ARGHIVO DOS AÇORES
IV
Pt
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PUBLICAÇÃO DESTINADA A VULGARISAÇÀO DOS ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS
PARA TODOS OS RAMOS DA
o/ir*
0>:^
VOLUME QUARTO
1882 - -í - /
FONTA DELGADA-ILHA DE S. MIGUEL.
Typ. do Archivo dos Açores
519571
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in 2010 with funding from
University of Toronto
http://www.archive.org/details/archivodosaore04pont
MEMORIA
DO
d; JOÂO TEIXEIRA SOARES DE SOUSA
Erudito Jorgense, Benemérito Aço-
riano, que por suas virtudes,
scieneia e caracter, hon-
rou o nome Portu-
guez.
Acabe o tempo já tão triste vida
Qup em sua morte só tem seu remédio.
{Camões, SexUna IV.)
Alma gentil, que á íirme eternidade
Subiste clara e valerosamentc,
Cá durará de ti perpetuamente
A fama, a gloria, o nome e a saudade.
(Camõps, Soneto, 229.)
Acabou a existência o Dr. João Teixeira Soares, no dia primeiro
fie Julho de 1882, pelas 6 horas da manhã, n'esla cidade de Ponta
Delgada. Graves padecimentos occasionados por uma lesão cardíaca.
(|ue se revelou pela primeira vez em Fevereiro ultimo, terminaram
com a morte. Comdemnado irremissivelmente, todos os momentos de-
corridos desde então foram de alílictivo tormento !
A morte, roubando-o aos carinhos fraternos e à aílectuosa estima
(los amigos, libertou emfim aquella bellissima alma, do misero corpo
a que nem a sciencia nem os disvellos podiam restituir a saúde ! Mais
de quatro mezes de constante soíTiimento, foram martyrio penosíssi-
mo i^ara elle e para todos que o amavam !
E, porem, irreparável a perda que os Açores acabam de solfrer com
a prematura morte de tão conspícuo cidadão. Privou-nos ella dos sa-
zonados fructos da robusta intelligencia, do Dr. João Teixeira quando
elle começava a dar forma ás elucubrações de largos annos ! Tarde
apparecerá um outro obreiro com a idoneidade daquelle (|ue perde-
mos I
A individualidade do illustre Jorgense foi um complexo de quali-
dades de subido valor e d'aptidões variadas. Dotado de um talento
pouco vulgar, memoria felicíssima, de muita agudeza de comprehen-
são, os seus recursos eram excepcionaes quando se propunha resol-
ver qualquer pix)blema histórico. De indofe investigadora, jamais per-
dia a occasião de saciar a sua innata curiosidade, tendo aletu disso, a
rara faculdade de nunca mais esquecer aquillo, que uma vez ouvira
ou lera, por mais insignificante que parecesse.
A memoria por si só prejudica as outras faculdades humanas, ina^
por detraz d'ellas. communica-lhe importante realce e brilho extraor-
dinário. E" coruo um espelho, qtie anteposto aos objectos os occulta,
mas que por detraz d^elles os rellecte e illumina.
Assim na organisação do Dr. J(jão Teixeira Soares, servia esta p;i-
ra realçar as outras faculdades mentaes.
A historia Açoriana merecia-llie especial attenção. sem todavi-i
desprezar o que podesse servir- |)ara abrilhantar o nonif porlugiif/.
8 ARGHIVO DOS AÇOBES
OU illucidar iim qualquer ponto importante da historia da humanidade.
Dos Açores conhecia tudo; o passado e o presente, as pessoas e loga-
res, os factos públicos e particulares, datas e circumstancias interes-
santes. Era uma encyclopedia viva, que a toda a hora se podia con-
sultar sem receio de encontrar lacunas.
Leitor assiduo das chronicas e dos clássicos, de todos tinha pro-
fundo conhecimento. De taes leituras recebera as vividas inspirações
de um acrisolado amor pátrio, que não lhe deixava tranquillo o espi-
rito sempre (jue via menoscabada a verdade. Possuia tão perfeito co-
nhecimento das extensas Décadas de João de Barros e de Diogo do
Couto, que quasi se podia dizer: as conhecia de cór. Abrangia, porem,
nas suas leituras, as obras Francezas e Inglezas de maior nomeada,
colhendo d"ellas exacto conhecimento dos progressos modernos das
lettras, sciencias e artes.
Vivendo isolado na ilha de S. Jorge, longe do bulicio mundano e
de quaesijuer distracções, entregava-se exclusivamente á leitura e a
profundas cogitações de que resultavam idéas originaes e consequên-
cias maravilhosas de perspicácia. Approximando e concatenando factos
imolados, coftfdenandít idéas avulsas, fazia de tudo uma synthese, que
espargia luz aonde dantes só haviam sombras.
Fugindo (la roliiia siigeitava a historia á critica severa dos fados,
para de tudo deduzir consequências lógicas, únicas que satisfaziam
não só o seu amor pela verdade, mas igualmente a natural rectidão
do seu espirito.
Newton, interroga de como tinha descoberto as admiráveis leis da
attracção universal, respondeu: «en y pensant tottjours.» Tal é a força
da inlelligencia quando se concentra em profundas meditações!
O meio em que vivia o Dr. João Teixeira, collocava-o em circums-
tancias análogas, leforçando assim as faculdades raras, com que a
natureza o dotara. Dextrema modéstia e timidez, fugia naturamente
das multidões.
Em Coimbra, no vigor da mocidade, rodeado de centenares d'es-
tudantes. revelava já a natural tendência para o isolamento; d'aqui a
resultante necessidade de supprir pela leitura a falta de convivência
social.
De tracto ameníssimo, com uma physionomia sympathica, a seu
pezar aítrahia os circumstantes. principalmente quando por meio d'u-
ma conversação sempre interessante, melhor lhe deixava perceber os
elevados dotes do seu caracter, e a inexgotavel mina de seus conhe-
cimentos.
A placidez, filha da força physica e moral, o espirito justo e re-
cto, manifestavam-se n"a expressão bondosa das suas feições regula-
res. Tinha o typo dum portuguez antigo, d"aquelles cujos nobres sen-
timentos e acções, tem feito extremecer de enthusiasmo as gerações
passadas e presentes.
ARCHIVO DOS AÇORES 9
O pensamento inicial da publicação do Archivo dos Açores, nasceu
das conversações que com o nosso prestante amigo tivemos em Julho
de 1876, no Valle das Furnas, e das idéas que então trocámos a tal
respeito.
Appareceo pois esta publicação, cujo fira occulto foi principalmen-
te servir de estimulo e meio de vencer a inércia do Dr. João Teixei-
ra em escrever. Infelizmente não lográmos, apezar de todos os exfor-
ços, obter senão mui pouco, do muito que elle podia dar. Poucas são
as paginas por elle escriptas, e essas mesmis, pela maior parte, ex-
traliidas de outras publicações.
Graças, porem, á illustração, benevolência e amisade do Snr. Dr.
José Teixeira Soares de Sousa, seu irmão, esperamos respigar nos
seus numerosos papeis alguns apontamentos, que honrem o seu no-
me, demonstrando quanto sabia.
Podemos egualmente dar aos estudiosos a grata noticia de que a
Memoria sobre a descoberta da Austrália se acha posta em limpo, se-
gundo o próprio autor nos disse: temos portanto bem fundadas espe-
ranças de que em breve será impressa.
Nasceu o Dr. João Teixeira Soares de Sousa no dia 2 de Setem-
bro de 1827 na ilha de S. Jorge. Poi baptisado na freguezia de Santa
Barbara do concelho da Villa das Velas aonde então passavam o ve-
rão seus pães. o Sr. Miguel Teixeira Soares de Sousa e D.Maria An-
gélica Soares d'Albergaria. Depois de alguns estudos feitos na ilha
Terceira e duma visita a S. Miguel, matriculou-se na Universidade áe
Coimbra em Outubro de 1849 nas Faculdades de Mathematica e Phi-
losophia: tomou nesta o Grão de Bacharel em 1853 e fez Foi-matura
em 18o4. Durante o seu quarto anno de 1852-1853 frequentou o pri-
meiro anno de Medicina, mas repugnando à sua natural sensibilida-
de a vista dos cadáveres, abandonou esta sciencia completamente.
Conservou-se sempre solteiro, apezar de ter dotes para ser ilm
exemplar pae de família.
Até ao Domingo 25 de Junho nutrio algumas esperanças de po-
der restabelecer-se e voltar a S.' .lorge; porem, na tarde d'aquelle
dia, sendo accomettido de um violento accesso que lhe fez perder os
sentidos, voltando a si, pedio fossem chamar o Dr. José Maria Tava-
res Ferreira, seu contemporâneo em Coimbra, e ás 8 horas da noite
d'aquelle dia ditou o seu testamento, achando se de cama, no seu quar-
to do Hotel-Azorian em Ponta Delgada. Dispoz do seu património a
favor de seus sobrinhos, filhos do Dr. José Teixeira Soares, que o a-
companhou na sua vinda a S. Miguel donde o enfermo contava vol-
tar restabelecido, mas aonde infelizmente terminou a vida !
Dorme em paz eternamente ! Dorme o somno dos justos, e como
tal passe o teu nome á posteridade !
N.° 19— Vol. IV— 1882. 2
40 ARCHIVO DOS AÇORES
Como tributo de verdadeira amisade, de profunda estima e de
grata recordação, faremos alguns extractos da correspondência, que
desde 1874 trocámos com o illustre finado, a fim de que nas paginas
do Archko fiquem perpetuadas algumas phrases e pensamentos do e-
rudito Jorgense e o publico melhor conheça a natureza de seus estu-
dos, a actividade do seu engenho, e generosos planos de ser utií.
Chamámos, porem, a atlenção para a reserva de que frequente-
mente usava; se tiver vida e saúde. Parece que presentia a prematura
morte, apesar da sua vigorosa constituição phisica !
Ernesto do Canto
EXTRACTOS DÂ CORRESPONDÊNCIA DO D.' JOÃO TEIXEIRA
SOAl^ES DE SOUSA.
Carta de 25 de setembro de 1874:
Promettia pôr em claro um Nobiliário da Ilha de S. Jorge, para
o que tinha colhido muitos apontamentos.
Carta de 26 d'oiitubro de 1874:
«Parece-me conveniente colligir todos os brazões açorianos visto
que o Arcfuvo Heráldico do Visconde de Sanches de Baena, abrange
apenas uma pequena parte d'elles. por causa da perda do Archivo da
Nobresa, por occasião do terremoto de Lisboa.»
Carta de 25 d'agosto de 1875:
«Hecommendo à sua atlenção o que Theophilo Braga diz {na in-
clusa carta) sobre a venda da Collecção de Variedades Açorianas de
José de Torres, observando todavia que o seu mérito está muito á-
quem do que parece derivar-se do numero de volumes, e dos crédi-
tos do collector. Fallo com conhecimento de causa.»
Carta de 26 de novembro de 1875:
«Vi nos registos originaes (da Torre do Tombo) as doações {dos
Açores) de D. Affonso V, de 1439 e 1449, copiei-as religiosamente.
São irrefragaveis. Hoje se voltasse a Lisboa faria extrahil-as por pro-
cesso photographico . . . Estou persuadido não haver na Torre do
Tombo documento algum, relativo aos Açores, pertencente ao século
15, que eu não copiasse na integra ou não extractasse ...»
«Tenho desde 1865 ideada uma Memoria sobre os Capitães Dona-
tários dos Açores, em que estes e muitos outros documentos tem de
figurar. Não a tenho publicado por desejar dar-lhe maior desenvolvi-
ARCHIVO DOS AÇORES 11
mento, com o fim único de a tornar mais grata aos leitores . . . . e
para tudo careço ainda estar alguns dias em Lisboa. Eis o elencho:
1.-'' PARTE — Descobrimento e colonisação dos Açores.
2.* PARTE— Altos donatários os Infantes D. Henrique, D. Pedro e
D. Fernando, os Duques D. Diogo e D. Manuel: Fernão Telles de Me-
nezes e seus successores até o ultimo Duque dWveiro (com relação
ás ilhas das Flores e Corvo).
S."^ PARTE— Capitães Donatários de cada uma das ilhas.
APPENDICE contendo documentos, annotaçijes e illustrações.
«A esta devia seguir-se outra sobre Gaspar Corte Real, que repu-
to de grande alcance para a historia das nossas navegações e desco-
brimentos marítimos.»
«Que immenso serviço faria a pessoa que publicasse a obra do
Dr. Fructuoso respectiva aos Açores ! . . . »
«... A Duqueza de Rorgonha (D. Isabel filha de D. João I) nunca te-
ve a alta donatária de qualquer das ilhas dos Açores. Foi Rehaim que
primeiro disse este disparate. Se possuíssemos hoje a Carta de doa-
ção a Jooz Van Huerter, que Jeronymo Dutra juntou ao processo que
teve com a coroa e que foi decidido depois de 1580, mais por favor
ao Marquez de Castello Rodrigo, do que por justiça que lhe assistisse,
ficaria toda a duvida resolvida. A sentença respectiva refere-se áquel-
le documento, mas elle desappareceo, com a Chancellaria antiga da or-
dem de Chrísto em que elle devera estar. A que hoje se diz antiga
começa apenas com o reinado de D. Sebastião ...»
«Tendo Jacome de Rruges vivido no Porto por espaço de :20 an-
nos (Sentença publicada a pag. 28 do Vol. I, do Archivo) e certamen-
te com negocio importante, é impossível que no Archivo da Munici-
palidade, não se encontre alguma cousa relativa a elle. Já ha annos
tinha feito proceder a investigações, mas o Dr. Alexandre Rraga a
quem o Dr. Theophilo Rraga incumbio d"este negocio, como pessoa
mais competente para elle, não teve saúde nem vida para isso ...»
«Gom J. de Rruges veio do Porto, Affonso Gonçalves Raldaia,
que ali era cobrador das sizas reaes desde 1434, por mercê de D.
Duarte, a pedido do Infante D. Henrique, como da respectiva carta na
Torre do Tombo. Também seria bom investigar quando acabou elle
ali, aquelle cargo. (*) Como se vè na Carta d"e Doação do Infante D.
Henrique a seu sobrinho o Infante D. Fernando, das ilhas de Jesus
Chrísto e Graciosa, no anno de 1460 ainda a Terceira estava então
deserta e sem povoação! A Colonísação dos Açores foi mais tardia e
demorada do que geralmente se pensa. O atrazo da povoação de S.
Miguel foi uma das principaes causas por que a Infanta D. Rrites con-
(•) Tentámos algumas investigações por via do Dr. Adolplio Soares Car-
dozo, nosso amigo e condiscípulo em Coimbra, que não produziram i-csullado
algum.
42 ARCHIVO DOS AÇORES
firmou a compra feita por Ruy Gonçalves da capitania delia a João
Soares. A propósito: disse-me o Marquez da Ribeira Grande, em Maio
de 1865, em viagem para S. Miguel, que no archivo de sua casa ain-
da existia o traslado da escriptura d'aquella compra. O Marquez inti-
mou-me então para ir a sua casa quando voltasse a Lisboa, franque-
ando-me o seu archivo não só para tudo quanto respeitasse á historia
de seus ascendentes, mas ainda d'essa ilha. (*) Jà em Lisboa me ti-
nha mandado convidar para este fim pelo Dr. Henrique de Paula Me-
deiros a propósito de certa pergunta que lhe mandei fazer. Mas não
acceitei este convite por que não o conhecia e estava muito longe de
avaliar a affabilidade e extrema bondade do caracter do Alferes Mor-
do Reino ...»
Carta de 27 de Novembro de 1875:
«. . .Não fui bem explicito na negativa de que a Duqueza de Borgo-
nha tivesse a alta donatária das ilhas do Fayal e Pico. Behaim dil-o e
marca o anno de I4G0 para a vinda de seu sogro para ellas. Mas Je-
ronymo dUtra recorrendo mais á equidade de que ao direito, e alle-
gando os serviços de seu bisavô Jooz Van Huerter, dá a doação feita
pelo Infante D. Fernando, de que juntou a respectiva Carta. A chrono-
logia de Behaim confirma este facto, único admissivel, em vista da doa-
ção que estava no processo ao lançar da sentença, que embora não
exista em forma authentica no Corpo das Gavetas da Torre do Tom-
bo, não é fundamento plausivel para se regeitar. E' documento cu-
rioso de que por sua extensão só fiz extracto. (**) Pelo documento
que remetto n'esta occasião, se conhece ser exacta a historia da colo-
nisação da Praia, sobre a origem dos mais distinctos colonos, do Dou-
ro e Minho. Foi com eíTeito dali que Bruges trouxe os companheiros.
Comtudo os modernos viajantes nos Açores, vêem nas feições dos
Terceirenses indícios de origem flamenga ! ! Muito podem os precon-
ceitos ! »
«Vou publicar o pequeno Tractado das Ilhas Novas de Francisco
de Sousa, madeirense; e que é julgado perdido. E' do maior apreço
a noticia que dá de uma colónia açoriana que por 1520 e tantos se
foi estabelecer no Cabo Bretão fAmerica do Norte) ...»
Carta de 27 de Janeiro de 1876:
«Estimei ver a Carta ao Congresso dos Americanistas sobre a par-
(•) Pouco depois de receber este alvitre escrevi ao Conde da Ribeira, por
ser já fallecido seu pae, pedindo-lhe copia da escriptura, mas S. Ex.* em car-
ta de 1 de Dezembro de 1876, respondeo-me, que apesar de dois dias de bus-
cas não poderá encontrar a escriptura desejada.
(••) Foi publicado na integra no Vol. Ill p. 408 do Archivo.
AHGHIVO DOS AÇOHES 13
le que os Portuguezes tiveram na descoberta da America. (*) Mostra
ella que este geríero de estudo começa a ser apreciado entre nós,
mas que tem sido bem descurado aké agorn, pois que o verdadeiro
estado d'algumas das mais importantes questões correlativas é ainda
tristemente ignorado ! Tenho para mim que o eíTeito d'aquella Carta
no Congresso internacional, esteve mui longe de ser o que seu au-
ctor se propoz obter.»
«Quaesquer noticias que me transmitta sobre o resultado das suas
investigações históricas são-me sempre gratas.»
«... Também remetto dois números do Jorgense em que pu-
bliquei uma carta que ha annos dirigi ao Latino Coelho e que elle a-
preciou ligeiramente, sobre navegadores portuguezes. para offerecer
ao Luciano Cordeiro se assim o entender.»
«Persi^^to na idéa de ahi ir no próximo estio. E' uma necessidade
imperiosa para o meu espirito aproximal-o do amigo pela palavra fal-
lada. Não desista de me escrever por que n'este ermo e apathia em
que vivO; as suas cartas me alentam e vivificam (**).
Carta de 25 de Maio de 1876:
«Estou no pensamento de sahir para essa ilha no paquete do pró-
ximo mez.»
«Heide levar o MS. de Francisco de Sousa para ser ahi publicado.
Não o tenho enviado por que julgo da maior necessidade fazer-lhe
algumas annotações, e ainda que é trabalho de poucas horas, não as
tenho tido com a disposição com que são necessárias.»
«A gloria doesta publicação recahirá sobre essa ilha, o que é de ri-
goroso direito. Foi José de Torres quem me deu as indicações para
obter este opúsculo, morrendo, todavia, sem a certeza da sua existên-
cia.»
«Como não folguei de ver a carta de mestre João escripta de Ve-
ra Cruz em 1500!»
«Para a vista fica a resposta ao mais que n'as suas me diz.
Carta de 26 d'Ag'osto de 1876:
«Estou em minha casa. Trouxe feliz viagem. Fui em um bello dia
ás Sette Cidades.. Não sei que lhe diga de sitio tão singular, senão
que não imaginava que em S. Miguel houvesse cousa tão linda.
«Acho-me com boas disposições para encetar em breve os traba-
lhos, que trago projectados sobre historia açoriana. Do que fizer lhe
darei conta.»
(•) Em francez pelo Sr. Luciano Cordeiro.
( . • ) Honra immerecida, pois que era eu que tinha tudo a ganhar com
tão interessantes communicações.
14 ARCHIVO DOS AÇORES
Carta de 26 de Setembro de 1876:
«Remetto a prefacção e notas para o opúsculo de Francisco de Sou-
sa. Parecia-me bom rectificar o titulo d"este pelo que traz a Bibliothe-
ca Lusitana. »
«Desejo muito a nota sobre u livro em que me fallou, que trata de
moedas, phenicias creio eu, achadas na ilha do Corvo?»
«Estou a contas com a Memoria histórica sobre os Capitães Dona-
tários dos Açores, e vem a pello fallar d'aquelle facto.»
«Também preciso saber a data precisa da morte de Pedro JoséCaa-
pers n'essa ilha por 1835, por que tenho de tratar delle, a propósito
dos Donatários das ilhas das Flores e Corvo.»
«Estou nas melhores [disposições para o estudo e a muito me o
briga o desejo de ser grato aos michaelenses, que se interessam pela
historia açoriana.»
Carta de 28 de Novembro de 1876:
« . . . . Não me parecií conveniente a publicação de toda a minha
Carta ao Latino Coelho, mas só do artigo delia relativo a João AÍTon-
so.»
«Quanto á nota sobre o Cabo do Britão, insisto na publicação d'el-
la.»
«A data, que Agostinho Pereira dAgrella, no seu MS. dá como da
sentença a favor de Bartholomeu Perestrello, contra Pêro Corrêa é
exactissimamente a da carta de confirmação da Capitania do Porto
Santo a favor d'aquelle, que se acha originalmente registada na Chan-
cellaria de D. AlTonso V, e depois no L.*' das Ilhas, á.^)
«Também, como Mr. dAvezac, puz todo o empenho em elucidar a-
quelle facto, não só para a chronologia de Pêro Corrêa, mas mesmo
para a de Colombo.»
«Quanto á origem Terceirense do Conde de Bretiandos, também
me parece boa a sua indicação, em nota, como meio para facilitar e
completar o estudo.»
«... N'um dos (ifoximos paquetes enviarei o que me foi possível
fazer aqui, privado de meios, sobre os Donatários da Madeira aíim de
que o remetta ao Agostinho dOrnellas, para este o completar.»
«Prometti ao Supico enviar-lhe para a Persuasão uma carta . . .
.sobre a descoberta da Austrália em epocha muito anterior á que se
lhe marca.»
Carta de 27 de Dezembro de 1876:
(Respondeo que não queria que o seu nome apparecesse no fim da
Introducção do Tractado das Ilhas Novas por Francisco de Sousa, ac-
crescentando:) «seria cousa sem valor e só daria occasião a justos e
ARCHIVO DOS AÇORES i5
bem cabidos reparos. Não sou vaidoso, talvez por fraqueza! mas não
o sou.»
«Pretendo no próximo anno dirigir d'um modo particular a minha
attenção para os nossos trabalhos de historia insulana. Sinto-me velho
e queria não morrer de todo.»
Carta de 27 de Fevereiro de 1877:
«... O ultimo estudo que tenho feito, diz respeito á descoberta
da Austrália. Estou á espera da hora de espontaneidade para a e^cri-
pta, para começar a redacção de uma serie de cartas sobre aquelle
objecto, que pretendo fazer publicar n um jornal de Lisboa. Tenho
muita coisa importante a dizer, e como membro da Sociedade de Geo-
graphia não quero deixar de mostrar .... áquella que não
sou servo inútil. »
Carta de 25 de Março de 1877:
«... Deixe estar que o não hei de fazer esperar muitos mezes
por algum trabalho litterario meu, que o obrigue a pensar sobre as
minhas fracas idéas.»
Carta de 27 d' Abril de 1877:
«A minha carta ao Sr. Latino Coelho, sobre alguns navegadores
portuguezes, não a julgo digna de reimpressão. Tenciono desenvolver
mais aquella matéria em uma breve Memoria» (Referia-se á revindi-
cação da nacionalidade portugueza de João Aftbnso. Saintongois, Quei-
rós á.^.»
«O projecto de cartas sobre a descoberta da Austrália, mudou-se
para uma larga Memoria, em que destruo tudo quanto a tal respeito
se tem dito; apresento idéas novas, dando o seu a seu dono (á Hes-
panha).»
Carta de 31 de Maio de 1877:
(Respondendo ao meu convite de escrever uma Memoria sobre os A-
çores para o concurso aberto pela Sociedade de Geographia de Rru-
xellas, dizia:) «Se em trabalhos litterarios não correspondo á sua ex-
pectativa e de mais alguém, a verdadeira causa está na minha orga-
nisação preguiçosa e indolente. Careço de grande espontaneidade no
que faço e esta de raro se casa com a minha Índole impersistente e
aborrecida. Tenho-me em pouca conta, mas não deixo de conhecer
que cometto uma grande falta em não expender ao publico, ainda que
mal, o resultado dos meus fracos estudos sobre a pátria açoriana.
Penso muita vez n'isto, mas não sei dar-lhe remédio. Será fatalidade
em mim?l»
16 ARCHIVO DOS AÇORES
«... Sobre os estudos recentes do Sr. Major relativos á Aus-
trália, elles em nada perturbam o meu trabalho. Heredia não foi um
embusteiro, r,omo elie pretende ... Se não morrer muito cedo, ain-
da a este e outros respeitos hei de discutir as suas obras e do seu
patrício Biddle. A questão de João AíTonso prende muito com esta e
com ella será largamente tractada.»
«Não me faltam boas armas; se não as souber manobrar, sempre
hei de mostrar aos entendidos a sua boa tempera.»
«... Gozo boa sauile. tenho uma vida quasi fradesca e só a pre-
guiça me não deixa trabalhar, lembre-se d'isto.»
Carta de 26 d'Outubro de 1877:
«... Devolvíj o MS. genealógico do meu atrabiliário patrício Ma-
theus Machado Fagundes d'Azevedo; . . . tencionava fazel-o accompa-
nhar de um pequeno esboço biographico critico sobre o autor, mas
não está ainda completo, irá noutra occasião ...»
«... A idéa de escrever uma larga Memoria sobre a questão da
descoberta da Austrália, está bastante robusta, assim podesse eu ter
alguns mezes de mediano., mas perseverante trabalho. Juro ao meu
amigo que se não estou de todo parvo, hei de fazer obra digna da
'sua estima. Esta, e a .Memoria sobre Gaspar Corte Real, executadas
como estão pensadas, derramarão nova luz sobre o exórdio e epilogo
da nossa Epopeia marítima, e hão de dar prazer aos meus amigos.
Manoel Godinho fleredia íbi um porluguez benemérito e muito, mas
infeliz. Não foi um falsario embusteiro! (*) . . .Biddle atacou-nos, mas
com subido talento e erudição: .Major exalta-nos com uma lógica ab-
surda, uma rhetoi'ica rasteira e uma versatilidade e desfaçatez mais
própria de um ... do que de homem medianamente serio ... Se che-
gar a reduzir a forma litteraria, o (jue penso sobre a (juestão, verá o
meu amigo, a grande sapiência, consciência e dignidade d'este ho-
mem!»
«Estimarei ver o testamento do Infante D. Henrique, o que eu
queria (jue me exhibissem era um único documento, um único, ante-
rior à morte de D. João I . . . em que se provasse que o Infante D.
Henrique tinha tido a menor idéa de viagens e de descobrimentos ma-
rítimos! Parece que era já tempo de fazer calar a lisonja, e apparecer
a historia irrefragavel, que nos diz: que a actividade marítima dos
portuguezes, já estava desenvolvida e firmada antes delle pelas ex-
plorações no atlântico sptentrional e descoberta de seus archípelagos.
(') A publicação recente da obra de Heredia: Malaca, a hxdia Meridional e
o Cathaijo, Bruxclle^í 1882, que fez Mr. Leoii Janssen, demonstra evidentemen-
te, a asserção: igual opinião niaii;i'!'^i.i M. Ch. Rueieas, no Prefacio da mes-
ma obra.
ARCHIVO DOS AÇORES 47
"Esle príncipe não fez mais do que aproveitar esta actividade,
dando-lhe uma nova direcção, mais positiva, e menos generosa, que
eile soube monopolizar e continuar em seu proveito e da ordem de
que era mestre !
«Foi um empresário egoista n'esle theatro da nossa actividade, na-
da mais. E note se que o foi, depois da morte do pae, de quem nada
obteve, e só do irmão, cujo filho adoptou, á.*''*
«Para este campo, único verdadeiro, não vae ninguém, por que lhe
falta a coragem ! Hei de ir eu, se tiver vida e persistência no traba-
lho, por que é este o caminho da verdade ...»
Carta de 25 d' Abril de 1878:
«... Nunca considerei João Alvares Fagundes senão como um
simples continuador da obra dos Cortes Reaes ...»
«Não hesite o meu amigo em qualificar de falsa a carta de Doa-
ção a Jacome de Bruges, pois eu por mim direi, quando fòr tempo,
que ella é um documento rediculamente falso. As razões que para is-
so tenho, são tantas e de tal pezo, que uma vez apontadas, jamais tal
documento se poderá rehabilitar. Creio mesmo que nunca Bruges
teve titulo algum escripto da Capitania, como Alvai'o Martins, o não
teve jamais da Capitania dWngra, nem Gonçalo Velho dessa ilha (S.
Miguel I e da de Santa Maria.»
«... Apesar de não ter escripto uma única pagina sobre histo-
ria, creia que não lenho perdido o tempo em relação aos nossos es-
tudos favoritos ! Tenho feito um grande trabalho de coordenação, pen-
sado e adiantado muito. Estou habilitado para redigir de prompto
três trabalhos, que julgo importantíssimos e que publicados me da-
riam certo nome. São elles: A Memoria sobre os Corte Reaes; outra
sobre a descoberta da Austrália, e um estudo sobre a Chroníca de
Guiné e sobVe o L." I." da Década 1.* de João de Barros, em que di-
go e mostro coisas terríveis: para a memoria d'estes escriptores, so-
bre a do Infante D. Henrique, e para a redícula seita dos Infantistas!
O Infante D. Henrique vale pouco na historia dos nossos descobrimen-
tos. E' penoso o mister que a crítica tem de exercer sobre este mau
príncipe, mas ha de exercel-o um dia e ha de ser tanto mais inexo-
rável, quanto mais tardio vier.»
«Oxalá que em Major se feche a seita!»
«Creia o amigo que estar n'este recanto, tão longe da imprensa,
é que tem obstado a levantar um grito de indignação contra o servi-
lismo com que em Portugal se tem curvado ante Major ...»
'«Espero por todo este anno, pòi' os meus negócios em estado de
me poder entregar á escripta e remessa para a imprensa dos meus
estudos históricos. Se as minhas esperanças se realizarem e Deus me
não faltar com vida e saúde, conte commigo, que hei de pagar á pá-
tria e aos amigos o que lhe devo.»
N.° 19— Vol. IV— 1882 3
18 ARCHIVO DOS AÇORES
Carta de 25 de Maio de 1878:
«... Quando lhe escassear matéria para o Archko dos Açores,
podendo, eu irei em seu soccorro. Penso em pôr as mãos na Memo-
ria sobre a descoberta da Austrália e em fazer todo o exforco para a
remetter para a imprensa nos primeiros mezes do anno próximo. Es-
pero que o Theophilo Braga lhe faça um prefacio em francez, resu-
mindo-a, para que ella possa correr mundo. Se agradar, obterei facil-
mente editor para outros trabalhos, que conto redigir facilmente. As-
sim não passarei como servo inútil. Ponho nesta estreia lodo o em-
penho, por que d'ella dependerá tudo.»
*(A questão da pertensa Carta de Bruges é assaz complexa, bem
como a da descoberta das ilhas das Flores e Corvo, para se poderem
tractar resumidamente em poucas folhas de papel.»
«Em questões discutíveis não gosto de dogmatismo, mas não po-
dendo ser explicito n"esta occasião, sempre direi o seguinte: — Reputo
genuínos os portulanos do século XIV com relação aos archipelagos
da Madeira e Açores. O attribuir ao Infante a descoberta primitiva
d'elles, procedeu de lisonja e de ignorância. Azurara, que na parte
histórica se aproveitou apenas do que escreveo Affonso Cerveira, foi
mais um habilissimo cortezão. do que historiador severo e imparcial.
Barros, que o seguio cuidando que o único exemplar, que da Chroni-
ca d'aquelle conheceu, acabaria nas suas mãos, foi mais do que um
amplificador rhetorico, degenerou num insigne falsario. O seu extra-
cto da Chronica impresso em frente d"esta, seria sem commentarios,
a sua condemnação irremissível. Não houve em Portugal homem pe-
rante que a historia se tenha tornado mais deturpada e falsaria do
que o Infante.»
«Nada teve com navegações, descobrimentos marítimos e colonisa-
ção da Madeira, senão depois da morte de seu pae, que parece com-
prehendeu melhor do que os irmãos o péssimo caracter deste filho.
Comtudo quanto arredados do que levo dito não estão os que tem fei-
to a historia deste príncipe ! Os doze annos de exforços para passar
o cabo Bojador, foram apenas um recurso rhetorico da lisonja, que
um descuido do próprio Azurara patenteou ! ! Pois o que se tem dito
da Villa de Sagres? ! Há nada mais rediculo?»
«A verdadeira Sagres aonde está? Quando e para que fini foi fun-
dada ? Aquelle príncipe não foi mais que um ambicioso utilitário, sem
a sciencia nem o alcance geographico que lhe attribuem. Aproveitou
a sciencia e actividade marítima dos portuguezes, já assaz firmada,
para o simples reconhecimento da continuação d 'um bocado da costa
africana, desviando assim o génio marítimo da nação para um campo
mais utilitário, estabelecendo a escravidão africana e convertendo tu-
do em monopólio próprio. Na Madeira só continuou a colonisação fun-
dada pelo pae, alterando profundamente o syslema benéfico daquelle,
ARCHIVO DOS AÇORES 19
e convertendo Inrlo em sen proveito creanrlo os dízimos A-.'* âc.^. Na
•família foi um Caim ! A viiilidade e nobreza de espirito, não a tinha
por ser um quasi eunucho. A adopção do sobrinho, por filho, que in-
fâmia! pelo modo porque depois falseou esse acto! Publique o amigo
os documentos d'este acto, que faz uMsso um bom serviço. A entrega
(jue fez do irmão em Tanger, depois de o arrastar ali, não se com-
menta ! O seu comportamento com o Infante D. Pedro e com os filhos,
é sem igual.»
(A' primeira vista parecem paradoxaes algumas d"estas opiniões,
mas tem um fundo de verdade irrecusável, que certamente o nosso
chorado amigo, exprimiria menos acerbamente se escrevesse para o
publico.)
Carta de 16 de Novembro de 1878:
(Accusando o 2.° n.° do Archivo dos Açores, repete:) «... tem de
certo muito cabedal para continuar por muito tempo esta . . . publi-
cação. Quando se aborrecer, permittindo-o a minha saúde e circums-
tancias de vida. eu a continuarei como puder.»
«Escrevi ha mezes ao Theophilo Braga . . . expendendo-lhe uma
nova opinião sobre as chamadas: Estancias despresadas ou omittidas
por Camões nos Lusíadas, sustentando, principalmente com a luz da
chronologia, terem sido escriptas depois da 1.^ edição d'aquelle poe-
ma, para serem nelle incorporadas. (*)... »
Carta de 14 de Junho de 1879:
«Estive resolvido a ir ahi n"esta viagem, mas approximada a hora
da partida, falloa-me a coragem pai'a prescindir das commodidades da
estada em minha casa. e ir arrostar com baldões certos e incertos de
uma viagem. Ficará para o próximo anno.»
«No vapor passado escrevi uma carta ao 1.° Secretario da Socie-
dade de Geographia de Lisboa, chamando a sua attenção sobre a pas-
sagem de Garcia da Horta, a pag. 57 verso dos seus CoUoquios dos
Simples, pela qual se prova que foi um padre portuguez, quem annos
antes de 15G3, fez a primeira travessia d'Africa, desde a costa fron-
teira á ilha de S. Thomé até Sofalla e Moçambique, isto em correcção
á aífirmativa do explorador Serpa Pinto e da Imprensa Portugueza.
Não me respondeu. Só sabemos arguir preferencias contra os estran-
geiros ! ! A(]uelle facto é assaz honroso para a nação, e dos nossos
modernos escriptores sobre o assumpto, nenhum o accusou ainda.»
«... exija o que vir que lhe posso fazer, por que tenho a mi-
nha vida inclinada ao estudo, salvo os accidentes ordinários delia e
os próprios da velhice, que já me tem os pés de portas a dentro.» .
(.) Este artigo foi publicado no n.° 6 do Velense, de 23 de Fevereiro de
1880.
20 ARCHrVO DOS AÇORES
Carta de 16 de Novembro de 1879:
«. . .Quanto ao assiiinptu sobre ijiie M. Harrisse pede esclarecimen-
tos e o amigo me consulta, que lhe poderei eu dizer ! meltido n'este
recanto, e quando só depois da minha estada em Lisboa, em 1865,
soube que Colombo casara em Portugal?! Comtudo por mostrar meu
reconhecimento notei alguma coisa, que vae dentro do seu escripto.»
(Depois de tratar de alguns pontos relativos á familia de D. Fi-
lippa Moniz mulher de Christovam Colombo, diz:) «... em quanto a
Pêro Corroa, conforme um antigo MS. da Graciosa, veio áquella ilha
com a familia em 1485, retirando-se poucos annos depois para Por-
tugal, onde morreu, por 1498 ou 99, e foi sepultado na capella de S.
João da egreja de N.* S.^ do Carmo de Lisboa, para onde foram de-
pois levados os ossos da mulher. Na Torre do Tombo só ha a seu
respeito um único registo, o de 1458 no L.° das Ilhas, acerca da ca-
pitania da ilha do Porto Santo. Nada mais. Apesar de expulso da
Capitania do Porto Santo em li73 e de ter sido favorecido pelo In-
fante D. Henrique elle não obteve a Capitania da Graciosa, de seus
successores e descendentes adoptivos, mas sim de D. João II, quando
por morte do Duque D. Diogo, as dadas da coroa e especialmente a
Graciosa e Terceira reverteram a esta; isto n'aquelle supra referido
anno de 1485 em que veio para a ilha, ou no anterior, em que o Du-
que foi morto. D. João II por Carta especial de 1 de junho de 1489
fez doação destas duas ilhas a seu primo D. Manoel ...»
«Vou mudar de theorde vida, dedicar-me quasi exclusivamente
ao trabalho de escrever e verei se em junho próximo lhe levo cousa
que captive a sua attenção por alguns dias.»
Carta de 17 de Novembro de 1879 :
«Desejo, sendo possível, saber, se na Hist. Genealógica da Casa
Real de D. António Caetano de Sousa, se acha a data em que D. Af-
fonso V, creou o Condado d'Atliouguia na pessoa de Álvaro Gonçalves
dAthayde. E" este um esclarecimento que desejo obter ...»
«Agradeço a oíTerta da Carta do Dr. Monetário, que ha muito de-
sejava ver. A sua data, porem, combinada com a chronologia Colom-
biana tira-lhe muito o mérito. Lá se avenha o Dr. Monetário com os
críticos. »
Carta de 14 de Junho de 1880:
«... Estive n'a resolução de sahir para ahi n'este vapor, mas,
mau fado meu, deixo de o fazer. Careço sahir daqui. Estou, porem,
velho, pesado e com accessos de hypocondria que me encommodam
e impossibilitam, por vezes de sahir até de casa. E" o que me acon-
tece ha duas semanas. Por mais projectos que faça, ao approximar-
se a occasião, só sei pensar em encommodos e perigos ! »
AKCHIVO DOS AÇOKES 21
«Espero, porem, em Deus que ainda uma vez e a ultima, ahi irei.»
«... Quando carecerá da minha cooperação no Archivo dos Aço-
res ? »
«Sobre o Vulcão de 1580 n"esta ilíia, o texto de Monte Alverne
carece de grande correcção quanto á topographia . . . Queria visitar
a principal localidade da manifestação do phenomeno. que vi ha mui-
tos annos, e que fica quasi sobranceira a esta minha residência, mas
falt.i-me a coragem. Parece-me que não será ainda para o N.° 7 do
Archivo, que isto será necessário.»
«A idéa do Centenário de Camões, (de que o Dr. Theophilo Bra-
ga ha já 4 annos me fallou) vingou de um modo estrondoso, e supe-
rior decerto, á expectativa d'elle próprio.»
Carta de 14 de Julho de 1880:
«... Do vulcão de 1580 n"esta ilha remetto a narrativa em la-
tim e uns versos.» (*)
«Do desabamento que aqui houve ultimamente na ponta do Topo,
remetterei relação que já pedi ha tempo. (**) A ponta oriental da
Ilha é muito sugeita a isto. Por occasião do terremoto de 1757, hou-
ve n"este sentido cousas ainda mais espantosas.»
«Sobre a passagem de Camões pelos Açores no seu regresso, di-
rei, que por mais de uma vez tive pensamento egual ao seu. Apezar
do facto geral de tocarem nos Açores as náos vindas da índia, não
me parece que a náo S.'* Clara. n'aquella viagem tocasse, Couto enca-
rece a brevidade da viagem desde Moçambique, mencionando a de-
mora em S.*^ Helena. Se tivesse tocado em outro qualquer ponto não
deixaria de o dizer. Demais: um dos fins da vinda pelos Açores não
era só o auxilio das correntes marítimas, era também o amparo que
achavam na Armada das Ilhas, que as vinha aqui esperar. Mas o tem-
po da vinda d"ella era mais tarde e não em principio d'abril. Assim
não tinha a S.'^ Clara rasão de vir n"aquelle tempo pelos Açores.»
«... Agora mesmo proponho ao amigo Dr. Theophilo Braga a
offerta da Memoria sobre a descoberta da Austrália pelos hespanhoes
em 1545. E' um trabalho consciencioso, e que contém importantes fa-
dos novos sobre o alcance das grandes navegações dos Hespanhoes
no Pacifico, navegações que foram iniciadas pelo nosso Fernão de Ma-
galhães e sustentadas ainda por outros portuguezes.»
«Fazendo justiça á Hespanha, sustento era boa parte a nossa glo-
ria.»
«A questão da descoberta da Austrália, uma das mais importan-
(•) Impressos no Vol. II, p. 192 e 193 d'este Archivo.
(••) Infelizmente nunca se efFectuou a remessa.
22 ARCHIVO DOS AÇORES
les na historia das viagens e descobrimentos do século XVI, toma u-
ma face nova, e, a meu ver, solida. Apezar de escripta com rapidez
e em forma de apontamentos, segundo a sua indicação, vae dar um
volume de 200 a 2o0 paginas.»
«Se o Dr. Tlieophilo acceitar a offerta, em breve começarei a fa-
zer-llíe remessas para a imprensa.»
«Desejo que elle a faça proceder de um prologo em francez, para
maior divulgação. Se este meu trabalho tiver boa acceitação, seguir-
se-lhe-ha logo a Memoria sobre Gaspar Corte Real, e outra contendo
vinte e tantos capítulos de observações criticas á Chronica de Guiné
de Azurara; é este um trabalho audacioso e novo.»
«Remetto o summario da Memoria sobre a Austrália, por que só
por elle, me poderá fazer algumas indicações sobre o assumpto. »
(O summario é tal como se segue:)
Descoberta da Austrália pelos Hespanhoes em 1545.
I
«Alcance das navegações e descobrimentos marítimos dos portu-
guezes e hespanhoes em ll9i. — O Tractado de Tordesilhas.— A gran-
de difflculdade, no sentido puramente marítimo, do reconhecimento
do Oriente pelos Portuguezes consistio em chegar até Moçambique.
— D'ali em diante, até ás Molucas, caminharam guiados pela navega-
ção dos Árabes. — Vasco da Gama attinge Calecut na costa occidental
do Indostão em Ii98.— Diogo Lopes de Sequeira reconhece iMalaca
em 1509— Albuquenjue conquista Malaca e manda reconhecer as Mo-
lucas por António dAbi-eu e Francisco Serrão em I5II.— Descripção
d'aquellas ilhas.— Demora-se Serrão nas Molucas até sua morte em
I32I.— Sua amisade e correspondência com Fernão de Magalhães. —
Sua errada apreciação da longitude das Molucas, supposta situação
d'ellas nas demarcações de llespanha. — Magalhães passa-se ao servi-
ço de Hespanha.— Audaciosa empresa deste navegador, e viagem de
circumnavegação da não Victoria.— Conflicto que d^ella resulta entre as
Cortes de Portugal e da Hespanha sobre o domínio das Molucas. —
Expedição de Loaisa pela via de Magalhães. — Expedição enviada da
Nova Hespanha e costa do Pacifico em seu soccorro, sob o commando
de Alonso de Saavedra. —Capitulação de Saragoça sobre o negocio
das Molucas, 1529.»
II
«Novas expedições áquellas regiões, partidas da Nova Hespanha,
Grijalva e Alvaredo em 1537: Ruy Lopes de Villa Lobos, em 1542.
«Ruy Lopes envia a pedir soccorro á Nova Hespanha, Bernardo
de la Torre, pelo hemispherio do Norte, que arriba depois de um
ARCHIVO DOS AÇOHES 23
longo percurso. — Torna a enviar ao mesmo fim pelo hemispherio do
Sul a D. Imgo Ortiz, Alferes mór da armada, no Galleão, S. Joani-
Iho, que sahe de Tidor em ? de Maio de 1545.— D. Inigo Ortiz, de-
pois de descobrir a costa oriental da Nova Guiné levado pela corren-
te equatorial do Pacifico, descobre e reconhece a costa oriental da
Austrália até aos "10 grãos austraes.— Outros pilotos Hespanhoes, ain-
da no mesmo século estendem o seu reconhecimento mais ao sul e
descobrem também o Estreito que hoje se denomina de Torres.»
III
«Continuação das grandes viagens dos Hespanhoes no Pacifico. —
Qoelano descobre uma das Ilhas de Sandwich. 154á.— Cabrillo des-
cobre a Nova Califórnia, 1342. — Miguei Lopes de Legaspi inicia a co-
lonisação hespanhola nas Filippinas, 1564. — Aboim Mendanha de Nei-
va descobre as ilhas de Salomão, 15G8.— João Fernandes (portuguez)
descobre a Nova Zelândia.— Francisco Gali, outra vez Mendanha e Pe-
dro Fernandes de Queiroz (portuguez).— Idéa de um continente aus-
tral. João Rodrigues Coutinho (portuguez. irmão do nosso ameníssi-
mo Chronista Fr. Luiz de Sousa) morre em uma expedição ás Ilhas
de Cambale.»
IV
«A Ilha de Java, a Java maior e a Lucach de Marco Polo. A 0-
phir-biblica. — As ilhas do ouro conforme as tradições dimanadas e
recolhidas no sul da ilha de Sumatra. — Tentativas do seu reconheci-
mento official nos reinados de D. Manoel e D. João III. — Reminiscên-
cias d'ellas nos passageiros da náo S. Paulo em 1561. — Recrudes-
cência d"esla legenda nos fins do século XVI.— Manoel Godinho Here-
dia; defeza do seu caracter contra as injustas agressões do Sr. H. Ma-
jor.»
V
«Os Mappas francezes de . . (?) e outros. — Expedições france-
zas para o Oriente na primeira metade do século XVI. — Systema se-
guido pelos portuguezes, hespanhoes e francezes no descobrimento
de novas terras. Nenhum valor positivo, mas apenas systematico, d'a-
quelles mappas. -João Affonso navegador portuguez ao serviço da
França; e a sua Hydrographia.y
Carta de 14 d' Agosto de 1880:
«... A resposta que dei na minha ultima sobre a passagem de
de Camões pelos Açores, foi ditada pelo que na occasião me occor-
reu. Depois pensei, reflecti e mudei d'opinião. As manhãs dos dias 21
24 ARCHIVO DOS AÇORES
O 22 de Julho, empregnei-as em escrever uma breve memoria sobre
o assumpto, sentlo o que mais me custou o precisar as citações. Não
a remetto agora ao meu amigo, a quem é destinada, por que me não
foi possível fazel-a pôr em limpo. Os argumentos em que me fundo
equivalem a uma declaração positiva de Couto, de que elle na não
S.''"* Clara e depois o resto da armada passaram pelos Açores. Mas
Camões veio de Moçambique e passou pelos Açores na S.^^ Clara
ou na Fé? Sigo esta ultima opinião.»
«Porque não mencionaria o Dr. Theophilo Braga na sua Bibliogra-
phia Camoiwana o Soneto de Fructuoso em louvor de Camões, que
vem a p. 430 do Vol. I. do Archivo dos Açores?»
«A propósito direi que muito folgaria ver publicado no Archivo lo-
do o Livro V, das Smdfides de Fructuoso, que é breve, precedido de
um estudo por aquelle escriptor, em que apreciasse Fructuoso como
poeta, rotnancista e muito notável discípulo de Bernardim Hibeiro e
de Christovam Falcão.»
«Talvez que d'aquella historia dos dois amigos se podesse fazer
brotar luz sobre a vida do Heródoto açoriano. Alma de poeta, e de
poeta namorado, teve elle de certo. Tenho para mim que o nome de
Saudades que deu á sua obra é imitação e respeito pelo mestre. Quan-
do ha annos vi aquelles capítulos sobre a Verdade e Fama com que
elle começa, publicados na obra de Álvaro Rodrigues de .\zevedo, lo-
go o tive por discípulo de Bei'nardim, mas o índice d"aquelle L.° V,
publicado no Archiio é que me veio confirmar e ampliar grandemen-
te esta ídéa.» (*)
«Agradeço a nota cartographica sobre Alonso de Santa Cruz. Pre-
tendo approveital-n convenientemente debatida, como merece. Tem
graça o tal cosmographo hespanhol ! Pedro Niuies mandando forjar
cartas mentirosas para se venderem aos marítimos estrangeiros. (**)
Seria Pedro Nunes algum adulteiador ? Seria como F. que forjou fa-
ctos e documentos com a mesma facilidade com que F. fazia tambore-
tes. Não o depenei por dó . . . Talvez fizesse mal em dei.xar de dizer
a verdade inteira que em taes casos é de bem seja conhecida.»
« . . . E" preciso ractificar o erro de data da lisla dos estudantes
dos Collegíos dos Jesuítas, na pag. 17, Vol. II do Archivo. E' uma
grande heresia na nossa historia litteraría e religiosa. Os primeiros
Jesuítas em numero de 4, um dos quaes foi S. Francisco Xavier, só
deram entrada em Lisboa era 30 de maio de looO. Appresse-se o
meu amigo em oíferecer uma correcção no numero seguinte.»
(•) liilelizmcnte os desejos do autor da carta, não poderam ser satisfeitos
por não existir, em logar conhecido, copia d'a(iuelle Livro V, e não ser accessi-
vel o MS. original !
(••) Refere-se ao que diz Navarrete— 0/)msc?//o5 T. II, p. 84, na biographia do
dito Alonso de Santa Cruz (vej. p. 247 do Vol. II do Archivo dos Açores.)
AHCHIVÕ DOS AÇORES 25
«A propósito do documento (de pag. 24 do Vol. 11 do Archim) re-
lativo a Ambrósio dAííiiiar Coutinho, indicarei uma engraçada his-
torieta, que a respeito d'este homem, que Couto (lualifica de /idah/o dr
f/rmidi' industria, conta elle: na sua Década 9. cap." 26. pag. mihi
219, a respeito de uma rifa (jue elle fez na Índia, a prisão que ali se
fez, para por este meio se desfazer facilmente da fazenda que levou,
ijuando em 1574 ali foi por (Capitão Mór da armada d'aquelle anno. »
«No próximo mez enviarei umas breves notas sobre o Vulcão de
1580 n'esta ilha. Não me esqueci do que prometti sobre o desaba-
mento de um lanço de terra no Topo ...»
Carta de 14 de Setembro de 1880:
«... No próximo paquete remetterei copia do termo d obilo do
Bispo D. António Vieira Leitão: é curioso.»
«... A memoria sobre a passagem de Camões pelos Açores es-
tá, como disse, escripta e irá logo que seja posta em limpo. Accres-
ce-lhe uma observação curiosa sobre a antiga e errada pronuncia do
apellido Camões, em Camoez: d'ahi vem o pêro camoez !»
«A pretensão de meu quinto e sexto avô. o Sargento Mór de to-
da esta ilha, Amaro Soares, versava sobre a dada de certos empre-
gos de justiça, cuja propriedade lhe foi com effeito conferida n'aquel-
le mesmo anno de 1626.» (*)
Carta de 18 d'Outubro de 1880:
« .-. . A desgraça (*«) de D. Rodrigo da Camará, ultimo Conde
de Villa Franca, teve causa politica, e disto ninguém me tira. Havia
estado cinco ou seis vezes em Castella e era muito acceito a Filippe
III. Na acciamação de D. João IV em S. Miguel, teve as conhecidas
reservas. Senna Freitas, na M-^moria sobre o intentado descobrimento
de uma ilha &^ diz que elle para vir em 1648, (se bem me lembro)
governar essa ilha, teve de vencer intrigas palacianas. Mais de 20 ân-
uos viveu o desgraçado (^onde encerrado; primeiro na inquizição e de-
pois no Convento de S. Vicente do Cabo, no Algarve, onde morreo
em abril de 1572, miseravelmente ...»
(•)Rofere-se a iiina iiiinha coininanicação de que na l)il)lioHiei-,;i do Muzeu
Britânico, de Londres, Bibl. Ed. :)23, foi. 135 e 161; e 324. foi. oS e 100 existiam
umas cousultas do Couselho d'Estado sobre umas pretensões do dito Amaro
Soares, Sargento Mór da ilha de S. Jorge.
(••) Ser prezo e processado pela Inquizição em 1651.
N.» 19— Vol. IV— !882 :{
26 ARCHIVO DOS AÇORES
Carta de 13 de Novembro de 1880:
«... Agradeço muito o exemplar da carta de Francisco Caldeira
de Brito; é um documento curiosissimo ...»
«... Não envio o trabalho que fiz sobre a passagem de Camões:
por que o rapaz que o havia pôr em limpo, não tem podido vir, por
doente.»
«Ha dias escrevi outro estudo critico sobre os Doze de Inglateria,
sustentando a veracidade do caso. e combatendo a authenticidade do
Catalogo que hoje conhecemos e que parece fôra forjado pelo 2.° Con-
de da Ericeira, D. Fernando de Menezes. Aponto ali, alguns casos se-
milhantes entre porluguezes e mouros, assas notáveis.»
Carta de 15 de Março de 1881:
«... Tinha resolvido não escrever ao meu amigo sem lhe re-
metter a Memoria sobre a passngeju de Camões pelos Açores jw seu re-
gresso da índia. Posta em limpo, remetli-a o mez passado ao Dr. Theo-
philo, com mais duas monographias, uma sobre os Doze de Inglater-
ra, e a outra comprehendendo o Cancioneiro maritimo doesta Ilha.
para que a lesse e a remettesse neste vapor ao meu amigo, para
quem expressamente a tinha feito. Responde-me, avisando a recepção
de tudo, que diz elle, vae entregar á publicidade. De certo não atten-
tou bem no que eu lhe disse I . . . . Conclui ha dias a iranscri-
pção de lodos os extracto^ e provas necessárias para a Memoria so-
bre a deseoberto da Austrália, pelos hespanhoes. no estio de 1545 no
galleão S. Joanilho, capitão D. Inigo Ortiz. Falta-me agora a redacção,
que é trabalho que facilmente effectuarei, logo que me appareça a ex-
pontaneidade precisa. O Dr. Theophilo quer publical-a na Era Nova.
mas é trabalho que dá para um livro, e que se não pode abreviar.
Tenho entre mãos um outro trabalho interrompido ha um anno. São
uns vinte capítulos de Observações sobre o Infante D. Henrique e A-
zurara a propósito da leitura da chamada Chronica de Guiné.»
«Verei se no próximo vapor lhe remetlo o capitulo relativo a pro-
var que esta foi retocada depois, e muito, da morte do Infante em
1460. Alem dos argumentos, philologicos, emprego os chronologicos,
que são incontrastaveis. Quero, em vista d'elles, ver se o meu amigo
presiste em me contrariar ...» (*)
«O trabalho sobre Bento de Góes é excellente (no N.° 9 do Archi-
vo dos Am^es). Mas noto o silencio do Dr. Caetano d'Andrade a res-
peito de Diogo do Couto, que nos fins da Década 12, tracta doeste
celebre viajante e dos paizes que percorreo, opinando todavia pela
(•) Longe de mim tal pretensão ! Unicamente expuntia duvidas, com o in-
tento, de ouvir o mestre, e de estimular a inércia do amigo.
ARCHIVO DOS AÇORES 27
existência do Cathaio independentemente da China. São capitnios di-
gnos de transcripçJío ou peio menos de honrosa menção. Foi o pri-
meiro escriptor portiiguez. secular que fallou de Góes. (1)
'< ... Se ao meu amigo approuver depois de concluido o Catalo-
go dos Bispos d\\ngi"a. far-lhe liei umn Addcnda et Corri(jenâa, e pa-
ra que o resto d'est i folha de papel não vá em branco, dir-lhe-hei já
sobre dois prelados o seguinte:» (São os esclarecimentos a respeito de
D. Manoel Alvares da Costa e D. Fr. Lourenço de Castro impressos
no Arcltivo. Vol. II, pag. 372 e Vol. III, pag. G7j.
«Hoje fecho por aqui. pedindo ao meu amigo me envie uma lista
dos portuguezes cujas biographias se encontram nos Opúsculos pos-
thumos de D. .Marlim Fernandes de Navarrete.»
Carta de 15 de Abril de 1881:
«Apreciei muito a nota sobre a Chronica de Guiné, mas quanto
não folgaria saber se os e.xemplares da Bibliotheca de Muuich e de
Madrid tem o retracto do de Faiis? ...»
«Quanto ao que se diz na Clironica do Conde D. Pedro sobre Gon-
çalo Velho, lembro-me de me dizer José de Torres, que a chronolo-
gia da actividade ali referida se oppuLilia ao que d"elle se diz com re-
lação a S.^* Maria, cl) O meu amigo deslindará este ponto.»
«Eu não creio na actividade marítima do Infante (fora do que diz
lespeito a Ceuta i em todo o tempo da vida de seu pae.»
«E' isto objecto de um ou mais capítulos, das minhas Observa-
ções.» (3>)
«Remetto ao meu amigo seis exemplares do ultimo numero do
Velense (xV." SS) em que vem um artigo meu, commemoraudo a accla-
mação de D. João IV, nesta ilha. ^4) e a segunda edição do Folhe-
tim sobre as Estancias omittidas por Camiões. Em um dos exempla-
res vae aquelle artigo emendado, para o meu amigo usar delle co-
mo quizer.»
Carta de 13 de Maio de 1881:
«... Para me não privar da satisfação de receber noticias suas
(1) Não cabe ao Dr. Caetano cfAiidraLle a responsabilidade da lacuna apon-
tada, mas sim, ao Padre Brucker, autor d'aquella erudita moriograpliia.
(2) José de Torres de certo se eí[uivocou, por (jue na dita Clironica nada
se encontra, que confirme a sua opinião.
(3) Com a devida vénia tínhamos citado um lacto que contrariava esta opi-
nião: era o apontaJo por Diogo Gjaus de Cintra nas Relações de Valentim
Fernandes, sobre Gonçalo Velho ter sido enviado em 1416, pelo Infante D. Hen-
rique, observar as correntes do Cabo Não.
■ (4) Reproduzido no Archico, Vol. III, pag. 181.
á8 ARCHIVO DOS AÇOKES
no próximo mez, lhe escrevo esla: pois que me escassea assumpto
para ella.»
«Voltarei ao que disse com relação á opinião de José de Torres.
Este era accêso partidário da originalidade da navegação portugueza
no atlântico septentrional. Queria elle ver na Carla de licença para a
povoação dos Açores, ao Infante, em 1439. um acto immedialamente
subsequente á descoberta destas ilhas: e era para destruir o que se
diz do descobrimento de S.'^ >]aria em 143á. que elle pretendia, que
n'este anuo, e cerca d "elle, Gonçalo Velho, segundo o testemunho de
Azurara, se achava de tal modo occupado com as cousas d Africa, que
não tinha podido vir aos Açores. Parece-me ter expendido o pensa-
mento de Torres.»
«Antes e muito da descoberta de Gonçalo Vellio. creio eu serem
os Açores conhecidos dos navegadores, portuguezes, calalaens, italia-
nos Ã.^ Mas originalmcníc descobertos e em tão recente data (14''í:^
a 1439) é o que aguardo ver provado.»
«Quanto ao (jue |)enso sobre a activiíJade marítima do Infante, em
vida do pae. é porem um pouco largo e que expendeiei conveniente-
mente, se tiver vida e saúde. A historia do grande utiUtario de Sa-
gres, está tão prevertida, como a do próprio Sagres! Não sei qual
d'ellas mais vergonhosamente í»
«Estimei saber o que me diz de Pedro Fernandes de Queiroz (*)
O anno passado encetou relações comigo um Sr. Z. Consiglieri Pedro-
so, professor do Gurso Superior de Lettras. Insta-me para que lhe
recolha aqui contos populares. Estou velho para isso. Comtudo quiz
dar começo á colheita publicando-a no Vclmse. para ver se assim ob-
tinha, que os rapazes que ali escrevem continuem o trabalho. No nu-
mero de 8 de maio coirente sahiu o í." conto, e continuar-se-hão. 0-
portunamente remetterei uni exemplar. Diz-me elle. que tem ahi u-
ma sobrinha, e alguns contos ahi recolhidos ...»
«Para satisfação do meu amigo, dir-lhe-hei que trabalho quanto
os meus annos e encommodos o i)ermittem. Tenho entre mãos um
trabalho mui importante, de que oportunamente darei conta ao meu
amigo. Não tenciono levantar mão delle, apesar da preguiça do í"*-
creventc. Por ora só lhe digo isto, [)or que a tanto me obi iga a leal-
dade que lhe devo.»
«João Rodrigues Coutinho figura na minha Memoria sobre a Aus-
trália. Embargo o que o meu" amigo diz d elle (**) sobre o anno e
morte em Angola, offerecendo-lhe o que a seu respeito diz o Bispo
de Viseu, Lobo. na Memmia sobre Fr. Luiz de Sousa: no vol. 2.° das
suas obras p. 103 e 104.»
(•) Ter inventado e uzado da distillação da agua do mar, para dar de bebiT
á tripulação do seu navio, durante as suas largas navegações no Pacifico.
(••) No Archivo dos Açores Vol. II, p. 326.
ARCHIVO nos AÇOhKS í2í)
Carta de 25 d'Agrosto de 1881:
«Da minha abslenção das cousas politicas é o meu amigo hôa tes-
Ipuiuiiha ...»
Carta de 14 de Setembro de 1881:
«... Agradeço o seu cuidado ppla minha saúde, (|ue. gragas a
Deus, tem este verão sido muito mellior. do que o foi no frio e hú-
mido inverno passado ...»
«Remelto os Jorgenses, em (|ue se imprimiu a Memoria do P." .Al-
berto Pereira Rei, sinto não poder agora deparar com a copia, de
«jue me servi, (pie não ha muito tempo \)\\i de mão, com notas, ex-
trahidas. da (>orographia Poi tugueza, do Mappa de Portugal e da Or-
denação, para lhe remetter. Ouerendo-a [)ublicar' no Archiin, deve
mandal-a rectificar pelo exemplar existente na Livraria da Academia
das Sciencias. donde foi copiada, por que a copia não me merece
confiança, pois tenho lembrança de ler no texto o que não apparece
neste . . . No entanto farei por descobrir as notas e noticia que es-
crevi sobre o auctor. Vão mais alguns números do Jorgense e do Vt-
leme por conterem coisas que gostará de ler ...»
«No Veleme comecei a publicar uma serie dartigos que espero le-
var até 30, com o titulo de Coisas Cnuioneanas, leia-os e moslre-os ao
Sr. José do Canto. Haverá nelles vislumbre de novidade e plausibili-
dade? ...»
«Em tendo occasião hei de redigir-lhe um artigo sobie a Estatua
Equestre do Corvo, em sustentação de Góes. com novos e importan-
tes factos, sobre apontamentos que ha mezes coordenei."
Carta de 13 d'Outubro de 1881:
«O P.*" Albeito Pereira Rei, não é nome supposto icomo o aucUrr
do Diccionario Bibliograpliico desconfiara.) Ha aqui repetidos docu-
mentos da sua existência e vivenda, por largos annos. Como não ha
pressa, em tempo remetterei uma nota a seu respeito, A.* ...»
«Os trez primeiros documentos do N.° 13 do Archiro são impor-
lanlissimos. Convém muito fazer explorar este veio dos Livros de
Thomar.»
«Porque não ha de o meu amigo tentar adquirii' do Conde da
Praia da Vicloria a Fénix Angrense do P.*" Maldonado ? Isto é que va-
lia bem a pena de publicar. O quadro que elle traça da sabida, apóz a
capitulação de D. Alonso de Viveiros, da Fortaleza d Angra, é um
primor ! Que respeitável e sympathico caracter-, vencido apenas pela
fome ! Tudo é pequeno e lillipuliano em torno delle ! A publicação
da Fénix seria um relevante serviço á historia açoriana. E" um livro
escripto com tanta superioridade e tino litterario. que talvez seja úni-
co na nossa lilteratura. sua contemporânea.»
30 ARCHIVO DOS AÇORES
Carta de 18 de Novembro de 1881:
«... Há dias que faço cama. obrigado por um defluxo p por um
frio glacial. Espero no próximo paipiele enviar a nota sobre o P." Al-
berto, que suspeito natural da Urselina, d'esta ilha, por viver ali e
nas Velas bastantes annos sem emprego, e ter ali havido no ultimo
quartel do século XVH utn individuo dos seus apellidos, Domingos Pe-
reira Key, se me não lembro mal. Em dois ou três processos de to-
madas de contas de legados perpétuos, na .\dministração do Conce-
lho, ha bastantes quitações de missas de sua mão e punho. Em tem-
po pedi uma. que remetti ao Innocencio Francisco da Silva, em prova
da existência real do tal sugeito.»
Carta de 15 de Dezembro de 1881:
«Desta feita vae tudo o que lhe posso dizer sobre o P.® .\lberto
Pereira Rei. Elle mesmo vae à sua presença o mais pessoalmente
que hoje o pode fazer, com a sua assignatura ! qiiod testetur riscisse,
como (iisse Plinio. Vae lambem o Sermão pregado no Carmo de Lis-
boa, nas exéquias de D. Fr. Barlholomeu do Pilar, por Fr. João de
Santiago. Está troncado. faltando-lhe o epilogo. Tem merecimento e é
opúsculo raríssimo, senão único: ao menos Innocencio não teve conhe-
cimento real de outro, conforme em carta md disse. Parece-me por-
tanto digno de ser reproduzido no Archiro. bem como as censuras e
epigrammas. ijU'' o piocedem. O amigo o lerá no devido recato por
que não é meu, e mo devolvera (|uando o julgar conveniente: bem
como o caderno das (juitações de missas, que vae junlo com elle.»
Carta de 14 de Janeiro de 1882:
«Verei se me é possível, no próximo vapor ou uo immediato re-
metter-lhe mais uma ajuda para as annotações ao opúsculo do P.® Al-
berto. Também logo que possa escreverei a promettida nota em sus-
tentação da existência histórica da Estatua Equestre da Ilha do Cor-
vo. Ha factos históricos importantíssimos, (jue devem ser conhecidos
e apreciados, para que a estatua equestre tenha nma solução racional
e justa.-»
«Esta Ilha do Corvo, disse-me em certo tempo o Drummond. é o
pigmeu sobre as muralhas de Tiro! Parece-me que linho razão.»
Carta de 15 de Fevereiro de 1882: (Ultima \)
.... Para as annotações do P.'' Alberto, não me he possível re-
metter'o que desejava, mas só um peijueno extracto de Heitor Pinto
em confirmação do que disse com respeito ao preceito da Ordenação
sobre bodos públicos, que os do Espirito Santo eram vulgares em
Portugal no século XVI.»
ARCIIIVO DOS AÇOKES IM
«ll;i poucas semanas cuidei em escrever a pensada Memoria so-
bre Gaspar Corte Real, mas desviou-me disso outro trabalho. O meu
estudo versa apenas sobre escriptura e não sobre cartographia, por
falta primaria d'esla. O í|ue notei de mais antigo, mas ua verdade de
pouco valor, é o que sobre o assumpto diz José Silvestre Ribeiro, nas
Resoluções do CunveJIio d' Estado Vol. 13 [). '202 e seguintes: e a cu-
riosíssima nota de Varnhagem sobre o Altas de Fernão Vaz Dourado,
impressa no T. III da Geographia de Vrcidhi, p. 494 e seguintes :
«Quanto ao Cabot é mui importante o que tenho a dizer, princi-
palmente em refutação ás altrevidas asserções de Biddle, que até a-
gora tem, com grande vergonha nossa, passado como texto ! Nem o
espaço nem a occasião. são oportunas para dizer mais. Tendo saúde,
espero ter em poucos mezes occasião de redigir a memoria referida,
por que a matéria foi em tempo estudada, e só agora careço refres-
car idéas e fazer redação. ElTectuando-a pode o meu amigo mandar
ahi fazer a impjessão, se o levar em gosto. Recebi do Sr. José do
Canto a mimosa oííerta de uma traducção ingleza do \.° Canto dos
Lusíadas ...»
«Não tenho continuado a fazer- lhe a remessa das Coisas Camone-
anas, por que saem muito cheias de erros lypographicos que as de-
turpam muito e as tornam indignas de oíTerta. Em vista da perfei-
ção dos trabalhos lithographicos n'essa Ilha, lembro a conveniência de
publicar no Arc/iiro, a Carta que desta Ilha levantou em 1825, o Bri-
gadeiro António Homem de Noronha, acompanhada da descripção que
desta ilha elle publicou na Revista dos Açores Vol. I p. H3. Tenho
daquella um exemplar pertencente a um amigo meu.»
(Aqui ficou interrompida, pela doença, esta interessante corres-
pondência, que a morte fatal não permitte jamais contínuar-se ! ! )
q^^
^
COLI.ECGÂO DE DOCUMENTOS
RELATIVOS ÁS ILHAS DOS AÇORES
( Fitrahidos do Arcbivo da Camará Municipal de Ponta Delgada ;
Capítulos do Regimento de 26 de Junho de 1507 sobre
a exportação do trig-o da Ilha de S. Miguel.
...Por outro capitólio nos Jazeis sal)er (^ue os officiais da governança
(las camarás das villas d'esla ilha tem por costume, tanto (pie vem o
tempo (la ceifa, terem maneira como logno vendem seu pam que co-
lhem e despois em camará ordetjam (pie os lavradores nem outra ne-
nhuma pessoa vendam mais liiguo a mercadores nem outras pessoas
sob grandes penas e isto por (jue os [)ovres lavradores por bem
de suas provisões tam cedo recolher suas novidades e despois por bem
das ditas posturas não no podem vender e os dam em menos presso
aos mesmos ofeciais (pie fazem as ditas posturas os ijuaes despois no
tempo das novidades lho tomam e revendem por grandes pressos e
por isto ordenão em cada hum anuo e he em grande dano da prol
commum, por si vendem e tiram ha liberdade a cada um de vender
o seu próprio. .\ isto respondemos i|ue avemos por bem ijue cada
um tenha liberdade de vemler o sen em qualquer tempo que quize-
lem e lhe convier e não lhe possa sav pedido novidade pela camará
pois pelo que se poderia seguir emconveniente algum da provisam
da terra se toda a novidade se hduvesse de vender: por que a isto se
proveja hordenainos e mandamos, que vos com os juizes e hofeciaes
e três ou (juatro homens boõs do povo loguo como a novidade se co-
messar (Tapanhar e em tempo que se possa saber pouco mais ou me-
nos o i]ue cada hum pode aver de sua novidade ho orseis e vereis a
soma do pam seria justo e nesse(;ario fiquar na terra para a poder
abastar até ho novo, respeitando a jente que poderá haver nella e
AnClIlVO DOS AÇOHES 33
dando folga para aos que a ella podem vir de fora, e feilo disso ver-
dadeiro e justo horssainenlo lio inais que se possa fazer, repartiram
a dita soma por cada lavrador e povo da ilha segundo que verdadei-
ramenle e sem afeiçam a cada um o que couber e pelo que pode
colher e pela soma (jue ha cada um se liordeuir que leixe na terra,
será constrangid(j |)ara o loixar e vender nella a quem o quizer com-
prar e todo com as penas que bem vos parecer e acordardes, e todo
ho mais que sobejar poderá cada hum vender a qualquer tempo que
lhe convier e não lhe será nisto posto postura nem defeza algQa e
lerão para ello liberdade por que liassi o avemos por bem, em este
modo \u\yn já provida a terra e os lavradores nãu receberão agravo
e isto se faça ein cada um anuo e asi mandamos que se guarde. Ho
qual apontamento estava amtre outros muitos apontamentos damtre
os quaes hos ditos (?) tirei, estavam assinados por eirei D. Manoel
que santa gloria haja. com vista de dom António e paçado pella chan-
cellaria. com os sinaes de AíTonso Gomes (?) e Pêro Lopes
feito em Abrantes aos vinte seis de Junho de quinhentos e sete.
(L.° 4.° de Rogisto da Camará de P. Delgada, foi. 47 verso, tras-
ladado aos 2õ d' Agosto de 1528, pelo escrivão Bdchior Roiz, concerta-
do com o Tabelliãn Affonso Gonçalves, e assignado pelos- Vereadores
.João Roiz e Domingos Affonso.)
Abaixo temem nota ter sido publicado ao Juiz Atfonso de Mattos e aos Ve-
readores Manoel Vaz e Manoel do Porto e a Bartlioíomeu AtTonso, procurador do
Concelho, no anno de 1329.
Cliamava-se trigo do eixame a este que ficava para consumo da terra, locu-
ção viciosa qne o costume consagrou; com mais propriedade se deveria dizer
exame do trigo, como do alvará acima se ve.
Alvará de 17 de Setembro de 1514, que manda os Capi-
pitães das ilhas dos Açores- obedeçam ao Corregedor
o Bacharel Jeronymo Luiz.
Nós eirey fazemos saber a vós capitães, ouvidores, juizes, varea-
dores, fidalgos, cavaNeiros, escudeiros e homens bons e povo das mi-
nhas ilhas dos açores, que nós enviamos ahi por nosso corregedor
com alçada a essas ilhas o bacharel Jerónimo Luys segundo o vereis
pelos poderes que leva do dito officio, e por quanto da ilha em que
elle estiver ade mandar executar suas sentenças o mandados asi nas
outras, vos mandamos que cumprais e façais enteiramente com|)rir e
d.ar a enxecução às ditas suas sentenças o mandados asi como em
N.° 19— Vol. lY — 1882 5
34 ARCHIVO DOS AÇORES
elles fôr contheudo e o fareis [como) se elle presente fosse, na dita
ilha onde a tall sentença e mandado for para se enxecutar. sem em-
barguo de previllegio que vos lemos dado por serviços, e lhes nã<»
cumprirão senão as sentenças e mandados que por nós forem assi-
nados, por quanto em este caso o avemos por derogado, e cumpri-o
asi. Feito em Lixboa a dezasete dias do mez de Setembro. Damiam
Dias o fez, de mil quinhentos e qualorze.
E estes serão aquelles que elle por bem de seus poderes e alça-
da elle pode mandar, O qual alvará hera assinado por eirei nosso se-
nhor e não era passado pela chancellaria.
(L.° 4." de Registo da Camará de P. Delgada, foi. 23 verão, trasla-
dado pelo escrivão da Camará João Roiz. em 1519.)
Alvará de 23 d'Agosto de 1518, em que se declaram por
suspeitos os Desembargadores das Ilhas, nas cau-
sas sentenceadas pelo Corregedor Jerónimo Luiz.
Nós eIrei fazemos saber a quantos este nosso alvará virem, que
por algOas causas justas que nos a iso movem, por isto avemos os
desembargadores das Ilhas em nosa casa da sopricação ver todos os
casos de Jerónimo Luis. Corregedor em as nossas Ilhas dos Açores,
asi nos seus próprios como em todas as apellações e egravos que dan-
te elle vierem ao dito desembarguo quaesquer causas e parles que
sejão e mandamos ao Regedor da dita casa que quãdo os ditos fei-
tos, agravos ou appellações vierem dante o dito Corregedor ou que
a elle toquem dê para isso outros desembargadores, que dello ajão
de conhecer asi como ho farião os das ditas Ilhas se suspeitos não
fosem, aos quaes por este mandamos que disso nã(» tomem mais co-
nhecimento das sentenças (?) do dito Licenciado Jerónimo Luis que
dante elle venhão, leixem conhecer aos que ho dito Regedor para is-
so ordenar por que nós babemos asi por bem e hos damos por sus-
peitos como dito he. Feita em Lisboa ía vinte três dagoslo, André
Pires a fez. de mil e quinhentos e desoito.
(L.^ 4." de Registo da Camará de Ponta Delgada, foi. H.^
ARCHIVO DOS AÇORES I{5
Alvará de 23 d'Agosto de 1518, regulando o modo de dar
os terrenos para cazas.
Nós eirei fazemos saber a vós Capitães das Ilhas dos Açores, nós
somos enformados que quando se as ditas ilhas começaram a povorar
e depois se ordenou e apropriou aos differentes (?) concelhos certa
contia de terra e chãos para nelles fazerem casas os que nas ditas
ilhas qnizesera morar e povorar. e quem servir os ditos capitães por
serem pessoas poderosas e que tem a jurdição, darem elles os ditos
chãos. a seus criados e pessoas outras e a quem (juerem fazer bem,
e mais daquillo que ão mister para suas casas, em tanta maneira que
vão dar e dão de foro a outras pessoas, o que a nós não parece bem.
e a que mandamos prover, por este mandamos aos ditos capitães ou
pessoa outrem a que a dada dos ditos chãos por direito pertença, que
d"aqui em diante não dem nenhum chão senão a pessoa que na terra
e chão que lhes asi derem, ouver de fazer casa para sua própria vi-
venda isto sem (?) lhe darem mais que ouver mister e pareça bem
para a dita casa de sua vivenda e algum quintal ou esto e graneis
para seu pam, sem o poder afTorar nem fazer outro partido delle, e
se o afíorar ou fizer outro algum partido delle por este mesmo caso
o perderão e se darão a outro com qualquer bemfeitoria que nelle
for feita para nella aver de morar, e bem asi nos apraz que todos os
chãos que até à feitura deste, se elles ainda não forem aproveitados
em casas, se tomem ás pessoas que os tem e dei.\ando-lhe o que ou-
ver mister para suas próprias casas, graneis e quintal, e visto como
dito he. se ainda as não tem feitas o mais que ficar se dê a quem
ouver mister para nelle fazer casas e graneis e quintal segundo aci-
ma he declarado e ouver de uzar como dito he sem pagarem foro al-
gum nem outra ninhuma cousa as pessoas a que asi forem dados e
os tenhão. E mandamos aos Capitais das ditas Ilhas asi o cumprão,
e quando asi o não fizerem, mandamos ao noso Corregedor -delias
que depois de prequavidos os ditos capitães e não o fazendo nem cum-
prindo este nosso alvará como se nelle contem, elle dito corregedor
o façais cumprir entimando-o. e o trelado delle mande assentar nos
livros das Camarás das ditas ilhas para saberem que asi temos man-
dado de se cumprir.
Feito em Lixboa a xxiij (28) d'agosto, André Pires o fez, de
mil e quinhentos e desoito. Eu Johão Roiz escrivão da Camará que
este Ireladei do próprio mandado dElrei nosso Senhor por seu al-
vará assinado e passado pela chancellaria.
(L." 4.° de Registo da Camira de Ponta Delgada, foi, 7 verso.)
36 ARCHIVO DOS AÇORES
Alvará de 1 de Setembro de 1518. para o Capitão de S.
Miguel, continuar a dar as terras sem embargo do
Corregedor ter authorisação para o fazer.
Nós EIrei fazemos saber a quantos este nosso alvará virem, (|ue a
nós enviou dizer o capitão da ilha de Sam Migel que elle linha por
sua doaçam o poder dar as terras da dita ilha a quem lhe bem pa-
recer e segundo as ouverem mister, e que elle nos disse lhe tinha-
mos dado alvará e provisões conforme a dita sua doaçam, e que sem
embarguo de tudo. o Corregedor Jerónimo Luiz se metera a dar as
ditas terras, dizendo que era por meu mandado: e por que o que nis-
so lhe tínhamos respondido seria por imformaç.io não verdadeira e
sem elle dito capitam ser ouvido, e nos pedia que lhe mandássemos
guardar sua doaçam e provisões nossas, e ser quem do dar das di-
tas terras de nós tinha, e visto seu requerimento nos praz disso e
por este mandamos ao dito corregedor e a outras quaesquer justiças
e oíiciaes e pessoas a quem tocar. (|ue leixem o dito capitam dai as
ditas terras segundo o por a dita sua doaçam e provisões nossas o
pode fazer sem lhe irem á mão em cousa que em contrario d'isto te-
mos passado pelo que sem embargo disto avemos no dar das ditas
terras como se nella contem. Feito em Sinitra ho primeiro dia de Se-
tembro, André Pires ho fez, de mil e (luiiilientos e desoilo.
(L.° 4° de Registo da Cfimina dr Ponla Prh/adfi. fhl. 42.)
Ordenação dos Navios da índia, 1 d' Abril de 1520
D. Manoel d." A quantos esta nosa carta de ordenação virem fa-
zemos saber que por quanto somos certeficado que das uosas náos
quando vem da índia se tirão muitas mercadorias, e cousas antes de
serem levadas a nosa casa da índia, conlia nosa defeza e Regimento,
as quaes cousas se não achasse quem as comprase, guardase e ven-
dese não averia quem as quizesse tirai- e por iso sei' cousa justa por
o muito deserviso que diso se nos segue e asi averem graves penas
aquelles que as sobreditas cousas ouverem e somente guardão como
os propios que has trazem e tirão de nosas náos contra nossas de-
fezas. pello qual ordenamos e poemos por lei e mandamos que qual-
quer pessoa de qualquer calidade e condição que seja que algua cou-
sa que da índia venha de qualquer sorte, que for possuidor e se ven-
ARCHIVO DOS AÇOHES ^37
(ler ou comprar antes de asi ser trazida e posta na dita Casa da ín-
dia, posto que aquelle que as tiver ou as trouxer ou vender tenha li-
cença nosa para as poder trazer e sem delias pagar direito algum,
encorão pena de perdimento de toda sua fazenda asi movei como de
raiz e mais seja quatio annos degradado para os nossos lugares d"a-
lem; e o capitão e mestre da nosa náo ou navio se provar que algua
cousa se tirou antes da tal náo ou navio de que for capitão ou mestre
ser ancorado e pousado (?) davante a dita cidade {de L?.s6oa?jpagua-
i'á o capitão a valia d'aquella cousa ou cousas que se provar que se
asi tirarão da náo ou navio em qne vier por capitão e antes de sei'
asi ancorado e [wusado deante a dita cidade: e o mestre em quatid
dobro e quando bi não houver capitão, se este ouver mestre pagara
o dito mestre ancorado como o dito capitão. Item delTendemos e man-
damos que ninhuas pessoas das (]ue vierem nas nossas nãos e navios
da índia, ou náos de mercadores que por nós sejão fretadas, não
saia em terra em ninhua Ilha a que venhão ter so pena de perder,
peio mesmo feito, todo seu soldo e ordenado que de nos aja daver e
mais toda sua fazenda que na tal náo ou navio trouver e alem disso
ser degradado dois annos para os nossos logares dalém, e açoutado
sendo para em que ha dita pena d'açoutes caiba. E somente sairá
bua pessoa de cada náo ou navio com asinado do capitão que na tal
náo on navio vier para este aver todo o que fòr necessário asi de
mantimentos como de qualquer outra cousa que necesaria lhe seja. e
este quando asi sair será buscado, loguo em saindo, pelo noso Con-
tador ou Corregedor se em a tal Ilha estiver, ou pello nosso almoxa-
rife, não estando bi Contador nem Corregedor para se saber se leva
consigo alguma cousa, e sendo-lhe achada se proceder contra elle com
as penas sobi editas: e mandamos aos Capitães (ias Ilhas. Corregedo-
res, Juizes. Justiças delias a que as ditas náos ou navios da índia vie-
rem ter que [)rendão e mandem prender aquelles que em terra saí-
rem das ditas náos e navios para serem punidos e castigados "segun-
do forma desta nossa ordenação resalvando aquella que da náo ou
navio sair em terra com alvaiá de licença do Capitão para proqurar
e aver as cousas de que tiver necesidade o qual alvará a tal pessoa
sempre guardara para por elle dar conta de sua saida e se não pro-
ceder contra ella, salvo sendo-lbe achada algua coisa, como dito be.
e não ho comprindo asi. os ditos Capitães. Juizes e Justiças manda-
mos que carreguem sobre elles qualquer culpa em que forem acha-
dos os sobreditos que asi sairani em terra contia nossa defeza e mais
|)ague cada hum trezentos cruzados.
Item defendemos e mandamos a quahpier capitão ou mestre de
náo ou navio da índia que asi ás ditas Ilhas vierem que não estem
bi mais tempo que até tomarem os mantimentos ou qualquer outia
cousa que necessária llie seja para sua viagem não pasí^ando porem
a dita estada de três dias salvo tendo necessidade tal ijue não possão
38 ARCHIVO DOS AÇORES
asi fazerem, posto Iragão manfJado do Capitão iVIoor que trouxer a
frota para o averem de esperar tão bem por acharem novas que an-
dão corsairos na costa ou em qualquer outra paçagem do caminho
que ouverem de fazer das ditas Ilhas para estes reinos por que sem
embarguo de todo queremos e mandamos que siga sua rota e faça
seu caminho para Lixboa o mais em breve que poderem e quem o
contrario fizer perdera lodo o seu ordenado da viagem e sendo pella
ventura pessoa que não aja de aver soldo da viagem nem ordenado
e que estivesse na índia e somente viese na tal não ou navio por ca-
pitão ou delia trouxer o principal encarguo sem ordenado algum,
perdera para nos tal soldo ou ordenado de hum anno do tempo que
estivese na índia, e mandamos ao esprivão da tal náo, ou navio que
faça assento em seu livro dos dias que estiverem nas ditas Ilhas e se
mais se deliverão que os ditos Ires dias que mandamos e que ficarem
a mais; pelo que para o sabermos e se proceder contra os culpados
segundo forma desta nosa ordenação e a meilade de todas as penas
aqui contendas, e avemos por bem que sejão para quem as cumpra
e a outra para nosa camará, porem maniíamos ao noso Chanseller
Moor que a mande pobricar em nosa chancellaria para a todos ser
notório e se não alleguem inorancia e ao noso Juiz dos nosos feitos
da índia o gurar [sio qu'í em tudo cumprão e bem asim manter em
execução as penas delles naquelles que nellas encontrarem. Dada
na nosa cidade dlívora ao primeiro dabril, Jorge Pires a fez, anno
de mil quinhentos e vinte. Assignada por eirei nosso Senhor p trela-
dada da propia por Johão Roiz escrivão da Camará.
L." :/.'* de Registo da Camará d£ Ponta Delgada,, foi. 24 nerso.)
Esta ordenação é aquella de que se tracta no Ke^>irnento de p. 29 do '.)." \o-
lume d'esle Archmí.
Alvará de 20 d' Abril de 1521, nomeando o Licenciado
António de Macedo, para Gorreg-edor dos Açores.
D. Manoel por graça de Deus Hey de Portugal .... fazemos sa-
ber a vós Capitães, Juizes. Vareadores, Procuradores. Pidalguos, Ca-
valleiros. escudeiros e povo' das nossas Ilhas dos Asores. que nós pe-
la confiança que temos das letras e bondade do Licenciado António
de Macedo e sentindo-o asim por nosso serviço o enviamos por nosso
Corregedor a essas Ilhas dos Asores asi e pelas maneiras que ho de-
vem ser e como sempre foram os outros nossos corregedores nas di-
AUCHIVO DOS AÇORES 3Í>
tas Ilhas e com aquelles poderes e alçada que leva por iioso alvará
por nós asinado e nelle he conteúdo e que por ele vos será apresen-
tado e notificado em Camará, porem vollo notificamos assi e vos
mandamos que ho hajais poi' nosso corregedor dessas ditas Ilhas e o
leixeis uzar do dito oííicio de Corregedor e poderes e alçada que com
hele leva e lhe obedeçais e cumprais Áeu regimento, e mandados na-
quellas cousas, em que elle por bem de seu Regimento de Correge-
dor bade prover e intender e aí.sim naquellas em que lhe damos po-
deres e alçada sem lhe nisso sef posta duvida nem embargo algum
por que asi he nosso serviço e queremos que hele tenha de vos man-
tenimento em quada um anuo com o dito oííicio oitenta mil reis os
quaes por esta mandamos aos Veadores da nossa fazenda que lhos
disponhão em cada hum anno em quanto no dito oíTicio de Correge-
dor servir, em qualquer nosso almoxarifado das ditas Ilhas para que
delle haja bom pagamento, o qual António de Macedo jurou em nos-
sa chançallaria aos santos avangelhos que bem e verdadeiramente ser-
virá e uzará do dito oííicio, guardando nos inteiramente nosso servi-
ço e ás partes seu direito. Dada em nossa cidade de Lisboa aos 20
d'Abril," Dioiíc Paes a fez: anno de 1524 annos (assignado por eirei
com o visto de Dom Anionio, Chançarel Mór.)
(L.** 4." de Registo da Camará de P. Delgada, foi. 27. t
Alçada do Corregedor António de Macedo.
Nós eIrei fazemos saber a vos Capitães, Ouvidores, Juizes, vreado-
les. oficiais, fidalguos. cavalleiros, escudeiros, homes boõs e povo das
nossas Ilhas dos Açores, que por avermos asi por muito nosso servi-
ço e bem de justiça pai"a se melhor poder ministrar e servir em es-
sas Ilhas por minha pessoa e direito das partes, ordenamos emviar
la com nosa aisada o Licenciado António de Masedo. do qual confia-
mos que as cousas de justiça fará e sirva como a todos seja guai^da-
da e feita e nós sejamos servido em quamto la estivei' e lhe damos o
poder e aisada abaixo decrarada.
I Primeiramente nos casos crimes lhe damos poder e alçada em
todo até morte natural e sobre escravos somente e neste e em quaes-
quer quazos ficaram lendo fim e se daram em locaçam por juizes,
e mandamos até a dita morte natural como dito he sem mais dele a-
ver outra apelaçam nem agravo em casos crimeS; das pessoas dou-
tras calidades dos ditos escravos para cima dará apelações e agravo
para nós.
40 AKCHIVO DOS A€0I{E8
I Lhe damos poder que possa degradar e eiiiprazar fidalguos ca-
valleiros, escudeiros, (juamdo por suas culpas com direito achar que
devem ser condenados uas ditas penas de degredos e emprasameutos
hos quaes degredos serão para as partes dalém até dez aunos somen-
te, e assi poilerà apenar hos sobreditos em penas de dl.° [direito) até
a comtia de truiita cruzados hos quais dará ha enxequção sem apla-
cam nem agravo.
I Nos feitos eiveis lhe damos poderes he alçada até comtia de vin-
te mil reis sem dele aíé ha dita soma aver unis aplações nem agra-
vo e queremos e nos praz que até ha dita comtia faça em ele fim e se
dem á enxequção suas Sentenças e dahi para cima dará aplacam e a-
gravo para nós.
I Lhe damos poder que possa dar cartas de seguro em quazos
de resistências (? > e feridas habertas sem embargo dos trinta dias
nã(j serem passados e mesmo em (juazo de morte, posto que hos
seis mezes não sejão passados.
I E ho mesmo lhe damos poderes que possa dar cartas de segu-
ro terceira vez depois de hos seguros deles tomarem e os quebra-
rem, esto por qual(|uer qiiazo em (jue hos quebiarem.
I Se alguas aplações de feitos de justiça vierem das hoiitras Ilhas
a ele has poderá despachar formalmente (juabendo em sua alsada e
(juerendo has partes vir ho dito António de .Macedo.
I Por que sempre nos praz que hos despachos das cousas das
Ilhas sejão com toda brevidade despachados avemos por bem, e que-
rendo as partes, que alguas apelações ou agravos de cada hua dessas
Ilhas que iiaja de vir seguir, louvar-se no dito António de Macedo pa-
ra lá por elle serem ouvidos e despachados nos feitos das ditas apela-
ções e agravos, tome ilelles c.^" (conliecimcnío) e ouvidas as partes has li-
vre e despache como com justiça lhe parecer sem mais outia apelaçam
nem agravo, e isto se entendera não passando da alsada que lhe da-
mos assi no sivel como no crime, por que quando em maior comtia
de dinheiro, ou calidade de pessoas no crime forem não averá isto lu-
gar e isto louvando-se todas as partes assim reos como autores nele
dito Amtonio de Macedo: porem no sivel avemos por bem que faça
nele lim em (]ualquer comtia que for, sem mais apelação nem agra-
vo louvaudose as partes uelle.
I Porem vos notifiquainos por este presente, ho poder e alsada
(jue assi lhe damos e vos mandamos que dele ho leixeis huzar em to-
do e por todo como haqui he decrarado e lhe não ponhais a iso du-
vida nem embarguo a!gum por que assim ho avemos por nosso ser-
viço e bem de justiça e mandamos ao dito António de Macedo que
deste poder e alsada que lhe asi damos huze emteiramente asi bem
como dele comfiamos. Feito em Lisboa aos vinte diasdabril, Diogo (?)
Pais (?) ho fez.. de mil e quinhentos e vinte hum.
§ Lhe damos poderes, que conheça de todalas causas novas sem
ARCHIVO nos AÇOKES 41
iinltnrgiio de pelo Regimento e onleiíaçílo os Corregedores, não po-
derem conhecer delas e o qne acima dizemos acerqua das apelações
e agravos, decraramos qne se enl^^nda na maneira seguinte: S. (sa-
ber) (jne todas fjas apelações e agravos da ilha em (jiie hele Correge-
dor estiver em qnamto nela for presente vam a ele direitamente, das
apelações das outras Ilhas iram a elle pela maneira sobredita S. Quan-
do as partes ambas forem contentes e dos agravos, por que não se
IragSo se não por hua das partes, poderá o dito Amtonio de Macedo
conhecer delles e despachalos ipiando (juer que ha parte agravante
lio requerer e por isto (jue acima digo que terá alçada sobre pessoas a-
te morte natural avemos poi' bem ipie isto se não entenda senão so-
bre escravos .«íómente. lios quaes apontamentos heram assinaiios por
*'lrei nosso senhor e passados pela chanceleria.
§ Por que somos emformados (pie ho poví) dessas Ilhas recebe
opreção eni lhe levarem os (Corregedores seus feitos de hua ilha pa-
ra a outra avemos por bem e vos mandamos que não leveis nenhuns
feitos de hua ilha para outra salvo sendo crimes de muita sustamcia
e que vos pareça que haja uessecidade de se levarem e irem com-
vosco.
§ Avemos isso mesmo por bem e vos mandamos <jue não tomeis
t-onhecimento nem emtendais em nenhuns feitos que já forem findos
por sentença dos Capitães ou de seus ouvidores, salvo sendo uessesa-
rio para desagravar outros feitos.
I Nos praz e queremos que não mandes citar nenhuma pessoa,
por christão novo nem seja demau.lada se não na villa honde viver
ou de cujo do termo for. p(jr que nsi av 'mos por noso serviço, ou até
cinquo léguas.
I Primeiro que huzeis da jurdiçam na Gamara de cada VHIIa, mos-
trareis hos poderes que de nos levais e na Villa homde cada Capitão
estiver ira ha Camará para ver a pubriquaçam dos ditos poderes e não
estando hos capitães na primeira vila em que chegardes lhe manda-
reis notificar' para que venha estai' á dita pobriqiiaçam. Simão de Ma-
tos ho fe?, sete de maio de mil e quinhentos e vinte hum ânuos. Os
quaes apontamentos eram asiuados por Sua Alteza.
I Nos eirei fazemos saber a quantos este nosso alvará virem que
por a muita confiança que temos do Licenciado António de Macedo
que nos serviços de (}ue ho encarregarmos nos servira e dará de si
bõoa comta ho enviamos por noso Corregedor às nossas Ilhas dos .\s-
sores e por alguns respeitos que nos movem praz iios que elle aja em
qiiamto no dito carrego nos servir, de assinaturas dos feitos que de-
vão ser uaipiela própria forma e maneira que lio sam e levão por no-
so Regimento nossos desembergadores. do qual Regimento ell levará
o trelado assinado per ho nosso chamçarel m oor e asselado de nos-
so selo |)ara por elle servir, e irio levará da«; ijitas assinaturas mais
que o que por elle mandamos que se levem, porem lhe mandamos dar
N." lí)-Vol. IV— I88Í2. fi
42 ARCHIVO DOS AÇORES
disso este alvará por nos asinado pelo qual poderá liuzar e levar has
ditas assinaturas como dito he. Mandamos aos Capitães. Juizes e Ou-
vidores e todos outros oíTeciais e pessoas das ditas Ilhas que lhe não
ponham a isso impedimento algum. pf)r que assim no§ praz. Feito em
Lisboa a vinte e quatro dias do mez de abril, Diogo Jacome ho fez.
de mil e b.*^ (õOO) e vinte hum annos.
(L." 4.*^ (Ic Rt^gisto iln Camará de P. Delgada, foi. 28 a Hl rimo.)
Alvará de 8 de Maio de 1521, que prohibe o Capitão de
entrar na Camará.
Juizes, Vareadores e povo do concelho da Villa Franca do (lampo
da nossa Ilha de Sam Migel: Nos KIrei vos enviamos muito saudar:
n(fS soubemos ora como o capitão d'essa Ilha vai estar nas Camarás
dessas villas delia sendo contra nossas defezas, que nenhus capitães
não vam ás camarás por (jue nos o não avemos por nosso serviço
ho (jue mandamos (|ue loguo lhe uoliíiijueis da nossa parte que a cer-
to tempo nos emvie quaesquer provisões nossas que tiver para ir
ás ditas camarás e posto que tenha as ditas provisões, avemos poi
bem (|ue quando a ellas for não tenha mais de bua so voz como qual-
quer dos oíTiciais das ditas Villa>, e as ditas [)i'ovisões nos mandara
mostrar de nosso capilam: e tanto que lhe esta notificardes, a fa-
reis treladar no livro da Camará dessa Villa e a mandareis ás outras
Villas dessa Ilha para saberem como lhe asi mandamos e a trelada-
rem isso mesmo em seus livros das Camarás: e posto que lhe concede-
mos as ditas piovisões todavia avemos por bem. que não tenha mais
que bua voz como dito he. Fsprila (escrita) de í.ixboa a biij iS) de
maio, Simão de Matos a fez. de in2i annos.
(L." 4." (ic Registo da Camará di- PoiUa Delgada, foi. HH rcrso.)
Alvará de 1 de Julho de 1521. para o Corregredor Antó-
nio de Macedo vir á ilha de S. Miguel, fazer certa di-
ligencia sobre as atafonas que o Capitão é obriga-
do a fazer em Ponta Delgada.
Corregedor António de Macedo, nos eliei vos enviamos muito sau-
AUCHlVtl DOS AÇORES í.t
liar. Aiiilre o Capilãu da illia de Sain Migell e os moradores da Ponta
Delgada ha diferença sobre certas atafonas que o dito Capitão por huas
seiUenças he obrigado de as dar feitas em certo tempo: e por que o
dito Capitão diz que as tem feitas e os ditos moradores di^em que as
não fez: e nós (|ueremos saber o certo disto por vós, vos manda-
mos (]ue loguo tanto que esta virdes se na dita ilha não estiverdes
vades a ella e vede ha sentença que por ho dito Capitão foi dada a-
cer-qua das (htas atafonas e asi os alvarás do mais tempo i\ue lhe de-
mos alem do tempo deciarado na dita sentença, que vos ho dito Ca-
pitão mostrará, e assim vede as ditas atafonas que o dito Capitão diz
(|ue tem feitas e as bestas com (jue hão de moer e o tempo em que as
aipiabou e fari-is auto de tudo em que decrarareis o tempo que as a-
cabou e assi o tempo dos dilos alvarás e sentença e alem dos ditos
autos, nos enviareis por vosa carta dizer ho que ouvires asserqua dis-
so, e feito no lo enviareis com ho trelado de tudo o que virdes que he
nesseçario para sermos certo da veidade para tudo vermos e sobre o
caso mandarmos o que nos bem e justiça parecer, e isto fareis com
os escrivães dante vós estando eles a tudo presente e dando fé do
que virem: cumpri-o hasi com toda a deligencia por que cumpre hasi
a nosso serviço. Feito em Lixboa ho primeiro dia de .lulho, André
Pires o fez, de mil e b*^xxj (lõ21) anos.
[L." 4." de Heqisto da Camará de Ponta Delgada, f. S2.)
A péssima e ii-regulai-issima letra do escrivão Belchior Roiz dá logar a du-
vidas f|ae se indicaram com os pontos d"iiiterrogação.
Carta de D. João III, de 3 de Março de 1522. permittindo
se desse a Agostinho Imperial o traslado d'uma
Carta de D. AíFonso V, a favor da ilha de
S. Mig-uel.
Dom Joam por graça de Deus rei de Portugal aos que es-
ta nossa Carta virem fazemos ha saber que ha nos dise Agostinho
Imperial que a ele compria e era nesesario aver da nossa Torre do
Tomijo o trellado de hum previlegio (|ue foi dado á Ilha ú^ São Mi-
guel, pedindo-nos por mercê que lhe manilassemos dai' nosso Alvará
para lhe ser dada a mesma nossa caita em publica forma: e nos vis-
to seu reijuerimento e a nesesidade que nos afirmou que do dito
previlegio linha, nos haprouve a velo e lhe mandamos dar nosso alva-
rá por nos assinado e é este de que o seu teor tal he : = Nos KIrei
4Í ARGHIVO DOS AÇORES
mandamos a vós Hny de Pina noso croiiisla [sic) mór e guarda moí-
da nosa Torre do Tombo, ou a quem voso carego tiver que deis a A-
goslinlio Impirial ou a seu serto recado o Irelado de quaesquer pre-
vilegios das nossas ilhas dos Asores que nos requereo, o qual lhe da-
reis assinado por nos he aselado quom o selo das nosas armas para
Fazer emteira lee, cumpri-o asi. Feito em Lixboa a três de Marso. Si-
mão de Melo (?) a fez, de mil quinhentos vinte dons.
Ho qual alvará foi apresentado a Tomé Lopes noso esprivani da
Camai'a que por noso mandado tem careguo de guarda mór do dito
Tombo he em compiimento delle fez buscar em o dito Tombo ho dito
previlegio por Fernão das Naves (?) que na ausência do esprivam do
dito Tombo serve o dito oficio, que ho busquou e achou em ho pri-
meiro livro das Ilhas, do qual o teor tal he:
Dom AHonso {scijua cractawentfí a Carta de 20 d Abril de 1447 qw
foi publicada na pag. 6 do primeiro volume doeste Archivo) O qual pre-
vilegio asi achado no dito livio e o dito Agostinho Imperial nos pydio
por mercê (pie lhe mandássemos dar o trelado delle em hua nosa
Carta, poi' canto lhe era nesesario e se entendia dela ajudar, como di-
to he tí nós a seu requerimento querendo lhe fazer graça e mercê lhe
mandanjos dar em esla nossa Carta hasi e pela maneira que no dito
livro ê estante e como esla faz mensão e asi mandamos que lhe dem e
facão dar tão comprida fê como ao próprio do dito livro ()or canto foi
com elle concertada sem duvida nem embarguo algum que a elo po-
nham. Dada em a nosa cidade de Lisboa vinte dias de Marso. ielrei o
mandou, a que tem careguo de Guarda Mor do dito Touíbo.
Fernão das Naves (?) (jue por Bastião Tomaz esprivam do dito Tondio
a fez. ano do nacimento de noso Sui'. Jhu Xp." de mil (piinhentos e
vimle dous. Tome Lopes fez este trelado que treladou de hua Cai ta de
pergaminho com selo pendente: a qual estava asinada ao pê por To-
me Lopes e registada na chãoçalaria. e íiquou a(]ui este Irelado na
(>amaia desta Villa tirado da propia, a (piai proi»ria leva Salvador A."
(Affonso) (jue vai por procurador d'esta ilha a Portugal por lhe la
sei' nesesario ao que vai requerer.
(L." 4." d£ Registo da Camará de Ponta Delgada, foi . 101 verso. j
Alvará do Bispo do Funchal, nomeando João Pacheco,
Visitador das Ilhas dos Açores. 1523.
Dom Diogo Pinheiro por mercê de Deus e da Santa Madre Igreja
de Roma Bispo do Fumcball e Primaz da índia do Conselho delrei
AttCHIVO DOS AÇOHKS 45
nosso Suf. e seu desembargador do pa^o e petições, priol de Santa
Maria dOliveira da Villa de Guitnarães d,\ a (pianlos esta nossa car-
ia de comissão e poderes virem saúde em Jesus Clirislo, fazemos sa-
bei' (|ue confiando nós na bondade e desciiçam de João Pacbeco, Ca-
pHlIão dElrei nosso Snr.. Vigaiio e Ouvidor por nós na Ilha Terceira
na parte dWmgra (jne nisto o faça bem como cumpre a serviço de Deus
e nosso e por bo (jue delle conhecemos no carrego que de nós teve
de Vigário Geral nas partes da Índia onde a Deus nosso Snr. e a nos
fez muito serviço, ho fazemos ora nosso Visitador em todas as Ilhas
dos Açoies para o qual lhe cometemos nossas vezes e poderes, e que-
remos que nze na dita visitação assim e pella maneiía (|ue nella u-
sou Vasco Afonso, ipie Deus aja no tempo que por nosso mandado vi-
ziton as ditas ilhas |)or que assi o avemos por bem e descai rego de
nossa consciência (jue o dito João Pacheco ho fará na maneira que dito
he no espritual e temporal e por esta nossa carta encomendamos e
mandamos a todos os capitães, corregedores, ouvidores e vigários e
oficiais nossos e pessoas assi ecresiasticas como seculares, em virtude
de hobidiencia e sob pena de e.xcumunhão que obedeção ao dito João
l*acheco e o conheçam por nosso visitador e cumpram seus mandados
om todo o que a nós locar, por quanto asi o avemos |)or bem. Ho
(jnal jurou em nossa chancelaria de ho fazer bem e verdadeiramente
sobre o qual nós encarregamos sua consciência e desencarregamos a
nossa. Dado em ho mosteiro de Sam Bento da Paz da (lidade de Lis-
boa sob nosso sinal e sello. aos xij (12) dias do mez de Fevereiro.
Simão Alveres por António do Canto, ho fez, de mil b.'' xxiij (1523).
[L.^ 4." de Retjido da Camará de P. Delgada, foi. 36 verso.)
Alvará de 2 de Setembro de 1524, sobre a eleição da Ga-
mara de Ponta Delgada.
Eu Ehei fasso saber a vos Ruy Gonçalves da Camará Capitão da
minha ilha de Sam Migel. que eu sam enformado que os ofeciais da
Villa de Pomta Delguada tem hu meu alvará para que elles por si.
sem o Corregedor nem Capitão possão enleger em Camará seis bo-
rnes bons para regimento da Villa, e por ()ue eu não hei por bem (jue
ahi aja hos ditos homes |K)r serem lira(Jos dalguns lugares de meu
Reino bonde os avia, vos mando que não consintais que se a dita en-
leição fassa dos ditos homes. e aos ditos ofeciais ma!ido histo mesmo
(|ue ha não fassão: somente se fará enleissão de Juizes. Vreadores.
4(5 AKCHIVO nos AÇOHES
Procuradores dos misteres para rei|nerereni por parte do povo miú-
do o que tofjuar a sua justiça, a qual euleissão faram segundo for-
ma das minhas liordenassões com lio Corregedor quando hi estiver
ou com vosco se o Corregedor hi não estiver, sem embarguo de qual-
quer provisão que tenhão para fazerem .a dita enleissão por si sem
vos nem o dito corregedor serdes presentes, e vós mandareis pobri-
car este aos ofeciais da dita Villa, e pôr ho trelado delle no livro da
Camará delia |)ara se saber como ho asi tenho mandado, e se cum-
prir enteiramente. feito em Évora a dous dias de Setembro, Cosmo
Roiz ho fez, de quinhentos e vinte quatro.
.\o Capitão da ilha
de Sam .Miguel ....
rL.° 4." ãc Rf'f)is(n da Ounara (k Ponta Delgatia, foi. S7. trasUuki-
ila por Belchior Hniz. Escrirão da Camará, rõnccrlada com Pêro Ve-
lho^ Tabclliani, e os Juizci f Vareador Fernão do Quintal. Ah aro ( ? )
Pirrs f fíuf/ Va: ( ? i
Alvará de 1 de Setembro de 1525. para se dar aposenta-
doria a António Borg-es, Contador.
Cu KIrei mando a vos Corregedoí". vareadores e oticiais das mi-
nhas Ilhas dos Assores. que em «juamlo .\ntonio Borges, Cavaleiro
Fidalgo de minha caza, andar nas Ilhas de baixo. ( * ) servindo de
Qomladoí' a que hora vai, lhe prestareis de graça camas, pouzadas
asi como se deu a António Riquo e a Pêro Leitão que lá servirão a
(iita Oomtadoria e embarquaçõis e todo o mais que lhe for necessário
|)aguará segundo costume e estado da terra. Notifico- vo-lo ha si. Fei-
to em Tomar ao primeiro dia de Setembro, Vicente Fernandes o fez,
lo25 anos: e eu .lorge de Figueiredo o fiz e.screver. O qual Alvará
hera asinado por eirei nosso Sr.
(L." 4° de Rpf/isto da Camará de P. DeU/ada, foi. 41.)
De Autoiíio Borii'L'.>í já áe tratou no pi^iineiro volumo ifestc Archiio, jj. 116 o.
2â8, o no terreiro vo|. p. .38, 41. e ii.
I-) Esta designação relere-.-ie ao> dois grupos eeutral e occiílental dos Aço-
res, e mostra que o seu uzo é (l'antiiia data einpreífado. mesmo nfficlalmHiite.
AHCHIV(» \n» Atuiu.
Carta de nomeação de Fr. Marcos de Sampaio para Ouvi-
dor de S. Mig-uel. de 13 d'Oiitubro de 1525, pelo Deão
e Cabido da Sé Vaga do Funchal.
.Mestre .Niiiii) Caiu adayam da Sé da Cidade do Fiinclial. piovisoi
e vignariu jeral e as deuidades, coniguos, cabido da dita sé a ora a-
vaguamte; a quamlos esta nosa carta for mostrada, saúde em Jhas
Xp.° qne de todos hé verdadeira salvação, fazemos sabei . que con-
fiando nós na bondade e desquerição de Marquos de Sam í^aio vigua-
rio da igreja princi[tal da Villa Fran(|ua do Campo da Ilha de Sam
Miguel que lio fará bem de modo como compre ao serviço de Deus.
ho damos hora por ouvidor do iclesiastirjuo em toda a dita Ilha de
Sam Miguel asi e pela maneira que ho elle dever ser e como foi Frei
Simão Godinho seu amtessesor e isto fará bem. por quanto eirei noso
Sni'. he disso contente segundo ho vimos por hua caila que nos es-
preveo, e por esta mandamos em virtude de obediência e so pena de
escominhão. a todollos moradores da dita Ilha e pessoas eclesiasli-
quas como seculares e ofeciaes eclesiastiquos (jue lhe obedesão e cum-
prão seus mandados e do seu serviço, outro não. Ho que confirmare-
mos (sí^) jurar aos santos avangelhos que bem e verdadeiramente sir-
va ho dito oficio guardando ho serviço do prellado e ás partes seu di-
reito segundo has instrncções: em testemunho de verdade, lhe man-
damos dar esta nosa carta. Dada na Cidade do Funchal aos treze dias
do mez de outubro (?), Francisco Vieira esprivão ha fez de mil b'^xxb
annos {lò2ò] E pollo adayam estar doente assinou por elle Vasco Pi-
res, tezoureiro, que tem seus cairegos. em n(jme do cabido. Lucas Al-
vares proto-notario e chantre, presentes em o dito Cabido, e vae sel-
lada com o sello delle. Em quanto a sé for vagua dará apellacam e a-
gravo para este Cabido nos cazosem que o direito outorgua.
(/>." 4." de Registo da Camará de P. Delgada, foi. 40.)
Esta rarta i^ aquella a que se refere a nota 6 de pag. 65 do Vol. \l, d'este
Anhiro.
Carta de provimento de Ayres Pires Cabral, Corregedor
dos Açores, de 28 de Março de 1531.
Dom Johão por graça de Deus rei de Poitugal à.' faço saber a
vós meus capitães, ouvidores, juizes, vreadores e ofeciais. fidalguos,
Í8 ABCHIVO DOS AÇOUES
cavalleiros. escudeiros e povo das minhas iltias dos Asores e a (jiiais-
(jiiei' outros ofeciais e pessoas a quem esta minha carta for mostrada
e o conhecimento delia com direito pertencer, (jne confiando eii das le-
tras e siencia do Licenciado Ayres Pires Cabral avendo respeito aos
servisos que delle lenho recebido e espero receber e que de tudo ho
que ho encaregiiar me hade servir bem e fielmente como a bem de
lie justiça e meu serviso'"con)prir, querendo-lhe fazer graça e mercê
tenlio por bem e ho envio hora por meu Corregedor ás ditas Ilhas asi
e pela guisa e maneira que ho elle dever ser e ho era o L.''" Domin-
guos Guarcia que ho dito oficio antes delle tinha, com ho qual a verá
de mantimento e hordenado em cada hum anno hoitenta mil reis pa-
gnos ha custa de minha fazenda e porem mando aos veadores delia
que lhe facão assentar' os ditos oitenta mil reis nos livr-os da dita fa-
zenda e lhe dêem provisam corno delles averá em cada hum anno bom
pagnamento: e mando aos ditos capitais, ouvidores, juizes, ofeciais e
pessoas a (jue esta minha Carta for mostrada e ho conhecimento del-
ia |)ertencer qrre hajais daqui em diante ho dilo L.*^" Ayres Pires por-
Corregedor' drs ditas ilh.is dos Asoits e o leixeis servir e huzar' do
dilo oficio segundo forma de seu regimento e dos poderes e alçada
(jue tinha e com que servia ho diU> Dominguos Guarxia e em lod(j lhe
obedeçais e cumprais seus juizos e sentenças segundo forma do dito
regimento e alçada como tfito he sem a ello lhe pordes duvida nem
embargno algum por' que nssi Ihi; faço do dito hoficio merxê na ma-
neira sobr'edila. lio qual L.''" Ayres Pires jrrrará na minha chançalla-
ria. aos santos avangelhos que bem e direitamente e sem rrenhuma a-
feição sirva e huze do dito oficio guardando em lodo ho servisso de
Deus e meu e o direito das parles. Fernão da Costa ha fez em Pal-
mella a xxiij (.2?) de mar'ÇO> ^nno dd nacimento de nosso Sr. .Ihus
Xp.° de mil i]uinhenlos trinta e hum ânuos. A qual caria em per'ga-
minho era assignada por eirei
(L." 4." (ie Heyisto dxi Camará á^ Ponta Delgada, foi. õl.)
Alvará de 31 de Julho de 1532. permittlndo a Gonçalo do
Reg-o, Juiz dos Orphãos. fazer-se substituir.
Couí^e de Linhares primo amigo, segundo voso car^eguo de cham-
xarel mòr do rnestradij de nosso Snr. Xp.'" Jesus Chnsto) temos e
ei por bem que Gonçalo do Reguo. juiz dos orfaos na Villa da Pomla
Delguada ponha por si pelo tempo de dois ânuos somente hiia pessoa
auta ^apía] que por' elle sirva ho dito otricio de juiz dos or^fãos na di-
ARCHIVO DOS AÇORES 49
la Villa e seu termo a qual pessoa que hasi pozer amte que comese
ha servir lio dito oficio dará fiaiiiça á vallia delle e avera juramento
em camará que bem e verdadeiramente ho sirva, guardando em tudo
meu servisso e aos orfaos e partes seu direito. Feito em Lisboa aos
trimla e hum dias do mez de Julho, ho Lic.*^" Hieronymo Luiz o fez,
de mil e quinhentos trinta dois annos. (assignado por eireij
(L." 4.^ (k Registo da Camará de P. Delgada, foi. ô7.)
Alvará de 22 d' Agosto de 1532, concedendo 400 cruzados
para as obras da Egreja de S. Sebastião de Ponta
Delgada.
Eu Elrei fasso saber a vos Jorge Nunes, rendeiro que fostes hos
annos passados das reradas das Ilhas dos Âssores, que eu hei por bem
fazer esmolla à Yilla da Ponta Delgada da Ilha de Sam Migel de qua-
tro sentos cruzados par.i ajuda das obras da igreja de Sam Çabastiam
da dita Villa, os quais lhe hão de ser paguos em quatro annos, cem
cruzados cada hum ano de que ho primeiro pagamento ade ser neste
mez de setembro do ano presente de quinhentos e trymta e dous e
asi dahi em diante em cada um ano até serem cumpridos os ditos qua-
tro anos, e por que eu fasso esta esmolla á dita Villa com tanto que ho
povo d"ella guaste nas ditas obras mil cruzados por cada cem cruzados
d'estes quatro sentos, serão obrigados os Juizes e Vareadores, Procu-
radores e Oííiciais da dita Villa de mostrar cada ano certidão do meu
qomtador das ditas Ilhas e do Padre Mestre Afonso de Tolledo de co-
mo ho povo guastou os ditos mil cruzados pella dita maneira: por
quanto hei por bem que elles tomem a qamta da despesa delias. Eu
vos mando que do dinheiro que sois obriguado paguar do derradeiro
ano de vosso arrendamento deis paguas ao Recebedor das ditas obras
elegido pelos ditos juizes e oííiciais, os ditos cem cruzados cada ano
por ho dito tempo de quatro anos; mostrando vós de cada anno ao
tempo que lhe ouverdes de fazer este pagamento certidam dos ditos
qomtador e mestre Afonso de como tomaram (jomta do dinheiro
que o povo nas ditas obras despendeo e acharão ter guastado os
(Jitos mil cruzados por cada cem cruzados destes quatrosentos, como
ilito é. E por esta com ha dita certidão e conhecimento do dito Rece-
bedor feito pelo escrivão do seu careguo e asinado por ambos em
que declarem que lhe fiquão os ditos quatrosentos cruzados carregua-
dos em receita, mando a Martim Mendes que hora tem careguo de
Feitor das Ilhas que vollos tome em qomta e paguamento de vos.»<o
N." 19— Vol. IV~I882. 7
50 ARCHIVO DOS açorb:íí
arrendamento, e hos qomtadores que lhos levem em despeza ao dito
Feilur sendo-Ihe carreguada em receita. Cumpri-o hasi. Manoel da
Costa ho fez, em Lisliooa a vimte dous d'aguosto de mil e quinhemtoí'
e trimla e dous {1532.)
lio qual alvará trasladei do próprio que estava assinado por Elrei
nosso Snr. ao pé e passado pela chancellaria.
(L." 4° de Registo da Camará de Ponta Delgada., foi. 57 verso,
aonde foi trasladado pelo escrivão Belchior Roiz e assignado pelos Jui-
zes, Amador da Costa e Lourenço Mendes, Manoel de Matos de Novaes
vareador, Ayres Lobo, Tabeliam, em 1533.)
Alvará por que Elrei mandou dar prata para a Egreja de
S. Sebastiam de Ponta Delgada, 1532.
Marlim Mendes, mando-vos que façais logo fazer para a igreja de
Sam Çabastiam na Villa de Ponta Delgada da Ilha de 5am Migel hum
calliz dourado de (juatro marquos de prata, e um Irybollo (77mnÒM/o
de cinquo marquos e meio de prata e hua custodia de cinquo mar-
quos de prata: e tanto que esta prata for feita a entregareis ao Padre
mestre Afonso de Toledo que a hade levar para a dita igreja e por
este quonhecimento e assento de hum dos escrivãis dessa caza do que
despender na dita prata e feitio delia mando aos qomtadores que vos
levem em qomta e o que nisso montar. Manoel da (^osta o fez, em Lis-
boa a vinte de julho de mil e quinhentos e trymta e dous. Fernão
d 'Alvares ho fez escrever. E cobrareis do dito mestre Afonso conhe-
cimento razo de como de vos recebeo a dita prata em que se obri-
gue de vos enviar outro em forma do almoxarife da dita Ilha de Sam
Migel de como lhe fiqua carreguado em receita e por extenso o dito
recibo em forma, vos será levado em qomta.
Para Martim Mendes que faça logo fazer para a igreja de Sam Ça-
bastiam da Ponta Delgada esta prata asima decrarada e a entregue
ao Padre mestre Afonso de Tolledo e que com seu conhecimento e
assento de hum dos escrivãis da caza lhe seja levada em qomta o que
nisso despender. Ho qual allvara eu escrivão trasladei do próprio al-
vará que estava assinado ao pe por Elrei noso Sn.*" com vista do Com-
de e passado pela chancellaria .... e o sobscrevi com Amador da
Costa, e Lourenço Mendes, Juizes, e Manoel de Mattos, Vareador, eu
Belchior Roiz, Escrivam da Camará, em 1533.
(jL." 5." de Registo da Cqmara de P. Delgada, foi. 59.)
\RCHrVO DOS AÇORES 5<
Traslado de um conhecimento de Martim Mendes, Thesou-
reiro. 1532.
Veriade que o P.® Frey AfTonso mestre nam recebeo do Thesou-
reiro Martim Mendes os dois pontificaes contheiídos em um alvará que
fiqua em mão de Martim Mendes por que lhe dá outras cousas muitas
que se no dito alvará contem. Foi lhe dado este para lembrança do
dito Thesoureiro para quando lhos der se romper este. Feito hoje o
derradeiro de Setembro de 532 {1532) annos. Ho qual conhecimento
eslava hassinado por Martim Mendes e por Belchior Carvalho e foi
corrido e concertado com os ditos Amador da Costa, Juiz, e Manoel
de Mattos, vereador, e Belchior Roiz, escrivam.
(L." é."" do Registo da Camará de P. Delgada, foi. 60.)
O P.' mestre, Frey AtTotiso de Tolledo, é aquelle que Qgura na narrativa de
Fr. Luiz de Sousa, sobre a subversão de Villa Franca do Campo, pag. 271 do
primeiro volume d'este Archivo.
Alvará de 29 de Julho de 1534, nomeando o Dr. Francis-
co Toscano, Contador em S. Miguel e Santa Maria.
Dom Rodrigo (?) Loboo, amiguo. ei por bera que ho Doutor Fran-
cisco Toscano que hora envio por Corregedor as ilhas dos Asores na
repartisão que apartei com a ilha de Sam Migel sirva tão bem em
oficio de quomtador da dita repartisão e tenha a jurdisão que por
meu Regimento tenho dada aos comtadores das comarquas do qual
lhe será dado o trellado asinado por vos, notifiquo-vo-lo asi e mando
que lhe deis juramento que bem e verdadeiramente sirva ho dito oficio,
guardando em todo meu servisso e ás partes seu direito e por este
mando ao esprivão e offesiais dos qomtos das ditas ilhas que fiquarem
na dita repartisão e asi aos almoxarifes (?) e recebedores e a quais-
ijuer ofeciais de minha fazenda da dita qomtadoria, que ho ajão por
qomtador e lhe obedeção e comprão em todo seus mandados que ha
o dito oficio pertencerem e a meu servisso comprão sem a isso ser pos-
to duvida nem embarguo algum por que hasi o ei por bem e nos praz
deste se faça assento de como lhe foi dado juramento por vós; este
hei por bem ()ue se guarde posto que não va passado pela chansalla-
02 ARGHIVO DOS AÇORES
ria sem embargo da ordenação em contrario. Dioguo Lopes ho fez em
Évora a vinte nove de Julho de mil e quinhentos trinta e quatro. Eu
Damião Dias o fiz esprever.
(/i.° 4." dfi Registo da Camará de Ponta Delgada, f. 67.^
A 4 dAgosto seguinte, prestou juramento, em Lisboa, perante Dom Rodri-
go Lobo, Vedor da Fazenda.
A 11 de Setembro de ISíH estando reunidos em Caniara, os Juizes Gaspar
Peidomo e Pêro Pacheco, os Vareadores Lourenço Mendes e António Lopes e o
Procurador do Concelho Pêro Gonçalves, se apresentou o Dr. Francisco Toscano
e lhe foi entregue a vara por Avres Pires Cabral, ex -corregedor.
{No dito L." 4.0. foi. 6-9.)
Carta de D. João III, separando as ilhas de S. Miguel e
Santa Maria da Correição d'Angra, e nomeação do
Corregedor o Dr. Francisco Toscano, em 2 d'A-
gosto de 1534.
D. João &.'' Faço sabei a vós capitães. Juizes. Vereadores, procu-
radores, fidalgos, cavalleiros. escudeiros e povo das ilhas de S. Mi-
guel e Santa Maria, que eu por assitn o sentir por muito meu servi-
ço para que has cousas de justiça sejam adminisliadas como a ellas
convém, e com aquella presteza e diligencia que a qualidade delias o
requerem, quiz apartar as ditas ilhas da correição de todas as ilhas
dos Açores e as quiz fazer correição por si, segundo será declarado
na provisão que vos disso será apresentada: e por confiar do Dr.
Francisco Toscano que em todas as cousas e cargos da justiça de que
o encarregar me servirá bem e como até aqui tem feito nas cousas
de que o tenho encarregado, por lhe fazer graça e mercê, o envio ó-
ra novamente por Corregedor da correição das ditas ilhas acima no-
meadas, o qual oíFicio elle servirá segundo forma do regimenlo delle
e minhas ordenações, e por seis mezes. que começarão do dia que
tomar posse do dito officio: servirá pelos poderes, alçadas e provisões
que tinham por onde serviam o Lic.*^° Ayres Pires Cabral. Domingos
Garcia e António de Macedo, corregedores de todas as ditas ilhas: e
passado o dito tempo servirá pelas que lhe eu enviar, e com o dito offi-
cio haverá de seu vencimento e ordenado oitenla mil 7s. por mmo, pa-
gos á custa de minha fazenda: notifico- vol-o assi e mando a todos em ge-
ral e a cada um em especial que hajaes ao dito dr. Francisco Toscano
por corregedor da dita correição e ilhas acima declaradas como dito é, e
lhe obedeçaes em todo o qne vos de minha parle e por de justiça e
ARCHIVO DOS AÇOKES 5.'{
meu serviço mandar, e cumpiaes em todo seus mandados, [tiovisões
e sentenças, e saiais com elle e sem elle de noite e de dia a quaes-
quer horas que vol-o elle mandar e requerer sob as penas que vos
elle pozer as qnaes serão executadas nos corpos e fazendas daquelles
que assim o não cumprirem e a isso nigligentes forem, e alem das-
sim as ditas penas serem executadas tocaria isso com outras mais se-
gundo a qualidade do caso merecer, e mando aos Yeadores de minha
fazenda, que lhe mandem assentar os ditos oitenta mil rs. nos livros del-
ia para lhe serem lançados no caderno do assentamento das ditas
Ilhas: e mando ao almoxarife ou recebedores da dita ilha de S. Mi-
guel, que do dia que o dito Dr. Francisco Toscano tomar a posse do
dito officio em diante lhe dêem e paguem os ditos SOj^OOO rs. em ca-
da um anno aos (juarteis delle por inteiro, e sem quebra alguma, pos-
to que ahi haja. e posto que lhe não seja enviado o caderno do dito
assentamento, e por esta e tão somente sem tirar outro e sem em-
bargo de minha fazenda, e por traslado delle. e com seu conhecimen-
to mando a meus contadores que lancem em conta ao dito almoxarife
ou recebedores, o que lhe assim pagar, o qual Doutor Francisco Tos-
cano juraiá em minha chancellaria aos santos evangelhos que bem e
direitamente, e como deve, sirva e uze do dito officio guardando mui
inteiramente meu serviço e o direito das partes. Reymão da Costa a
fez em Évora a dom d' Agosto, anno do nascimento de Nosso Senhoi-
Jesus Christo de 1534 ânuos.
(L." 4.° de Registo da Gamara de Ponta Delgada, foi. t)2.)
Alvará de 3 cfAg-osto de 1534 (a que se refere o Docu-
mento anterior.)
Eu eirei fasso saber a vos Capitães. Juizes, Vereadores, e povo das
Ilhas de são Miguel e Santa Maria que por se ver que a correisão de
todas as Ilhas dos Asores era tal que hasi por causa do mai- que
«muitas vezes a isso não dava luguar. como por ser mui grande para
hum soo Corregedor, e elle por as ditas causas hi não podia admenis-
trar as cousas da justiça em todas as dilas Ilhas dos Asores como a
cada hfia eia nesesario. posto que nisso pozesse toda a deligencia,
por que poi estarem tam allongadas huas das outras, quando o dito
Corregtdoí' acodia a umas ho não podia fazer ás outras, que delia ti-
nhão muita nesecidade. asi por os ditos respeitos, como por outros
muitos, que para isso ouve de muito meu servisso e bem das jus-
tiças e para que a todos melhor se possa admenistiar. quiz apartai
54 ARCHIVO DOS AÇORES
as ditas l.has acima nomeadas em huma sò correisam por si e eo-
caregiiei de Corregedor delias ao Doutor Francisco Toscano por confiar
delle que nisso e em todo o de que ho encareguar me servira bem e
como ho tem feito nas outras cousas e careguos de justiça de que ho
te ora foi encareguado e me sérvio, ho qual Doutor Francisco Tosca-
no servira ho dito oííicio segundo forma da Carta que de mim leva
e comprirá ho regimento que hao dito oílicio he dado, e minhas or-
denações inteiramente, e por (seis) mezes que comesarão do dia que
tomar posse do dito officio em diante: huzará do poder e aisada e das
outras provisões que tinham e huzavam o L.**" Ayres Pires Cabral e
Dominguos Guarcia e António de Macedo que às ditas ilhas foram por
Corregedores: notifiquo vollo asi a todos em geral e a cada um de vos
em especial, para que saibais o que hacerqua diso tenho ordenado e
daqui em diante ajais o dito Doutor Francisco Toscano por Corregedor
na dita Correisão e ilhas aqui nomeadas e lhe obedesais em todo que
o dito oficio toquar segundo forma de sua carta e provisõis e outras
que hapresenlará, tamlo que lhe forem enviadas e asi segundo forma
(lo dito Regimento e minhas ordenaçõis e por quanto pelos ditos res-
peitos e outros motivos o ei asi por bem de meu servisso; esta man-
dareis trelladar nos livros das camarás de cada uma das ditas Ilhas pa-
ra estar por lembransa e se saber o que ha cerqua disso tenho man-
dado e ao dito Corregedor dareis e fareis dar sua aposentadoria e
cazas e camas de ipie para elle e para os oíleciais da dila coreição, se-
gundo forma do Regimento daposentadoria e como se deu aos ou-
tros Corregedores passados, por (jue asi ho ei por bem. Reiraão da
Costa ho fez, em Évora a três dagosto de mil quinhentos Irimta e qua-
tro.
(L." 4.° de Registo da Carnara de Ponta Delgada, foi. 60.)
Provisão sobre o peso do Pastel, de 8 de Setembro de
1535.
Acerqua do pezo para o pastel, sobre quevos esprevi que vos en-
formaseis das camarás dessa ilha, quão proveitoso seria para booa a-
recadação de minhas rendas, e vos emformastes segundo vi pella di-
la carta que me asim esprevestes e achastes que não era nesseçario
a ver peso, mas ei por bem que se faça acerqua do dito pastel como
se até qui fez, vista a emformação.
Este apontammto foi trasladado do próprio que apresentou o Dr.
AlíCHlVO DOS AÇOKES 55
Francisco Toscano, junto com outros que reccbeo feitos em Évora aos
8 de Setembro de lõ3õ, pelo escrivão da Camará, Belchior Roiz, e con-
certado com Gaspar Roiz Vareador.
(L." 4.*^ de Registo da Camará de P. Delgada, foi. 69.)
Capitulo de uma Carta regia acerca do talho da Carne,
1536.
. . . . Asi vos sprevi que essas villas sobreditas com a da Ribeira
Grande nie enviarão pedir lisemça para se cortar a carne a quatro
rs. o aratel como tinha concedido a essa villa de Pomta Delguada por
que por bem do Regimento se não podia cortar mais que a três rs.
que por essa causa corrião os guados a essa villa, e elles carecião de
carne; vos mandei que hos ouviseis todos com hos da Pomta Delgua-
da e soubésseis o prejuízo que disso poderia receber a dita villa, e
fizésseis ajuntar e tomásseis enformaçam de todos e que os dessa vil-
la de Pomta Delguada dizem que por ser grande e nella aver mais
jente que em todas as oulras villas e por os carregadores a maior
parte do anuo estarem nella e hi se fazer a carregaçam dos pasteis
e os guados se criarem nas outras villas mais que nessa por ser cai-
ze toda a terra delia aproveitada de pastel e terras de pam, para que
ella aja provisão e as carnes se traguão a ella, tem nesecidade de
cortarem mais um real por aratel que as outras villas por que se ho
não tiverem não virão os guados a ella: e as mais villas dizem que
por o presso ser ahi maior e ellas crião os guados e os não comem
por se todos hirem a essa villa de Pomta Delguada, e vos parece que
por todas estas razões nas ditas villas se devia cortar a dita carne a
três rs. e meio o aratel; e avendo respeito ás razões que asi alegão,
o ei asi por bem, em quamto eu não mandar o comtrario. João Roiz
a fez. Évora a vinte nove dias de maio de mil e quinhentos trinta seis.
Trasladado da própria enviada ao Dr. Francisco Toscano, e concer-
tada com Duarte Ferreira, Tabelliam, em <539.
(L.° 4.'' de Registo da Camará de P. Delgada, foi, 83 verso.)
56 ARCHIVO DOS ACOHES
Carta de provimento do Dr. Manoel Alvares para servir
de Corregedor em S. Mig-nel e Santa Maria, de 3 de
Novembro de 1539.
Dom João por graça de Deus rei de Portugal A/' .... faço saber
a vós m«íu capitão, juizes e ofeciais. fidalguos, cavalleiros, escudeiros,
e povo das miuhas ilhas de Sam Migel e Santa Maria que por eu con-
fiar do Doutor Vlanoel Alvares que has cousas da justiça fará asi bem
e direitamente e como deve e cumpre a servisso de Deus e meu e
a bom despacho das parles o envio a essas ilhas por Corregedor asi
e como ho elle deve ser e com hos poderes e alçada que de mi leva:
e porem vollo notefiquo asi e mando a todos em geral e cada um em
especial e asi a quaesquer outros ofeciais e pessoas a que esta mi-
nha Carla for mostrada e o conhecimento delia pertenser que ajais
ao dito Doutor por Corregedor d^s ditas Ilhas e lhe obedeçais e em to-
do comprais seus mandados, juisos e sentenças, saiaes com elle e sem
ele ãs oras i|ue vo-; elle da minha parte mandar asi de noite como
de dia sem nisso poerdes duvida nem outro nenhum embargno e sob
as penas que elle pozer: pelo que hasi o ei por bRm de justiça e meu
serviço, com ho qual careguo aviara o mantimento (jue lhe por outra
minha (^arta, que tirará de minha fazenda, será decrarado: o qual
Doutor Manoel .\lvares jurará na minha chansellaria aos santos a-
vanjelhos ijne bem e direitamente sirva ho ilo oficio, guardando
em todo ho serviç) de Deus e meu e o direito das partes. João Roiz
a fez em Lixboa a três dias de novembro de mil quinhentos e trinta
nove: Sebastião da Costa a subscrevi.
Ao Doutor Manoel
Alvares (Corregedor
das ilhas de S. Migel
e Santa Maria.
1 L.* 4." ih' Hfffisfo da Camira (^ Ponta Ddyafki, foi. !^0. >
Prestou juramento o mesmo Doutor Manoel Alvares em Lisboa a 5 de Fe-
vei-elro de 1540 na Relação, perante o Regedor; e toinou posse em Ponta Delga-
da a â4 de .VIaio de 1340 tendo ileseinbircado a âl (1'este inez e aposentado-se
na caza de Gaspar Ferreira.
(Dito L." 4." de Registo, foi. 91 e m.)
ARCHIVO DOS AÇORES 57
Alvará de lembrança do Infante D. Luiz, para tomar por
Cavalleiro de sua casa António Alvares, morador em
S. Miguel, de 18 de Novembro de 1540.
Eu Ifante Dom Luiz á.'^ faço saber a vós André Alvares de Mene-
zes (?) meu Mordomo raór, que eu filho ora novamente por cavalleiro
de minha naza agousenlado a António Alvares morador na Ilha de Sam
Migel o qual será hasenla lo em meus livros para me dele servir
quand(j me nesseçario for seu serviço e entam lhe farei aquella mer-
cê que me bem parecer e por esta roguo e encomendo aos Correge-
dores, Juizes e Justiças d'elrei meu Snr. que sempre pelo meu o fa-
voreção e lhe guardem seus prevelegios e liberdades hasi como os
guardam aos outros cavalleiros de minha casa e para sua guarda e
minha lembrança lhe mandei dar esle meu alvará. Feito em Lixboa
aos desoito dias do raez (ie Novembro, Lourenço f?j Melo (?) a fez,
de mil e quinhentos quarenta ^na)s. Assiqnado pelo Infante e visto
por André Alvares. Trasladado do próprio a vinte de Maio de 1541,
por Belchior Roiz, no L.° 4.'^ de Registo da Camará de P. Delgada, foi.
.98 verso.
Carta de provimento do Licenciado Gaspar Touro, para
servir de Correg-edor nos Açores, de 17 de Julho
de 1543.
D. Johão por graça de Deus rei de Portugal Faço saber a
vos Juizes, Vereadores, Procuradores e quaisquer outros ofeciais, fidal-
guos, cavalleiros. escudeiros e povo das correições d "Angra e da Ilha
de Sam Miguel e de todallas outras villas e loguares das ditas ilhas,
que por confiar do L.*^" Gaspar Touro que nos careguos e cousas da
justiça de que ho encareguar me servira bem e fielmente e aminislra-
rá a justiça ás partes como até qui tem feito nos careguos de que ho
tenho encareguado, ho envio hora por Corregedor das ditas Ilhas e
logares delias, ho qual oficio elle servira segundo forma de seu regi-
mento e de minhas ordenações e alem disso huzará do regimento,
poderes e alçada que de mi leva, noteficovolo hasi e mando a todos
emjeral e a cada hum de vos em especial que o ajais por Corregedor
das ditas Ilhas e lhe obedesais e comprais suas sentenças e manda-
dos em todo o que ele por meu serviço e bem da justiça vos mandar
saindo qom elle e sem elle, de dia e de noite, a cavalo ou a pé a
quaisquer horas e da maneira que vos elle mandar sob as penas que
vos poser que dará á enxuquasão {e^xecução) naquelles que nellas en-
corerem segundo forma do Regimento e de sua alçada e alem disso
lhe será dada outra qualqu^^r pena «jue por direito merecer segundo
N.° 19— Vol. IV— 1882 8
58 ARCHiyO DOS AÇORES
a calidade do caso for. qom ho qual oficio ho dilo L.*^" avera aquelle
manlimenlo que lhe por outra minha Carta, que tirar de minha fazenda,
será decrarado. Ho qual L.*^° jurará aos santos avanjelhos na minha
chasellaria que bem, verdadeira e fielmente sirva o dito oficio guardan-
do enteiramente meu servisso, e à partes seu direito. António Amri-
ques a fez em Sintra ha desasete dias de Julho de mil e quinhentos
qorenta e trez. Bastiam d.) Costa ha fez sprever.
(L." 4." lie Registo da Camará de P. Delgada, foi. 108 veiso.)
O mesmo Lie."*" Gaspar Touro foi provido no cargo de Contador da Fazenda
n'aquellas ilhas ou togares, em que não houvessem conladores, por carta de 21
de Julho de 1543, registada no dito Livro a folhas 117.
Alvará de 29 de Janeiro de 154:3, sobre a cultura do Pas-
tel na Ilha de S. Miguel.
Eu eirei fasso saber a vós doutoi Manoel Alvares Corregedor e
Contador da Ilha de Sani Migel e a outros quaes quer meus ofeciais
e pessoas a quem o conhecimento desto pertenser. que Lourenço Vaz
Lialdador dos Pasteis dessa Ilha deu ora uns apontamentos em minha
fazenda feitos por elle. amtre o^ quais se dizia que pelo Regimento
que he feito sobre o apanhar do pastel da dita Ilha era ordenado
darem-se cada anno três apanhaduras, e em alguas terras quatro sen-
do nesseçario por causa do visso do dito pastel darem-se em loda^
as terras quatro apanhaduras por que fazendo-se asi seria muito me-
lhor e com mais proveito. Os quaes apontamentos forão vistos na di-
ta fazenda e o dito Lourenço Vaz e outros ofeciais que já estiverão na
dita Ilha ouvidos ácerqua disso e com mais emformação que se to-
mou do casso de todo foi dada razão pelo Barão dAlvito, Vedor da
minha fazenda, por isso que bonde ho dito Regimento diz que em cer-
tas terras nelle nomeadas e outras semelhamtes se dem quatro apa-
nhaduras. que em quaisquer outras e segundo o tempo for e o pastel
estevesse maduro se dem as ditas quatro apanhaduras cada anno, sen-
do asi neseçario; e visto por o dito Lourenço Vaz e pelos mais Lial-
dadores, pelo qual ei por bem e mando que daqui em diamte se fassa
asi como aqui he praticado e se dem as ditas quatro apanhaduras na
maneira que dito he.
Em outro apontamento dizia que no granar dos ditos pasteis que
fazem nessa Ilha se não guarda a Regimento: acerqua disso enformado
pella qual rezão se não fazem da perfeiçam que devem ser. e queren-
do a ello prover ei por bem e mando que daqui em diamte o dito
ARGHIVO DOS AÇOHES 39
Regimento se lea em Gamara aos lavradores e lealdadores, os quais
serão para isso chamados para se comprir como nelle he coQteudo.
Esta Provisão se registará no Livro dos comtos d'essa Ilha e asi nos
Livros das Gamaras delia, para se saber como asi ho tenho mandado,
se comprirà posto que não pase pella chansellaria, sem embarguo da
ordenaçam em contrario. Luiz (?) Fernandes o fez em Almeirim a
vinte nove dias de Janeiro de mil e quinhentos e quorenta e três.
Para ò Gontador da Ilha
de Sam Mi gel.
íassinado por KIrei, com vista do Barão.)
( Trasladado no L.' 4.° de Registo da Camará de Ponta Delgada foi.
123 verso, pelo sen Escrivão Belchior Roiz, consertado com o Vareador
Manoel Vaz Pacheco e com o Tabellião Fernando Affonso, aos 17 de Ju-
lho de 154Õ.)
Alvará de 30 de Julho de 154:7, nomeando o Lic.*^" Gon-
çalo Nunes d' Ares, para Contador da Fazenda em S.
Miguel e Santa Maria.
Eu elrei fasso saber a vos corregedor, ouvidor, juizes, vereadores
e ofeciais das Ilhas dos Asores a quem o conhecimento desta perten-
cer, que eu mando á comarqua da ilha de São Migel e Santa Maria
por qomtador de minha fazenda ao L.'*" Gonçalo Nunes d'Ares, pelo
qual vos mando a todos em geral e a cada hum em espesial que em
quanto elle servir o dito careguo de qomtador lhe dareis e fareis
dar pousadas e camas, estrebarias para elle e para os seus, de graça,
e mantimentos, navios, barquos e bateis, bestas e todo o mais que lhe
comprir vos ele requerer por seu dinheiro, que paguara pelo estado
da terra, o que huas e outras asi comprireis sob pena de dez cruzados
a metade para os cativos e a outra metade para quem no acusar: os
quaes mando que loguo se dem á execução e este meu alvará se
cumpra posto que he feito depois de um anno e não va passado pe-
la chasellaria, sem embarguo da ordenação que despoe em contrario.
Jorgeannes (?) de Freitas o fez em hos trimta dias do mez de julho
do anno de mil quinhentos e qorenta e sete annos.
{L.° 4.° de Registo da Camará de P. Delgada, foi 1S8 verso.)
COLLECCÃO DE DOCUMENTOS
RELATIVOS ÁS ILHAS DOS AÇORES
( Eitrahidos do ArctuTo Nacional da Torre do Tombo 1
Petição da Gamara de Ponta Delgada e Alvará de 15 de
Maio de 1551 para conservação do cano d'ag'oa.
Eu el Rey faço saber a quaintos este meu alvará virem que os Jui-
zes, Vereadores e procurador da cidade de.Pomta Delgada da Ilha de
Sam Mygel me fizeram a petiçam de que ho theor he ho seguinte:==
«Dizem os Juizes, Vereadores e procurador da cidade da Pomla Delga-
da que à dita cidade vem huu cano de augoa de que toda a gemte
dela se mãotem e de que tem muyta necesidade por não terem outra
e o cano per omde vem foy feyto com muyta despesa e alguas pesoas
muytas vezes de noyte escomdidamente quebram o dito cano pêra
tornarem augoa pêra omde querem e não tem de ver com as penas
pecuniárias que se põem pelos acordos da cidade e tãobem quamdo
por yso os demamda o procurador do concelho vem com sospeyções
aos Juizes e dilatão as causas e como quer que sam demandas do
concelho nunqua hão fim e quebrara o dito cano e dão muyta perda
à cidade: pedem a V. A. aja por bem pasar hua provisão em que po-
nha algua pena crime a quem quebrar o dito cano e mande aos Jui-
zes que tirem Inquiriçam sobre yso de seu oficio semdolhe nomeadas
testimunhas por parte do comcelho e proceda a prisam contra os que
achar culpados e declarão que são postos de pena per acordo da Ca-
mará quynhentos reis da cadêa.»
E vista a dita petiçam, avemdo respeito ao que nela os ditos Jui-
zes, Vereadores e procurador dizem, ey por bem e mamdo que qual-
quer pessoa a que for provado que quebrou o cano de que na dita
pytiçam se faz memção pague pola primeira vez mill reis e pola se-
ARGHiVO DOS AÇORES 61
gunda vez pagará deus mill reis e pela terceira vez pagará dons mil!
reis e seja degradado hum ano fora da cidade e seu termo as quaes
penas pagara da cadea a metade pêra quem no acusar e a outra a-
metade para as obras do dito cano, e nellas entrara e se entendei a a
pena dos b*^ {500) rs. do acordo da camará: e mamdo aos Juizes da
dita cidade que o façam asy apregoar pêra ser a todos notório e não
poderem alegar inoramcia e ey por bem que quando quer que lhe for
requerido ou denunciado pelo procurador da dita cidade ou per qual-
quer outra pessoa do povo dizemdolhe que o dito cano fíby quebrado
o vam ver e facão diso auto com hum laballiam e perguntem atee
seis testemunhas que lhe forem nomeadas ou tiverem por enformação
que do dito caso sabem parte e achamdo algOa pessoa culpada a prem-
dão e procedam no caso sumariamente ate final semtemça sem dela a-
ver apelação nem agravo e este alvará se registará no livro da Cama-
rá da dita cidade, o qual ey por bem que tenha força e vygor como
que fose carta pasada em meu nome sem embargo da ordenação do
livro 2.° titolo XX {20) que despoem que as cousas cujo efeyto ouver
de (Jurar mais de hum anno pasem per cartas e não per alvaraas. O
doctor João de Barros o fez. em Almeirim aos xb [lõ) dias do mez
de mayodejb^ e Lj anos (^õí5i).=-Conficertada João da Costa. ^Ccm-
certada. Pêro dOliveira.^Pero Gomes.
{Arch. rtac. da T. do 7.. Liv." 4.° dos PrivU. de D.JoãolJl, /. 82 r.°. !
A foi. 16 V." do mesmo Livro se encoDtra outro alvará sobre o mesmo as-
sumpto feito pelo mesmo Dr. João de Barros, em Lisboa a 10 de julho de 1549,
dispondo quasi o mesmo com a differença de que a pena imposta era por cada
vez que fosse provado o crime a qualquer pagasse mil reis da cadea. metade
para o concelho e a outra metade para os captivos.
{Nota do Sr. J. I. de Brito Rebello..
Alvará de 23 de Maio de 1551, a favor de Gaspar do Re-
go Baldaya.
Eu el Rey faço saber a quamtos este oieu alvará virem que por
allguns justos respeitos que me a iso movem ey por bem e me praaz
que Manuel da Camará do meu conselho e capitão da Ilha de São Mi-
guel nem o seu ouvidor da dita Ilha que ora hee e ao diamte for não
emtemda em cousa allguua de justiça que tocar a Gaspar do Regno
Balldaya. cavaleiro da ordem de noso senhor Jhuu xpõ nem a seus ii-
mãos nem filhos nem a seus criados que com elles viverem nem aos
Irmaãos das molheres d(» dito Gaspar do Reguo e de seus Irmãaos. das
tíi ARCHIVO DOS AÇORES
ipiaes cousas de justiça que aos sobreditos ou a cada hnrn delles lo-
car, conheceraa como ouvidor da dita Ilha o Corregedor das Ilhas dos
Açores que tomaraa delias conhecimento e ouvidas as partes as delre-
miiiaraa como ffor justiça damdo apelação e agravo nos casos em que
(•i)iiber assy como o avya de fazer o dito ouvidor do capitão: notelicoo
asy ao dito capitão e seu ouvidor e ao dito corregedor e a todas as
justiças, oficiaes e pesoas a que o conhecimento dello pertemcer e lhes
mando que o cumprâo e guardem e facão inteiramente cumprir e guar-
dar este alvaraa como se nele se (sic) contem sem duvida nem em-
barguo allgum (jue a ele seja posto porque asy o ey por bem, e este
(juero que valha e tenlia força e viguor como se fose carta feyta em
meu Jiome per mym asyuada e pasada pela minha chamçelaria sem
embarguo da ordenação do segundo livro tilollo vimte que diz que as
ousas cujo efeylo ouver de ouver de durar mais de hum aimo pasem
per cartas e pasamdo per alvaraas não valhão. Manoel da Costa o fez
em Alineirym a xxiij (27) dias de mayo de jb e Lj {lòõl)\ e esto se
emtemderaa e cumpriraa asy em quamlo o eu ouver por bem e não
mandar o contrario. =Comcerlado, Joam da Costa. ==Comcerlado, An-
tónio Viera. =Pero Gomes.
i4rc/i. nac. da T. do T., Ltv. 4." dos Privil. de D. João IIL f. 235.)
De Gaspar do Rego ha uma (>arta a p. 232, do Vol. I deste Archim.
Carta a Elrei da Abbadessa do Mosteiro de Jesus, da
Praia da Ilha Terceira, 1551.
Senhor. —Kspantarseha vosa alteza de men grande atrevimento e
teporlarmoha a innorancia pois nau tem de mim nenhua noticia, e vi-
vendo en lugar tan remoto, e mais tendo já escrito a vosa alteza ou-
tra vez, duvidosa, se por meos pecados, nam seriam dadas minhas
cartas a vosa alteza, quis tornar a escrever como desconsollada pidin-
do muitas vezes misericórdia como a rei e senhor noso que he, e que-
ro que ocupe lio tempo que em tão proveitosas e nesesarias cousas
gasta em ouvir meus trabalhos, e prolixas desconsollações, mas como
pella divina providencia, vosa alteza nos foi dado pêra emenda e
remédio de nosos agravos ne (sic) necesario, que nenhuã pesoa ainda
que muito pouco mereça, seja de tamanha mercê e favor excludida, e
(|ue sua justiça, e equidade a todos se comunique, e por esta piedosa,
e geral obrigaçam que vosa alteza tem a todos os seus ouvir e pro-
ver lhe tornarei a recomlar ha tribullação em que estou posta, e pêra
ARCHIVO DOS AÇORES (iíí
que milhor me emtemda convém que lhe dee de mim conta. — Eu sam
(SOU) filha de dom Joham de Noronha que ora vive na ilha da Madeiía.
e no Mosteiro dessa ilha me criei, e fiz profição com outras minhas ir-
mãas honde todas estávamos consoliadas, e ha hi serviamits ha ho se-
nhor pella milhor maneira que podíamos. Dona Breatiz de Noronha mi-
nha irmãa depois da morte do capitão seu marido hordenou fazer huu
moesleiro pêra freiras pêra nelle agasalhar suas filhas e ouve hua le-
tra de Roma pêra me tirar da dita casa da ilha da Madeira por abba-
desa desta casa, e minha irmãa Antónia de Jhu por vigaira. e a ou-
tra madre por porteira. Hobedeceo a madre abbadesa da ilha da Ma-
deira ha letra, deu-nos licença, e viemos todas três para edificar esta
nova casa. e a reformar polia bondade do senhor cuja aquella empre>a
hera. fizemos tanto que aproveitou noso trabalho em aquellas novas
plantas, e as ensinamos ha todo ho que hera necesario peia serviço
de noso senhor, e honra da relligião. e depois de aver oito ou nove
anos que em meu oficio permanecia por me parecer que ja sem mim
saberiam viver, e servir ho senhor, aceitei per houtra lletra do papa
hir a reformar outra casa na ilha de Sam Miguel honde estive alguns
tempos e com ajuda de noso senhor aproveitou minha hida alguua
cousa, e hagora avera dous anos que ho bispo de Lora (* ) que veio
visitar estas ilhas, e hera visitador desta casa me niandou buscar
por muitas divisões, e cousas que nesta casa em que hora estou se
alevamtarão, como elle dará emformação a vosa alteza se delle ha qui-
zer saber ho que lhe peço polias chagas de Jhu xpõ noso senhor e
por amor da sua bemdila madre virgem Samla Maria que dele se
queira emformar, e saber a verdade por que saberá delle tanto que
polia obrigação que ha ho senhor Deos tem porá cobro nesta casa ha
qual ho demónio hora tem tanto de sua mão que temo acabar ho que
começou por que nem ellas tem obediemcia a prellado nem a mim me
reconhecem por abbadessa antes sou delias mui ofemdida. e afrontada,
e emjuriada com palavras mui emjuriosas de maneira que ha dous
mezes estam desobedecidas, e não vão ha ho oficio divino nem ha ni-
nhúa comunidade vivem como isentas, dão e tomão cartas sem licensa.
fallão polias genellas e fazem outros muitos desmanchos, e vai isto de
maneira que me trazem polias audiemcias, cousa tam fora, e defesa
de nosa regra sem terem castigo de ninguém mas antes não fallão de
fora alguns membros de satanaz que toda esta tempestade movem, e
me perseguem porque atalho algíjs começos danosos, e neste alevanta-
mento nam sam todas que muitas tenho comigo que sam servas do
senhor, e me ajudam a sentir, e chorar meus trabalhos que mais não
podemos fazer porque sam ellas poderosas na terra porque as princi-
paes deste allevantamento sam minhas sobrinhas irmãas do capitão
(•) D. Baltha/ar d'Evora, de que ^e tratou atraz, no Vol. I a pa^'. 201 e iio
Vol. n a pag. 132. d'este Archivo.
64 ARCHIVO DOS AÇORES
ilesta terra como toiio mui inteiramerile ho bispo de Lora pode de-
zer a vosa alteza, e isto lhe escrevo por que tenho perdida toda a es-
perança de socorro se vosa alteza nos nam vai porque ninguém ousa
de fazer justiça delias sentindos (sic) todos quanto serviço seria de no-
so senhor fazella, estaa isto neste estremo, e eu pêra me sair desta
casa pêra a ilha da Madeira donde vim e deixar esta casa em poder
delias, e cuido que das que comigo sam nenhQa ficará por que sam
delias mui injuriadas, e desconsolladas. e por estas cousas tirou Do-
mingi)s Ho.nem já suas (ilhas tenii) nesta casa tanta rezam como vo-
si alteza p)de saber p)r ho dito bispa de Lora. e cjmo a meu Rei
e sánhor lhe digo que o re nédio desta casa he qiiautro (sic) ou cinco
m)lheres, manlallas ha hos m:)steiros de Sam Miguel, e trazer outras
tantas dos mesmos mosteiros para aqui porque sam muito virtuosas,
e on isto poderá noso senhor ser servido, e esta casa asesegada, e
nam se destruirá ho que noso senhor ha pranlado, por cujo amor lhe
torno a pedir misericórdia que o senhor ha aja com vosa alteza. Es-
crita neste CDnvemto do m)sleiro de Jhíj da ilha Terceira da villa da
Praia, de quinhentos e cincoenta e huQ, no mes de Julho. — Joanna da
Cruz, abbadesa deste mosteiro de JhQ.
(Sobreescripto) Pêra elrei noso senhor.
{Arch. me. da T. do T., Corp. Chron. Pari. l.\ maç. 86 —n.'' 97.)
Carta a Elrei do Dr. Luiz da Guarda, Corregedor dos A-
çores. de 16 de Março de 1552.
Senhor.— \fo.nso Capiqa3, moço da camará de V. .\. veo este in-
verno pasado ter a estas Ilhas per seu mandado a carregar o triguo
tjue os rendeiros heram obrigados a dar a V. A. e veo ter primeiro
a esta Ilha de Sío Migael estanio eu na Ilha Terceira: e aqui em vez
de lhe deixarem carregar o dito triguo lho tomaram e sobre iso o a-
frontaram com pedradas e ao contador, de maneira que lhe foi nece-
sario hirse desta cidade onde lhe foi feita a dita afronta e foi ter á
Ilha Terceira onde eu estava e nella sem ofensa algua elle e o conta-
dor Manoel Pachequo carregaram todo o triguo de V. A. que avia na
villa da Praia e na cidade dAngra ficando algum que pareceo necesa-
rio pêra cousas de serviço de V. A. de maneira que na Ilha Terceira
não ouve pesoa que erguese os olhos ao dito Afonso Capiquo era
(|uanto eu nella estive: dahi se foi elle e o contador ás Ilhas do Fayal
e São Jorge pêra carregarem o triguo que la avia onde outrosi lhe
resistiram asi na Ilha do Fayal como na de São Jorge: e porque o dito
ARCHIVO DOS AÇOHES ih>
CO mia dor fez de Indo autos -que eu uão vi que cuido que lem manda-
do a V. A. não fiz nenhua cousa no dito caso ate ver o que V. A.
manda que niso se fa(;a o dado caso que nestas Ilhas este anno aja
muita necesidade de triguo e seja mais caro iW) que ha muitos annus
que nellas se vio que vai a cem reis o alqueire com tudo he muito des-
acatamento cada dia apedrejarem hiun feitor de V. A. e em verdade
(jue são dinos de algum casliguo. e alguns que nesta cidade foram
|)resos se livram perante mim do dito caso. V. A. poderá mandar o
<|ue lhe parecer seu serviço.
Aos vinte e dons dias de fevereiro, este que pasou á tarde, chega-
ram ao porto desta cidade hum galeão e híja não e hua zavra de fran-
sezes e ancoraram nelle e tomaram hum batel de pesquar e tomaram ,
delle hum homem que meteram no galeão e mandaram no dito batel
dous franceses a terra os quaes me apresentaram hua certidão de Si-
mão Gonçalves capitão da Ilha da Madeira na parte e jurdição do
Funchal asinada por elle e aselada com o seto das suas armas cujo
treslado a V. A. mando, em que dezia que o capitão do dito galeão e-
ra Monseur Jaques e que pasara pella dita Ilha sem fazer nenhum des-
aguisado antes muito boas obras e de boa e verdadeira paz como V.
A. milhor pela dita certidão pode ver. pedindome os ditos franceses
que lhe deixase fazer aguada ua dita cidade trazendo algumas pipas
que loguo lhe deixei encher dagua as quaes loguo tornaram ao dito
galeão e querendose ambos tornar mandei a hum delles que fiquase
em terra ate trazerem o português que tinhão no galeãu que tomarão
no batel, o qual loguo trouxerão e tanto que foi em terra mandei le-
var o francês ao dito galeão: esteveram aquela noite ancorados, pela
manhã pareceo hum navio hua legoa desta cidade que vinha da Ilha
da Madeira, como o viram alevantaramse e levar-am-no com signo e a
outro que vinha da Ilha Terceira os quaes roubaram: ao da Ilha da
Madeira levaram trinta e cinquo pipas de vinho e ao da Terceira leva-
ram quatrocentos cruzados em dinheiro que hum homem mandava a
esta Ilha a hum mercador pêra daqui lhos pasar nur leira pêra o rei-
no e a^i levaram certos quartos dazeite e outra muita fazenda: hum
dos navios veo aqui ter roubado e o outro foi ter á Ilha Terceira: di-
zem que se vão á paragem do Corvo: o galeão he muito grande e se-
gundo meo parecer e de muitos que o viram é mais comprido que o
galeão São João que se perdeo no Brazil: dizem homens que nel-
le esteveram, que vai muito artelhado e leva muita gente: escrevo is-
to a V. A. pêra que saiba i|ue andam anlre estas Ilhas franceses e
proveja como for seu serviço. Noso Senhor acrecente a V. A. muitos
annos de vida com muita saúde. Desta cidade dAngra («) oje xbj [J^J)
dias de março de 1552 annos — O doctor Luís da Guarda.
iArch. nac. da T. do T., Corp. Chron. Part. l.'\, maç. 81, n." ISl.)
(•) Não pôde ser An^ra, mas sim Ponta Delicada, não só pelo sou ciMithcu-
ilo, mas ainda pelo da seguinte Carta.
N.*' 19— Vol. IV— 1882 \)
66 ARCHIVO DOS AÇO» ES
Carta a Elrei, do Corregedor Dr. Luiz da Guarda, de 16
de Março de 1552.
Senhor =- Aos ciiKjuo dias do mes de feveieiío que pasou chegei a
esla cidade da Ponta Delgada a fazer correição nesta Ilha os três me-
ses que V, A. manda que a ella venha e achei a terra Iam alvoraça-
da contra o Licenciado Manuel Nunes, ouvidor do capitão, que não fiz
pouquo em na asosegar e não me espantei do desasoseguí» ( * ) que
achei, porque estava o ouvidor tanto em não querer que ouvese nesta
Ilha outra justiça de V. A. que linha mandado aos Juizes desta cida-
de e de toda a Ilha. (|ue não obedecesem a meus mandados nem ás
cartas mandatoreas que eu por bem de justiça das outras Ilhas lhes
mandase e asi foi ijue mandando eu o anuo de cinquoenta da Ilha
Terceira hua carta aos Juizes desta cidade per que lhes mandava (|ue
noleficasem a Lourenço Castanho (que ao tal tempo servia de escri-
vão do carrego de João Simão, feitor de V. A. nestas Ilhas) que me
mandase as culpas que livese de hum homem, que o dito João Simão
prendeo na cidade dAngia, pêra seu livramento: sendolhe a dita carta
apresentada responderam que a não guaidavão pi»i' lhe ter mandado o
dito ouvidor que não comprissem meus mandados senão os três mezes
que aqui estevese por correição e (]uando aguora aqui cheguei pêra
nesta Ilha fazer correição avendo dous dias qun estava nesta cidade
o dito ouvidor não quis deixar a vara e andava com ella dizendo que
a não avia de deixar e que eu não podia servir de corregedor pois
pasava de três anos (jue o hera e não mostrava nova provisão de V.
A. peia tornar a servil' mais tempo: pelo que prendi os ditos Juizes e
ouvidor e mandei ao procurador de V. A. nestas Ilhas que viese con-
tra elles com libellos e piocedi contia elles e condaneios em degredo
pêra Afriqua, e apelei, no que me parece que fiz justiça vista sua des-
obediência e conservei a Jurdição de V. A., mandei ao dito ouvidor
que dese residência por pasar de três annos que servia o dito oficio,
e por me elle pôr sospeição comecei a dita residência com o Juiz mais
velho desta cidade em (juanto delerminase a dita sospeição per huma
provisão que de V. A. pêra iso tenho a qual sospeição foi julgada que
lhe não heia sospeito e tirando devasa com o Juiz sobre o dito ouvi-
dor e pei guntando por testemunhas os Juizes, vereadores, tabeliães e
escrivão dante elle e o procurador de seu auditoreo e algQas pesoas
outras da guovernança conforme ao regimento, prova-se pella dita de-
vasa o dito ouvidor levar peitas e fazer outras cousas mal feitas em
seu oficio de que se ha de hir livrar ao Reino: e porque eu não poso
estar nesta Ilha mães que ate o fim do nses de abril conforme a doa-
(■) Vid. a Represei Ilação da Cainai-i di» I^ Deljiada a ]). 430. vol. 3.» d'este
Aflitivo.
ARCHIVO DOS AÇORKS 67
cão do ("apilão e tão bem he necesario (jiie iiip va á Ilha Terceira es-
perar as nãos (ia lodia que com ajuda de iioso senhor este anno ham-
de vir e asi as rnaes armadas de V. A. e será grande inconveniente
esta Ilha fiquar somente na guovernança dos Juizes da terra. Vosa A.
deve mandar ao capitão que com brevidade proveja de ouvidor ou pro-
ver V. A. como for seu serviço. Noso senhor acrecente a V. A. mui-
tos annos de vida com muita saúde. Desta cidade da Ponta Delgada o-
je xbj {16) dias de março de 1552 annos.
O DocTOR Luís da Guarda.
I Sobreescriptn) A el Rei noso Senhor=:do corregedor das Ilhas dos
Açores.
^Arcft. nac. da T. do T., Corp. Chron. Part. 1^. maç. 87— n." 182.)
Carta a Elrei de Manoel Pacheco de Lima, de 19 de Mar-
ço de 1552.
Senhor- Eu sirvo V. A. de ouvidor com careguo de capitão por
Manoell Corte Reall nesta sua capitanya da cidade dAmgra ha ja a-
nos e por minha resydemcia ser tall, que vista no desembarguo foy a-
provada por boa. V. A. ouve por seu serviço que eu tornase a ser-
vyr o dito careguo como ora syrvo. Acomteceo ora que aos xxbj {26)
dias de fevereiro deste presemte ano. pasaram á vista da baia desta
cidade dAngra cinco vellas corendo de mar em fora comlra as ilhas
debaixo e pela imformaçam que ca temos das gueras apregoadas am-
Ire França e Castella e pellos synaes e gente delas foy meu parecer
e doutras allguas pessoas que do mar emtendem. serem francezes, co-
sairos, e por aqui nesta cidade estar o allmyrante de Castella que
vindo das Antylhas se deixou aquy ficar com ssoma de ouro e prata
esperando por armada, comsyderando eu nestas nãos de França me
veo ha memoria que podaria ser se o fosem averem imformaçam per
algum batell ou navio da terra (^ue tomasem como este tesouro aqui
esta e ajumtamdose as cinquo vellas que pasaram com outras, pode-
ryam cometer a fazer sallto nesta cidade e por que. senhor, quando as
taes expyrações vem nas cousas da guera. se ade prover nellas amtes
cjue venha o tempo, provy lloguo em se guardar e vigiar ha cidade
de noite e por alem da guarda e vigia que fiz de gemte e quadrilhas
pareceo ser necesareo porese allgua artelharia prestes e apontada em
estamcias, a (|uall por estar a careguo de Pêro Annes do (]amto e se
nam podia dar sem elle, lhe fiz lloguo a saber do dito caso e o que tinha
C8 ARCHIVO DOS AÇO K ES
asemtado a hua qiiimta sua homde eslava pêra que viese ou manda-
se dar a dita aitelharia o (|iiall lloguo veo e elle e o contador de V.
A. que he meu sobrinho e os juizes e vereadores e pesoas da guo-
vernança da cidade praticamos o caso asy e da maneira que ho eu ty-
nha comsyderado e pareceo a lodos miiylo serviço de V. A. ha cidade
se guardar e vigiar de noite e de poerem duas estamcias dartelharia
e estarmos asy a bom recado ale sabermos que frota era aquelia que
passou e lambem recado do reino e de V. A., e feylo asy lodo o que
se asemtou, de que mandei fazer hum auto que com esta vay: aos
xxbij (27) dias do dito mes de fevereiro emlraram neste porto duas
caravellas portuguesas que erão das caravellas que vimos pasar as
quaes nos deram nova como as cimquo vellas (jue vimos pasar eianj
framcezes. a saber: as Ires delias hua gnaleaça e hua naao grosa e
hõa pataixa as quaes vinham muito armadas e traziam muita gemle
e que com ellas que hos llevavam tomados eram cimquo, e que de-
pois que lhe roubaram biso que llevavam os alarguaram dizemdo que
aviam de vir tomar augoa ao porto desta cidade e llogo ao domynguo
pela menhã vymte oito dias do dito mez. amanheceram as dilas três
vellas de França defronte da bahia deste porto desta cidade e a nao e
zabra cometeram a quererem emtrar no porlo e a gualleaçn ficou de
mar em foia e vimdo estas duas asy (pie parecia que queryam vir a
ssorgir lhe atiraram de terra dois tiros com hHa espera, as quaes
vistos os tiros sribaram pêra o mar e a naao e gualeaça foram de
mar em fora coremdo ao lomgo da ilha comtra a praia, e a zabra foy
após híla caravella que vio hir ao llongo da terra, a quall como vio
que ha hia allcamçando sorgio defromte de hum porto que se chama
ho porlo do Judeu e a gente com seu fato e vellas do navio fogio pe-
ta terra e deixaram o navio asy deserto careguado de pescado que
vinha da pescaria, e llogo chegou a zabra a elle e o llevou á guallea-
ça que dizião ser a capitania, llevandoa poseram bandeiras e fezeram
synall que fosem a bordo: o mestre da caravella e Ires homens da ter-
la foram lia e lhe pediram a caravella, e o capitão lha mandou dar e
tomaramlhe o bafell e dezoito pipas dangoa e allgum pescado, e de
noite se apartaram delles e ruinca os mais viram: dizse amdarem ao
redor desta ilha. nós temos nosa ordenança de vegia, e porque todo
asy pasa o faço saber a V. A. pêra que em todo proveja como foi
sen serviço.
O capitão Manoel Corte Reall me mandou ho ano pasado a esta
ilha hum regimento e ordenaçam que V. A. mandou fazer acerca das
armas que todos seus vasallos seram hobriguados a ter e do ilamça-
mento delias as quaes aviam de vir do reiío e ale ora nam vieram:
havia no allmazem de V. A. certas espinguardas e alcabuzes. pratica-
mos Pêro Annes do Camlo e o comtador e eu que seria bem e servi-
ço de V. A. pêra que as livesem llimpas e prestes pêra quamdo con)-
prise que se allguas pesoas dos moradores da cidade as quisesem to-
AHCHIVO IXtS AÇOHtS (U)
uiHi' lhas (Jesem com obiiguaçam de as emlregaarem (juando lhas pe-
direm, e asy se fez e muylas pescas as tomai am. faço saber a V. A.
todo asy meiídamenle peia que em todo proveja o que ao diamte se
Iara acomlecendo cousas desta callidade. Ho umi immemso e eterno
Deos ha vida e estado reall de V. A. e da Rainha e pryncipe iKtsso
senhor acrecemte peia seu samto serviço amem. Escrita nesta sua ci-
tlade dAngra da ilha Terceiía aos xix {19 > dias de março de jb' e lij
{ 1ÕÒ2) anos — o criado de V. A.
Manoel pAGHEQid dk Lima.
fSobreesvríptn) Pêra eirei noso senhor=do ouvidor da cidade dAii-
íiia de cousas de seu serviço.
(Arc/i. nac. da T. do 7',. Corj/. Chnni. Ptirt. l.\ nnir. 87, ik /.V-V. i
Alvará fazendo mercê de 250^000 rs. de juro a D. Ál-
varo de Castro, Capitão das ilhas do Fayal e Pico,
em troca da dita Capitania. Fevereiro de 1553.
Kn el Rey faço saber a quantos este meu alvará viíeiii (pie eu te-
iilio feito mercê ;i dom Álvaro de (-rasto fidalguo de minha cassa, da
capitania das ilhas do Fayal e do Pico com duzentos e cimcoenta mil
reis de juro. a saber: o (|ue reinderem as remdas delas que perten-
cem aos capitães e o mais per hum padram de fora, pelo que ey por
bem e me praz que não querendo o dito dom Álvaro de Crasto a ca-
pitania das ditas ilhas do Fayal e do Pico e alargando-ma dentro de
seis annos que se começaram da feitura deste meu alvará em diante,
e assi a remda delas que pertence aos capitães e o mais que de mim
them per padram de fora de lhe f.izer mercê dos dilo^; duzentos e cim-
coenta mil reis de juro em cada hum anno paguos no meu feitor das
ilhas. E de demtro dos ditos seis annos lhe fazer mercê doutra cou-
sa equivalemte aa capitania das ditas ilhas somente sem a remda
delas, e para sua guarda e minha lembrança lhe mandei dar este meu
alvará o qual queio que valha e lenha força e vigor como se fose car-
ta feita em meu nome asinada por mim e pasada por chancelaria,
sem embargo da ordenação do 2.° I.° tit. 20 que diz que as coussas
cujo efeito ouver de durar mais de hnm anuo passem per cartas e
passando [)er alvarás nã(t valham, e posto que este não seja passadn
poi a dita chancelaria sem embarguo da ordenaçnni que o conlrairo
70 ARCHIVO DOS AÇORES
dispõem. Pantaliam Rebelo o fez em Lixboa a (*) <Je fevereiro de l5o3.
Alvará de dom Álvaro de Crasto para vossa Alteza ver.
iÁrrh. nac. da T. do T.. Corp. Chron. Pari. i'.\ maç. .91- n.'^ 70.)
Carta a Elrei, de Manoel Pactieco de Lima, Ouvidor da
Capitania d' Angra, de 31 de Setembro de 1553, im-
formando a respeito de uma armada Franceza.
Senhoi — Ao mar damtre estas ilhas veo ter hua armada de Fran-
ca (|iie dizem ser a (]ne fez a emtrada na ilha da Pallma a qnal man-
don hna zabra á ilha do Faiall a saber novas da terra e darmada de
Castella homde estava e na dita zabra veo hum homem portngnes qne
diz (jne tomaram na ilha de Samta Maria a qnem o dito capitão de
Framça tinha feito grandes promesas se lhe lornase com recado o
ipiall homem nam (jnys tornar na zabra e se deixon ticar em terra e
a zabra se foy sem ele. o (]ual homem veo ter a esta cidade dAmgra
homde nos den imformação ao corregedor e Pêro .\nnes do Canto e
a mym de como a dita armada era a que deu na Pallma e que vinha
buscar a armada de Castella a quall armada de (3astella estava ao tem-
po que a zabra cheguou na ilha de Sam Jorge, no porto das Vellas
honde lhe foy llogno dado avi.sso da dita armada de França, com bre-
vidade se apercebeo de alguas cousas e se fez llogno ha vella dizen-
do que se hia sua via ao (^orvo a guardar a frota que esperava de
Peruu. a que era enviado, e diz (jue fez ho caminho e via pela pró-
pria parajem homde lhe diseram que andavam os francezes: até oje
nam se ssonbe mais se ouve amlre eles illgum recomtro de guerra,
os francezes diz (]ue eram oito vellas. e as castelhanas sete, todas
hfias e outras gduito armadas, de muita gente e armas e artelharias.
Foy, senhor, muito boa a lembrança que fez das armas por virem a
Iam bom tempo e comjumçam. E nesta capitania as tomaram hos mo-
radores conhecemdo a mercê que V. A. nos fez a todos em aver por
seu servyço que as trouvesem e esta feita muita gente darcabuzes e
espinguardas, assy nesta cidade como na capitanya da Praya, e asy
dizem que he em todas as outras ilhas, asy que nos tomou ja a nova
desta armada de França em boa comjumçam com armas pêra nos po-
dermos defemder e ofemder a quem nos vier buscar, e tanto que nos
(•) O dia ficou em branco, ou porque se passou outro alvará com outra da-
fa, ou porque não chegou a dar-se execução a este.
{Nota do Sr. J. L de Brito Rebelto.)
AKCHIVO DOS AÇOKES 71
tuy dada a dila nova desta armada amdai' de redor deslas ilhas nos a-
jumtamos lloguo juizes, vereadores, corregedor, Pêro Annes do Canilo
e eu, e se proveo em todo o que oom|)ria a ^ervyço de V. A. peta
guarda e defemsam da teria e cidade temdo nosas vigias e estancias
dartelharia como ja outras vezes fizemos e nesta ordenança estaremos
até avermos nova do (jue he feito desta aunada ou que via llevou. O
inuy piadoso senhor Deus acrecemte^^a vida e reall estado de V. A. e
da Bainha e pryncipe nosso senhor j^era seu santo serviço amem. Es-
crita nesta sua cidade d Angra ao deradeiro dia de Setembro de 155IÍ
anos. lio criado de V. A.
Manoell Pachiíquo Dii Lima.
(Sobre(\scripto) Peia el rey noso senhor, de AJanoel Pachequo de
Lima ouvidor da ca[)itania dAngia. de cousas de serviço de sua alteza.
icota) Manoel Pacheco de Lima, ouvidor da capitania dAngra — se-
tembro=Anno 53— de hua armada franceza.
(Ardi. mic. da T. do 7'., Corp. Clivou. Parf. i.^, mar. 91 -n.'' 21.j
Certidão d'exame do Bacharel António Tavares, de 22
de Setembro de 1554.
Item. em Lixboa a xxij [22) de setembro de L^54 foy examinado
o bacharel Antonid Tavares natural da Ilha de São iMigele mostrou o
titulo de seu graao que lhe foi dado em Salauianca e foy aprovado pe-
los desembargadores do paço abaixo asynados em Lisboa-=Gaspaj-. =^
Dom Simão-=Franciscus=Franciscus.=
Tem uma nota ao lado que diz=foi por juiz pir-A Tavira — e outra
(|ue ú'\z= finado.
(Arrli. nac. da T. do 7'., Sala M.— csf. d- n." 870 -f. lOU v.""}
Certidão d'exame do Bacharel Sebastião Velho Cabral,
de 19 de Julho de 1556.
Item— em Lixboa a xxix \2h]áç jidho de l^iod foi examinado o ba-
chaiel Hastiãd Velho (:al)rall naturall da cidade dAngra da ilha Ter-
ceira o (inal mostrou o tilnlo de seu graao de Hacharel cm Leix (|ne
rz
ARCHIVO DOS AÇORES
lhe foi dado em Sallamanca e prova doito cursos na universidade tÍR
Coymbra e foy aprovado pellos desembargadores do paço abaixo asy-
nado=Gaspar=Franciscus=Alvide.
Diz a nota á margem: foy juiz pêra Allmodovar com a jnrdição dos
padrões.
(Arch. nac. da T. do T., Sala M-est. fj—n." 870— f. UH r/)
Alvará de 7 de Julho de 1557, confirmando a compra de
umas casas em S. Miguel.
El] el Rey faço saber aos que esle meu allvara virem (jue Gaspar
Hoyz allfayate mor;idor na cidade da Pomta Delguada da Ilha de Sam
.Vligel me enviou dizer que o Licenciado Gonçalo Nunes dAres que
foy contador de minha fazenda na contadoria da dita Ilha lhe veinde-
ra e arematara em preguão o ano de b'^ lij (552) por preço e comtia
de seis mill e dozentos e cimijoemta reis o terço de huns chãos que
foram de Joaii) Paeez, (jue foy allmoxaiife do allmoxarifadu da dita Ilha
a (|ue foy tomado e metido nos próprios delia por dividas que ticon
devemdo de seu recibymento os quaes bj ijl rs. {6^250 rs.) o dito Guas-
par Hoiz logo paguara e emtreguara a Symão Roiz Rebelo que sérvio
de allmoxarife do dito allmoxarifado sobre o qual fforão careguados
em recepta segundo era declarado em hua carta teslemnnhall que di-
so tirou damte o Licenciado Lourenço Corea, comtador (*) que ora lie
da dita comtadoria asynada por elle que apresemtava: dos quaees
chãos os outros dous terços herão delle dito Guaspar Roiz pedyndo-
me que lhe mandase pasar provisão de vemda do dito terço. E visto
seu requerimento e a dita carta testemunhall per que consta o dito
(iuaspar Roiz ler paguos e emlregues os ditos bj ijl {6''S2õO) reis ao
dito Simão Royz allmoxarife e serem sobre elle careguados em rece-
pta lhe mandey dar este allvarà de vemda do dito terço dos chãos que
forão de Johão Paeez iou Alvarps?) e se tomou pêra minha fazenda e
meleo nos próprios, e parte, da bamda do levante com Ruy Pereira, e
tio norte com chãos de Manoel Allmeida (?) e da bamda do sul com
(Ultra (sic) rua pubrica e do poemte com casas de Manoel do Porto:
e isto peio dito preço e comtia de bj ij L^"* (6é250) reis por que
lhos vemdeo e aramalou o dito contador Gonçalo Nunes: a quall vem-
da aprovo e ey por boa e quero e me praz que o dito Guaspar Roiz
(•) O Licenriado Loun^nço Corrêa foi também .luiz de Fora por Alvará de
â4 de Outubro de 1534.
ARCHIVO DOS AÇORES 73
tenlia e aja o dito terço dos chãos pêra sempre pêra elle e todos
seus herdeiros e os logre e pusaa como cousa sua própria que
he asy e da maneira que tem e posue os outros dous terços e
como a mim pertencia e portamto mando ao dito contador da conta-
doria da Ilha de São Migel que dê a pose do dito terço dos chãos ao
dito Giiaspar Roiz e lho deixe ter e posuyr pêra sy e seus herdeiros
como dito he e quaes quer outros meus ofeciaees a que este for mos-
trado e o conhecimento delle pertemcer que o cumprão e guardem
como se nelle contem e o dito contador porá verba no Livro dos pró-
prios da dita comtadoria no asemto do dito terço dos chãos que asy
foy tomado ao dito Joham Paeez de como se vemdeo ao dito Guaspar
Koiz e he seu e lhe pasaraa diso sua certidão nas costas deste que
teraa por tilolo do dito terço do chão que comprou e este allvara ey
por bem que valha e tenha f jrça e vyguor como se fose carta feyta em
meu nome per mim asynada e pasada per minha chancelaria sem em-
bargue da ordenaçam do segundo Livro titolo xx (20) que diz que as
cousas cujo effeito ande de durar mais de hum anno pasera per car-
tas e per allvarás não valhão. Dioguo Lopez o fez em Lixboa a bij (7)
dias de julho de jb'' Lbij (/õ/57) -E eu Duarte Dias o fiz escrepver—
Diziam os risquados— Regimento— x. — Comcertado, Pêro dOliveira —
fomcertado, Sebastião (?) da Costa.
{Arch. nac. da T. do T., Chrmc. de D. João III, Lii\" LIV, f. 318
rt^rso.)
Sentença de 1 de Março de 1553, a favor de Joane An-
nes de Góes, da Ilha do Fayal.
D.)m Sebastião d-.^ A quantos esta minha carta virem faço saber
que Joane Annes de Góes mfirador na ilha do Fayal me enviou dizer
per sua petição que servindo elle de Vereador da dita ilha no anno
de jb e Ib (1)55} um Simão Miscarenhas quiz carregar camtidade de
trigo pêra fora contra regimento da terra e que elle suplicante lho im-
pediu como justiça e por impedimento o dito Mascarenhas lhe resistiu
com armas e palavras em xxbj (26) dagosto do dito anno de que fez
autos com um Lazaro Dias tabellião e o prendeu e pêra se livrar da
dita culpa elle Mascarenhas, um Marcos Dias, tabelião do publico e ju-
dicial outrosym na dita ilha [lassou um instrumento falso e deu nelle
fés falsas o (jual lhe passou em vimte e oito dias de julho de b e Ibj
{056} o que todo foi em prejuízo delle supplicante por lhe danificar
sua justiça dizendo (pie era suspeição intentada ao escrivam com <jueni
N.o i9_Vol. IV— 1882. IO
74 ARCHIVO DOS AÇORES
fez os autos e inquirições e no anno de jb e Ibj {15õ6) fez uma pro-
curação a Rosa ifAndrade, moradora na ilha pêra seu marido Fran-
cisco Dutra sem escrepver dia nem mez por que lhe deu de perda
bem cem mil reis, e fez mais no anno de b e Ij {551) sendo elle Mar-
cos Dias escripvam de um feito dantre Pêro Gaspar e Gonçalo Annes.
na ilha moradores, tirou folhas do dito feito e melteu outras em con-
trario do que tinha escripto e no anno de b r ix {549) deu fé que cilá-
ra André Pires Goularte pêra um feito antre elle e um António Dutra
não estando elle ao tal tempo na ilha. como se provará por o feilo
que deu fé em contrario dos autos de que estava escripto. Item no
anno de b e Ibij {557) em um feito antre Gaspar Homem e o dito An-
tónio Dutra estando publicada o juiz delle que não recebia uma apel-
lação a uma das pnrtes respausou {raspou) o— não— . e ficava - apella-
ção recebida—: e tirando a parte instrumento agravando-se delle tabel-
lião lhe pagou as custas por que se calasse: pelos quaes erros e cada
um delleso dito Marcos Dias perdia <is ditos olTicios e eu os podia com
direito dar a quem minha raeicê fosse: pedindo-me o dito Joane Annes
de Góes que lhes fizesse delles mercê por quanto era auto {aptrí. |)era
os servir; e visto por mim seu dizer e porem confiando delle dito Joane
Annes que é tal que no que ho encarregar me servirá bem e fielmente
como a meu serviço e bem das partes cumpre e por lhe fazer mercê
tenho por bem e lha faço dos ditos (jíTicios se assim é que o dito Mar-
cos Dias fez os ditos erios e por ele >e perdem pêra mim e lhos eri
com direito dar posso a esta mercê lhe faço per- virtude de rrm meu
alvará per mim assignado e passado per minha chancelaria do qual o
trellado de verbo ad verbo é o seguinte: — Desembargadores do paço.
amigos, eu hei por bem de fazer mercê a Joanne Armes de Góes. mo-
rador na ilha do Faial dos oíTrcios de tabellião do publico e judicial da
dita ilha se assim é que Marcos Dias cujos, diz, que os ditos oíficios
são os perde pelos erros coutheudos na dita petição, o qual Joannr
Annes foi examinado e havido por auto pêra os servir pelo Licencia-
do Braz d'Alvide do meu conselho e meu desembargador do paço e
esto me praz assim não sendo o dito Marcos Dias ja acusado por- ca-
da um dos dilos erros ou culpado nelles em alguns autos ou devassa>
ou inquirições judiciaes, marido-vos que ao dito Joanne Annes pasès
carta em for^ma dos ditos oíírcios pagando primeiro os direitos orde-
nados e porem não havendo hi outra prova dos ditos er r-os pêra o di-
to Marcos Dias haver de perder os ditos oflicios senão srra confissão
posto que os elle pela tal confissão |)erqua estão per sentença julga-
dos por perdidos não haver'á o dito Joanne Annns por virtude da dita
carta os ditos oíficios e err poderei prover delles a qualquer outra pes-
soa que houver por l^em. Balthasar- da Costa o fez em LisLioa a quin-
ze de fevereiro de jb e Ibiij {1558). — E porem mando aos Jrrizes da
dita ilha do Fayal e a todolos outros officiaes e pessoas a que esta
carta for mostrada e o conhecimento delia pertencer, ijue sendo pe-
A.BCHIVO DOS AÇOKES 75
ranle elles citado o dito Marcos Dias o ouçam judicialmente e o dito
Joaiiiie Annes, tirando sobre o dito caso inquirição judicial e indo pe-
lo feito em deante como é ordenado, e achando que é assim como o
dito Joanne Annes diz e que pelos ditos erros ou cada um delles o di-
to Marcos Dias perde os ditos oflicios o julguem assim por sua senten-
ça definitiva dando apellação e agravo ás partes nos casos que com
<lireito couber e sendo o dito Marcos Dias condemnado que perca os
ditos officios e não querendo apelar nem agravar da dita sentença vós
apelai por parte de minha justiça e não mettereis em posse delles ao
<lilo Joanne Annes até primeiro mostrar provisão do caso dapellação
e mostrando-o então será meltido em posse dos ditos officios e lhes
deixareis seivii' e delles usar e hiver as remias, direitos, proes e pre-
ralços a elles direitamente ordenados sem duvida nem embargo algum
(|ue lhe a isto seja posto e não havendo hi outra prova dos ditos er-
ros pêra o dito Marcos Dias haver de perder os ditos officios senão
sua confissão posto que os elle pela tal confissão perca e sehão (sejam)
julgados por sentença por perdidos não haverá o dito Joanne Annes
per virtude desta carta os ditos officios e eu proverei delles a qual-
quer outra pessoa que houver por bem e esto me praz assim não sen-
do o dito Marcos Dias ja accusado por cada um dos ditos eiros ou
culpado nelles em alguns autos, devassas ou inquirições judiciaes. e
sendo o dito Marcos Dias condemnado em perdimenlo dos ditos offi-
cios sel-o-ha mais em dous mil reis. os quaes fareis entregar ao dito
.Joanne Annes pelos pagar de ordenado delles os quaes entregou ao
recebedor de minha chancellaria perante o escrivão delia que os so-
bre elle carregou em receita como pareceu per seu conhecimento em
forma assignado per ambos na qual chancellaiia o dito Joanne Annes
jurará aos Santos Avangelhos que bem e verdadeiramente e como de-
ve sirva e u.se dos ditos officios e cumpra e guarde os regimentos que
<lella levar guardando em todo a mim meu serviço e ás partes seu di-
reito. Dada em a cidade de Lisboa ao primeiro dia de março, el Rey
nosso senhoi- o mandou pelo Licenciado Brás d.Alvide e por Dom Gon-
çalo Pinheiro. Bispo de Viseu, ambos do seu conselho e seus desem-
bargadores do paço e petições. Roque Vieira o fez, anno do nascimen-
to de Nosso Senhor Jesus Chrislo de mill b e Lbiij° (Í5õ8) annos. E
eu António Vieira a fiz escrever. —Não faça duvidas os risquados &.*
(Arch. nac. da T. do T., L." 1." dm Doac. de I). Seb., f. Ô2 v.")
76 ARCHIVO DOS AÇOBES
Alvará de 2 de Maio de 1558, concedendo á Camará da
Ribeira Grande a imposição sobre o vinho e carnes,
com applicação aos concertos da Matriz e do enca-
namento das agoas.
Eu el Rey fago saber a quamtos este meu allvará virem que os
juizes, vereadores e procurador da villa da Ribeira Grande da Ilha de
São Miguel me escreverão que o povo da dita villa era obriguado re-
pairar a Igreja Matriz delia de allguas cousas que nella esta vão pêra
fazer e era necesario acabaremse e asy tinhão necesydade de trazer
á dita villa per canos hua agoa de que todos bebem e que a dita a-
goa vinha per hum reguo que não hera acabado e hera necesario a-
cabarse e concertarse e que o concelho da dita villa nam tinha a ren-
da nem dinheiro pêra fazer as ditas despesas pedyndome que ouvese
por bem concederlhe imposyção no vynho e carnes que se venderem
na dita villa pêra do rendymento da dita imposyção poderem fazer e
repayrar as ditas cousas e amte de niso prover mandey ao ouvidor
do capitão da dita Ilha de Sem Migel que se enformase do que asy
desião e se tynhão necesydade de fazerem as ditas obras e quanto
se averia mester pêra ellas e se tynha o concelho allgum dinheiro pê-
ra as faser e se erão todos comlenles de se lançar a dita imposição
e que de todo fizese auto e mo envyase e me escrevese seu parecer,
ao que foy per elle salisfeyto. E visto o auto que acerqua diso fez e
sua imformação ey por bem e me praz conceder á dita villa a dita
imposyção no vinho que se nella vender atavernado e na carne que
se vender aos arateis. a saber: dous ceitis niais no quartilho de vinho e
outros dous ceitys no aratel de carne alem daquillo por que se vender
e esto por tempo de cimquo anos soomente e do rendimento da dita
imposyção se farão as obras acima declaradas e não outras allguas: e
mando aos Juizes e Vereadores da dita villa que lancem a dita imposy-
ção e facão fazer um lyvro ao escripvam da Camará pêra lecadação
delia e o procurador do concelho receberá o rendimento delia de que
se lhe tomará conta cada ano ate se acabarem os ditos cimquo anos
per qiie lha comcedo e os ofeciaes que guastarem o dito rendimento
ou parte delle salvo nas cousas sobreditas o paguarão de sua casa ao
concelho e ey por bem que este allvara tenha força e vyguor como se
fose carta feyta em meu nome pasada pela chancellaria sem embarguo
da ordenaçam do Livro 2.°, t.° xx— que defende que as cousas cuj(»
efeito ouver de durar mais de hum anno pasem per cartas e não per
allvaras. O doctor Joham de Bayros o fez em Lixboa a dous dias do
mes de Mayo de jb'' e Ibiij" {1558) annos. Diziam os risquados— por—
e—Remdas.— Concertado, Pêro dOliveira— concertado. Roque Vicente.
(Arch. nac. da T. do T., Chanc. de D. Seb., Lir.'> l."* de Prir.Jol.
189.)
AHCHIVO DOS AÇOHES //
Alvará de 12 de Novembro de 1560. nomeando Almoxa-
rife da Villa das Lages da Ilha do Pico, aquelle que
casar com Maria Dias Gularte.
Eu el Rey faço saber aos que este alvará virem (]ue eu hei por
bem e me praz fazer mercê a Maria Dias de Brito, ama do principe
meu senhor e pae que santa gloria haja, do cficio de almoxarife do
almoxarifado da villa das Lageas da ilha do Pico que vagou per fale-
cimento de Francisco Soares, e isto pêra a pessoa que casar com Ma-
ria Dias Gularte (y/c) parenta da dita ama sendo auto (apto) e sufli-
ciente pêra servir o dito oíTicio a qual pessoa antes de casar se virá
apresentar aos vedores de minha fazenda pêra verem se é auto e a-
chando que o é lhe passarão disso sua certidão com a qual lhe man-
darei per virtude deste alvará passar carta em forma do dito oíTicio
com declaração que o terá e servii á em quanio o eu houver por bem
e não mandar o contraiio |iagando primeiro os direitos oídenados.
E por sua guarda e minha lenibrança lhe mandei dar este alvará.
Diogo Lopes" o fez em Lisboa a xij ( 12 ) dias de novembro de jb e Ix
{1560).
(Arch. nac. da T. do T., Lir. 6.^ da^ Mm-ps de D. Seh.. f. 245 r.")
Nomeação de Belchior Gonçalves, para Alcaide da Vil-
la da Praia na Ilha Graciosa; 1561.
Eu el Rey mando a vos corregedor das Ilhas dos Açores que vos
informeis se é Belchior Gonçalves, contheudo na petição atraz escripta
do marechal, meu amado sobrinho, culpado nas devassas que se tira-
ram sobre os oíficiaes da justiça da villa da Praia da ilha Graciosa o
tempo que elle serviu de alcaide da dila villa, e achando que não é cul-
pado nas ditas devassas passareis disso vossa certidão nas costas d"es-
ta com a qual hei por bem que o dito Belchior Gonçalves possa ser-
vir f) dito oííicio de alcaide outros três annos sem embargo da orde-
nação em contrario e isto sendo elle apresentado pelo dito marechal e
acceitado pelos aíTiciaes da Gamara da dita villa, conforme a ordena-
ção. Jorge da Gosta ( o fez ? ) em Lisboa a xxiij (23) de outubro de jb
Ixj {156V. Manoel da Gosta o fez escrever.
{Ardi. nac. da T. do T., Lir. 6'." das Doaç. df I). Seh.. f. 428 r.°)
78 ARCHIVO DOS AÇOBES
Carta á Rainlia, de Jorge Mendoça. de 6 de Julho de
1565.
Senhora.— Vosa A. bera vyo a voinlade e o zelo que tenho em
servir em tudo a eIRei noso senhor principalmente por Vosa A. ter
cuidado da sua criação: heu chegei a estas ilhas a três de Julho e
antes que surgise me derim novas que andava hua nào no Piquo e
no Faial: fui ter com ela e a trouxe a esta ilha a qual a fiquo fazendo
prestes pêra ha mandar ao reino poios perigos que aqui pasão: vem
bem caregada que Iras simquo mil quinlaes de pimenta e seis cem-
tos quintaes de drogas: as outras nãos ficavam á carega. heu espero em
noso senhor que Iodas amde vir. que são seis nãos por que a pimenta
coria com aver muita nos armasens ? portos? e massa cravo'! e dom
.\mtam desejar de asertar no serviso dei Rei noso senhor e de V. A.
As mais novidades da Imdia nam nas escrevo a V. A. por mamdar es-
te omem da Imdia que as dará a V. A. Noso senhor vida e real estado
acresente a V. A. por muitos anos. Desta ilha dAngra aos seis de
Julho.
JoHGE DK Mendoça.
íSobreescripto) á Rainha nosa senhora.
(cota) Rainha — lo(j5 -De Jorge de Nlendoça de bj (6*) de Julho.
(Arch. nar. da T. do T.. Corp. Chron. Part. S.\ maç. 18—102.)
Carta de 10 d' Abril de 1566, sobre fabricas nas Igrejas
das Ilhas dos Açores á custa da fazenda real.
Fernão Cabral, eu El Rei vos envio muito saudar. Eu lenho assen-
tado que se ordenem fabricas á custa de minha fazenda em todas as
egrejas dessas Ilhas dos .Vçores que forem de minha obrigação pêra
as ditas igrejas poderem ser melhor providas e repairadas do que lhes
for necessário, e para isto poder aver eíTeito hei por bem e vos mando
que vos informeis e saibais muito no certo quantas egrejas de minha
obrigação ha nas ditas Ilhas, e aonde cada hua estaa. e se estaa em
povoado, se fora delle e o nome do lugar em que assi estaa. e o mo-
do do edifício delia, e a fabrica que lhe será necessária, e quantos fre-
guezes tem, e a que rende em cada hum ano, e se tenho eu obriga-
ção á fabrica e repairo das capellas mores das ditas egrejas somente,
o o povo ou freguezes ao corpo da egreja ou se toda esta obrigação
ARCHIVO nos AÇORES 79
hp minha ou do dito povo e freguezes. e da posse e costume que nis-
t(t ha, com todas as mais particularidades e declarações que vos pare-
cerem necessárias para bem do dito assento e limitação e fabricas, da
(|ual informação fareis fazei' hum caderno muito bem declarado pondo
cada egreja com suas declarações e titulo per si assinado per vos, e
ao pé de cada hum delles poreis vosso parecer acerca da conthia que
se deve ordenar de fabrica á igreja nelle coutheuda conssideradas as
cousas acima ditas e inviarmeeis logo o dito caderno cerrado e sellado
e será entregue na mesa do despacho da mesa da consciência e or-
dens o que assi comprireis com diligencia. Gaspar de Magalhães a
fez em Lixboa a x (10) de Abril de iSfiO annos-= Sebastião da Costa
a fez escrever. «O Cahdeal Iffante.»
E no Hegisto não diz mais. e estaa assinado pello dito Provedor
Fernão Cabral.
E na informação que estaa escripta no dito Livro que o dito Fei -
não Cabral inviou ao dito senhor Rei por elle assinada sobre a deli-
gencia que fez por bem da dita provisão estaa hum capitulo de que o
ireslado he o seguinte — Por costume já muito antiguo as capellas mo-
les e sanchristias são da obrigação do Mestre, e os corpos das igre-
jas dos freguezes, e assi correo sempre e corre.
E não diz mais no dito capitulo do qual passei o tresladf) e da di-
la provisão por bem do despacho atras. Em Lixboa a xiij (IS) de Ou-
tubi'0 d e607.— Ruy Diaz de Mene:zes.
(Arch. nac. da T. do 7'.. Sala M.—t>st. 6'.^- vol. 871— f. Oti.j
Esle Livro é u primeiro dos chamados — Baios— da mesa da consciência e
iirdens, do Registo das Provisões, &.% e o único que foi recolhido á Torre do
Tombo.
{Nota do Sr. ./. /. de Brito RebeUo)
Carta a Elrey. da Camará de Ponta Delg-ada, de 29
d Abril de 1577.
Senhor= Em onze dabril ano de 77 {lõ77}ío\ dada nesta Camará da
Ponta Dellgada híla provizão de Y. A. em que nos manda que com o
Juiz de fora mandasemos per' certidões o dinheiro qire nesta ilha he
fintado pêra as fortefrqações desta cidade e o que delle he gastado
e se se deve ainda allgum e (|irant(» he. (juein o deve e a rezão que
ha pêra o não pagar e se ha allguas pessoas (jire peia nam pagar te-
nham provizão de V. A. e lhe enviemos o trellado delias de modo
(|uef aça fee por asi comprir a serviço de V. A.: e querendo nós com-
HO ARCHIVO DOS AÇORES
prir o não podemos fazer sem ver os Livros dos lançamentos da dita
ilha os ijuaes estam em poder de Gonçallo Jorge escrivão das forle-
íiiiaações ao quoal logiio no mesmo dia mandamos notefiqar pelo
escrivão da camará os trouxese a esta camará pêra delles se tirarem
as certidões que comprião ao serviço de V. A. como nos mandava per
•Ima provizão que pêra iso tínhamos ao (|ue respondeo que tinha so-
perior que era o ouvidor do (Capitão e que os nara avia de trazer a
esta gamara sem seu mandado e loguo mandamos ao escrivão da ca-
mará que fose a casa delle ouvidor e lhe disese que nós da parte
de Vossa A. lhe mandávamos reijuerer maudase a G)açallo Jorge
trouxese os Livros a esta camará pêra com elles satisfazermos a hua
provizão de V. A. que pêra isso tinhamos ao que respondeo lhe íises-
sem petiçj^o e que a despacharia como lhe paressese justiça e com
esta resposta do ouvidor o Juiz mandou ao escrivão da camará note-
tiquasse a Gonçallo Jorge com pena de degredo e dinheiro e de ser
emprazado trouxesse os livros a esta camará e indoselhe fazer a dita
noletiqação veio a esta camará Fedro Martins (?) escrivão da ouvidoria
do Capitão e disse que Rui Gonçalves da Gamara nos mandava dizer
que era emformado que mandávamos a Gonçalo Jorge escrivão das for-
lefiqações que trouxese os Livros a esta camará os qoaes elle tinha
em seu poder pêra fazer deligencias que V. A. lhe mandava e (jue
acabando elle de as fazer elle mandaria loguo a Gonçalo Jorge que
trouxese os Livros; o que ate oje não tem feito pello (jue não temos
satisfeito a provizão de V. A. como se verá pellos autos que diso se
tizerão de que vai o irelado autentiqo pelo (jue se verá que a deligen-
cia se não deixou de fazer por nosa cullpa, mas por nos não darem os
Livros, o que faremos tanto que nos forem dados e pedimos a V. A.
(jue ate não ver estas diligencias não mande dar despacho neste nego-
cio. Porque somos emformados que manda V. A. ir Pêro de Maeda
mestre das fortifiqações pêra delle ser emformado das enposibilidades
desta nova fortefliação qne he comessa ia: pedimos a V. A. em nome
deste povo aja pur seu serviço darmos licença pêra desta ilha man-
darmos hum procurador á custa dos concelhos delia que seja homem
nobre com quem V. A. se posa também emformar e elle requeira
em nome desta ilha o qu* mais seja serviço de Deos e de V. A. Nos-
so senhor o Real estado de V. A. por muitos anos acresente. Escrita
nesta cidade de Ponta Dellgada aos xxjx (2.9) dabril de l/lxxbij (1577i
António Botelho escrivão da camará a fez. O juiz de fora não asinou
por ser na ilha de santa Maria a serviço de V. A .=\Ianoell Alvarez
(?)=Jorge Nunez Botelho ==Diogo Fereira=Anlonio Roiz=Francisc(»
Fernandes==Manoel Pirez=
ÍSobreescripto) A ell rei nosso senhor^da camará da cidade í\a
Ponta Dellgada da ilha de são Migel.
(Arch. nic. d'i T. ihi T., Corp. Cliron. P.irt. i:\ miç. Ill—n.'' 2S.)
.\RCHIVO DOS AÇOKES 81
Carta de Merca do Titulo de Conde de Villa Franoa, feita
a Ruy Gonçalves da Gamara, em 17 de Junho de 15S3.
Dom Felipe à.^ Caço snber aos que esta carta virem que havendo eii
respeito aos muitos serviços e merecimentos de Rui Gonçalves da Ga-
mara do meu conselho Gapitão da ilha de S.Miguel e aos que espero
receber delle e de seus descendentes e por folgar muito de por estes
tí outros respeitos lhe fazer honra, acrescentamento e mercê que nelle
bem cabe, assim per todos estes respeitos como pela qualidade de sua
pessoa e casas, crendo que sempre me servirá conforme a sua obri-
gação, me praz e hei por bem de lhe fazer merece do titulo de Gonde
de Villa Franca da dita ilha de Sã() .Miguel pêra ter o dito titulo em
sua vida, e quero que d'aqui em deante se chame Gonde delia e goze
de todas as honras, preeminências, prerogativas. auctoridade, privilé-
gios, graças, liberdades, mercês e franquezas, que hão e tem, e de
que uzam e sempre uzaram os Gondes destes meus reinos, assim co-
mo per direito, uso e costume antigo lhe pertencem, dos quaes em
tudo e por tudo quero e mando que elle inteiramente use e se (sic)
possa usar e lhe sejam guardados em todos os autos (acíos)e tempos
em que por direito e por uso e costume deva delles usar sem mingua-
mento nem duvida alguma que em ello lhe seja posta, porque as>im
é minha mercê, com o qual titulo de Gonde o dilo Ruy Gonçalves da
Gamara terá e haverá de assentamento em cada um anuo o que di-
leitamente lhe pertencer de que se lhe passará provisãíi em minha
fazenda. E por firmeza de tuio o que dito é lhe mandei dar esta car-
ta por mim assignada e passada per minha chancellaria e selkida com
o meu sello de chumbo. Dada na cidade de Lisbia, dezesete dias do
mez de junho, Lopo Soares a fez. anuo do nascimento de Noso Senhor
Jezus Ghristo de jb e Ixxxiij (1583).
{Arch. nac. da T. do T.. L" 8.° das Doac. de Filip. I, f. 124.)
Carta de 25 dOutubro de 1601, confirmando a anterior.
Dom Filipe à.^ faço saber aos que esta minha carta virem que el
rei meu senhor (1) que santa gloria haja, antes do falecimento de Ruy
Gonçalves da Gamara. Gonde de Villa Franca, que Deos perdoe, que
(1) Faltam as palavras— í/)a!Ír<?— segundo a formula usual
{Nota do Sr. J. I. de Brito Rebello.)
N.° 19-Vol. IV — fSÍTá. H
82 ARCHIVO DOS AÇOHES
foi do seu conselho, e capitão da ilha de S. Miguef, tendo considera-
ção a seus muitos serviços e merecimentos e por folgar muito de lhe
fazer honra e acrescentamento e mercê, assim por estes respeitos co-
mo pelas qualidades de sua pessoa e casa houve por bem pelos mes-
mos respeitos e pela satisfação e contentamento que tinha de Dom
Manuel da Camará seu filho mais velho casar com dona Leonor de
Vilhena filha de Dom Fradiqae Henriquez, seu mordomo e de Dona
Guiomar de Vilhena sua mulher, de fazer mercê por seu falecimento
ao dito Dom Manoel do titulo de Conde da dita Villa Franca em sua
vida, de que lhe mandou passar alvará de lembrança feito em Lisboa
a dezesete de junho de mil e quinhentos oitenta e trez pêra do dito
titulo se lhe fazer carta em forma tanto que o dito Conde seu pae fa-
lecesse, e porquanto o dito Dom Manuel me mandou ora pedir o cum-
primento do dito alvará por o dito seu pae ser já falecido me praz e
hei por bem, por todos os respeitos conlheudos nesta carta que me
são tão presentes como é razão e pela boa vontade que tenho ao dito
Dom Manoel e por esperar delle quê toda a honra e mercê que lhe fi-
zer ma servirá sempre como aquelles rft^ (1) que elle descende sempre
o fizeram aos reis meus antecessores, de lhe fazer mercê do titulo de
Conde da dita Villa de Villa Franca da ilha de S. Miguel em sua vida
com todas as honras, preeminências, prerogativas, auctoridades e pri-
vilégios, graças, liberdades, mercês e franquezas, e tudo o mais que
hão e tem e de que usam e sempre usaram os Condes destes meus
reinos, assim como por direito, uso e antigo costume delles lhe per-
tencem, dos quaes em todo e por todo quero e mando que elle junta-
mente use e possa usar e lhe sejam guardados em todos os autos (a-
(■tos)e tempos em que de direito e por uso e costume delias elle deva e
possa de tudo usar sem duvida, nem minguamento algum por que assim
é minha mercê, e mando aos Vedores de minha fazenda que lhe façam
fazer carta em forma de assentamento com o dito titulo de Conde,
segundo ordenança, e por firmeza de tudo o que dito é lhe mandei
dar esta carta por mim assignada e passada por minha chancellaria
e asellada cora o meu sello pendente. Luiz Falcão a fez a xxb (25) di-
as do mez de outubro, anno de Nosso senhor Jesus Christo de mil e
bj^^e hfi (1601) E eu o secretario Christovão Soares a fiz escrever. Diz
nas antrelinhas — fazer= Chistovão= e risquei=Lopo= Concertada,
Pêro Castanho.
(Arch. nac. da T. do T., Liv. 10." das Doaç. de Filip. 11, f. 103 v.".)
(1) Esta partícula falta no legísto.
{Nota do Sr. J. I. de Brito Rebello.)
AHCHIVO DOS AÇOBES 83
Carta de 12 de Dezembro de 1601, fazendo mercê a D.
Manoel da Camará, Conde de Villa Franca, da ten-
ça de 102^860 rs.
Dom Filippe cV/ faço saber aos que esta minha carta virem que
eu hei por bem e me praz que Dom Manuel da Camará a quem lenho
feilo mercê do titulo de Conde de Villa Franca da ilha de São Miguel
em sua vida lenha e haja de minha fazenda cento e dois mil outocen-
los e sessenta reis de assentamento cada anno com o dito titulo de
Conde, que é o assentamento ordinário que com elle ha de haver,
e portanto mando a Dom Fernando de Noronha Conde de Linhares,
meu muito amado sobrinho, do meu Conselho do estado e Vedor de
minha fazenda que lhe faça assentar os ditos cento e dous mil oito
centos e sessenta reis nos livros delia, e de vinte e cinco de outubro
de seiscentos e ura em deante que lhe fiz mercê do dito titulo de Con-
de levar cada anno em parte em que delle haja bom pagamento,
constando-lhe primeiro por certidão nas costas desta do escrivão da
matricula dos moradores de minha casa, de como o dito Dom Manuel
não ha de vencer mais do dito tempo em deante a moradia que ven-
cia em minha corte por lhe fazer mercê do dito titulo de Conde, e por
firmeza do que dito é lhe mandei dar estacaria por mim assignada
e asellada do sello pendente. Balthazarf?) de Sousa a fez em Lisboa a
xij {12) de Dezembro de bj' e huu (1601). Sebastião Pereslrello a
fez escrever.
íArch. nac. da T. do T. Liv. Z."* das Doaç. de Filípp. II, f. 289 v".)
Carta de 1 de Julho de 1628, fazendo mercê do titulo de
Conde de Villa Franca a D. Rodrigo da Camará, fi-
lho de D. Manoel da Camará, para si e seus des-
cendentes.
Dom Felippe á.^ Faço saber aos que esta minha carta virem que
iia vendo eu respeito a Dona .Maria Continha, filha do Conde da Vidi-
gueira Dom Francisco da Gama, almirante da Índia, do meu conselho
de estado, e gentil-homem de minha Camará, haver servido de dama
à rainha minha sobre todas muito amada e muito prezada mulher, e a
se ter tratado, com licença minha, casamento entre ella e Dom Ro-
drigo da Camará, filho do Conde de Villa Franca, Dom Manoel da Ca-
84 ABCHIVO DOS AÇORES
mara, que Deos perdoe, e estar effeiluado o dito casamento, se ao'
serviços do dito Dom Rodrigo, merecimentos e qualidades que concor-
rem em sua pessoa, e a como por tudo é razão que receba de mim
honra; acrescentamento e mercê, e por folgar de lha fazer, tendo por
certo que sempre ma conhecerá e servirá conforme sua obrigação, me
praz e hei por bem de lhe fazer mercê do titulo de Conde de Villa
Franca, de juro, nos descendentes deste matrimonio, a qual mercê lhe
faço alem das mais que pelos ditos respeitos lhe tenho {feito'!) e cou»
ella haverá e gozará de todas as homas, preeminências, prerogativas.
auctoridades, privilégios, graças, liberdades, mercês e franquezas que
hão e tem e de que uzam e sempre uzaram e devem uzar os Condes
destes meus reinos, assim como de direito usam e antigo costume
delle lhe pertence, das quaes em ludo e por tudo quero e mando que
elle use e possa uzar, e lhe sejam guardadas em todos os actos e tem-
pos em que com direito, uso e costume, deva usar e gozar sem duvi-
da nem mingoamento algum, e com o dito tilulo de Conde haverá o
assentamento que lhe pertencer, de que se lhe passará provisão no
Conselho ee minha fazenda, e por firmeza de tudo o que dito é lhe
mandei dar esta carta por mim assignada, passada por minha chan-
cellaria e sellada com o meu sello pendente. Dada na cidade de Lis-
boa ao primeiío dia do mez de julho. António Corrêa a fez anno de
mil e seis centos e vinte e oito. O secretario Christovão Soares a fez.
escrever=Concertada, Thomé Pereira de Andrade.
(Arch. nac. da T. do T., Liv. 22.'' das Donc. de D. FUipp. III, f. 122)
No mesmo Arch. Nacional, L.^ 31.'' das Doaç. de Fiiip. II. f. 345
?'.", se encontra uma Carta de D. Filippe G.**, (idêntica á de D. Filippe
2." de 12 de dezembro de 1601, impressa atraz a p. 83 d'esle vol.)
mandando fazer o assentamento de 102j$18C0 pelo titulo de Conde de
juro a D. Rodrigo da Camará, desde o I.** de julho de 1628 em dean-
te, em que lhe foi dado o titulo de Conde de Villa Franca da ilha de
S. Miguel, e era o mesmo assentamento que tinha o Conde D. Manuel
da Camará seu Pae, não devendo mais vencer desde o dito dia a mo-
radia que tinha até ahi. Carta em forma. Luiz de Lemos a fez em
Lisboa a 13 de dezembro de 1629. Sebastião Pereslrello a fez escre-
ver.
Oarta a elreí da Camará da Villa das Lages, da ilha do
Pico, fazendo vários pedidos, de 30 de Junho de 1586.
Apontamentos das cousas que os (-ficiaes da Camaia da Villa dai
AKCHIVO DOS AÇORKS 85
Lages em nome do povo pedem a sua Magestade lhe faça merco con-
ceder como por sua carta pedem.
11. pcimeiramenle pedimos a V. M.'''' nos faça mercê de mandar
ao capilão e governador desta ilha Jerónimo Dutra Corte Real que
nesa coiie reside (pie se veidia comprir com a //obiigaçHo de sen car-
go e rizida nestas ilhas donde he capilão peia nos reger e </overnar
porque com elle todos seremos conformes e estaremos prestes pêra
morrer em defensam desta ilha e en todo mais no serviço de V. Mg.''''
porque como não temos cabesa que nos reja e governe estamos em
muito perigo de sei mos entrados dos luteranoi^.
II. que vindo elle nos faça V. M.'''" mercê por esta ilha df> Piíjno
estar pobre e sem nenhuas aimas de nos mandar dai' sem {100} ai-
cabuzes com todas as monições; e sem (100) lansas e sem {100) pi-
ques e outras tantas espadas porque sem estas armas não poderemos
defender a terífl porque (» outro verão pasado com muito trabalho e
|)erigo noso acudimos a defender dos luteranos que em alguinas par-
tes quizeram entrar com bastões e ás pedradas como he notório.
It. lambem pedem a V. iVl.*''' por quoanto nesta ilha do Piquo ha
muitas criações de gado e ha muitos homens vadios que não querem
trabalhar e vivem puramente de furtar e roubar pelos matos os gados
e pêra ese efeito se vam a fazei' casas de palha pelos matos e lá vi-
vem [)era mais a seu salvo furtarem e não serem vistos o ()ue he cau-
sa de grande destruição dos gados e das almas sem lhe poderem va-
ler pelo que se se não atalhar em pouqos tempos se perderá tudo o
que é grande prejuízo de vosa fazenda e do bem comum e dos solda-
dos que V. M.*^^ tem na ilha Terceira por se sustentarem dí»s gados
que vão desta ilha o mais do tempo, aja por bem que o capitão dela
ou seu ouvidor com os oficiaes da Camará com os homens da gover-
nança tomando emformação dos que isto fazem sem mais outra ordem
de juízo os desterrem por serio tempo fora da ilha até lerem emmen-
da ou que lhe mandem que venhão a morar dentro na vila porque
desta maneira arcarão donde trabalhar por seu jornal.
II. pidimos mais a V. M.'*'' aja por seu serviço que as devaças que
se tiram cada anno dos que compram trigo pêra tornar a vender e
dos que cação com redes e pêz e burel e almassega e outras couzas
que a lei mande que se soem a tirar se nam tirem por a ilha ser tam
pobre e não poderem os homens viver doutra maneira o que he gran-
de opresão pêra o povo.
II. Mais pedimos a V. M.'^*' nos faça meicê de aver por bem que
os almotaceis que emlegem em camará sirvam lies mezes assim como
tem concedido à ilha Terceira e á ilha do Fayal que he ludo bua capi
tania porque como ha poucos homens nobres nam acham quem sirni
d-.'* outros se escuzão por privilégios de maneira que dão mnitft tra-
balho.
II. Pidimos mais a V. M.''" ijuh pnr ;is igrejíK» desta ilha serem po-
8t> ARCHIVO DOS AÇORES .
bres e os moradores dela V. M.**^ como governador e perpetuo admi-
nistrador do mestrado de xpõ (Christo) tem obrigação de as favorecer
pois resebe os dízimos, aja por bem de conceder que as igrejas e be-
nefícios não servidos, o rendimentos (sic) deles sejam pêra as fabricas
peqenas das ditas igrejas. A 30 de junho de 1586 annos.
(Arch. nac. da T. do T., Corp. Chron., Part. í.^ maç. 112~n.^ 14.)
As syJlabas ou palavras em itálico substituem as que se não podem ler, por
deterioração da margem da folha.
A' margem do 2.» § diz luna cota — Diogo Velho. — A' margem dos 3.", 4." e
5.» lô-se— Pêro de Seixas;— Ao lado do ultimo ainda se distinguem as palavras--
. . . com . . . Bispo dAngra. —
{Notas do Sr. J. I. de Bi ilo Rebello.)
Alvará de 7 de Julho de 1586, para a Gamara da ilha de
Santa Maria, receber por mais 5 annos a imposição
sobre a carne e vinho.
Eu el rey faço saber aos que este alvará virem que avendo res-
peito as causas que os oíTeciaos da Camará da ilha de Santa Maria a-
iegão uo treslado do capitólio da carta que me escreverão escrito na
outra mea folha atras e vista a deligencia que o provedor da dita ilha
indo a ella por coreição em absencia (auzencia) do provedor das ilhas
dos açores per meu mandado fez e me enviou com sua informação e
parecer acerca do conlheudo no dito capitólio ey por bem e me praz de
('onceder aos ditos olTiciaes da camará por tempo de cinco annos mais
alem do tempo que lhes ja foi daiio a imposição da mesma ilha, nos
vinhos e carnes (*) e ysto pêra a despesa que se faz na obra da agoa
que a ella pertendem trazer, e para o repairo dos lázaros <jue ahy ha,
o que as.sy me praz pela ordem e com as lymitações que se conteiu-
na provisão ou provisões que sobre a dita imposição lhe são concedi-
das e não em outra maneira, com declaração, que os juizes da dita
ilha de Santa Maria facão embaicar os ditos lázaros pêra o ospital da
villa de villa Franqua do Campo da ilha de Sam Migel. omde darão
l)era sua sustentação quinze mil reis cada anno de rendimento da di-
ta imposição, visto como pela dita informação constou não aver na
ilha de Sant;» Maria ordem pêra se poderem repairar, e andarem me-
tidos pelas casas na conversação (ia gente sem ouvirem misa nem se
sacramentarem, e o dito ospital de villa Franqua ser muito acomoda -
■) No 3." vol. d'este Archivo p. 458.
A.RCHIVO DOS AÇOKES 87
tlu pêra o aposento dos ditos lázaros e em hua noite se poder passar
de hria parle a outra: e mando ao provedor das ilhas dos açores e em
sua absencia ao provedor da dita ilha de Santa Maria indo a ella per
coreigão que ora são e pelo dito tempo forem e aos ditos offeciaes da
camará e as mais justiças e pesoas a que pertencer que pela manei-
ra sobredila facão a dita despesa e ordenem com que o dinheiro da
imposição se arecade de que o dito provedor se informará e proverá
na forma das provisões sobre esta concessão ja passadas as quaes
juntamente comprirão e assy este alvará como se nelle contem sem a
ysso ser ptjsta duvida nem embargo algum o qual me praz valha, te-
nha força e vigor posto que o eíTeilo delle aja de durar mais de hum
anno sem embarguo da ordenação do segundo livro litollo vinte que
o contrario dispõem, e bem assy mando aos juizes e officiaes da ca-
mará, justiças e mais pessoas da dita villa de villa Franqna que indo
os ditos lázaros da ilha de Santa Maria no modo aqui declarado, os a-
ceitem e recolhão logo no dito hospital sem alteraçam alguma em con-
trario como convém que seja pêra o que lhes será levado o treslado
autentico deste alvará. Pêro de Seixas o fez em Lixboa a sete de ju-
ho de jb*" e Ixxx bj {1086)
Arch. nac. da T. do T., Liv. 1.'^ de Privil. de Vilipp. 1. f. JfJ2 ,
Alvará de 23 de Março de 1587, sobre o lançamento d'u-
ma finta de 2:500 cruzados, destinada á construcção
da Ponte da Ribeira Grande.
Eu el Rey faço saber a vós provedor das Ilhas dos Açores ou a
quem o dito cargo servir que vista a emformação que me iuviastes e
vos mandei tomar a requerimento dos offeciaes da camará da Villa
da Ribeira Grande da Ilha de Sam Migel sobre a ponte da dita villa
que foi levada com o teramoto e he muito necessária fazerse de novo
no lugar omde esteve a ponte antiga da qual ficou parte dos alicer-
ses por a de que se servem ser de madeira e estar nelles asemtada
como me escreveis ey por bem que a dita ponte se faça de novo no
iugar em que estava a ponte velha pela traça que com voso pare-
cer os ditos offeciaes da camará asemtarem e por tanto vos mando
que tanto que este alvará vos for apresentado t\içaes logo poer
em pregão a obra da dita ponte e receberes o menor lanço e mais
seguro não excedendo a contia dos dous mil e quinhentos cruzados
que no modo abaixo declarado me praz de conceder por íujla pêra
:! dita obra. o qual lanço recebereis com as cJausullas ordinárias de
88 ARCHIVO DOS AÇORES
se não chamarem a engano nem lesão nem poderem acerqua disso
alegar cousa algua e com as mais declarações e obrigações necessa-
lias, e tanto que a dita obra da ponte estiver orçada (?) no dito l.in-
ço, fareis fazer disso hum termo cm que vos asignareis com os mes-
tres que a tomarem e assy com os ditos oíTeciaes da camará no qual
termo se declararão e especeficarão as ditas clausullas pêra que se
não possa alegar em favor dos ditos mestres da ubra cousa (|ue os
releve de a fazerem e acabarem de lodo conforme a seu contrato, pê-
ra a qual ey por bem que se lance fintas pelos moradores ^r dita
villa (ia Ribeira Grande e seu termo que ahy tiverem suas fazendas e
rendas e assy pelas pessoas que na dita villa e termo tem as ditas
fazendas e rendas posto que não sejão nella moradores e ysto até
conlia de dous mil e quinhentos cruzados que pela dita informação
constou serem pêra este eíT<iito necessários, teni) respeito que os
(]ue frequentarem mais a passagem da dita ponte paguem mais que
os que tiverem por ella menos serventia, a qual finta se lançará na
forma da ordenação e tempo de Ires annos por igual parte em cada'
hum delles, e na camará da liita villa da Ribeira Grande se elegerão
duas pessoas abonadas e de confiança pêra que durante o dito tem-
po de três annos sirva hum de recebedor e depositário do dinheiro
que se for arecadando per virtude da dita fi;ita e outro de escrivão
da receita e despesa do dito dinheiro e cada hum terá seu Livro con-
certado e asinado pelo vereador mais velho da dila villa que ao tem-
po for e terão ambos as folhas numeradas e asinadas por elle e no fim
de cada hum dos ditos dous Livros faraa o dito vereador fazer hum a-
senlo em que se asinara no qual declare quantas folh is forem e como
são todas numeradas e asinadas per elle tudo conforme a ordenação, e
o dinheiro da dila tinta senão poderá dispemler em outra cousa algua
mais que na obra da dita ponte que he o pêra que somente a conce-
do e vós dito provedor como a dita obra se acabar de todo tomareis
conta do dinheiro que foy entregue ao dito recebedor e deposilairo
e vereis o seu Livro e o do dito escrivão e cotejaiio hum com o outro
e mais papeis sabereis se se lançou a finta e fez a despeza na maneira
neste alvará declarada, e o modo que se niso leve e se se fintarão
mais que os ditos dous mil e quinhentos cruzados e achando nisto al-
gus comprendidos procedereis contra elles como for justiça dando a-
pellação e agravo nos casos em que couber, e o dinheiro da dita fin-
ta fareis arecadar com muita brevidade e pêra ysso dareis a ordem
que virdes que he necessária posto que seja fora de vosa jurdição da
qual finta ipie asy for lançada não será escusa pessoa algua das so-
breditas de (Qualquer calidade e condiçam que seja e assy como o di-
nheiro delia se for arecadando se yrão fazendo os pagamentos aos
mestres da dila obra na forma de seu contracto: o que comprireis com
«leligencia poríjue assy o ey por meu serviço, e todo o conteúdo nes-
te alvará se fará por vossa ordem e autoridade e fazendose em ou-
AUCHIVO DOS AÇOIIES . 89
Ira m.ineira sorã de ueiiliiim elTeilo, e pelo irabalho que os dilos re-
cebedor e escrivão nesle negocio híío de ler, nlo levarão cousa algQa
e somente serão escusos de pagai- na diia (iiila, e primeiro que nelle
comecem a entender e servir lhe será em camará dado juramento dos
santos evangelhos ijue o ITação bem e verdadeiramente de que se fa-
rá asento per elles asynado e este alvará (juero que valha posto que
o eíieito delle aja de durar mais de huu) anuo &. l*ero de Seixas o
fez em Lixboa aos xxiij (23) de maiço de Ixxxbij {1587).
(Ardi. nar. da T. dn T.. Chanc. de Filip. /, Lio.'' 1." de Priv.J. 163.^
Alvará de 5 de Maio de 1583, conoedendo á Gamara da
Ilha de Santa Maria, por mais 5 annos a imposição
na carne e vinho.
Eu El Rei faço saber aos que esle alvará virem que por mo assim
enviarem pedir os otFiciaes da Camará da ilha de Santa Maria em bum
dos apontamentos que por seu procurador m<í foram a preseiiitados
hí por bem de lhes conceder por tempo de cinco annos mais alem
do tempo que lhes ja foi dado (*) a imposyção da mesma ilha nos vi-
nhos e carnes e isto para o repairo dos lázaros que ahi ha que as!
me praz pella ordem e com as lemitaçõis que se contem na provisão
ou provisões que sobre a dita imposição lhes >são concedidas e não
em outra maneira. E mando ao provedor das ilhas dos Açores e em
sua ausência ao provedoí- da dita ilha de Santa Maria indo a ella por
correição que ora são e pello dito tempo forem e aos ditos offeciaes
da Gamara e ás mais justiças e pesoas a que pertencer que pela ma-
neira sobredita façam a dita despesa e ordenem com que o dinheiro
da imposição se arecade de que o dito provedoí' se informará e pro-
verá na forma das provisõis sobre esta concessão ja passadas as quaes
inteiramente comprirão e asi este allvara como se nelle contem sem
a isso ser posta duvida nem contradição algiimi o qual quero que va-"
lha á-.'^ Pêro de Seixas o fez em l^isboa a cinco de maio de mil b'
Ixxx biij [1688)
(Arch. nnc. da T. do T., Liv. 2." de Priml. de FUip. I. /. 87.)
(•) Vid. atraz |)ag. 86 d'oslo volume, c aliantc p. 90.
N." 19— Vol. IV -1882. lá
90 ARCHIVO DOS AÇOHES
Alvará de 15 de Julho de 1539, á Gamara da Ilha da
Santa Maria, sobre a imposição da carne e vinho.
Eu el Rey faço saber aos que este alvará virem ijue eu ouve por
bem per minha provisão (*) conceder aos oíTeciaes da camará da ilha de
S.'^ Maria por espaço de cinco annos mais a impossição da mesma ilha
nos vinhos e carnes e isto pêra a despeza que se fazia na obra da a-
agoa que a ella pretendiam trazer e para o repairo dos lázaros que
ahi avia com declaração qne os juizes da dita ilha de Santa Maria fi-
zessem embarcar os ditos lázaros para o ospilal da villa de Villa Fran-
ca do Campo da ilha de S. Miguel omde dariam pêra sua sustentação
quinze mil reis cada anno do rendimento da dita impossyção por cons-
tar per informação que deu o provedor da dita ilha indo a ella per
correição em ausência do provedor das ilhas dos Açores não aver ne-
la ordem pêra se poderem repairar os ditos lázaros e andarem metli-
dos pelas casas na conversação da gente sem ouviíem missa nem sa-
cramentarem e o dito ospital de Villa Pranca ser muito acomodado
pêra o apousento dos ditos lázaros e em hOa noile se poder passar
de huma parte aa outra como mais tompridamente na dita provisão
he declarado e por os oíTeciaes da camará da dita ilha de Santa Ma-
ria que nella forão o anno passado de mil b*^ e Ixxxbiij" {1588) me
enviarem pidir per sua carta ouvesse por bem que sem embargo da
dita provisão os lázaros não fosem levados ao dito ospilal da dita vila
de vila franca por quanto fora pasada sem serem ouvidos e de hua
ilha aa outra avia bem vimte legoas de mar que era causa de os não
poderem prover e de por isso assim os enfermos como seus parentes
receberem grande desconsolação por se passarem ás vezes muitos me-
zes que não avia passagens antes fosem sustentados em sua posse e
os lázaros da dita ilha de santa maria estevessem nella como sempre
esteverão, pois ahi estavão com o resguardo devido e se lhes acudia
com a confissão e communhão e outras obras de caridade necessárias
seus tempos e com o mais pêra sua sustentação mandei antes de nisso
lhes dar outro despacho per minha carta ao doutor Xpovão iChristovão)
Soares de Albergaria coregedor das ilhas dos açores que se informase
ouvindo os ditos offeciaes da camará e asi o povo com as pessoas da
governança e me escrevesse o que achasse e huns e outros respon-
dessem com seu parecer, ao que satisfez. E visto seu requerimento com
a informação do dito coregedor per que constou aver na ilha de San-
ta Maria antigamente casa particular de lázaros que se desfez e que
dahi em diante os acommodavam na terra como podião seus parentes
e amigos e eu passar a dita provisão com a declaração que acima se
refere e como estando os ditos lázaros na dita ilha de Santa Maria en-
tre seus parentes serião milhor curados e visitados, ey por bem que
(•) Vid. atraz pag. 86 e 89.
A.RCH1V0 DOS AÇOKES 91
sem embargo da ilita provisão por que eslà mandado que os enfer-
mos do dilo mal sejam embarcados e levados ao dito ospilal qne nes-
ta parte somente me praz qne se não cumpra nem tenha força nem
viçor al2[um os ditos lázaros não sejam tirados da dita ilha de Santa
Maria e nella se curem daipii em diante em (]uanto o eu assy ouver
por bem e não mandar o conlriirio com declaração (jue os offeciaes
da Camará da mesma ilha serão obrigados a mandar fazer pêra os
ditos lázaros bua casa particular que lhes sirva de recolhimento em
que estem e os curem aas suas custas e do dinheiro que eu pêra is-
so lhes concedo da liita impossyção com todo o resguardo necessário
e que convém que haja em doentes de mal tão contagioso pêra que
não nificionem os sãi).> no que lerão e farão ter muita vigilância. E man-
do ao provedor das ilhas dos Açores e em sua ausência ao provedor
da dita ilha de Santa Maria indo a ella per correição que hora hé e
ao diante for que lome conta aos ditos officiaes da camará ou aa pes-
soa que por sua ordem correr com as porções e recoltíimento dos di-
tos enfermos do que assim com elles se despendeo e saiba se em e-
feito se gastou tudo o que lhe fou dado em despesa vendo os livros e
mais papeis que forem necessários e assim se cumprio em todo este
alvará e achando que se guardou a forma delle leve em conta o que
montar na dita despesa e em outra maneira proceda nisso conforme a
seu regimento e minhas ordenações e cumpra inteiramente este alva-
rá como se nelle contem o qual também cumprirão todas as justiças,
officiaes e pessoas a que for mostrado e o conhecimento pertencer sem
duvida nem contradição alguma e será registado no livro da Camará
da dita ilha e o próprio se terá e porá no cartório delia em boa guar-
da para era lodo tempo se ver e saber que o ouve assim por bem e
se fez por meu mandado e quero que este alvará valha á.^ Pêro de
Seixas o fez em lixboa a xb {15) de julho de mil b'^lxxxj (1)
{Arch. nac. da T. do T., Liv." 2.'' dos Privil. de FUipp. I, f. 86.)
Alvará de 15 de Julho de 1589, á Gamara da Ilha de San-
ta Maria, sobre as eleições da Gamara.
Eu El Rei faço saber aos que este alvará virem que os oíTeciaes
da Camará da ilha de Santa Maria me enviaram certos apontamentos
(l)Esqueceu ao oFfici il que o registou pôr um —x— adiante do— j— pois a
data, segundo o texto do mesmo alvará, deve ser— 1589.
{Nota do Sr. J I. lie Brito Rebello.)
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entre os qnaes veio hum de que o Irislado he o seguinte: -= outro-
si pedimos a vossa mageslade aja por bem que as elleições nesta ilha
corrão de são João a são João por respeito que os oíTeciaes que sai-
rem em cada hum anno guardem trigo para lodo o anno que hão de
servir e será a lerra milhor provida de tudo. = E visto seu requeri-
mento e avendo respeito aas causas que no dito apontamento allegão
ei por bem e me praz que a eleição dos ditos ofteciaes da ('amara que
cada anno se faz na dita ilha por dia de janeiro se faça daqui em di-
ante por dia de São João Baulista de cada hum anno e que as pes-
soas que na dita elleição forem elleitas para os oíTeciaes e cargos do
concelho os sirvauí do dito dia de são João (I) ate outro ta! dia do an-
no seguinte asi e da maneira que ate agora os servirão de janeiro a
janeiro. E mandí) a todas as justiças oííiciaes e pesoas a que o conhe-
cimento disto pertencer que cumprão inteiramente este alvará como
nelle se coutem o quall se trasladara no Livro dacamara da dita ilha
e o próprio se poerá no cartório delia em toda boa guarda e quero
que valha &.^ Pêro de Seixas o fez em lixboa aos \b(ío) de julho de
mil b'=lxxxix {1589) (2)
{Arch. nac. da T. do T.. Liv. 2.** de Priril. de Filip. I. /. 86 r.*)
Alvará de 9 de Dezembro de 1589. authorisando os con-
tractos feitos para a fundação do Convento de Santo
Agostinho. d'Angra.
Eu el Kei faço saber aos que este alvará virem (jue o prior e pa-
dres do comveiito de Santo .\uguslinho da cidade de Angra da ilha ter-
ceira me enviaram dizer por sua petição que por o mosteiro que da
dita ordem estava principiado na dita cidade estar algum tanto delia
afastado e longe para a devoção do povo tinhão asentado de edificar
seu mosteiro na hermida da invocação de nossa senhora dos Remédios
que estava na dita cidade nas dadas (?) de António Pires do Canto já
falecido que ora erão de Manoel do Canto de Castro neto de Estevão
Pereira de Mello com quem estavão concertados, como tutor do dito
Manoel do Canto por ser lugar para issf» mais perto e acomodado e
(1) Esta palavra falta no registo.
(2) Esta data deve ser a]niesma do docutneiito anterior, como em noia a el-
le mencjoriáinos. Devem ser ambos resultado da mesma resolu^•ã') da Gamara,
decididos ao mesmo tempo'e registados cm seguida um ao outro.
{Notas do Sr. J. I. dp Brito Rebel/o./
ARCHIVO DOS AÇORES 9H
donde os pregadores da casa não terião tanto trabalho quando fossem
pregar an Sé e a onlras igrejas da eidade. E pedindome onvesse por
bem mandarlhes passar provisão asy para poderem fazer sens Cdotra-
tos como para se principiar e ir continuando a edificação do seu Mos-
teiro no dito sitio: e visto sen requerimento com a dilligencia (|ue a cer-
ca disso per meu mandado fez o doutor X[)ovão(CAm7orão) Soares de
iMbergaria do meu desembargo e corregedor das ilhas dos Açoies e me
enviou com sua infoi mação e parecer, e como por ella constou ouvir o
dito Estevão Ferieii a de Mello tutor de Manuel do ('anto de Castro
seu neto oiííão menor e ser o dito Kstevão Ferrtira em nome do di-
to Manuel do Canto contente (]ue os ditos prior e [ladres ediíiíjuem seu
convento na dita ermida ficando a elle seu neto a capella para se en-
terrar e o direito de padroado e dando pelas terras que ouverem fo-
ra da Igreja e^Adro por lhe serem necesarias para o dito eíTeilo e of-
ficinas da casa outras equivalentes e não perder o menor por este
modo nisso cousa allgua ey por bem querendo fa/.er meicè por esmo-
la aa dita oídem de Santo Augustinho visto como o que os ditos pri-
or e padres pretendem he em favor da religião christaã acrescenta-
mento da dita ordem e melhor commodidade sua sem prejuízo de par-
tes nem do dito Manuel do Canto de Castro nem de seu morgado e
subcessores delle na maneira sobredita do lhes dar licença para que
possão fazer sobre o contendo neste alvará e crnfoime a elle seus
contratos na forma cnstnmada para o que ey por suprida a idade ao
menor como se fora mayor de xxb (26) annos e asi me praz que os
ditos prior e padres possão edificar e fazer na dita ermida e sitio seu
mosteiro conforme a seu intento e ordem que !hes for dada e pelas
terras de que tiverem necessidade fora da dita Igreja e adro que lhe
serão dadas darão a Estevão Ferreira de Mello para (» morgado de
seu neto Manuel rto Canto de Castro outras terras equivalentes as
quaes o dito corregedor fará estimar por dons louvados sem sospeila
e que bem o entendão ajuramentados aos santos evangelhos liuD em
qye Estevão Ferreira de Mello se louvara pelo dito sen neto. e outro
em que o dito prior e padres se louvarão per si ou per seu prociu'a-
dor e sendo os ditos louvados em desvairo tomarão um terceiro o
mais a prazer das partes que poder ser e sendo a dita estimação fei-
ta no modo que dito he e dando os ditos prior e padres ou o procu-
rador outras terras equivalentes aaquelas que asim lhes forem dadas
e o dito corregedor fará de todo os autos necessários e meterá de
posse das ditas terras aos ditos prior e padres ou a quem lhes para
isso por seu asinado nomearem para se fazer o dito mosteiro e oíTi-
cinas e lhes dará o treslado autentico dos ditos autos e este allvara
será tresladado nas ditas escrituras que se se hão de fazer dos ditos
contratos e escaimbo [)ara sempre se ver e saber que se fez tudo poi-
minha licença e bem asim mando ao dito corregedoí- ou a (juem seu
cargo servil- e a quaesquer outras justiças oíliciaes e pessoas a quem
94 ARCHIVO DOS AÇOKES
este allvara for m JSlra.io e o conhecimento delle parlencer (|'ie o cuinr
prain guardem e facão inteiramfínte comprir e guarvlar comi nílle se
contem o qual quero que valha &.* Pêro de Seixas o fez em lixbja a
ix (9) de Dezembro de mil b" Lxxx ix (158.9).
(Ardi. nac. di T. do T., Lív. 2." de Privil. de Filipp. I, f. 92)
Alvará de 29 de Maio de 1592. á Gamara da ilha de San-
ta Maria, sobre as bandeiras e tambores do conoelho.
Eu el Rey faço sab.ir ai)s qui este alvará virem que avendo res-
peito ao que os oíliciaes da camará da ilha de Santa Maria dizem no
apontamento que entre outros me enviaram de que o traslado vai a-
Iraz escripto: e vista a informação que acerca do contiudo no dito
apontamento se ouve pelo Licenciado Francisco Simõis da Cunha juiz
de fora na cidade de Po:ila Dellgada da ilha de Slo Miguel por que
constou as rendas do concelho da dita ilna de Samta xMaria estarem
applicadas e gastarem-se em coisas necessárias á conservação da re-
cepta delia e comprarem-se te ora das ditas rendas as bandeiras e
tamb)res da milicia que desbaratavam e (juebravam acinte os capi-
tães em outros usos fora da milicia por entenderem que á custa do
dito concelho se lhe darião todas as vezes necessárias. Ey por bem
que as ditas bandeiras e tambores se facão das rendas do dito con-
celho como te qui se custumou com declaração que tendo o juiz de
fora da dita cidade que ora he e ao diante for informação que acinte
rompem as bandeiras e quebrão os tambores £m cousas que não
forem da milicia as fará pagar aos culpados no que o juiz de fora te-
rá muita advertência e procurara que aja nisso todo o resguardo de
maneira que a camará se não queixe nem tenha rezão de se aggra-
var e mando ao dito juiz de fora e asy aos oííiciais da camará da dita
ilha de Santa Maria que ora são e ao diante forem e a quaesqner ou-
tras justiças oííi íiaes e pessoas a que o conhecimento disto pertencer
que lhes não ponham e isso duvida nem contradição alguma e cum-
prão inteiramente este alvará como se nelle contem o qual se regis-
tara no livro da camará da dita ilha de Santa Maria e este se poerà
no cartório delia em boa goarda para em todo tempo se ver e saber
que o ouve assi por bem e quero que valha d.^ E do teor deste al-
vará foi passado mais outro para irem por duas vias de que esta he
a 'primeira cumprirse ha hun somente. Pêro de Seixas o fez em Lix-
boa a xxix (29) de maio de jb' Irij (i,5.92).— Riscou-se=-em tudo.
[Arch.jiac. da T. do T.. L.° 2.'' dos Privil. de Filip. I, f. 246.)
ARCHIVO DOS AÇOKES 95
Alvará de 3 de Outubro de 1592, concedendo uma finta
de 200^000 reis para se acabar a obra da egreja de
S. Pedro de P. Delgada.
Eu el Rei faço saber aos que este alvará virem que avendo res-
peito ao que dizem na petição escrita na outra meia foltia desta folha
os fregueses da igreja collegial do bem aventuiado apostolo São Pe-
dro da cidade da Ponta Delgada da ilha de São Miguel vista a infor-
mação que se ouve a cerca do conlheudo na dita petição pelo corre-
gedor das ilhas dos Açores per que constou os ditos fregueses serem
obrigados por vizitação do prelado fazer nova igreja que tinham prin-
cipiado e a capella mor quasi feita e o relavolo pêra o alltar e ser
necessário acabarse a obra que era de muito custo e o povo pobre e
que sem se fintarem as fazendas dos ausentes que eslavão na dita
freguesia seria grande trabalho e opressão acabarse a obra e nunca
teria fim ey por bem de lhes dar licença pêra que per ordem do pro-
vedor da dita ilha de Sam Miguel possam por tempo de três annos
lançar finta na forma da extravagante té contia de duzentos mil ca-
da anuo pêra com elles se fazer e acabar a dita igreja conforme a
traça que pêra isso está dada na qual finta contrehuirão todos os di-
tos freguezes e assi Iodas as fazendas dos seniioryos que na dita fre-
guesia e seu lemite estiverem posto que as pessoas cujas forem sejam
moradores em quaesquer outros lugares e delia não será escusa pes-
soa allgúa das sobreditas de quallquer calidade e condição que seja
por privilegiado que seja e cada hum pagará soldo á livra o que lhe
couber segundo a possebelidade e fazenda que tiver e do dinheiro da
finta averá recebedor e escrivão com livros em que per adiçõis se as-
sente o que foi fintado, e se arecadar e despender na obra da dita igre-
ja que serão as pessoas que nomear o dito provedor, e por este tra-
balho não levarão cousa allgua, e semdo dos ditos freguezes somente
serão escusos por respeito dos cargos do recebedor e escrivão de pa-
gar na dita finta. E mando ao dito provedor que faça contrebuir a to-
dos nella no modo sobredito e tome conta da dita finta como se aca-
bar a obra vendo os livros e saiba se se despendeo o dito dinheiro em
outras cousas mais que na dita obra que he o pêra que somente dou
esta licença e achando que se fez a finta e aplicou o dito dinheiro
conforme a este alvará o leve em conta e em outra maneira proceda
nisso como he obrigado por bem de seu regimento e minhas ordena-
çõis e cumpre e guarde e faça inteiramente comprir e guardar este
alvará como nelle se contem o qual lambem comprirão quaesquer ou-
tras justiças oíljciaes e pessoas a que for mostrado e o conhecimento
pertencer, e quero que valha e tenha força e vigor d.'. E do theor
deste allvará foi passado mais outro pêra irem por duas vias de que
96 ARCHIVU DOS AÇOKES
este lie a primeira cumprirselia hum souienle. Peru de Seixas o fez
em Lixboa a Ires áe outubro de mil b' Irij (1592.)
(Arch. nac. da T. do T., Lw. 2.'' dos Privil. de Filip. 1, f. 161.)
Alvará de 14 de Novembro de 1592, concedendo certos
privilegrios á Misericórdia da Ilha do Pico.
Eu el Rei faço saber aos ijue este alvará virem que por fa/er mer-
cê por esmola á confraria da misericórdia da Villa das Lages ilha do
Pico ey por bem por mo assi enviarem pedir por sua petição o prove-
dor e irmãos que ora são da dita confraria que elles e os que adiante
nella forem gozem e usem de todos os privilégios e liberdades de (jue
gozam e uzam por minhas provisões e dí)S Reis meus antecessores o
provedor e irmãos da confraria da misericórdia da cidade dAngra da
ilha Terceira e ilha ilo Kaial e isto naqiiellas cousas que se poderem
aplicar á dita confiaria da misericórdia da ilha do Pico somente e eui
quanto eu assi o ouver pot bem e não mandar o contrario. K mando
ao dito provedor e irmãos da misericórdia da dita ilha Terceira e ilha
do Faial que lhos dem os Ireslados autênticos dos ditos privilégios li-
berdades provisõis pêra delles usarem na maneira sobredita e bem a-
si mando a todas minhas justiças oííiciaes e pessoas a que este alva-
rá for mostrado e o conhecimento delle pertencer que o cumpram
guardem e facão inteiramente cumprir e guardar como se neile con-
tem o qual <<e registará no livro da mesa da dita confraria da mise-
ricórdia e este próprio se porá no cartí)rio da casa em toda boa guar-
da pêra sempre se ver e saber (jue o ouve eu assi por bem e este
quero que valha á/\ Francisco de Figueiredo o fez em lixboa a xiiij
{14) de novembro de mil b'^lxxxxij 1692). Manoel Godinho de Castel-
branco o fez escrever. Riscou-se=pio.
{Arch. nac. da T. do T., Liv. 2." dos Prwã. de Filtp. L f. 16S.)
ARGHIVO DOS AÇORES
LIVRO DO ALMOXARIFE
DE
(1527)
íA f. 1) Livro fia receita e (iespe^a que o contador António Bor-
ges mandou do que se carega Sí)bre Joham Tavares ()ue ficou por all-
inoxarife em ausência de Diogo Nunez por ir dar sua conta a fazen-
da deli rei noso senhor feito em xiij {13) dias do mes de abryll
de 7 b.*" xxbijj(/527) annos.
Anno de J b*^xxbij {1527)
(A f. á) Receita das dyvidas que Diogo Nunez allmoxarife lleixou
deli rei noso senlior pêra as aver de arecadar Joham Tavares que fi-
cou encaregado no ilito carego de allmoxarife por elle ir dar sua con-
ta a fiizenda deli rei noso senhor e se caregão aqui em receita sobre
elle pêra as aver de arecadar pêra o dito senhor.
Anno do nacimento de noso senhor Jhã xprj {Jesus Christo) de
niill e quinhentos e vinte e sete annos aos treze dias do mes de a-
brill do dito anno em a villa da Ponta Delgada da Ilha de Sam Mi-
guel por o senhor António Borges que por especiall mauiladí» delirei
noso senhor tem cirego de contador eni as Ilhas <l)s açores foi man-
dado a mim escripvão abaixo nomeado que por quanto Bastião Roíz
e,scripvlo do aljinoxarifado era doente e n im podia servir, que eu fe-
zese este livro pêra nelle aver de caregar em receita sobre Joham Ta-
vares que ora tem carego de allmoxarife em ausência de Diogo Nu-
nez por ser em Portugall a d ir sua c )uta ()era aver de arecadar as
dividas a ellrei noso senhor as quaes estam em hum auto que em
meu po ler hn e mandou (|ue a> Irella le a pii e as caregue sobre o
N.° 20-Vol. IV-l8Sá. I
ÍJ8 ARCHIVO DOS AÇOKES
dito Joliam Tavares e eu Afonso do Poito escripvão dos coníos que
ho escrepvi e assinou o contador, a saber: aquellas que o dito Joham
Tavares achar serem devidas. Nom faca duvida no riscado que diz:
— qua— que eu escripvão o tiz por verdade. — António Borges.
(A f. 3) Em os dilos treze dias do mez de abrill de J b*" xxbij {íô27^
annos se carrega aqui em receita sobre João Tavares que tem care-
go de allmoxarife as dividas e cousas que Diogo Nunes allnioxarife
íleixon que deviam a ell rei noso senhor as quaes tirei de hum aulo
que em meu poder he que foi feclo aos vinte e sette dias do mez de
outubro de J b' xxbj (1^526) annos e eu Afonso do Porto qne o es-
previ.
í\) dividas da armação icairegamento) que foi arremlada a João Alva-
res do Sall.
Ascenso Gomez deve resto de um assignado, por uma
escrava que comprou a João Alvares do Sall, dois mil e
quinhentos reis 2^^500
(Tem uma nota que diz=pasado mandado de penhorado)
João Lopes, feitor do capitão, ja defunto deve por um
assignado, seis mil e (juinhentos reis 6?5i3CK)
(Diz uma uoldi^mandado)
Bartholomeu Godinho deve de uma escrava da dita ar-
mação e por um assignado, dez mil reis 10dOO(>
(Tem nota ()ue ú'\í= manda do)
(Af. 3 v.°) João dArruda. por um conhecimento de duas
peças de escravos da dita aimação, deve quatorze mil reis 1 4^000
Diogo Pereira por duas peças de escravos da dita ar-
mação, dezoito mil reis 18/5000
(Diz a fíoia=mandado)
Diogo Dias, do Nordeste, deve por um assignado de
resto de uma peça de escravo, três mil e trezentos reis . 3f>300
(Diz a nola=mondado)
Amador da Costa deve de um assignado por escravos
que houve da mesma, dezesetle mil e quinhentos reis . . I7^S300
(1) D'aqui por diante vai pôr extracto salvo as partes que se julfiareni inte-
ressantes, nas quaes se declarará ser copia.
{Nota do Sr. J. I. de Brito Rebello.)
ARCHIVO DOS AÇOKES 91)
vKiii iiola (liz-se: aiiioslroii (jytaçuo de como pagou a Dio-
gno Nunes, nom se pasoii disto conhecimento á fazenda.)
(A f. 4) Affonso (1(í Sampaio, cura da Igreja d Alta Bre-
lanha, por iim assignado tpie eslá em poder de Diogo Fer-
nandes escrivão do eclesiástico, seis mil e quinhentos reis i)Ò^Oi)
AíTonso Dias, morador no Fayal, por um assignado de-
ve de uma peça de escravo, setle mil reis . . . , . 7^000
(Diz uma noía==niandado)
(A f. 4 v.*^) Dividas da arrematação de Bartolomeu Go-
dinho do anno de 1525.
Fernão Camello e Pêro Camello seu filho devem das
(iuas armações que o contador Bartolomeu Godinho lhes
arrematou no anno de 1525, dusentos oitenta mil sette
oentos cincoenla reis i80?5>750
(El rei concedeu esperar por 225^000 reis para o an-
no de 1527 por todo o mez de agosto, sendo ja passado o
tempo de entregar os 55.^750 reis. Tem uma nota no alto
do termo que (\'\z=mcm(lado=e outra no fim delle que diz:
= desta somma se passou certidão pêra a fazenda de
2053$Í750 r.* por quanto da mais quantia mostrou quitação
()ue foram entregues a João Tavares, i
(A f. 5) Gaspar de Viveiros deve de parte da armação
dos escravos de 1525 que lhe f()i arrematado por Bartho-
lomeu Godinho, dez miz reis lOiíiOOO
(Umas notas de António Borges dizem que na f. 55 da
despesa de Diogo Nunes se vêem estes 10^000 rs., e ou-
tra diz que estão carregados sobre João Tavares, por os
haver entregado por elle, Gaspar de Viveiros a Luiz Fer-
nandes, feitor que foi na Ilha. — Uma nota de João Tavares
diz que foram pagos ao feitor de que este lhe entregou co-
nhecimento.)
(Copia) It. se mostra pella conta que Diogo Nunes al-
moxarife fez com Jorge Nunes a qual fez com Gaspar de
Freitas tahelliam e se achou ficarem devendo, a saber:
Domingos Affonso e Jorge Martins e Fernandf) Eannes cin-
(joenta e cinquo mill e b*^ e cinqoenta reis lE b'" L reis
'50^550 reis), dos quaes pagou Jorge Martins ao almoxa-
rife Diogo Nunes dez mill reis e amostrou Bertollomeu Ro-
drigues hfia quytação de oito mil rs. que pagou em ceva-
da e por hõa quytação que Domingos Affonso amostrou
100 AUCHIVO DOS AÇORES
por que tinha pago cento e cynqoenla e oytu inill e seis
centos reis por oníde coube a esta conta os oyto mi II e
quinhentos reis e os cento e cincoenla mill reis na conta
da arníiação em que elle teve a quarta parte com Pêro Jor-
ge. Fernão Camello e Gaspai' de Vyveiros a qual era assy-
gnada por Diogo Nunes e feita por Bastião Uodriguez asy
ficam devendo os sobreditos segundo mais decrarado esta
no auto que em meu poder he vynle e oyto mill ix*" L reis
os quaes se carregam aijuy em lecepta ^8)$í»50
(Notas: de Bustião Rodrigues de 20 de setembro de
1528 diz que se passou certidão a Diogo Nun'^s de como
João Tavares tinha recebido esta quantia d.HIe Bastião
Boiz: outra de João Tavares declarando que os recebeu:
outra de 14 de setembro de 1531 declarando que se pas-
sou certidão disto a Diogo Nunes.
(A f. 5 v.") João Fernandes, de alcunha- dedinhos —
morador que foi em Ponta Delgada, ja defimto por (jue
deve quatro mil e quinhentos reis por um assignado 43§500
(Diz em nota mandado)
Pêro AíTonso. irmão de AlTonso de Sampaio, deve nove
mil reis de uma escrava íÍí^OOO
Iguez Martins molher que foi de Fernão Martins mora-
dor na Alagoa, de resto de uma esciava qualio mil e qui-
nhentos reis íí$o00
(Em nota, diz B.^"' Boiz passa?' certidão dislo a Ignez
Miz. cm 19 de setembro de 1528 e em 14 de selendjro de
1531 a Diogo Nunes, e declaração assignada por João Ta-
vares de os haver recebido.)
(A f. 6) Marlim Annes, morador em Ponta Delgada, de-
ve de uma escrava onze mil e duzentos reis H<51200
(Em nota. declaração de João Tavares de o^ haver le-
'•ebido. e de Bastião Boiz de tei- passado cet tidão a Diogo
Nunes a 19 de setembro de 1528.)
Duarte Pires, alcaide do mar moiador em Ponta Del-
gada, deve da sua metade dos escravos que arrematou do
refugo, (poi^pre a outra metade deir a Gil Aííonso e a Pê-
ro Velho) cinco mil cento e trinta reis 5?>130
(Em nota, diz João Tavares haver' recebido quatro mil
íeis, e Bastião Boiz diz haver passado certidão a Diogo Nu-
AHCHIVO DOS AÇORES
lOI
nes em 19 (ie Selembni de Ií)28 e outra em 14 He setem-
bro de 1531 poi" atiuella itão ter entrado em conta. i
Gil AlTonso deve da sua parte do refugo que lhe deu
Duarte l^iies mil e seis centos e^cincoenla reis .... Ij5í650
(A f. 6 v.") Pêro Jorge deve do resto da sua parte da
arrematação dos escravos do anuo de 1525, dezesetle mil
dusentos íeis 17?5!áOO
(Em nota, escripla e sulíscripla por Afonso do Porto e
assignada poi- João Tavares, diz este havel-os recebido:
Bastião Rodriguez faz declaração igual ás mencionadas a-
Iraz.)
(A f. 7) (Copia) titulo das dividas que devem a eirei
noso senhor do iriguo que Diogo Nunez almoxarife recebeo
e lleixou estas dividas as (juaes se carregam aquy sobre
João Tavares (jue tem carego de almoxarife aos xiij (IS)
dias do mez de abryll de J l/xxbij annos (1027) e asy dos
ramos das meunças e escravos.
Gaspai Vaz morador em Santo António, mostra-se por
«un assignado dever de vinte alqueiíes de trigo do anno de
1524. mil reis Ií$ÍOOO
Fernando Eannes, carpinteiro, morad(»r em Santo An-
tónio, mostra-se por um assignado dever por vinte alquei-
res de trigo do anno de 1524. mil reis lí^OOO
(A f. 7 v,**) João Gonçalves, alfaiate, mor ador nas Fei-
leiras, mostra-se por um assignado ficar obrigado a pagar
por António Juz.irte. do ramo das ovelhas, cinco mil e oito
centos reis 5}$ÍH00
(Declai^a João Tavares tel-os recebido e Bastião Roiz
haver passado certidão a Dioeí» Nunes em 19 de setembro
de 1528.)
Fernão Gonçalves, o amo, que Deos tem? deve de es-
cravos por um assignado. trinta e nove mil reis . . . 39j3*(KX)
(Declara João Tavares haver recebido 5)5000 rs. de Luiz
Galvão; e Bastião Roiz faz declarações idênticas ás das (ou-
tras verbas.)
Marcos AíTonso Moreno, mostra-se por um apontamento
e item dever de um escravo, seis mil e cpiinhentos reis . Q0OO
102 ARCHIVO nos AÇOKES
(A f. 8) Joio Tavares (o mesmo que serve de almoxa-
rife) deve do reslo que ficou devendo da sua parte da ar-
rematação do ramo dos beserros do arrendameulo passado
sessenta e cinco mil reis Oof^OOO
(Em nota poi- letra desconhecida =- he pasado conheci-
mento em forma desta conlia a Oioguo, Almoxarife da ilha
de Sam Miguel pelo qual conhecimento lhe foram lançados
em conta estes bdi (Oõi^GOO) reis, Uioguo Nunes= parece
a declaração feita já no reino.)
Amador da (]osta deve do ramo das ovelhas do anno
de 1524 e 152r3 que se acabou pelo São João de 1526, trin-
ta mil reis :{0M)0(>
(Declarações ao lado dizem (jue pagou a João Tavares
1 1:^700 por nove moios de trigo que lhe foram tomados
para os logares d'alem.
(X f. 9) Pêro Diaz e Bailhasar Royz devem sele moyos
e trinta alipieires de trigo, como rendeiros dos bens ilos
próprios (|ue S. A. tem na ilha no limite de Sanio António
I pertencia ao anno de I52GJ
(Dizem em uotas:=Hecebeo João Tavares este trigo, asi-
gnada por AlTonso do Porto, outra nota. diz que foi vendid»»
e vai a f. 17. Bastião Roiz declara (pie passou certidão do
pagamento a 19 de setembro de 1528.)
João Luiz, morador na Maia, deve sele mil e duzentos
reis de seis moios de trigo (|ue o almoxarife lhe vendeo do
anno de 1525 7<52()(t
(Em notas declara João Tavares que recebeo estes
7^200 rs.. Bastião Roiz que passou certidão disso a 19 de
setembro de 1528.)
lA f. 9:V.") Álvaro Pires, cavaleiro, morador na Villa
de Ponta Delgaila, deve de um escravo dez mil reis . . I<);>00(>
(Em notas diz João Tavares que recebeu esle dinheiro
por mão de Joi'ge Nunes: Bastião Roiz diz que passou cer-
tidão disto a 19 de setembro de 1528. e outra a 14 de
setembro de 1531. •
Pêro Riiiz e Pêro Velho, rendeiros dos próprios devem
das renilas das lerras da Villa de Ponta Delgada do anno
de 1525. vinte e cinco moios de trigo dos propiios de Sua
Alteza. ' .
(Em nota diz-se— pêra arrecadar.)
\RCH1V0 DOS AÇOHES l(Ki
(A f. 10) Peru Hoiz e Poio Velho, deveii) do anno de
lã^li {\i\^ rendas dos [iropiios (Je sua Alleza (|uatio moios
de trigo (jiie JoHo Tavaies lecebeo.
(KIii nota diz-se (iiie a venda deste trigo vai deanle:
Hastião Roiz diz qne passou certidão a 19 do setembro de
loi8 e outra em 14 de setembro de 133 IJ
Bastião Baibosa, fidalgo, «'(rador na vylla de l*onla
Delgada deve dez moios de liigo dos pioprios <le S. A.
do anno de 1525 con.o consta por um asinado.
(Uma nota ao lado ó\z— mcndado.)
(Copia) Pasado certidão e conhecimento peraa fazenda
destas adições airaz a treze dias de abryll de J b*" xxbij
1527) anos, entregue a Jorge Nunez, e nom se pasou no
conhecimento ixxF {7õi^000)"re\$ da dyvida de Fernam Ca-
mello nem xbi] b*^ {17ij>ò00) rs. d Amador da Costa por os
ter pagos a Diogo Nunez, e do mais se pasou que sam
esta soma ao dyante escripla 550í$i380
(A f. 40 v,°) Tliomaz Gonçalves, rendeiro da terra que foi de An-
tónio Godinho, alm »\aritV que Deos haja. que está no limite da Maia.
pagou três moios de tiigo do rendimento do anno de lò26.
(Em nota diz João Tavares que a importância do trigo vai adian-
te lançada em receita e Bastião Roiz que passou conhecimento delles
em 19 de setembro de 1528.)
\Copia) (verba lançada no fim desta pag. por letra difTerente e
igual á do termo de f. 12.)
«Vai o dinheiro de comtado que Joham Tavares recebto dês f. 3
te quy— cíxxxbííj i 188í:<(M)0) rs. os quaes lhe vam adiamte f. 12 care-
gado.s em recepta porque dos— ííijíb Ixxx (éõõòOSO) rs. pêra compri-
mento dos h]" riij Ixxx {64H^080) rs. que sobre ele foram careguados
em recepta per lembrança se lhe nam faaz recepta ao dito Joham Ta-
vares, pelos não receber e os arecadar o allmoxarife Diogo Nunez se-
gundo tudo mais decraradamente se mostra adiamlp f. aleguadas, on-
de tudo vay decrarado.»
(A f. 11) Devem os rendeiros dos próprios de S. Alteza da Acha-
da dos Machados, trinta e oito moios e meio de trigo, a saber, do
casal que traz Afonso Fernandes sete moios e meio: do casal que tr^az
Vasco Affonso nove moios e meio: do casal que traz Fernão Leitão
dezeseis moios e meio. e pela terra que lhe tomaram, saber, 1'ero Mar-
tins da Ribeira Grande, sobre a qual andam em demanda perante o
('orregedor António de Macedo, e o Contador António Borges lhe
104 ARCHIVO DOS AÇORES
rnandou descontar dois moios, pelo que se lançam só qnalorze e meio:
o do casal de Diogo Annes cinco moios e meio; e do cerrado que
raz Fernando AfTtnso maio e meio.
(Em nota diz Bastião Roiz que passou certidão a Jorge Nunez ren-
deiro desta somma de trigo (jue pertence ao anuo de 1527.)
A. f. II V.") Mais se carrega sobre João Tavares cinco moios de
irigo que deve pagar João Kabelo, rendeiro da terra que está no li-
mite da Mtia e foi de António Gidinho. almoxarife que Deos haja. do
anno de 1527, a obrigação tem Bastião Roiz.
Também são lançados em receita desenove moios de trigo, (pie se
devem arrecadar dos rendeiros dos próprios de sua Alteza das ter-
ras que trazem no limite de Santo António, por (jue se abatem trin-
ta moios de ipie fez mercê por doação a Fernão d'Alcaçova de ter-
ra correspondente a elles. deste anno de 1527
(A f. 12) Mais se lançam em receita noventa moios de trigo que
se devem arrecadar dos rendeiros dos próprios que Sua A. tem na
villa da Ponta Delgada do anno de 1527.
(No resto da pag. tem o seguinte termo por letra igual á da f. 10
icopiã) Vai ao lodo o dinheiro desta Recepta per lembrança tpie
carregua ssobre Joham Tavares dês folhas 3 te 10. bfTu] Ixxx rei^
(b'4Sé080} que ficaram por arecadar a Diogno Nunez almoxarife da
Ilha íle Sam Miguel ao tempo que veo dar sua comta a estes contos.
Dos quaaes b¥p7i~ Ixxx (64Slf>080) rs. não carreguam ssobre o di-
to Joham Tavares mays que cemto oytemta e oyto inill reis e dezoyto
moios e meio de triguo que se mostra receber das ditas dividas de que
pasou conhecimento em forma ao dito Dioguo Nunes que estaa na li-
nha da comta que lhe foy tomada pelo comtador Gaspar Godinho
omde lhe sam levados em comta os ditos cl.xxxunj {188W-)) rs. e
xbiij [18] moios e meio de Irign, e se carregam aqiiy mais dez mil
reis que havya de receber de Gaspar de Viveiros, por comta.
(Af. 12 V.") Os jijj^ ib Ixxx {4ôõij>080) rs. que falecem pêra compri-
mento dos ditos l)fnij Ixxx {043^080) is^. que sobre o dito Joham Ta-
vares f()ram carreguados em rece[)ta per lembrança deu deles comt.»
com entregna o dito Dioguo Nunes tpie at-.ab>u darecadar os ditos res-
tos e dividas, por sobre elle estar c-írreguad ) em recepta t:)do o di-
nheiro das armações domde (k ditos restos e dividas sairam. como se
vyo per cerlidani do comia lor Gaspar Godinlio que tomou a comta
ao dito Dioguo Nunez na qual d(ít'rara não ser levado em conta ao di-
to Dioguo Nune/. mais que os ditos clxxxhiij (188^003) vá. em dinhei-
AHCHIVO DOS AÇORKS 105
ro e xbiij \JS) moios e meio de trigo de (jiie o dilo Joham Tavares
passou conhecimento em fornia ao dito Diogno Nunes e por tamto
se nam carreguam em recepta ssõhre o dito João Tavares mais- que
os ditos clxxxbiij {1S8'S000) rs. e xbiij ■ 18\ moios e meio de triguo
que se mostrar somente receber das ditas dividas, segumdo se tudo
mostra pela dita certidam do dito Gaspar Godinho feita a xxb i2ô)
dias doiitiibro de b''xxxbj òSh') a (|ual certidam fi(|ua a(juy coscy-
ta (sic) acostada a esta meia folha.
Vai ao todo o Iriguo dos propios que foy carregado em recepta
per lembrança ssobre Joam Tavares dês f. 9 e 10 do ano de b^xxb
e l/xxbj {Õ2Õ e 526') xxxix {39) moios e moio fios quaes o dilo Jo-
ham Tavares nom recebeo mais que os xbiij i /8) moios e meio airaz
decrarados por í|ue os xxj i2i) moios (|ue falecem recebeo Dioguo
Nunez almoxarife como lambem decrara a certidam acima por sobre
ele Dioguo Nunez serem careguados em recepta e deles ter dado com-
ia com emtregua.
Vai ao lodo o triguo dos propios do ano de b*' xxbij (027) que
foy careguado em recepta per lembrança sobre Joham Tavares de que
hade dar conta, cento cinquenta e quatro moios e meio.
(A f. 13) It. Em xxbj {26) dias do mes de Janeiro de mil e qui-
nhentos e trinta anos se carregou aqui em receita sobre Joham Tava-
res novemta mil! reis (jue Jorge Nunes rendeiro destas Ilhas deu a
Jurdam Jorge, prioste, pêra pagamento das ordinárias dos benefeciados
das Igrejas e capellanias desta dita Ilha de Sam Miguel do anuo de
mill e quinhentos e vinte e seis annos os quaes ho dilo Jurdam Jorge
pagou aos ditos benefeciados segundo "se contem no Uvro das ordiná-
rias e quitações que ho dito Jurdão Jorge deu ao dito João Tavares o
quall esta encostado no livro onde estam os asinados per que se mos-
tra receber o dilo Jordam Jorge os ditos Tí- {OO-SOOO) reis do drto ren-
deiro.
(Entre as varias notas pouco importantes diz uma=lembre Jorge
Nunez adiante f. 19, vam— ij (2) adições de dinheiro deste Jorge Nu-
nez que hamde ir todas per hQa adição.^
II. mais se carrega aqui sobre o dito Joham Tavares cinco moios
(^ue recebeo do dito reniieiro para pagamento das ordinárias novas
que ho dilo senhor tem feito mercê— saber— a Bastiam G)nçalves ra-
çoeiro e tezoureiro da .\1aia hum moio de trigo e a Joham Luis te-
zoureiro da villa do Nordeste outro mnio de trigo e António da Mata
esprivam do llealdador três moios de trigo os quaes o dilo allmoxa-
rife recebeo delle rendeiro ho ano deyb' xxbj < Íõ26
de o asynou. (\)
e por' verda
(1) Não olisluiilo faltariMi) aqui as 1'. 14, lo v Iti, parece-inc que não tazciii lai
N." 20-Vol. IV— 1882. 2
106 AKCHIVO DOS AÇOHES
(A f. 17) II. Km dez dias do mes de maio de quinhentos e vinle e
sete anos se lança aqui sobre Joham Tavares seis moios de trigo dos
próprios de Santo António que vemdeo a Joiíam P'avella (^?)a rezam de
mil e oitocentos reis o moio que se amonta dez mil e oitocemtos reis
o qual trigo se vendeo. Com o contador António Borges asinon aqui
o dito Joham Tavares d."
It, Mais se carregam sobre o dito Joham Tavares seis mil reis de
três moios de tiigo que vendeo do trigo dos próprios dei rei nosso
senhor a Fernam dAllvares (?) pedreiro morador nagra grande (?) e
ho dito Joham Tavares asinou.
(Diz imia nota no alto: Aqui em leceila trinta mi! reis que (es em
vemda destes xbj (Ití) moios de trigo pela maneira abaixo decrarada
0 os ditos xbj {16) moio> lhe vam adiamte f. 20 lançados em despe-
sa.)
(A f. 17 v.°) It. Se carrega aqui em receita sobre Joham Tavares
allmoxarife setle mill e dozenlos reis de quatro moios de trigo que
vendeo dos próprios do ano de mil e quinhentos e vinle e seis anos
das terras da Ponta Dellgada. o quall vendeo a mill e oyto centos
1 eis o moio a Joham Keruandez em que se montaram^ os ditos blj
íTSOOO) reis o qual trigd vendeo com consentimento do contador An-
tónio Borjes e assynaram aqui A.*
It. Mais se carrega aqui sobre o dito Joham Tavares seis mil reis
de três moios de trigo (jue vendeo dos próprios do ano de'7~b'' xxbj
/.'526')que recebeo da terra que foi de António Gordo (?) (ou GodinhoT)
— saber -de Tomaz Gonçalves a dois mill reis o moio em que se mon-
tarom os ditos seis mil reis o qual trigo vendeo por consentimento do
contador e assinarom.
Os (piaes xbj {16) moios de trigo o dito Joham Tavares vendeo
pelos preços acicna decrarados e portanto lhe careguei em recepta
sobre o dito Joham Tavares na volta desta folha xxx iSO^OOO) reis
(|ue montou na dita venda e os ditos xbj (jf6'i moios lhe vam adiante
t. 20 lançados em despesa.
ta, porque seriam as brancas de que falia o teniio de encerramento, que por não
lhes darem importância as cortaram. O termo de encerramento diz que tem o
livro 22 folhas escriptas em todo ou em parte, e as que o livro tem até alii são
25, mas descontando as 3 primeiras em que ha só, rosto, e termos de aberturas
ficam offectivamente 22 para as verbas da receita e despesa. Parece-me pois
o livro complelo.
{JSota do Sr. J. I. de Brito Rebello.)
ARCniVO DOS AÇOUKS 107
(A f. 18) It. Em xbij [17) dias do mez de selembio de b'' xx biij
{028) anos na villa da Piuita Delgada perante mim esprivão conheceo
e confessou Joham Tavaies allmoxarife que foi que recebera de Si-
mão Roiz do Nordeste cinco mil reis á conta do dinheiro (|ne elle Si-
mão Roiz tinha recebido dos espravos darmaçam (jue foi arrematada
a Joham Allvarez que forom dados em pagamento a Diogo Nnnez qne
foi allmoxarife e oia sam carregados sobre o dito Joham Tavares &."
(Verbas on cotas) Sam a(jiii carregados em recepta sobre o ditu
Joham Tavares cento e sete mil duzentos e vinte reis pela maneira
abaixo declarada. =Bastiain Uoiz declara haver passado certidão des
la verba.
It. Mais no mesmo dia confessou lei- recebido de Pêro Allvares
vendeiro morador em Villa Fran |ua quatro centos reis de resto de
hum espravo da dita armação que era da lo etn pagamento no dito al-
moxarifado e por verdade que elle Joham Tavares recebeo a dita so-
ma assinou e eu Bastiam Roiz o esprevi.
( Rm nota diz Bastiam Roiz ter ()assado certidão desta verba a Dio-
go Nunes a xix (19) de de 1528, e que passou outra a 14 de
setembro de 1531 p.)r se nlo encontrar a outra que linha levado.)
(A f. 18 v.°) II. Mais 1)0 mesmo dia xbij (17) de setembro de
b^xxbiij (.-528) anos conheceo e confesou ho dilo Joham Tavares tet
recebido de Gaspar (]amello sete mill reis reslo do que devia darma-
ção que lhe foi arrematada e a seu pai por Bertulameu Godinho que
servia de contador a ijual armação foi carregada sobre ele Diogo Nn-
nez allmoxarife e por verdade ho asinou e eu Bastião Roiz que ho es-
previ os quaes sele mil reis pag<)u p »r s;íu pii. a qual! armação era
do ano de b*^ xxb (525).
(Em nota diz Bastião Roiz haver passado certidão desta verba em
xix {19) setembro de 15iá8.)
Mais confessou ler recebido d\llvai"o Roiz recebedor dos pi'oprios
d Achada, quatro moios de trigo do rendimento das terras d Achada
do ano de mil e quinhentos e vinte e seis e eu Bastiam Roiz que ho
escrevi.
(Em t)ota faz Bastião Roiz tlecl.iraçÕHs iguaes ás antecedentes.)
Mais dise t)ue recebeo d Allvaro Rap >sso novecemlos reis de que
o dito Allvaro Mendes Raposso morador em .Vllta Bretanha deu em
começo de pagno do que devia. Eu Bastiam Boi/, (pie ho esprevi: o^
(piaes M)oios de trigo devia a ehei noso senhor d(» ano de bxxh
- 1525.)
'Em nota fa/. Bastiam Roiz il(M:lara(,'.ã(t idêntica ás antecedentes.)
i08 ABCHIVO DOS AÇOBES
(A f. 19; II. Em xxiiij (24) dias do mes de setembro de b' xxbiij
(1528) anos na villa da Ponta Dellgada da ilha de Sam Migeil ronhe-
ceo e confessou Joham Tavares que sérvio de allmoxarife tio anno de
b*^xxbij 1027) ter recebidc» de Jorge Nunes rendeiro trinta e dous mil
e seis centos e quarenta reis para pagamento da moradia e cevada de
Amlonio Borges que |tie ell rei mandou pagar nesta ilha de Sam M\-
gell segundo tem por hum allvara dei rei nosso senhor que está Irel-
ladado em poder de mim esprivão e eu Bastião Roiz que ho esprevi
e ho dito Joham Tavares assignou.
It. mais conheceo e confeSí;ou ter recebido do dito rendeiro trinta
e nove moios de trigo pêra pagamento de huma mercê que ellrei
nosso senhor fez a Catarina de Betancor moradora na ilha da Madei-
ra =de doze moios cada hum ano e foram pagos per elle
allmoxarife em dous pagamentos: a saber: ho ano de b*'xxbj {526) no
mes doutubro e do ano de mil e quinhentos e vinte e sete doze moi-
os e por cada ano que se montam vinte e quatro moios, e assi mais
conheceo e confessou ter recebido os ditos xxxjx (89) moios Lope Anes
pêra Catarina de Betancnrt vinte e (juatro moios e assi mais pêra pa-
guamento de quinze moios que ell rei nosso senhor fez mercê ao pre-
guador de Villa Franqua frey Affouso de Toledo que fazem em í>oma
dos ditos xxxjx ['W) moios de trigo, e eu Bastiam Roiz que ho espre-
vi e ho dito Joham Tavares assinou.
(A f. 19 v.") (Em nota diz Bastião Roiz=passada certidam destes
xxxjx {S9) moios de trigo;— e pela outra letra da repartição dos con-
tos ou o que quer que seja=Jorge Nunes=que era o nome do ren-
deiro I
It. mais conheceo e confessou ho dito Joham Tavares ter recebido
do dito rendeiro setenta e cinquo mil duzentos e triíita reis que pagou
que se amontam nos de xxbj e xxbij (526* í^ 527) anos; a saber:
110 anno de b'xxbj (526) quarenta e hum mil e quinhentos e trinta e
no ano de l/xxbij (527) trinta e três mil e setecentos segundo se
mostra per hum caderno e itens feito per Afonso do Porto, esprivão
dos contos que se tirou dos livros do rendimento do trigo e cevada
desta (?) ilha os quaes paguainentos e quitações estam escritas no
livro dAfonso do Porto como sam paguos per mandado delle allmo-
xarife segundo todo elle allmoxarife disse perante mim esprivão e
asinou e eu Bastiam Roiz que ho esprevi.
(Em nota diz Bastião Rois=pasada certidão a .lorge Nunes ren-
deiro=e pela letra do costume-=na Recadaçam da conta de Joham
Tavaies vay posta a 2.*' verba.)
lA f. iú) {Copia) Sam aqui levados em despesa ao dJto Joham
Tavares dezaseis moios de trigo por venda que delles fez e ho di-
ARCHIVO DOS AÇORES 109
nheiío [xiique os vendeo lhe ficam atraz neste cadeiiu» 1". 17 (.arrega-
<l(ts em recepla com as tleclarações dos pregos por que os vendeo.
A f. :áU v.°) ( Copia) Sam aqui levados em despesa ao dito Joham Ta-
vares que tem carregue dalmoxarife na ilha de Sam Miguel.
Entregou João Tavares a Luis Fernandes feitor que
foi nas ilhas dos Açoies no anno de 1527 vinle e três mil
e quinhentos reis. sendo oito mil e quinhentos reis por con-
ta do que deviam a el rei nas ditas ilhas, e no dito anno
entregue a 28 de agosto, e quinze mil reis por conta do
ramo dos bezerros, segundo se mostra por certidão do con-
tador Pêro Lopes, dAngra, (jue tomoíi a conta aos erdei-
ros de Luiz Fernandes, feita a 23 de outubro de 1536 . H^òdíK)
Ordinárias do anno de 1526.
(A f. 22) A Jordão Jorge, benefeciado, pagou cinco mil
reis de oídinaria do anno de 1526 que acabou pelo S. João
de 1527, e isto para pagamento dos benefeciados que lhe
foi entregue como prioste e de que passou conhecimento
a 28 de fevereiro, sem declaração de anno 5ò000
A João Luiz Mergulhão, benefeciado. da sua ração do
mesmo anno de 1526, de que passou conhecimento a 28
Je fevereiro, sem declaração do anno. dois mil e quinhen-
tos reis • 2^500
A Vicente Annes, raçoeiro, da sua ração do dito anno.
de que passou conhecimento a 28 de fevereiro de 1527.
dois mil e quinhentos reis , . . . 2^500
A Fr. Francisco. Thesoureiro. do dito anno de 1526, de
que passou cqjahecimento a 28 de fevereiro, sem declaração
de anno. dois mil reis '26000
(A f. 22 v.°) A Álvaro Aimes. Capelão de Nossa senho-
ra das Neves, (Relva) de sua ordinária do dito anno de
1526, de que passou conhecimento datado dí» ultimo de
fevereiro, sem declaração do anno, dois mil e quinhentos r.' 2j>50{)
A Braz Pires, cura da igreja das Feiteiras, de sua or-
dinária do dito anno. de que passou conhecimento a 4 de
março de 1527, Ires mil e quinhentos reis .'{^500
HO ARCHIVO DOS AÇOKKS
A João Rodrigues, cura de Santo António, de sua or-
dinária do dito anno, de (]iie passou conhecimento a 7 de
junho de 1527, quatro mil e dusentos reis 'ií$í200
A Peio Garcia, cura da Igreja de Nossa Senhora da
Luz, (Fenaes) de sua ordinária do dito anno de I5á6. de
que passou conhecimento a 2 de maio de 1527. oito mil
reis HíJOOO
(A f. 23) A Ignacio Dias. benefi-ciado em Nossa Senho-
ra da Estrelja, (Matriz da, Ribeira Grande) (\e sua ordinária
do anno de 152(). do (jue passou conhecimento a 2 de maio
de 1527, (juafro mil reis 4íSÍ000
A Fr. Simão Pires, cuia e capelão de Nossa Senhora
da Anunciação iLogar d'Achada) de sua ordinária do dito
anno. de que passou conhecimento a 21 de maio de 1527,
dois mil reis 2^000
A .loãu Garcia, cura da egreja de Villa Franca do (^am-
po, de sua ordinária do dito anno, de que passou certidão
a 26 de fevereiro ije 1527. cinco mil e dusentos reis . . 5j5200
A Diogo Madeira, ecónomo, de três quartos do dito an-
no, de que passou conhecimento a 12 de março de 1527,
seis mil reis 0^(000
(A f. 23 V.") A Manoel de Castro, beneficiado na egre-
ja de Nossa Senhora dos Anjos. {Agoa de Pao) ile sua or-
dinária de 1526. de (]ue passou conhecimento ao 1." de
março de 1527, quatro mil e dusentos e cincoenta reis Í.-5250
A Adam Vaz, beneficiado na egreja dAgoa do Pau de
sua oídinaria do dito anno. mas achando se então doente,
recebeo por elle o referido Manoel de Castro, de (pie ^as-
.soii conhecimento, com essa declaração ao 1.° de março de
1527. dois mil e quatro centos rei< 2^i0()
A Sebastião Fernandes. Capelão tia igreja da Lagoa,
de sua ordinária do dito anno de ()ue passou conhecimen-
to a 27 de abril de 1527. quatro n)il reis , . . . . 4r>()00
A (ionç.illo Pires, ecónomo na egreja da Lagoa de sua
ordinária do dito anno. de (jue passou conhecimento a 27
de abril de 1527, quatro mil e dusentos e cineoenta reis . 'ié^õO
AHCHIVO DOS AÇOHES I \ I
(A f. 24y A Beinaldu Froes, de sua ordinária du anuo
de 1526, de (jiie passou cunhecimenlo a 29 de ahril de
1527, dois mil e cem reis ... - 2)$Í100
Ao dilo Bernaldo Fioes, mais de sua ordinária, de que
passou conhecimenlo a 2 de maio de 1527. dois mil reis . 2)$Í000
A Nuno Gonçalves, cura do"Bom Jezus (fíabo de Peixe)
de sua ordinária do anuo de 1526, de que passou conheci-
menlo, feito por Bastião Rodrigues, a 27 de Julho de 1527.
quatro mil e dusentos reis ij5í200
(A f. 24 v.") A Kodrigo Alvares, cura do Faial, de sua
ração do dito anno de 1520, de que passou conhecimento
a 15 de agosto de 1527, quatro mil reis 4;$ÍOOO
A Bastião Gonçalves, raçoeiro e Ihesoureiro da igreja
da Maia, em parle de pago da sua ração do anno de 1526,
de que passou conhecimenlo, feito por Affonso do Porto
escrivão dos Contos a 18 de junho de 1527, Ires mil reis. 3;$000
A João Luiz, raçoeiío e thesoureiro na igreja da villa
(lo Nordeste em começo de pago da sua raçam do dito an-
uo, de que passou conhecimeiito, feito por Affonso do Por-
to a 15 de junho de 1527, dois mil e tresentos reis. . . 2^300
A Pêro Fernandes, cura que foi da igreja do Porto
Formoso, dt sua ordinária do anno de 1526. de que mos-
trou certidão em como serviu, e passou conhecimenlo feito
por Affonso do Porto a 12 de junho de 1527, três mil e
quinhentos reis 3?5Í500
A Diogo Madeira, cura do Nordeste em parle de pago
de stja ordinária, do referido anno. de que passou conhe-
cimenlo feito por Bastião Boiz a 4 de junho de 1527. seis
mil e quinhentos reis. Oj^íSOO
{Segue-se aqui o alvará e verbas relativas a António Borges, já publi-
cados a f. 41 e 44 do S." rol. d'esíe archivo <
(A f. 26) Fm dez dias de maio de 1537 se lançou
em despesa a João Tavares a quantia de oito mil íeis (|ue
mandou pagar a Fernão d'Alvares, pedreiro, (jue fez a (]a-
pella da Maia, o (juaj pagamento foi feito p!)r Alvan» Roiz
112 ARCHIVO DOS AÇOHES
dois mil reis em dinheiro, e seis mil reis por Ires moios
de trigo 8^5(000
(Em iiola diz-se que tudo se mostra [)elo traslado da
arrematação que foi feita ao dito Fernão dAlvares pedrei-
ro, por Barlliolomeu Godinho que ao tempo da arremata-
ção era contador, e conhecuneuio de Fernão d"Alvares de
ler recebido.)
No mesmo dia se lançou em despesa a quantia de dois
mil reis (|iie pagou a Fernão Leitão das despesas que fez
nas inquirições da demanda que traz Pêro Martins sobre
as terras dos próprios de S. A. da Achada do Machado,
por Pêro Martins dizer que lhe pertencem e foram lança-
dos por ordem do contador 2?50(;()
(Diz uma cota ao lado— Fernão Leitão mostre por cujo
mandado se fez esta demanda)
(A f. 26 V.") No mesmo dia se lançam em despesa du-
sentos reis que pagou a Francisco Fernandes de virar o
[)astel dei rei nosso senhor nas luihas (ou trilhos ?) . . j^áOO
No mesmo dia se lançou em despesa a quantia de cem
reis que se pagou a João Fernandes por levar a Villa
Finança os livros que foram a Portugal i5í|(M)
No mesmo dia se lança em despesa sessenta reis qne
pagou a Hamalhão de certa diligencia que fez em ir a Vil-
la Franca i^060
No mesmo dia se lançou em despesji cento e cincoenta
reis que pagou a Pêro Dias do feito dAlfandega . . . <$ÍL50
Mais se lançou em despesa seis mil e oito centos reis
que pagou a António Borges, Contador, de sua moradia de
cinco mezes que se começaram ao primeiro de outubro de
1525 2té fevereiro seguinte, sendo mil reis por cada mez
e um alqueire de cevada por dia, segundo consta do alva-
rá de elrei e certidão atraz lançados 0?>»80()
1 Segue-se aqui o traslado do AIntni de António de Ma-
cedo, já publicado no 3." rol. deste auchivo/j. 3,9.)
(A f. 28 v.**) Mais se lança em despesa a (juanlia de
trinta e três mil e oitocentos reis que pagou a António
Borges, contador de sua moradia e cevada e contos que
AHCmVO DOS AÇOHKS 1 \'^
ttMii ele maiiliinenlo com o olHcio de i-oiilar, dt" (|ne dtMi
ijiiilaçrio no livro das ordinárias :{I1-S80()
. Km nola diz Bastião Uoiz (|ue passou conhecimento a
Jorge Nunes desta i|uantia: e poi' letra do oHicial tiue to-
mou as contas tem a seguinte verba =0s qiiaes xxxTíj biij'^
{SSt$800} reis pagou ao\lilo António Borges que lhe mon-
tou aver de sua moradia e cevada de dois annos que
iiomeçaram per dia de Satn João Bautista do anno de Ij'
xxbj {1020} e acabaram per outro tal do anno de b'xxbiij
(1Ô28) a rezãí. de J reis {li>000 r/) por mes e ahpieire de
cevada por dia. coino se viu per alvará dei Hei noso se-
nhor e certidão de Fernão de Seipieira escrivão da cosi-
nha, que eslá atraz 1. 2o.)
Mais no dito dia á4 de setembro de loá8 se lançauí
em despesa vinte e quatro moios de trigo que pagou a
Catharina de Betancourt e foram recebidos por Lope An-
nes, seu procurador bastante, por virtude de uma carta
patente de mercê que el lei lhe mandou passar e está no
livro do Tombo.
(Em nota diz Bastião Boiz ijue passou conhecimento a
Jorge Nunes, e por letra do oiriciai que tomou as contas diz:
—O qual pagamento o dito João Tavares fez por virtude
de uma procuração que Mem de Brito fez a Lope Anues.
e dons conhecimentos do dito Lope Annes de como recebe-
0 estes xxiiij (24) moios de trigo, a saber, xij (12) do a-
no de b' xxbj (õ26) e os outros xij (12) do anno de l/xxbij
(027) á.")
Mais se lança em despesa quinze moios de trigo que
pagou a Fr. AlTonso de Toledo, pregador, de (|ue el rei
lhe fez mercê nor uma carta cujo traslado está em poder
de Bastião Roiz.
(Em nota diz Bastião Boiz que passou conhecimento
desta verba a Jorge Nunes: e o oíTicial que tomou as con-
tas diz:=-=segundo se tudo mostra pelo trellado de um al-
vará dei rei noso senhor por que fez mercê dos ditos xb
(lõ) moios, de trigo o anno de l/xxbij {527) ao dito mes-
tre Allbnso. pregador, no qual decrara (|ue per ele e sen
conhecimento se levem em conta, e per liua (piitaçam do
dito mestre AÍTonso em que confessa ter recebido (is dilos
xb ilô) moios de trigo do dito João Tavares, feila pei' Mar-
cos Dias taballiam na dita Ilha a 29 de agosto \Ui Lj27.)
(A f. 29) Mais se lança em despesa vinte mil c qualro
centos reis do ramo dos beserros do ai rendanieiilo passa-
do de Simão Fernandes Pinl(j e seus parceiros de (|ni' es-
N." 20-Vol. IV— 1882. :!
114 ABCHIVO DOS AÇORES
te e João Alvares do Sal foram remissos e eram devidos
ao escrivão Bastião Roiz de sua ordinária dos annos passa-
dos, de que houve uma sentença contra João Pinto que
está em poder de Affonso do Porto; Bastião Roiz declara
que os recebeu 20áí400
Mais se lança em despesa sete mil e seis centos reis
do ramo dos beserros que pagou ao dito Bastião Gonçal-
ves (ou Roiz T) e lhe eram devidos dos annos do arrenda-
mento de Simão Fernandes Pinto e de João Pinto de que
houve sentença contra este de vinte e oito mil reis, que
foram pagos ao dito João Tavares por virtude da dita sen-
tença 7í51600
(Em nota do oííicial que tomou as contas, di/.-se. com
relação a estas duas verbas:=( Coja/o) O qual pagamento des-
tes XX iiij' (20H0O rs.) e dosbij bj' (TéàVO) rs. abaixo nes-
toutro assento o dito João Tavares pagou ao dito Bastião
Roiz que lhe montou haver de seu mantimento e ordenado
de escrivão do almoxarifado e Alfandega da Ilha de Sam
Miguel que lhe ficaram por pagar os annos de xix {lõl9)
XX {1520) xxj (152 li xxij (ió22) e xxiij (7525) per esta ma-
neiru, saber, W\ {VièOOO) rs. em dinheiro e biij {0000)
rs. de quatro moios de liigo a rezão de ij*" {200) rs. o moio
e ij'' {200) rs. de dous pannos da mesa e os 17 iòtWO) rs.
de papel, tinteiro, boceta, e comtos que tem ordenado aos
ditos ofícios, o que tudo mais decraradamente se vio pelo
Irellado de uma sentença que o contador Diogo Nunes
deu contra João Pinto e pelo trellado de um mandado do
dito Diogo Nunes porque manda ao dito João Tavaies que
do dinheiro do ramo dos beserros pague ao dito Bastião
Roiz os ditos 28*50U0 rs. feito a õ de março de I5i8.
Bastião Roiz passou quitação a 7 de outubro 1528.)
(A f. 29 v.*»; Mais se lança em despesa onze mil esetle
centos reis (|ue pagou a Álvaro Lopes morador na Villa da
Lagoa de nove moios de trigo que lhe foram tomados no
anno de 1528 para provimento dos logares dAlem, de que
.eram feitores Manuel Martins e Estevam Callado e a (jui-
laçam ficou em poder de AíTonso do Porto. Feita esta
declaração por Bastião Roiz a xiiij (14) de setembro de
1531 wytm
(Ao lado tem esta cota: —Este dinheiro faz a despesa de
João Tavares e os ix (.9) moios lhe hão de ser carregados
em receita na cabeça do trigo.)
No fim da pag. tem o seguinte encerramento:
ARCHIVO DOS AÇORES 115
Tem este caderno vinte e duas folhas escriptas em par-
te, e em lodo, e as mais brancas (jiie eu contei em Évora
a vinte de outubro de mil quinhentos e trinta e seis annos.
Rodrigo Fernandes. (*)
(A f. 43) Estas sam has ordinárias dn todas as Igrejas
desta ilha de Sam Miguel comem a saber: vigairo cape-
lãees reçoeiros tizoureiros.
Da Igreja de Vila Franqua tem ho vigayro de sua ordi-
nária dons moios de trigo, duas pipas de vinho, dois mill
íeis em dinheiro e dous mar(|uos de prata das misas dos
Infantes.
{Por leira dirersa) Tem recebido Joam Gracia da ordi-
nária da dita igreja cinqno mil e dozentos reis dês ho pri-
meiro dia de setembro da era de quinhentos e vinte seis
até todo março de vinte sete.
Item quatro reçoeyros que cada hum tem oyto myll
buj rs \ 8^000
Symãoo Gonçalves, beneíTycyado bílj rs 8^000
(Nota) E' pago pelo almoxarife.
Pauios Pacheco, beneficyado biij rs 8^000
Hum padre que chamam o Madeiía, que serve de yquo-
(•) Apesar de não ser exacta esta conta, porque esta ultima f. é a 29, e des-
contando ainda as que faltam i4, IS, 16, que naturalmente eram brancasi e de-
duzindo ainda as duas primeiras que não tem contas, ainda assim tem 24, ou
antes 26_e segue ainda a f. 31 os sofíuintes termos, faltando a f. 30:
«E X (10^000) rs. que lhe sam lançados em conta ao dito .loão Tavares por
outros tantos que lhe atraz f. o são em recepta que Gaspar de Viveiros íicou de-
vendo de resto de sna parte darmação dos escravos que lhe foram arrematados
l)er Bertolomeu Godinho em o aimo de b^^xxbij (527) os quaes Trs. o dito Gas-
par de Viveiros entregou pelo dito João Tavares a Luiz Fernamles, feitor e rece-
bedor que foi das dividas dei rei nosso setilior na ilha de Sam Miguel o dito an-
no, por cinquo moios de ti-igo a rezam de 1] {2è000) rs. o moio, se^iundo decrara
o assento do livro da receita do dito Luiz Fernandes f. 4, onde os ditos (10^000)
sam em recepta na conta do qual está luua verba per letra do contador Gaspar
Godinho que diz como foi passado mandado a Diogo Nunes destes (lOWOO) rs.
jiera sua conta a xx {20) de juidio de b'xxxiiij {534) por sobi'e eie serem ca. re-
gados em recepta e delles ler dado conia, e assim por também serem carre-
gados em recepta sobre o dito Luiz Fernandes leitor, se levão a(|ui em despe-
sa ao dito João Tavares.
"E Tf rs. {2^000) que pagou a António da Junta? escrivão do aldador dos
pasteis da dita ilha de seu mantimento com o dito ollicio do anno de o26 co-
mo pareceo per seu cordiecimento leito pi>r Bastião Uoiz esci-ivão tio .Almoxari-
fado a 21 de agosto de 1528; f. II do dito caderno.
(Contas e receitas dos Almoxarifes, mar. 4." //." 3, Ardi. unr. <h( T thi T.)
(Nota (h) Sr. ./. /. de fírilo llebello.)
Ill) AKCHIVO DOS AÇOHES
iiymó { ecónomo) W\ V'^ 8j$ÍOOO
[Em Nofa) Dey a Afonso Madeira, seis mil reis de Ires
(| liar (es uiuaiím) Í)J rs 6;^000
Roque Prego, que serve de ycoiiyino iTíTi rs SjÇlOOO
Ho tezoureyro, (juatio rnyll e quinhentos reis e hum
moyo de trigo ííl] h*^ rs 4?S»500
«Da Igreja da Pomle Dellgada<'=(A f. 44; Tem tio cape-
líío de sua ordynarya, dous moyos de trigo, duas pypas de
vynlio. dous mil! reis em dynheyro BJ rs 6a$ÍOOO
Três reçoevros tem cada hum de ordynarya cinquo mill
reis , . ." " iri-SOOO
Jurdam Jorge, heuefyciado 17 rs. Ti^OOC)
Joam Luys, benefycyado 17 rs S)$iOOO
{Verba por leira differenk) De dois )|uarles {quartéis)
lem Joham Lois. dois mil e (piinhentos reis 1] \f rs. . . 2)$Í500
Vycente Amies icouyuH», 17 rs Oí$iOl)0
(Por letra diversa) Tem Vycente Anes de dois (juartes,
('/uarteis) dous mil e quinhentos reis, Iflf 2i$500
Frey Pramcysqui) que serve do tezoureyro. quatro mil
e quyulieutos reis e hum moyo de tryguo, iT7j b*' rs. . . ijíiSOO
( Verba idêntica j Tem recebidí» frey Francisco da tisou-
raria, dois mil reis. Tf rs 2^000
«Da Igieja da Rybeyra Grande=(A f. 43) Tem ho cape-
iam doys moyos de tryguo, fluas pypas de vynho, dois myll
rreis em dinheiro, 17) rs ' ^ B-JÍOOO
{Verba idem) e pago Manoel Koiz, de todo pelo almo-
xarrife.
Tem (\uu^ benefyc}ados com cynqno myll íeis cada
hum. Aiildiiio LIopez, beneficyado,!! rs Oí^OOO
liiacvo Dias, benefycyado e tezoureyro teui cym(|Uo myll
ireis e da lestiurarya ho que se achar por verdade e com
iiiim moyo de tiyguo, T rs dj^OOO
A Igreja dAgoíi de I*ao lem hum capeiam e dous be-
nefycyados e tezoureyro. Tem ho ca[)elam de sua ordyna-
rya dous moyos de tryguo e duas pypas de vynho e dous
myll reis em dynheiro, BJ rs. . G?>0(JO
Joam de (]aslro {tem por cima Manoel de Castro) bene-
fycyado e tezoureyro (em de seu benefycyo cynquo myll
reis e três myll e qiiiiihemlos da tezourarya e hum moyo
de trigo, FtíiJ IV rs 8{$500
AKCHIVO DOS AÇOHKS H7
\ Em nota por outra letra} Tem recebido Manoel de
(jaslo. de dois qiiarles {//Harfcis) da sua neçã e lisora-
lia. (juatro mil e dozeiílos e I ireis ííl] ij' I i0õO
Oulro raçoeiro 'por cima tom Adam Vaz\ cyiiMiio mill
reis. 1) rs \ . . . oéOOl)
[Pela mesma letra t/ite eítcrereu o nome i' que é a de
todas as outras tiotas) lem recebido de dois (jiiarleis. dois
mill e (luinhentos reis. Ti b*^ rs áf>50t)
A Igreja da Vvlla dAlagoa lem hum capeiam e hum re-
çoeyro que he lezoureyro. Bastiam Fernaudez, capeiam, tem
duas pypas de vynho dous moyos de trigo e dous mill reis
em dinheiro, hl reis 6í^00()
(A f. 47) Ho padre iconymo tem de sua ordynarya a-
• luylo que em verdade se achar.
A Igreja do Bom Jhu {Rabo de Peide tem ho capeiam, A-
fonso Gonçalves de seu mantymento e cera. (Em nota ^ tem
irecebido de mim Fernande Anes por Afonso Gonçalves
cura. cinquo mil rreis. M] is 5)^000
Santa Maria da Luz, dos Fanays tem Pêro Gracya de
sua ordynarya e per;) cera e azeyte. yEm notai tem rece-
bido de mim. xl rs IIÓOOO
Nosa Senhora das Neves. [Relva) das terras do Conta-
dor. Tem ho capeiam, sete mill reis. TT] rs TéOOO
(Nota) Tem recebido dois mill e quinhentos reis e com-
peçou de servir o primeiro dia de setembro de quinhentos
e vinte seis.
(A f. 49» A Igreja da Maya tem hum cura e hum re-
çoeiro. Ho cura da Maya tem de sua ordynarya.
Bastião Gonçalves, reçoeiro he tezoureiro da egreja da
Maia, tem de sua ordinária oito mil reis com a lezouraria,
blíj rs 8^000
'A nota diz-} Tem recebido sele mill reis de Tomas
Gonçalves que tinha cargo dos dyzimos ... . . TjSlOOO
«A Igreja da Madre de Deos do Fayall.)'=Ho cura Ro-
drigo Alvares, sele mill reis de sua ordynarya . . . 7>00()
fCom um recibo de Rodrigo Alvares de haver recebido
a ordinária do S. .Ioã(» di loáfi a í27, assignadf) a 25 ide
jimho'>) de 27.
«A igreja do Porin Fíumoso.»--- It. tem o capeiam da
I 18 ARCHIVO DOS AÇORES
dita iííreia de sna ordinária três mil e quinhentos reis,
ii] b^ ' 3^500
Recebeu de mim, Ires mil e quatro centos reis.
«A egreja da Achada. »=Tem ho capeiam de sua ordi-
nária ( está em branco ) tem recebidos, dois mil e quatro
centos reis, do rendeiro, ij' iiij'" rs 2^400
«A igreja do Nordeste»= (A f. 54) It. ho cura tem de
sua ordinária um branco) Recebeu Lope Annes por seu ir-
mão do rendeiro. Ires mil e seis centos reis, u[ b'f rs . :j;$í600
It. ho reçoeiro he tesoureiro tem de sua (sic) oito mil!
reis. com a tesouraria, bui S^ÍOOO
Recebeu do rendeiro, dois mil e cento e vinte e cinco
reis, Ij j^xxb rs , i^l25
.Mais recebeu quinhentos reis por (sic) de Simão Fernan-
des, quinhentos reis, 1/ rs í5>i>00
Mais dei a António Pirez, escrivãíj, per' hum conheci-
riu'nto do dito Joam Luis dozentos reis áláOO
Ho cui'a de Ponta Delgada: está por receber' Ioda esta ordinária.
«Joídam Jorge, bent'liciado»==(A f. o 'n Digo eu Jordain Jorge que
é verdade que sam pago de cinquo mil rreis da minha ordinária do a-
no de Sam João de vinte e seis até sam Joam de vinte e sete fui
pago por mim mesmo do dinheiro que me foi enlrege para pagamen-
to dos crerigos como priosle: e por verdade asiney a(jui hoje hoilo
de fevereiro=Jordam Jorge.
«JoamLoys. bHnefycyado=(A f. oi v.^iDyguo» eu Joam Lois Mer-
gulham, benefycya:lo, (|ue he ver-dade que recehy de Jordam Jorge
pryoste, dons myll e quinhentos reis de dous quarles {quartéis) que
que tenho servidos da mynha reçam de Sam Joam de myll e quinhen-
tos e {vintel) sete e porque asym he verdade qire recehy os ditos
duus myll e qrriíiherrlos reis asiney M\uy oje vynte e oyto de feberey-
r'o=João Luys Mergulhão.
«Vycente Anes, iconymo»=(A f. 55) Digno eu Vycente Anes que he
verdade que receby de Jordão Joige ptyosle, dous myll e quinhen-
tos reis de dous (juartes (qnartvis) da mynha reçam (lo ano de sam
Joam de myll e (juinhentos e vynte e seis que core a sam Joam de
myll e quinhentos e vynte e sete e porí]ue asym he ver^dade que os
receby os dytos dous myll e (jrjinheulos reis asynei aijuy oje vynte
he oyto de fevereiro da sobr-edita era.=Vincpntius Johanes.
«Frey Françys(iuo. tesoureyro))=(A f, 55 v.°i Dygiio eu (Trey Fran-
AHCHIVO DOS AÇOhKS 119
cysiiuo (]ue lie verdade que leceby de Jutdam Jorge piiosle. doiis
myll íeis de dous quartes (quarleis) (jiie lenho servydo da lezourarya
do ano de vynie e soys gne core a San» Joam de vynte e sele e por-
que asym he verdade que receby os dylos dous mil! reis asynei a(|uy
oje vynte e oyto de fevereyro=Frey Francisco.
«A igreja do Contador» =Allvare Anes capeiam. Dygoeu Allvareanes
capeiam de nosa senhura das Neves (Relm) que he verdade que re-
cehy de Jordam Jorge priosle, dous myll e (juynhentos reis da my-
nha ordynarya que "tenho servydo de setembro convém a saber do
primeiro dia do dito mes ale dia de nalall do ano de mil e quinhentos
e vinte e seis ale sam Joam de vinte e sele e porque asim he ver-
dade que recebi os ditos dous mill e quinhentos reis, asinei aqui oje
ho deradeiro de febereiro=Allvare Anes.
«A igreja das Feileiras»=(A f. 56 w") Diguo eu Brás Pirez cura que
ora sam da igreja das Feileiras que he verdade que recebi de Jor-
dam priosle, três mill e quinhentos reis da ordinária da dita Igreja
os quaes dous quarles {fjanrteis ) sam de sam Joam da era de mill e
quinhentos e vinte e seis que core a sam Joam de quinhentos e vinte
e sete, e porque asim he verdade que recebi os ditos Ires mill e qui-
nhentos reis asinei atjui oje quatro de março da dita era. ---Brás Pi-
res.
«A Igreja de santo António» =(A f. 58) Joam Roiz, Capeiam. Digno
eu Joam Roiz cuia de santo António que recebi de Jurdão Jorge iiij
(4ii>000) e duzentos reis de minha ordinária deste ano que se começou
per sam Joam dey b' vinte e seis (1526) e se acabara em vinte e se-
te em outro tal dia e por verdade asinei aqui oje sete dias de junho
de vinte e sete annos=Joanf) Roiz.
«A Igreja dos Fanais» ==(A f. 58 v.°) Pêro Garcia, Capeiam. Diguo eu
Pêro Garcia cura na Igreja de nossa Senhura da Duz do lemile dos
Fenais termo da villa da Ponta Dellgada que he verdade que recebi
do padre Jurdam Jorge, beneficiado em a Igreja de sam Sabastião da
dita vila, oito mill reis em parle de paguo de minha ordinária deste
ano que corre de 15^6 annos até este de 1527. de sam João a san
João e por asi ser paguo asinei aqui oje a dous dias de maio de
1527 anos. Pêro Garcia.
«A Igreja do Bom Jhuu, de Rabo de Peixe» =(A f. 59jAITonso Gon-
çalves, Capeiam. Diguo eu Fernande Anes que he verdade que recebi
por virtude desta (juitaçam do padre de Rabo de Peixe sinquo mill e
quinhentos reis e porque he verdade asinei aqui oje onze de março
de quinhentos e vinte e sete. = Fernande anes.
«A Igreja da Ribeira Grande» = (A f. 59 v.°,60 e CO v.°) Manoel Roiz,
Capeiam, Frei António Lopes beneficiado, Inácio Dias. beneficiado e
120 ABUHIVO DOS AÇORES
tezoureiro. Digo eu ínacio Dias benpficiado em Nosa Senhora da Ks-
trela da igreja da Ribeira Grande,^e eu recebi de Jurdam Jorge be-
neficiado e priosle, que ora são mj rs. (áéOOO) em começo de pago
de minha ordinária asi do beneficio como da tisonraria: a saber: do
anno que corre de sam .loham do b'xxbj 'õ26'i ale ho_ano de b'xxbij
(õ27i e por que asi he verdade <iue recebi hos dilos iiii reis [4^000)
asinei aqui oje dous dias de maio de b''xxbij ^õ27\ Inácio Dias.
«A Igreja de Porto Formoso. »= (A f. 61) Diogo Machado lecebeu
por Pêro Fernandes, cura, três mill e b' {-SéòOOi rs. ijue tenho^quila-
çam dambos de dois.
INFORMAÇÃO DOS PORTOS
DAS
ILHAS DOS AÇORES
Primeiramente ni\ Ilha ila Madeira na villa de Machico ha hum
porto muito bom omde podem emtrar demtro navios o (juoall segundo
lenho emiendido não estaa providij como cumpre aos tempos daguo-
ra pollo (luoall faso esta llembrança. — Dos mais que na Ilha avera que
creo serão poucos tirado o da cidade do Fumchall se devião tão bem
prover porque o em que menos se tiver por elle farão o mall piratas
e ereges que lhes não faltarão traidores que o saberão mui bem.
A Ilha do Porto Santo se deve mandar pòr remédio nella por que
a vejo de maneira (jue fasillmente a podem entrar asi polia pouca
jemte que tem como por ter muitos Ilugares omde podem desembar-
car.
A Ilha de Samiguell omde ha vimte e dous annos que não estive
segumdo tenho emtemdido não estaa mais provido nella de artelharia
que a cidade da Ponta Dellgada, porque tem outros mais portos on-
de se pode mui facillmente desembarcar e fazerse mall em toda a
terá os decllararei aqui todos com as calhetas que na Ilha ha onde
se Ião bem pode desembarcar.
Tomando a Ilha polia primeira terá imdo de Portugall que se diz
o topo do Nordeste estaa huma povoasão que se diz a villa do Nor-
deste que estaa mui alta do mar. tem huin porto ainda que áspero e
porem surgem alli navios e desembarcão em lera. — Dando volta á Ilha
polia banda do sull imdo ao ilomguo da terá estaa lloguo hum porto
que se diz a povoação villa omde se pode mui bem desembarcar ha
huma povoasão alli pequena.
A diamte cimcoou seis lleguoas estaa Villa Franca povoasão de qua-
ro centos ou quinhentos vezinlios. tem himi porto que foi da villa que
se soverteo omde se pode luui bem desf^ubarcar á vomtade e lloguo
adiamte tem bua calheta que he o porto 'ia villa daguora omde care-
guão e descareguão as mercadorias.
Adiamte obra de mea llegua de Villa Franca estaa huma ribeira
(jue tem himia praiha > praia \ no mar omde po lem desembarcar e
irem mui facillmente a Villa Franca.
Adiamte obra de duas lleguas estaa hiuiia pituUa de lera (|ne
llamsa ao mar (|ue se diz a ponta da gualle (ponla da (jalln.úaí parte
de lleste delia estaa huma calheta omde se pode deseml^arcar e irem
a villa dAuguoa do Pao povoasão de trezentos vezinhos.
Adiamte obra de huma lleguoa estaa hum pi>rt<) que se diz o por-
N.° ^20-Vol. IV -1882. 'i-
Í22 ÂRCHIVO DOS AÇOHES
to fios Carneiros, este he muy imporlamte porque he todo terá cham
eiu-lle ha povoasHo rJe pasamte de dozentos vezirihos e llogno alli jum-
lo a villa dAllaguoas de trezemtos ou (|uatrocemtos vezinhos e dalli
podeni ir a Ponite Dellguada muy facillniente porque não ha mais de
liuma lleguoa e todo terá cham e em meo muylas quintas e muy ri-
(.gg—e atravesando deste porto á banda do norte que he a outra
hamda do mar pouco mais de hua lleguoa e lera, sem grotas nem ri-
beiras estaa a villa da Hibeiía Gramde povoasão de quoatrocentos ou
quinhentos vezinhos e anites que a ella chegein hum pouco estaa hum
Ilugar que se diz a Ribeira Seca de pasamte de cem vezinhos com all-
guas quintas em torno, ricas.
E deste porto dos Carneiros avera huma lleguoa a villa dAuguoa
de Pao ouíde podem ir muito bem por ser lera sem grotas.
Amlip esta lleguoa que ha do Porto dos Carneiros a Pomte Dell-
gada estaa hOa praia mui boa e em lera cham omde se pode mui bem
deseml)arcar e Iloguo alli jumto (pie todo se chama Rosto de Cão es-
ta hua calheta onde se pode tãobem desembatcar tãobem muito a vom-
tade e neste Rosto de Cão ha muitas íjuimlas e mui ricas e não he
dalli a Pomte Dellgada hum quoarlo de lleguoa e lodo lera mui cham
e defronte desta praia e calheta pod<^m estar os navios suilos a sua
vomtade sem a artelhaiia da Pomle Dellguada lhe fazer nojo por
(|ue em meo bota ao mar hum moro de lera que encobre a cidade.
No outro cabo da Ilha na bamda do oeste uo lopo delia estaa hum
porto (pie se diz os Mosli-iros omde surgem naviíts e desembarcão.
neste não estive e segumdo emtemdo tem lera mui a Ita sobre elle.
E dando vollta polia bamda do norte eslaa hum Ilugar de pasamte
de cem vezinhos que se diz os Fanaes da Pomte Dellguada o quoall
tem luia calheta omde ja fez navio de cem toneis podem alli mui
bem desembarcai-, em torno deste Iluguar ha muito boas quintas c
dalli mea lleguoa estaa (^ulro Iluguar do seu tamanho que se diz Ra-
bo de Peixe ijue tão bem lia muilas quintas ricas e outra mea lleguoa
deste Rabo de Peixe estaa a villa da Ribeira Grande e todo isto lera
mui chan.
Deste Iluguar dos Fanaes atravesando ao snll á cydade da Pon-
ta Dellguada avera huma lleguoa e mea sem grotas nem ribeiras e
em meo muilas quintas.
Adiamte ha hum porto que se diz Porto Fermoso que estaa no
nieo da Ilha da bamda do norte e asi como tem o nome asi o he por-
que podem estar demtro delle cem navios e não lhe faz nojo mais
que o norte, tem a lera dambas as bandas que botão ao mar all-
gum tanto alltas, e o Ilugar que se diz Porto Fermoso que lera de
pasamte de sem vezinhos estaa em allto no cabo do porto da banda
de lera dalli mea lleguoa por terá cham esta o Iluguar da iMaia de
pasamte de dozemlos vezinhos pêra outra banda deste porto esta a
Ribeira Grande obra de hua lleguoa e mea e no meo ribeiras e gro-
AHCHIVO DOS AÇOHIÍS [^2'A
las de lera liiiiy allta, esle he o descurso da Ilha de Samigtiel (jiie
não pomdo reinedeo ni^lo facillmemle a podem emlrar.
A Ilha Terceira não lenho visto delia mais que a cidade dAiigi-a
(|ue estaa bem em oídem e adianle Ima llegiioa a villa de sam Sa-
haslião omde alli eslaa limn poilo (|ne se diz do yinleií. não sei este
como esla. adiamle outra llegiioa eslaa a villa da Praia nobre e rica
lem hna grande praia omde se pode miiy lacillmenle desembarcar pa-
rese deve estar provida semdo cousa Ião imporlanle.
A Ilha de são Jorge e a do Pico e Faiall (jue estão jumtas segum-
do entemdo não são piovidas semdo cousa niny imporlanle porque
na Ilha de São Jorge eslaa hum porto (|ue se diz das Vellas omde po-
dem estai' os navios toilo o ano pollo abiiguo que tem da Ilha do l*i-
co, desta ilha não sçi outro porto que tenha somente hum (|ue se diz
o Topo omde nunca estive deve ser cousa de pouca importância, dn
Pico não sei nada por que nunca sahy alli em lera deve ser' de [)ou-
ca importância porque he ter'a eslerill.
A Ilha do Kaiall lem a villa dOrla que he a principall povoasno
que ha em toda a Ilha, esta tem hua praia detVoínle e pegado com a
villa que he hum miiy bom desembarcadouro e Mogno alli jumto huma
i'-alhela gramde ipie se diz Porto Pim omde caregão navios pegiiados
com a ter'a ci'eo ijue eslaa isto mui desemparado ja tenho esprito ''.s-
rripto) aserca diso allguas vezes he mui necesario proverse nisto.
Tãobem tenho avisado allguas vezes da Ilha das Flores não sei n
que niso será feito, não queira Deus nem o permita eu saiha verda-
deiro do que aserca diso ja lenho esprito.
As duas Ilhas de Samta Maria e Graciosa nestas não estive sey
que cada hua delias lem hum porto e que com mui pouca cousa se
[)odem guoardar que não desembarquem nellas.
Llernbr^o que se não lenhão em pouco estes neguoceos porque ser-
tefico que todo se hade apallpar por piratas e ereges.
E asi que se proveja a Ilha de São Tiaguo e a do foguo porque
lhe ãode dar volta sem duvida nenhuma.
{No cerso da 2.'' pag. tem esta única nota da mesma letra: emfor'-
mação de allguns portos das Ilhas. — Sp//í lugar, nem dia. ninn anno.
nem assignatura alguma, letra do meado do sec. XVI.)
\Arch. nac. da T. do T., Cartas Missiras, maç. -5.'', ri.'^ .-38. i
('orno por Alvará iIi! 8 de Marco de latw se participou \w Capitão \laiioi'l
da (Gamara que Tlioiuaz Benedito viuíia a S. .Mi.iiuel [tara la/.er as tbililicu(,u('s
necessárias para a sua defeza, e por outro de 12 de Dezemttro de 153'} se tiulia
eivado a receita de 2 por cento sobre a exportação com a|)plicação á ohra da
Fortaleza de Ponta Delj^ada, parece que a data d'esta intbrniacão auonyma esta-
rá compreliendida (miIhí os aunos de lo5:{ e lot)?, attendendo-se ao (lue uVIÍa
se diz — de não se poder bater o areal de llaslo de ('.ão com a artillicrin dr Pon-
ta Delgada.
AÇOEIÁNOS EM yiFRICÂ
( Documentos )
^oslo Dias Ximeiíes
í Terceirense 1
Armado cavai leira por Nmio Fornandes d' Al/ia/jdc na tomada d'Aza-
mor. Carta de confirmação dr 25 de Janeira de 1514.
Dom Manuel, etc. A (Hiamtos esla iiosa carta virem fazemos saber
que por parte de Joham Diaz Xemenez moradoí' na Ilha Terceira nos
foy apresentado hOn alvará de Nuno Fernandez i Ij do noso consellio
e Capitão e Governador da nosa cidade de Çafini em o qual! se con-
tinha antre as outras cousas que por seus merecymeiítos o fizera ca-
valeiro e asy nos fora servil- na tomada da nosa cidade dAzamoor e
visto por nos seu requerymento por lhe fazermos graça e mercê tee-
mos por bem e lhe confirmamos o dito alvará e cavalaria e manda-
mos a todos nosos corregedores juizes e justiças oficiaes e pesoas a
que esta nosa carta for mostrada e o conhecimento delia pertencer
que lhe cumpram e guardem todolos privilegyos, lyberdades,homrras.
graças e mercees que são dadas e outorgadas aos cavaleiros sem lhe
nyso ser posto duvida nem outro embargo por quanto nos lhe con-
firmamos o dito alvará e cavalaria per esta que lhe mandamos dar
por nos asynada pêra a ter por sua guarda. Dada em a nosa vila dAI-
meirym a xxb (25) dias de janeiro, André Lopez a fez. ano de nos(»
s.""" Jhu xpõ (Christoi de mill e b' e xiiij (1514.)
(Arch. nac. da T. do T.. Lir. XI de D. Man., f. S)
(1) E' o famozo Xuno Fernandes (["Atliaidc
[Nota (lo Sr. J. I. de Brito ReMto.
ARCHIVO DOS ACÕHKS 12.")
II
€>ofiçalo Dias
( Michaelense 1
Armado cavallrirn por Ruf/ Barreio, na tomada dAzamor. Carta de
coit/iniidcão de 20 de Junho de 1614.
Dom Manuel, etc. A (juamUis esta nosa carta virem fazemos sa-
ber que Gonçalo Diaz. morador na ilha de Sam Mignel nos apresen-
tou hum alvará do duque de Bragança meu muyto amado e |)rezado
sobiinho per' que foy feito cavalleiro em a nossa cidade de Azamor'
por Ruy Bareto a quem elle deu logar que o fizesse por ser com elle
na tomada da dita cydade e nos pedio por mercê que lho confirmase-
mos e avendo nos respeito ao servyço que na dita yda recebemos do
dito Gonçalo Diaz e como he pesoa que cabe nelle esta honrra e por'
lhe fazermos graça e mercee temos por bem e lho confirmamos e
queremos que da(|uy em deanle goze dos privilégios e liberdades de
que gozam e devem gozar os cavaleir-os de nosos regnos, e porem
mandamos a todollos nosos corregedores, juizes e justiças oficiaes e
pesoas a que esto pertencer e esta nosa carta for mostrada que o a-
jam daquy em deante por cavalleir^o e lhe cumpram e guardem e
lhe façam cumprir e guardai' todolos privilégios e liberdades qire se
guardam e devem guardar aos cavalleiros de nossos regnos por qire
asy nos praz. Dada tm Lixboa a xx {20\ dias do mes de jurrho. António
Fernandez a fez. Anuo de noso senhor Jhuu xpõ > Christo^ de mill e b*^
e xiiij (1514) annos. (1)
{Arch. mu-, da T. do T., Liv. XI de D. Man., f. 38 r.".)
(1) Esta car'ta está no fegisto escripta da iiianeira como a que se sefiue, o
porisso para ser entendida foi transcripta da anterior, conferida a Pêro de Sousa
de Santarém, feito cavalleiro pela mesma facção. Por occasiâo da tomada de Aza-
mor foram feitos cavalleiros prande riuaiitidado de indivíduos, uns pelo próprio
duque, outros por I). João de Menezes, por D. Bei-nardo, Camareiro-mor, por D.
Manoel de Távora, por D. Francisco, filho do bispo (TEvora, outros pelo mencio-
nado Ruy Marreto, e não me recordo se por mais aliiuem. Os registos estão chei-
os.
{Nota fh) Si-. J. L (tf Brito Rrln-tloJ
126 ARCHIVO DOS AÇOUES
III
Pei-o Aniles
( Michaelense )
Armado caralloiro por Riiij Barreto, na tomada d'Az(niior. Carfa de
confirmação de 20 de Junho de 1014.
Dom AJaiiuel ele. outro lall piivilt^gio de cavalleiro em foiína a
Pêro Annes, escudeiro, moividor na ilha de saiu Miguel feylo por Riii
Bareto em Azamor. Dada em Lixboa aos xx (20) dias do mes de ju-
nho, António Fernandes a fez, anno de noso Senhor .Ihu xpõ f Chris-
10) de 7 W e xiiij" ilòU)
Ar eh. nac. da T. do T.. Ur. XI de D. Man.. /. SS r.".
IV
Triístão Pirew
( Michaelense )
Armado earalleiro [xn- Hut/ Barreto, na tomada dAzamor. Carta de
eonfirmação de 5 de setembro de lõl4.
Dom Manuel ele. Outra tal confirmação de Cavalleiro em forma a
Tristão Pirez, morador na Ilha de sam Miguel feylo em .Vzamor per
Ruy Bareto \)w mandado do duque de Bragança 'e etc. Dada em Lix-
boa aos b [õ) dias do niís de setembn), .Vnriíjue Homem a fez, ano
de y b*^ e xiiij'^ 1514.)
[Areh. nar. da T. do T.. Lir. XI de D. Man., f. òò.)
■'«•^i-o llaiioel (Pavãof
( Michaelense )
Armado cavalleiro por Ruf/ Barreto, capitam de Tanijcr. Carta d" con-
firmação de 26 de Maio de lõlô.
Dom Manuel etc. A quanitos esta nosa carta vyrem fazemos saber
.jue por parte de Pêro ManutI morador na nosa yllia de são Miguel
nos foi apresentado huu alvará de Ruy Barreto dò nosso conselho em
AHCHIVO DOS AÇOHÍCS 1^7
<\\w cerlefkiuava (jue estando elle por capitão em nosa cidade de
Tanjere íizeia cavaleiíí» ao dito Pêro Manuel pelo merecer segimdn
fomos certo polo dito alvará e per estormento e yso mesmo de como
serviu la cõ arnjas e cavallo o tempo que temos hoidenado |)ydyndo-
nos por meiçee ipie lho confirmasemos e nos visto sseu recjuyiymen-
lo e (|uerendollie fazei' graça e mercee temos por bem e o coníirma-
mos e avemos por confirmado e queremos e mandamos que elle goze
de todollos piyvylegios. liberdades de que gozam e devem gozar os
cavaleiros e desa maneira Hie sejão guardados sem duvida nem embai-
go que lhe seja posto poique asy he nosa merçee. Dada em Lixboa a
xxitj (2(f>'i dias de maio, Diogo Anrrullio a fez, de b'' e xb \1515.)
(Ardi. iHic. da T. do T.. Liv. XI de D. Man., f. 119 v.")
VI
André Manoel (Pavão)
( Michaelense )
Anilado carallriro por Bni/ Barreto, capita iii de Tanijer. Carta de con-
firmarão de 26 de Maio de 15 lí).
Dom Manoel etc. Outro tal privilegio de cavaleiro dado a André
Manuel, morador na ylha de S. Miguel, pelo mesmo Buy Barreto, na
mesma cidade de Tanjere. Dada em Lisboa a xxbj \26) de maio, fei-
ta por Diogo Anrrullio. de 1515.
{Arch. nac. da T. do T., Liv. XI dr I). Man., f. 120.)
VII
Álvaro Pir«'!>i
( Michaelense )
Armado caradeiro por Nuno Fernandes de Athaide. capitão de Çafim.
Carta de confirmação de 2() de maio de 1515.
D. Minoei etc. Outro tal privilegio de Cavaleiro a Álvaro Pirez
morador na Ilha de S. Miguel, feito por Nuno Ternandes de Athaide.
(lapitão Çafim. Dada em Lixboa a 2(5 de maio de 1515, feita por Dio-
go Anrrulho.
{Arch. nac. da T. do 7'.. Ur. \l de I). Man., f. 120.)
1:28 ABCHIVO DOS ACOKES
VIII
Ciaspar Manoel (Pavão)
( Michâelense )
Annado caraUeiro por D. Vasco Coutinho, capitão dArzUla. Carla de
confirmação de 26 de maio de 15 lò.
D. Manoel ele. Outro tal privilegio de cavaleiro a Gaspar Manuel,
morador na íllia de S. Miguel, feito pelo Conde D. Vasco Coutinho, Ca-
pitão dÂrzilla. Dada em Lixboa a á6 de maio de lo lo, feita por Dio-
go Anrrnlho.
(Arch. nac. da T. do T.. Ur. XI d<> D. Manod, f. 120.)
IX
níoK;o ]\iiiioM
(Michâelense)
Armado carallciro por Huij Birrrto, em Tan-jer. Carta de confirmação
lie 19 de abril de lõlO.
Dom Manuel ele. Aquamtos esta nosa carta virem fazemos saber
(|ue por parte de Diogo Nunes morador na nosa ilha de sam Miguel
nos foy apresentado huu asinado de Ruy Baiieto em que certificava
o fazer cavaleiro polo merecer em estando por capitam e governador
da nosa cidade de Tamger pedimdonos (|ue lhe conlirmasemos e man-
disemiis guardar as liberdades dos cavaleiros da quall cousa a nos
praz porem o notefieamos asy a todos nossos Corregedores, juizes e
justiças ofieiaes e pesoas a que esta nosa carta for mostrada e o conhe-
cimento delia pertemcer e lhe mandamos que ijuardem e cumpram (j
façam daqui em deanite comprir e guardar imteiramente ao dito Dio-
guo Nunez as homras, liberdades, privilégios e priminencias dos ca-
valeiros por que asy he nosa meree. Dada em .\lmeirim a xix (19)
dias dabrill. Afonso Mexia a fez. anno de mill e b*" e xbj (1516.)
Arch. nac. da T. do T. Lir. XXV de D. Man., f. 49 v.")
Este Dio.iio Nunes parecê ser fillio de João Hoch-jiiues da Gamara 2." Capitão
Donatário de S. Mi;iuel; o f|ua[ Dio.iiO Nune-;, diz o Dr G. Frui^tuoso. no L." 4.°,
Cap. 67 fias Saudades da Teira^ que foi para a Africa e lá niorreo.
AKCHIVU DOS ACOHKS i:29
X
(Terceirense)
Armado caralleirn, por D. Francisco de Castro, no Cabo de Gué, em
1Ò19.
Dom Joliain ele. A iinamlos esta miiilia caria virem Ifaço saber
(ine por parte cie Afonso Anties da (^(jsla morador na minha Ilha Ter-
ceira me IToy apreseinlado hOn alvará de ijiie ho leor he o qne se
segntí=Dom francisco de (Jrasto capitão e governador desta vila de
Santa Crnz do Cabo de Gué comemdador e alcayde mnor da vyla de
Segura. íTaço saber aos i|ue este men alvará vyrem como em três dias
do mes de novembro de myll b'' xix < lõlff) emtrey com ban<ieiras
temdidas e líny tomar hu Ingar (jne se chama Itabez omde lomey
oytemta e quatro almas e muito despojo gado em ijne entraram mui-
to boas cousas de ouro. prata, e poríjue Afonso da Costa o iTez mny
bem a(|uelle dia e asy ho ter sempre muy bem ffeilo em todallas que
se aserlou eu íTi/. cavaleiro por (|ue ho ele muy bem mereceo e
pêra sua guarda e minha leuibrança lhe dey este sob meu synal e
selo das tninhas armas. Feito na dita vylla aos xbiij (18) dias de
ITevereiro, Francisco do Rego o fez, de jb^xx dõJOf annos=Pedindo-
me o sobredito Affonso Anes da (](jsta que por quanto elle me servira
com armas e cavallo em a dita vila de Santa Cruz per espaço de hu
anno e asy hera de boa geração e tinha fazenda pêra poder manter
a cavalaria tio qne me fez certo [ter hu estromenlo pruvico e cer-
tidam do escripvam dos comtos da dita vylla < li lhe confirmase o di-
to alvar I e ouv.vse por bem que llie fossem guardados lodos os pre-
vilegios, graças, homi'as, lyberdades que tem os cavalleiros, e visto lo-
do por mim, querendolhe íTazer graça e mercee lif» ey asy por bem e
lhe comífirmo e ey por confirmado o dito alvará e quero e me apraz
que ele dilo Aflonso Anes goze e gouva de lodolos [irevilegios, gr-a-
ças. h(»mras. lyberdades de que gosam e devem gouvir os cavaleiros
j)orem mando a todos os meus desembargadores, corregedores, jui-
zes e justiças officiaes e pessoas a que esta minha carta líor mostra-
da tt o conhecimento delia perlemcei* que cnmpi'ani e guardem e Ifa-
çam comprir e guardar C')mo nela he conlheudo sem duviíla nem em-
bargo algum ipie a ello seja posto p )ri|iie .isy he mynha mercee e
(1) StMiiln AlTonso Annes, morador na illia T(!i'ceira, c tendo sorviílo tMii
Santa Cruz, não se pcrccht' txnii so aqui devia iU/rr—illifi—c >i: a faziMida (|ii«'
tinlia(.'ra n'unia uu n'outra pai-tc
(^l)|l( lio S;-. .7. l (Ir liiitn Rehcllo.)
N.'^ :2()-Vol. IV- 1 88-2. 5
130 AKCHIVO DOS AÇOHES
eslo será se elle tyver armas e cavalo segumdo fforma de minha
ordenaçam. Dada em a minha cidade de Coymhra aos [13) dias do
mes de setembro, Geronimo Diaz a ííez, dey 1/ xxbij {lõ27) annos.
{Ar eh. 7)0 c. da T. do T.. L." XI de Donç. de D. João 3. \ f. 39.)
XI
Pero cl*Kvoi*a
(Da Ilha Graciosa)
Armado cavalleiro, por Gonçalo Mendes, em Çafim. Carta de confirma-
ção em 1526'.
Dom Joham per graça de Deos e etc. A (jiianlos esla minha caria
vyrem faço saber qne per parle de Pero dKvora morador na ilha Gra-
ciosa me foy apresentado liQu alvará de (jne lio Iheor he o que se se-
gue = Gomçallo Mendes Çacolo lidalguo da caza dei Hey noso se-
nhor capitão e governador desta cidade de Çafim, faço saber aos que
esle meu alvará vyrem que he veidade (jue eu íiz cavaleiro a Pero
dEvora por aquy servir de maneira que mereceo sello e p(»r sua guar-
da e lembrança lhe mandey dai' esle meu alvará per mym asyiiado,
e do meu sello (ò/c) feito per mym Álvaro Vaaz page do sõr capitão. Da-
do em Çafim a vynte dias do mez de junho de mil! e quynhentos e
vynte e cinquo annos. =Pedindome ho sobredito Pero dEvora qne por
quanto elle me >yrvyra em ha minha cidade de Çafim per espaço de
seis meses e asy em a vylia de Mazagão elle e liHu filho seu com ar-
mas e cavallo st^te ou oyto meses e a.sy sei- de boa geração ho que
lodo me fez cerlo per estormentos lhe confyrmase ho dito alvará e
vysio tudo por mym querendolhe fazer graça e mercee ho ey por bem
e lhe confirmo e ey por confirmado o dito alvará e quero e me praz
que elle dilo Pero dEv(jra goze e gouva de todallas graças, previlegios,
liberdades de que gonvem e devem gouvyr os cavaleiros, poiem tio no-
tyfiquo asy a todos meus corregedores, desembargadores, juizes, justi-
ças e oficiaes e pesoas a que esla mintia caria for mostrada e ho co-
nliecimento delia pertencer e lhes mando que em todo e per todo ho
leixem gozar das lyberdades e graças sobrethtas e em todo llie cum-
pram e guardem e façam coniprir e guardar esla mynha carta como
nella he contheudo sem duvida nem embarguo alguu que a yso seja
posto f)or que ;isy he mynha mercee e esto seja se elle tever armas e
cavallo sygundo forma de mynha hordenação. Dada em ha mynha vyl-
la de Santarém aos seis dias do mes dagosto. Jeronymo Luís ha fez.
de myll e quynhentos e vynte e seis annos.
{Arch. nac. da T. do T., I/r." Xí dos Doac. de í). João 3.°. f. 2 v.'')
ARCHIVO DOS AÇORES 131
Xil
Pero AnnoM <lo Caiilo (I)
Carta de privilegias concedidos a Pcro Annes do Canto, de 18 de se-
tembro de 1527.
Dom Joham ele. A vos meu norregedor jnizes e justiças das vil-
las (la Comarca e correiçam das Ilhas dos açores e julgados delias e
a outros (juaesquer oficiaes e |)esoas de meus regrios e senhorios a
que o conhecimento desto pertencer per qualquer guysa que seja a
esta minha carta ou o trelado delia em publica forma for mostrado
saúde: façovos saber que (juerendo eu fazer graça e mercê a Pere-
annes do Camto fidalguo de minha casa por quamto está prestes pê-
ra nje servir na guerra com seus cavallos e armas quamdo lhe per
mim for mandado vysto huu alvará per mym asynado tenlio por bem
e mando que d'aqui em deanle sejam priviligyados e escusados to-
dos seus caseiros etc. — em forma. Dada na minha cidade de Coimbra
aos dezoyto dias do mes de novembro, RI Rey ho mandou pelos dou-
tores Braz Neto e Lu is Teixeira Lobo ambos do seu conselho e des-
embargo e seus desembargadores do paço e pytyções. Semeão Por-
tuguez"a (Tez, anuo do nacimeiito de uoso sõi- .IhaO xp~» de mill e
b*^ e xxbij (1527) annos.
{Arch. nac. da T. do T.. Lir. Xí das Doar. de D. João S." f. 6)
Carla de brazão d' armas por serviços em Arzilla. em 28 de janeiro
de 1589.
Dom J(3am etc. A quãtos esta minha caria vireu) faço saber que
Pêro Anes do Camto fidalgo de minha casa me fez a saber (jue por
quãto ele tem armas de nobreza de sua geração dos do Camto que
pelos muytos serviços ([ue me tmha feito e esperava de fazer primcipal-
menle no segumdo cerquo dArzila i^) quamdo a leve ceripiada El Uey
de Fez e ocupada a praya do Arecyfe com muitas bombardas ele foy
dos prymeyros ipie vieram ao socoro da dita vila com hu navio ar-
mado e com muita gemte e deseml)arci)u com muyto perigo e risco
(1) Vid. |i. Wo vol. ;5." (reste Arrliira.
(2)0 segutirlo ceri'0 (1'Arzilla foi (mii l*)0'.)--Daiiiirio de (iocs — Clnon. ih' I).
Manoel, 2.-'' pai1e, cap. 28 c 2í).
132 AHCHIVO DOS AÇORES
fie sua pesoa e tamlo que entrou na vila o conde dom Vasco (I) ca-
pitão delia lhe deu logo hum baluarte que o defendese com os da
sua companhia cõtra os mouros e o soslivese no qual entríiu e botou
per força algus mourds que nele eslavão onde peleyandn defemdeo
sempre o dUo baliiaite ate que fdV o mais socoro que fogiram os
mouros: pedimdome por mercê por a memoria de taes serviços se não
perder amtes aver galaidão pêra (|ue outros movidos com tal desejo
facão o semelliãte lhes fizese mercê de lhe dar armas de nobreza no-
vamente per ele ganhadas pêra as mesturar com as suas da sua ge-
ração o que vimdo eu ser causa justa não tão somente com graças e
favores e mercês satisfazer cõlentai sua vida mas aimda poi- boõ ex-
empro e de virtuosos serviços e sua mais gloria agalaidoar a ele Pe-
reanes do Camto e aos que dele decêderem cõ outros prémios e
homras que desta moitalidade sejam isemtos e por tãolo semdo eu
em conhecimento de certa sabedoria que ele tê servido a^i como ele
diz fazendo sempre como boõ e vii tuoso que ele he e pelo amor que
por suas virtudes e sei viços lhe tenho eu de meu moto príiprio cõ a-
cordo e justo parecer dns do meu cõselho e de Porlugall meu prin-
cipall rey darmas lhe dou novamente armas de nobreza pêra ele e pê-
ra seus decemdemtes pern tod(j seMí[)re pêra as poder ajuntar cõ as
suas: a saber: hu escudo vermelho cõ hn baluaite de piata^lavrado de
preto e nele quatro bombardas de sua cftr cõ o pe do escudo de prata
cõ seu elmo e paquife e timbre das armas que de sua geração tem as
quaes armas nesta carta vam pimtadas e por meu expreso mamdado
o dito Poitugall meu rey daiinas as ordenou e logo registou em seu
livro do registo das armas dos fidalgos cõ sua cota darmas que dos
mesmos synaes lhe dou segundo se contem em hu meu alvará que
aquy vay tresladado e he o seguimte:
Ku el Rey faço saber a vos bacharell António Roiz rey darmas
Portugall que avemdo eu respeito aos muitos serviços que tenho re-
cebido de Pereanes do Camto fidalgo de minha casa e aos (jue dele
ao deamle espero receber e asy a seus estormentos que me apresen-
tou nos quaes se continha que a segunda vez que el Rey de Fez veo
a cerquar a minha vila dArzila o dito Pereanes do Camto fora dos
primeiros homens que acodiram ao dito socoro com hu navio de gem-
te e sayo em terá com muita afromta e perigo de sua pesoa pela ar-
tillieria dos mouros que lhe tiravam da terá por lhe defender a des-
embarcaçam omde tamto que foy posto em terá foy pelo comde dom
Vasco. Capitão da dita vila posto no baluarte que chamam o Tamba-
ralam omde esteve biij [8) dias cõtinos defemdemdo a entrada aos
mouros pelo ijual serviço e pelos muitos que delle tenho recebido ey
por bem e por folgar de lhe fazer mercê lhe acrecentar nas armas
(1) D. Vasco Coutinho. Conde de Borba.
AHCHIVO DOS AÇdKKS 133
de seus avous da liuliageni dos do C.amto no e.^cndo das ditas armas
hum haluarle de piata com sua arlilliaria e por tamto vos mamdo qne
lhe façaes fazer o hrasauí das ditas armas e lhe paseis diso caria
eui forma segumdo a hordenamça na qual ira tieladado este nu u al-
vará: noteficovolo as} e vos mamdo que asy ho cumpraes. João Royz
o fez em Lixboa a xx {20) dias de janeiro de ~J [f e xxxix {lòSOv. e
este se guardara posto que nom pase pela chancelaria; Bastiam da
Costa o sobescrepvy.
O qual escudo, armas e syuaes posa trazer e traga ele Pereanes
do Camto e todos seus decendentes em todos os lugares de liomra
em (jue os nobres e amtigos fidalgos sempre as costumaram trazer
em tempo dos mui esclarecidos reis meus progenitores e com elas
posa emtrar em batalhas, campos, doelos retos e escaramuças e des-
afios e exercitar com ellas todolos outros autos lícitos de guera e de
paz e asy as posa trazer em seus firmaes. anéis e synetes e devysas
e as poer em suas casas e edeficios e leixalas sobre sua própria se-
pultura e finalmente se servir e homrar e gouvir e aproveitar delas
em todo e per todo como a sua nobreza convém com o (jue quero e
me praz que aja elle e todos seus decemdemtes todalas homras, pri-
vyllegios, graças e meras iimrch'^ isemções e framquezas que ham e
devem aver os fidalgos nobres e damligua linhagem e como de todo
sempre gozaiam seus antecesores e porem mamdo ao dito Fortugall
meu rey darmas e aos que depois delle descemderem (]ue registem es-
tas armas em seus livros pêra em todos os tempos serem ávidas e
aprovadas por veidadeiras e lhes leixem lograr e pesoir como cousa
sua própria e a outros algums nam: e mamdo a todos meus correge-
dores, desembargadores, juizes e justiças ofeciaes e pesoas a que
esta minha carta ííor mostrada e o conhecimento delia pertemcer que
em todo lha cumpram e guardem e ffaçam cumprii' e guardar as
homras, privillegios, graças e mercês e framquezas e ysemções que
de direito Jhe pertencem como se guardam aos antigos e nobres fi-
dalgos de meus reinos sem duvida nem embargo algum que lhe em
elo seja posto por que asy he minha meice e por lembrança e firme-
za lhe mandey dai' esta carta asynada por my e selada do meu sello
de chumbo. Dada em a minha muy nobre e sempre leall cidade de
Lixboa aos xxbiij [28) dias de janeiro, Âmtonio d"Olamda ofeciai da no-
breza per meu especiall mamdado a fez. ano do nacimento de noso se-
nhor Jehu xpõ de ~ \f e xxxix i lô39) anos.
[Ardi. imc. da T. do T.. Lir. 27 da Clianc. de I). João S.", f. 4.)
134 AMCHIVO DOS AÇOHES
XIII
( Michaelense )
Armado camiUcií-n, por Luiz Loureiro, rm Çafim. Carla rk confirma-
rão de IS de março de 1539.
Dom Joiíain ele. A ;|iiantos esta minha carta virem faço saber (jiie
por parte de Tome Roiz morador na vila da Ponta Delgada da minha
ilha de sam Mignel me foy apresentado linm alvará de Luis Lonreiro
li lalgo de minha casa capitão ipie foy na minha cidade de Çafim em
o (jual se continha (jiie por o dito Tome Koiz o fazer bem de sua pe-
soa (jnan lo o Xarife Rey de Maroqnos teve cerijuada de mar a mar
a dita cidade e por seu merecymento ijue o merecya o fuera cavalei-
ro segundo compridamente vy pelo dito alvará pedindome por mercê
qne lho confirmase e visto per my seu re juerimento e o dito alvará
e como fez certo per duas testemunhas (jue me apresentou duas tes-
temunhas de fe servir na dita cidade com armas e cavallo mais do tem-
po ordenado e ser pesoa que o merece (|ueremdolhe fazer mercê ey
por bem e confirmo e ey por confirmado por cavaleiro e quero que
daqui em deamte ele dito Tome Uoiz goze de todalas homras, priville-
gios. liberdades e fram"|(iezas ipie tem e liam e de i|ue gozam e devem
gozar os taes cavaleiros per mim confirmados e mamdo a todolos Cor-
regedores,ouvidores, juizes, justiças e oíTiciaes e pesoas de meus reinos
e senhorios a que o conhecimento desta pertemcer e esta minha carta
for mostrada e que muy inteiramente a cumpram e ITaçam cimiprir e
guardar pela maneira que dito he sem duvida nem embargo algum
(jue a ello seja posto asy he minha mercê e elle dito Tome Roiz se-
rá obrigado ter armas e cavallo pêra meu serviço segundo forma da
hordenação, João Chamoro a fez em Lixboa aos xiij(i5) dias de março
ano do nacymenlo de noso Senhor Jhu xpõ i Christo) de ]~ b*' e xxxix
(1Õ39) o (|ual Tome Roiz vav este presente ano aa índia.
íArch. nac. da T. do T.,'C/urm: de D. João S.". L.'' 27 f. 22 r.'\)
XIV
^uno FernaiKles
( Michaelense )
Armado caraUeir o, por António Leite, em Mazayão. Carla de von/irma-
cão de 18 d Abril de 1ÕS9.
Dom Joam etc. A ipiamtos esta minha carta virem íTaço saber que
ARCHIVU DOS AÇOHÍÍS 13o
por parle de Nuno Fernandez morador na vilh (l;i Ponte Dellgada da
minha íllia de Sam Migell me foy apresemtado liu alvará de António
Leite capitão e goveinador da cidade dAzamor e da villa de xMazagão
em o qual se continha ITazer cavaleiro ao dito Nuno Fernandez por
seu merecimento e por servir com elle dalíerez do guião e bandeira
quamdo era necesario e compria a meu serviço segundo compiida-
menle vy pelo dito alvaia pedindo p(jr mercê que lho confirmase e
visto pei' mim seu requerimento e a prova (|ue deu de seu serviço e
da calidade de sua pesoa querendolhe fazer mercê ey por bem e o
confirmo e ey por confiimado por cavaleiro e quero que daqui em
diamle elle dito Nuno Fernamdez guoze de todallas honras, privilé-
gios, liberdades e ITramquezas que tem e ham e de que gozam e de-
vem gozar os taes cavaleiíos per mim confirnjados porem mando a
todolos corregedores, ouvidores, juizes, justiças e oíliciaes e pessoas
de meus reinos e senhorios a que o conhecimento desto pertencer e
esta minha carta íTor mostrada que mui inteiíamente a cnmprão pela
maneira que se nella contem sem duvida nem embargo algCui que a
ello lhe seja posto porqile asy he minha mercee o qual Nuno Fernam-
dez será obrigado ter armas e cavalo pêra meu serviço segundo for-
ma da ordenação. João Chamoro a fez em Lixboa aos xbiij '18) dias
dabrill, ano do nacimento de noso senhor Jhu x." > Cftristo) úe "J b''
e xxxix {1039.)
[Arch.nac. da T. do T.. Liv. XI das Doaç. dv D. João 3.\ f. 39.)
XV
Manoel da Camará
Filho do Capitão donatário da Ilha de S. Miguel. Serviços no Cato de Gué constantes da:
Carta de D. Guterre de Monroy, de 2 d' Abril de 1541, parficipando a
perda da vdla de Santa Cruz, do Cabo de Gtté, e da parte que
na defeza leve Manoel da Camará.
«Sor.— Depois da chegada de Manoel da Camará ao socoro. en-
trado Dezen)bro escrepvi a V. A. por Joam Miz. Alpoen que a yso em-
vyey numa caravela darmada de que ca tinha necesydade e pelos
dous moradores per quem lhe tão bem escrevy e niamdey dizer quã
pouco enpedimenlo a vimda desta jemle fizera pêra deyxar vyr
avamle a obra dos mouros da força do pico e vila e questoulra nosa
senão podia soster como se cheguavam a nos cõ suas cavas e bas-
tians e como linha certa nova de vyrem cymquo bombardas mais gm-
sas que as (jue ja estavão e outras e a.^y (|ue não vierão cu .MmikicI
I3G ARCHIVO DOS AÇ0I5ES
(la Camará os dozenlos homens que me V. A. escrepveíj ijue me mã-
(iava cõ ele nê mais de vimta dous criados de V. A. que erão os que
ou uiandava pedyr por que os mays erão de Manoel da Camará de
jemte de bem que era a (jue me mais comprya, como se agnora bem
mostrou.
E asy me escrepveo V. A. que os outros cemto pêra compri-
menlo dos irezemtos que me dezia que com ele mandava viryão
loguo apoz ele e asy me mandava fazer prestes o galyão São Joam
com outros navios e pareceme que dezia cõ mil homens e eu escre-
pvy a V. A. lemdolhe tudo muyto em mercê beyjamdolhe per iso as
mãos e que ho galyão estarya muy bem no |)orlo e pela nova que li-
nha de fazeiem eslamcyas fortes pêra os mouros poiê sua arlelharia
tão perto que era asaz craro seu preposylo e determinação |)era com-
bater a vila como loguo fizerão e eu cada dia esperava poresta arma-
da e pola da Malagueta que me dela tãobem escrepverão ijue V. A.
mandava vyr e i;omtudo vemdo (jue yslo tardava mamdey quatro na-
vyos hus apoz outros e que mnyto memiamenle dava coiuta a V. A.
do trabalho e risco em (jne estávamos e a necesyilade estrema de to-
dolas cousas pelimdolhe mnyto (pie t|uizese mamdar sot:orer e prover
em tudo e tomar concrnzão no da vila o que eu não devia decrarar
mais nem dizer não sabendo seu prepi)SÍto senão que eu com meus ti-
Ihos e cryados acabaryamos nyso sem muica ver reposta de V. A. e
vem lo isto e ho crecymeiíto dos mouros e de suas obras pêra se a-
cheguarem a nos e ho entulho da cava «jue mostrava vyr e ho dano
que nos fazião cõ sna artelharya e [)orque seryão mortos e ferydos
mais de do/emtos homens dos nosos mandey outra vez a Ilha da Ma-
deira e a (lanaria peilyr socor<) de tudo e asy a Çafim por pólvora
de que tynhauKJS muyta necesydade e de todas (jutras cousas com
que pndesem acodyr: e de nliQa parte nos socorerão bem. creo que
não serya p(.i uão terem [)era ysso mny boa vomlade.
A artelharya dos mouros estava tão perto como escrepvy alguas
vezes a V. A. que erão nove bombardas uuiy grosas afora as que ti-
ravão do pico e outra artelharya mais meuda e es[)imgardarya que
se uão pode crer quanta era e nos combaterão vymla dous dias de
dia e de noiíte deribamdonos todo ho alto do castelo e cubelos de
fjra domde nosa artelharya primcipal jugava de luaneira que noia
ceguarão toda somente algua do cobelo de Tannnaraque e da tore do
facho cõ se lepayrar e fortalecer per vezes e com nmyto risco e tra-
balho porque daly se lhe fazia muyto dann.
A quimla feira vinla dons do combate a dez de marçi) nos acome-
terão a emlrada pelo emlulhoda cava (|ne eslava ja no amdar do mu-
ro jnmbt da poria da traição cõ quamio o snmiamos por denitr(j cõ
minas e era donde a nossa artelharya lhe uão podya fazer dano nê
hos podíamos descnbryr cõ a sna artelharya e espimgardaiya e as no-
sas açoleas razas e os symliamos picar no muro peripie se abryo a
ARCHIVO DOS AÇORF.S 137
poria (la Iraiç.id e por hy os fizemos afastar a sua ciisla e nos oiive-
inos nosa parle e logiio a sesla feira |)ela maiiliã nos tornarão a C(jm-
l)aler pelo mesmo lugar cio emtnlho com muita jemle luzida e miiy
hem armada p de capacetes dourados e eslamdo nos asy cometendo
cõ sua artelharya e a nosa do Facho que lhe fazia muyto mal e por
nosos pecados se acemdeo o foguo imma celha de pólvora de que a-
relientou a tore cõ toda artelharya domde moreo Rodrigo de Carva-
lhal meu jemro que nela estava e seu irmão cõ trymta e sele homens
que cõ ele estavão dos mylhores que havia na vila e cõ tudo se ara-
daram os mouros cõ muyto dano recebydo e nos lãohem.
E ao sábado em amanhecendo nos acometerão per muylas parles
cõ escadas e o prymcypal pelo emlulho domde não liuhão trabalho na
emtrada cõ muyla mays jemle tamta que eles cõfesão pasarem de cem
mil mouros e turcos cõ muylas hamdeyras de ceda e destas bandey-
ras puserão Ires na çolea da tore da (nenaje domde pelyava Manoel da
(Gamara e em as pomdo ele tomou duas per sua mão e a outra se
qupymou e os mouros mortos e deytados fora da çolea muylas vezes
e algus turcos: e na mayor força disto me vyerão dizer que se lam-
çava tnuyta jemte pelos muros ao mar e (|ue avya traição num cobelo
e alevamtada hua bamdeyra bramca a (]ue loguo acody deyxamdo Ma-
noel da Camará na tore da menaje que era ho mayor combale e dom
Afomso meu filho domde acabou e dom P^rancisco meu sobrynho e pro-
vy no da vyía lio mylhor que pude senão ao da jemte que se avia
lamçado ao mar ipie muyla (Jeia cheguava ja aos bateis das caravelas
(|ue hos vinhão recolher que fuy muy gramde mal e asy não se che-
guarem as caravelas mais a lera peia tirar aos mouros que nos cora-
balião e as escadas da parte do mar porque eles o podyão muy bem
fazer e não doutra parte e aos mouros que sobyão pelas cordas per
omde se hos nosos lamçarão e se isto tudo não fora lenho por muy
certo que nos larguarão aquele dya e pelo dano que de nos recebyão
de que amdava o mar limlo em samgne dos mouros porque a maré
enchya ja naquele tempo e deve V. A. tumar muy estreytas contas dis-
to e porque não fizerão vyr loguo a terá os baleis de duas caravelas
que cheguarão a (juymta f'3yra bua e a sesta outra que erão as que
tinha mamdado a Çafim e a ilha da Madeira e porí^ue se forão lognu
aquela noite do porto sem (juererem saber de nos nada ponjue loguo
ao outro dia vieião mercadores que lhes [íuderam hyr falar.
Deve V. A. de crer ipie nesta jemte se lamçar ao mar a (|ual loy
muyla foy a prymcipal causa de nosa perdição e asy o dizem os mou-
ros que cõ ver lõgir a jemte lhes deu lodo o alrevymeuto e aiiitiga
cousa he vemdo fogyr os emyguos tomar miiyli» mais esforço cumlra
eles e dobrarlhe o coração e asy o lizerão ponpie cnlravão e snlivãn
de maneira ipie não aproveitava mat;ii- numero dt-ics nem lainçalus
pelo emlulho e escadas mortos porqu*,' logun cnliavãn e snbyão do-
lirados e tomavão os mortos pHla> pernas e afastavanos par;t eiilra-
N." -iO— Yol. IV- 188:2. O
138 AltCHIVO DOS AÇOHKS
rein e por isto ser cousa Ião desacustumada dos mouros parece cra-
ro qiie a fogyda dos nosos lhe dava esle atrevymenlo e por esla ne-
gra fogyda se cliegnaram amholos íillios do xaiife e o alcade Miimeii
[sk) d) Ioda a jemte diamle iiianidanido a todds (pie emlrasem senão
que lhes corlarya as cabeças porque einlravão ja mal pelo muylo da-
no que recebyão e hos homens que se lamçarão ao mar merece mny
bem castigados e mandalos buscar pelo reyno e a ylha da Madeyra
pryncipalmenle os que tiuhão estamcyas de (]ue me tinlião dado sua
meiiajem.
Temdo provydo no da vila o (jue pude como ja (hguo a V. A. me
torney ao castelo domde achey meu li lho morto e Manuel da Camará
maltratado de foguo e com a rodela despedaçada e ja cõ poucos ho-
mens porque se lhe forãu a nior paite deles e os (pie ficarão eiam
seus e algils cryados de V. A. e meus e nos ajumlamos pêra tornai-
mos a dar nos mouros que entravai) per outras parles domde lhe não
reseslião e os cometemos e achamdo mny poucos homens cõ nosco
pêra yso e Iam poucos que seryão sete ou oyto e hil deles era Amto-
iiio da Costa que hora la vay domde ouve esa pedrada nos demtes e
eu fuy ferido numa perua duma azagaya e Manuel da Camará na mão
da rodela de lifia seta: e nisto se pos loguo amtre nos num baril de
pólvora (pie nos acabou de desbaratar então nos saymos pêra dery-
liar a poinle da cava a vila e se começou de fazer e forão lamlas as
espimguardadas e lamças daremeço que senão pode deribar por sermos
mnyto poucos e serem lamcados ao mar e recolhYd(i> pelas casas honi-
de emfim os matarão e algus demtro em arfpias e jiipas damdolhes
os moui'os seguros das vydas e desejamdo eu acabar lorney a dar nos
mouros e Manuel da (,"amara e os metemos pela pomle malamdo al-
gus e forão lamtos sobre nos (|ne em nos lecolhemdo a porta da vila
nos tomarão de cançados e mortos a Manoel da (Gamara e a myni e
por nos conhecerem nos não matarão o ipie naipiele tempo não fazi-
ão a nynguem: pode crer V. A. (pie este dia resistimos ale dozemtos
liomens a cem mil mouros e turcos (pie sabeui muy bem a guerra e e-
les confesão morer deles mais de Ires mil e muytos ferydos e quey-
inados em (pie entrarão algfis alcaides e homens priílicipaes e outros
mouros dizem em segredo que moierão muitos mais e os casyses
diz que amdavão ja requeremdo tpie se alarguase o combale e-eii
creo (]ue se fizera se a jemte se não lançara ao mar.
E com quamta falta tínhamos de todas as cousas pêra nosa ajuda
e de não termos mantimento e tudo ser contra nos sayba V. A. muy-
lo certo que foy esta vila tão defemdida e pelejada cõ a pouca jemie
(pie hasyma digno a V. A. que dos romanos pêra (jua nunca se vyo ou-
tra vila nem castelo e por qut isto asy he tenho algu comtemtamento
lembraiidome doutros lugares inuyto mais fortes e cõ mayor defensão
se (lerão a partido e esle tão fraco sem nenhQa esperamça de salva-
(;ã() se fez nele o ipie se não fez em outros o que se vee per obra: e
AUCMIVO DOS AÇOhKS \'M)
algus I nicos coiiilão se acharem em treze combales de lugares e cida-
des miiy lorles em iiiie emtroii Rodes e Castelo Novo folgiiara miiylo
(|iie os ouvira V. A. como os nos ca ouvimos pêra saher (jiie cousa
são os hoiis portugueses e vasalos e duro o combale e peleja ale ca-
sy sol posto.
De mim alembro a V. A. (|ue me cativarão e paso de sesemta a-
tios e em seu serviço e a meu filíio dom Jerouyuio e (pieyioado e a
uiyuha lilha (jue simlo mais (|ue Ioda myulia forlnua c a uieii sobrinho
dom Ijiis e asy algfis criados. (|ue hos outros me matarfio ipie forão
mais de vimle e perdy toda minha lazemda podenidoa salvar, e asy a
perdeo Manoel da Camará a (|ue V. A. lem muy grande obriguação
de lhe fazer muyla homia e mercê pelo que em liido U'z de que eu
são boa leslemntdia.
Algiias [)esoas deslas que agnora calivarfio são i'esgualadas que
parece ipiys noso senhor abryr caminho fora do costume da lera e
porque cumpre acodyrnos V. A. cõ cedo porque (pjamlo mais tarde
será pyor e asy o parece ca alguas pesoas que ho emtemdem. e a
Amrique Vieira que he o prymcypal homem pêra eslns cousas e he
mnylo desejoso de fazer serviços a vosa alteza como lhe lenho escri-
plo algiias vezes e a quem mnylo a mester nestas [)arles pêra cou-
sas de seu servyço por que lem pêra yso abelydade e esperyemcya
cõ estes dons irmãos, e ele he o ([ue resgnala os mais dos cativos a-
sy fidalguos como a outra jemle e he tão bom homem que foy acome-
tido pêra lhe o xarife dar seguro de sua molher e filhos e toda a sua
casa tomandose a vila e ele o não quis por ser bom servidor e leal a
V. A. e resgualou sua casa por mil e setemta onças moslrãodí) o
xarife que lhe fazia nyso mercê e favor as quaes pode muy uja! pagar
porque perdeo toda sua fazemda na vila V. A. lhe deve fazer nyso
mercê e em outras cousas mayores ainda que eu sey que sem ymle-
rese servira a V. A. mas isto he obra de miserycordia.
Amtonio da Cosia feyloi' ijue foy de V. A. vay la e se resgualou
ele H sua molher que ca tica [)or nove cemtas omç^s com fiamça de
mercadores e foy pouco pêra este nome de feylor em que ho xaryfe o
lynha folguey dele hyr la porque poderá dar muy meuda conila a V.
A. do que ca he pasado como (]uem ho vyo e dos cativos pêra lhe V.
A. fazer a mercê (jiie seu servyço for e ele que o merece. Noso se-
nhor guarde e acrecemte a vyda e muy real estado de vossa alteza:
de Tarudamte a á dabryl de loil anos.
Beyjo as muy reaes mãos de vosa alteza.
POM QoTERPy^E.
[Àrch. mir. da T. do T.. Gar. 2^, mar. U—n.'^ 16.^
Ha uma iiut;i iio sobroesfriplo por Iciiu de r.jHpar Alvcz lic I>()n>.i'l;i. ■^•'-
440 ARCHIVO DOS AÇORES
guiKlo pareço, que diz assim «Relatase à perdição do cabo de Gué e cativeiro de
dõ Gotere, lie notável e atlie quy valor de capitão e nõ plus ultra, justificandose
bastantemente cõ o rey a quem escreveo esta carta por ser senhor de sy c não
sogeito a nenhum vasalo como oge se nota em quem o não sabe sor.»
(Nota do Sr. J. I. de Brito Rebello.)
Foi impressa nos Annaes de D. João III, por Frei Luiz de Sousa— Livro V,
Gap. X, aonde, alem da omissão d^uma linha, se encontra a orthograpliia alte-
rada.
Sobre o cerco do Cabo de Gué ou Aguer, pode ver-se a Chron. de D- João
in, por Francisco d'Andrade, 3.* parte, Gap. 26, aonde erradamente marca a data
de 15.'i6 em vez de 1541.
XVI
Manoel FeriiaiKl*'» Cabral
(Terceirense:
Carta de cavaUeiro, pelos scrricos prrstados cm Azamnr, cm 1542.
«Porque nesta cidaile vive liuiii Miiiiuel Fernaiidez (>aljral iialural
dela e nela casado dos principaes da terra bom cavaleiro experimen-
tado na gerra e vyvya [riria\ em Azamor ao tempo (|ne se ílespejou e
tem servido vossa alteza em Africa muitos annos e liee nmito apto e
perlemcenite pêra servir o dito oíicio de anadel m(ir dos arcabnzeinis
e espingardeyros nesta cidade dAngra e também pode servir etn toda
a capitania, nos pareceo bem fazelo saber a V. A. pêra se servir dele
no dito carrego por (jue hee muito pêra isso e por ser da terra e sa-
bermos ter toilas as calidades necessaiias para o dito carrego e que
nele serviraa bem pedimos a V. A. (pie lhe faça dele mercee.»
[Extracto da Carta que a Camará d' Angra escreveo a EIrci, a 2
d Outubro de 1Õ5S, Arcfi. Nac. da T. do T.. Corp. Chron. P."^ 1.'
viaço 91, n." 28.)
A este mesmo Manoel Fernandes Cabral recuinmendou Pêro Annes do Can-
to, em sua carta de 1 (1'Ontubro de lo^i^: atraz no vol. 1." p. i:i7 (feste Archiro.
ARCHIVO DOS ACOKIÍS 141
XVII
•lotio €la Kílva <lo Canto
(Michaelense)
Comnwnda de João da Silva da Canto, de 20 de fevereiro de 1551. por
servir dois annoa em Ceuta.
Dom Johão á-. A quantos esta minha carta virem faço saber qiie
o samto padre Leo decimo concedei» per snas bulias a ej Rey meu Se-
nhor e Padre que Samla Gloria aja que se podesem tomar pelas rem-
das das Igrejas destes reinos vymle mill cruzados de remda se fizese
e criase tamtas commendas ila ordem e cavalaria de uoso senhor JhCi
xpõ (Christo) quantas parecese que da dita remda se poderiam criar
e fazer (pie hos Reis destes Reynos podesem nomear aas ditas co-
mendas (Cavaleiros da dita ordem que na guera contra os infiéis pela-
jasem o tempo que pelos dilos Reis fose ordenado ou em outra ma-
neira na dita giiera tivessem bem servido e amtie as Igrejas nomea-
das na dita copia dos vymle mill cruzados de cuja remda se fizeram
as ditas comendas foy nomeado à Igreja de Coja no bispado de Co-
ymbra e de todas suas remdas foy feita comenda tirando sesemta ciu-
zados que foram apartados e deputados pêra em cada hum ano se da-
rem da dita remda ao reitor e priol da dita Igreja e o mais que pelo
Regimento feyto anlre os comendadores e Reytores he oídenado e
semdo ora a dita comenda vagua per fallecimento de dom Vasco d'E-
ça comendador que delia foi ultimo posuidor avemdo eu respeito aos
serviços que na dita guerra a noso senhor e a mim tem feytos frei João
da Silva do Camto cavaleiro profeso da dita ordem e fidalgo de mi-
nha casa e a tei- servido por minha provisão dous annos na cidade
de Ceyta a sua custa e despesa pêra vemcer hua comenda segundo
vy pela dita provisão e pei' húa certidão do capitão, contador e oíTi-
ciaes da dita cidade ho nomeo a dita comenda de Coja e ey por bem
que elle a tenha e aja com todas as rendas, foros, direitos e per-
tenças (|ue lhe de direito pertencem tiranido os ditos sesemta cruza-
dos cada ano que sam reservados pêra o Reitor e o mais que pelo
dito Regimento he ordenado como dito he e per esta mando ao con-
tador da dita ordem que lhe de logo a pose da dita comenda e de
Iodas suas remdas. foros, direitos e pertenças e lhe leyxe tudo ter e
aver arrecadar e pesuir sem lhe niso ser posto duvida iiem embar-
go algum pnr(]ue asy he minha mercê e o dito frey .loham da Sylva
será obrigado de demtro de oyto uiezes piimeiros seunimles mandar
pagar- em corte de Roma os dereytos ordenados a see apostólica e ti-
rar srra provisão em forma e per esta peço muito por' mercee ao sam-
If) padre (pre aja por' bem de lhe mandar pasar' a dita piovisão na
liá AKCHIVO DOS AÇOhKS
t|Utí fíira tnenção como he provido da dita comenda pei' verlude desta
minlia nomeação e a dita minha provisão per que sérvio a dita co-
menda e certidão do capitão e oficiaes da dita cidade de Cepta foy
Indo roto ao asynar desta que por firmeza dello lhe mandey pasar e
o dito frey Johão da Sylv.i mostrara certidão de Manoel da Costa es-
cripvam da camará da dita ordem de como esta íiipja registada no Li-
vro do registo das cometidas qne pêra yso mandei fazer. Adriam [.n-
cio a fez em Almeirim a xxb {25) de fevereiro do ano do nacymento
de noso senhor Juh xpõ (Christo) de 7 b*" e Ij [15;j1}. Amdré Soares
a fez escrever. Nam faça duvida a emtrelinha que diz — provysão~por-
<|ue se fez por verdade — Comcertada, Pêro d'Oliveira — concertada,
Joam da Costa.
{Arch. nar. da T. do T , Ur. IV dos PrivU. de D. João .V.°, /'. Õl r.".
XVIIl
Fr. António Pires «lo C:;anto
(Terceirense)
Serviços feitos contra os infiéis.
(Extracto)
(^arta da Commenda de S. Cosma de dWzere a Fr. António Pires
do (]anto pelos serviços leitos na guerra contra os infiéis por estar
vaga pelo falecimento de António Lopes Bravo, abbade, que delia fo-
ra ultimo po>suidor. O qual António Pires do (>anto renunciou a Co-
menda de São Domingos de Jermello do arcebispado de Braga de que
era provido, por um instrumento [)nblico de rennnciação feito em Al-
meirim aos 4 de agosto de lool pelo tabellião João Taborda. E a
carta <jue ele tinha da dita commenda foi rota ao fazer desta Óc. Dada
em Almeirim. António ile .Mello a fez a 8 de agosto de L-)51. — André
Soares a fez escrever.
[Arch. fiar. da T. il'i T.. Lir." IV dos Privilégios dfi U.João S.°, f.
NOTAS DOS PARTICULARES DANGRA
PELO
?: MANOEL LUIZ MALDONADO
iVota I.'
Do rendimento do vinho atavernado que gasta Angra
commumente na roda do anno.
Venderam-se iias tavernas da Cidade d Angra no anno de 1693
conforme o rol do medidor do Concelho 1:463 pipas de vinlio. He a
medição de cada uma destas pipas, de duzentas e vinte cinco canadas
(|ue vendidas umas poi outras a 50 rs. impoila cada pipa em ll)$i250
rs., (|ne multiplicadas por 1:463 pipas, mostra-se dai' o producto de
16:458)§i750 íeis. (]ada pipa d 'estas alem das 225 canadas tem mais
commumente 40 canadas. por[)osta esta maioiia em cada pipa vem
a dar mais 2^000 rs. em cada uma das 1:463 pipss ou 2:920d000
rs. e couí o producto de i6:458?5)750 rs. prefaz o total de 19:378?5t750
reis.
Alem do vinho vendido nas tavernas ha o consumo dos pr-oprieta-
rios. Conventos d-, que segundo o calculo de pessoas rasoaveis, mon-
tará junto com as 1:463 pipas a cima ditas a 3:000 pipas consumidas
cada anno em Angra, o que junto ao que se fornece ás frotas e ai rua -
das, bem como o que se exporta para o Brazil e outros paizes. sobe
a 5:000 pipas.
]>'ota 3 "^ Kpitome Aiigren$«e.
Rendimento dos Açougues particulares d' Angra, com
privilegio.
O açougue dos clérigos tem privilegiadas do imposto da
respublica 18 arr'obas
O mosteiro da l^sperança ( freiras i 10 «
O « das Fieiras de S. Gonçalo 15
O '» " « da Conceição 12 «
íif-i
)i)
lii AHCHIVO DOS AÇORES
Transporte o5 arrobas
O mosteiro das Freiras de S. Sebastião das Capuchas . 6 «
O Convento de S. Francisco i5 «
O « da Companhia de Jesus 3 «
O * da Graça de Santo Agostinho (3 «
O « de Santo António dos (^.apnchos .... 4 «
89 «
O açougue do concelfio consome ordinariamente . . . 1)0 «
Os açougues particulares alem do gasto ol)rigado mais . 150 «
Mostra-se gastar a (]iilade dAngra precizamente cada .semana a di-
ta (juanlidade de 329 arrobas de Carne, de vacca, (jue se averigua ser
o menos preço 000 rs. a arroba, o rpie monta I98;>000 rs. (pie mul-
tiplicados pelas 4W?) seuianas do anuo moniain a 8:702^000 rs.
Não entram n^esta conta os compromissos que se pagam aos mar-
chantes (jiie vem a ser a razão de l);>0()0 rs. por cada arroba !?'?i das
(|ue dão em cada semana, e só nos açougues, privilegiados montão
estes compromissos em mais de 0()0:)()00 rs. como é de crer: que va-
le o gasto d este privilegio na roda do anno o melhor de 12 contos
de reis.
Porcos.
Começa a matança dos porcos, em Angra no mez de Outubro a-
té ao entrudo que são o mezes, uelles matam-se, conforme os que
cobram a impozição delíes nas vendas e taveinas. seis centos até se-
te centos porcos que se vendem ás libras. Cada poi'CO destes vale rrm
por oulio dois mil íeis. o (|ue inonia a I:'t00r5000 r'S.
Arrematou-se o dizimo dos porcos em Angra em l(J98 por- 1 70^)000 r"s.
« '< « da Prava « < 167:5000 .
dos leitões . .' 5á:$000 .<
Soinma o dizimo 389í$ÍOOO "
ou valor' total 3:890^.000 rs.
Ha nas cinco parochias d'Angia=S\ Conceição. S. Pedro. S.'' Lu-
zia e S. Bento— 2:162 moiadoi'es. i*i Não ha casa de subsistência (!)
(jrre do Natal ao Fnlr inlo não deixe de matar 2 ou 3 porcos com o
que compirlada a largiresa (ririis com a [)ijbr'eza donlros se averigua
(•) l'r()vav('lini'i)t(' (|iuz dizer Ibgos, puis (['oulri tbníia falha a (ioiita.
ARCHIVO DOS AÇORES l'l5
matarem-se em Angra nos ditos meses 2:000 porcos, alem dos das
vendas e tavernas. O menor valor de cada porco é de 3^000 rs. nns
poi' outros, assim acharemos a somnia de 0:000:í>000 ou o total de
7:400j$i000 rs. juntando-llie o valor dos ipie vendem nas tabernas.
l<:i»ilonie <la Illia T«>^rc4^ira.
Carneiros e Cabruns
Não tem Angra açongne dedicado a estes géneros de carne.
Por imformação dNpielles qne tinhão razão de saber, como pes-
soas que uzão desle trato, dizem começa esta matança d'estes gados
no mez dAbril depois de N.* S.* da Ressureição até ao fim de No-
vembro. Nestes 8 mezes se matão em cada um delles a melhor de
GO a 70 carneiros, o qne nos 8 mezes somtna pelo menos oOO
cabeças. Cada carneiro vale nm por outro oOO rs. o qne produz
250í5ÍOOO rs.
Nos mesmos 8 mezes gastam-se 1:000 rezes cabruns que a 400
reis cada uma montam a iOOr>000 rs.
Caças.
Abunda Angra com grandeza em todos os géneros de caças agres-
tes e domesticas, em todos os tempos do anuo, com admiração dos
forasteiros, porque facilmente a achão, quando vão pelas portas e ruas
da Cidade, basta que as esperem nas entradas em que não falhão
d'esta ou daquella parte com abundancias ^sic).
Hé quazi incrível as muitas gallinhas e frangos, que quotidiannameu-
te se gastam nos hospitáes, conventos, mosteiros, e enfermos nas ca-
sas particulares, e quazi geraes dAngia, sem que a estes se dê
de comer senão gallinha sem outra nenhuma edieta {sic). Alem do que.
é cerio, que todos os que são afazendados a tem por jantar e 'cêa:
com o que he de crer, que passa este provimento de mais de cem
gallinhas no dia ijue no anuo vem a andar por 36:000 gallinhas, com
vantagem. Em caso de duvida por excesso, advirta-se que não há em-
barcação que venha ao porto clAngra, que se não proveja com este
género daves em abundância, e nesta consideração se declara o com-
puto verdadeiro
Hé o preço das gallinhas de 100 rs. que nas 3fi:000 importa em
3:GO0:$O0O rs.
Não he menor o gasto de caças agrestes=coelhos=perdizes=co-
dornizes e aves do ar em todo o decurso do anno e.\ceplo em tempo
de quaresma, e destes géneros se provêem todos os dias os Conven-
tos, Mosteiros e cazas grandes dAngra nas viandas do jantar e cèa:
com o que é crivei não desiguala ao gasto das gallinhas inenos a ter-
ça parte 2:4006000 rs.
N" 20 - Vol. IV— 1882. 7
146 ARCHIVO DUS AÇORES
Nota 3." — Republica <l*.4ng^ra*
Rendimento do pescado em Angra.
Foi arrematado o anno de 1694 o dizimo do pescado da Capitania
dAngra por João Gouvêa por 220^000 rs., forros para S. Magesla-
de 22í$ÍOOO de redizima.
2j$i200 rs. de um por cento que com 9?$Í790 de propinas aos mi-
nistros importa em 253^990 rs. para a qual é necessário o rendimen-
to de 5:500?$Í400 rs.
Serão os lucros e gastos desta airecadação 50(^000 rs. que cor-
respondem a 500í$ÍOOO rs. o que prefaz no gasto na roda do anno a
quantia de 6:000í$;000 rs.
Rendimento dos moinhos d' Angra.
Tem Angra lá moinhos na sua famosa ribeira; que vem a ser a
sua maior grandeza na opinião commum de todos os forasteiros, que
viram e correram mundo. São contíguos com a Cidade, e tanto que o
ultimo delles para a parte do Oriente eslá pegado com os muros da
cerca de S. Francisco, e pelo Poente corresponde a maior parle del-
les com o bairro de Santa Luzia, com o que vem a ficar quazi entra-
nhados em a Cidade.
Rendem para o Capitam Donatário, como senhor das agoas da
Ilha.
Arrematados na forma seguinte=-com a condição que os carretei-
ros delles servirão ao povo. vindo-lhes buscar a suas cazas o trigo e
entregar-lho moido em farinha sem por isso pagarem coisa alguma
mais que a maquia de cada alqueire que levam geralmente todos
os que moem, e neste proceder são tão deligentes os carreteiros que
pedem muito por mercê se sirvam delles, dando-lhes o trigo para a
moenda pelo interesse de terem sempre o moinho occupado: e no que
toca a fidelidade, os aperta a republica com aspereza, e com ser as-
sim não perdem occasião quando a acham a seu talante.
Os moinhos d'Angra foram arrematados em 1694 a saber:
meios alq."
l.^-O moinho da Janella por Sebastião Roiz pelo preço de
20 */2 alqueires por semana: para o que é precizo moer 3
moios e 28 alqueires 3—28
5—28
ARCHIVO DOS AÇOHES 147
' moios âlq.'
Transporte 5 — 28
á." — O moinho da Cova arrematado -por André Dias a pre-
de 20 alqueires por semana correspondentes a . 5 — 20
.'i.°— O moinho do Picão arrematado a Manoel Fragoso -
por 19 */2 alqueires correspondentes a , . . . 4—22
i."— O moinho do Rego a Ambrósio de Sousa— por 19 al-
queires ou 4 — 14
0.°— O moinho da Madeira a Francisco Ferreira — por 19
alqueires ou 4 22
()."— O moinho da Calçada a João da Costa — por 14 al-
queires ou 3 — 44
7.°— O moinho Novo a Manoel dWlmeida — por 16 alqueires
^/4 ou 4 — 24
8. "—O moinho de S.João de Deus ao mesmo — por 16 al-
queires e 7^ ou 4 — 24
9."— O moinho do Áluro a Nicoláo Machado — por 8 V2 al-
queires ou . 2 — 16
I0.°— O das duas portas a Manoel Fernandes Carvalhal —
por 16 V2 alqueires ou 4 — 16
11.'' — O moinho da Calçadinha a Manoel Raposo — por II
V2 alqueires ou 3-
12.''— O moinho da Fabia (?) a Manoel Fernandes— por 16
alqueires ou 2— 6
Somma de trigo moido por semana . . . 48—0
NB. o author errou nas operações e diz que sommavam em 51
moios. Os 48 m3Íos multiplicados pelas 52 semanas produzem 2:496
moios. Cada um d'estes doze paga a um carreteiro e sustenta uma
besta, que com o azeite da Candea que arde toda a noite e com os
lucros do moleiro, preciza 6 alqueires de tiigo por semana importam
para todos os moinhos no fim do anuo em 60 moios e 40 alqueires
que sommados com os 2:496 moios acima prefazem o total de 2:557
moios.
Apendix.
Rendimento dos moinhos da Ilha Terceira.
llá no logar de Agoalva 8 moinhos que foram arrematados em
1694 a Manoel de Freitas por 80 "2 moios por anno o (|ue corres-
ponde a ter moido 1545 moios.
148 ARCHIVO DOS AÇOHES
S. Sebastião.
Ha nesta villa trez moinhos de ponca substancia pois que não
moem senão certos dias da semana com a agoa nativa que se apro-
veita em um paul para este menisterio: foram estes moinhos arre-
matados em 1694 por António Machado Pereira, de Agoalva por d
moios e 50 alqueires de trigo por anuo o que corresponde a ter
moido 89 moios.
Quatro Ribeiras.
Os três moinhos, ainda que de pouca substancia, moem todo o
anno, foram arrematados no dito anno de IG94 por João Homem Lobo,
de Agoalva por 18 moios e 15 alqueires de tiigo por anno, corres-
pondentes a moerem 30^ moios.
Total: Moinhos dAngra 2:557 moios
'( d' Agoalva 1:545 «
« de S. Sebastião ... 89 «
« das 4 Ribeiras . . . 302 «
4:493
O que leva a crer que são precisos cada anno 5:000 moios de tri-
go pelo menos, e a não ser milho grosso, de que se mantém a maior
parte da pobreza seriam precisos muitos mais.
TVola 5"
Dizimos do trig-o da Ilha Terceira, preços porque foram
arrematados no anno de 1693.
Capitania d 'Angra.
Feiteira — a Pedro da Fonseca morador em Agoalva por
Villa de S. Sebasliam— a Manoel Pereira morador na Ri-
beirinha por 118
Santa Barbara— a Manoel Ferreira Pires da Ribeirinha por
Calheta— a Manoel do Couto moiador em Angra por
Raminho— a Manoel Vaz morador nos Regalos |)or . .
Ervagem— a João dAzevedo morador em S. Bartholo-
meo por
Quinta de Manoel do Canto— a Matheus da Fonseca . .
456
()0
moios
118
1/. (.
20
«
38
3
«
ARCHIVO DOS AÇOHES 149
Transporte 456 moios
Para a redizima 50 «
De um por cento . . 4 V2 «
Para propinas 21 «
531 V2 «
O que corresponde á produção de 5:315 moios alem dos lucros.
Capitania da Praia.
Mostra-se ser arrematado o dizimo do trigo da Capitania da Praya
a saber:
.. moios— alq.'
Porto Martim— a Antão por 141 —
Villa Nova— a João Roiz por 131 — 40
Ramo grande— a Mallieus Ferreira, das Lages por 280 —
Altares"— a Manoel da Costa, da Cidade por . . 09—45
Ervagens— a Balthazar da Costa, da Serra por . 34 —
656—25
De redizima 72— 2 1/2
De um por cento 6 — 33 ^2
Para propinas dos ministros 29 — 11
764—12
O que corresponde á producção de 7:642 moios.
A produção dAngra e Praia juntas monta a 12:957 moios não
incluindo n"esta orça, os ganhos, carretos e conducções por quanto a
estes se applica o dizimo dos milhos, centeio, e cevada que andam an-
nexos ao trigo, com o que, é de crer que uns annos por outros a I-
Iha Terceira produz 13 mil moios com vantagem, que multiplicados
por 12?$(000 rs. preço de cada moio de trigo, já desde alguns annos
importa tudo em 156 contos de reis.
Mota a."
Relação dos preços porque foram arrematados os Dizi-
mos das Miuças d'Aiig"ra em 1694.
Frangãos— por Francisco de Mello por 26!5íOOO
Porcos— por António Paes por 170)^000
Linho— por Aleixo Ferreira por 58/^000
Meuças, de Santa Barba— por Bernardo Pereira . . . 100??Í000
354^000
150
AHCHIVO DOS ACOHES
Transporte • • • 354^000
Legumes da Cidade— por Balthazar oleiro . por 15^000
Telha— por António Jorge « 14^000
Bezerros— por Sebastiam Vieira « 127j$ÍOOO
Inhames — por André Fernandes, pedreiro . . . « 44?5ÍOOO
Madeira — por João d"Azevedo « 6!$ilOO
Miuças— de Raminho por Manoel do Conto . . . « 9í5í800
Quinta—de Manoel do Canto pelo dito Manoel do Couto « (30?5iOOO
Sumagre — por Francisco « 13;5iOOO
Mel— por Bento Coelho « 7?$Í300
Cordeiros— por João Machado « 100^000
Miuças da Calheta— por Manoel do Couto . . . « 60W0
« da Feiteira— por Francisco Cardozo . . . « 48^000
Pescado— por João de Gouvêa « i20?>000
Miuças da Vi lia de S. Sebastião— por João Lobão . « 47^000
Somma 1:125^200
Da redizima Hr)f$í022
De í por % il?5252
Propinas dos ministros 49?SÍ871
Total 1:301^345
Relação dos preços porque foram arrematados os Dízi-
mos das Miuças da jurisdição da Praia no anno de 1694.
Miuças — do ramo grande por António Gouçalves Paes por 85í3Í500
Frangãos — por Manoel Roiz « 28^000
Porcos— por António Gonçalves Paes « 107)5iOOO
Pescado— por Manoel Cardozo « 47á'000
Bezerros — por Francisco Rebello < 77^5^300
Miuças de Porto Martim— por Braz Vieira sapateiro « 80?5íOOO
'< dAgoalva — por Balthazar Raposo, oleiro . . « 60f$>000
« dos Altares — por Pedro Fernandes . . . . « 76«j>000
Mel— por Bento Roiz « 4W0
Linho— por Manoel Cardozo, alfaiate « 147^000
Madeira— por Manoel Machado « 4á»000
Inhames— por Balthazar Raposo « 34!$ÍOOO
810r5000
ARCHlVd DOS AÇOHES 151
Transporte 810W0
Cordeiros e Cabritos, pão, leite, e queijos— por João
Dias por 59^000
Pescado do varadouro— i)or João Gonçalves . . « 4j$ilOO
« da casa da Salga— por Manoel Mendes . . « WO
Somma rs 873^500
l»a.a a redizima » 97)$1055
« um por cento « 8?$1735
« propinas dos ministros .......& 38)5(875
1:018^165
« ganhos e despezas 200í$i000
Total reis 1:218^165
Este dizimo corresponde a 12:181?$Í650 rs.
Wota S."
Relação dos preços por que foram arrematados os Dízi-
mos do trigo nos Açores.
Ramo da Illia de H. llis;uel em 1003.
moios alq."
Ponta Delgada— por Francisco da Silva Ribeiro pelo preço de 202—15
S. Pedro (?)— por António de Gouvêa « « 102 —
A lagoa— por José Pacheco « « 53 —
Ago"a de Pão- por Manoel Ferd.' de Sousa « « 34—25
Villa Franca — por Manoel Ferreira « . « 126 —
Povoação e Fayal — por André Vieira « « 22 — 25
Nordeste— por Manoel Lopes « « 42—
Achada e Fenaes— por Manoel Bettencourt e Sá (da Ci-
dade) pelo preço de 61—
Maia e Porto— por Manoel Teixeira « « 61—15
Ribeira Grande— por Manoel da Costa « <■< 202—
Rabo de Peixe— por Manoel da Costa Gama « « 163—45
Capellas— por Manoel Pereira, oleiro « « 98—40
Costas (;?) — por Domingos Cabral (da Relva) « « 125 — 45
Somma 1:294-
Para a redizima 143
« um por cento 13
« os ministros 53
Total 1:503
152 ARCHIVO DOS AÇORES
O que corresponde á produção de 15:030 moios.
Andam annexos a este dizimo do trigo, o do milho, cevada, cen-
teio que se applicão aos gastos e conduções d"esta cobrança pelo que
se calcula que vendidos os trigos a preço de 12r>000 rs. preço por
que corre ha muitos annos importa o total em 180:360;)000 rs.
IVota ».»
Relação dos preços por que foram arrematados os Dízi-
mos das Miuças na Ilha de S. Miguel em 1693.
Cidade— por Francisco Fintado d"Oita .
Linho -por Manoel Carvalho ....
iMel e leite —por Manoel Cabeceira
Lenha e madeira — por Manoel Cordeiro
Alagoa— por António Gouvèa
Agoa de Páo— por Domingos da Hocha
Villa Franca -por António Tavares
Linho da dita Villa -por António Furtado Rebello
Lenha e madeira na d.' Villa — pelo mesmo acima
Mel e leite « « — poi' Francisco Luiz
Assucar « « « António F. Rebello
Frangãos « « « Francisco Luiz
Fenaes e Achadas— por Domingos de Frias
Nordeste— por Manoel Lopes Teixeira .
Ribeira Grandi;— por Manoel da Ojsla Gama
Linho « « « « « a .
Lenha e mel, na R. Gi'ande— por Francisco Luiz
Frangãos. « ■< « « «
Fenaes da Cidade— por Aleixo Roiz
Capellas,^^S.^" António eRretanha— por .Mano^d da Silva
Miuças da Costa (w')— por Francisco Botelho da Relva
Cabras — por Manoel Pereira, sapateiro
Bezerros — por Pedro de Sousa
Ovelhas- « João dAlvedo da Cidade .
Porcos - « Manoel Ferreira Sousa
Telha — « Manoel Tavares Rico
Somma
Para a redizima
« um por cenin
por
os ministros
Total
070r)000
lG7-$k000
1 0^5000
:{27ái500
I m'iOO
:ioO:>ooo
55^000
12^^000
10..>500
i:]f>0()0
í)>i00
2905.500
GOí^íoOO
(iOlWO
:ní>5.000
8^3800
diOO
180r>000
281áío00
225^000
1336000
loOi^OOO
1965.000
88a.o00
LU 00
i:253dOOO
Í7 15.333
45Í713
1885.709
'i:9 17-581 o
AKCHiVU DOS AÇOHES 153
Que correspondem á produção no valor de 49:178^150 rs.
Calculados os lucros em 8^0)^000 rs. correspondem á produção no
valor de 8:200^000 « que juntos aos dízimos das Miuças alraz reis
V9:17861õO, eaoa do trigo 180::i()0áí600 rs., prefaz 237:738!$ÍI50 rs.
valor total da producção da Ilha de S. Miguel.
IVola IO.'
Dízimos do trigo, preços porque se arremataram nas
Ilhas dos Açores em 1701.
moios alq '
Os da Ilha Terceira . 1:112
■< « « do S. Miguel 1:294
v« « « « Jorge 149-23
« « «do Fayal 277—27
« « « do Pico 130-55
a « «da Graciosa . . . ■ 108—20
« í. « « de cevada 183—40
Somma 3:255 — 45
Correspondentes com os devidos augmentos a 36:478 moios de
producção.
Não se nomeam as Ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo por pei-
lencerem seus dízimos a particulares, mas calcula-se que renderão
tanto como S. Jorge e Fayal, o que laz com que se calcule a produc-
ção total dos Açores em 40:000 moios annualmente e os ditos 40:000
moios de trigo a 12!$í000 rs. importam em 480 coutos de reis.
Mota II.'
Grandeza das Ag"oas d' Angra.
Distam menos de um quarto de legoa dos confins d Angra, na
paite do seritrião ( Scplentrião) ao pé diima alta serra, varias fontes
nativas, quasi umas com outras communicadas, com poucos passos de
distancia, e conio sejam as mais abundantes das (uuilas que ha na Ilha,
(incorporadas formam uma grande riheira, que occupa uma l)iaça de
largura: esta desde sen principio se despenha corrente á ('idade, íi-
CHido-lhe cm todo inferior sem padrasto algum ijiie a inipida: tão ac-
comodada emfim a este mini.sterio tão essencial á vida, que parece se
confirmar a natureza em tudo o (jue pudera appeteccr o maior dese-
N." 20 -Vol. IV— 1882. ,s
154 ARCHIVO DOS AÇOHES
jo das creaturas. Apenas que esta ribeira faz entrada nas moradias
d Angra coaieçam nella os doze moinhos de que traclei na nota 4.'\
São as agitas d'estas fontes, a meu parecer (como quem as expe-
rimentou) as da maior suhstancia de toda a Ilha em quanto ao regai-
lo, tão frescas e saborosas que esse vem a ser o seu maior defeito
pelo muito que naturalmente se appetecem, e como o comtempera-
mento de sua cilidade (qualidade 'h lie quasi frio. em summa não
deicham de ser nocivas áquelles que com demazia se mettem n"ellas.
De uma d estas fontes a mais copiosa, que se diz do Pecegueiro.
se proviau) antigamente os moradores da (Cidade: e como estas agoas
eram dign;is de toda a estimação, sendo no anno de 1605, em que e-
ra corregedor da comarca Leonardo da (^unha servindo na Republica
d'Angra de Juizes ordinários Ruy Dias de Sampayo, Francisco Madru-
ga e Vareadores da Camará, Vital de Heltencourt o velho. Luiz Ho-
mem da Cosia. Manoel Machado e de Procurador do Concelho, André
Fernandes da Cêa, pareceo fazer-se ocanocjue se diz=ieal=trazendo
aquellas agoas desde o seu nascimento por alcatruzes llié á beira da
Cidade, que contesta com o moinho novo aonde existe a arca em que
as ditas agoas se repartem. Até áqiielle logar se acham mil cento se-
tenta e quatro biaças: cuja obra foi rematada em vareação de 10 de
Outubro de 1005 por Ralthazar Fernandes em preço de \tViOO rs. a
braça, com obrigaçãit de pôr á sua custa os alcatruzes, que tem mais
de palmo de diâmetro. levislos pelos oíficiaes da Camará, abetumados
e encalados com a segurança e fortificação necessárias. Custou a o-
bra d'este cano até ao logai referido 5:105<>600 rs.
Provê este cano dagoa TA chafarizes [)ublicos correntes com abun-
dância, a maior parte d'elles de duas bicas de mais dum aimel d a-
goa a saber na freguezia da Sé 10, na Conceição 8, em Santa Luzia
3, em S. Bento 2, em S. Pedro, 2 ' aliás somtnão 2ò e não 28) São
estes chafarizes tão contíguos uns aos outros que não distam mais
d'um tiro de mosquete.
Provê outros este cano, a saber: os oito Conventos e Mosteiros
dAngra com tal fartura e abundância que todos tem nos seus claus-
tros um chafariz de '\ bicas, outro no refeiloiio, dois e alguns trez bi-
cas nas cercas. As sacristias da Sé e Ojnceição (>'/c ) e destas a-
goas que lhe sobram a uma e outra sacristia, se approveilam muitas
casas nobres quasi com desperdício. Finalmente o mais que é de ad-
mirar, não haver casa em Angra de maior substancia (]ue não lenha
chafariz, em seu quintal, com tamanha superfluidade, que conunimi-
cam as sobras a outras em que podia ser escuzo este regalo: tanto
assim, que ha lua sem ser das principaes, em que se acham 7 e 8
chafarizes com a circumstancia que muitos o tem ã vista em rua pu-
blica: com o (|ue não parece excesso o dizer-se, que provê o cano real
das agoas dAngra mais de duzentos chafarizes públicos- e particula-
res, e estes correntes em todos os tempos do anno. com o (pie se
ARCmVO DOS AÇORF.S 155
moslr;i estar Angra coiilaininada dAgoas. e não poniiila Deus, se
corionipão como hoje, já quasi, se experimenta.
:\ola ■«."
Lenhas do lume, do gasto d'Ang'ra.
Iluma das grandezas dAngra, em (|ne pouco se repara, sendo tão
digna de ser noloria. é o ga>t() de lenha. (]ue se diz=do lume=: e
na verdade, não fora Angra o (pie é. a não possuir com tanto commo-
ilo o que tem: não por que a industria dos homens o fizessem (sic)
mas por que os realces da natureza o dotaram (sicL
Poz-lhe Deus as agoas em logar proporcionado para (pie (fellas se
valessem em tal forma, que vem a ser esta grandeza maior com que
excede as mais cidades do ultraimr. E sendo es(e provimento um
dos essenciaes commodos da vida humana como alimento delia, para
(]ue não faltasse em nada, lhe poz a natureza lãobem os mattos e le-
nhas para o fogo tão conliguos. que se pode dizer, que as tem á por-
ta, por quanto nos fins da Cidade começam os primeiros.
Jazem (sic\ estes mattos no cerlão da Ilha, servem-lhe de margens
as terras lavradias, que correm todas em circunferência á beira mar,
entranhadas ao centro menos de meia legoa, e nestas lavranças se a-
chão as parrochiaes, de tal forma que não ha freguezia parrochial na
Ilha que não enteste com o malto.
Parece na verdade alimenta esl(^s mattos a divina Providencia, por
que não só delles se tira em lodos os tempos do anno a lenha do
lume para o gasto de todos os lavradores e moradores da Ilha, mas
tãobem toda a abiguaria de que necessita para a cultura, como são
os arados, trilhos e grades, sem que haja parle que vedada seja, nem
prohibida por parte do Senhorio, com o que vem a ser communs a
tíjdos. E para que se entenda melhor esta grandeza se hade suppor
(|ue são poucos ou quazi nenhuns, os lavradores em toda a Ilha, que
alem da renda e trigo que pagão -eos senhorios, por seus arreuíia-
mentos. não lenham a pensão de certo numero de carradas de lenha
posta na cidade, com o que se prova bem e verdadeiramente a abun-
dância de lenhas e madeiras (|ue tem a Ilha.
He Angra a que faz maior gasto, e para que se entenda, o tpian-
lo impoila, deve suppor ipie conforme os livros e roes de confissão
das (pialro parrochias da cidade se acha haver 2:104 moradores i/o-
í/ojs.?! gastando cada um uma carga de lenha por semana, que assas
fica a orça diminuta por (pie ha muilas cazas em Angra (jue lhes não
bastão cinco nem seis. Multiplicadas 5:2 semanas pelos ditos ^2:\('d
prefazem II2:i2l cargas e vendendose cada carga por oitenta reis.
[)reç() commum que ora corre, dá o producto 8:í){):^>!)4() rs.
São compostos estes mattos de algumas madeiras, e sujiposto w^io
136 AfiCHIVO DOS AÇORES
sejam as de maior conta, servem comtudo para barrolaria, forros, e
armações de casas grandes. Tiram-se estas madeiras com largueza em
todos os tempos, em qne se faz um grande dinheiro.
São as principaes madeiras e as de maior substancia, a dos Ce-
dros, que a serem vedadas não ha duvida se poderão tirar delias
grandes interesses, pela boa calidade que naturalmente partici|)ão por
sna incompatibilidade. Acharn-se a maior parte destas madeiras, e da
maior conta de baixo ( ? ) de huns fragamentos, que chamão moledo,
este tão tenro que não passa a mais de cobrir o tronco, por modo de
limo na agoa, e para o acharem se valeuí os fragueiros do cabo do ma-
chado, e pelo som que notão o descobrem. Querem alguns dizer, que
estes madeiros procedem originados da raiz de que nascem, por a-
lastrados na terra aonde crescem e engrossam sem que necessitem
da posição d(» ar. Outros dizem que ab initio da Ilha, por velhos, ca-
hiram dando logar a outros troncos da mesma espécie, que para mon-
tarem foi precizo que os suffocassem. e assim o mostra experiência
por que commumente se acham em rumas huns sot>re os outros to-
dos incorruptos.
De outra casta de madeira constam os matlos da Ilha. como são os
sanguinhos. páos brancos, (|ue chamam cerne, de que muito se ap-
proveitam os lavradores para a fabrica da cultura. Finalmente se
houvera encarecer o proveito dos matlos da Ilha Terceira e dizer o
quanto vai a lenha e madeiras que delias se tirão em todos os annos
sem se experimentar falia, não fora excesso aíVirmar valia [m\o mais
de 20 contos de reis.
[ExtrahuJo em 1875 dum MS. do P.'^ M. L. Maldonado em pod^T
do Sr. Luiz Pacheco de Lima, da Cidade d' Angra. ^
CORTE-REAES
CAPITANIA D' ANGRA
DOAÇÕES E CONFIRMAÇÕES
I-I74— 158-2
Documentos)
Dom Felipe ele. Façd saber aos que esla carta virem que \h)v par-
le de D. Chrislovão de Moura Corle Real genli! homem de minha ca-
mará do meu conselho d eslado vedor de n)iuha fazenda, me fui apie-
senlado hu alvará de lembrança asinado pelos governadores que lu-
ram de ctcstes (sic) reinos em que se continha que o Snõr Rei dõ lièr ique
meu tio que Deos tem. avendo respeito aos serviços de Vasqueanes
Corte Real e aos de seus passados de que descende e assy a mandar
a Africa com o Snõr Rey dom Setiaslião meu sobrinho que santa gld-
lia aja, Manoel Corte Real seu tilho que o herdava e moreo na bata-
lha ouvera por bem de fazer mercê ao dito Vasqueanes das capitanias
da ilha Terceira da parle dAngra e da ilha de Sam Jorge e dos direi-
tos que lhe pertencem conforme a*s doações (|ue o dito Vasqueanes
linha e isto pêra a pesoa que casar com sua filha mais velha cagan-
do ella com pesoa que o dito snõr nomease. e a pesoa com que ca-
sase se charaase Corte Real, a qual mercê lhe o dito sõr Rey meu
lio fizera a xiiij (14} dias dagosto de mil b*^ Ixxix (lõ79i como con-
stava de húa portaria de Sebastião Dias fidalgí» de minha casa que es-
tava nas cosias do dito alvará e porque por a dita portaria se não
passou provisão da tal meice em vida do dito sõr Rey os governado-
res lhe mandaram dar disso o dito alvará pêra por elle se |)assarem
cartas de doações em forma das dilas capitatíias e direitos depois do
falecimento de Vasqueanes á pessoa que fizer certo ser casado e re-
cebido com sua filha mais velha conforme ao diio alvará (|ue foi feito
em Almeirim a dezasete de fevereiro do anno de J b' e l\xx 1;')S0\
138 AKCHivo nos açohks
com o qiiiil me foi mais apresenladu a carta de doação (jiie Vasqne-
anes linha da capitania da ilha Terceira da parte dAmgra de jniu de
que o trellado delia de verbo ad verbo he o seguinte:
Dom Amrique ele. Faço saber aos que esta caria virem (|ne por
parle de Vasqueanes Corte Real filho mais velho (Je Manoel (]orle Re-
al (pie Deos perdoe me foy presenlada hua caria do snõr IW\ meu
sobrinho que samta gloria aja, por elle asinada e passada pela chan-
cellaria da qual o trellado he o seguinte:
Dom Sebastião ele. A quantos esta minha carta de confirmação vi-
rem faço saber que por parte de Manoel Corte Reall do meu conse-
lho me foy apresentada hua carta dei Rey meu senhor e avoo que
santa gloria aja, per elle asinada e pasada pela chancellaria de (pie o
trellado he o seguinte:
Dom .lohauí ele. A quantos esta minha carta virem faço saber que
por parle de Manoel Corte Real fidalgo de minha casa fillio mayor de
Vasipieaues Corte Real que Deos perdoe, me foy apresentada hua
minha carta de confir/nação per luim asinada e passada pela chancel-
laria de que o lehor tal he:
Dom Joam ele. .\ quantos esta nossa caila virem fazemos saber
ipie por parte de Vasqueanes Corte Reall do uosso conselho nos foi
apresentada hua carta dei Rey meu sor e paibe que santa gloria aja,
da (piai o Iheor tal he:
Dom Manoel ele. A (piantos esla nossa carta virem fazemos saber
(pie de parte de Vasqueanes Corte Real fidalgo de nossa casa e vee-
(lor delia nos foi mostrada bOa carta per nos asinada em sendo du-
que de (^ue o Iheor delia tal he:
Ku dom Manoel Regedor e governador da ordem e cavallaria de
nosso snõr Jhu \\)h du(pie de Reja snõr de Viseu, Cyovilhãa. Moura e
Serpa snõr das ilhas da Madeira, ilhas dos Açores e de (]abo Verde
condestabre por el Rey meu snõr de seus Reynos. A quantos esta mi-
nha caila virem faço saber que por parle de Joam Vaz Corte Reall fi-
dalgo de minha casa ine foy apresentada bua caria do duque de Vi-
seu que Deos aja. de (pie o lehor lai he:
Eu o diiijue faço sabei- a (juanlos esla minha carta virem e o co-
nhecimento delia pertemcer que por Joam Vaz Corte Real fidalgiio de
minha casa e capitão por mym na minha ilha Terceira na parte dAm-
gra me fty apresemlada lifia carta da dita ca[)i[ania a (|ual em meu
nome lhe foy dada pela ilTanle luinha shra e madre sendo minha le-
tor e curador da (jtial carta o Iheor de verbo ad verbo he este como
se ao deante segue:
l'Ài a Iffante D. Beatriz, tetor, e curaJ<)r do S^-nhor Duque meu'tilho ^c.
Faço saber a quantos esta minha carta virem, que havendo eu por informação
estar ora vaga a capitania da Ilha Terceira de .lesus Christo, do dito Senhor
meu tilho, por se atfirmar ser morto .lacome de líruges, que até ora teve, do
AliCIIIVO DOS AÇOKKS 151)
qual ha muito tempo que alguma nova se nâo ha, posto que já por muitas
vezes mandei a sua mulher, que a verdade dello soubesse, e me certificasse, as-
signando-lhe para isso tempo d'um anno, e depois mais; a qual em alguma
maneira com todalldS diligencias que nisso fizesse, me não trouve dello certidão
alguma: pelo qual havendo eu por certo o que me assim é dito, e esguardan-
do o damno que é, a dita ilha estar assim sem capitão que a haja de reger e man-
ter em direito e justiça pelo dito Senhor, e como em ello pela dita causa se la-
zem algumas cousas que são pouco serviço de Deus, nem do dito Senhor meu
filho; determinei prover a ello poi descargo de minha consciência, e serviço do
dito Senhor. E considerando eu d" outra parte os muitos e f^randes serviços que
João Va^ Corte-Reah fidalgo da casa do dito Senhor meu filho, tem feitos ao
If/ante meu Senhor e seu padie que Deus haja, e depois a mim e a elle. e con-
fiando de sua bondade lealdade, e vendo sua disposição a qual é pêra pcder
servir o dito Senhor, c seu entender e boa descripção pêra a dita ilha governar
c manter em direito e justiça, em galardão dos ditos sei ricos lhe fi^ mercê da
dita capitania da ilha Terceira, assim como a tinha o dito Jacome de Bruges,
e lhe mandei dello dar sua carta antes desta. E porquanto a dita ilha não era
partida amtre o dito Jacome de Bruges e Álvaro Martins ouve por bem de a
partir antre o dito João Vaz e o dito Álvaro Martins e a parti pela Ribeira
Secca, que é áquem da Ribeira de Fr. João, ficando a Ribeira de Frei João na
parte d'Angra e da dita Ribeira Secca pela metade da dita ilha até outra
banda, como se vae de Sueste ao Noroeste; e partida a dita ilha pela dita ma-
neira, mandei ao dito João Vaz que escolhesse, e elle escolheu na parte d'An-
gra, e deixou a parte da Praia, em que o dito Jacome de Bruges tinha feito
seu assento; e a mim prouve dello, e lhe ei por feito mercê da dita parte por-
que doutra mandai dar carta ao dito Álvaro Martins. E me praz que o dito
João Vaz tenha por o dito Senhor a dita parte e a mantenha por elle em jus-
tiça e direito: e que morrendo cUe isso mesmo fique a seu filho primeiro ou
segundo, se tal fôr que tenha o cargo pela guisa sus:i dita, e assim de descen-
dente em descendente pela linha direita e sendo em tal edade o dito seu fi-
lho, que a não possa reger, o dito Senhor ou sçus herdeiros porão hi quem a
reja, até que elle seja em edade pêra a reger. Item me praz que elle tenha em
a sobredita ilha a jurdicção pelo dito meu filho e em seu nome, do eivei e
crime, resalvando morte ou talharhento de membro que disto venha appel-
lação ou aggravo presente o dito Senhor; porem sem embargo da dita jurdic-
ção, a mim praz, que todos meus mandados, e correição sejam hy compridos.
assy como em cousa propia do dito Senhor. Outrcsim me praz que o dito Jtião
Vaz haja para si todos os moinhos de pão que houver na dita ilha de que lhe
asi dou cargo, e que ninguém não faça hi moinhos, somente elle. ou quem lhe
aprouver, e isto não se entenda em mó de braço, que a faça quem quizer, não
moendíí a outrem, nem. atafonas não tenha outrem, somente elle. ou quem
lhe aprouver. Item me praz que haja de todas as serras d^igca que se hi lizc-
rem de cada uma um marco de prata, ou em cada um anno seu certo valor, ou
duas tahoas cada semana das que hi costumarem serrar, pagando porem ao
diti) Senhor o dizimo de todas as ditas serras^ secundo pag;uii das (uitras.
160 AHCHIVO OOS AÇOKES
quando serar a dita será: e isto haja também o dito João Vaz de qualquer
moinho que se hi fizer, tirando vieiros de ferrarias, ou outros metaes. Item me
praz, que de tod )s os fornos de pão, em que houver poya sejam seus; porem
não embargue quem quizer fazer fornalha pêra seu pão que a faça, e não
pêra outro nenhum. Item me praz que tendo elle sal pêra vender, que o não
possa vender outrem, sãmente elle, dando-ò elle a rezão de meio reall de
prata o alqueire, ou sua direita valia, e mais não; e quando o não tiver, que
()> da dita ilha o possam vender á sua vontade até que o elle tenha. Outro-
sim me praz, que de todo o que o dito Senhor meu filho ouver de renda
em a dita ilha, que elle haja de dez um de todas suas rendas e direitos que
se contem em o foral que pêra ello mandei íazer. K per esta guisa me praz
que haja esta renda seu filho, ou outro descendente per linha direita, que o
dito cargo tiver. Item me praz, que elle possa dar per suas cartas a terra da
dita ilha, forra per ho foral, a quem lhe prouver, com tal condição que ao
que der a dita terra a aproveite até cinquo annos, e não o aproveitando que a
possa dar a outrem e depois que aproveitada fôr, e a deixar por aproveitar
até outros cinco annos isso mesmo a possa dar. E isto não embargue ao
dito Senhor, que se hi houver terra pêra aproveitar que não seja dada que
elle a possa dar a quem sua mercê fôr; e assim me praz, que a dê seu filho
ou herdeiros descendentes que o dito cargo tiverem. Item me praz que os vi-
sinhos possam vender suas herdades aproveitadas a quem lhes aprouver. Ou-
trosim me praz que os gados bravos possam matar os visinhos da dita ilha, sem
haver ahi outra defesa, per licença do dito capitão; resalvando algum logar
cerrado em que o lance o senhorio; e isso mesmo me praz que os gados man-
sos paçam por toJa a ilha trazendo-os com guarda que não façam damno, e se
o fizerem que o paguem a seu dono, e» as coimas segundo as posturas do
Concelho. It. per esta minha carta peço ao Senhor meu filho, que depois que
prazendo a Deos, em edade fôr, lha confirme e aja por boa, e assy a façam
seus herdeiros, e sobcessires, quando a elles vier; porquanto da dita capita-
nia lhe fiz mercê pela maneira e modo sobredito em satisfação, e contenta-
mentí) do muito serviço que tem feito, como dito é. E em testemunho dello
lhe mandei dar esta minha carta per mim asinada, e asellada do meu sello.
Dida em a cidade d'Ev ira, a dous dias do me/, de Abril, Rodrigo Alvares a fez,
anno de nosso senhor .lesus Christf) de mil quatrocentos setenta e quatro. (•)
A ;jiial r,;\\V,\ vista por inyin ;i cy ()or inny Ima e me praz (|ue se
i^mnpra e i»iiar(ie cnfiio ciii elln lie coiillieiiilo por(|ije não sDineiile es-
la mas loilo o p^*la ijila llíaiile minha silra feilo sei que foi mui bem
;•) >'()s Annaps ila Ilha Terceira por F. F. Oruininorid T. J, p. 493. foi im-
presso esto documento, cfn coiirorinidadt' com o trashido do Liv. I, do Begisto
ila r.amara (rAiiLira tbl. 2W. comdiíTeroiicas de ortlioiiraplíia. e al;uuma> omissões
ou altericões essenclaes para o sentido. "O P.^ António Cordeiro na Hist. Insula-
na IÀ\. Vi, ('-a|i. ÍI §§ i:{ a 17 (leu ã luz nm texto ein parte? mais exacto do qw
o de Urummon<l. mas viciado n'nm áó> seus elementos principaes. tpial a dat;i
ipie (li/ ser \W\, em vez de li7V. ipie t- a verdadeira.
ARCHIVO DOS AÇOKES 161
leito e í\ sempre por mim inteiramente ser guardado e peço por mer-
r*^ .1 eirei meu senhor ipie pêra mais segurança do dito João Vaz e de
seus herdeiros pelas cousas (pie ao diante depois podessem vir lhe
fonlirme esta carta e terlho ei muito em mercê. Feita em a minha
villa de Moura aos três dias de maio. Álvaro Mendez a fez, anno de
nosso senhor Jliu xpõ de mil e quatro centos e ovtenta e três annos.
[1483)
Pedindome o dito João Vaz [)or mercê que lhe confirmase a dita
carta assy como nella he contheudo e visto per mym seu requei')-
menlo e querendolhe fazer graça e mercee pelos muitos serviços que
tem feitos ao Ilfante meu senor e padre que Deos aja e a mym espero
(|ue ao deante fará tenho por bem e lha confirmo e ey por confirmada
assy e tam inteiramente como em ella faz menção e por firmeza del-
l(t lhe dei esta carta per mim asinada e asellada do sello de minhas
armas. Dada em Santarém a seis dias do mes dabril, Rodrigalvares a
fez, finno de md quatrocentos ovtenta e oyto. {1488\
Pedindome o dito Vasqueanes por mercê que por quanto o dito
Joam Vaz Cortereal seu pai era falecido e elle he o seu filho maior lhe
confirmasemos a dita carta como nella hera contheudo e visto per
nos seu requerimento ipierendo-lhe fazer graça e mercê temos por
bem e lha confirmamos e avemos por confirmada assy e pela manei-
ra que se nella contem, empero quanto he omde diz que morrendo
o dito Joam Vaz a dita capitania fique ao dito seu filho primeiro ou
segundo, se tal for declaramos e queremos e nos praz que o filho
|)rimeiro do dito Vasqueanes e assy de seus descendentes se enten-
da aquelie que á ora de sua morte ficar vivo e quando o filho pri-
meiro não for de tal sizo e entendimento que deva governar a dita
Capitania emtam queremos e nos praz que a aja o filho segundo na
maneira em cima declarada e porem mandamos que asi se cumpra
e guaille muy inteiramente assi e pela maneira que se na dita carta
13 nossa confirmação he contheudo sem lhe a ello duvida nem embar-
guo algu ser posto porque assy he nossa mercê. Dada em Évora a
dons de julho, Francisco de Matos a fez, anno de mil e quatrocentos
noventa e sete. [1497)
Pedindonos o dito Vasqueanes Cortereal que lhe confirmasemos a
dita carta e visto per nos seu requerimento e querendolhe fazer gra-
ça e mercê temos por bem e lha confirmamos e avemos por confir-
maila assi e da maneira que se nella contem e assim mandamos que
se cumpra e guarde. Dada em a nossa cidade de Lixboa a (juatro dias
do mes de setemltro. Jorge da Fonsequa a fez, anno de Nosso Senhor
JhQ Xp." de mil (piinhentos xxij ilõ22.)
Pedindome o dito Manoel Corte Real que por quanto o dito Vas-
queanes {a)\W Real seu pay era fellecido e elle era o filho mais ve-
lho baram lidimo que per seu falecimento vagara e que per direito
sobcedia á dita ca|)ilai!Ía da ilha Terceira com sua jurdiçam rendas e
N.° t20 - Vol. IV— 1882. 9
162 ARCHIVO DOS AÇORES
direitos assim como a seu pay tinha pela dita minha caria de confir-
mação que nesta vai encorporada ouvesse por bem lhe mandar dar
dello hua doaçam e visto seu requerimento lhe mandei dar esta pela
qual quero e me praz que elle dito Manoel Corte Real tenlia e aja e
posua a dita capitania de juro e derdade pêra sempre com sua jurdi-
çam rendas e direitos assi e pela forma e maneira que a o dito seu
pai tinha e posuia pela dita cart i e se nesta contem e porem mando
a todos os corregedores, juizes, justiças e oíTiciaes a (|ue for mostra-
da e o conhecimento delia pertencer assi a cimipram e guai-dem e
façam comprir e guardar sem duvida nem emharguo algu que a ello
seja posto porque asi he minha mercê, Valério Lopez a fez em Lix-
boa a três dias dagosto, anuo de noso senhor Jhu xpõ de mil b'
xxxbiij {1538) annos e eu Damião Diaz a fiz escrever.
Pedindome o dito Manoel Corte Real que lhe coufirmase esta car-
ta e visto seu requerimento (|uerei)dolhe fazei' graça e mercê lenho
por bem e lha confirmo e ey poi' confiiniada com declaração que
quanto á jurdiçam usará do conllinudo em outra carta que com esta
llie mandei passar. Dada em Lixboa a xxj (21) de março, Manoel
Franco a fez, anuo de tnil b*" e Ixxbij [1077) e eu Duarte Diaz a fiz
escrever.
Pedindome o dito Vasqueanes Corte Real í|ue ponjuanlo elle era
o filho mais velho barão lidimo tjue ficara per falecimento de Manoel
Corte Real seu pai como constava de hua certidão de justificação que
outrosim presentava do licenciailo Loui-enço Coriea do meu desem-
bargiiojuiz dos negócios de minha fazenda e das justificações delle e
que conforme a dita carta nesta tresladada .sobcedia o contheudo nel-
la ouvese por bem lhe mandar passar a elle outra em seu nome e
visto seu requerimento com a dita certidão de justificação (juerendo-
Ihe fazer mercê tenho por bem e lho confirmo e ey pòr confirmada a
dita carta per sobcessam asy e da maneira (]ue se nella contem e
mando que se cumpra e goarde inteiramente. Dada na cidade de Lix-
boa aos xxbiij (28) dias do mes de novembro, Gonçalo Ribeiro a fez,
anno de nosso senhor Jhu xpõ de mil e quinhentos setenta e oyto.
João de Castilho a fez escrever e esta se registará no livro dos re-
gistos da Camará da cidade dAmgra e se passarão certidões nas cos-
tas desta de como se assi registarão. [Iõ78)
Pedindome o dito dom Xpovão {C/iristnram) de Moura Corte Real
do meu conselho destado veedor de minha fazenda gentil Homem de
minha camará que por quanto o eu nomeara pêra casar com dona Mar-
garida Corte Real filha mais velha do dito Vasqueanes e elle era ca-
sado e recebido com ella como consta de hua certidão de justificação
disso que outrosim presentava do licenciado Lourenço Coirea do meu
conselho desembargador do paço e juiz das justificações de minha fa-
zenda ouvese por bem de lhe mandar passar carta de doação em seu no-
me da capitania da ilha Terceira da parle d.\ngra de juro conforme
AltClIlVO nos AÇOKES 163
ao (lilõ alvará de lembrança e a carta que Vasqueanes Corte Real seu
sogro delia tinha. K visto seii requerimento com o dito alvará de lem-
brança de que a cima faz menção, certidão de justificação e a doação
(|ue seu sogro da dita capitania tinha e outro sim avendo respei-
to aos muitos e mui continuados serviços que o dito dom Christovam
de Moura Corte Real me tem feitos e a > lugar em que mos fez e faz
e a seus merecimentos e por uiiuto folgar de lhe fazer mercê como
he rezam e o merece ey por bem e me i)raz que elle tenha e aja a di-
ta capitania da Ilha Terceira da pai'le dAngra de juro e herdade pê-
ra sempre com sua jurdiçam rendas e direitos na forma e mimeira
eui que a tiveram e pesuirão o dito seu sogro Vasqueanes Corte Real
e as pesoas que dante delle a tiverão e possuirão e milhor se em di-
reito elle tudo pode milhor ter e aver, e mando a todos os correge-
dores ouvidores, juizes, ofTiciaes a que esta carta for mostrada e o
conhecimento delia pertencer que a cumprão e guardem e façam in-
teiramente cumprir e guardar como se nella contem sem duvida nem
embargo algum por quanto por esta ey por metido de posse real e
autoal da dita capitania a(» dito dom Christovão de Moura Corte Real
e por firmeza de todo llie mandei dar esta carta por mim assinada e
asellada de meu sello pendente de chumbo a qual se registará no
Livro da chancelaria da correição das ilhas e no Livro do registo da
camará da cidade dAmgra e de como se assi registou se pasarão cer-
tidões nas costas delia. Dada na cidade de Lixboa a vinte sete dias
do mes de junho. .Migel da Costa a fez. anuo do nascimento de nos-
so sõr Jhu xpõ de T b' e Ixxxij {lõ82) António Moniz da Fonsequa
a fiz escrever.
(Arch. nac. da T. do T.. L.'' 3:' de Doac. de Fdippe I, f. 246.)
Doação da Alcaidaria do Castello d' Angra, e da da ilha
de S. Jorg"e a João Vas Corte Real. de 19 de Maio de
1495.
Lu D. Manoel Regedor, e Governador da ordem da cavallaiia de
nosso Senhor Jesus Christo, Dnqiie de Reja. Senhor de Viseo, e da Co-
vilhã, de Viila Viçosa, Senhoi- das ilhas da Madeira, e ilhas dos Açores,
e Cabo Verde, condestavel por LI Rei nosso Senhor de seus Reinos d.
A (luanlos esta minha carta virem, Faço saber, que J(jão Vas Corte
Real, Fidalgo de nossa casa. e capitão por mim da ilha Terceira da
parle d Angra, e d.i minha ilha d(3 S. .leorge. me disse em como na
carta das ditas capitanias (jue de mim tem, lhe não tenho dailo a Al-
caidaiia mor do Castello, que está feito da dita parte d"Angra: nem
da dita ilha de S. Jorge: nem isso mesmo dos direitos das ditas Al-
i64 AKCHIVO DOS AÇOHKS
caidarias, posto que elle até agora este nessa posse de os levar, pe-
dindo-me por mercê, que novameute lho outorgasse todo. E visto por
mim seu requerimento, querendo-lhe fazer graça e mercê, lenho poi-
bem e lhe faço mercê daqui em diante das ditas Alcaidarias mores, e
dos direitos delias, e assim pela maneira que elles com direito e jus-
tiça se devem levar nas ditas ilhas para elle. e para todos seus hei-
deiros, e descendentes, pela guisa, e maneira (|ue elle de mim tem
as ditas capitanias: e i>to sem embargo de nas cartas delas ditas Al-
caidarias os ditos direitos se não entenderem lhe pertencei, e ficaiem
de fora. E porem mando aos meus Almoxarifes das ditas ilhas, que
admittam de posse das ditas Alcaidarias mores, e dos ditos direitos
delias, e elles e os moradores das ditas capitanias, e qnaesquer ou-
tros a quem esta pertencer lho deixem todo têr, e haver, e possuir
assim como por direito devem e sem lhe nisso, e em outras porem du-
vida, nem embargo algum. E para guarda, e firmeza dello lhe dei es-
ta carta, assignada por mim e assellada com o sello de minhas armas.
Dada em Évora a 19 dias do mez de .Maio. João da Eonceca o fez,
anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Chrislo de 1495. O Du-
que.
(Drummond — Anu. da Ilha Toraira, Tom. I, pag. ^()\- Edira/n-
do do Livro 1." de Registo da Cawara dAngm. foi. 321.)
Doação da alcaidaria mor da fortaleza de S. Sebastião
na cidade d' Angra, a Manoel Corte Real.
25 d^Outubro de 1576.
D. Sebastião por graça de Deos Hei de Portugal e dos Algarves.
daquem dalém mar de. Ac. Faço saber aos que esta minha carta
virem, que havendo respeito aos serviços que me tem feito .Manoel
(lorte Real do meu conselho, capitão da capitania da cidade dAngra
da ilha Teiceira e aos que aos reis destes reinos, meus anlecesores
fiseram a(|uelles de quem elle descende e por folgar de lhe faser mer-
cê: Hei por bem, e me praz de lhe faser, como de feito por esta pre-
sente carta faço. doação e mercê da alcaidaria mor da fortalesa, que
se ora por meu mandado faz na dita cidade, para defensão do porto
delia: da qual alcaidaria-mor lhe assim faço mercê para elle, e para
seus herdeiros, filhos e successores a que por bem de sua doação vier
a successão da dita capitania da cidade dAngra: para que a dita al-
caidaria-mor ande juntamente com a dita capitania no successor delia:
e e,u mandei dar o regimento delia ao dito Manoel Coite Real da ma-
neira que ha-de ter na guarda e defensão da dita fortalesa; da qual
me elle e seus successores, que succederem na dita capitania-mor
ARCmVO DOS AÇORES 105
farão preito e menagem, segiindí» foro e costume (3e meus! Reinos. E
portanto mando ao corregedor das ilhas dos Açores, e ao piovedor
das ditas ilhas, (inal(|uei'*delles, (|ue com esta minha carta fòr ref|ne-
rido, (jue mostrando o dito Manitel (j\\\e Real nas costas delia certi-
dão de Miguel de Moura do meu conselho, e tneu secretario, de co-
mo me tem dada a dita menagem, na maneira que dito é, lhe dem a
posse da dita alcaidaria-mor. e cumpram e guardem inteiramente es-
ta carta como se nella contem, a qual se registará no livro de meus
próprios da contadoria da dita cidade dAngra. e no da camará delia,
para pelos ditos, registos se ver e saber como tenho feito esta mercê: e
por firmeza dello lhe mandei dar esta carta por mim assignada, e as-
sellada do meu sello pendente. Gaspar de Seixas a fez em Lisboa a 25
dOutubro do anuo do nascimento de nosso Senhor Jesus Christo de
loTG. Jorge da Costa a fez escrever. Rei = D. Manoel de Portugal.
(Drummíjud— i4/?/í. da Ilha Terceira, Tom. I, p. CGO.)
A Tença a D. Joana da Silva.
a Fez em 10 de Setembro \lò24) mercê a Dona Joana da Sylva mo-
Iher de Vasqueaiies Cortereal, Veador que foy de el-Rey Dom Ma-
noel, de duas mil coroas de tença. — vai cada coroa 120 reis: são
240íí5iOOO reis...
(Anuaes de D. João IH. por Fr. Luiz de Sousa — pag. IM.)
Mercês a Manoel Corte Real.
«A seu fdho Manoel Coitereal, confirnjação da saboaria preta e
branca das ilhas Terceyias em 15 de Setembro.» {1524)
«Em 2 d'Abril {1527) carta a Manoel Corte Real de toda a fazen-
da que foy de Pêro de Góes da Ilha Terceyra, que perdeo por matar
sua mulher (1) mal e como não devia.»
[Annaes de I). João 3°, por Fr. Luiz de Sousa. pag. Il'i e 208.)
(t) Iria Corto |{cal, (illia de .lofio Vaz Corlc Heal o Maria Ahaiva.
[66 ARCHIVO DOS AÇOUES
Carta de 22 de Maio de 1534, dando licença a Vasco An-
nes Corte Real para fazer um pisão em Ang-ra, ape-
sar da opposição de Joanna Dias.
Dom Joliam ele. A qiiamlos estn minha carta virem faço saber
que Vasquo Anos Corte Reall do meu consellio m enviou dizer que el-
le he capitam da Ilha Terceira da parle (lAmgra e tem os direytos
dos moynhos que se fazem e sam feylos em húa ribeira que per a
dita villa dAmgra pasa e por (jue na dita vilia avia huu pisam de hua
Joana Diaz e seus tilhos e o dito pysam não abastava ao pitvo. elle so-
pricante niandou fazer na (hta Uibeyra outro pysam e tendo ja muyta
parte feyla a dita Joana Diaz lhe veio com embargos dizendo que ho
nam podia fazer por que lhe fazia nojo e também por que era julga-
do pela dita ribeira nam fizesse alguém nada sem licença do meu al-
moxarife e.sem licença do ca[)ilam e (jne elle sopricante nam tinha
minha licença por o que nam [)odia fazer o dito pysam e ipie vistos
seus embargos em relaçam se julgou (jue visto como o dito pysam e-
ra necessário á villa que elle sopricante o fisese e onvese primeiro
licença minha pêra o fazer e poique os direitos das moendas da dita
villa sam delle sopricante como capitam e o dito pisam (\) he muy
necesaryo e tem ja iielle feylu miiyUi gashj me pedia por mercê que
lhe dese licença pêra o fazer acabar por salysfazer ao regimento e
sentença que dyz que se nam posa fazer cousa alguma na ribeira sem
licença do meu almoxarife e do capitão e visto per mim seu dizer e
pedir e asy a dita sentença que perante mim apresentou ey por bem
e me praz de lhe dar e de feylo dou licença que possa fazer o dito
pysam conforme a dila sentença: notefico asy aos Juizes e oficiaes da
dita villa e ao corregedor das Ilhas dos Açores e a todalas outras
Justiças, oficiaes e pesoas a que esta mintia carta foi- mostrada e
mando que asy a cumpra. Dada em a cidade dEvora aos xxij {22 i
do mes de mayo anno do nacimento de nosso senhor Jhu xpõ i Chrís-
fo) de myll b'' xxxiiij (InSé) annos.
{ArclL nac. da f. do T.. Lir. 20 de Doar. dr I). João III, f. 108. >
Provisam de 12 cVAgosto de 1534, a pedido de Vasco
Annes Corte Real, sobre os poderes dos Correg-edores.
Dom Joham etc. Faço saber a vos meu correged'tr couí alçada nas
ilhas dos açores na correiçam da ilha Terceira que Vasco Anes
(1) O rogislo Icm por eiifjiiiiu)— /j/7rí/«.
ARCHIVU DOS AÇOHES 167
Coite Heíil capitam da flita Ilha da paite d.Vmgra me enviou di-
zei' que ell Rey meu senhor e |)adre (\ue samta gloria aja pasara hua
provisam pêra os corregedores das Ilhas dos açores per que lhes
mandava (|iie estamdo na capitania dAmgra nom sospendesem o ou-
vidor da capitania da Praya que era na mesma Ilha e (jue hyndo de
hua capitania pêra houtra nain levasem os ÍTeytos comsiguo nem re-
vesem os ÍTeytos que per os houvidores dos capitães fosem fymdos
sem meu especiall mandado [)edindome lhe fizesse mercê doutra tall
provisam pêra vos e visto seu requerimento e asy a forma da dita
provisam de que foy mostrado o irellado em publica forma ey por
bem e vos mando asy a vos como aos corregedores que hapos vos ás
ditas Ilhas em correigam forem e quando na dita Ilha Terceira este-
verdes por quamio nella ha duas capitanias que estando na capitania
da Praya nam conheçaes dos feytos e cousas outras da capitania dAm-
gra nem sospendaes o dito capitam nem seu lioiividor de sua jurdi-
çam nem façaes hyr a vos hos feytos ssalvo estamdo na dita capitania
dAmgra por quanito por fazer mercê ao dito capitam e escusar opre-
sam ao [)ovo o ey asy por bem e esto em quamio eu outra cousa nam
mandar em contrario. Fernam da Custa a fez em Évora a xij ii2; dias
d_agosto, .inno do nacimento de noso sõr Jhu xpõ {Jesus Christo) de
j~ b*^ e xxxiiij {1034.)
{Arch. nac. da T. do T.., Lir. 20 de Doaç. de D. .Mo III, f. 136.)
CAPITANIA DA ILHA DE S. JORGE
Alvará de 20 de Janeiro de 1559. isentando de exame os
Ouvidores do Capitão da Ilha de S. Jorge.
Ku el Kei faço saber a quantos este meu allvara virem que por
alguns justos respeitos que me a iso movem ey por bem e me praz
que o ouvidor que Manoel Corte Real do meu conselho e Capitão da
Ilha de são Jorge tiver posto ou daquy em diante poser na ilha posa
nella servir o dito oficio de seu ouvidor posto que não seja examina-
do pelos desembarguadore^ do pago sem embarguo da provisão que
el Rey meu senhor e avô que Santa Ciioi ia aja pasou per que ouve
por bem e mandou que os ouvidores dos capitães das ilhas fosem ex-
aminados pelos ditos desembarguadores do paço. e isto em quanto o
eu ouver por bem e não mandar o contrario: iioteficoo asy ao Rege-
dor da casa da suplicação e ao governador da casa do civH c a todos
168 ARCHIVO DDS AÇORES
meus desemberguadores e a quaestjuer outros oficíaes e pesoas a que
o conhecimento desto pertencer e lhes mando que deixem servir o di-
to seu ouvidor na dita ylha e usar inteiramente de sua ouvidoria pos-
to que pelos (Mtos meus desemharguadores do paço não seja examina-
do sem embarguo da dita provisão e em quanto eu ouver por bem e
não mandar o contrario como acima he declarado sem niso lhe ser
posta duvida nem embarguo allgum por que asy he minha mercee e
este (piero que valha tenha força e viguor como se fose carta feyta
em meu nome asynada per mim e asellada do meu sello pendente
sem embargo da ordenação di) :2." livro til." :20 que diz ipie as cou-
sas cujo efeyt(» ouver de durar mais de hum ano pasem per cartas e
pasando per allvaras não valhão. António dAgyar o fez, em Lixboa a
XX (20) dias de Janeiro de b*" lix {1559) Pêro Fernandez o fez.
(Arch. nac. da T. (h T.. Lir. 7.° fins Privil. dr D. Srh., f. 224.)
Os docuniontos relativos ;'i í>apit;iiii;i do S. .Inri>r, cstiirn impressos no Vol.
III d'este Archiio.
CAPITAMA DA PRAIA
Doação da Capitania da Praia, a D. Christovão de Mou-
ra, de 14 de agosto de 15S2.
Dom Philippe etc. faço saber aos que esta rainha carta virem que
por parte de dom Christovão de Moura meu gentil homem da cama-
rá de meu conselho doestado e veedorde minha fazenda me foi apre-
sentado hii meu alvará per mim assignado perijue lhe fiz mercê da ca-
pitania da villa da Prava da ilha Terceira por estar vaga pêra miidia
coroa per falecime4ito de Antão Maitins Homem (jue delia foi o derra-
deiro capitão e ultimo possuidor por delle não ficar filho varão que
na dita capitania o succedesse e assi me foi apresentado o Ireslado
lie Ima carta de doação delRei dom João meu senõr que santa gloria
aja per que Cí)nfirmou a dita capitania da villa da Praya ao dito An-
tão .Marlinz tirado do Livro do Registo da chancellaria da ordtmi de
Nosso Senhor Jhu Xp.° por José iFAbreu escrivão delia e assynada pe-
lo doutor Belchior do Amaral do meu conselho meu desembargador
do paço corregedor de minha corte e chanceller da dita ordem da quall
alvará e carta o Ireslado he o seguinte :
Eu El Rey faço saber aos que este alvará virem (pie avendo respei-
to aos muitos e mui continuados serviços que me tem feitos dom Chris-
tijvão de Moura meu gentil homem da camará do meu conselho do
ARCHIVO DOS AÇORES 169
oslado 0. vedor de minha fazenda e aos seus muitos merecimentos em
todas -as cousas de que o encarreguey e especialmente nas que tocão
a estes reinos assi do tempo que foy meu embaixador nelies como
depois que tomey a posse fleles fazendo e procurando tudo o que
lhe mandei pêra beneficio dos mesmos Reinos de que me tem dado
aquella boa conta que eu delle esperava conforme a grande confiança
que delle lenho e ao muito contentamento que sempre tive de sua pes-
soa e serviço pellos quaes he razão que receba de mim mercê e por mui-
to folgar de lhe fazer, avendo lambem respeito aos que oje em dia me
faz e aos que espero que ao diante me faça e pella boa vontade de que
por tudo lhe tenho, me praz e ei por bem de lhe fazer mercê da capita-
nia da vila da Praya da ilha Teceira (]ue ora está vaga pêra minha co-
roa de juro pêra sempre pêra elle e para todos seus descendentes se-
gundo forma da doação que da dita capitania tinha o derradeiro pos-
suidor delia e da lei mental nos casos em que ella conforme a dita
doação pode e deve ter lugar da qual capitania lhe mandarei passar
outra tal doação em forma e ijuero e me praz que este valha lenha
força e vigor como se fosse carta começada em meu nome passada por
minha chancellaria e selada do meu sello sem embargo da ordenação
2." livro titolo XX (20) que defende e manda que não valha alvará
cujo efeito aja de durar mais de hQ anno e de todas as clausulas de-
la e valera outro sim posto que não seja pasada pela dita chancelaria
sem embargo da ordenação do dito 2.° L.^que o contrario dispõe. Lopo
Soares o fez em Lisboa a iij (3) de desembro de mil b*^ e Lxxxj
(1Õ81) {*)
Pedindome o dito Xpovão ( Christovam) de Moura ouvesse por bem
de lhe mandar passar carta de doação da dita capitania da Praya de
que pello dito alvará liesta incorporado lhe tinha feito mercê e visto
per mim seu requerimento e o dito alvará e respeitos nelle declara-
dos per que lhe fiz a dita mercê que me são tão presentes como he
rezão e por muito folgar de por tudo lhe fazer mercê de meu próprio
motu poder real e absoluto me praz e ei por bem de lhe fazer
mercê da dita capitania da Praia pêra elle e pêra todos seus descen-
dentes e successores barões lidimos per linha direita mascullina se-
gundo forma da ley mental assi e da maneira que se contem na dita
provisão e na dita carta nesta incorporada que he conforme a doação
que o dito dom Xpovão iChristovam) de mim tem da capitania da di-
ta ilha Terceira da parte de Angra e como por ella a tinha o dito An-
tão Miz {Martins) per cujo falecimento ficou vaga pêra minha coroa e mi-
Ihor se com direito milhor poder ser e encommendo e rogo aos reis
meus successores que em tudo a mandem sempre comprir e guardar a-
si e tão inteiramente como nela se contem e mando ao corregedor das
(•) Este alvará foi publicado por Druinmond na Mem. Hist.^ da Villa da Praia
p. 35, extrahido do L." l do Registo da Camará da referida villa.
N.*^ 20 -Vol. IV— 1882. 10
170 ARCHIVO DOS AÇORES
ilhas dos Açores e aos juizes e vereadores e procurador da villa da
Praya e das camarás dos outros lugares da capitania delia e assi a
todos os officiaes e pessoas a que o conhecimento pertencer que ao
dito Dom Christovão ou a pesoa que pêra isso tiver sua bastante pro-
curação dem logo a posse da dita capitania da vila da Praia com to-
das as jurdições foros, rendas e direitos que por esta carta lhe
pertencem de que se farão os assentos necessários a qual se regista-
rão (sic) nos livros da correição da dita ilha e das comarcas da dita
capitania de que os officiaes a quem pertencer passareis suas certi-
dões nas costas delia pêra em todo tempo se saber como assi lhe te-
nho feito esta mercê e mando a tf^dos os fidalgos cavaleiros escudei-
ros homens bõos e povo da dita villa da Praya e dos outros lugares
da capitania delia, que ajão ao dito dom Xpovão de Moura por capitão e
lhe obedeção e cumprão inteiramente seus mandados e nos casos em
que são obrigados a o fazerem que hus e outros cumprão e guardem
inteiramente esta carta como nella se contem a qual por firmeza de tu-
do lhe mandei passar por mim asinada e sellada com o meu íello de
chumbo pendente. Dada na cidade de Lixboa a xiiij {J4) dias do mes
dagosto. Lopo Soares a fez, anno do nacimento de nosso senhor JhH
xpõ de mil b'' Ixxxij {lõ82) e o dito alvará incorporado nesta carta
foi roto ao assinar delia e não se mostra por ella que fosse regista-
do em parle algua.
(Arch. nac. da T. do T., Liv. 4.\ Doac. de Fdip. I, f. 72.)
Alvará para se dar posse das capitanias da ilha Tercei-
ra. S. Jorge e da Praia a D. Christovão de Moura
Corte Real, de 1 de Julho de 1582, com uma apos-
tilha de 21 de Junho de 1583.
Eu El-Rei faço saber aos que este alvará virem, que D. (Christovão
de Moura Corte Real, meu gentiltiomem da camará do meu Conselho
de Estado e Vedor de minha Fazenda, me enviou a dizer que eu fize-
ra mercê a D. Margariíla Corte Real filha de Vasque Annes Corte
Real, que Deus perdoe, para a pessoa que com ella casasse, das
capitanias da cidade d'Angra da ilha Terceira e da ilha de S. Jor-
ge, assim e da maneira que as tinha e possuia o dito Vasque Annes
Corte Real seu pae por suas doações com a qual D. Margarida elle
D. Christovão casara com minha licença e eu lhe tinha mandado pas-
sar cartas de doações das ditas capitanias em seu nome e que assim
fizera mercê a elle D. Christovão de Moura da capitania da villa da
Praia da mesma ilha Terceira que estava vaga para minha coroa pelos
respeitos declarados na provisão por que lhe fiz a dita mercê, e que
ARCHIVO DOS AÇORES 171
por ora estava para partii- a armada que mando ás ilhas e as doações
das ditas capitanias se não podiam acabar a tempo que pudessem ir
nella e lhe era necessário mandar tomar posse das ditas capitanias:
e para arrecaiJação das rendas delias me pedia houvese por bem de
lhe mandar passar provisão para lhe ser dada a dita posse para as
ter e possuir, e dentro d um anno appresentar nas ditas ilhas suas
doaç,r)es: e havendo eu respeito ao que assim diz e por muito folgar
de lhe fazer mercê, por seus muitos serviços e merecimentos, o hei
assim por bem e mando ao corregedor das ilhas dos Açores e aos
juizes e vareadores e procuradores da cidade d'Angra da ilha Tercei-
ra e das mais villas e logares da dita capitania, e assim aos juizes e
vereadores das villas e lugares da ilha de S. Jorge, e ;i quaesquer
culras justiças e officiaes-e pessoas a que o conhecimento desto per-
tencer, que a pessoa que com este meu alvará lhes presentur procu-
lação bastante do dito D. Christovão de Moura Corte Real, dem a
posse das ditas capitanias da cidade dWngra e assim da ilha de S.
Jorge com todas as suas jurisdicções rendas, foros e direitos assim e
da maneira que todo teve e possuio o dito Vasque Annes Corte Real
seu sogro por suas doações que estão registadas nas camarás das
ditas capitanias, e conforme a ellas, e lhe deixem tudo ter e possuir
com declaração que elle apresentará dentro d'um anno as doações
das ditas ca[)itanías e as fará registar nas camarás delias. Pelo mes-
mo modo hei por bem e mando ao dito corregedor e aos juizes e
vereadores e procuradores da villa da Praia da dita ilha Terceira e
mais logares da dita capitania da Praia e a quaesquer outras justiças
oíTiciaes pessoas a que pertencer, que á dita pessoa que mostrar a
a procuração bastante do dito D. Christovão de Moura dem a posse
delia com todas suas jurisdicções. rendas foros e direitos, assim e da
maneira que a teve e possuio o derradeiro capitão que foi da dita ca-
pitania por suas doações, e segundo forma delias cujo registo authen-
lico se apresentará com este alvará e com a mesma declaração que
dentro d'um anno appresentará a doação da dita capitania e a fará
registar nos livros das camarás dello. E por este mando a todos os
fidalgos cavalleiros escudeiros, homens bons e pessoas das ditas ca-
pitanias da cidade d'Angra e villa da Praia e ilha de S. Jorge, que
hajam ao dito D. Christovão de Moura Corte Real por capitão delias
e lhe obedeçam e cumpram inteiramente seus mandados, assim e da
maneira e nos casos que são obrigados fazer, e que uns e outros
cumpram inteiramente este meu alvará como nelle se contem, posto
quH não seja passado pela chancelaria nem registado em livro algum
sem embargo da ordenação e de qualquer regimento ou piovisão que
haja em contrario. Lopo Soares o fez em Lisboa ao primeiro dia do
mez de Julho de 1582— Rey— Hei por bem e mando que este alvará
se cumpra e guarde como nelle se contem posto que no tempo em
que se houvera de apresentar e cimiprir seja passado: e oulrosim hei
172 AKCHIVO DOS AÇOKES
por bem que vindo alguma pessoa com embargos a se dar a posse
das ditas capitanias jurisdições e direitos reaes, foros e mais cousas
pertencentes as ditas capitanias, que sem embargo delles mettam em
posse ao dito D. Christovão de Moura ou seu procuradoí- e os em-
bargos com que vierem a dar a dita posse se remetterão ao juizo dos
meus feitos da Coroa, porque ouvidas as parles se determine como
for justiça, e esta postiiha se cumprirá posto que não passe pela chan-
celaria sem embargo da ordenação do 2." L." til. 20, que o contra-
rio dispõe. António Moniz da Fonseca o fez em Escurial a XXI i21'\ de
Junho de M. D. L. XXXIII i lõ83) — Rei —Fedro Barboza — Huy de
Matos de Noronha.
(Drummond — Ann. da Ilha Terceira, Tom. I, pag. lOi - Extraiu -
(lo do Livro i." de Registo da Camará d' Angra, foi. 8õ7.)
Doação e confirmação a D. Clirístovão de Moura das da-
das dos officios de tabeliães nas Capitanias d'Ang'ra,
Praia e Ilha de S. Jorge, de 3 de Dezembro de 1584
e de 16 e 17 de Junho de 1586.
Dom Filippe por graça de Deus rei de Portugal e dos Algnrves
d'aquem e dalém mar em Africa senhor de Guiné ele. A todos os
corregedores, ouvidores, juizes e justiças e ofllciaes e pessoas de meus
reinos e senhorios a (jue esta minha carta lestemunhavel for appresen-
tada e o conhecimento delia com direito pertencer: Faço sal)er que
Dom Christovão de Moura Corte Real meu gentilbomem da camará
do meu conselho de estado, veador de minha fazenda, me enviou di
zer por sua petição que eu lhe fizera mercê da dada dos olTicios e da
serventia delles na Ilha Terceira, como parecia da carta e |)OSlilha
que oíTerecia. me pedia .lhe mandasse passar em carta lestemunhavel
para a mandar por vias e receberia mercê, como tudo mais compri-
damenle na petição era conlheudo, e vista por mim a dita carta e
postiiha, por tudo s°r são e sem vicio, nem borradura nem cousa
que duvida faça, por mim assignada a dita carta e passada por minha
chancellaria e com o sello pendente de minhas armas reaes em chum-
bo, mandei passar tudo nesta minha carta lestemunhavel da qual (►
treslado de verbo a verbo é o seguinle:
Dom Filippe por graça de Deus rei de Portugal ele. Faço saber
aos que esta minha carta de doação virem que havendo respeito aos
muitos e mui continuados serviços qne me lem feito Dom Christovão
de Moura do meu conselho, gentilbomem da camará, veador de
minha fazenda, capitão de toda a Ilha Terceira, e da Ilha de São
Jorge, e aos seus muitos merecimentos em todas as cousas de que o
AHCIHVO DOS AÇOUES I7){
encaneguei e em que delle me servi, especialmente na quietação des-
tes mens reinos, assim no tempo que foi meu embaixador nelles, co-
mo despois que tomei a posse delles, fazendo e procurando tudo o
que lhe mandei para íjeneficio dos mesmos reinos, de (jue me tem da-
do aquella boa conta (jue eu delle esperava, conforme a boa confian-
ça que delle tenho, e ao muito contentamento que delle sempre tive
de sua pessoa para calidíides e serviços pelos quaes é razão (]ue re-
ceba de mim mercê, e por muito folgar de lha fazer, havendo tam-
bém respeito aos que hoje em dia me faz e aos que espero que ao
diante me faça e poi' a vontade (jue por tudo lhe tenho me apraz e
hei por bem, por todos estes lespeitos de lhe fazer mercê, como de
feito lha faço por esta presente carta, (pie elle e todos seus descen-
dentes que succederem nas capitanias da cidade dAngra e da villa
da Praia da dita Ilha Terceira e da villa da Ilha de São Jorge, segun-
do forma das ordenações e doações que delias teiU; possam dar e
dêem d"aqui em diante para sempre nas taes capitanias, os ditos oífi-
cios de tabaliães do publico e judicial e escrivães d'almotaçaria e ctui-
tadores dos feitos e custas e inquiridores, e assim poderão dar mei-
rinhos damte os seus ouvidores que isto se até agora o costumou
haver nas ditas Ilhas, aos quaes elles capitães delias pagarão á sua
custa seu mantimento e de dois homens que os ditos meirinhos se-
lão obrigados a ter para os a companharem. sem para isso lhes ser
dado de minha fazenda coisa aigmna. e também poderão dar escri-
vães dante os ouvidores, e assim alcaides da dita cidade dAngra e
villas da Praia e São Jorge e alcaides do mar e meirinhos da terra,
e isto havendo os já na terra e doutra maneira não, e outro sim po-
derão pôr nos ditos logares almoxarifes e escrivães e oíFiciaes que
lhe arrecadem as rendas, que elles capitães tiverem de minha coroa
nas ditas capitanias, e não outras algumas, e isto no modo e maneira
em que por bem do regimento de minha fazenda se arrecadam e exe-
cutam e as rendas que a elle pei tencem com tal declaiação que quan-
do se fizerem os arrendamentos das ditas rendas se declare aos ren-
deiros nas esciiptmas (|ue se lia de fazer execução nelles contoime
as que os meus Ihesoureiros e almoxarifes fazem pelas dividas que
se devem á minha fazenda os (|uaes olficiíts atraz declarados, o dito
Dom Christovão e os capitães seus descendentes, a que as ditas ca-
pitanias vierem segundo forma das doações delias, darão e proverão
para sempre como dito ê, por suas cartas feitas em seus nomes e as-
signadas por elles ás pessoas que (juizerem. e lhe bem |)aiecer. sen-
do aptas para as servir, sem mais se virem t^xaminar nem (irar ou-
tras de minha chancellaiia, e isto em qualijuer modo e maneira (jue
os ditos oíTicios vagarem e elles lhes darão regimentos por onde sir-
vão, que serão em Indo conformes aos (|ue em minha chancellaria se
dão aos outros similhantes ofiiciaes das cidades e villas de meus rei-
nos e seniiorios e assim lhes darão juramenlc» em forma que bem e
I7i AKCHIVO nos AÇOHES
verdadeiramente sirvão, sem mais virem jurar na dita diancellaria,
sem embargo da ordenação do segundo livro, titulo das rainlias e in-
fantas, (jne manda que os que tiverem poder de dar os ofíicios os não
dêem por suas cartas e assim que defende por almoxarifes, por que
de minha certa sciencia, motu próprio, poder real e absoluto, a hei
[)or revogada, para que não prejudique em coisa alguma a esta doa-
ção, antes quero e me apraz que sem embargo da dita doação, e de
quaesquer outras ordenações, leis e direitos, que haja em contrario
se cumpra esta minha doação em todo e por todo, tão inteiramente
como nella se contem posto (jue as ditas, ordenações, leis e direitos
sejam taes que requeiram fazer- aqui expressa menção e derrogação
delias, sem embargo da or^denação do segundo livro, titulo quarenta
e nove. que diz que se não entenda nunca ser derogada ordenação
alguma se da substancia delia se não íizer expi'essa mensão e de-
logação, sem embargo que dizenr (|ue a geral derogação não va-
lha, e outra sim me apraz e hei pur bem de fazer mercê ao dito
Dom Christovão que elle e seus descenderrtes, que descenderem nas
ditas capitanias na maneira sobredita possam prover d'aqui em di-
ante os serventiaes dos ditos oífi^ios acima declarados por virtude
desta doação e a dada da propriedade e isto na forma em que os
corregedor"es das camarás dos meus reinos o podem fazer, conforme
a sua pi"ovisão que o senhor- Dom Sebastião meu sobrinho, que Deus
tem, sobre passou e que terão em seu poder, o ir^eslado con-
certado e assignado pelo corregedor das ilhas dos Açores a quem
mando lho dè para o dito etfeito, notefico-o assiru a lodos os meus
desembargadores e ao corregedor e contador das ditas Ilhas que ora
são, e ao diante forem e a quaesquer outras minhas justiças e oííi-
ciaes delias a (|ue o conhecimento pertencer e mando-lhes que dei-
xem ao dito Dt)in (Christovão e a seus suecessor^es, que segundo for-
ma de suas (loações succederem nas ditas capitanias, uzar de tudo o
que aqui é declarado nesta carta de doação e lha cumpram e guardem
e façam inteiramente cumprir e guardar como nella se contem senr
a isso ser posto duvida nem embargo algum, por que assim é minha
mercê e ser-á registada no Livro da Gamara da cidade dAngra e da
ilha de São Jorge pelos escrivães d'ellas de quem elles passarão
suas certidões nas costas e por firmesa de tudo o que dito é lha
mandei dar por mim assignada, [)assada por minha chancellaria, e se-
lada do meu selo de chumbo. Lopo Soares a fes em Lisboa ao pr'i-
meir-o dia do mez de novembr-o, anno do nascimento de nosso se-
nhor- Jesus Chiisto de mil quirrhentos oitenta e quatro. EIrei. — Miguel
de Mouia, Simão Gonçalves Preto. Pagou cincoenta e trez mil reis,
em Lisb )a a treze de desembro de (juinhentis oitenta e quatro e
aos officiaes. somente onze mil e sete centos e dois reis. Gaspar Mal-
donado.
Hei por- bem e me apraz por fazer merxê a Dom Ghristovam de
AHCHIVO DOS AÇOHKS 175
Moiira, pelos respeitos a cima declarados, qiie estando elle ou sens
successores ausentes das ditas Ilhas, as pessoas que por elle ou seus
descendentes servirem de capitães nellas possam prover, os ditos
ofíicios, as serventias delles que vagarem nas ditas ilhas, pelo mes-
mo modo que elle ou seus descendentes os poderão prover se es-
tiveram presentes nas dilas ilhas confoime ao que está declarado
nas dilas doações e esta [)ostilha me apraz que valha e lenha força e
vigor como se fosse carta feita em meu nome e por mim assignada e
passada por a minha chancellaria e posto que por ella não seja pas-
sada sem embargo da ordenação do 2." livro que o contrario dispõe.
Roque Vieira, a fez em Madrid a desaseis de junlio de mil quinhen-
tos outenta e seis. EIrei. Pedro Barboza, Rny de Maios ele.
E visto tudo por mim a dita carta sem vicio, nem boriadura. nem
cousa duvidosa e por mim assignada e com o sello pendente das mi-
nhas armas, a mandei passar nesla minha caita testemunhavel, á
qual mando se dè Ião inteira fé e credito, quanto com direito se de-
ve dar a própria doação e partilha, que mando que seja registada no
livro das camarás a donde cimiprir, e nas costas se passará certidão
dos ditos registos do que não haverá duvida nem cítntradição por
quanto assim o hei por bem. Dada nesta minha cidade de Lisboa
aos dezasete dias do mez de junho de mil quinhentos oitenta e seis.
EIrei nosso senhor o ujatidou pelo doutor Paulo Coelho, fidalgo de
minha casa. desembargador e corregedor com alçada dos feitos e cau-
sas eiveis em sua corte e casa da supplicação, eu Luiz Lopes o fiz
no oíTicio de Francisco Ribeiro.— Anno do !)ascimento de nosso se-
nhor Jesus Christo de mil quinhentos oitenta e seis. Pagou duzentos
reis.— Paulo Coelho.
[Copia do Dr. João Teixeira Soares, Torre do Tombo. L." 11 foi.
70 das Confirmações Geraes.)
Posse da Capitania da ilha de S. Jorge a D. Manoel de
Moura Corte Real, aos 24 de Julho de 1615.
Anno do nascimento de nosso senhor Jesus Christo de mil e seis
centos e quinze annos, aos vinte e quatro dias do mez de jjilho do
dito anno. nesta villa das Velas, desta Ilha de São Jorge, na camará
da dita villa, estando ahi juntos os ofliciaes da dila camará a saber.
os juizes ordinários André Dias Boto, e Manoel Pereira de Lemos e
os vereadores António Pires Elorese, António Pereira Simões e o pro-
curador do concelho Barlholomerr Dias Penalva e o |)rocrrrador' dos
misteres Pêro Lorrrenço, e sendo assim tambinn presentes o capilfu»
mór Antorrio Garcia Sarmento e o ouvidor .^ccidai v alni(»xai ilc João
176 ARCHIVO DOS AÇORES
Teixeira e o capitão da artelharia Manoel AíToiíso Barreiros e outras
pessoas da governança da terra abaixo assignadas, iogo alii apareceu
Gaspar de Freitas da Costa cavalleiro fidalgo da casa de sua mages-
tade e seu capitão do numero, em nome e como procurador bastan-
te do senhor Dom Manoel de Mom-a Corte Real. conde de Lumiares
commendador mór da ordem de Alcanlar;i, como constou de uma bas-
tante procuração que appresenlou e requereu aos ditos oíTiciaes que,
conforme a doação que appresentava. tinha sua magestade feito mer-
cê ao dito senhor conde da dita capitania desta ilha que vagou por
fallecimento do senhor Dom Christovam de Moura, marquez de Gas-
tello Rodrigo, seu pae que santa gloria haja como da dita doação ma-
is largamente constava, pelo f]ue pedia e requeria aos ditos officiaes
lhe dessem posse da capitania desta ilha, em nome do dito senhor
conde, conforme a dita doação, assi e da maneira que a tiveram e
possuíram os capitães passados seus antecessores e visto pelos ditos
officiaes a dita doação e procuração, mandaram que em tudo se cum-
prisse, e logo deram a posse da dita capitania ao dito Gaspar de Frei-
tas da Costa com loda^í suas jurisdições, libeidades e direitos assim
e da maneira que se contem na dita doação e tiveram os capitães
passados e melhore se com direito a poder haver, e para mais cor-
loboração e firmeza da dita posse lhe deram logo na dita camará
o primeiro log ir e o houveram por impossado nelle e em todos os
mais direitos e jurisdições (|ue por respeito da dita doação podia ter
e haver na dita capitania a qual posse e logar o dito Gaspar de Frei-
tas da Costa acceitou em nome e como procurador do dito senhor
conde seu ('onstituinte, de que de tudo mandaram fazer este auto de
posse que lhe deram e tomou sem contradicção de pessoa alguma
em que assignaram os ditos ofliciaes com o dito Gaspar de Freitas
da Costa, estando presentes por testemunhas Melchior Barreiros, o
moço. e Francisco Fernandes Balieiro e Constantino Paes escrivão do
almoxarifado, que assignaram c^jtn as mais pessoas da governança
ipie foram a tudo presentes e maniarain que a dita procuração e a
doação >e registasse no livro desta camaia para (]ue a todo o tempo
constasse delle tudo. E eu .loão Dias da Bica escrivão da camará o
escrevi e assignei. João Dias da Bica. Gaspar de Freitas da Costa,
André Dias Boto, Manuel Pereira de Lt^mos, António Pereira Simões,
António Pires Floies, João Teixeira, Anlonio Garcia Sarmento, Ma-
nuel AfTonso líarreiros. BarlholDmeu Dias Penalva, Pêro Lourenço.
Melchior Barreiros. Francisco Fernandes Balieiro, António Gonçalves,
Contador, Simão Marques Cardozo.
A procuração a ([ue se refere o documento supra, assignada pelo Conde o
Condessa de f^uiniar, foi feita em Lisboa a 'i íTAbril de lOi,') por Gonçalo de
Sousa.
ARCHIVO DOS AÇORES 17"
Rendas do marquez de Castello Rodrig-o, doadas a seu
sobrinho D. Luiz de Portugal. Alvará de 8 d'Ag'osto
de 1651.
Eu Kl-Rei faço saber aos que este alvará virem, que havendo res-
peito ao que se me representou por parte do Conde de Vimioso meu
muito amado Sobrinho, Gentil homem da camará do principe meu
muito amado e presado filho, almeirante destes reinos, filho do mar-
•|uez d' Aguiar, que foi do meu conselho doestado, á cerca de lhe con-
ceder a administraçam das rendas e bens do marquez do Castello
Rodrigo seo lio ausente em Castella: e respeitando a boa vontade, que
tenho ao dito Conde, e aos serviços e merecimentos do dito seu pae:
Hei por bem de lhe fazer mercê delia, e que logre em sua vida tudo
o que 'resultou da dieta administraçam, pagando todos os encargos
delia, e mercês que estam feitas a algumas pessoas sobre as mesmas
rendas, com declaraçam que nam entrarão nesta administraçam os
juros, tensas e commendas, nem a Quint.i de Queluz, e seos casaes,
nem as casas do Corte Real, nem a capella mór do Convento des-
ta cidade com todas as pertenças de cada uma das dietas cousas:
nem o dinheiro que os Religiosos do dito convento tiverem recebido
a esta conta, como já na dita administraçam que tinha concedido ao
dito marquez seu tio se tinha expressado. Pelo que mando ao desem-
bargador Joam Correia de Carvalho juiz do tombo dos bens confisca-
dos, e sequestrados dos ausentes, lhe dê e faça dar, ou ao seu pro-
curador, posse da dieta administraçam para a ter na maneira acima
referida, passando-lhe para isso as ordens necessárias: e este alvará
se cumprirá tão inteiramente como nelle se contem, e valerá como
carta, posto que não passe pela chancelaria, e seo eíTeito haja de du-
rar mais d'um anno, sem embargo das Ordenações em contrario. João
da Silva o fes em Lisboa a 8 d' Agosto de 165! annos. Fernam Go-
mes da Gama o fes escrever— Rei — Rui de Moura por resoluçoens de
S. M. e decreto.
Rens do marquez de Castello Rodrigo.
As Capitanias das ilhas Terceiras S. Jorge, Faial, e Pico, que
poderão render liquido um anno por outro 1:280:000 em 418 m. e
:]0 a. de trigo. A renda do sabão branco e pieto da ilha Terceira e
S. Jorge anda arrendada em cada um anno em 60:000 rs.
(l)rummond— -.í/pm. Histórica da Villa da Praia, pag. '^S—Ertra-
hido do Livro de Registo da Camará da Praia. foi. 212.)
N." 20 -Vol. IV— 1882. 11
FORTIFICAÇÕES NOS AÇORES
EXISTENTES EM 1710 ()
Illia Terceira.
A fortaleza de S. Jnam Baiitisla. sohre o porto, e cidide: hé Bispa-
do. Tem a grande peça Malaca de (iU livras, veyo da índia.
O castello de S^ Sebastiam. sobre o mesmo porto.
O Reduto das Laginhas na costa.
O Forte de Santo António.
O Forte na Ponta dos Coelhos.
A Fortaleza da caza da Salga.
O Forte das Cavallas.
(J Fortmi das Caninas.
O Reduto da Greta.
A Fortaleza de Santa Catliarina.
O Forte do Bom Jesus.
O Reduto do Pesqueiro dos Moniuos.
O Reduto Novo.
O Forte de S. Francisco.
() Forte de S. Fernando.
U Forte de S. Bento.
O Forte de Santo António.
() Reduto de S. Jorge.
O Forte de Santa Catharina.
O Forte de Santo Antam no meyi» da Bahya da Prava.
O Forte de Nossa Senhora.
O Forte de Santa Ciuz no Porto.
O Forte da Cíinceiçam.
A Fortaleza do Espirito Santo na Ponta do Facho.
O Forte do Bom Jesus da Trindade.
O Reduto, que se diz do meyo.
O Fortim do Negrito.
O Reduto de S. Matheus.
O Forte de Nossa Senhora do Pillar.
(•) Do T. I, pag. 300-306, das Memorias Militures. |Mir Aiiliniio «lo Coulu (te
Castelto Branco, Amcsterclani, 1719 PuMiiadas »■ dada^ ã In/ \m- .António de
Novaes, capitão de granadeiros. O autor foi Capitam (\e Mar o (incrra e Sargen-
to Mor da Batalha; estava em Angra aos 30 de oiituhro de 17 lo iin qnc escrc-
vco a carta ao editor, que precede as tiita* Memoiins.
ARCHIVO DOS ACOhES 179
Ilha de S. Mig*uel.
O Caslello de S. Uvas, sobre o Porto, e cidade.
O Reduto de Santa CJara.
O Hediito de S. Pedro.
O Reduto de S. Roque.
() Fortim de S. Caetano.
O Reduto da Villa da Lagoa.
O Reduto (la Villa de Agua de Pau.
O Reduto de S. Francisco em Villa Franca.
O Castello do Corpo Santo, « «
O Forte de Tagarele.
O Forte Velho.
O Reduto de Jesus Maria José.
O Reduto no logar da Povoaçam.
O Reduto no logar do Fayal.
O Reduto do logar da Maya.
O Reduto do lugar do Porto Formoso.
Dous Redutos no logar dos \Josteyros.
nha do Fayal.
O Castello de Santo António no lugar da Cruz, sobre o porto.
O Reduto de Santo António.
O Forte da Roa Viagem.
O Fortim do Rom Jesus.
O Forte de Nossa Senhora, da Conceiçlo da Alagoa.
O Forte de Nossa Senhora dos Remédios, do pé da Rocha.
O Forte de Nossa Senhora do Rosário da Ribeira.
O Forte da Vera Cruz do Corpo da Guarda.
O Forte de Nossa Senhora da Ajuda no baixo.
O Forte de Nossa Senhora da Esperança no comprido.
O Forte de Santa Catharina.
O Forte de S. Pedro na boca da Ribeira.
O Forte de Santa Lusia no pé da Rocha.
O Forte do Espirito Santo da Laginha.
O Forte novo na ponta furada.
O Forte de Santa Rarbara na Carasca.
O Forte de Nossa Senhora das Angustias.
O Reduto da Patrulha.
O Reduto da Eyra.
O Forte do pé da Cruz entre os montes.
() Forte de N. Senhora da Guia na poeta da Giela.
O Forte de Jesus Maria no Forno da í>al.
180 AHCmVO DOS AÇOKES
Ilha de S. Jorge.
O Forte de Nossa Senhora do Pillar e Sam Joseph.
A Fortaleza de Nossa Senhora da Conceiçam.
O Reduto de Santo António sobre o Porto.
O Reduto de Santa Cruz sobre o Porto.
O Reduto de Sam Joseph sobre o Porio.
O Forte de S. Miguel o Anjo da ponta da queimada.
O Forte do porto da Fajan da Ribeira do Nabo.
O Forte do Porto da Urzelina.
O Reduto das Manadas.
Os quatro Redutos do Porto da Calheta.
O Forte da Ponta do Topo sobre o mar.
O Forte do Porto, e os Redutos da Fajan de S. .loam.
Ilha do Pico.
O Forte de Santa Catharina sobre a Bahia.
O Reduto da Santíssima Trindade da Barra.
Dous Redutos da Madalena, e a arèa larga, e S. Roque.
Ilha Graciosa.
O Forte de Pesqueira.
O Forte do Corpo Santo.
O Reduto de Santa Catharina.
O Forte de Nossa Senhora da Victoria.
O Forte de Affonso do Porto.
O Reduto do Carapacho.
O Reduto dos Canaes.
O Reduto de Joam Dias.
O Reduto da Folga.
O Reduto da Arêa.
O Fortim da Rocha.
Ilha de Santa Maria.
A Fortaleza de Nossa Senhora da Conceição, na Villa sobre o Porta.
O Forte sobre o Porto.
O Forte no cabo da Villa sobre a Bahia.
O Forte sobre meya Bahia.
O Forte na ponta donde se anchora.
O- Forte de Nossa Senhora dos Prazeres, da F'iaya, e os dous Redu-
tos.
Os dous fortes na Ribeira da parte de \m\o, sobre o mar.
ARCHIVO DOS AÇOhES 181
Ilha das Flores.
O Forte do Espirito Santo,
O Forte de Nossa Senliora da Conceição.
O Foite de S. Francisco.
O Forte de Santo António.
O Forte de São Francisco Xavier.
O Fortim de São Caetano.
O Fortim de Nossa Senhora dos Remédios.
O Fortim de Nossa Senhora do Rozario.
O Forte de São Sebastiam sobre a Ribeira da Cruz.
Ilha do Corvo.
O Forte de Nossa Senhora dos .Milagres no porto da Calheta.
PIRATAS NA ILHA GRACIOSA
Como entraram os ingleses nesta ilha e a perda que fy eram em jGgi.
Em sabbadí) em (]ue se contavam 12 de Novembro de 1089, deu á
costa uma Batlanda liigleza, com quatorze bomens na Villa da Praia,
desta Ilha, n (piai arrematai-am trez irmãos, os Padres António Fogas-
sa, Sebastião Corrêa e o Capitão Aleixo (Corrêa, por quatrocentos mil
reis, e pela carga que trazia, ijue dizem ser bacalbau: e quando foi
n pagai-lbe deram quatrocentas patacas, engano que fizeram entre si
com o Escrivão da ;irremalação: vendendo lhes os mantimentos por
dobrado preço, do que corria na terra, tanto que os quatorze ingle-
zes, por espaço de três mezes, gastaram o valor da arrematação do
seu navio ou barlanda. Km sexta-feira. em que se contavam 10 de fe-
vereiro de l()í)l, lançou ferro no porto doesta Villa uma Barlanda, di-
zendo em um despacho que só traziam seis homens, e de carga a-
zeiles e bacalhau, e encontrando-se com os irmãos Fogassas lhe pe-
diram uma amarra para assegurarem a Barlanda. por saberem lhes
íicára do Navio, ou Barlanda que naquelle porto (ier'a á costa, e que
mandassem a bordo trez ou quatro barcos para trazerem bacalhau,
por sei- de noite, onde facilmenl;' se furtavau) os direitos; o que não
poderia ser. tendo dado já entrada estando guarda a bordo.
Foram os quatro barcos com a amarra, em chegando, fingindo
os queriam brindar em rernuneraçãíj de seu trabalho, os recolheram
debaixo da escotilha ás pancadas, e valendo se dos mesmos barcos
[)elas onze horas da noite lançaram em terra trinta e cinco homens
armados com espingardas, [)islollas e facas de ponta de lança, que
mettidas nas bocas das espingardas para se defenderem faziam lan-
ças en) caso que a [)olvora lhes faltasse. Encontrando no porto o mei-
rinho da Mfan lega. o acutilaram de sorte que nas primeiras o mata-
ram: e por toijos que trazia a Barlanda seriam quasi cincoenta. Os
moradores da villa que ouvirauj os clamores do meirinho, logo se au-
sentaram, por onde, entrando os inglezes livremente na villa foram a
casa (io Thèzoureiro da Igreja e lhe pediram as chaves, levando com
sigo mil dos barqueiros. (|ue dissesse era para darem a Santa Unção a
uinHufeTuio H logo lhe deu aschaves. e sentindo o rumor das armas fu-
giu logo; e o iruíão do Thèzoureiro que deu as chaves levaram preso á
igreja. Logo foram prtMidendo os Ca[)itães da terra, levando por lin-
goa ao ban|ueiro. cjue por remir sua avexação os chamava, dizendo
a cada uma das portas a que chegava lhe dessem uma palavra, por
que assim lhe importava, e fazendo prizão da Igreja, nella os tiveram
AHCHIVU nos AÇOHES IS^'»
até au loiíipei' da lua: nt-sst' leinpo Mtltiii se tia piisãd um mogo que
muito de madi ligada foi dar aviso aos moiadoies da Yilla de Santa
(iiuz, do que na villa da Praia havia succedido, onde logo se locou
a I eliate, e mandando o Capitão maioi [lòr em oídem a gente armada
caminhou com duzentos homens imiito de manhã, para a dita villa da
l'raia, e o l'adre Guardião de São Francisco, b^rei Gonçalo da Puri-
íicação, consumindo o Senhor d(» Sacrário e escondendo a poma e
mais cousas da Sachrislia, os acompanhou coni os seus Frades, e
prezumindo (jue os herejes lei iam já rcubado o Sacrário, acharam sei'
verdadeiro. Pustos em ordem, ijue parece foi desordem e para os
hereges foi boa, chegando ao (initadouro, monte ijue divide a jurisdi-
ção de uma e outra villa, fizeram Conselho, como melhor dariam as-
salto nos inglezes: por ultimo accoidar.ini em fazei em uma trinchei-
ra de pedra solta, para assim impedirem para a sua villa a passagem
dos inglezes, sendo que o Padre Gnardino aconselhava que tal trin-
cheira não fizessem por ser incapaz para fazer lesistcncia. mas que
fossem com as duas peças de artelharia que levavam para o adro da
Krmida de Nossa Senhora da Guia. onde intiiucheirados facilmente
os cercariam: porque carregando as duas peças de baila miúda, fa-
zendo pontaria, os barcos que estavam no porto vaiados em fileiras,
a tiro menos de um mosqueie, íis fariam em pedaços, e. sem remé-
dio algum, ficariam os herejes em terra entiegues ao castigo que sua
culpa merecia.
Não foi acceito o conselho, e foi castigo do ceo pela sna soberba,
cavilações. ódio. vinganças, presiim|)ções de Fidalguia com escândalo
de vicios, e torpezas de que eram nctados sem emenda, por ser gen-
te indómita, que não admitte razão alguma senão a da conveniência:
fizeram a trincheira, alli se accordaiam de avi^a|■ o Capitão maior
daquella villa da Praia, onde estavam os herejes. para os avisar [)oi
onde os comelleriam, mas como elles estavam senhores de toda a villa
e dos cantos de suas ruas. intrinchenados nos adros da misericórdia
e da Ermida de Santo António, fazendo cara á gente daquella villa e
da villa de Santa Cruz. dOnde lhe vinha o soccoiro. tomaram todos
tal medo, que se não attreveiam a inveslil os mais ijiie nina vez sem
forma, [)onine vendo cahir um dos (pie iam na primeira fileira, logo
todos fugiram pelas paredes, saltando, escondtndo-se nas vinhas, e
por casas, dando Jogar aos herejes de acataiem de saquear o que
deixaram nas Igrejas, e nas casas. Neste temp-o levaram os prisio-
neiros para o porto, e (js mesmos nobres e capitães da villa serviram
de mariolas, fazeiído-lhe carretar ás costas loiícinhos e roupas, o
mais (|ue tinham saíjueado. e isto descalços e despidos do modo (jiie
das camas os apanharam: vendo (x hereges (pie se lhe acabava a pól-
vora e a l)alla, accordaram |)edir (piaiti'l para (pie nesta detença (pie
haveiia de parte a parle sahisseni iiicIIihi do poi lo: |Mir (pie ;uile> de
manhã tinham já [xi^lo a bordo a poma c mais prata da igieja ma-
184 AKCHIVO DOS AÇORES
triz e das Ermidas. Soltaram o Capitão António Corrêa, e o manda-
ram entre guardas pedir o bom quartel que sem repugnância lho de-
ram, e dando-lhe o dito capitão azos para que o investissem o não fi-
zeram, antes deram tempo para se partirem os lierejes com o que
tinham saqueado e com parte da gente da villa de que de noute fi-
zeram preza a saber: os Padres António Fogassa e Sebastião Corrêa,
e seu irmão o Capitão Aleixo (Corrêa, e vendo os da terra que os
barcos iam um tiro de mosquete os arcabusaram sem lhes fazerem al-
gum damno mais que com uma bala de quatro libras, com que lhe fi-
zeram um rombo na proa da balandra, e querendo pôr o fogo segun-
da vez na mesma peça, o não consentiu o capitão maior d'aquella
villa da Praia, e descompondo de palavra o que por sua curiosidade
tinha feito a pontaria primeira, não quiz continuasse com a segunda,
e mandando a um artilheiro, dos pagos, que borneasse a peça e fi-
zesse pontaria: succedeu que ao pé da muialha. cahio a baila, e a
barlanda se levantou, deixando por mão as amarras e quasi em 2V ho-
ras sa juearam e se foram com o saque. Na segunda feira seguinte
houve rebate em toda a ilha dizendo terem os herejes lançado em um
porto da jurisdição desta dita Villa da Praia cem homens armados,
que já vinham sa(jueando toda a ilha, sendo falso, e foi causa de
maior medo, para fugir a maior parte da gente para as furnas do
mar e caldeira da dita villa da Praia, e foi o caso que como os here-
ges se não deram ainda por bem pagos do seu navio, botaram em
terra um dos Ires irmãos, o Padre António Fogassa com partido de
lhes mandar diisentas patacas c (jualro pipas de vinho por resgate
dos dois irmãos: como o dito Padre lhes faltasse á promessa pois só
lhes fazia negassa com umas pipas vazias, largando todo o panno com
seu enfado se firam: os dois irmãos o Padre Sebastião Coriêa e o
(Capitão Aleixo C>orrèa, como desesperados do remédio se botaram ao
mar pelas portinholas da Barlanda, no Sul do Pico e Fayal, e no Fayal
sahiram mortos. Os mais piesos que levavam f>ram botar na ilha do
Fogo, de Cabo Verde, o:ide estava o seu Bispo de Vezita. que logo
os chegou a si e à sua custa embarcou para a ilha Teiceira, com al-
guns ornamentos que os herejes levavam' da igreja matriz e mais er-
midas da villa. Os hereges chegando á costa da Mina, encontraram
uma Fragata de tjuarenta peças inglezas, e tendo entre si diíTerenças
sobre a repartição do que levavam doesta ilha se accusaram uns aos
outros ao Capitão iiiglez, (]ue com processo formado os enforcou, dei-
xando só dois com vida até chegarem a Londres, onde foram enfor-
cados, perdendo alma e vida pelo desacato que fizeram ao Santíssi-
mo Sacramento, só por lhe levarem a poma, e por os mais desacatos
e furtos que nas Igrejas fizeram, e também foi castigo dos morado-
res da terra, passando de seis mil pessoas de confissão, trinta e cin-
co herejes lhe saquearam a villa concorrendo toda a gente da ilha.
ARCHIVO DOS ACOKES 18?)
Como os moradores exduirmn os mouros querendo entrar n'esta ilha em 1 62'i
Sendo o capitão maior desta villa de Santa Cruz, Manoel de
Quadros Machado, e capitão maior da villa da Praia, Gaspar Velho
d'Âzevedo, em 19 de maio de I6á3. chegaram a esta ilha, oito fra-
gatas d'Argel, e ancoraram onde chamam AíTjns) do Porto, e está
uma Ermida de Nossa Senh )ra da Vicloria, donde comeltendo duas
vezes com Barcas e um Patacho para botarem gente em um cães fei-
to pela natureza, os mora lores da ilha com tanto valor lhe resistiram
fjue não pideram entrar, sem morrer pessoa alguma, nem ainda fi-
car ferida. Vmha n'esles navios um capitão, natural doesta mesma ilha.
o qual sendo resgatado em Argel pela Redempção geral, veio para
Lisboa onde co n as esmollas que tirou, manlou fazer umi imagem
de Nossa Senhitra da Victoria que hoje está na Ermida que fez o po-
vo, nella viveu hermitão. e mjrreo como hermitão.
(Papeis do Dr. João Teixeira Soares, extracto da Chronica de Mon-
te Alcerne, segundo parece,)
EGREJÁS E MISERICÓRDIAS
NOS AÇORES
Alvará de 22 de Fevereiro de 1592. Privilégios da Mise-
ricórdia da Ribeira Grande.
Eu El Rei faço saber aos que este alvará virem que por fazer
mercê por esmolla á confraria da misericórdia da villa da Ribeira
Grande da Ilha de Sam Miguel ey por bem (jue o procurador e ir-
mãos que ora ssão da dita confraria e aos que ao diante nella forem
gozem e usem de todos os privylegios e liberdades de que gozão e
usão per minhas provisões e dos Reis meus antecessores o provedor
e irmãos da confraria da misericórdia desta cidade de Lixboa e isto
naquellas cousas que se puderem aplicar á dita confraria da miseri-
córdia da villa da Ribeira Grande somente e em quanto o eu assi ou-
ver por bem e não mandar o contrario mando ao dito provedor e ir-
mãos da misericórdia desta cidade de liixboa que lhes dem os Iresla-
N.° áO-Vol. IV— 1882. 12
186 ARCHIVO DOS AÇORES
tfós autênticos dos ditos previlegios e libeidades e provisões pêra
deíles usarem na maneira sobredita e bem assim mando a todas as
justiças oííiciais e pessoas a que este alvará for mostrado e o conhe-
cimento pertencer que o cumprão e guardem e facão inteiramente
cumprir e guardar como neile _se contem o qual se registará no Li-
vro da mesa da dita confraria é este próprio se porá no cartório da
casa em toda a boa guarda pêra sempre se ver e saber que o ouve
assi por bem e quero que este alvará valha e tenha força e vigor co-
mo se fosse carta feita em meu nome per mim assignada e assellada
com o meu sello pendente sem embargo da ordenação do segund )
livro titt.'* ( sic ) que o contrario dispõem. Pêro de Seixas o !ez e^u
Lixboa a vinte e dous de fevereiro de j b*^ e Iriij (1593). E do leoi'
deste alvará foi pasado mais outro pêra ir per duas vias de que esta
he a primeiía comprirseha bua somente.
[Arch. nac. da T. do 7'., Liv.'^ 4° dos Priril. de Filipp. 1.*^, f. 21v."<
Alvará de 31 de Outubro de 1592, concedendo uma finta
de 200^000 rs para as obras da egreja de Santa
Barbara das Nove Ribeiras da ilha Terceira.
E el Hei faço saber aos (|ue este alvará virem que avemdo respei-
to ao que dizem na petição atraz escrita na outra tíjea desta folha o
vigário e freguezes da [)em aventurada santa Barbora do logar das
Nove Ribeiras da ilha Tei'ceira e vista a informação que se ouve acer-
ca do contiudo na dita petição pelo [)rovedor da comarca da dita ilha
perque constou a dita igreja ser muito baixa, peíjuena e velha pêra
ra tanto povo e que não se lhe acudindo cayria mui em breve e con-
vinha que se crecemtasse e levantasse como per visitações estava pro-
vido se fizesse |)ara caberem os freguezes e que custaria a dita o-
bra mais. que os ditos freguezes não poderião sos pagar por sua po-
breza sem contribuiiem as fazendas dos senhorios ausentes que na
dita freguesia e seu limite eslavão ey por bem de lhes dar licença
para que per oídem do dito provedor possam em dous annos lançar
finitas na forma da extravagante té contia de dozentos mil reis em
cada hum dos ditos dous annos pêra com elles se fazer o crecenta-
mento e mais obra> da dita igreja conforme as ditas vezitações na
(jual finta contrebiiirão todos os ditos freguezes e assi todas as fazen-
(las dos sefihdfyos que na dita hegiiezia e seu lemite estiverem pos-
to que as pessoas cujas forem sejam moradores em quaesquer outros
lugares e delia não será escusa pessoa allgua das sobreditas de quall-
ARCHIVO DOS AÇOUKS 187
quer callidade e conrlição qne seja por priviligiados que sejam e ca-
da huiii pagará soldo á livra o (|ne lhe couber seguudo a possebili-
(lade e fazenda que liver e du dilo dinheiro da fiiila averá recebedor
e escrivão com livros em que per adições se assente o que foi íinta-
do e se recadai' e despender na dita obra que serão as pessoas que
nomear o dito provedor e por esle trabalho não llevarão cousa allgua
e sendo dos ditos freguezes serão somente escusos por respeito dos
cargos de recebedor e escrivão, de pagar na dita (inla e mando ao
d to provedor (|ue faça coutrebuir a todos nella no modo sobredito e
t( me conia da dita finta como se acabar a obra vendo os ditos livros
e saiba se se despen leo o dito dinheiro em outras cousas mais que
na dita obra que he o pêra que somente dou esta licença e achando
que sç fez a tinta e se aplicou o dito dinheiro conforme a este alvará
0 leve em conta e em outra maneira proceda nisso como he obrigado
1 er bem de sen regimento e de minhas ordenações e cumpra e guar-
de e faça inteiramente cumprir e guardar este alvará como nelle se
contem o qual também cumprirão quaesquer outras justiças ofíii^iais e
[ essoas que for mostrado e o conhecimento pertencer e quero que
\alha A.*. E do teor deste alvará foi passado mais outro pêra ir por
duas vias de que este he a primeira, cumprirseha hum somente. Pê-
ro de Seixas o fez em Lixbo.i a xxxij (SI) de outubro de mil b'' Irij
(1Õ92.)
{Arch. nac.da T. do T., Liv. 2,° dos Privil. de FUipp. i:\ f. 162. í
Creação e confirmação da freguezia de N. Senhora d'A-
presentação no log-ar das Oapellas, de 18 de Novem-
bro de 1592.
D. Manoel de Gouvêa poi- mercê de Deos e da Santa Madre E-
greja Romana, Bispo de Angra e ilhas dos Açores, do Conselho de S.
Mageslade á.* Aos que esta nossa Carta de creação virem saúde em
Jesus (^hristo Nosso Senhor, que de todos é verdadeira saúde e sal-
vação: fazemos saber que visitando nós a ilha de S. Miguel, entre as
mais necessidades que nella achámos, foi ser mui necessário crear-se
uma nova parochia no logar chamado as Capellas, entre a fieguezia
lie Nossa Senhora da Luz do logar dos Fenaes e a freguezia de San-
to António no termo da cidade de Ponta Delgada, por os moradores
do dito logar receberem grande trabalho e desconsolação no ouvir dos
oíTicios divinos e na administração dos Santos Sacramentos, assim por
estarem longe das ditas freguezias como por serem aos cminhos mui-
i88 AHCHIVO DOS AÇOHES
tu fragosos e trabalhosos e de muitas grotas. Ao que nós havendo
respeito e querendo nisso prover como somos obrigados houvemos
por serviço de Nosso Senhor e desrargo da consciência de S. Mages-
tade, crear-se uma nova parochia no dito logar das Capellas entre as
ditas freguezias para nella se supprirem as faltas e necessidades que
os sobreditos passam de que fizemos relação a S. Magestade, e o di-
lo senhor movido de piedozo zelo, que especialmente sempre teve ao
bom serviço do culto divino das egrejas deste bispado como Mestre
e governador (jue é da Oídem e Cavallai ia do Mestrado de Nosso Se-
nhor Jesus Christo de cujo padroado é insolidum, houve por bem
dar seu consentimento de creação da dita nova fregnezia por um al-
vará, cujo traslado de veibo adverbum é o seguinte:
Eu EIrei como governador e perpetuo administrador que sou da
Ordem e Cavallaria do Mestrado de Nosso Senhoi- Jesus Christo, fa-
ço saber a vós reverendo P." D. Manoel de Gouvèa, bispo dAngia, e
do meu conselho, que pela visitação que fizestes na ilha de S. Miguel
o anno passado de quinhentos e noventa e um {1591) achastes haver
necessidade de se crear uma parochia em o logar chamado as Capel-
las, entre a freguezia de Nossa Senhora da Luz, do logar dos Fenaes
e a freguezia de Santo António no termo da cidade de Ponta Delgada:
pelo (pie vos enconimendo creeis a dita parochia nova freguezia de
Nossa Senhora da A[)resenlaçrK> no dilo logar das Cai)ellas, e o vigá-
rio que d'ella fòr haverá em cada um anno de mantimento ordenado
vinte e cinco mil reis á custa de minha fazenda que é outro tanto co-
mo tem nesse bispado similhantes freguezias, e para assim creardes
a dita paiochia vos dou meu consentimento como Mestie e Governador
(|ue sou da dita Ordem: e da dita creação e erecção mandareis passar
vossa carta com o traslado ileste alvará que se poiá em guarda no
cartório do dito bispado. Luiz Gomes o fez em Lisboa a 11 de Julho
de mil quinhentos ní.venta e dois. Jorge Coelho d'Andrade o fez escre-
ver -Rei—
O qual alvará era assignado por S. Magestade, passado~pela chan-
cellaria da dita Ordem, verdadeiro e sem vicio nem suspeição alguma,
e por virtude delle e pela autoridade (jue a nós é concedida havemos
por bem de cr'ear e erigir ora novamente a dita freguezia em uma
ermida da invocação de Nossa Senhora da Apresentação, como de feito
|telo theor desta nossa carta a creâmos e erigimos inperpetum e lhe
assignàmos e limitámos [)aia freguezia delia partindo pela canada
do concelho (jue vae da canada de"joão Baldava ao caminho da cida-
de de Ponta Delgada, e da banda da freguezia de Santo António pe-
lo gr-otilhão do salto (|ue é o meio da grota de Lucena e a grota de
Marlim Vaz partindo ariiba por entre a fazenda de Hieronimo Luiz e
a que foi de Jorge Nunes, dentro nos (inaes limites e repartição pô-
de haver setenta r cinco f(njOi> pouco mais ou menos e a todos os di-
los fieguezes (jue assim temos limitado a dita nova parochia pela ma-
ARCHIVO DOS AÇORF.S 181)
iieiííi íUMiiia declarada liavemos d agora para sempre' por desmembra-
dos o desobrigados de suas aniigas parochias e (jueremos e assim
lh'o mandamos a todos em geral e a cada nm em especial e aos mais
(jue daqui em diante cresceVem na dita fregnezia e limites d"ella já
declarados sob pena de excommnnliãg que daqui em diante acudam
á sua nova parochia de Nossa Senhora da Apresentação e nella ou-
çam missas e os ofTicios divinos e serão curados e sacramentados se-
gundo uso e costume das mais panichias deste nosso bispado e ha-
jam e reconheçam ao vigário (|ue uelIa confirmai mos e ao diante fôr
provido na dita egreja por seu vigário e pastor e em tudo o que a
seu cargo locar lhe obedeçam inteiramente. Ao qual vigário e aos
mais seus successores assignamos de mantimento ordenado para sua
susleutação vinte e cinco mil reis cada anno. que é o mantimento que
S. Magestade por suas provisões ha por bem que de sua fazenda ha-
jam os vigários de similhantes egrejas deste l»is[»ado, (pie lhe ser?o
pagos as duas parles em trigo e uma em dinheiro, como se pagam
os ordenados dos Ministros ecciesiasticos e mais vigários deste bispa-
do, e lhe concedemos outro sim todos os |)rivilegios, liberdades e
honras que aos vigários de similhantes egrejas são concedidas jnnta-
menle com os encargos e obrigação delia. E esta será registada no
livro dos registos de nossa chancellaria e dos tombos das egrejas da
ilha de S. Miguel e da dita parochia nova de Nossa Senhora da Apre-
sentação para a lodo o tempo se saber desta sepaiação e nova crea-
ção. Dada em Angra sob nosso signal e sello. António Alvares Ran-
gel, nosso escrivão da Camará a fez aos onze de Novembro de mil
quinhentos e noventa e dois. E quando por visitação nossa ou de nos-
sos visitadores nos parecer, por evitar os mesmos ou outros incon-
venientes, estender mais os lemites desta freguezia. o faiemos pare-
cendo-nos serviço de Deos e menos oppressão dos freguezes. Datum
ul. Para Vossa S." R.'"^ ver— Ao sello— 20 rs. — Sampaio - Rangel.
Pagou 770 rs.-Recebidos— Sampaio=Recebidos— 100 rs.- Almeida
=Registada no livro dos registos da chancellaria a f. 85 — Rangel=-0
Bispo dAngra = Cnmpra-se— a 18 de Novend^ro de noventa e dois
\ 1Õ92) Ascencío Gonçalves. ==0 qual traslado de creação e confirmação
da egreja de Nossa Senhora da Apresentação no logar das Capellas
termo desta cidade, e eu Pêro AíTonso. Escrivão da Alfandega fiz tras-
ladar da própria que fica em poder do dito vigário Francisco Tava-
res, e vae na verdade tal como a própria a que me reporto, e con-
certado comigo e com o Escrivão abaixo assignado hoje a T^ dias do
mez de Dezembro da era de 9i'\ annos. * 1593^
o 1." vifiario l'."" F"raii("isco Tavares, Foi aiiresenlado poi' rarta rc^iia ilc II
(lo .luliio de lo92 o confirmado ijor carta (k- D. Manoel de (JouvOa, hispo d'An-
gra, de 12 de Novembro de 1592: tomando posse a 2i de Dezemliru do iiiesnio
anno.
L. 8." lio Ritj. (ia Al/aniifíia ilc /'. Ihlf/dila.ff. H a ^'.
100 ARCHIVO nos AÇORES
Alvará de 19 d' Abril de 1593. concedendo á Misericór-
dia de P. Delg'ada arrecadar as suas dividas como
as da fazenda real.
Kii el Rei faço saber aos que esle alvará virem que vistas as cau-
sas que o provedor e irmãos da confraria da misericórdia da cidade
da Ponta Delgada da ilha de Sam Migel alegão na petição escrita na
outra mea foHia desta folha e por lhes fazer mercê por esmolla ey
[lor bem que daijui em diante as dividas da dita casa da misericór-
dia se recadem e executem assi e da maneira que se arecadam e exe-
culão per meus executores almoxarifes e recebedores as dividas que
se devem a minha fazenda conforme ao regimento delia e aas mais
provisõi^s que sobre isso são [)assadas o (|ue asi me praz obrigando-
se a isso os devedores e seus íiadítres e abonadores e sendi» con-
tentes que se proceda contra elles na execução e recadação das di-
las dividas da miserícitrdia como os ditos meus almoxarifes e execu-
tares e recebedores proceiiem na execução e recadação das dividas
de minha fazenda e que de todos elles se possa executar e recadar
Indo o (jue per encerramento de conta (içarem devendo na forma que
se recadam e executam as ditas dividas (|ue se devem a minha fa-
zenda e como os ditos meus executores almoxarifes e recebedores per
bem do regimento de minha fazenda e das mais provisões de que a-
cima se trata podem recadar e executar as dividas que a ella perten-
ce porque o mesmo poder e jurisdição que elles pêra isso tem dou e
concedo pêra a arre('adação e exfcução das ditas dividas da miseri-
córdia naijuillo que se achar que se está devendo e mando a todos
meus desembargadores, corregedores, ouvidoies. juizes, justiças, of-
(iciaes e pessoas a que este alvará ou o treslado delle em publica
forma por autoridade de justiça f(jr mostrado e o conhecimento per-
tencer (|ue eu) todo o cumprão, guai-deu) e facão inteiramente cum-
prii- e guardar como nelle se contem sem lhes nisso ser posta duvida
nem contradição alguma e será tresladado com a dita petição no li-
vro da dita confraria da misericórdia onde os similhantes se costu-
mam tresladar e este próprio ficará no cartório da casa em toda boa
guarda para sempre se ver e saber que o ouve assi por bem e que-
ro ipie valha como se fosse carta á.* [)iogo de Barros o fez em Lix-
boa a dezanove de abril de mil e b*" Iriij [lò9H] K do teor deste al-
vará que he a primeira via se pasou mais outro pêra ir por duas
vias cumprirseba hum somente. Pêro de Seixas o fez escrever.
Arch. mie. <hi T. dn T., Ur. 4." dos Priril. de Fiiipp. 1. f. 17.9. \
Finta de 5:000 cruzados para a egreja de Santa Clara de
Ponta Delgada, de 26 de maio de 1595.
En el rey fiiço sabpr a vos provedor dos residos e órfãos da illia
de Sam Miguel (pie aveiido respeito ao (|iie na petição alraz escrita
diz Franciseo Fernandez vigairo da igreja de Santa Clara da cidade
da Ponta Delgada e visto as cansas <pie allega e vossa informação e
parecer ey por bem e vos mando ipie dentro em três annos piimei-
ros segnintes na forma da oídenação façaes lançar finta de conlia de
cinco mil crnzados pelas fazendas dos freguezes da dita igreja e pelas
propriedades qne esliveiem dentfo na dita freguesia posto que seus
donos não sejão nellas moradores |teia com os ditos cinco mil cruza-
dos se poder fazer o corpo da dita igreja e a lorre dos sinos confor-
me a traça que para isso esta dada e a dita finta se lepattirá nos
ditos Ires annos tanto em hunm como em outro porque com isso se
dará menos opressão aos fregueses da dita igieja e vos tomareis con-
ta da dita finta se se lançou de mais conlia que da sobredita ou se
se gastou o dinlieiíd delia em ontra cousa senão nas obras da dita e-
greja e achando que se fez nisso o (jue se não devia procedereis con-
tra os cidpados como for justiça dando apellaçam e agravo nos ca-
sos em que couber e este alvará cumprireis inteiramente como se
rrelle contem o qual quer-o ipie valha tenha força e vigor' posto ijue o
effeito delle aja de durar mais de hum anno sem enbargo da orde-
nação do t2." livro til. XX (20< em contrario. Migel Couceiro o fez
em Lixboa a xxbj (26) de maio de mil b'' Irb i /õ.9õi. Fero da Costa
o fez escrever.
(Arch. nac. da T. ilo T., Liv. 4." dos Prird. dr Fdiji. I. /. 8;'^
Consulta sobre se reformar a Igreja da ilha do Fayal.
de 23 de março de 1599 • 1 >
Hieronimo dAbreu. Vigarif» da Igreja de Nossa Senhora da Cra-
ca do logar do Fayal. termo de Villa Franca da Ilha de Sam .Miguel,
fez [)etição a V. Magestade n'esla meza (jue no mtv. de oirlnbro de
(1) Ha er'i"() iTe-sto titulo. A (Consulta não (' sotirv a lurcjii da ijlia ilo Ka\al
mn^ sohre a do topar rio Fayal, na ilha de S. Mieiu'!.
iNíilti do Sr. J I ih- HiHii l\rlii'llii.\
lí)^ ARCHIVO DUS AGOHES
97 forão os inglezes á dila ilha com uma iinrlerosa armada, e que eu-
Ire muitos excessos que fizerão foi ijueimarão a igreja e capella, e
sancrestia do dito lugar, de maueira que tudo ficou abrazado, e que
por no dilo logar uão aver outra Igreja, em que se possa adminis-
trar os sacramentos aos freguezes padecem muita falta delles. Pelo
(|ue pedem, a V. Mageslade havendo respeito á muita necessidade
que disso tem lhe faça mercê de mandar passar provisão pêra que o
feitor de V. Magestade da dita ilha possa mandar reformar a dita Igre-
ja, capella e sancristia com a brevidade que for possível. Enformou o
bispo d" Angra que esta Igreja de Nossa Senhora da Graça do lugar
du Fayal, da Ilha de S:im Miguel, fora ipieimada dos Inglezes e que
lhe parecia que devia V. Magestade mandar (]ue á custa de sua fa-
zenda se reíizesse, como mandou fazer a quatro da ilha do Fay.d pela
traçí e no lugar que pjrecer melhor ãs pessoas a fjue V. Mageslade
cometter esta obra. Pareceo que esta Igreja deve V. Mageslade ser
servido mandar refazer com a brevidade que fi)r possível á custa de
sua fazenda no lugai' e pela traça (|ne parecer mais conveniente, con-
forme ao parecer do bispo e feitjres (la fazenda de V. Mageslade.
visto haver sido queimaila pelos inglezes, e as informações (pie sobre
o caso se houverão dos bispos de Leiria, e d' Angra. Em Alcouchete
23 de março de M. D. Ixxxx biiij (1599.)
r. d) T.. Ur. 1.'' <las Onísnll. d( M<'s. da Come. v Oni. j. 14 r.^
ARCHIVO DOS AÇORES
DONATÁRIOS DE SANTA MARIA
Da vida e feitos do illustre Fr. Gonçalo Velho Commen-
dador do Castello de Almourol e primeiro Capitão da
Illia dç Santa Maria e depois da de S. Miguel pe-
las desoubrir ambas e (segundo alguns dizem)
algumas outras dos Açores.
O muito illustre e valoroso cavalleiro Fr. Gonçalo Velho commen-
(iador (*) fio Castello de Almourol que está junto do grande Rio Tejo
junto da Yilla de Tancos, foi da nobre e antiga geraçlo dos Velhos
(•) Azurara, na Chronica do Conde D. Pedro de Menezes, pag. 602 do T. II.
(los Inéditos, publirados pela Academia Real das Scienrias de Lisboa, quando
no Capitulo XXXV tracta de como D. Sancho de Noroniia foi a Ceuta no anno
<le 143o, entre as pessoas notáveis nomeia em quarto logar a Gonçalo Velho
Commendador d'Almourol, e Ioí;o na pagina seguinte i^efere algumas palavras
(|ue attril)ue ao mesmo Gonçalo Velho.
O mesmo autor na pag. 435 diz: -Nom he razão que deixemos fora deste
registo hum nobre fidalgo, que era criado do Infante D. Henrique e que ao dian-
te íbi Commendador das Ilhas dos Açores e de Santa Maria, que sam no mar 0-
ceano e do Castello d^Almourol que he da ordem de Christo ao qual chamaram
Gonçalo Velho, que estava na couraça que vai para Barbacote lem Ceuta) com
oito Beesteiros, e hum seu Escudeiro, que o bem acompanln u • • Gon-
çalo Velho (p. 436) como vio que ora soccorrido tornou logo á (]oiraça. onde a-
cjiou jaa um Mouro sobre o espigão do muro. ao qual muy em breve fez leixar
iiom somente a parede mas a vida e d'alli foi ferido Gonçalo Vellio
(! outros com elle.- Isto passou-si- em 1418 como se vv na pag. 418. .Va pagina
4Í)3 entre os cavalleiros (|ue serviram em Ceuta por Í4â3, inclue «Gonçalo Velho
que depois foi Commendador da Ordem de Christo.-
O (>apitulo IX L." II pag. oO.t a 515 lio mesmo Azarara é lodo consagrado a
Gonçalo Velho, que ainda então não era Commendador, parecendo que os fa-
rtos ali referidos são anteriores a .1425, (expresso no C,;q). XÍII). .Vli se descreve
N.° 21 -Yoi. IV— 1882. i
i94 ARCHIVO DOS AtíOKES
OS quaes nos Reinos de Portugal são fidalgos miiilo principaes de Cot-
ia d'armas, e de solar conhecido, e sempre servirão os Reis passa-
dos nos niilhores officios de sua caza: hum dos quais chamado Rutj
Velho foi Commcndador de Ahnourol e Estribeira mor d'aqneUe Rei/ D.
João de boa memoria o 1.° do nome o qual Officio por elle ser jd ve-
lho do tempo que EIReij reinou, trocou pela Commenda das Pias e Besel-
gas: e parece que fez EIReij mercê a Frei Gonçalo Velho seu irmão da
dito Ruy Velho, da Commenda de Almonrol, o qual Gonçalo Velho
{*'\ era da caza do Infante D. Henrique e Ião privado seu, e acceito a
elles pelos serviços que elle e seus avós linhão feito ã Coroa, e a el-
le dito Infanle e pelo que conhecia das parles e esforço, saber e pru-
dência do dito Fr. Gonçalo Velho que determinando descobrir estas
Ilhas dos Assores, não achou outro mais sufliciente em sua caza a
quem commetesse o cargo de conza de lauta importância como esta
hera. senão a elle: o que basta somente para i)rova de quem elle he-
ra e podia ser. E como atráz tenho contado, o mandou o Infante da
Villa de Sagres do Algarve onde então estava a descobrir a Ilha de
conio Gonçalo Velho ompreliendeu surprehendor de noite os Mouros (^ lomar-lhes
Gibraltar a convite de dois irmãos Joíiam e Gonçalo de Saavedra, o que teriam
eíTectuado se o ^uia não tivesse errado o caminho. (>ontOeni traços caracteristi-
fos os seguintes treelios:
«Gonçalo Velhc assy como era de grande coração assy avondava em forla-
leza corporal."
«Gonçalo Velho acompanhado (Palf^uns . . quizera subir, onde rocebeo
huma ferida por acerca do olho, por (jue lhe ao diante conveio perder gram
parte da vista, e Ibi derriba com um penedo . . . (uidc lhe fez grande |)rovei-
to a defensom de sen escudo, em que recebia a nuiitidão das seetas e ped:-as,
que lhe de cima eram lançadas. >-
Resumindo as datas conhecidas da Vida de Gonçalo Velho vè-se (|uc: este-
ve ua tomada de Ceuta em 141o; foi e.xplorar as costas d^Ah-ica alem das Caná-
rias em 1416: (1) esteve em Ceuta em 1419 a 1423 e talvez mesmo ató 1425:
em 14:H e 14:í2 andou na descoberta dos Açores: em 14:í5 voltando a Ceuta, já
era Commeuilador da Ordem de Christo: em" 144:{ D. Atfon.<o V lhe fez certa mer-
cO: (2) em 1444 ou 144o CJ) se oceupou na colonisação da dlia de S. Miguel: em
1455(4) vivia nas snas ilhas, provavelmente em St.-^ "Maria; nnalmenie ein 1460
lhe foi imssada a carta acima, em (|ue se lhe determinou a jurisdicção, que ile-
via uzar na sua ca|)itania.
(•,1 As palavras em itálico, estão por letlra dilíerenle, no MS. Saudades da
Terra do Dr. Fructuoso.
Ml Xa iiifiuniia ilo l)i. Sclicmcller- ÍV/íc;' \'i(li'iili)ii Fernandes, paií. ID na fíelação ili- Didiin
(loincs, SfVliz que: >ino aniin de lUfi iiiandou o infanle It. Henrique o ííerieroso cavalleiro Gonçalo Ve-
lliii alem das ilhas Canárias, jior desejar conhecer a causa das ijrandes correntes niaritimasl e que
chet-ando Gonçalo Velho junto á iJhia ao loirar chamado (ena alta em cuja.'! costas só se viam areaes
voltando annunciou ao Infante de.scoíjrira um niai- lrani|uillo aonde sempre reinava vento nor-
te rijo, e se encontrava tirande copia de pescíido >•
|2) Isenção de paparem dizima por .i annos os moradores dos Açores, mercê a doncalo Velhii
l-onimendador das ditas Ilhas 'Arcliiro (hjs Açores Vol. I. \>. .■>.;
'.Tl Aziíraia Chronim de Guiné jiafí. 380.
'ii N'este Archim Vol. IV paií. 321 em que .se manda a tiimcaln Vellm qne deixe |i:irtir .loão de
l.isliua. perdoado tio dearredo a que fíira condemnado.
AHCHIVO DOS AÇORES 195
Santa Matia e niio acliaiiilf) da |)iiinL'ira viagem senão somente os
baixos de áspera penedia a (]ue chamou ííj Formigas pela razão já
dita se tornou ao Algarve, donde depois foi enviado pelo mesmo In-
fante ao mesmo descobr-imento, e desta segimda vez achou a Ilha
a que poz nome de Santa Maria pela achar em seu dia de sua As-
sumpção a ir> dAgosto do anuo do Senhor de l'i3:2 no tempo que
reinava ern Portugal D. João de Boa Memoria, 1." Rey em n." e i."
do nome. como já fica dito. E certo eu tenho para mim que ordina-
riamente não faz Deos tal mercê de mostrar hua só Ilha nunca des-
cobeila a alguém senão a pessoa que tenha grandes partes e vir-
tudes: (pianto mais muitas ilhas como se (bz (|ue quiz mostrar a este
valeroso (^apitam como irei contando. Assim que a primeira que achou
foi a de Santa Maria, e tornanilo ci)m a nova do novo descobrimento ao
Infante elle lhe fez mercê delia fazendo-o o seu Capitam e Governa-
dor, com o qual cargo depois de mandar lançar gado e outras cousas
nella o mandou a povoai a e cultival-a o que elle fez com grande sa-
ber e diligencia trazendo comsigo a Nuno Velho e a Pêro Velho seus
sobrinhos, filhos de hua sua irmãa que erão ainda meninos, e fez cul-
tivar e povoar a Ilha de nobre gente tratando-a com muito amor e go-
vernando-os com muita brandura, pela qual razão era de toda obedeci-
do e muito querido. E indo outra vez ao Reino o tornou o dito Infante
a mandar descobrir esta Ilha de São Miguel por sentir d"elle que para
tudo era. O qual obedecendo aos mandados e rogos do Infante alcan-
çou de Deos acliala, como direi adiante quando delia particularmen-
te tractar e fez-lhe o Infante mercê da Capitania delia juntamente com
a da Ilha de Santa Maria ficando Capitam de ambas: mas por ser en-
tão mais povoada a de Santa Maria que primeiro fora achada rezidia o
mais do tempo nella, e lá morava. E tornando delia ao Reino dar in-
formação do que nella fazia e havia, e por ventura de outras conje-
cturas que sentiria de haver ao redor, perlo destas, mais Ilhas: ou
por isso ou pelo que o Infante linha entendido de as poder haver o
tornou a mandar ao descubrimento delias: e comummente se diz (ain-
da que em seu lugar direi o que outros dizem e sentem por mais cer-
teza) que vindo o dito Frey Gijnçalo Velho a esta empreza mandado do
dito Infante, descobrio primeiro a Ilha Terceira: e depois a de São
Jorge, e a Graciosa com que o Infante lhe ficou mais afeiçoado fazen-
do-lhe cada vez mais mercês e favores, quando o vio diante de si tão
dilozo bem afortunado descobridoí- de tantas Ilhas: de ipie se espera-
va accrescentamento e grande provimento: e bem do Keino: e logo o
enviou com alguns navios cariegados de gado de diveisa sorte, para
o lançar nellas antes de se povoar, por que multiplicando na terra os
povoadoies que viessem a ellas passados alguns tempos, achassem já
mantimentos, e instiumentos, para se poderem ajudar delles, tpiando
a beneficiassem e a cultivassem: pelo que quando depois ElHey D.
AÍTonso, 12." Rei de Portugal, ri." do nome. deu licença (pie todas se po-
196 ARCHIVO DOS AÇORES
voassem no anno de 1449 (*) pela fertilidade e fresquidão que della.^
se contava, e por estas cousas que já nellas havia folga vão de vir a
ellas, e principalmente gente muito honrada e nobre de que todas
se povoarão em poucos annos.
Andando os homens nestas Ilhas roçando os espessos mattos e ca-
çando, não com açores nem gaviões nem outras aves de altanaria as
outras aves que nelles havia, senão com as próprias mãos com que
as tomavão sem trabalho, por ellas não fogirem pelo pouco uzo que
de ver gente tinhão; e beneficiando a teria semeando-a de trigo, ce-
vada e centeyo. e de diversos legumes armando e tecendo suas cazas,
como fazem os curiosos e cuidadosos passarinhos, entre o alto alvo-
redo; temperando com aquellas saudades dos mattos e novas e estra-
nhas Ilhas as que tinhão de suas terras naturaes, donde vinhão huns
com determinação de tornar ás que deixarão, outros de viver e mor-
rer nas que novamente acharão e povoarão: apostados com a quella
colónia de novas leiras, esquecer as saudades das suas antigas. K
estando no anno di 14(50 o felicíssimo capitão das duas primeiras I-
Ihas na de Santa Maria onde tinha seu principal assento, occupado
com o mesmo cuidado do mar. com machados e fouces roçadores ro-
çar e cortar as empinadas arvores e com enxadas, e fogo, extripar e
dessipar e destruir suas grudadas raizes. e romper as terras com o
curvo arado exprimenlando das sementes <jual niilhor fructificava.
Do primeiro Alvará que se acha e sabe, mandar-lhe o Infante do
Heino para o norte do governo d"estas Ilhas que erão suas e princi-
palmente destas duas de Santa Maria e São Miguel de que o fizera
Capitam e Governador, direi a(jui por ser couza antiga as palavras
antigas todas finalmente notadas que são as seguintes:
Jurisdicção concedida a Fr. Gonçalo Velho.
«Eu o Infante D. Henrique Duque de Viseu e Senhor da Covilhãa:
mando a vós Fr. Gonçalo Velho meu cavaleiro, e Gapitão por mim
em minhas Ilhas de Santa Maria e S. Miguel dos Açores (jue lenhaes
esta maneira as siiso escripta á cerca da justiça e feitos civis. Vós man-
dareis aos Juizes da terra (pie oyção as parte*^ que em litigio forem,
as mandem vir prezente si. e lhes facão cumprimento de direito, e
se das sentenças que os juizes derem quizerem appellar, appellem
para vós. e vós confirmai as sentenças dos Juizes, ou as corregei
(piai virdes que he direito, e se de vossa sentença elles ijuizeiem ap-
pellar vos lhe não recebereis appellação, nem lhe dareis salvo instru-
mento de aggravo ou carta testemunhavel para mim com vossa res-
(•) Aliás 14:U>. loiíid ciiiist;! lío piiiiieim (iociimcnto puhlirado no Voi. l tles-
te Arrhhii.
Anciiivo DOS AçonES 107
posta, e enlão eii denunciarei o que vir que lie direito e vos mandarei
o que façais porem vós não d^^ixareis de mandar enxuqnatar {execu-
tar) as ditas sentenças posto (|ue com os instrumentos ou cartas teste-
munháveis a mim venlião; e se for em feilo crime em (|up algum ou
algua faça o que não deve. e por que mercçrio [)ena de justiça vós
mandai prender, e a[)enar em dinheiro e degradar para onde vos
prouver e mandar açoutar aquelles que o merecerem, sem dardes pa-
ia mim appellação. E se for feilo tão crime por (jne mereça morte,
ou talhamento de niemhn». vós mandareis aos Juizes que dêem a
sentença e os julguem, e da sentença que derem appellem por parte
da justiça e enviarão a mim a appellação. e de mim hiiá a caza de
El Rey meu Senhor, e eu vos enviarei a denunciação que delia vier,
e outro sim liavizareis aos moradores dessas Ilhas, que não vão com
nenhuns aggravos nem appellações nem instrumentos, nem cartas
testemunháveis a nenhua justiça, se não a mim (lu a meus ouvidores
por que a jurisdição toda he minha civil, e crime, e de mim hirão as
appellações das mortes dos homens e talhamento de memhros á Caza
de El Hey meu Senhor, por que vós nem outro alguui Capitão tem
poder de malar nem de mandar talhar membro e nos outros cazos
vós tende á maneira susodita: e qnal(]uer (jue o contrario fizer e
em isto uzurpar miidia jurisdição pagará por cada vez e cada hum
mil reis para minha chancellaria. E outro sim se o Tabellião de
si errar em seu oííicio por falsidade vós o suspendei do OÍTicio até
me fazerdes saber o erro como he e vos eu mandar a maneira que
terdiais. E outro sim sereis avizado que se a essa Ilha forem Diogo
Lopes e Rodrigo de Bayona sem vos mostrarem minha licença, que os
prendais e lenhais bem prezos até mo fazerdes saber", e vos mandar
como façais e mos enviai prezos á minha cadeia. E quanto he ã inquiri-
ção qire cá enviastes, vós vede lá o ffito e determinai como virdes
que he direito: cumprirrdo todo assim, e pela guiza que por mim he
mandado, sem rielle por^des outra briga irem embargo por' que assim
he minha mercê. Feita em minha Villa de Lagos a IO dias de Maio.
João de Ciorizo o fez. Airno do Nascimento de 1470.» (I)
ludo-se depois d"ali a alguns armos ique não podião ser' mrritos)
destas Ilhas o dito Fr. Gorrçalo Velho para o Heirro pedio as para os
dois sobrinhos (|ue a ellas tr^ouxera comsigo meninos e nellas deixava
feitos já homens o Nrrno Velho e Pedro Velho cm idade e discr-ipção
([ue bem as podião governai', fazendo ronia (jiie hiiiii ficaria por (Ca-
pitão de hõa. e oiilro da oirira: por (jiie elle como se criara na Coile
(l) (loiíio o liiriíiik' I). Heiii'i(|iK' iiiorreo cm l'i(iO nfio pode ter íissílmiikIh em
l^TO o (lociiiiieiito siipiM.
P^stc iiKSdio .loão (lorizu li^iii';; como Icsleiiumlia m» Icstiuiiciild iln liiliiiilc
I). Ilciii'i(|(ic. impresso no Vol l, iiíil;. .'!:!() ireste Arrhirit.
198 AHCIIIVO DOS AÇOhES
ás abas dos Reis e gramies senhores; e a iialiireza também o cha-
mava, hia determinado de largar as ditas Capitanias, e contentar-se
com estar ao bafo dos Heys como sempre estivera, e servil-(is em Ve-
lho, como fizera em mancebo. Mas [)r'0[)undo-lhe o Infiuite diante ou-
tro seu sobrinho que em sua casa tinha e os muitos serviços (jue del-
le tinha recebidos, e como era também seu sobrinho, filho de outra
sua irmãa. pareceo-lhe bem ao dito Vi\ Gonçallo Velho a razão do in-
fante e fez-lhe a vontade acceitando a mercê <]ue lhe fazia para seu so-
brinho que se chamava João Soares de Albergaria, e mandandoo cha-
mar o Infante lhe fez mercê diante de seu tio Fr.rionçalo Velho por
sua livre vontade: e volnnlaria renunciarão da Capitania das (htas
Ilhas de Santa Maria e São Miguel: e beijando o dito João Soares h)-
go a mão ao Infante por esta mercê que lhe fazia, ficou Capitão elei-
to delias e depois confirmado por sua carta patente que lhe disso foi
|)assada por mamlado do dito Infante, e assignada por elle.
Alem de ser ceito indicie da muita virtude, e do grande e esforça-
do animo deste filicissimo e [)iimeiro Capitão (|ue foi destas duas pri-
meiras Ilhas dos Açores pelas achar e descobrir a ellas: c (segundi»
alguns dizem I as outras três «pie já disse; mais certa prova he ainda
do grande valor de sua illustre pessoa deixai as, e largal-as livre e
liberalmente em sua vida. como quem não dei.xava nada, pois mais
magnânimo se moslra ser o liomeu) em largar e tiar o (jue tem, e
possue que em acceitai' e tomar o (jue lhe oflerecem. Assim ficou es-
te felicissimo (Capitão de boa memoria no Heino em serviço dos Keys
e Infantes que tanto amava, vivendo ainda alguns ânuos, e depois
de muito velho Fr. Gonçalo Velho, sendo-o na idade como no nome
e custumes. acabou seus bem empregados annos de sua vida com a
morte (|ue a todos leva. dando sua alma a Deos que tão ornada e a-
companhada de virtudes e boas obras lha deu para por ellas funda-
das nos merecimentos de sua sagrada paixão lhe dár no ceo icomo
cremos que dem a sua gloria.
As armas do brazão deste (Capitão Fr. (i )nçalo Velho e de sua
progénie dos Velhos de que todos os de.Ncendenles delles gozão, as-
sim os do Reyno como os dVstas duas Ilhas de St.* Maria e S. Miguel.
6 de outras partes donde os ha: são hum escudo com o campo ver-
melho, e nelle cinco vieiras (h)uradas em aspa. com sua merleta de
ouro por diviza, e não tem elmo coiu o mais (pie agora se costuma,
por que parece (pie não se custuinava naipielle tempo antigo, senão
somente o escudo com as armas nelle, as quais armas dos Velhos, são
as dos illustres capitães da Ilha de Santa .Maria (|ue trazem e tem de
seus antepassados, e principalmente d"este 1." Capitão da mesma Ilha
Fr. Gonçalo VellK», e estão pjstas na Igreja de Nossa Senhora da As-
sumpção da Villa do Porlo da dita Ilha' na Capella de Duarte Nunes
Velho que delles descendia: mas depois vi outras da mesma manei-
ra no l)razão de Mathias Nunes Velho Cabral com elmo aberto guar-
ARCHIVO DOS AÇOHES 19ÍI
necido de ouro, patjiiife de ouro. e vermelho, e prata e purpura e por
lymbre hum chapeo pardo com hua vieira de ouro na boida da volta.
(jue he o timbre dos Velhos.
{Gaspar Frfnlifiixn, Satidaclps da Tirra, Lir. S." Cap." 12.)
Era Gonçalo Velho, o ram(>so commendador de Almourol, e pii-
meiro capitão (pie íoi da ilha de Santa Maria, e desta de Sam Miguel,
tão valente de sua pessoa, que mandando el-Rey dom Joam correr lou-
)os em Evoi a, mandou elle tazei' um cadafalso para levar a vel-as umas
sobrinhas suas, dona Cecília, e dona Cathaiina, e outras parentes. Es-
tando já o curro cerrado entiou elle com as sobrinhas, e passando com
dous pagens, que iam diante para o cadafalso, estava para se correr
um louro, poderoso e bravo: mandou el-Rey o lançassem no curro a
Gonçalo Velho, que ia passando com as sobrinhas. Tanto íjue o touro
entrou no curro foi arremettendo a elle: recolheu com o braço esquerdo
para traz aos pagens junto das sobrinhas: e chegando o touro já muito
perto abai.xando a cabeça, e fechando os oIIk s conjo costumam paia
o acommelter. tirou elle d um terçado, que levava na cinta, e dando-lhe
um golpe no geijilho, junto dos galhos, no logar onde lhe dão quando
os matam derrubou-lhe a cabeça, de maneira que cahio o tcjuro por ter-
ra perneando. e acabando a vida. Alimpou o terçado no mesmo touro
com muita (|uietação. dizendo: Os rapazes que cá vos mandaram, outro
tanto lhe íizeia eu, se cá os apanhara. Levou as sobiinhas ao cadafalso.
Joam Roiz da Gamara, quarto capitão desta ilha de Sam Miguel, conta-
va pela ouvir na corte, onde andava, esta historia miudamente.
Sendo este Gonçalo Velho commendador de Almourol, como era
muito privado da casa do infante dom Henrique, que mandou descobrii'
estas ilhas: e brigando certa hora com uns fidalgos da casa do mes-
tre de Santiago, que foi antes de dom Jorge, filho de el-Rey dom Jo-
am, (outros dizem que do mesmo dom Jorge, o que parece não ser
este) sobre qual delles era maior senhor, — se o infante dom Henri-
que, se o dito mestre de Santiago: affrontados elles das palavras,
que Gonçalo Velho lhes dissera, indo elle para a sua commenda de
Almourol, acompanhado de vinte homens de cavallo. fora outra gente
de pé: recolheu-se em certa pousada . e passando de noite resava
vésperas, e completas por umas horas : atiraiam-lhe |)or um liuraco
da porta com uma besta: e o quadrelho lhe deu. e pregou nas oras
|)or onde resava. sem lhe fazer damno algum. Chamando então pelos
criados, sahio com elles a cavallo buscando os contrários, sem os po-
der achar: sónuMite sendo já manhã viram uns signaes das ferradu-
ras, e tro|)el dos cavallos. (jue se iam recolhendo, por de dia o não
ousarem acommelter. senão de noite com espias diante: por conhece-
rem do dito Gonçalo Velho ser tão valente, e esforçado de sua pes-
soa, que não podiam delle tirar o mellior, ro>to a rosto: e por isso
o foram acommetler á traição de noite.
-200 ARCHIVO DOS AÇORES
Era Gonçalo Velho de tantas forçaS; que pndia espremer um ho-
mem, e esminçal-o entre as mãos; alem (l'isto muito animoso: pelo
que, foi de noite no alcance, buscando aos seus contrários, o que,
d"alguns foi taxado, e julgado por temeridade. por(]uo fora possível
serem tantos seus inimigos na cilada. ()ne o puderam lomar aquella
noite. Mas o grande esforço, animo, e valentia, (pie tinha, o fez com-
metter, sem estimar, nem temer aquelle perigo. E por serdesta (]ua-
lidade e de tão boas partes, era muito privado do infanle dom Henri-
que, e foi enviado por elle a descobrir eslas ilhas de Santa Maria, e
Sam Miguel, (jue descobrio. e foi feito capitão delias, trazendo com-
sigo aos ditos dons seus sobrinhos. Pedro Velho e Nuno Velho. Tor-
nando para o reyno por não se conlentar viver em terra eima, se-
não na corte onde se criara nas abas dos príncipes: fizera os sobri-
nhos capitães, um duma, outro doutra ilha, mas o infante acabou
com elle, que fosse capitão d'ellas outro seu sobrinho, (]ue andava em
casa do mesmo infante, chamado Joam Soares de Albergaria, (ilho
doutra irmã do dito Gonçalo Velho, e irmão da dita dona Violanta.
mulher de í3iogo Gonçalves de Travassos; atraz dito. O qual feito de-
pois capitão pela renuncia de seu tio, que ficou em Poilugal, onde
falleceo sem ter íilhos. veio moi-ar a eslas ilhas, governando-as com
muita prudência e deligeiícia. residindo princi|iahnente o mais do tem-
po n:i ilha de Saiila .Maria, por ser mais povoada na (|uelle tempo.
[Livro IV. Cap. III ilas mesmas Saudades da Terra, de pag. 23 a
■Jò. I
Confirmação da capitania de Santa Maria.
Dom João tV.' Faço saber aos que esta minha carta de confirma-
ção e reformação virem que porparte de Brás Soaies de Sousa fidal-
go de minha casa me foi apres.^ntada hõa carta dei Rey Dnm Phelipe
de Castella de que o treslado é o seguinte:
Dom Phelippe á-.'' Faço saber aos (jne esta minha carta de confir-
mação per successão virem que por parle de Brás Soares de Sousa
filho mais velho barão lidimo de Pêro Soares de Sousa já fallecid(»
me foi apresentada hua minha carta por mim assinada e passada poi-
minha chancellaria da qual o treslado he o seguinte:
Dom Phellipe á-. Faço saber aos que esta minha caria de confir-
n»ação per successão virem que por parte de Pêro Soares de Sousa
fidalgo de minha casa. filho de Brás Soares de Sousa ja falecido me foi
apresentado hua carta dei Rey meu Senhor e avo. que santa gloria
haja, poi' elle assinada e passada pela chancellaria da qual o tresla-
do he o seguinte:
Dom Phelipe d-.' Faço saber aos que esta minha carta de confir-
mação virem que por ()aite de Brás Soares de Sousa fidalgo de mi-
ARCHIVO DOS AÇOHES 201
nha casa me foi apresentada hua carta do Senhor Rey dom Sebastião,
meu sobrinho, que santa gloria liaja por elle assinada e passada pela
chancelaria da qnal o treslado he o seguinte:
Dom Sebastião A.'^ Aos (]ue esta minha carta de confirmação vi-
rem faço saber que por parte de Pêro Soares de Sousa, capitão que
foi da ilha de Santa Maria me foi apresentada hua (;arta dei Hei meu
Senhor e avò que santa gloria haja por elle assinada e passada por
sua chancellaria da qual o treslado hé o seguinte:
Dom João á.'^ A quantos esta minha carta virem fíiço saber que
por pane de João Soares de Sousa, filho de João Soares, capitão que
foi da ilha de Santa Maria me foi apresentada hua carta dei Rey meu
Senhor e padre que Santa gloria haja de que o theor tal he:
Eu o duque faço saber aos que esta minha carta virem que por
parle de João Soares cavaleiro de minha casa e capitão por mim na
minha ilha de Santa Maria me foi apresentada hua carta da infante
minha senhora de que o theor tal he: (I)
A qual carta vista por mim eu a confirmo e hei por confirmada
assi e pella maneira que em ella é contheudo sem outro embargo
que hus e outros a ello ponhão. Dada em a villa de Torres Vedras
a vinte e quatro dias de jimho. Pêro Lopes a fez. Anno do nascimen-
to de Nosso Senhor Jezu xpo {Christo) de mil quatro centos noventa
e trez. (1493) E eu João da Fonseca escrivão da fazenda do dito se-
nhor a fiz escrever e snbscievi: (2)
Pedindo-me o dito João Soares que por quanto elle era filho mais
velho do dito João Soares seu pay e a dita capitania lhe vinha per
successão lhe confirmasse a dita carta, e visto per mim seu rcíjueri-
mento e querendolhe fazer graça e mercê tenho por bem e lha con-
firmo e hei por confirmada assi por successão. A qual carta elle man-
dou entregar nas confirmações pêra lhe a ver de fazer assi per suc-
cessão o anno de quinhentos e vinte e dous {lò22) e se lhe não fez
senão agora que o requereo e pagara a chancellaria da confirmação
da dita carta por não ser pello dito senhor confirmada e mando que
assi se cumpra e guarde como nella se contem. Dada na cidade de
Lixboa a trese de março Aiies Feinandes a fez de mil e quinhentos
e vinte e sette. {Iò27) (3)
(1) Refere-so á Carta de Doação pela Infante D. Beairiz de i;i de .lulho de
1474 impressa no Vol. I, p. 15 d'este Archivo.
(2j João Soares, morreu por 4499.
(3) N'este mesmo anno foi-ÍÍKí concedido o seguinte Brazâo d^ii-mas:
«Portuí^aí, Rei d'ai-ina-í prim^pal d'Elrey Nosso Senhor. Faço saber aos que
esta certidão virem qne João Soares de Sousa. íidalf^o da casa rio dito Senhor e
Capitão da Ilha de Saiila Maria me fez inlbrmayão como elle descendia por linha
direita das iiol)r(!s linlia.ucns e antigas fíeracões dos Sonsas e do-; Velhos, a sa-
ber: da parte de seu pac João Soares Velho, qne lierdon esta Ca|iilania de Gonça-
N.° 21— Vol. IV— 1882. 2
Í02 AKCHIVO DOS AÇ015ES
Pedindome o dito Pêro Soares de Sousaijue por (juanto elle era
o filbu mais velho de João Soares de Sousa seu pay como constava
da certidão da jiisliticação do doutor António Vaz Castello do meu
conselho e mdu desembargador do paço, juis da.s justificações de mi-
nha fazenda a cjue a dita capitania direilamente peilencia per succes-
são lhe confirmassse a dita carta junto seu requerimento e a certidão
(|ue apresentou (|uerendolhe fazei' graça e mercê tenho por bem e
lha confirmo e hei por confirmada com declaração que elle usara da
jiirisdicção desta ilha conforme a carta que consta lhe mandei passar
e assi usara (]as declaiações e limitações (jne se derem á ilha da Ma-
deira e com esta declaração mando (pie se cumpra e guarde inteira-
mente assi e da maneira (pie .Ne nella coiilhem. António (lat valho a fez
em Almeirim aos sete dias do mes de desembro, anuo do nascimen-
to de nosso Senhor JesQ Xjjõ {Chrísloi de mil quinhentos setenta e
Ires (JÕ73): e eu Duarte Dias a fiz escrever. E o ouvidor que tiver
nesta capitania sendo letrado será examinado primeiro (|ue sirva pel-
los meus desembargadores do paço e não o sendo será pelo Corre-
gedor das Ilhas, e constando per ceilidão de (pi.ilquer destas pessoas
lo Velho que íbi Capilíio da lUla Iliia c Coiiimeiídador de Alinourol por ser seu
l»ai'enle mais cliegado, e foi do tronco e piiiM-i|)al (Testa íierarão dos Velhos, e
da parte de sua mãe D. Branca de Souza, (|ue loi (ilíia deJoínj de Sousa Falcão
(|ue Ibi Qdalfio muito lioin^ado e do tronc(j (festa Ijidiaj^em dos Souzas, pedindo-
me elle .loão Soares de Souza, (|ue para mrmoiia de seus antecessores se não
perder e elle jiouvir e uzar das lionras das armas (]ue pelos seus merecimentos
de seus serviyos panliaram e llie loram dadas, lhe desse esta certidão das ditas
armas (|ue assim por direito ihe pertencem. O (|ue visto seu re(|uerimenlo ser
justo e como eu sam certo e ceitidcado elle descender por linlia direita da par-
te de seu pae da iiiiha^em dos Velhos e &,\ parle de sua mãe da nobre linha-
gem dos Sousas por ser iilha de João de Sousa Falcão, que íbi bem conhecido
ser do tronco (Testa hnhaiiem dos Sousas: Eu como Ftey (Tarmas jirincipal (|ue
sam, e Juiz da nobreza, lhe mandei dar esta certidão com as chtas armas com
seu hrazão elmo e tind)ie e paíiuile como a(|ni são devisadas, e assim como
Mel e veidadeiramente se acharam devizadas e registadas nos livros das armas
(|ue em meu |>oder eslam. As quaes armas são as seguintes a saber: o campo
esquartelado: o primeiro (Tazul com trez vieiras douro, e ao segundo esíiuar-
tehido e o prinuMro d(! I^irluga! e ao conlrario. de vermelho, e un a (juaderna
de crescentes de prata, e por dilTereni-a uma llor de liz (T(juro, elmo de prata a-
herto, paquile d'ouro e a;.ul e por timbre um cliapeo preto com uma vieira d'ou-
ro. As qnaes armas possa elle trazer e S(>us descendente-:, e goiívir e uzar de
Iodas as honi'as, graças, previlegio<. isenções e fran(|ueza-:. (|ue hão e devem
haver os nobres e antigos fidalgos. 12 cotno ile ludo gonvirão e uzarão seus
antecessoi'es. E por (irmeza de tudo isto lhe mandei dar esta certidão assignada
por mim. Feila em IJsboa aos \hiij dias de .lunlio de hxxbij ií8 dt' Juiihi) ile
l~>27) aunos.
I'(írtugal Key d'armas.
Loflitr dii nssiiitiafiirti ou liren'. ininteliriirel.)
Ksti- I!ra/.H() i|U() não si' cin-ijiitra nu Arc'iir:i HiTiililin Hi-íif.ún/iai, pelo Viscotidc de Sanchrs
(Ir Kncna, to: coiiiaiio cni IS7.") do iicr-iaininiio uriííiiial i-m poder do fallcfido sr. .loão Sori"i".s dt' Soii-
s:i Cauto 1' .^ilinipwiipic. d'i'sla i-,:dadc de l'oiila Deliíacia.
.Io."io Soaiv.s dl' Sonsa, morivn a 'í di' janciío de l.iTI.
ARCHIVO DOS A(:OI<ES 203
<1p como lie apto e sniricieiíle e tem as (|naliila(les ijiie se re(|uerem
p( (lera servir e em outra maneira não. I >
K pedindome o tiito Braz Soares de Sousa (jiie por quanto elle
era o filho mais velho barão lidimo ipie íicou por falecimento de Pêro
Soares de Sousa, sen pay. a quem dircitamenlc peilencia a capitania
da Ilha de Santa .Maria contheuda na carta nesta Iresladada ouveííe
()or bem de lha confirmar e visto sen requerimento (jueiendo lhe fa-
zer graça e mercê tenho por bem e lha confirmo e hei por confirma-
da e mando que se cumpra e guarde inteiramente assi e da maneira
que se nella contem a qual por firmeza de tudo lhe mandei dar por
mim assinada e assellada com o meu sello de chumbo pendente. Da-
da na cidade de Lixboa desaseis dias do mes de julho, .Miguel da Cos-
ia a fez anno do nascimento de nosso senhor Jesu Christo de mil
(juinhenlos noventa e quatro. ^15.94) Eu Rui Dias de Meneses a fiz es-
crever. (2)
Pedindome o dito Pêro Soares de Sousa por mercê que por
quanto elle era o filho mais velho barão lidimo i^ue ficou por falleci-
mento de Brás Soares de Sousa, seu pay, como (Xjiistava por sentença
de justificação do doutor. . . da Silveira do conselho de minha fazen-
da servindo de juis das justificações delia lhe pertencia a capitania da
ilha de Santa .Maria contheuda na carta nesta incorporada que por
elle teve o dito seu pay ouvese por bem de lha confirmar e niandar-
Ihe pasar outra em seu nome e visto seu retiuerimento e a dita sen-
tença de justificação e reposta do procuradtjr de minha coroa que
não teve a isso duvida e querendo fazer graça e mercê ao dito Pedro
Soares de Sousa tenho por bem e lha confirmo a dita carta e hei por
confirmada por successão do dito seu pay pêra ler e haver e posuir
a dita capitania da Ilha de Santa Maria assi e da maneira que o dito
Brás Soares de Sonsa seu pay a possuir pela dita carta e conforme a
ella com declaração que usara da jurisdição daquella ilha na forma da
caria (que) juntamente com esta lhe mandei passar e delia usara com
as declarações e limitações que se puserem ua capitania da ilha da
Madeira e com esta declaração mando se cumpra e guarde inteira-
mente esta minha carta assi e da maneira que se nella contem que
por firmeza de tuilo mandei dar ao dito Pedro Soates de Sonsa [tor
mi assinada e sellada com meu sello pendente. Dada na cidade de
Lixboa a vinte seis de junho, .Marcos Caldeira a fez, anno do nasci-
mento de nosso senhor Jesu xpõ ( Christo) de mil e seis centos e vin-
te e o\U).{1628^ Eu Rui Dias de Meneses a fiz esci"ever. ííí)
(1) Pedro Soares, iiiorrcu ;i .'{O (l'a;i0sl() úi' líiSO roín tcstamoiito apiintvadii
a SS do fevereiro de 1579.
(2) Braz Soares acotnpaiiliou o Infante D. Luiz nu jornada de Tunis. (Hht.
Gen. da Casa Real, T. XII, p. 460.)
(3) Pedro Soares de Sousa fez teslanicnto approvado aos 14 de fevereiro de
16.34.
201 ARCHIVO DOS AÇORES
Pedindome o dilo Braz Soares de Sousa que por quanto elle e-
ra filho mais velho barão lídimo que ficara por fallecimenlo de Pedro
Soares de Sousa, seu pay a que direitamente pertencia a capitania da
ilha de Santa Maria e mais cousas da carta nesta tresladada lhe man-
dasse passar carta de confirmação per successão e visto por mim seu
requerimento e sentença do doutor Francisco Leitão do meu conselho
e meu desembargador do paço. juis das justificações de minha fazen-
da e reposta do meu procurador de minha coroa que não teve duvi-
da a se lhe passar a dita carta, liei por bem e me praz de fazer mer-
cê ao dito Bias Soares de Sousa que elle possa usar da capitania, ju-
risdição e mais cousas da dita ilha de Santa Maiia per successão do
dito Pedro Soares, seu pay com declaração que não usara delle sem
primeiro ter idade cumprida de vinte e sinco annos e entretanto pro-
verei a administração da capitania e jurisdição da mesma ilha confor-
me a elausulla da doação e os corregedores farão as elleições dos of-
ficiaes na forma da ordenação e os confirmarão como hora se faz em
quanto não houver outra ordem e melhoramento ou doação e com es-
ta declaração mando (jne se cumpra e guarde assi e da maneira que
se nella contem e pague de mea annala da mercê desta confirmação
per successão ao thesoureiro geral delias des mil dusentos e vinte rs.
que lhe foram carregados no livro do seu recebimento a folhas du-
sentas como se vio per certidão do escrivão de sua receita e por fir-
meza lhe mandei dar esta carta por mim assinada sellada com o meu
sello pendente. António Marques a fes em Lixboa a onze de outubrít
anuo do nascimento de nosso senhor Jesu xpõ (Christo) de mil e seis
centos trinta e nove. ( W.39 ) Eu Duarte Dias de Meneses a fiz escre-
ver.
Pedinilome o dito Braz Soares de Sousa por mercê lhe man-
dasse confirmar e reformar a dita carta e visto por mim seu requeri-
mento querendolhe fazer graça e mercê tenho por bem de lha confir-
mar e reformar e hei por confirmada e reforujada em meu nome e
mando que se cumpra e guarde assi e da maneira (^ue se nella con-
Iheu) e pagara o direito novo .se o dever e por firmeza de to(]o llie
mandei dar esta minha carta por mim assinada e sellada com o men
sello pendente. Dada na cidade de Lisboa a Ires de julho, Torcalo de
Freitas Rebello a fes, anuo do nascimento de nosso Senhor Jesu xpõ
(Christo) de mil e seis centos quarenta e sinco. ■J64õ) Eu Damião
Dias de Menezes a fiz escrever. — El Rei. —
(Árch. nar. da T. do T.. Liv. I das Doaç. de D. João 4." /. S42.
Braz Soares Conimendador de S. Pedro do Sul e de Sarda Maria, sérvio em
Africa e iia Restaurayão da Bahia, Calleceu na guerra de Pernambuco, sendo Ca-
|)itão d"Infanteria, no anno de 16IH.
ARCHIVO DOS AÇORES Wt)
7." Donatário— D. Luiz de Sousa Coutinho. Kxlincla a li-
nha dos donatários de Saiila Maria pela rnorle de Braz Soares de
Sousa, fez D. Aftonso VI inercè d ella a I). Luiz de Vasconcellos de
Sonsa. 3.° (>onrfe de (^astello Melhor, qne naí-cen em KVM) e inoiren
em 13 dagosto de I7á0, por cai ta tie Doação de T.\ de Maio de
l()67. {Torre do Tombo. Doações Geraes de D. AlJonso VI, L." 20. foi.
WH v.")
A Júris tli(;íi() dos donutaiios das illuis linha sido allerada |)('lo scf^uinlc do-
cumento:
Havendo leito de muitos annos a esta pai-te, na muita real eonsiderãeão as
mais injustas impressões os numerosos o excessivos Cructos das desordens ab-
surdos e delidos que nas ilhas Terceiras vulf^armente clinmadas dos A(,'ores (1)
se tem multiplicado cada dia com mais excesso pela falta de respeito (jue he in-
dispensável nos majiistrados. e da boa administracã(j da jusliya, sem a (jual não
ha união christam nem sociedade civil (|ue possãò subsistir, sendo as notórias
causas de todos os referidos males o acharem-?e as sobreditas ilhas sem algu-
ma regularidade no poverno Civil e militar sem outro ministro de letras que
não seja um corregedor, que ordinariamente não passa da Cidade d^An^ra, e de
nenhuin modo pode extender o beneíicio da sua correic'ão a tantas tão populo-
sas e tão distantes ilhas, sem outros juizes qne não sijão ordinários, nos quaes
sempre falia a indispensável instrucção e comnmmmente são parciacs por paren-
tescos e amisades tias mesmas partes que ilevem sentenciar como julgadores; e
sem outro governo ou guarni(;ão militar que não seja o de Capitães niores e Ca-
pitães dordenanças, as quaes sendo muito úteis ao tempo em que Ibrão funda-
das quando os Capitães empregavão os rendimentos das referidas ilhas em de-
fenderem das invasões dos inimigos e dos piratas com suas próprias pessoas e
com as gentes f|ue pagavão para aquelles serviços, são actualmente ineíicases
para a defeza das terras depois que na Europa se estabelecerão exércitos e re-
gimentos pagos, com a disciplina que hoje se pratica, e depois que os Capitães
(las mesmas ilhas abandonando as inteiramente as deixaram expostas, conver-
tendo na sua particular utilidade as rendas por sua naturesa sujeitas á defesa e
segurança das referidas ilhas, sendo da minha intlispensavel obrigação como
rei e senhor soberano fazer administrar justiça ainda aos que a não pedem e
nmito mais aos meus vassalos das referidas ílhas, que com tantos clamores a
tem requerido tão repetidas vezes na minha real presença, pelas secretarias
d'Estado e Tribunais superiores, e devendo com motivos [no urgentes como os
sobreditos fazer muito mais na miidia real attençào a causa publica de estabe-
lecer entre os meus vassalos das referidas ilhas, a paz e a justiça do íjue direi-
to particular dos donatários delias no que as suas doações iniplícão contradição,
com a segurança publica e com o bom governo económico das mesmas illias e
e dos seus hahitanles: sou servido íjue José Francisco da Crnz Alagòa do men
Conselho e de nnnlia Real Fazenda juntamente com o Desemhar^^ador Hartholo-
meu José xXunes Cardoso Giraldes de Andrade tomando conhecimento dos litulos
dos .<obreditos Donatários que tiverem direito para sei-eni conservados na posse
dos ben.s contheudos nas suas respectivas Doações e separando nelles por mua
parte os qne forem c()nsi^lentes em utilidade ou rendmienlos de privilégio^ ex-
clusivos de moendas, de fornos e de sal ou de reiídas de dízimos e redizimas.por
outra parte os que forem consistentes em jurisdições e nomeações de magistra-
(k»s e oílicios d(> justiça ou fazenda, i-eservando as sobreditas rendas a favor dos
Donatários rpie as tiverem por jn-tos titido<. e da mesma sorte as nonieaçõe-
h l»('viii (JiziT II coiiliiiriíi, ist(p f: il.(is \ciircs viiIl';iiiii('Ii(c <ii:iiiiii<his ti.t T)Tri'ii-iis
Í06 ARCmVO DOS AÇOHES
lie almoxarifos, oscrivães eoíTicios (l'ai'reciida(;ão dos dízimos e direitos roaes a
favor dos mesmos Donatários, e os litulos de marquezes, condes, barões ou se-
nhores de terras onde taes titules houver, incorporem na miid)a real lazenda
todas as outras jurdições sem excepção alfiuma, por que contudij ainda n'esles
casos da indispensável necessidade |)ul)lica que os referidos Donatários tem leito
das obrigações e do claro conhecimento em que me acho das contravenções
com que llie forão doadas as tei-ras que possuem: Hé muito conforme á minha
real benignidade contemplar os sobreditos Donatários em (|uanlo he possível, c
o bem commum dos meus vassalos o pode permittir. Hei por bem que os sobre-
ditos Conselheiro e Procurador da minha Heal Fazenda ouvindo os referidos Do-
tlll WO ^JV^ll 0\, I ll\. II V/ V-- 1 I »/V Ul tlUV^I l-llt III I I H iH I (V (I i I tl/yV I J Vlfl VJU 1 i I I W VJ \f'^ I »„ IV I 11.11^ n MJyt
natarios e concordando elles ou seus procuradores á vista dos titulos ((ue a-
presentarem e dos direitos nue cada um (Telles tiverem, a racionavel e justa es-
timação das jurdições que llies licarão cessando por esla n)inlia real providen-
Í.WS. ili) f)r. Jodit Teiírirn Soairs.)
8. " Donatário AíFonso de Vasconcellos e Sousa. 7. "
(lonrie da (>alh(Ma: íiliiodo niiierior: nasceu a 17 de Janeiro de IO()'t:
foi coníirniado na capilania por caria de 23 d'Agosto de 1725: mor-
reu a 2 de Fevereiro de \l'.\'t.
9." Donatário José de Caminha Vasconcellos de Sou-
sa, i." (ionde de (^astclio .Melhor. |)(ir caria de 7 d"aiíi)><lo de 1728.
1." .Marl^nez de (lastello .Melhor em I7()(). nasceu a Kí d agosto de
I70G. foi coiihrmado na capitania [)or carta de 21 dVmluhro de \1'.Ví.
10." Donatário - António José de Vasconcellos e Sou-
sa, 2," Margiiez de Caslello .Melhor, nasceu a lo de Fevereiro de
1738 e morreu a O de junho de 1801. Koi confuinadi) na capilania
por caria de 11 de julho de 178G. ChdmrUarin de D. Mnrin l.'\ L."
2õ, foi 27ii v.\^
11." Donatário -Aífonso de Vasconcellos, 3." Marquez de
(Caslello .Melhor, [)()r .Vivará de 2i de Março de 1803. fillKJ do ante-
rior, nasceu a 23 de Juoho de 1783 e morreu a 27 d Agosto de
1827; succedeu ao Pae na Capilania a C de Junho de 1806. {Chan-
rell. de D. Maria l.\ L." dos Ofpcins Menores 49. foi. Vi2 p.\)
12.° Donatário— António de Vasconcellos e Sousa Ca-
minha Faro e Veig-a. 't." Marquez (Je Caslello Melhor e 8." Con-
de da Calheta, na.sceu a 13 de .Março de 1816 e morreu a 26 de Ju-
lho de 1858. Succedeu a seu Pae na capilania em 27 dAffosto de
1827.
DONATÁRIOS DA YILLÁDÂ PRAIA
DA
• Jacome de Bruges.
Jacoine de Bruges éia uatuial do (londado de Flandres servidor
do Infante D. Hen!i(|ue, viveu em Ourense na Gallisa donde passou
foni Helena Gonçalves e filhos a viver na cidade do Porto, por espa-
ço de ^U ânuos. Dali passou á ilha Terceira.
A (>arla da Donatária da Terceira a Jacome de Bruges pelo In-
laiite D. lleurii|ue tem a data de 2 de Março de 1430 em Silves,
comprehende tola a ilha, e por Jacome de Bruges dizer gue não ti-
nha fdhos legítimos varões de sua mulher Sancha Rodrigues, foi-llie
concedida a successão de sua tilha maior. Foi do Porto que Jacome
de Bruges, se dirigio a colonizar a Terceira, trazendo colonos de Vi-
íjuna, Guiuiarães e dAveiro. A (]arla diz:
«Eu o Infante D. llenri(|ue. Regedor, e Goveiiiador da Ordem da
Gavallaria de N. Senhor JESUS Cluisto. Duiiue de Yizeu. e senhor da
Govilhãa. faço saher aos (|ue esta minha carta virem, (jue Jacome de
Bruges, meu servidor, natuial do Condado de Flandes. veyo a mim.
e me disse, gue^por quanto desde ah initio. e memoria dos homens,
se não sahião as Ilhas dos Assores soh outro aggressor senhorio,
salvo meu. nem a Ilha de JESU Cliristo, lerceyra das ditas Ilhas, a
não souherão povoada de nentiiuna gente (jue até gora Insse no mun-
do, e ao presente estava erma, e inhahitada: (pie me pedia por mer-
cê que por(|uantii elle a (pieria povoar, (pie lhe fizesse delia mer-
cê e lhe úe^í^i" minha Real authoiidade |)ara ello, como senhor das
Ilhas. E eu vend(» o (pie me asim pedia, .^er serviço de Deos, e hem.
e proveylo da dita OrdíMu. (|uerendo-lhe fazer graça, e meicê. me a-
praz de lha outorgar, como ma elle pedio. E lenho por [)eni, e me a-
praz ipje elle a povoe de (luahjuei' gente (pie lhe a elle a[)rouver,
(pie seja da Fé Galholica. e santa de N. Senhoi' JESF Ghristo: e por
.-er causa da piinievra povoação da dit;i Ilha. haja o dizimo de lodos
i208 AUCHIVO DOS AÇOBES
OS dízimos, que a Ordem de Chrisío houver, para sempre, e aguelles
que de sua iteração descenderem: e lenha a Capitania, e governança
(Ih dita Ilha, como a tem por mim João Gonçalves Zargo na Ilha da Ma-
deyra. na partte do Funchal: e Tristão na parte de Machico, e IVres-
trelo no Porto Santo, meus Cavalleyros: e depois delle a (Qualquer
pessoa i]ue da geração dell^^ desceniier: e a hajão assim pela guiza
que a estes (Cavalleyros a lenho dada, e que da dita Ordem a hão: e
quero que elle tenha todo o meu poder, e regimento de justiça na
dila Ilha, assim no eivei como no crime, salvo que venhão por appel-
lação de ante elle os feytos de mortes de homens, e talhamenlo de
memhros. que resalv(» para mim. e para mayor alçada, assim como
nas ditas Ilhas da Madeyra, e Porlo Sant*.. K me apraz, por algus
serviços que do dito Jacome de Bruges tenho recebido, por quanto
me disse que elle não linha filhos legítimos, e somente duas filhas
de Sancha K(jilriguez sua ujulher, que se elle não houver filhos va-
rões da dita sua mulher, t\iie a sua filha mayor haja a dita Capitania,
e os que de sua geração descenderem, e não havendo sua filha may-
or filhos, havemos por bem (|ue a filha segunda, que depois da morte
da primeyra licar. possa haver- a dita Capitania para filhos, e filhas,
netos, e descendentes, e ascendentes, que das ditas descenderem,
com aquellas liberdades, e poderes, que aos ditos Capitães tenho da-
das, por que assim o sinto por serviço de Deos. e accrescenlamenlo
da Santa Fé (>alliolica. e meu. pelo (hto .lacome de Bruges povoar a
dila Ilha tão longe da terra firme, bem duzentas e sessenta legoas
do mar Oceano: a qual Ilha se nunca soube povoada de nenhuma
gente que no mundo fosse ategora: e rogo aos Mestres, e Governado-
res da dila Or lem (jue de|)ois de mim vierem, (pie facão der. e pa-
gar ao dito .lacome de Bruges, e seus herdeyros. (]ue delle descen-
derem, a dita dizima do dizimo, que a dita Ordem na dila Ilha hou-
ver, como lhe por mim he dada, e outorgada, e não consintão lhe
ser feylo sobre ello nenhum aggravo: e peço por mercê a EIRey meu
Senhor, e sobrinho, e aos Reys que delle vierem, que ao dito Jaco-
me de Bruges, e aos herdeyros (pie dcdle descenderem: facão pagar
o dito dizimo á dita Ordem do (jue na dita Ilha se houver, e que lhe
lação pagar a dila dizima do dito dizimo aos Mestres, ou Governado-
res da dita Ordem, como lhe por mim he dado. e outorgado para
sempre, em todo lhe faça ter. e lenha a dita mercê, (pie lhe por
mim he feyta. E por segurança sua lhe m;mdey ser feyta esta minha
carta, assinada por minha mão, e sellada do sello de minhas armas.
Feyla em a Cidade de Silves, a á dias do mez de Março. Pedro Lou-
renço a fez, anno do Nascimento de nosso Senhor .lESU Christo de
mil e (pialro centos e ciucoenta ânuos.» {1400}
'P.® António Cordeiro — Hísl. Insulana, pag. ií43. >
ARCHIVO DOS AÇOKES 209
Trouxe comsigo seu filho Gabriel de Biuges, casado com D. Isa-
bel Pereira Sarmento filha de Gonçalo Pereira Roxo e de D. Maria
Saimento, Foi seu companheiro Afi^onso Gonçalves Baldaya. Jacome
de Bruges fez assento na parle da Praia.
Em 2á dagosto de liGO o Infante D. Henrique fazendo doação
nas ilhas Terceira e Graciosa a seu sobrinho D. Fernando declara-as
ainda despovoadas.
Um facto notável e até hoje discutido e negado até por alguns
historiadores, mas que hoje podemos asseverar d"um modo irrefraga-
vel, foi a vinda de Álvaro Martins Homem e seu assento em Angra
como capitão d'esta parte da Ilha em tempo de Jacome de Bruges,
com o qual concorreu na ilha por espaço dannos tendo com elle de-
bates sobre os limites das respectivas capitanias. Álvaro Martins veio
para a ilha pelo anuo de ii72 {ou 71?). Como conciliar este facto
com a doação de toda a ilha a Jacome de Bruges?
A Carta dada a este não estará alterada na copia que hoje se
nos ofTerece ?
Se o foi, alem d'aquelle facto como explicar a exclusão da descen-
da de Jacome de Bruges, da successão da Capitania por falta de filho
varão lídimo?
Que motivo levaria o Infante D. Fernando a rasgar aquelle diplo-
ma, sendo elle aulhentico. dividindo a ilha em duas capitanias, con-
servando Jacome de Bruges na Praia, onde fizera assento, e dando
Angra a Álvaro Martins Homem? A demora no começar a povoação e
a lentidão no progresso desta? A capacidade da ilha para aquella di-
visão?
Mas em qualquer dos casos por que conservou elle as capita-
nias de Santa Maria e S. Miguel em uma só pessoa Gonçalo Velho
Cabral, que para a colonisação e progresso d'esta ultima ilha pouco
concorreu: e por que deu a do Fayal e do Pico juntamente a um só
capitão Joz Dutra ?
Quaesquer que fossem os fundamentos, tão pouco lhe merecia o
respeito pela carta de seu tio e pae adoptivo o Infante D. Henrique !
Demais se a Carta de doação era authentica, por (jue motivo se
acham nas doações a Álvaro Martins Homem e a João Vaz em 1474,
clausulas contrarias ás da carta que hoje conhecemos?
O impudor e a injustiça da parte dos altos donatários chegaria a
tanto, que uma senhora denegasse justiça a uma órfã, e não hou-
vesse no paiz tribunal que restituísse á filha de Jacome de Bruges
os pretendidos direitos?
A mercê do Infante D. Henrique a Jacome de Bruges, qualificado
apenas de seu servidor, da filha lhe succeder na capitania, é bastan-
te extraordiuaria e parece pouco motivada.
A intimação a Sancha Rodrigues para dar conta de seu marido
sob pena de devolução da capitania para a coroa parece deveria ter
]S.o 21— Vol. IV— 1882. 3
210 ABCHIVO DOS AÇOHES
produzido o effeilo d"ella allegar os direitos de sua filha e evitar a
substituição de seu marido na capitania, por João Vaz Corte Real.
Jacome de Bruges houve dois filhos, Gabriel de Bruges, já men-
cionado, que na Capitania morreu em vida de seu pae e Pedro Gon-
çalves, que depois pretendeu revindical-a da mão dÂlvaro Martins.
De Gabriel de Bruges temos conhecimento por uma justificação de
nohresa processada na Villa da Horta em Setembro de 1342 a reque-
rimento de Álvaro Pereira Sarmento filho de Gaspar Garcia Pereira
e neto de João Garcia e de Isabel Pereira viuva de Gabriel de Bru-
ges, filho de Jacome de Bruges com o qual só vivera 4 ou 5 annos.
Entre as testemunhas produzidas appareceram iorge [aliaz Jubs •
Dutra, Capitão e Governador das justiças nas Ilhas do Fayal e Pico
e Pedro Affonso, seu escudeiro. Jobs Dutra disse: «que elle conhece-
ra Isabel Pereira de cujo filho Gaspar Garcia Pereira fora padrinho
da pia, ser primeiro casuda com Gabriel de Bruges, e com elle esti-
vera casada quatro ou cinco annos, segundo mandamento da santa
madre Igreja, e neste tempo se chamava D. Isabel Pereira, e depois
que fallecera o dito Gabriel de Bruges seu marido, o dito seu pae Ja-
come de Bruges se fora para Flandres e deixou na ilha por seu lo-
gar-tenente um Fuão de Teive. e depois de ido nunca mais apparecera
e a Infante D. Brites dera a Capitania a dous criados seus, João Vaz
Corte Real e Álvaro Martins II(>mem, e a não quizera dar a uma filha
do dito Jacome de Bruges, que casara com um Paym, inglez, e de-
pois viera para estas Ilhas João Garcia avô paterno do justificante, o
qual casara com a dita Isabel Pereira e nunca mais se chamara de
dom.» Antes de Jobs Dutra, tinha dito o mesmo, Pedro AÍTonso seu
escudeiro.
Pela mesma justificação se vê que sendo João Garcia Pereira, ne-
to dum filho segundo da casa da Feira, nenhum motivo tinha Isabel
Pereira para casando com elle João Garcia deixar de usar do Dom de
que usara em vida do primeiro marido, só se para isso teve apenas
em vista a posição social e simplesmente pessoal de ambos.
Não é crivei pois que uma senhora ião qualificada fosse dada em
casamento a um filho bastardo de Jacome de Bruges.
Que diremos portanto da clausula da carta de doação a este em
que diz não ter filhos legítimos?
Alem d'isto como dissemos, houve Jacome de Br uges duma outra
mulher outro filho por nome Pedro Gonçalves, que pretendendo, co-
mo legitimo, revindicar a Capitania da Praia, possuída por Antão Mar-
tins, teve sentença contra, o que tudo melhor se verá pela própria
sentença. (I)
Foi este pleito discutido no tempo que medeou entre a morte de
Álvaro Martins (1482) e o encarte de seu filho, reu demandado.
{{) Impressa no Vol. I, pag. â8 d'este Archivo.
ARCHIVO DOS AÇOHES 2H
Por este diploma se vê que um lai negocio foi, e com razão, ira-
ctado anle o desembargo do DiKjiie, alto donatário da Ilha, e que o
sen c(uso foi rápido. Como |)ois explicar o prolongamento e dilação
do pretendido pleito da filha de Jacome de Bruges, contra a mesma
laniilia dos donatários da l*raia, qne se diz só veio a terminar por
um casamento eífectuado em 1521 ? (\)
Acrescentaremos alguma coisa sobre a origem authentica da Car-
la de Doação a Jacome de Bruges.
O Dr. Fructuoso tracta delia nas Saudades da Terra e dali a
copiou Fr. Diogo das Chagas no Espelho Christalmo.
Francisco dOrnellas por occasião de requerer a capitania da Praia,
allegou descender de Jacome de Bruges e juntou copia d"aquella
Carla passada por um tabellião da Ilha Terceira, sem que se declare
donde foi extrahida. E' porem de notar que segundo o antigo uso os
tabelliães passavam muitas vezes certidões e publicas formas de ins-
trumentos não authenticos e mesmo de escriptos históricos particula-
res, como Drummond refere nos Annaes da Ilha Terceira a propósito
dos escriptos genealógicos do P.® M. L. Maldonado.
Diogo de Teive depois da imputação de que assassinara Jacome
de Bruges, fazendo correr voz de que sahira da ilha, dizem que su-
cumbira de desgosto preso em Lisboa. Parece-nos isto mais luiia len-
da que outra coisa, para tornar Jacome de Bruges victiraa de toda a
qualidade de atrocidades.
E' na verdade pouco verosímil que a primeira pessoa duma po-
voação como já era a Praia em 1472 (2) anno em que se verificou a
sabida de Bruges, esta tivesse logar de um modo tal, que não fosse
notória e patente a todos, ou que a sua não realisação não fosse
igualmente percebida !
Pretendese que Diogo de Teive ainda exercia o logar de Capitão
em Agosto de 1475. dando terras de sesmaria em partes que desde
o anno anterior pertenciam á Capitania d'Angra(3)e para isso se fun-
dam em um imbróglio de sentenças tiem cunho de authenticidade e
(1) Diz-se que a composição consta da Escriptura de dote (Drummond—
Ann. da Hha Tercnra T. I pa^í. 98.) em i521, o que não pode ser, visto que em
1533 já um filho de Diogo Paym e de Catharina da Gamara tinha procuração
de seu pae para o representar no inventario de Antão Martins, como vimos
no próprio inventario.
(2) A data do desapparecimento de Bruges em 1472, é conforme com o que
se diz na Carta de doação de 17 de Fevereiro de 1474 e preferível a de 1475 que
se deduz da sentença contra Fero Gonçalves, a pag. 32 do Vol. I, d'este Archivo.
(3) Bem podia João Vaz demorar-se em vir para Angra, e Diogo de Teive
••ontinuar exercendo as funcções de Capitão até elle chegar ! A impossibilidade
real provém de na Carta de Doação a Fernão Telles, de 28 de Janeiro de 1475,
se dizer que Diogo de Teive já era fallecido. {Notas da Redacção)
212 ARCHIVO DOS AÇORES
cujo contheudo deslroe os factos, que d'ellas em parte se pretende
derivar. (1)
A assignalura de João Vaz na mesma carta de dada, torna-se in-
compatível com a de Diogo de Teive, na qualidade de Capitão. (2)
Demais a sentença em que aquelle facto e data se expendem não
pode ser acceite por outra incongruência que encerra, pois que Diogo
de Teive já era morto áquelle tempo, como veremos quando tractar-
mos da capitania da ilha das Flores. (3)
João Vaz rescindindo aquella dada a João Leonardes, para favo-
recer seu filho Gaspar Corte Real, lançou uma grande sombra sobre
a sua reputação, todavia o seu nome toinou-se recommend;ivel na
historia da Capitania. Em seu tempo tomou esta um grande incremen-
to em sua população, cultura e riqueza.
Por sua ausência ou impossibilidade deram terras em seu tempo,
seus filhos Gaspar e Miguel Corte Real. (4)
{MS. do Dr. João Teixeira Soares.)
Doação e confirmações da capitania da Praia.
Dom Johão etc. A quantos esta minha carta virem faço saber que
por parte de Antão Martins Homem (")) filho de Álvaro Martins capi-
tão da ilha Terceira me foi apresentada hua carta de que o theor tal
he:
Dom João etc. A quamtos esta minha carta virem faço saber que
por parte de Antão Martins (6) capitão da ilha Terceiía da parte da
(1) Refere-seás sentenças a favor de João Loonardes. (Drunimond— i4nwíw?s
da Ilha Terceira. T. I, p. 496.)
(2) São modos de vor. Podia nmito bem ser que checando depois de 1474.
confirmasse as doações anteriores, referendando-as com a sua assignalura, co-
mo documentos legaes dados no Ínterim.
(3) Alíude á Carta de 28 de Janeiro de 1475, (impressa a pag. 21 do Vol. 1
d'este Archtvo) em que se diz ter já fallecido Diogo de Teive.
(4) Gaspar Corte Real deu terras por Cartas de 13 de Janeiro de 1484 a João
Pacheco e sua nmlher Branca Gomes, e de 2 de Janeiro de 1497 a João Vieira.
Miguel Corte Real passou cartas a Pedro Annes do Poml)al em o de Junho d(^
1487. e ao dito João Pacheco em 10 de maio de 14S8.
{Notas da Redacção.)
(5) (6) Estas duas conOrmações pelo mesmo rei não podem ler sido feitas
ao mesmo individuo: a primeira deve ser a Antâu Martins filho d'Alvaro Mar-
tins (2." capitão da Praia, contando Jacome de Bruges por 1.°); e a 2.^' a Antão
Martins filho do primeiro Antão Martins, estando em lai ciso errado o registo
ou por erro do official d'elle, ou da chancellaria da Ordem de Christo. ou de cer-
ARCHIVO DOS AÇOHES 213
Praia me foi apresentada hua carta dei Rey meu senor e padre que
santa gloria aja em sendo duque fl) outra da líTante Donua Hreatiz
minlia avó que Deos tem de que o tlieor tal lie:
«Eu a líTante donna Brializ tutor e curador do sennor duque meu filho
etcFaço saber a quantos esta minha carta virem e o conhecimento delia per-
tencer per qualquer guiza que seja que consirando eu como antre Jacome de
Bruges e Álvaro Martins capitão da sua Ilha Terceira de Jhu Xp." íJer^us Christo)
sempre houve alguns debates por a terra da dita Ilha não terem de todo partida
e ora por me ser certificado o dito Jacome de Bruges ser morto e a sua
capitania ficar devoluta ao dito Senhor meu filho por elle não ter filho lidimo
barão segundo forma da sua carta fiz Mercê delia a João Vaz Corte Real fidal-
go de sua casa e por querer escusar antre o dito João Vaz e Álvaro Martins
os ditos debates ouve por bem repartir a dita Ilha pêra cada hum aver em
sua capitania a metade delia segundo a tenção do Iffante meu senhor, que
Deos haja hera. E conformandome com huma pintura que delia foy tra-
zida ao dito meu senfior e em a qual elle tinha começado a riscar a partilha,
e também avendo informação per homens da dita Ilha, que por alli milhor, que
per outra parte se podia partir a parto polia Ribeira Sequa que he a quem da
Ribeira de frey João ficando a Ribeira de frei João á parte de Angra e da dita
Ribeira Sequa pela metade da dita Ilha, até á outra banda, como se vai do No-
roeste ao Sueste e partida a dita ilha pela dita maneira mandei ao dito João Vaz
que escolhesse e elle escolheu na parte de Angra e deixou a parte da Praia
em que o dito Jacome de Bruges tinha feito seu assento e agora querendo
eu em nome do dito Senhor meu filho fazer mercê ao dito Álvaro Martins,
por conhecer quanta despesa tem feita na dita ilha e pelo serviço que tem
feito ao dito meu Senhor, e conhecendo sua boa disposição pêra reger a dita
ilha em direito e justiça, e fazer crecer a povoação delia, como a serviço
de Nosso Senhor cumpre, lhe faço mercê da dita capitania da parte da Praia,
e me praz que elle dito Álvaro Martins a mantenha pelo dito Senhor meu filho
em Justiça e Direito. E que morrendo elle, que isso mesmo fique ao seu filho
primeiro, ou segundo se tal for que tenha o carrego pela guisa suso dita: e as-
sy de descendente em descendente per linha direita, e sendo em tal idade o
dito seu filho, que não possa reger, o dito Senhor ou seus erdeiros porão ahi
tidão extraliida di'llu. Sctido liotavel (|U(' não se encontra rejjislada esta doHt;âo
nem na cliancellaria de l). Manoel, nem na de D. João III: pelo menos ainda a
não deâcobri. (•)
(1) Eram n)uito fracos em chronnlogia e lii>toria os escrivães de l). João III.
A Carla é de D Diofio dmiue de Vizen, em nome de quem a Infanta D. Beatriz,
sua mãe, tutora e curadora, tinha leito a |)artillia e doa(:ão. O iiiie me parece c
<jne em toda esta don(;ão faliam dnas conlirmai-ôe.-: úv D. Manoel: nma como dn-
(jue e outra con)0 rei. mas jx-lo ineno-: a segunda.
\Ntit(tx do Sr. .1 I ih' Biitn Hrhfllo.i
('] Com a devida vpiiia (ijjsci vur<hiii).- a(i si. biilo ItcLellu que não limivi' niiiliiiin .Aiitíln Ma liii>
lillio d'()ijln). como pe vera na serie (!os rloiialaiios ijne adiante se scfine.
214 AHCHIVU DOS AÇOBES
quem a reja até que elle seja em idade pêra a reger. Item me praz que elle te-
nha na dita ilha a jurisdição pelo dito Senhor meu filho, e em seu nome do
eivei c crime, reservando morte ou talhamento de membro, que disto venha
{!) presente o dito Senhor; porem sem embargo da dita Jurisdição a mim
praz que todos os mandados do dito Senhor, e correição sejam hy com-
prit^os, como em cousa propia sua e outro sy me praz que o dito Álvaro
Martins aja pêra si todos os moynhos de pão que ouver na parte de sua ca-
pitania, e que ninguém faça hy moinhos senão elle, ou quem a elle quizer, e isto
não se entenda em mó de braço, que a faça quem quizer, não moendo a ou-
trem; nem atafona não tenha outrem se não elle ou quem elle prouver. Item
me praz que aja de todas as serás de agoa, que se hy fizerem de cada huma
hum marco de prata em cada hum anno, ou seu certo valor ou duas taboas ca-
da >emana das que hy se costumarem serrar, pagando porem ao sennorio o
dizimo de todas as ditas serras segundo pagão das outras cousas que serrar a
dita serra e isto aja também n dito Álvaro Martins de qualquer moinho que se
hy fizer, tirando viheyros de ferrarias, ou outros metaes. Item me praz que to-
dos os fornos de pão em que ouver poya sejão seus, porem não embarguem
quem quizer {fa^er) fornalhas, pêra seu pão, que as faça, e não pêra outro al-
gum. Item me praz que tendo elle sal pêra vender o não possa vender outrem
somente elle dandoo elle a rezam de meio real de prata o alqueire ou sua di-
reita valia, e mais não; e quando o não tiver que os da dita ilha o possáo ven-
der á sua vontade até que elle o tenha. Outro sy me praz que de todo o que
(j dito Senhor meu íilh j ouver de renda na dita ilha, que ele aja de dez hum,
de maneira que as rendas e direitos que se contem em o foral que pêra ella
mandei fazer por esta guisa me praz que aja esta renda seu filho ou (2) ou-
tro descendente per linha direita, que o dito carego tiver. Item me praz que e-
le possa dar per suas cartas as terras da dita ilha forras pelo foral delia a
quem lhe prouver, com tal condição, que aquelies a quem ell; der a dita terra
a aproveitem até cinquo annos, e não a aproveitando, quj a possa dar a ou-
trem, e depois que aproveitada fôr, e a deixar por aproveitar até outros cin-
quo annos, que isso mesmo a possa dar, e isto não embargando ao dito Senhor
que se hy ouver terra pêra aproveitar, que não seja dada, que elle a possa dar
a quem sua mercê for; e assi me praz que a áè a (3) seu filho e erdeiros e
descendentes, que o dito carego tiver. Item me praz que os visinhos e mora-
dores da dita ilha possam vender suas erdades aproveitadas todas a quem lhe
prouver. Outrosim me praz que os gados brabos possam matar os visinhos
da dita ilha sem aver hy outra defesa e isto por licença do capitão e almoxa-
rife, reservando algum lugar cerrado em que o lance o senhorio; e isso mes-
mo (4j me praz que os gados mancos pacem per toda a ilha, trazendoos com
(1) Faltam ai(iil as palavras — apelarão r agravo -coino se lé nos documen-
tos análogos.
(2) Falta a conjuncção— oí<— no registo.
(3) A proposição — a -está demais, assim como deviam estar no singular as
palavras erdeiros e descendentes.
(4) A redacção pede aqui — outrosim, ou, isso mesmo, mas por lapso só es-
tá no registo — isso — que não faz sentido.
(Notas do Sr. J. 1. de Brito fíehello.)
ARCHIVO nos AÇORRS 21S
guarda que náo facão dano e se o fi^erenj que o par^uem a seu donno, e as
coimas segundo as posturas do Concelho e por certidão dello, e de sua segu-
rança lhe mandei dar esta carta assynad i por mym e aselada do meu sello, a
qual peço ao dito Senhor meu filho, que depois de ser em idade a aja por boa
e a confirme. Feita na Cidade d'Evora a xbij (77) dias do mez de Fevereiro.
Rodrigo Alvares a fez^ anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo
de mil e quatro centos Lxxiiij {14-4) annos. — E por que o dito Álvaro Martins
tinha feitos certos moynhos na parte de Angra os quaes agora devem ficar ao
dito Joam Vaz, prazme que seja com tal condição que elle faça ao dito Álvaro
Martins outros tantos e taes na parte da Praya, ou lhe pague aquillo que per
'uramento de homens bõos fôr alvidrado, que nos ditos moynhos o dito Álvaro
Martins poderia despender.» (1)
Eu o duque ele. Faço saber a quantos esla minha caria de con-
íirmagão virem e o coníiecimento delia pertencer (jue vy esta caita
acima esciipta per que a líTante minha .^^enhora sendo minha tutor e
curador em meu nome fez mercê da capitania da parle <la ilha Ter-
ceira a Álvaro Martins pêra elle e seus íilhos e descendentes segum-
do na dita carta se contem e por quanto o dito Álvaro Martins he fa-
lecido a mym praz confirmar a dita carta a Antão Maitins seu filho,
escudeiro de minha casa e porem por esta presente lhe confirmo as-
si e da guisa que ao dito seu pay foi dada e me praz que a dita car-
ta se lhe cumpra e guarde sem nenhuma duvida nem embargo feita
em minha villa de Moura a vinte e seis dias do mez de março. Álva-
ro Mendez a fez, anno do nascimento de nosso senhor .lesus Christo
de mil iiij Lxxx e Ires. (1483)
Pedindome por mercê u dito Antão Martins (]ue lhe confirmase a
dita carta e visto por mim seu requerimento querendoihe fazer graça
e mercê tenho por bem e lhe confirmo e mando que se cumpra e
guarde assi e polia maneira que se nella contem. Gomez Paes a fez
em Lixboa a dez doutubro de mil b'^xxix annos. (Iõ29)
Pedindo-me o dito Antão Martins (í2) por' mercê que por quanto elle
hera filho mais velho que ficou por falecimento do dito Álvaro Martins
'3)seu pay a que a dita capitania avia de vir lhe confirmase a dita car-
ta per' subcessão e visto per' mim serj requerimento querendo-lhe fazer'
graça e mercê tenho por bem e lhe confirmo a dita carta per subces-
são e mando que assim se cumpra e guarde como nella he contheu-
do. Diogo Lopez a fez em Lixboa a trinta dias de janeir'o anno do
naciraento de nosso senhor Jesus Christo de mil b*' xxxiij i lô33) an-
nos.
(Arch. me. da T. dn T., Liv." 4." das Doac. de Fdip. I. f. 72.
(1) Este documento ditTere em partes do tjuií Druinmoiíd publirou 110 T. 1,
pao. 490, dos seus Ann. da Ilha Terceira, extrahidn do Liv. [ iol 70 do Reiris-
ro da Camará da Villa da Praia.
(2) E' rom elTeito Antão Martins da Camará.
(3) Filiio de Álvaro Martins 2." do nome que não cliegon a ser capitão.
210 ARCHIVO DOS AÇORES
A sprie (los Donatários fin Villa da Praia descendentes, de Álvaro
Martins Homem, segundo o P." M. Luiz Maldonado e outros escriplu-
res da Terceira, foi como se segue:
II Donatário — A-lvar o Martins Homem casado com Ignez
Martins ('.ardoso; failecido antes de 2(i de Março de i483, veio pa-
ra a Terceira em tempo de Jacome de Bruges, e se estabeleceo na
[tarte dAngra.
III Donatário -Antão Martins Homem, filho do anteceden-
te, (|ue casou em 1483 na ilha da Madeira com Isabel dOrnellas fi-
lha de l*edro Alvares da ('amaia e de (^alharina dOrnellas. Antão
Martins fnz testamento ern 21 de maio de 1530. '{) O inventario por
morte de Antão Martins, começou-se a 23 de setembro de 1532.
(1) To)iilaj3;:4>'iito «lo Antão llarliii!« ■lonicm :
"S;iil)am os i|uaiilo> a prosiMitc cédula vlrcin, como cu Antão Martins, Capi-
tam ifesta Vllla da l^raia, em olla morador, estando em todo o meu sizoeonten-
(limenlo perlelto e de saúde determinei ininlia cédula e ultima vontade em a ma-
neira seiiuinle:
Primeiramente encoinentio a minha alma a Deus, meu creador, que de n i-
da me rormou, (|ue elle por misericórdia e piedade me perdoe meus pecados,
não olhando a meus iTierecimentos, mas uzando cnmijio de sua clemência, e
tomo para advogada e intercessora em meu transito d'esta vida para a outra a
Virjicm iXossa Senhora (pje por mim seja rojiadora aiitre o seu hento íillio, por
cuja intercessão eii mereça peniâo de meus pecados e o logur (los eleitos para
(lue lui crendo.
.Mando ([ue <|uaiido Deus me levar d'esta vida para a outra meu cor|X) seja
enteri-ado em a r.npella Mayor (festa e^reja da Santa Misericórdia d'esta Villa
(fonde sou Irejiuez; c elejo C nomeio por meu testamenteiro a minha mulher Isa-
hel (fOrnellas, a (|uem encarreiro a cura de minha alma, e que lai"á por ella o
(|ue ella (juizera (jue fizesse por a sua, e por sua morte, ella nomeará de meus
lilhos homens um (|ue o seja por a maneira (|ue o eu a ella ora deixo. — Declaro
a meus filhos e d'antre niinha nmllier por herdeiro^ eiu tneus hens, como meus
filhos lefiitimos, e verdadeiros (|ue sam; e a meu filho Álvaro .Martins por her-
deiro (fa Capitania e morí.;ado e rendas d'ella, como meu lillio legitimo mais
velho (|ue é, e ro;.;o a Deus (|ue com a minha heiícão a lofire e possua, assim
como cu a herdei e possui de meu pae, e lhe deixo a elle e aos outros filhos a
minha ben(;ão. encomendando a elle em es|)ecial e a cada um em ^eral minha
alma. (jue cada um se lembre (fellat:omo meus filhos que são, e assim lhe re-
comendo e mando que sempre sirvam e lionrein sua mãe como é razão, espe-
cialmente. . a meu filho herdeiro a quem n.ando que lacam por ella como a ra-
zão o obrijía e porque confio em elles que o farão como di;;o, não me alargo
n'esle ponto mais.
Declaro, (pie é minha vontade que minha mulher seja herdeira de toda a
minha terça, movei e raiz, que ella a possua em sua vida, e a gaste por minha
alma e por sua morte ella ordenará da sua lerca e da minha testamenteiro que
com as ditas terças nos faca bem [)or nossas aímas. n'a(iuillo que lhe a elle pa-
recer ser mais se"viço de Deus, e descanso de nossas consciências, e mando e
rogo a meus fillios e filhas que elles ajustem e favoreçam minha terga para que
pague minhas dividas e fique para me fazerem bem por rainha alma para o dian-
te segundo (' minlia temjão e o tenho dito a minha mulhíM* em a qual eu confio.
ARCIIIVO DOS AÇORES 2|7
IV Donatário - Álvaro Martins Homem, cisou com D.
Beatriz de Noronha, filha ihi D. Joíío de Noronha, da ilha da Madei-
ra, que dolon sua filha com 900;5000 reis, por escriptnra de 9 de
Maio de 1513 feiía nos Paços da Ribeira em IJsboa. Drnmmond— iw-
naex da Ilha Terceira, T. 1, pag. 01), diz (jiie Antão Martins renunciou
n'esle sen filho a Capitania, renuncia ipie foi Cijnfirmada por elrei
ern 10 doninbro de 15:22. Parece ter faliecido pouco depois de seu
pae, e por isso não se encartou.
(]ue licando cila inteira ella ordene como praticado temos, e por isso poíío a
meus fillios que a ajudem a. . .e pagar para que minha terça fique para minha
alma.
Mando a m.inlia testamenteira que ella em sua vida, de meus bens moveis,
me gaste trinta mil reis, em dinheiro, em a maneira seguinte, a saber: a meu
enterramento se me fará um ollicio de nove licgões com responsos e laudas,
para o qual ajuntará todos os clérigos e frades d'esta jurdição e dirão missa
rezada cada um e a sua missa cantada e ladainha no dito ollicio, e dará a cada
um d'elles um tostão de esmolla, de missa e ollicio, e me olTertarão trinta al-
queires de li-igo e trezentos reis de pescado e um meio quarto de vinho; em as
missas rezadas se offertarão com pão e um quartilho de vinho, e outros taes of-
flcios da mesma maneira se me farão ao mez e anno, somente em logar de pi-
pa me olTertarão ao mez e anuo uma novilha de 2 annos para cima, as quaes
Qovilhas e trigo e pão cosido, não entrará na conta d'eátes trinta mil reis; e
assim me dirão um annal de missas rezadas e um trintario cerrado por mi-
nha alma e assim todas as semanas de um anno me dirão três missas pe-
sadas pela ahna de meu pae e de minha mãe, as quaes missas e trintario,
comprirá minha testamenteira dentro de três aunos, depois de meu falleci-
mento, estas missas e trintarios dirá meu íillio Pêro Alvares, e seudo elle oc-
cupado as mandará elle dizer por qualquer clérigo ou frade que elle quizer to-
das ou parte d'ellas, ou as que elle não poder dizer, e por que ao presente a
mim me não lembram dividas que deva, somente na Ilha da Madeira, e não sei
quanto é, e não me lembra se o paguei, mando que não sendo pago se lhe pa-
gue o que se achar que lhe devo, a qual pessoa a que acima penso que devo é
Brites. . .(Cansadif!) e assim se achar a outras pessoas que devo dinheiro ou ser-
viço de creados ou soldadas, ou quaesquer outras cousas, se pagarão, e por ((ue
andando o tempo eu poderei tomar ou dever alguma coisa que me ora não lembre
mando que se pague a quem quer que seja que lhe deva e seja crido por seu
juramento até quantia de 600 reis e por que eu poderia dever a defuntos ou
pessoas de quem não sou accordado nem serão ouvidos . . . mando que se dè
á Mizerirordia d'esta Villa da Praia oito mil rei.s, á qual mando dar isto por es-
molla somente por modo de restituição e divida que podia dever a muitas pes-
soas, e ella os haja recebidos pelas almas de (juaesquer defuntos, ou vivos que
achados não forem, e isto se pagará dentro de três annos, e lodos os meus ves-
tidos, que achados forem por meu falecimento e assim camisas e calçado se da-
rá a pobres por amor de Deus, e todo este acima dito pagará minha molher nos
dias seus, e o que mais remanescer de minha terça logrará por honra de sua
pessoa e minha em sua vida, e por seu fallecimento, por seu testamento declara-
rá e ordenará testamenteiro, que a perpetuamente gaste por nossas almas como
dito é, a renda de minha terça, e lhe declarará salário. . .e todo o mais que lhe
a ella bem parecer por que eu a ellejo. . para m*o fazer e confio que o fará con-
N." 21-Vol. IV— 1882. l
218 ARCHIVO DOS AÇORES
V Donatário— Antão Martins Homem, filho do preceden-
te, casou em Portugal com D. Joanna de Mendoça, filha de Henriq le
Pinheiro, Alcaide Mór de Barcellos. A carta de confirmação da Capita-
nia com data de 30 de Janeiro de 1533 mostra que succedeo legalmen-
te a seu avô do mesmo nome, e por isso não apparece a confirmação
de seu pae. De facto no inventario do avô em 1532 já figura D. Bea-
triz como viuva, e nos autos foi. 6 está uma sua procuração, feita na
Villa da Praia aos 10 de setembro de 1532.
Como Antão Martins não deixou filhos varões vivos ao tempo da
sua morte, e um seu irmão António de Noronha seguio o partido de
D. António Prior do Crato, extinguio-se a linha, sendo a Capitania
doada a D. Christovão de Moura; como se vê no numoro XX d'este
Archivo, p. 1C8.
forme o serviço de Deus e descarí^o de nossas consciências, com este entendi-
mento, que miulia le.vça é que seja raiz ou cousa íirme que i-enda perpetua
{mente"^) que se ordoiie d'('lla o que se ífella poderá fazer em sacrifícios d altar
em perpetuo sem nunca poder ser vendidos nem empenhados, somente ir por
linha direita masculina daíiuclle filho que minha mollier nomear ftara adminis-
trar, e quero que (juando houver lilho senqire jtroceda filha, e deslallecendo li-
nha masculina descendente como digo, então vá á linha femenina, e tanto que
houver filho macho logo torne ao masculino, e sendo cousa que Deus não man-
de que minha mulher d'esta vida para outra vá ah iniestado ou não tenha no-
meado administrador por alguma causa ou por não rjuerer então ficará com a
administração da minjia terça meu filho Pedro Alvares, e d'ahi por linha direita
masculina descendente como acima tenho declarado; e por aqui liei por queí)ra-
dos quaesquer outros testamentos e cédulas (jue antes aesti' tenha feito, e não
quero que valham, somente que hei por firme e valioso d'este dia por todo o
sempre, e por de todo me apraz e este iínpAr ultima vontade, o mandei escre-
ver por meu fiel escrivão e roguei a Lopo Hoiz taheliam n'esta Villa que o es-
crevesse e assignei. Feito lioje 21 dias do mez de Maio de 1530.»
Foi approvado no mesmo dia na dita Villa da Praia da Ilha Terceira de Je-
sus Christo nas casas de moradas do Sr. ('apilão Anlam Martins, óc; testemunhas
presentes Domingos Homem, Ruy Cardozo, João Luiz «Sc.; pelo Tahelliam Lopo
Roiz.
(O inventario original de que se extraído esta copia, em 1877, pertíMice ao
Snr. João do Carvalhal da Silveira, da Citlade d'Angra.)
Este testamento foi aberto na Villa da Praia em 5 de dezembro de 1531 pe-
lo Juiz, Pedro Alvares da Fonseca, a quem foi apresentado por Álvaro Martins
Homem, Domiugos Homem e Pedro Alvares da Gamara filhos de Antão Martins,
fallecido.
Do mesmo Antão Martins 1." do nome, é o seguinte e curioso documento:
Carta de dada do torras na ilha Terceira a Uomingos
Homem.
"A quantos esta carta de dada virem, Antão Martins fidalgo da casa d'elrei
nosso Senhor e capitão por sua senhoria em esta ilha Terceira na villa e jurdi-
ção da Praia: faço saber que eu dou ora novamente com João d'Ornellas da Ca-
ARCHIVO DOS AÇORES 219
mara, outrosim Qdalgo da casa do dito senhor, almoxarife que ao presente é
i)a dita villa e seus termos a Domingos Homem meu tio uma terra e mattos ma-
iiinlios a qual jaz no logar das Quatro Ribeiras e que parte peia Ribeira Gran-
de e com uma íajam de Fernão Pires e com Fedro Alvares do Porto do Judeu, e
tia outra parte pelas capitanias a qual terra que lhe acima damos em esta ma-
neira, convém a saber, a que for para pão que elle a roce e aproveite até o ân-
uos primeiros seguintes, segundo forma do regimento d'elrei nosso senhor, e a
(jue não for para isso lha damos em fatiota {pliateosim) para creações de seus
iiados e com tal condição que elle dè caminhos e serventias por ellas ao con-
celho, aquelles que lhe necessário forem , a qual lhe damos com todos os bis-
coutos e lajans que se dentro destas confrontações estiverem e não cumprindo
elle os termos desta carta, que a dada seja nenhuma e o dito senhor a possa
dar a quem a aproveite ou quem seu cargo tiver, e cumprindo elle assim lhe íi-
(lue toda em tatiota para elle e quantos d'elle descenderem e elle a possa vender,
(lar, doar, trocar, escambar, aforar, arrendar e fazer delia e em ella o que qui-
zer, e por bem tiver como de cousa sua própria izenta que é, e por esta roga-
mos a todos capitães e ofíiciaes que depois de nos vierem que achando elles
que o dito Domingos Homem cumprio as condições desta nossa carta lha cum-
pram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar esta nossa carta as-
sim e pela maneira que nella é contheudo ora, e ai não façaes. Dada n'esta villa
da Praia da ilha Terceira de Jesus Christo sob nossos signaes aos 26 dias do
mez de março. João da Fonseca, tabelliâo n'esta villa a fez por mandado do dito
'■apitão, annodo nascimento de nosso senhor Jesus Christo de 1504 annos.
Antão Martins.
{Copia do Dr. João Teixeira Soares.)
GylPITylNiyi DO FyiYAL E PICO
D. ÁLVARO DE CASTRO IV DONATÁRIO.
( Documentos )
Lembrança das pessoas que pediam a El Rey remunera-
ção de serviços que haviam feito á coroa.
Dom Álvaro de Castro tem huu alvará porque lhe Sua Alteza fez
mercê ria Capitania das lllias do Fayal e Pico com duzentos e cinco-
enta mil reis de juro e que não querendo o dito dom Álvaro a dita Ca-
pitania e renda e alargandoa dentro de seis ânuos lhe faria mercê
dos ditos duzentos e cincoenta mil reis de juro pagos no feitor das
Ilhas e lhe faiia mercê dentro dos ditos seis ânuos de cousa equi-
valente á capitania das ditas Ilhas somente.
Pede a alcaydaria mor de Terena e larga a dita Capitania.
(Arch. nac. da T. do T., Gav. 2\ maç. 10- nJ 6^
Esta relação ou ementa das pessoas que tinham pretensões na corte, deve
ter sido feita depois da morte de D. João III, e durante a menoridade de D. Se-
bastião. A este pedido satisfez a regência como se mestra pelos documentos se-
guintes.
{Nota do Sr. J. l de Brito Rebello.)
Confirmações das Capitanias das ilhas do Fayal e do
Pico a D. Álvaro de Castro, 1559 e 1560.
Dom Sebastiam etc. A quantos esta minha carta virem faço saber
que por parte de dom Álvaro de Castro do meu conselho me foy dito
que el Rey meu senhor e avô que sancta gloria aja conssiderando os
muytos e grandes serviços que linha recebidos de dom João de Cas-
tro seu pay viso Rey que foy da índia e asy no cerquo da fortalleza
da minha cidade de Dyo tauí iuqjortante à segurança da índia que
estava cercada avia r)yto meses conliuos e em grande aperto pellos
(•) Dos Donatários da familia de Jobs Van Huerter se tractou no Vol I, pag.
152 e seguintes.
ARCHIVO DOS AÇOHES 221
capilHes deli Rey rle Camhaya Rey mny poderoso nas ditas parles
com liuii iiuiy grande e grosso exercito de gente, moniçoes e arti-
llieria em que enlravão muitos turcos e todas as outras nações de
gente mny exercitadas e experimentadas na guerra e cousas delia ao
(piall cerquo em qne llie já eia queimado em huu baluarte a que os
inimigos por hnas certas minas poserão fogo dom Fernando de Cas-
tro seu íillio que elle linha mandado ao socorro da dita fortalleza não
somente o dito dom Joam de Castro acídio em tempo de inverno cm
que naquelas parles pela navegação dos nisres delias se fizerão em
moniçoes era delicil e podei emsse elles navegar mas ainda com mui-
to esforço lhe (ku batalha na qual os venceo e desbaratou como em
iodas outras cousas que se oferecerão na paz e na gerra em todo
tempo que nas ditas [lartes o sérvio e teve cargo de seu capitão mor
e viso rey delias em que comprio inteiramente com o que devia a
sua obrigação asy no que pertencia fazer huu bem xpão (rÁr/ò/ão) co-
mo no "que convinha obiar huu e.^forçado cavaleiro e bõ capitão e
hu fie! e verdadeiro vassallo de seu Rei e senhor nas quaes parles da
índia faleceo servindo S. A. e com todo seu contentamento, pelo que
avendo S. A. a todas estas cousas respeito e como he cousa justa e
devida aos Reis na satisfação dos serviços dos taes vassalos perpetua-
rem a lembrança delles asy porque se segue disso verse em todos
tempos que compiitam com o que eram obrigados no gallardão dos
serviços que lhe forão feito- como pello bõ exemplo que diso rece-
bem os mesmos vassallos para fazerem outros semelhantes olhando
que ao dito dom Allvaro de Castro como filho mais velho do dito
dom Joam erdeiro de seus merecimentos e serviço^; era razam sello
lambem da satisfaçam delles e asi mesmo avendo respeito aos muitos
serviços que o dito dom Allvaro lhe fez no cerquo da dita fortalleza
de Dio indo a soccorro delia com tempos contrários primeiro que o
dito seu pay fosse, metendosse na dita fortalleza com a gente e so-
corro que levava com muito perigo de sua pessoa e assy em todas as
mais cousas que sobcederão nas ditas parles em quanto seu pay as
governou e asy em Afriqua e nestes Reinos e na índia onde já linha
ido outra vez e andando muito tempo em qne deu de sy em tudo a
conta que se delle devia esperar ouve por bem e lhe fizera merrè
por bua sua doaçam de juro e eidade para lodos os (jue delle des-
cenderem por linha direita mascullina segundo forma da ley mental
das capitanias e jurdições das Ilhas do Fayal e do Pico e de lodallas
villas e povoações que nellas avia e ao diante oiivese com dozentos e
cincoenta mil reis de juro e erdade nos quaes entrariam as rendas
(pie entam as ditas capitanias rendiam e o mais averia na fazenda de
S. A. por padrão de fora que lhe disso mandaria |)assar o (|ual jun»
da demasia alem do que as rendas da capitania das ditas Ilhas ren-
dessem averia sempre o dito dom Allvan» e seus descendentes posto
que as ditas capitanias a elle ou pello tempo em diante rendesem os
2Í2Í2 AKCHIVO DOS AÇOKES
ditos ijM. (250H000) reaes ou muito mais, as quaes capitanias vaga-
ram per falecimento de Manuel Dutra que delias foy o derradeiro ca-
pitão segundo que todo está milhor e mais declaradamente he decla-
rado na dita doiçam e asi mais que sua alteza fizera mercê ao dilo
dom Álvaro de huu seu allvará cujo treslado he o seguinte:
(O almrá a que. se refere a carta supra, está impresso a pag. 69,
Vol. IV, deste Arcliivo.)
Pedindo-me u dito dom Âllvaro que por quanto elle dentro dos
seis annos declarados no dito allvará não quizera a capitania das di-
tas Ilhas do Fayal e Pico e malargarn com a renda delias lhe fizesse
mercê doutra cousa equivalente á capitania das ditas Ilhas com a ren-
da delias conforme o dito allvará o que visto per mim e como o dilo
dom Allvaro com outorga de dona Ana dAlaide sua mulher me re-
nunciarão a dita capitania das ilhas do Fayal e Pico com as rendas
delia segundo vi per hua publica escriptura feita per Gaspar Borra-
lho taballiam piihlico na villa de Sintra a bj (6') dias do mes dagosto
de mil b" Lix {1'jô9) e avendo respeito às cousas e razões pelas quaes
ell Rey meu senhor e avoo (jue santa gloria aja lhe fez a dita mer-
cê e ao dito allvará (jue em favor delia lhe pasou avendo asi mesmo
respeito aos serviços que me o dito dom Álvaro de Castro tem fey-
tos e aos que espero que ao diante faça ey por bem e lhe faço mer-
cê pêra todo sempre para elle e todos os (]ue delle descenderem por
linha direita mascollina segundo forma da lei mental, da villa de Fonte
Arcada e seu termo com a jurdição crime e eivei delia reservando pa-
ra mim correição e allçada e os direitos das jugadas que na dita villa
e seu termo a mi pertence aver tirando os direitos das sisas e as
rendas das terças e asi ey por bem que o dito dom Allvaro e seus
socesores se possam chamar e chamem senhores da dita villa e que
tenhão a dada dos oíTicios e tabeliães das notas e do judicial enque-
redor, contador e destribuidor da dita villa e concelho e asi dos oílicios
de juiz dos órfãos e da camará e dailmotaçaria da dita villa que forem
de minha dada e de (jue o concelho <lella não estiver em posse de
dar per suas elleições para os quaes oíTicios quando vagarem o dito
dom Allvaro e seus descendentes segundo forma da lei mental que a
dita villa e concelho socederem por virtude desta doação escolherão
pesoas antas {aptas) e lhes passarão suas apresentações para que
com ellas venhão tirar cartas de confirmação dos ditos oílicios asina-
das pelos meus desembargadores do paço e passadas pela chancella-
ria mor do Reino e pêra que ajam de servir os ditos oílicios confor-
me as minhas ordenações da qual chancellaria levarão seus regimen-
tos asinados pelo chanceller mor e asi mais me praz que o dito dom
Álvaro e seus descendentes confirmem a elleição dos juizes da dita
villa per si ou per seu ouvidor e asi mais me praz que asi os ditos
oíficios que o dito dom Allvaro de Castro e seus descendentes per
virtude desta doação podem apresentar como os juizes ordinaiios
AHCHIVO DOS AÇOKES 22^
da dita villa e concelho que daqui em diante sayrem per elleições do
povo em cada huu arino se possão cliaiuar e chamem por elle dom
Allvaro e por seus socesores no senhorio da dita villa e asy ey por
bem e me praz que o dilo seu ouvidor conheça dos agravos e apel-
lações e asi ey por bem e me praz de fazer mercê ao dito dom All-
varo e seus descendemtes segundo foima da lei mental, dos quintos
do concelho da Orta e Paredes que ao presente rendem cinquoenta e
dois mil e b'' {ô2^500) rs. e asi dos foros do concelho das Paradas
de Souto que ao presente rendem cinquoenta e oito mil reaes asi e
da maneira que me pertencem e para mim ategora se arecadavão os
qnaes averá com o cresciíuenlo ou diminuição (|ue nelles ao diante
oiiver e ei por bem que possa ter e tenha allmoxarife pêra arrecada-
ção dos direitos reaes e lendas dos ditos concelhos de que lhe asi
faço mercê o qual allmoxarife conhecerá das causas e duvidas que se
moverem sobre os ditos direitos a qual doação e mercê asi faço ao
dito dom Allvaio de Crasto pêra elle e todos seus socesores barões
lidimos segundo forma da lei mental de meu próprio moto livre
vontade poder Real e absolluto sem embargo de qualquer direito ei-
vei, grosas e opiniões de doutores, determinações ou capitólios de cor-
tes que em contrario do conlheudo desta doação aja e posa aver por-
que todas quero que contra esta doação se não entendão nem nella
ajão lugar e neste caso as derogo e ei todas por derogadas sem em-
bargo da ordenação do L.° 2." lit." 49 que diz que se não entenda
por mim derogada ordenação se da sustancia delia não fizer expreça
menção por que de minha certa sciencia poder real e absoluto quero
e ei por bem que esta minha carta se compra em todo como se nella
contem e por ella mando ao regedor e governador das minhas casas
da supllicação e eivei e aos meus desembargadores do paço correge-
dores, juizes e justiças de meus reinos que asi o cumprão e guaidem
e facão inteiramente comprir e guardar sem duvida nem embargo all-
gum que a ello ponhão e mando ao corregedor da comarca de Lame-
go e aos juizes, vereadores homens bons e povo da dita villa e con-
celhos e quaesquer outras justiças e oíTiciaes a que esta minha carta
for mostrada e o conhecimento delia pertencer que dem logo a posse
da dita villa de Fonte Arcada e seu termo, e de todas as rendas delia
e dos ditos concelhos ao dilo dom Allvaro e lhas deixem ter e haver
arecadar e pesuir e delas usar des o primeiro dia do mes de janeiro
que embora (em. boa hora) vira de mil bM^x (í.56'0),em deante segundo
lõriua desta doaçãí» e milhor se o dilo dom Allvaro lodo com diíeitd
milhor poder ter. aver. arecadai' e pesoir e amtes d'.» dito dom Allvaro
nsai da dita jurisdição mando que esta caria se iegist(> no livro dos
meus próprios da ccuiiarca e contadoria da dita villa pelo escrivão dos
contos delia e asi nos livros da correição delia e no livro da Camará
da dita villa prio escrivão delia para se saber j)or os ditos regitos em
todo tempo c^mo lhe fiz mercê da dila villa com sna jiirdição e diiei-
224 AKGHIVO DOS AÇORES
tos das jugadas delia e Jos foros dos ditos concelhos na maneira so-
bredita e na fornia de como ha de usar da dita jiirdição e arecada-
ção dos ditos direitos e de como esta carta asi for registada nos
ditos livros pasarão os ditos escrivães suas certidões nas costas
delia e asi porá verba nos Ikros é> minha fazenda como de Janeiro de
Ix {1560) em dianle o dito dom AUvaro não hadaver mais a capitania
e rendas das ditas Ilhas e se ão darecadar pêra mim por ma ter re-
nunciada e eu lhe fazer por isto a mercê sobredita e a doação perque
el rei mm senhor e aro fez mercê ao dito dom AUvaro da capitania
das ilhas do Fayal e do Pico e rendas delia de que acima faz menção
foi rola (1) ao asinar desta e asi mesmo foi roto o allrara aciína in-
certo. Dada na cidade de Lixboa a xb (/.o) dias do mez de dezem-
bro, Pantalleão Kebello a fez, anno do nascimento de noso senhor
Jhu Xpõ {Chrisio) de mil b*" lix {1059). E a mercê que por esta
doação faço ao dito dou) AUvaro de Castro para elle e todos seus
sucesores per linha direita mascollina ijue a dita villa de Fonte Ar-
cada erdarem e socederem, a sabei': que os seus ouvidores conheção
dos agravos e apellações e que os oíTicios que per virtude desta doa-
ção podem apresentar como os juizes ordinários da dita villa e con-
celhos se chamem por elle dom AUvaro e por seus sobcesores no
senhorio da dita villa ei por bem ipie aja efeito e se cumpra e guar-
de como se na dita doação contem sem embargo da ordenação do
2." L." tit.° i26 parafos. E não conhecerão. E se pellos outros, a qual
para este caso somente ei por derogada ; Pantalliam Rebello, a fez
em Lixboa a xxbj [2()) de janeiro de mil W Lx [11)60). {Seguem-se as
resalvas das entrelinhas e emendas. =- (>oncertada, António dAguiar =
Concertada, João da Costa = António Vieira.
{Arch. nac. da T. do T., Liv.'' 8.° das Doag. de f). Seb., f. 9 i\\)
Dom Sebastião ele. A quamlos esta minha carta virem faço saber
(|ue el Rey meu senhor e avo cpie santa gloria aja fez mercê pei' sua
doação a dom Álvaro de Castro lilho de dom J(jão de Castro que foy
Viso-Hey nas parles da índia da capitanya das Ilhas do Fayal e Pi-
co a (^ual capitanya o dito dom Álvaro ora latguou per lhe eu fazei'
inerce pêra elle e lodos seus erdeiros descendentes por linha mas-
colina segundo forma da ley mental da villa e concelho da Fonte
(1) A doação, de (]ue nesta carta se faz mengão, não se acha registada em
l»arle alguma das chancelarias, mas pode-se reconslruir pelas bases e forças
desta, que é mais que natural fossem' copiadas da outra, e vendo-se a que depois
se passou a D. Francisco de Mascarenhas desta mesma capitania, e também co-
mo premio de relevantes serviços, tera-se perfeito conhecimento do contexto da
de D. Álvaro de Castro. Falta a data, mas essa deve ser a mesnri do alvará,
011 muito próxima.
íJVoííf do Sr. J. l. de Brito Rebello.)
ARCHIVO DOS AÇORES 245
Arcada com as rendas delia com declaração (|ue se a dita villa e
concelho lhe não valese o que lhe valião as ditas Ilhas o prefaria
per outra renda á custa de minha fazen(]a e por ora por se achar
por maça que se fez de seis ânuos, (^ue as (htas Ilhas rendiíio duzen-
tos vinte e dois mil reis cada anuíj e em Fonte Arcada lhe forão da-
das dozentos mil reis ey por bem e me praz de fazer mercê ao dito
dom Álvaro de xxT] rs. [22^000) de tença de juro pêra sempre pêra
elle 6 todos seus erdeiros descendentes per linha mascolina segundo
forma da tey mental pêra cumprimento oos ditos duzenlus vinte e
f'ois mil reis que as dilas ilhas rendião cada anuo os quaes xxTj
<22S000) de juro começará a vencer do primeiro dia do mes de janei-
ro do anno presente de l)*^lx (560) em deante que he o (empo em ijue
começou a vencer as ditas rendas de Fonte Arcada que se lhe derão
em rp (200^000) rs. cada anno como dito he os quaes~xxTÍ (22S0J0)
rs. ey por bem que lhe sejão asentados no ahnoxaiifado de Pinei e
pagos per carta geral pelo rendimento do ramo das >yzas da dita vil-
la de Fonte Arcada e por tanto mando ao recebedor das ditas sizas
que ora he e ao deante for que do dito janeiro em deante per esta
soo carta geral sem mais outra provisão minha nem dos veedores
de minha fazenda faça pagamento ao dito dom Álvaro dos ditos xxij
{22é000) rs. de juro aos quartéis do anno per inteiro e sem que-
bra algiHiia posto que ha hy aja e pelo treiado desta carta que será
registada no livro do registo das cartas geraes do dito almoxarifado
pelo escrivão delle e conhecimentos do dito dom Álvaro mando ao al-
moxarife do dito almoxarifado que os tome em pagamento ao dito re-
cebedor o que lhe asy paguar e aos contadores mando que pelo dito
treiado e os ditos conhecimentos levem em conta ao dito almoxarife
o qut^ nisso montar e aos veedores de minha fazenda que lhe facão
asentar os ditos xxlj [22'SOOO) rs. no Livro dela e levar em cada huu
anno no caderno de asentamenlo do dito almoxarifado e pêra firmeza
de todo lhe mandei dar esta pasada pela minha chancelaria e aselada
do meu selo de chumbo. João Alvarez a fez na cidade de Lixboa a xij
[12) dias do mez de setembro de 'J b*" Lx {1560) eu Álvaro Pirez a
fiz escrever (resalra de entrelinhas) Concertada Roque Vieira. == Con-
certada Pêro dOliveira.
(Arch. nac. da T. do T.. Liv. VII das Doaç. de í). Seb., f. 128.'
Doação das Capitanias das ilhas do Fayal e do Pico, a
D. Francisco Mascarenhas. 1573.
Dom Sebastião etc. Faço saber aos que esta minha carta virem
que avendo eu respeito aos merecimentos de dom Francisco Mascare-
nhas do meu conselho e aos muitos serviços que me tem feitos asi
nestes reinos como nas partes da índia onde per muitos annos me
N.° Í2I— Vol. IV— 1882. fí
226 ARCHIVO DOS AÇORES
sérvio e aos que espero que ao deante me fará e especialmenla ao
que me fez na defensão da cydade de Chaul que no ano de b*Lxx
(1570) esteve sercado nove meses por Nisamaluquo'^. rey mui poderoso
naquellas partes cõ trinta e cimquo mill homens de cavalo e cem mill
de pee jenle escolhida de muito tempo pêra esta empresa e muitos
alyfamtes e grande canlidade de peças dartelharia da qual cidade e
defensão delia elle foi capitão mor no tempo do dito cerquo e a de-
femdeo com muito esforço comprindo em tudo com o que devia fa-
zer huu bom e esforçado capitão não tão somente defendendo a ci-
dade, mas ofendendo os cercadores e matandolhe muita gente e ven-
do e concyderando eu como he cousa justa e devida aos Reis na satis-
fação dos serviços dos taes vasaios perpetuarem a memoria deles asi
por que se veja que comprirão com ho que herão obrigados no ga-
lardão dos serviços que lhe forão feitos como pelo bom exempro
que diso recebem os mesmos vasaios pêra fazerem outros seme-
lhantes por todos estes respeitos e por muito ffolgar de fazer mer-
cê ao dito dom Francisco ey por bem e me praz de lha fazer co-
mo de feito por esta presente caria de doação faço das capytanyas
e jurdições das ilhas do Fayal e do Piquo e de todas as vyllas e
povoações que ora nellas ha e ao deamle ouver as (piaes capyta-
nyas ora estão vagas por se jnllgar e detreminar por semlença dada
no juizo de meus feitos da casa da supricação que eslavão devolutas
e pertenciam á coroa de meus Reinos e esta mercê faço ao dito dom
Francisco em dias de sua vida e de huu seu filho maior barão lidimo
(]ue ao tempo de seu falecymenlo tiquar e de huu seu neto nutro si
barão lydimo e mayor que do dito seu filho fiquar e sendo o dito seu
filho maior inabel que segundo forma de direito não deva nem posa
erdar as ditas Ilhas nem ter o governo e administração delias em tall
caso virá á sobcesão e erdará as ditas capytanias. jurdições e rendas
delas o seu filho segundo e o mesmo se comprira no neto, das quaes
capitanias elle dom Francisco e seu filho e neto usarão asi e da ma-
neira e naquelas cousas que o capitão da Ilha da Madeira na parte do
Funchal usa e tem per sua doação e cartas outras asi no fazer das
eleições como em todo ho mais que hao dito capitão da ilha da Ma-
deira pertence e usara da dita jurdição per mim asi no crime como
no eivei resalvando morte ou talhamento de membro por que nisto
dará apelação pêra quem pertencer e avera o dito dom Francisco
Mazcarenhas e o seu filho e neto que das ditas capitanias ouverem
de sobceder todos os moinhos de pam que ouver nas ditas Ilhas
e nhua pesoa não poderá nelas fazer moynho algum nem ter atafonas
pêra moerem a outrem nem pêra si somente o dito dom Francisco
e seu filho e neto ou quem lhes a elles aprouver somente e porem
poderá quem quizer ter mo de braço não moendo a outrem com ella.
Itera averà todalas serás dagua que se ahy fizerem ou forem feitas e
lhe darão em cada hua huu marco de prata em cada huu anuo ou
ARCHIVO DOS AÇOHES 227
sua justa valya ou duas laboas cada semana das que se ahy costu-
marem a serar pagando porem o dizimu a mim de todas as ditas se-
rás segundo pagão das outras cousas e o mesmo averão o dito dom
Francysco e seu tilho e neto de qualquer engenho que nas ditas ca-
pitanias se fizer tirando vieyros de ferarias ou outros metaes. Item
avera o dito dom Francisco, e seu filho e neto todos os fornos de
poya que ouver nas ditas Ilhas e ao diante se fizerem e nhQa pesoa
poderá ahy ter fornos de poya senão elles salvo se alguém quizer ter
fornalhas pêra seu pam somente com tal condição que não posa co-
zer a outrem nynguem. Item averá o direito de vendei' elle so sall
em quanto o tiver sem outrem nas ditas Ilhas o poder vender salvo
quamdo o dito dom Francisquo ou seu filho e neto o não tiverem e
será obrigado a dar o alqueire de sall a meio real de prata e mais
não. Item avera a redizima de todos os dizimos, dereytos, foros e tre-
butos que a mym nas ditas Ilhas pertencem e ao diamte pertencerem
per qualquer maneira que seja. Item o dito dom Francisquo e seu
filho e neto que nas ditas capitanias sobcederem, segundo forma des-
ta doação poderão dar per suas cartas a terá das ditas Ilhas forra a
quem lhes aprouver com tal condição que a pesoa a que derem a di-
la terá aproveyte demtro em cimquo annos e não aproveytando no
dito tempo eles a poderão dar a outrem e asi mesmo poderão dar
a terá das ditas Ilhas que ja foy aproveylada se seus donos a deixa-
rem daproveytar pelo tempo de cimquo anos. Item nhQa pesoa poderá
matar os gados bravos sem lycemça do dito dom Francisco e de seu
filho e neto salvo se for em algum logar çarrado semdo hy lamçado
por seu dono. Item me praz e ey por bem que pesoa algíja não posa
trazer nas ditas Ilhas criação de gados sem lycença delle dito dom Fran-
cisco e de seu filho e neto salvo os moradores das ditas Ilhas do
Fayal e do Pico. Item outrosim não cortara pesoa alguma madeira nas
ditas Ilhas nem a poderá cortar sem lycença delle dom Francisco e
de seu filho e neto senão a que for necessária pêra a vivemda dos
moradores das ditas Ilhas e bem asi me praz de lhe fazer mercê de to-
dos e quaesquer outros direitos, prerogativas e jurdiçõesque ahos capi-
tães pasados pertenciam do que estivesem de pose e tivesem c;irla ou
doação alem das cousas acima declaradas e porlamto mamdo a todos
meus desembargadores, corregedores, ouvidores, Juizes e Justiças e asi
aos vedores de minha fazenda e aos outros oficiaes delia e a quaes-
quer outras pesoas a que o conhecimento disto pertencer que dem a
pose das ditas capitanias, rendas ejurdições delas ao dito dom Fran-
cisquo e lhe deyxem tudo ter, lograr e possuir asi e da maneira ijue
nesta carta de doação he declarado sem lhe niso ser posto duvida
nem embargo algum por que assi he miha mercê e rogo e encomen-
do aos Heis destes Reinos meus sabcesores que lhe cumprão e guar-
dem esta minha doação como nela se contem porquanto he em re-
muneração de tantos e Ião bons serviços feylos a mym e á coroa destes
228 ARCHIVO DOS AÇORES
Reinos. Dada em Évora a dez {10) de março, Gaspar de Seixas a fez,
anu do nascimento de noso senhor Jezus xpo {Christn) de mi! qui-
nhentos setenta e três (1673) Jorge da Costa a fez escrepver e esta
minha caria se registara no Livro dos meus próprios da contadoria
das ditas Ilhas e nos das Camarás das villas e povoções das ditas capi-
tanias pêra se saber como lhe tenho feyta doação delas da maneira
que nela se contem de que os escrivães a que pertencer pasarão sua
certidão nas costas desta— (com resalva das emendas). = ÍAm]cer\aádi
Joam da Costa=Comcertada, Antíniio dAguiar,
(Ardi. noc. da T. do T., Liv. XXIX de doaç. de D. Sebastião, f. 200:)
Confirmação da Capitania do Fayal e Pico a Jeronymo
Dutra Corte Real (*) de 15 de junho de 1582.
D. Filipe d.* Faço saber aos que esta minha carta virem que por
parte de Jeronymo Dutra Coite Heal que foi capitão das ilhas do Fayal
e do Pico me foi apresentada uma Carta do Snr. D. João meu tio,
que santa gloria haja na qual vão incorporadas outras, de que o tras-
lado é o seguinte:
D. João óc/ A quantos esla minha carta virem faço saber que poi
parte de Manuel Dutra Corte Real (segite como na pag. 158 do Vol.
I, d'esle Archko.)
Pedindo me o dito Jerónimo Dutra Corte Real que por quanto poi
sentença de minha Relação da (]asa da Supplicaçãí) dada no caso de
revista fora julgado que as Capitanias das ditas ilhas do Fayal e do
Pico lhe pertencião lhe fizesse mercê de lhe mandar passar carta em
forma delias, e visto seu requerimento, e a dita sentença: Hei por
i)em e me praz que elle tenha e haja em dias de sua vida as ditas
Capitanias e as possua com todas as rendas e foros, direitos delias e
jurdição do eivei e crime, assim e pela maneira (jue pelas cartas
(|ue aqui vão trasladadas as tiveram e possuíram os ditos Manuel Du-
tra seu pae e Joz Dutra seu avô com declaração que depois do falleci-
uiento delle .leronimí» Dnlra virão as ditas capitanias a seus descenden-
tes, que delle ficarem por linha direita masculina e as não poderão ha-
ver os ascendentes nem trans\ersaes que é confoíine á lei mental e «>
que nas doações dos capitães da Ilha da Madeira é declarado e sendo
caso que por fallecimento delle Jerónimo Dutra ou de seu descenden-
te, ultimo possuidor que pela dita maneira succeder nas ditas capita-
nias, fiquem dous filhos mais e acontecend(j que o filho maior não te-
nha sizo e entendimento pêra bem as poder reger e governai-: liei por
bem i|ne o filho segundo (jue do dito ultimo possuidor houver prece-
(•) .\u Vdl. I. 1». [Wi-{lT^ se Iractou dos [irioieiros doiuitiirios do Fiival e
Pico.
ARCHIVO DOS AÇOKES 22í>
da ao dilo filho maior e succeda nas ditas capitanias, e mando a to-
dos os meus desembargad(»i'es, corregedores, ouvidores, juizes, justi-
ças a que esta miiilia carta for mostrada e o conhecimento delia per-
tencer e assim aos juizes, olliciaes da Camará e povo e assim mais
justiças e oíTiciaes das ditas capitanias do Fayal e do Pico (]ue lhe
dêem a posse delias e hajão por seu capitão e lhe deixem haver, lei
e possuir, governar e usar de tudo o que nesta carta he conlheudo
e declarado sem lhe ser nisso posta duvida, nem embargo algum poi
que assim é minha meicê. e esta se regislarà nos livros das ditas
Camarás pekts escrivães delias de que lhes passarão certidões na^
costas delia e por firmesa disto lhe mandei dar {sic) por mim assina-
da e assellada do meu sello pendente, João da Costa a fez em Lisboa
a IT) dias de junho, anuo do nacimento de N. S. .1. Christo de mil
l)*" Ixxxij (lõ8'J) (*)
{Chcmcellaria de Filippe I, Doações L.° 6', f. í 16 r.°— iiS.)
(MS. do Dr. João Teixeira Soares.)
Doação das Capitanias das ilhas do Fayal e do Pico ao
Conde de Lumiares. D. Manoel de Moura, de 16 de
dezembro de 1614.
Por alvará passado em Madrid aos 27 de outubro de 1607 haven-
do el rei respeito aos muitos merecimentos de Christovão de Moura.
Marquez de Castello Rodrigo, houve por bem de lhe fazer mercê que
vagando alguns bens da coroa em que possa fazer mercê lho lembre
para mandar o que houver logar, e para lembrança d"elrei lhe man-
dou passar o dilo alvará. O Conde de Lumiares por fallecimenlo de
seu pae o Marquez de Castello Rodrigo pedio por cumprimento do
dilo alvará as capitanias das Ilhas do Fayal e do Pico que ora esta-
vam vagas para a coroa por fallecimenlo de .leronymo Dutra Corte
Real de (jue não ficarão filhos varões. EIrei havendo respeito ao di-
to Alvará de lembiança, houve poi' bem de fazer mercê delias ao
Conde de Lumiares D. Manoel de .Moura Corte Real. em sua vida so-
mente, nas (juaes ilhas lerá tudo aquillo que tinha e teve o (iito .le-
ronymo Dutra, d.'^ Dada em Lisboa aos 16 de Dezembro de 1614.
' Cliancfllaria de Filippe II, L." (?;, foi. 114 v.")
> MS. do Dr. João Tf^i.reira Soares.)
(Continua. <
{•) Foi estíi (Mi-lii publicad;i jm-Io si-. A b. lia Silveira Marcdo na W/.s7. ihis
(jiifitrii Tlhfix. T. I. pnii. 3fi.^. mm a data ilc ITÍSÍ), imii viv de !."ÍS2, romo ;iciin;i
-(• adia.
domínio hespanhol nos açores
E
D. ANTÓNIO PRIOR DO CRATO *
Carta de Fr. Braz Camello, guardião do Convento de S.
Francisco d' Angra, a Catharina de Medicis, de 5 de
Junho de 1581.
(Inedila)
Mui alta e puderosa Snora.
Duas causas me obriguam a estas breves regras fazer a V. A. ha
primeira he avisada saber ter nesta ilha Terceira hu collegio de ca-
pellães e súbditos filhos do nosso p." S. Francisco e oradores de S.
A. que ordinariamente não cessarão ao Snor clamar pague ho verda-
deiro amor que a esta nação portuguesa mostra ter:
A segunda manifeslar-lhe a fé e lealdade deste seu verdadeiro va-
salo que ha esta ilha chegou com dous omês mortos e des ou doze
feridos que na jornada se lhe oíTereceo peleijar con duas nãos caste-
lhanas, he ho mar hos apartou ben contra sua vontade, ho qual veio
por manda(]o de V. A. con o recado da vida dei Rei nosso snor don
António por via do seu embaixador António de Brito Pimentel, o qual
foi recebido com cânticos he louvores dados ao Snor, he con a ban-
deira de xpo íChristo) pellas ruas allevanlada ho que creio que não
foy mandado da terra senão do ceo: chegou hij vernes (sexta) o qual dia
nos representa xpo {Christo) Jhus morrer pêra remir ho género huma-
no he creio por certo que este portador vasalo de V. A. antre as oulo
he as nove. podemos dizer que cahio do ceo e não foi partido de
França, pois que en tal dia he tempo estava no ultimo termo esta
lerra pêra se dar ou destruir por não termos recado serto da vida
dei rei nosso snor, pois que direi a V. A. da prudência he saber he
(•) Continuado do .3.' vol. pug. 278.
ARcmvo nos açores 231
lealdade de tan verdadeiro servo e vasaio António Escarlin que len
amostrado ho animo valeroso pêra poder amostrar a vonlade do seu
interior ao serviço de V. A. ho que creio haver nelle muito mais per-
feições pois que en todos os periguos a donde se possa aventurar ha
vida nisso amostra mais valentia he vontade. N'esta cidade dAngra
estando anchorado cheguou hu gualeam de Porlugual por mandado dei
Rei Felipe o qual en si era temeroso he nelle vinha hu governador o
qual de força era temeridade cometerse, ho que seu capitão António
Kscarlin não temeo mas antes cometeo a querer tomal-o, he por não
no consentirem não no elTeituou do que elle ficou tan aguastado que
asi propio fazia mal. he tudo isto julgamos de ser verdadeiro vasa-
io he animoso no serviço de V. A. pello que temos esperança de sua
parte nos manar seremos restituídos das treições a el Rei nosso snor
cometidas, e poderemos guozar do nosso Rei e snor cuja vida o Snor
aumente a V. A. pêra que delia nos mane o favor pêra que elle pa-
cificamente possa guozar aquillo que de direito he seu, pollo que não
cansarei con esta família que ha carreguo tenho de pedirmos ao Rei
do Ceo gratifique na gloria sua a V. A. deste premio o qual não se-
rá pi(|ueno. Desta sua cassa dAngra oje a 5 de junho. (*)
Frei Bras Camello, Guardião.
Súbdito he orador de V. A. indino,
Sohscripto— k' Rainha Madre nossa snra.
{Bihlioíhcque Nationale de Paris, Fonds port. 6'fí. foi. õH'54 r.".
Carta da Camará d'Ang"ra ao Rei de França, Henrique
m, de 6 de junho de 1581.
( Inédita)
Chrislianissimo muyto alto poderoso e excellentissimo Snfior.
O eterno e poderoso Deus Snuor Universal dos céus e da terra per-
(•) Este 6 todos os sojiuitiles documentos exfrahidos dos MS. da Bihlioteqaf
\atiovnle di' Paris, foram copiados por intervcinjão, c debaixo da inspecção de
M. Alfred Morei Fatio, illustre Professor da Erólr des Lfttifs de Arj-el, encar-
reirado de coordenar o Cataloíio dos Manuscriptos Hesf)anlines e PorlUí/uezes da
mesma Bibliotlieca, de í|U'.' a i.^ parte está já impressa (^ a restante em via de
publicação. A M. Morei Fatio os nossos sinceros agradecimentos, por tão effi-
f-az coadjuvação. Ernesto do ('anto
^32 ARCHIVO DOS AÇORES
metíu pello aver assim por bem de castigar com asoute (ie perseguição
oReyno de Portiignal, do qual ao presente hera possuidor el Rey dom
António nosso snor que temos sabido (jue ao presente está posto em sal-
vo no Reyno de Vossa christianissima magestade e corn henino e real fa-
vor sen nos afirmão poderá muylo cedo o ditto nosso Hey ser restetuido
em seus Reynos e Real estado, do qual com desonJem de treyções.
forças e tirannias foi injustamente isbulhado ds todo seu Reyno: nã
íicou em sua lei, obediência e lealdade mais que esta ilha Terceyra e
outras cinco ilhas pequenas da sua comarca que estão neste mar o-
ceano, todo o mais Reyno e Ilhas nos aíirmão que sam occupadas dos
espanhoes, e isto por ellas se lhes darê sem resistência e porque le-
mos sabido de serio que o dito nosso Rey e Snnor dom António está
posto em com o real favor e ajuda de Vossa christianissima magesta-
de poder ser restituido em seu Reyno para dalii como Irmão em ar-
mas de vossa christianissima magestade o poder sempre servir como
o obrigiia a tal amizade e nos seus vasalos e postos na lealdade de
sua obediência e que sempre tivemos fee e esperança desse Real so-
coro de vossa christianissima magestade faremos o mesmo, pelo que
pedimos umilmenle a vossa christianissima Magestade nos queira dar
emparo de seu Reyno até o tempo que o dito nosso Rey o possamos
ser emparados de todos os adversairos que nos por esa rezão quize-
lem ofender, pelo que sempre com umilde coração pediremos mise-
ricordiosamente a nosso Snor que neste mudo com muytas prosperi-
dades e nos ceos com gloria eterna dê a Vossa chiistianissima ma-
gestade o paguo de tantos Rês e Mercês grandes que a nosso Rey e
a nos per sua comtemplarão Vossa christianissima magestade tem fei-
to e faz e que esperamos nos faça: escrita em camará na cidade de
Angra da ilha Terceira de Jesu Chrislo a 6 de junho de 81. (1681
Matias de Tolledo= escrivão da camará.
Kr.*^" (OU LOURENÇO) Alvarks. .A.ntomo Vaz Torrado.
Rraz Dias Rijdovalho. F." Diaz do Carvalhal.
[outroií (Itids assigvatnrm yue sp não putcndem.)
Sobscripto: — Ao chíistiauissimo e poderoso Rey de França.
Da camará da cidade de .\ngra da Ilha Terceyra.
[Bibl. Ndf. dl' l*(iris. Fnmls jiorl. W, foi. 2H-24 ?\".
ARCHIVO DOS ACORF.S 233
Carta da Gamara da Villa de S. Sebastião, ao Rei de
França; de 9 de junho de 1581.
(Inédita)
I. J. M.
Christianissimo Rey.
Os giiovernadores da Villa do Mártir S. SebasUru) da Ilha Terzei-
ra de Jesu xpo (Christo) ho presente anno de octenta e hum obrigan-
do nos a miiyla obrigação em que a Vossa Magestade toda esta Ilha
e sens membros está pelo recolhimento e real benevolência com que
rescebeo ao sereníssimo Rey e natural suor nosso Dõ António nos
paresceo descente e consentâneo, pois cõ outros serviços já não
podemos pagar ao menos per esta mostrarmos a Vossa Magestade
nossos ânimos quam gratlos são a tão magnânimas e heróicas mer-
cês que nos faz e tem feito, e assi a real Irmãdade cõ que Iracta a
Ellrey nosso Sõr. São ellas em si Christianissimo Hey de tanto pezo
que nossos fracos ombros nõ podem com elle: soomentô com ho co-
rassão. e olhos cheos de lagrimas louvar ao Summo Deus e pedir lhe
cõ piedosas preces guarde e prospere vossos reaes estados de Fran-
ça pois com elles lhe fazeis tantos serviços como são restaurar hos
regnos de Porlugual e restituir Ellrei nosso sõr a sua real coroa, e
pois não temos outra cousa de maior preço que esta a damos e offre-
cemos a Vossa Magestade confiados a aceptareis cõ a custumada
benignidade respectãdo que quem da ho que tem cumpre em parte
com a divida. A Phillipe Stroctio coronel geral da Infanteria francessa,
screpvemos mais largo, cremos que pois elle he feclura de tão Chris-
tianissimo Rey e sõr dará informação a Vossa Magestade do que na sua
lhe rellatamos, nõ mais. Ho alto e poderoso Deus pague por nos e
ponha Vossa sacra Magestade onde seus christianissimns e reaes fei-
tos merescê: amen. Scripta nesta Camera da Villa do Mártir de S.
Sebastião desta Ilha Terzeira de Jesu xpõ {Christo) sob nossos si^na-
es e sello delia e sob scripta per seu scripvão a nove de Junho de
quinhentos e oitenta e hum annos.
Sebastiam Ruiz, scripvam da Camará ho subscrevi.— Diogo de
ToLLEDO.— Francisco (?) de (?).... (?) — Balthazar Vaz — Luiz
Valadão de Moraes.
(BibL Nat. de Paris, Fonds porl. 66. foi. 25-28. >
N." 2i— Vol. IV— 188i2.
234 ARCHIVO DOS AÇORES
Carta de António Scallin, a Catliarina de Medicis, Rainha
Mãe do Rei de França; Angra 13 de junho de 1581.
(Inédita)
Madame.
Ayant eslé emploié pour monsieur dEstrosse a tous ses aílaires
par la condnicte deux fois de ses troupes francoises qni alloient au
secours du Roy de Portugal estant de relonr la dermere fois me com-
menda le dict sienr d'Eslrosse de venir a ses isles des Essores, Ma-
dére avecques de ses lettres el de Tembasadeur du Roy de Portugal
nonimé Anthoine de Brite Pimentel pour les gouverneurs des dictes
Isles estant arivé le dixneiifíiesme de may en lisle de Tresière aulx
essores je seus comme lisle de Madòre, lisle de Sainct Michel et de
Sainct Marie avoient eslés rendues a lobeisence du roy dEspaigne par
les mesmes portugais des dictes Isles sans aulchune contraincte mais
tant seullement par faulx donner a entendre leur disant que le Roy
de Portugal estoict mort el hors de loutte esperence et le mesme
lengaige couroict a toules ses aullres Isles la premiére qui est la
principalle, la Tresière, Sainct George. la draciose. le Picque. le Foyal,
lisle de Corve et lisle de Flour lesquelles estoinet pretles a se readre
par la negosiation de beaucoup de traictres des Isles mesmes. II
avoinct desgea tant gaigne sur le demeurent du peuple par faulx donner
a entendre que si il ne fussent arivé le mesme jour que je arivis 11
estoinet perdus et rendus a lobeissence du Roy d'Espaigne pour la
grande division qui estoict entre eulx. Quoy congnoissant le grand
interest qui estoict de perdre ses Isles qui sout de si grande impor-
lence filz entendre a tous les messieurs et gouverneurs et capitaines
de ces Isles et au peuple eu general pour leur donner couraige que
jectois ycy mande de votre part pour savoir deux tout ce que ils au-
roinct de besoign du royaulme de vostre magesle pour leur conser-
vation et qui n'auroinct faulte de secours pour leur aider bientosl a
remettre leur Roy passiíTicque dans son royaulme le quel secours es-
toict desgea tout presl couíluict par monsieur d'Estrosse qui estoil le
nombi'e de irente et deux naviíes quinze milles arfjuebousiers les
quels navires chargés de grandes provissions et admunitions pouí
survenir a la guerre. Qui pour le regard de leur Roy et principaulx
de son royaulme estoinet arives de France a quoy ne failoict quils
fussent eu doupte aulchunemenl et que la seulle cause (jue je navois
aporte de ses lettres estoict que je seues qu'il estoict arive a bor-
deaulx. Je despechie ong courier mais je neus loisir de Tatendre pour
locasion du temps que se presentoict estre bon pour meptre a Ia voil-
le et pour leur donner ceux daventaige leurs assurier que le dict
Roy de Portugal estoit arivé en France a quoy leceurent ung grand
ARCHIVO DOS AÇOHES 235
conlenleineiil de la bonne allience s"aseiirai)t que puis que cela es-
loici iiaiiioiíicl faulte de moieiís ny de secours depuis arive eii ceste
isle je leur ay faict beaucoiipt de service et gardes qiii ne se sont
perçus par trois ocassions qui se sont presentées comme eulx ines-
mes eii poiíiont rendre lesmoiíigiiaige a vostre mageste. Jenvoie de
par de la deux g^ulilliomines dr la dicte Isle que je prins il y a qual-
tre jours averques une caravelle arinee en guerre maudée du Roy
despaigne les(jiiels genlilhomLies venoinct pour rendre les dicles Isles
;t lobeissence du Koy d h]spaigue romnie se voyt par les letlres que
les dicls geuldliommes porloiuct. Tous les chambres royaulx des ses
dicles isles ont vollue quils fussent envoye de par de la par devers
leur Roy pour en faire sa volloinpté. II esl bien requis et necessaire
pour la onservation des dicles Isles et pour la garda des ílotles (|ui
viendront des Indes de Portugal faire diligeuce denvoier icy une ar-
mee d une douzaine de bons navires bien armes dhommes et dadmu-
nitions avec(|ues la plus grande deligence que faire se poura pour ce.
II ya desgea trois navires armes a Saincl Michel en guerre pour le
service du Roy dEspaigne. El six que uous avons euz advertissemenl
quilx acouslre a Lisbonne pour envoier ycy pour tacher a sa patrou-
niser de ceste isle et des ílotles qui pouroinct advenir il esl neces-
saire duser de grande deligence pour ce que lafaire se requier pour
voir ses grandes negosliaiions el grands manimens de traisons qui
sont parmy ses dicls geus de la pari du Roy d'Espaigue qui a este
la cause que trelous en general mont requis pour le service du Roy
de Portugal el conservation des dicles Isles demeurer ycy avecques
eulx pour les instruire et commender jusques a ce que le dict Roy
de Portugal aye pourveu qui . . . lendroit priere Dieu. Madame. —
Vous donuer en parfaicle sanle longue bonne et heureuse vie. faict a
lisle Tresiere a la Ville d Engre ce trezeiesme jour de Juign mil cinq
centz qualre vingt ung.
Votra três homble et afessionné vasal.
Amoine Sgallin.
Sobscripto^k la Reyne Mere du Roy de France.
(Bibl. Nat. de Paris, Fond^ port. 66. foi. 46-47 c.'^
(Traduccão da Carta anterior)
Senhora.
Tendo sido empregado duas vezes por M. dStrossi. na conducção
das suas tropas francezas, enviadas em soccorro do Rei de Portugal
(D. António) e achando-me de volta, fui novamente encarregado pelo
mesmo senhor Strossi de vir a eslas'ilhas dos Açores e Madeira, com
^36 ARCHIVO DOS AÇOBES
algumas cartas suas e de António de Brito Pimentel, embaixador do
Rei de Portugal, para os governadores das ditas ilhas: cheguei á ilha
Terceira, nos Açores, aos 19 de maio, e aqui soube, que as ilhas da
Madeira, de S. Miguel e de Santa Maria, se tinham rendido á obedi-
ência do Rei de Hespanha, por vontade espontânea de seus habitan-
tes, induzidos por falsas noticias, de que o Rei de Portugal era falle-
cido, e com elle perdidas todas as esperanças. A mesma linguagem
corria em todas estas ilhas, de que a primeira é a principal, Tercei-
ra, S. Jorge. Graciosa, Pico, Fayal. Corvo e Flores, as quaes esta-
vam prestes a render-se pelas negociações de muitos traidores das
próprias ilhas. Os quaes tinham já ganho tanto no animo do povo,
com as suas falsas noticias, que se eu não chego n'aquelle dia, tudo
se perderia, e se submeterião ao Rei de Hespanha, em conse(jnencia
da grande discórdia que entre os povos grassava. Reconhecendo o
grande valor da perda destas ilhas e a grande importância delias,
fiz saber a todos os senhores, governadores, capitães e aos povos em
geral, para os animar, que tinha sido enviado a(|ui, por parte de
Vossa Magestade. para saber o que careciam para sua conservação,
e lhe prometter soccorros para ajudar em breve a restituir o seu pa-
cifico Rei ao seu reino, o qual soccorro estava já prompto a vir com-
mandado pelo Siir. Strossi. e se compunha de trinta e dois navios com
15:000 arcabuseiros. e grande copia de provisões e munições bastan-
tes para a guerra. Disse-lhe mais, que quanto á chegada a França
do seu Rei, e das principaes pessoas do reino, não deverião duvidar
por forma alguma, pois o único motivo de não trazer cartas delles
provinha de que sabendo da sua chegada a Bordeos. lhe enviara lo-
go um correio, cuja volta não tinha podido esperar, por que o vento
se pozera de feição favorável para partir e mais depressa lhes asse-
gurar, que o dito Rei de Portugal tinha chegado a França; pelo que
ficaram muito contentes, e certos de que não lhe faltarião os meios
nem os soccorros com tão boa alliança. Depois que aqui cheguei te-
nho prestado muitos serviços e protecção, bem reconhecida em trez oc-
casiões, que se oífereceram, e de que poderão dar testemunho a V.
M. estes povos. Envio dois fidalgos d esta ilha. que aprizionei ha qua-
tro dias, com uma caravela armada em guerra, mandada pelo Rei
d'Hespanha, os quaes vinham com o fim de fazer estas ilhas entrar
na obediência do Rei d Hespanha, como se vè pelas cartas que tra-
ziam. Todas as Camarás destas ilhas quizeram que elles fossem man-
dados da sua parte, perante o seu Rei. o que faço para lhes satisfa-
zer a vontade. Para a conservação destas ilhas, e guarda das frotas
que vierem das índias de Portugal, se pede e é bem necessário, tra-
ctar de mandar o mais depressa possível para aqui, uma armada de
uma dúzia de bons navios, bem guarnecidos de gente e de munições.
O Rei de Hespanha já tem em S. Miguel, em seu serviço trez navios
armados: em Lisboa, tivemos noticia, que mandou apromptar mais
AKCHIVO DOS AÇOBES 237
seis, destinados a subjugar esla ilha, e as frotas que a ella vierem.
E" portanto necessário empregar toda a diligencia, como o objecto
requer, a fim de evitar as grandes negociações e manejos de trai-
ções, que entre estes povos prepara o Rei dllespaniia, por cujo mo-
tivo todos em geral instaram comigo, para me demorar aqui, y.tara ser-
viço do Rei de Portugal, conservação destas ilhas, e para os instruir e
commandar emquanlo o dito Rei não mandar quem ... o logar. Pe-
ço a Deus, . . . Senhora, vos dê perfeita saúde, longa, boa e feliz vi-
da. Feita n'esta Cidade dWngra aos 13 dias de junho de i58i. Vos-
so muito aíleiçoado vassalo.
AnTOMO SCALIN.
Carta de António de Brito Pimentel, á Rainha. Mãe d'El-
rei Ciiristianissinio (Henrique III). Tours. 6 de Julho
de 1581.
(Inédita)
Cristianissiraa Magestade.
Oje 6 do presente chegou das ilhas recado do navio que vossa ma-
gestade la mandou de mõsieur de Strosse e foi de muito efeito sua
ida como vossa mageslade saberá por esa carta dos governadores
da cidade dAngra nom quis tardar em avisar a vosa magestade pelo
guoslo que sei que terá de saber de quanto efeito foi o ir aquele na-
vio dar animo aquela gente e espero em nosso Síior pelo meio de vo-
sa magestade nos fará Deus muitas mercês. Noso Snor a christianls-
sima pessoa de vossa magestade guarde vida e real estado prospera-
mente 6 acressenta como pode. A tours a 6 de Julho de 1581. .
António de Brito Pimentel.
Sobsaipto—X' muito alta e muito poderosa e creslianissima Rai-
nha *May delrey cristianíssimo ele.
(Bihl. Nat. de. Paris. Fornis porf. HC. foi. 52-50.)
á38 ARCHIVO DOS AÇORES
Carta de Fr. Pedro da Madre de Deos. á Rainha Mãe: de
Angra 15 de setembro de 1581.
(Inédita)
Sfiora.
Eslá esta ilha Iam obrigada a V. Magestade que nun^ua deixaraa
de ser lembrada pêra sempre encomendar a nosso Sõr o Keal eslado
de V. Magestade por(|ae veio a esta ilha António Escaliin, e da parle
de V. Magestade nos animon de maneira cõ nos oíferecer favor e
ajuda de V. Magestade que se isto não fora esta ilha estevera agora
entregue a Piíilippe: junto a isto dizemos que queria estar com nos-
c-o pêra nos ajuJar c :)m ) té agtra fez. p)rque deste porto foi tomar
papeis ao mar a prolugueses que vinham cõ falsidade entregar a ilha,
e os preudeo e por via do governador desta ilha mandou a esse reino
de França, foy a ilha do Corvo agardar as naaos da índia para as tra-
zer a este porto, agora nestes sobresaltos que levemos do imigo o
elegeu esta ilha por mestre das cousas da guerra, no que mostrou
tanta habilidade e esf()rço que Ioda esta ilha eslava animada d'elle
porque era tam solicito na vigia do mar e da teria que de noyle
nem dormia, nem de dia descansava, lambem preudeo huas pessoas
ausentadas que levantavam voz para Philippe. lambem tomou no mar
os avisos que Philippe mandava a seus capitains. em tudo tinalmente
luoslrou tanto zelo que (Jiziam os homens ijue era (ilho de El Rey l)õ
António, agora que o inverno lançou daqui o imigo se quiz ir a V.
Magestade dando-nos sua palavra de tornar sendo Vossa Magestade
disso servida: nós o não quiseromos deixar ir pelo muylo amor que
todos lhe linhão. todavia como sua ida era pêra ir visitar a V. Mages-
tade, e peia receber mercês por Iam heróicos serviços que nesta ilha
fez a V. Magestade que o mandou, lhe permiltimos embarcarse pêra
liedirmos a V. Magestade lhe remunere o que suas obras eslam me-
recendo, e nos rogaremos sempre a nosso snor pela vida e estado de
V. .Magestade. Scripta em Angra dia 15 de setembro de 1581.
Fr. P." da Madre de Deos.
Sobscripto=X' Sereníssima Regina .Madre delrey Chrislianissimo
de França ele.
Do padre fr. P.** da Madre de Deus.
Bihl. Nat. dp Paris. Fornh porl. 6h\ foi. 48-51.
AHCIIIVO DOS AÇORES 239
Carta d'Ajnaro Lopes da Costa, Vigário Geral d'Angra á
Rainha Mãe. de 17 de setembro de 1581.
(Inédita)
Snora.
Quizeiii ler outra suíTiciencia pêra cõ palavras dizer a V. Christia-
nissinia Magestade os miiytos merecimentos do Capitão Antonyo Es-
calim o qual veio a esta terra em tempo que estávamos em muito pe-
rigo que cõ as boas novas que trouxe do soccorro que el Rey dõ An-
loiíio tinha aparelliado nesses Reynos cõ o favor de V. Magestade e
juntamente cõ o muito esforço que na defensão desta terra mostrou,
nos acrecètou o anin)o para nos defendermos: e por que queria eu
(^ue esta verdade fosse notória a V. Magestade deste animo e amor
cõ que o sobredito capitão António Escalim procedeo: e de minha o-
brigação hé fazello a saber como parte do officia pubhco e que o vy
cõ meus olhos em todo o descurso do tempo quando elle qua esteve,
tomey este altrevimento para dar testemunho desta verdade: e assi
como me ey por obrigado de o fazer assi. tão bê me não desobrigo
de em meus sacrifícios e orações pedii' até nosso suor augmenle a
vida cõ perfeita saúde a V. Magestade Christianissima para hos fazei'
a todos muytas ms {mercês) e ajudar a remir e libertar a vexação que
Portugal padece. Em Angra aos 17 de Setembro de 1581,
Amaro Lopes da Costa.
Sobscripto — A" Serenissima Raynha May dei Hey christianissinío de
França.
Bibl. Naf. de Paris, Fonds porf. 66, foi. 49-50 v.\)
Carta de Francisca de Christo, abbadessa do convento
de N. Senhora da Esperança d'Ang'ra. á Rainha Mãe
do Rei de França, de 17 de setembro de 1581.
(Inedi ia)
Snora.
Temnos tão obriguadas o que nos conta do muito que V. Mages-
tade tem tomado a sua conta nosa liberdade ijne dexadas outras mui-
tas obriguações a que lhe estamos sojeitas bastante he isto pêra mui-
li» de propozito dezej;w tiõa muy abundante copia de palavias pêra
240 ARCHIVO DOS AÇORES
bem nesla gratificar a V. Magestade as ms. (mercês) e esta ilha Ter-
ceira e particiilarmenle este nosso convento de Religiosas tanto conti-
nuamente recebe porque prosoposto que seja próprio a V.. Magestade
fazer o que pede e he própria a sua Real condição maiormente em
hua matéria tão necessária e em que mais se espera satisfação e in-
teireza da verdadeyra justiça que seu real estado professa: todavia a
V. Magestade he próprio o uzo de quem he e o que sua fama apre-
goa: e a nos o cudado de as gratificar (juanto em nos he asim pello
que por este respeito e outros a V. Magestade devemos: como tam-
bém pello que nos consta do muito serviço que nisto fazemos a el
Rey noso shor Dom António pello que bem creio não será estranho a
V. Magestade este atrevimento assim pelas causas asima como tam-
bém por se olferecer hum tão certo portador como he o capitão An-
tónio Scalim criado de V. Magestade cuja partida para essa corte não
pouco alvoroço n(»s causa asim pello muito esforço que sua assistên-
cia nesla terra causava como tãobem pella muita consolação que tí-
nhamos em ver nelle hum zello tão afervorado em lodos os neguocios
importantes ao serviço dei Rey noso snor, e certo que sua lealdade
neste caso bem mostra o muito que elle de si promete neste neguo-
cio pelo que asas ficamos sentindo sua absencia. m.is como elle se-
gundo diz não sofre a absensia dessa corte e dos serviços de V. Ma-
gestade não ouve cousa que o movesse a dexar de pessoalmente as-
sistir a V. Magestade e a seus serviços mas como lemos entendido
que V. Magestade ao presente de nenhus outros mais se sirvira que
dos que nos possão resgualar e livrar de nossos imigos com menos
trabalho sofremos sua partida pello que lemos tãobem de confiança
em o que elle em nome de V. Magestade faraa asim pelo que de sua
condição he como tão bem pello que confiamos que sabe que não sa-
tisfará muyto a V. Magestade pello muyto que sabemos ter mostrado
em o dezejo de nosa quietação e soceguo de hum Rey tão tirannica-
mente opremido de cuja oppressão ficamos certas ser mui cedo livre
per meio do muy valeroso braço de V. Magestade cuja vida com
agmento de seu Real estado noso suor acrescente por largos annos.
Desta cidade dAngra da Ilha Terzeira oje xvij í 17) de seplembro de
mil b*^ Ixxxj [JÕ81) anuo
Serva e oradora de V. Magestade.
Francisca de Xp.", Abbadeça.
[Bibl. Nal. de Paris, Fonds port. 66, foi. 56-56 v.'^.)
ARCHIYO nos ACORKS 241
Carta de Fr. Manoel Marques, franciscano, ao Rei de
França, de 18 de setembro de 1581.
(Inédita)
Pois O soberano e eterno Deos se não despresa ser louvado de su-
as crealnras. antes a Iodas por pequenas (jue sejlo manda llie facão
e dê louvoi'es por as mercês que delle recebem não temerei ser no-
tado de atrevido por querei' escrever a Vosa Magestade sendo emlre
os frades menores destas ilhas o minimo, postcj (jue em o oITicio que
indinamête tenho seja o maior. Este maio passado eslavainos os leaes
portugueses postos ê nniita angusí/a e pfna por não lermos novas
certas delrei noso Sõr. Chegou a esta ilha Anloiiio Escalim vassallo
de Vosa Magestade o qual de nos foi recebido como Anjo do ceo, e
cõ muita rezão pois por elle soubemos o que lauto dezejavamos e nos
certificou dos dezejos que Vosa Magestade tem de noso resgate e
do efeito em que o tem posto, que cõ isto sentimos deixo á contem-
plação de ânimos agradecidos, pois (jue nê lingoa diser, nem palavras
explicar, nê penna esci'ever o pode. O (pie afirmo he dezejarmos to-
dos ser de muilo mereciment(j ante Deos para delle podermos alcan-
çar- miiy longos anos de vida a Vossa Magestade cõ muila paz e
quietação para defensão de sua egreja e empai'0 da nação portuguesa,
não se tornar logo António Escalim não foi culpa sira por-que todos
lhe pedimos (|uisese ficar cõ nosco alee se irem os imigos que espe-
rávamos. Elle o fez. E em o tempo que os imigos nos teverão em
cerco e elle na terra esteve se mostrou tal em todas as cousas da
guerra e paz que bem claro conhecemos ser criado de Vosa Magesta-
de e posto que em figura e sí)mbra, bem vimos nelle o que em Vosa
Magestade tínhamos que se elle não soubera ser muilo não estevera cõ
nosco quãlo esteve nem fesera quanto fes. Vosa Magestade lhe pague
por nos, porque ainda que elle fesese o que devia, bem sabe que dá
Deos a vida eterna aos que fasem o que elle manda. E esta familia
toda em seus sacrificios e orações pedira sempre a nosso Sõr faça vo-
sa Magestade hu grande Monarca em o ceo pois ja o tem feito tã
gr-ande em a terra. Desta sua casa de Sã Francisco da cidade d' An-
gra aos 18 de setembr-o de iriHl.
Indino orador de Vosa Magestade.
Erei Manoel Marques.
(Bibl. Nat. de Paris, Fonds port. 66, foi. 57-58 v.".)
N." 21 -Vol. IV— 1882.
242 ARCHIVO DOS AÇOKES
Carta de Frei Simão de Barros, á Rainha, Mãe do Rei de
França, Angra 27 de Setembro de 1581.
(Inédita)
ChtistiaDíssima Mageslade.
Como hQa das grandíssimas parles que esta ilha pêra se conser-
var na devida fidelidade a seu Rey nuãl {natural) seja a cuidadossa
dilligencia com que V. chrislianissima Magestade lhe acudiu no tempo
da maior incerlesa e desconfiança que nella avia inviando a estas par-
tes o Capitão António Escaiim pareceo me que faria o que não devia
se de tam grande bem como he o nome eterno que aos moradores
dAngra pêra sempre fiquaraa em todo o mundo não testemunhasse
ser V. Christianissima Magestade o autor, e este enviado seu hum
fidelissimo ajudador. Este titulo se lhe pode daar: e tam leais serviços
como os seus soo Deus e a chrislianiss: benignidade de raynha calho-
lica poderaa remunerar: que quanto os nães. inaturaes) desta ilha com
o grandíssimo sintimento que lhes fiqua de ver que se aparta delles
por tam justificados respeitos cuydão que lhe tem bem paguo e hão
que tal zelo como o seu ainda de Rey tam excellente como o nosso en»
liberalidade não poderaa ser assaz premiado. Disto poderá disser
muylo se me parecera que em cousas bem notórias podia aver algQa
duvida: e alem disso não estivera de caminho para esses reynos
aonde confio em nosso Síir. darei mui largua conta do muyto que se
lhe deve. Nosso Sfir. o real estado de V. Chrislianissima Magestade
prospere e acrescente como pode: dAngra a 27 Setembro de 1581.
Fr. Simão de Babhos.
Sobscripto—X' Christianissima Raynha, May do Chiislianissimo Rey
de Frãça.
{Bibl. Nat. de Paris, Fonds port. 66. foi. 61-62v.\)
D*este Fr. Simão de Barros tracta o Dr. G. Fructuoso na parte impressa no
Yoi. II, p. 401 doeste Archivo.
ARCHFVO DOS ACOfiES 243
Carta d' Amaro Lopes da Costa, Vigário Geral d'Angra^
ao Rei de França, de 27 de Setembro de 1581.
(Inédita)
Snor.
Não queria ser notado de atrevido sendo de tão poucos mereci-
mentos de escrever a V. Magestade Christianissima, mas como he
para fallar verdade e dar a cada hQ o seu que he obrigação de quê
lê ofticio publico como ca tenho: não cuido poderei ser culpado antes
julgado de V. Magestade por home que faz o que deve. António Es-
calim veiu ler a esta ilha Terceira em hQ tempo muito forte por que
jaa nos começavão os imigos de chegar á ilha onde elle cõ sua che-
gada deu muito esforço á gente desta terra e assi perseverou muito
uesle preposito em tanto que nunqua deixou de gastar lodo o descur-
so do tpõ (tempo) que qua esteve em fruito dei Rey Dom António: e
tão affeiçoados lhe estamos todos que tomáramos por partido ficar
qua em nossa companhia: V. Magestade Christianissima lhe deve agra-
decer este zello e diligencia e avello por muito esforçado capitão e de
muito nome: Sou obrigado de minha cõsciencia dizer a noso Sõr que
tudo pode de muito dem si a V. Magestade para que sempre lhe faça
muitos serviços e a nos as mercês que esperamos, cuja vida o mesmo
Snõr acrescente por muitos annos. Ameo. Em Angra aos 27 de se-
têbro de 1581.
Amaro Lopes da Costa.
Sobscrypto~-\o ChrisUaoissimo Rey de Frãça meu S.*'^
Do Vigário Geral dAngra.
{Bibl Nat. de Paris. Fonds port. 66, foi 60-63 v.")
244 ARCHIVO DOS AÇOHES
Copia de carta de Don Lope de Figueroa Maestro de chim-
po general, para Mateo Vazquez de Leça. secretario
dei Rey nosso sr.. de la Islã de San Mig-uel a los 13
de ag-osto de 1582 quando el marquez de Santa Cruz
vencio la batalla naval a la armada de Francia y dei
rebelde don António de Portugal Prior de o Crato.
(Inédita)
Quiero dar a V. M.'*'' la iiuva buena de la vitoria que Dios nos a
dado de la qual podemos a sii deviria majeslad dar muclias gradas y
mercê delias sua majeslad y a quien selo pago rpie es la gloriosa
Santa Ana en su dia aviendo la mantenid». en sn Ingar (piiriendo el
papa hazer otra cosa y con todo esso mea ...(*) el general de fran-
ceses y su alnjiianta con el conde de . . . y ties galeones los mejo-
res de su armada y en dos oras la nueslra no pudo socorer me por
restar sotaviento y ai cavo delias el capitan Oipiendo vin(j sohre la al-
miranta y le entro en la popa y tome» despojos y por yrsele de nri
canonazo sn nao a tbndo le fue Inerça retirar se y Inego llego Galar-
ca nave Viscayna y me empeço a socorer algo que me yzo ailo pro-
veclio. Estas y algunas que peleaion trayan companyas viejas las mas
y que an recevido liarlo daíio y seria lastima que se acabase esta le-
nadura desta jenle y alíin un navio de los que peleavan comigo se
empeço a ir a fondo y alli junto a [iii se Uu\ y otio se me desabordo
y una nave Viscayna con la compania de Don .Miguel de (>ardona de
las viejas la degollo annijue perdio harta jente de su compania la de
Brisa empeço a desaferarseme y se fue médio hondida. Estrozi peleo
comigo aijordado quatro oras largas echome tanto fnego que cinco ve-
zes se me ardio el galeon en bivas llamas y tantas se remédio y lla-
mando que se rçndian a su majestad. y que le qnerian servir mande
no les tirasen y ai capitan Pedro Kosado quito dos arcabusazos sin
oiro viejo altierto sirvio siempre que retirase a Eadrique o areno y
oiros dos soldados que entraron en la nave de Slrozi por que en la
mia no quedavan treinta sanos y como veyan su estandarte aborda-
do comigo acudian todos sus vajeles y de refresco me combalian y
entre ellos uno echo jenle de refresco a Estrozi con que se me des-
fere y se salio de mi y el marques de Sant.i Cruz que por ia armada
andava dando calor a lodos y refrenando conn) de tan gran capitan la
dei enemigo y viniendo me a socorer Ia abordo y ella se le defendio
un rato y le mato y hirio jenle hasta que le entro que eran ya cin-
co oras de combale con que se acabo Ioda la vitoria y su armada aca-
•) Lacuna do manuscripto.
AHCIIIVO DOS AÇOHES iíJ4í>
ho fie hiiif Ioda la que piulu y don António en un palaxe que el an-
dava a(|nelliis dias antes.
Los franceses pelearon como cavalleros y tnniieron como crislia-
nos lo mas acertado en esle caso nolo se mas qne esloi tan cansado
de sacar muerlos y eridos con ima mar ai cielo y conlanlas descomo-
didades. For tiaver se (jnedado el ospital y los mas de los cirnjanos
(jtie Dios save lo (|ne se passa aini(|iie el marijnes manda soccuvr todos
los lieridos lo inejo!' qne pnede, yo quisiera lener aqni la encomien-
da de los bastin)ientos para acaballa si la armada viniesse seria bnen
tiempo para muchas cosas qne salimos lan desproveydos qne no lo o-
so pensar ni escrevir yo enbio a suplicar a V. .Mag.''" por algunos de
los qne an seivido a su Mag. en este galeon con ()ue uie dare por
pagado de mis servicios. en aver (juedado con la vida pai'a poder ser-
vir a su Mag.'^'' mas no en estos trabajos porque la vida se me acava
sin beridas pnesto que siento que de la salud ya no ago casso si este
invierno no reposo bolgaria que su iMajestad les liisiesse md. {mer-
cvd) sin pleyleallo pnes a su grandesa y servicio conviene nueslro se-
nor ... de su mano.
Los franceses pelearon como cavalleros y murieron como crislia-
nos ame parecido crueldade y pesado en el alma y a Ioda la jente de
guerra.
{Bibl Nat. de Paris, Fonds eap. lõO, foi. 30-81.)
Copia de carta de Don Álvaro de Baçan primero marques
de Santa Cruz capitan g"eneral dei mar oceano por
El-Rey nõ sr. para el Illm.° sr. Don Rodrigo de Cas-
tro, Cardenal Arcebispo de Sevilla. quando el afio
de 1583, expug"no la Islã Tercera con vencimiento de
los franceses que en ella avia de presidio con los re-
beldes portugueses.
(Inédita)
111.""* Senoi— Em vano sirvierou todas las diligencias que llegado
a esta Lsla bize con la gente delia, da qual con" la obsiinacion que
siempre y resuella de pelear, fiados en la grau fortilicacion de la ter-
ra y en el buen socorro que tenian de franceses no quisieron admi-
tir ninguna persona de las que enbie con el perdon general antes les
liraron de los fuertes mucbos canonazos y aviendo considerado que
siempre yva en crecimiento su obslinacion resolvi salir con la gente a
á4C ARCHIVO DOS AÇORES
tierra el dia de la bieii aventurada Santa Ana por aver sido el mismo
en el qiiel ano pasado venci la balalla a la armada de Francia y des-
pnes de aver pneslo la gente qne ordene saliesse en Ia primera des-
inbarcacion en barcas y vaseles qne traya para este efeto fni con la
galera capitana con la ipial y las de mas (jiie me scgnyam Mogno a
una cala por donde me parecio qne delo fortificado era lo mas apro-
posilo por aver fondo para poder llegar a la bateria con las galeras
mas cerca que en olias partes de la islã y asi enpece a bater Ires
fuertes que alli tenian con sus irincbieras bien reparados como lo
suelen hacer franceses y con la bateria que la capitana hizo y aver
le rompido de nn canonazo una pieça de las maiores y muerto le un
artillero y ellos lanbien batian la capitana y los demas que yvan lle-
gando con gran deligencia y a este tiempo sh desembarco parte de la
jente la (jual aremetiendo a los fosos y trincheras a unque en elles pe-
leavan con mucho valor los enemigos se las ganaron los nuestros y
los franceses se retiraron y aviendo yo salido en tierra di orden se
liiziesen luego dos esquadrones de los espanoles y alemanes por ve-
nir ya el socorro el comemJador mosur de Cheanes (Chastes) que era
general de la infanleria francesa con su gente y Manuel de Silva con
la porlugesa y los cavallos (]ue avia en la ysla aviendo se recoxido to-
da la gente que se retiro y la que mas havia en la ciudad de Angla
todo este dia esluve con el exercito a la frente dei enemigo travando
siempre escaramnzas y batiendo siempre los esquadrones con ocho pie-
ças que los franceses liayan de artelleria en su campo y seis que yo
yse desenbarcar y tau caldamenle que fue menester que yo mejorase
três ve<es con los esquadrones y por dar calor a los nuestros que esca-
ramuzasen con los franceses apretadamente y por que de su parle te-
nian el agua y mucha jente mucha nesesiilad delia fue fuerça el dia
siguiente ganar se la y ansi se hizo aremetiendo ganando les tambien
el artelleria y a la retirada de los enemigos y en los fuertes y trin-
cheras que en la desenbarcacion se les ganaron y en las escaramuças
perdieron mas de 100 ombres de mas delos que despues degollaron
los muchos y aliando los deramados por la campina vine en segui-
miento con el exercito a la ciudad de Angla aviendo ordenado a las
galeras veniesen tambien a envestir larmada francesa qne estava en
el puerto que avia traydo el socoro de Francia como se hizo tomando
treinta naves caravelas galeones de la armada de don António y fran-
ceses los que quedaron se retiraron a la montana y con ellos lodos
los porlugeses que ninguno se quedo aqui y viendo esto y que siem-
pre estuvieron en el esquadrou peleando y que ninguno asta agora
se me a venido a reducir ai servicio de su mag.'**' concedi ai exercito
y armada três dias de saco y assi procediendo contra estos rebeldes
y lo mismo será de los franceses que aviendo les echo el castigo que
♦^1 ano pasado Vs. 111.™=' save an querido bolver a este contraviniendo
a la paz que ai entre su mag.**^ y el crislianiss." rey de Francia.
AHCHIVO DOS AÇOKKS 247
Escrita esta asta aqni entro el general de los franceses nn solda-
do con color de entendei' los nuiertos y prisioneros qne yo l^nia y
aviendo se ablado algiinos capilanes diciendo le qne piies venian co-
mo cosarios y...yo los avia de haí»rcar a todos como el ano pasado el
lespondio qne niosiur de C[)m)e<'(Chnstes) era herniano dei dn(|ne de
Q\sa {Guise) cunado de la Reina de Francia y qne vénia con patenie dei
rey institucion firmad;i de sn mano de lo que havia de hacer en defensa
destas yslas y nislo ello. los maestros de campo y t(jda la gente prin-
cipal dei exercito me piílieron con mucha instancia les isiese gracia
de sns vidas dandoles enbarcacion para Fiancia en lo qnal yo nonca
quise venir asta que vi la patenie y eslucion porque aviendo se me-
tido Don Pedro de Padilla a tiatar deste negocio se las embio el ge-
neral y el me las dio y visto ser asi y que todo el exercito lo deseava
y pedia con mucha volunlad cnndecendi a hazer gracia de las vidas
con que se me rendiesen y entregasen todas las armas pifaros y tam-
bores como lo y sieron a los quatro deste viniendo todos de la mon-
tana adonde estavan recoxidos y tanbien se rendieron los portngeses
que a sido cosa no vista o lendir-se un exercito que estava ai oposi-
10 dei nuesiro dei que e quedado con mncho conlentamiento por la
autoridad y repiUacion que se a ganado con ella nacion liizo hazer jus-
ticia de Manuel de Silva que era general de don António y governador
en estas yslas y de Manuel Erradas {Serradas) que era capilan general
dei armada de don António que es el que saqueo a Cavo Verde y Ar-
guiu y de los capitanes y oíiciales desta ysla que avian echo grandes
danos robôs y crueldades a castellanos y tambien se aorcaron muchos
franceses y ingleses que se havian prendido antes que se les hisiese
la gracia las demas yslas me \inieton a dar la íbedieucia y jurar a
su mag.''* por sn Rey y senor natural sino fue la dei Fayal que por te-
ner quinientos franceses por guarnicion dentro a cargo dei capitan
Carlos hijo dei presidente de Is cancelleria de Bordéus no se quiso
rendir ni dar la obediência como los demas y ansi enbie dos mil y
qumientos soldados con el maestre de campo Agostin biignes de Çaia-
te embarqados en las galeras yabras y pataxes y con todo a don Pe-
dro de Toledo marquez de Villa Franca para que procurase alianar
aquella islã como lo hizo haviendo escaramuzado con los enemigos y
degollados muchos dellos, los qnales conforme a la orden que yo le
di in caso que uviese concierlo rendieron la bandera armas pifares e
a tãbores y asi se hizo. Uexo en estas Islãs dos mil soldados para la
guarda e defensa d ellas y por maestre de campo a Juan de Urbina e
queuto dar a Vs. II Im/' cuenla tau particular de l(tdo lo susedido por
que se lo que se holgara asi por lo que toca ai servicio de su mag.'^'"
como por ser yo tan su servidor. Guarde unestro senor la III.'"* per-
sona de VS. en ei acresentamienU» que yo deseo, de la ciudad de Aii-
gla en la ysla Tercera a beiíite y siete de agosto de I58ÍÍ. Beso las
manos de VS. lll.™^ Don Álvaro de Bacan.
Í48
ARCHIVO DOS ACOHES
Relação das pessoas da illia Terceira agraciadas por D.
Filippe II. 1581-1602.
1381
TRIGO: moios TENÇAS: reis
-Frey António Varejiio, Fiinila<lor do
(Convento <Je S. Agostinho, dAngia
Lopi) Gil Fagundes ....
1582—06 Novembro em dianle.
Lniz Alvares (Cónego) . . . .
Melchior de .Magalhães.
Álvaro Luiz .....
Luiz .Monrato .....
IS83— Hedro Alvares Cabral .
Anlonio Hibeiro. ....
D. Maiia da Camará, vinva de João de Bel
tencorl. o degollado 1 1)
Fili|)|)a de Vasconcellos, viuva de Panlaleão
Pnvs
Anlonio Vaz (>hama ....
Pedro Fernandes dAgnillar
Joi-ge Dias ....
SiinfK) Gonçalves, Chanceller d'Angra
Francisco Vaz (Cónego)
Antónia Vaz, viuva de Gaspar Estaco que
morreu em França
Custodio Vieira Hocarro
Manoel da Silveiía Borges
.lorge de Lenjos Bettencourt, o foro de fi
dalgo, o habito de Christo e .
Matheus Pires ....
Maria Serrão, tilha do Lic.*^" Petiro Serrão
Francisco das Neves
1584— Heitor Colonel ....
Rodrigo Fernandes ....
Isabel Diniz, viuva de Pedro Alvares (2j
Álvaro Pires Ramires
I Tença 2();500O
í Moradia 12á>0(X)
155000
15*5000
156000
15í»000
15^000
100^000
20W0
40^1000
1-2Í.C00
45áiOOO
30.5000
aOíjíooo
lOO^JlOOO
lOWO
20;5iOOO
40:5000
15^000
35
569;5ÍOOO
(1) Com direito ilc testar 50^^000 rs. da dita tença, a lavor dp sua filtia D.
Margarida.
(2) Com direito de testar 20^000 rs. e 2 moios de trigo, a lavor de sua ti-
lha Margarida Dias Pereira, mulher de Sebastião da Costa Corrêa
ARGHIVO DOS AÇORES
249
Transporte ....
1384 — João Cordeiro, Piloto mór das galés .
Catharina Pires, aiulher de Diogo Vieira Pa-
checo
Amónia Gomes, viuva do tabellião Jacome
de Trigo {com faculdade de testar) .
Barbara Cabral, filha de Manoel Fernandes
Cabral . . . . ' .
1383 — Manoel Quinteiros, Sargento Mór da Praia
António Pacheco de Lima
Catharina Sanches . . . . .
Gaspar Homem Sodré (por serviços de seu tio
João Luiz Homem, Vigário)
Antónia á<\ Silva, mulher de Francisco do
Canto
1386 — D. Antónia da Silva, mulher de Francisco
da Silva
Gaspar Homem da Costa, com o habito de
Christo
Isabel das Neves, viuva de Belchior Aífonso
Isabel Diniz, filha de « -<
e poder de testar . . . .
Marthi Vaz, filha de Melchior Affonso, que
morreu esquartejado
Antónia Vieira, filha do anterior
Manoel Mourato . . . .
Estevam Ferreira de Mello, habito de Chris
to, foro de fidalgo e . . .
Ao mesmo Estevam em 1389
1388— Francisco Homem . . . :
Thomé Diniz, por serviços de seu pae Bar
tholomeu Fernandes das Neves, o habi
to de Chisto e . . . .
Diogo Paim da Camará, o habito de Christo e
1389— Gaspar Cardoso, P.** e Licenciado, um be
neficio e
Manoel Fernandes de Cêa
.leronymo Fernandes de Cêa (irmão do an
terior)
António de Mello e Castro, filho de Pedro
de Castro do Canto, habito de Christo e
N." 2I-Vol. IV— 1882,
TRIGO: moios
33
TENÇAS; reis
. 369W0
40;$1000
mooo
13í$í000
20íí00u
I3ái000
40^000
13^000
30,^000
13W0
I3ôiOOO
lO^SlOOO
30j$ÍOOC)
30ÔÍ000
10^000
20^000
20^000
30?$!000
30í$ÍOOU
20,$ÍOa)
«4
1 :026??!00()
8
Í250
AKCHIVO DOS ACOKES
TRIGO: moios
Transporte
i589 — Heitor Homem da Costa, hahilo de Christo e
Francisca de Boim, viuva de João Lopes Fa-
gundes
Jeronymo Pacheco, cónego
Ruy Dias de Sam Paio ....
Francisco Vaz. cónego ....
Isabel Diniz, viuva de Manuel Jarome Trigo,
com poder de testar em Maria Diniz, sua
filha .......
Henrique de Bettencor. habito de Christo,
pelos serviços de seu pae Francisco de
Bettencor e
Manoel de Rego Borges ....
Domingos da Costa, capitão
1602 — João do Canto de Vasconcellos, habito de
Christo e
64
TENÇAS: reis
l:026?^000
. 20;$Í000
30TO0
20íi000
20^000
ISííiOOO
mooo
20/5iOO()
70 1:IG3;$>000
(Drummond— ^ww. da Ilha Terceira, T. I. p. 688.)
Tença ao P.' Jerónimo Pires da ilha Terceira, 1584.
Dom Fellipe &. Faço saber aos que esta carta virem que avendo
respeito a Jerónimo Pires clérigo morador na ylha Terceira proceder
bem em meu serviço no tempo das alterações delia e a sua mãy e irmãs
padecerem por yso muitos trabalhos e afrontas e serem saqueados
de quanto tinhão e elle ser preso no aljube e a dita sua mãy íalle-
cer e querendolhe fazer mercê ey por bem e me praz que elle tenha
e aja de minha fazenda em cada hum anuo dous moyos de trigo de
tença com obrigação que sostentara as ditas suas irmãas os quaes
dous moyos de trigo começara vencer de xbiij (18) de Junho do anno
passado de b*= e Ixxxiij {õ83) em diante em que lhe tiz esta mercê
com declaração que iria na armada que o mesmo ano avia de ir a
dita ilha: notefficoo assi aos vedores de minha fazenda e lhes mando
que lhos façam asentar nos livros delia e do tempo em diante despa-
char em parte onde delles aja bom pagamento constandolhe primei-
ro per certidão autentiqua de como ele foi na dita armada e porque
AKCHIVO nos AÇOHKS 251
desta mercê lhe foi passada hiia |)i)tlari.i fnila no dili) tempo que diz
c,ue p''fdeo antes de se fazer obra por ella sendo caso ijue apareça
em algnm tempo não avera elfeilo e seia obrigado a entregalla a
Irancisco Serrão ipie ora corre com os ditos despachos do reino pêra
a romper porquanto lhe passí)ii outra com salva poi- que lhe mandei
passai' esla carta por mim a>inada e sella la do meu sííIIm pendente.
João de Torres a fez em Lixboa a xxb(:í-'>) de setembro, anuo do nas-
cimento de nosso senhor Jlul x." [Chn.sto) de ~Y b*^ Ixxxiiij (1584) eii
Diogo Velho a fiz escrever.
{Arch. nac. da T. do T., Chanc. de Filip. /., Liu. 8.^ foi. 83 i'.°)
Alvará de 22 de Fevereiro de 1597, para a Gamara da ci-
dade d' Angra.
Eu el Rei faço saber aos que este alvará virem que por me en-
viarem pedir os oíOciaes da camará da cidade d Angra da ilha Ter-
ceira e vista a informação do desembargador Christovão Soares de
Albergaria que foi corregedor das ilhas dos Açores e para que com
menos opressão e trabalho do povo e moradores da dita cidade se
satisfaça a despesa dos alugueres das casas que estão ocupadas com
a gente da guerra que na dita cidade reside e que eu per minha
provisão tenho mandado se pague aos donos das ditas casas fintan-
do-se para isso os ditos moradores e os ausentes que tiverem fazen-
da na dita cidade e seu termo no que recebem muita moléstia e ve-
xação ei por bem de conceder impossição na dita cidade de Angra e
seu termo nas carnes, vinhos e azeites, para se pagarem os alugueres
das ditas casas e farseá exame com o corregedor das ditas ilhas do
que importar o dinheiro dos ditos alugueres para confornie a isso
se computar o que se deve pagar por arrátel de carne, canada de
vinho e azeite, durando o tempo que as ditas casas estiverem com
soldados do presidio, e sucedendo que alguas os não tenham por se
tirar parte delles na forma em que se forem aliviando se pagara a
impossição pelo tempo em diante para que assi a primeira não fique
perpetua e a tudo assistirá sempre o dito corregedor para milhor
ordem e não se fará em outra maneira e o rendimento da dita im-
possição se não poderá despender em mais que no pagamento destes
alugueres das casas no modo (1) sobre dito e o escrivão da camará
da dita cidade será escrivão da dita impossição e de tudo o mais que a
(1) Falta esta syllaba no registo. (Nota do xr. ./. /. de Brito Rebello.)
252 ARCBIVO DOS AÇORES
ella tocar e se fizer per bem deste alvará e terá hum livro numerado
e assignado pelo dito corregedor no qual escreverá em titulo apartado
per si a recepta do dinheiro da dita impossição e em outro titulo
apartado a despesa que delle se fizer no pagamento dos ditos alugue-
res e no principio do dito livro se trasladara este alvará para se saber
como para isso somente concedi a dita impossição, e o dito correge-
dor tomará cada anno conta do rendimento delle e saberá como se
despendem e achando que se gasta em outras cousas não levará em
conta o que se assi não despender no dito pagamento dos alugueres
das casas. E mando ao dito corregedor que ora he e ao diante for
que proceda neste negocio com toda clareza e boa ordem de ma-
neira que em todo se guarde o que per este alvará tenho ordena-
do, e o cumpra e faça cumprir como nelle se contem e será tamben)
registado no livro da camará da dita cidade de Angra e este próprio
se poerá no cartório delia em toda bôa guarda pêra se ver que o ou-
ve assi por bem pelos respeitos e na maneira sobre dita, e quero que
este alvará valha A. Pêro de Seixas o fez em Lixboa aos xxii (22) de
fevereiro de mil b*^ L r bij (1597) e do Iheor deste alvará que he a
primeira via se passou mais outro para ir por duas vias comprirseha
um somente. =Concertado, António d Aguiar.
(Ai'ch. noc. da T. do T., Liv. 2." dos Privil. de Filipp. L /. 233 v:"
Copia da carta dos Estados Geraes das Províncias Uni-
das da Belg-ica ao Governador, Juizes e Conselheiros,
das ilhas da Madeira e Açores; 1609.
Illustris Domine, Spedabiles Clarissimique viri. Mcrcatores unítarum ha-
rum Provinciarum in insulis Tercera S.' Michaelis et Madera per institores
suos mercaturam exercentes nobis exposuerunt Hispaniarum Regem hujus an-
ui mense Júlio illuc quendam delegasse qui diligentis;ime inquirat de illis qui-
bus post annum i5g8 cum subditis nostris commercium fuit cum auctoritate
procedendi adversus noxios cujuscunque fuerint nationis ad confiscationem ea-
rum mercium quas in praesenti possident, possederunt aut ad aestimationem
earum, eo amplius libros eorum inspiciendi ut cum quíbus mercaturam exer-
cuerint cognoscat, sententias aliorum judicum in favorem mcrcatorum eorum-
que institorum latas retractandi eumque apprime operam dare ut mandatum
suum in Madera exequatur, quamvis suprad. unitarum harum Provinciarum
mcrcatorum institores vobis ostenderint quam damnosa illa inquisitio futura
sit. Quam ob causam supplices nostram opem imploraverunt ut pro ipssis apud
vos intercederemus ut ab hac novitate (quae libero commercio et quarto indu-
ciarum articulo contraria est) desistatur, quam petitionem. cum aequissima
ARCHIVO DOS AÇORES 253
sit, ipsis recLisare non potuimus, eo magis quod in nostrae ditionis provinciis
id sedulo agimus ut induciac quam fieri potest cxactissime observentur, non
permittentes inquiri in illa quae durante bcllo facta sunt, ut commercium eo
liberius essct veraque amicitia inter utriusque partis súbditos (ut est pactum
induciarum) conservetur: ab omni enim ratione alienum foret tempore iudu-
ciarum illa quorum delegatus ille judex mandatum habet refricare, cum tem-
pore belli fuerint omissa aut neglecta. Quamobrem summopere vo s rogamus
ut, rationibus omnibus bene consideratis, id agatis quo mandatum diéli Dele-
gati revocetur aut saltem ab executione desistatur, donec Hispaniarum rex
per archiduces Áustria; de mole et consequentia rei instructus aliter disponat,
sin aliter certi estote inchoatam amicitiam commerciumque summo vestrarum
et nostrarum Provinciarum damno, quod illibenter videremus, dirutum iri,
quocirca haac res vobis ceque atque nobis curae sit. Rogantes Deum Optimum
Maximum ut vos in protectionem suam recipiat. Data; Haga; Comitis in Hol-
landia 23a novembris anno 1609. lan Oldenbarnevelt.
Vobis addictissimi
Ordines Generales Provinciarum Unitarum Belgii.
Mandato Dominorum Ordinum prcedictorum.
Aersen.
1 6og.
(Sobrescrito) lUustri Domino, Spectabilibus clarissimisque viris, gubernato-
ri et judicibus sive consiliariis civitatis de Funchal et insula; de Madera.
{Carta original na Bibliotheca National de Paris, Fonds port. n. i3,fol.
5~(>-5';'] v.»; copiada por Mr. Alfred Morei Fatio.)
(Traducção da Carta anterior)
Mui illustre Sr., honrados e nobres Sr.'
Os mercadores das nossas Provincias-Unidas que por meio de se-
us caixeiros commerciam na ilha Terceira, S. iMiguel e Madeira, nos
representaram que o rei das Hespanhas em julho do corrente anno
enviara àquellas ilhas um juiz encarregado de proceder com todo o
rigor a uma devassa contra as pessoas que depois do anno de 1598
tiveram transacções commerciaes com os nossos súbditos, com auctori-
dade de punir os culpados, nacionaes ou estrangeiros, confiscando-
Ihes as mercadorias que actualmente possuem ou possuíram, ou
procedendo á avaliação das mesmas, vistorisando-lhes os livros para
conhecer com quem commerciaram, trancando as sentenças dos ou-
tros juizes publicadas em favor dos mercadores e de seus caixeiros:
e que o dicto juiz desenvolvia na Madeira a maior actividade no cum-
primento do seu mandato, não obstante a representação que á vossa
presença fizeram subir os caixeiros dos mercadores das nossas l*ro-
vincias-Unidas sobre os damnos de uma tal devassa. Não tendo sido
attendidos, recorreram á nossa intervenção, supplicando-nos inleice-
Í254 ARCHIVO DOS AÇORES
déssemos por eiles junclo de vós, a fiin de desistirdes de similhante
medida original ( qiie se oppõe à liberdade do commercio e ao arl."
4.° do convénio para a suspensão de armas). E sendo justissima a
sua petição, não podiamos recusar-lhes os nossos bons oílicios, tanto
mais quanto nas províncias sujeitas ao nosso domínio curamos com o
maior zelo de cumprir e guardar quanto possível os artigos do con-
vénio, não consentindo se tirem devassas sobre os f.iclos praticados
durante a guerra, promovendo assim a liberdade do cnmmercio e a
amizade entre os súbditos da vossa e da nossa nação, segundo o pa-
ctuado no convénio; pois seria fora de toda a razão renovar durante
o convénio o que no tempo da guerra foi omittido ou posto de par-
le. Pelo que instantemente vos pedimos, que, bem pesadas todas as
razões, vos empenheis para se revogar o mandato do juiz, ou pelo
menos, para se desistir da sua execução, até que o rei das Hespa-
nhas, informado pelos archiduques de Áustria sobre a gravidade e
consequências de similhante medida, a revogue de todo, ficando vós
certos de que aliás, mào grado nosso, a amizade já em via de come-
ço e o commercio entre as duas nações desappareceriam inteiramen-
te com gravíssimo e mutuo prejuízo, circumstancia que a todos nós
deve merecer toda a allenção. Rogamos ai» Todo Poderoso vos tenha
em sua guarda. Dada na cidade da Ilaya na Hollanda a 23 de Novem-
bro de 1600. Yan Oldenbarevelt.
Vossos amigos dedicadíssimos,
Os Estados Geraes das Provincias-Unídas da Bélgica.
Por ordem dos Senhores dos referidos Estados.
Aersen.
1609.
{SubscriíHo^ Ao mui illustre Sr. Governador, aos honrados e no-
bres Juizes ou Conselheiros da cidade do Funchal e da ilha da Ma-
deira.
(Trad. pelo Sr J. P. da Costa.)
CONQUISTA DÁ ILHA TEÍ|CE1R
PELO
Lleenci.ul ) Clirisloval llosqiiera de Figueroa
Auditor Geral da Armada e Exercito dei Rey Católico *
(Extractos)
Foi. 10 v.°) «Despiies que don António de Portugal, Prior de Ocra-
to, hijo no legitimo dei Infante don Lnys, con tirânico titulo de Rey,
dado por algunos de sus naturales, y so color de defensor, y prote-
ctor de los Portugueses, congrego gran copia de deudos, amigos y
allegados, que por ser unos inclinados a novedades, y otros públicos
delinquentes, y sediciosos, y otros de humildes y oscuros linages, pro-
curando de acrecenlar sus haziendas y nonbres, y darse a conocer
por este camino, en esta confusion y revolucion de Reyno, conspira-
ron contra la corona Real, devida por derecho divino y humano ai
Rey don Filipe segado nuestro senor. haziendo esta gente rebelde
brava diligencia en reforçar y ampliar esta liga, unos publica, y otros
secretamente, con sus haziendas, consejos. y personas: y viendo que
cada dia mas, por fallarle la justicia a don António, le yva faltando el
poder para passar adelante en sus delerminaciones. acordo de valerse
de fuerças agenas. invocando el auxilio de gente Francesa, los mas
dellos piratas, y públicos robadores, y diferentes en religion, con que
tanto Dios se ofende, en que vino a degenerar a la comun opinion
dei Christiano y Católico nombre de sus progenitores, y a traer de
Francia en su favor a Filipe Stroci, que vénia por general de sn arma-
(•) Comentário en breve Compendio de Disciplina Militar, en que se escrive In
jornada de las istau de los Açores. En Madrid, por Luis Saiiclies: Ano 1596. Uni
volume em 4.°, com 4 foi. innumeradas no principio, e 184 foi. numeradas só no
recto e mais duas de indece, sem numeração. Enire as folhas 71 e 72 tem uma
gravura de maior formato, que representa o desembarque no Porto das Mós. É
obra rara e mui apreciada na parte histórica como esrripta por teslemuiilia pre-
sencial dos factos; o aulor porem querendo ostentar erudlcjão escusada, corta a
caria momento o íio da narrativa, para intercalar largos períodos de insuportá-
vel Gongorismo, períodos que em proveito do leitor se supprimíram.
256 ARCHiVO DOS AÇORES
da: contra quien el Marques de Sanlacruz, Capiían general, consignio
aquella tan sefialada vitoria ei aiio passado de nuestra redencion de
1582 que con veynte y cinco navios, con que se hallò cerca de Punta-
delgada, le represento ia batalla; donde fue el Francês vencido y muer-
to, y toda la de mas gente niuerta, desbaratada y rendida, y echada
a fondo, con una tan gruessa armada de 63 nãos de alto borde: con
que no solo pensava ser socorro y conservacion de las islãs, pêro
quitarles remotamente el mar a los Espanoles, como el mesmo Filipe
Stroci lo escrivio a la camará y regimienlo de la ciudad de Angra:
con que se defendieron y pelearon bravamente, como valientes solda-
dos, hasta que no pudiendo resistir la fúria de los nuestros, assi los
que fueron a fondo, como los muertos, fueron mas de mil y dozientos
hombres, y muclios mas los que tuvieron lugar para escapasle huyen-
do en sus naves rotas, destroçadas, y quemadas: sin los presos y ren-
didos, de quien se hizo aquella notable justicia en médio de la placa
lie Villafranca de la islã de San Miguel: y aunque rigorosa aí pare-
cer de algunos, fue importante, porque en algunas ocasiones deve
ser el Capitan general áspero, e inexorable executor de las severas
leys de la guerra, de cuya crueldad piadosa (que assi se puede 11a-
mar) pande la salud de los exércitos, amparo de las republicas, y la
conservacion de los estados. Estas vitorias Navales merecen inmorlal
renombre, porque (Como dize Vegecio en su libro de las cosas de la
gueira) ninguua cosa ay mas cruel, y digna de temerse, que la batal-
la de mar, donde los hombres, sobrepujandose a si mesmos en es-
fuerço y osadia, mueren entre el fuego y el agua. Y por ser poços
los navios, con que el Marques en aquella coyuntura se bailava, por
non aver Negado a tiempo la armada que se avia juntado para esta
jornada en el Andaluzia, de diez y nueve navios, dos galeones, doze
galeras, y dos patajes, y por estar la armada dei Marques mal para-
da de la batalla, y con mucha gente muerta y herida, y falta de pól-
vora y cuerda, y el tiempo muy adelante, y porque todas estas cau-
sas estorvarou el desígnio desta empresa, para acabar de sujetar y
reduzir aquellas islãs que estavan rebeldes, haziendo relacion dei es-
tado destas cosas a su Magestad, dexò en la islã de San Miguel dos
mil y quinientos hombres de guarnicion, a cargo de Agustin Ifiiguez
de Çarate, Maestre de campo de aquella islã, y tomo la buelta de la
ciudad de Lisboa: donde llegò a 15 de Setiembre, con su felice y vi-
toriosa armada, haziendo salva á su Magestad, que le mirava, con or-
denado y agradable estruendo de pieças de artilleria, y arcabuze-
ria, que levanto lo> ânimos de los hombres. y fue recebido con aplau-
so universal de aquella ciudad, y de Ioda Espana. A quien su Mages-
tad trato con su Real acogimiento, honrandole con palabras dignas de
tan alto Rey: por que a las vitorias se le siguen las gracias y honrai
publicas: y mejorandole despues en la encomienda mayor de Leon. Y
como fuesse de tanta importância para la quietud y sossiego de los
ARCHIVO DOS AÇORES 237
reynos de Portugal, y para quietar los vários desígnios de algunos
reynos estrangeros de dudosa correspondência, el poner fln a esta
empresa, con mas determinacion y cuydado que hasta aqui, y allanar
esta gente, y poner termino a las insolências y ofensa que a Dios se
liazia, y que se yva cada dia mas desenfrenando, con la ordinária co-
municacion de los estrangeros que receptavan, alterando, y desassos-
segando a los naturales con maios consejos, y peores obras, mando
su Magestad, que se aprestasse otra armada para el ano siguiente, y
que a entrada de Primavera, el Marques saliesse con ella a allanar la
islã Tercera, con las de mas circunvezinas, que estavan alteradas,
que eran el Fayal, el Pico, la Graciosa, la islã de san Jorge, y de
Flores, y la dei Cuervo. Y para esto se juntaron en el rio de Lisboa
muchos baxeles, que non tanto por el numero, como por la diversi-
dad, no creo que se aya visto semejante armada en estes reynos: y
por esto hare brevemente relacion de los navios que hizieron la jor-
nada, que son los siguientes.
Cinco poderosos galeones, el galeon san Martin, que es la Capita-
na desta armada, y san Filipe, y san Francisco, con otros dos dei
Marques: nueve naves grandes Arragocesas, três naves Catalanas,
três Venecianas, três Genovesas, una Napolitana, ocho naves de Gul-
puzcoa, que sirvieron en la armada passada con muchos Vizcaynos, y
Guipuzcoanos, gente de tolerância y tidelidad; siete naves que entra-
ron en el rio de Lisboa por fm de Mayo, juntamente con las ocho,
tambien Guipuzcoanas, seys patages de Guipuzcoa, ocho patages de
Castro, quinze zabras de Castro, quatro caravelones Portugueses, pa-
ra llevar cavallos, nueve caravelas de Alfama, para lo mesmo, siete
barcas chatas, para desembarcar infanteria: de mas de otras veynte y
dos velas, que el ano passado quedaron en la islã de San Miguel, to-
dos navios grandes y fuertes, y bien armados, de muchas salmas, al-
gunos de mas de mil y quinientas toneladas, y el menor dellos baxa-
va poço de quatrocientas. Demas desto fueron de grande ornamento
y fuerça dos galeaças que vinieron de Itália, a cargo la Capitana de
Juan Ruyz de Velasco, y la Patrona de Peruço Morano, gentiles baxe-
les de remo y vela, adornados de mucha artilleria, y gente de guerra.
Vinieron juntamente doze galeras Reales, sacadas dei numero de las
de Espana, a cargo dei Capitan Diego de Medrano, soldado de mucha
determinacion y esperiencia, a quien su Magestad hizo merced dei
abito de Santiago; y las demas galeras, que las trayan a Cargo Capi-
tanes exercitados en naval diciplina: y todos estos baxeles que he
referido, seran ciento y três. Las galeras, venian bien armadas y pro-
veydas de chusma, marineria, y soldados que en ellas tienen sus pla-
cas, y muchos pertrechos, que por ser ésle camino desusado para
galeras, y no aver sustentado estos mares este género de navios,
por ser baxos de costado, largos, celosos, y propios para costas, es
cosa para estimarse cada dia en mas los ânimos de los Espanoles,
N.° 21-Vol. 1V-J882. 9
Í2l58 AKCHIVO DOS AÇOHES
que siempre con nueva osadia y esperiencia de constantes pechos,
van acrecentando su nonbre: demas de que el ano passado se avia
intentado esta carrera, y para ello don Alonso de Baçan, trayendo a
su cargo la armada dei Andaluzia, de que se ha hecho memoria, con
gran diligencia y solicitud apresto ocho galeras, y ias puso en derro-
ta desde la baya de Lagos, bien reparadas y prevenidas, para qual-
quier sucesso, y no pudieron passar adelante por la aspereza de los
mares, y contrario tiempo que les hizo: que no dio poço temor enton-
ces ver estos baxeles tan largos, que muchas vezes se sumergian has-
ta el arbol en aquellas sobervias ondas dei Oceano, y los remeros
de proa hasta la mediania, quedavan banados dei agua salada que se
agotava por las rejolas de las galeras: negocio que parecia impossible
poderse hazer jornada en ellas, no porque el uso de las naves largas
con remos no aya sido muy antiguo en la mar, que desde el navio lla-
mado Argos tienen su principio....
Foi. 13 v.°) «...diferente cosa de la navegacion deste hinchado gol-
fo de las Yeguas, que aun para navios redondos y veleros es espanto-
so. Y entretanto que llegava el tiempo para que á toda la infauteria,
que por las ordenes dei Marques se esperava se les diesse embarca-
cion, se cargaron los bastimentos en general, con las prevenciones de
municiou que se podian ofrecer, tiniendo en todo la providencia ne-
cessária, Y porque en las jornadas que se hazen por tierra de ene-
migos. no solamente suelen cegar las fuentes, pozos, cisternas, y a-
tossigar las aguas, pêro agostan los campos, destruyendolos, y dexan-
do de sembrar las tierras, encerrando con tiempo en sus fuertes, o
lugares cercados y fortificados, todos los frutos, y mantenimientos que
pueden para sustentarse, y que quando el enemigo llégue, no hálle
cosa de que pueda aprovecharse para refugir» de su necessidad: assi
previniendo el Marques a esto, se entregaron a los oficiales de las
naves seys mil sacos, cinco mil mochilas, y quatro mil odrezillos, pa-
ra Nevar consigo cada uno vino y agua, y otras cosas menudas, pa-
ra remediar la presente necessidad de los soldados.
LIegó el Maeslre de campo general don Lope de Figueroa con su
tercio a la ciudad de Lisboa, y luego se dio orden para que todas las
companias se embarcassen, y assi se embarco don Lope con el tercio
de três mil y quinientos y ochenta y dos hombres: y luego don Fran-
cisco de Bobadilla con su tercio de dos mil y quinze soldados. Y de
las companias que salieron dei Castillo de Lisboa, a cargo de don
Juan de Sandoval, por Maestre de campo delias, se embarcaron sete-
cientos y setenta y nueve soldados, demas de quatro companias de
Andaluzia, de dozientos y onze soldados, y mas quinientos y quaren-
ta y dos hombres, que vinieron de la ciudad de Oporto, y três com-
panias Italianas, que venian en la galeaça Capitana, con dozientos y
catorze soldados: y el Conde Geronymo de Lodron, Coloner de mil y
setecientos y veynte y cinco infantes: que sou por todos nueve mil y
ARCHIVO DOS AÇOKES 259
dozientos y sesenta y dos, y jnnlandolos con dos mil y trezienlos solda-
dos dei lercio dei Maestre de campo Agiislin Iniguez, que quedaron pa-
ra servir, de los que dexó el Marques el ano passado en la Islã de San
Miguel, y se hallaron en la balalía, seran por todos onze mil y qui-
nientos y s^^.senta y dos, repartidos en setenta y una vanderas, demas
de la companhia dei capitan dou Félix de .\ragon, de soldados Portu-
gueses aventureros, y gente luzida, que venian a su costa en la nave
Santa Maria de Iciar, y eran ciento y treynta hombres: y fuera desto,
cincuenta cavalleros particulares, ochenta y seys personas entreteni-
das, sin la gente de mar de los galeones, nãos, galeras, y galeaças,
y otros baxeles, que serian três mil y ochocientos y veynte y três,
con baslimentos para cinco meses.
La mayor parte desta infanteria era escogida, por ser gente exer-
citada, y soldados viejos, diestros, y bien disciplinados y entre ellos
mil y dozientos y quarenta mosqueteros Espanoles, que poças vezes
se han visto juntos en tanto numero; y los mas de los Capitanes se-
nalados, pur averse bailado en muchas ocasiones en servicio de su
Magestad, assi en Itália, como en los estados de Flandes, rauy luzidos
en los adereços de sus personas, y en todas armas, en lo que a cada
uno le tocava: y en lodo avia el Marques proveydo con tanta conside-
racion, que demas de las armas que la infanteria llevava, le parecio
embarcar otras muchas de respeto, y con ellas las municiones sigui-
entes.
Ochocientos y dos quintales de pólvora, en todas las naves, pata-
ges, galeras, y zabras, trezientos y seys quintales de piomo, sesen-
ta y ires barriles de balas de arcabuz, y de mosquetes, dos mil y
dozientos y cincuenta quintales de cuerda, quatrocientos y seys arca-
buzes, con sus adereços, quatrocientas y ochenta y quatro picas, mas
de dozientos mosquetes. Todas estas armas fueron embarcadas en três
naves, de mas de la pólvora y municiones que avia en la islã de San
Miguel, de que adelante se haze memoria.
Yva en esta real armada, en un galeon que se acabo de armar
en el rio de Lisboa, de que he hecho mencion, don Pedro de Toledo
Marques de Villafranca, hijo dei famoso don Garcia de Toledo, Capi-
tan general de la mar, que assi en la naval, como en toda militar di-
ciplina, dexó ai mundo un exemplo de valor e industria. En el galeon
capitan venian don Pedro de Padilla, comendador de Medina de las
Torres, de la orden de Santiago, cavallero de esfuerço y consejo, Go-
vernador y Capitan general de Oran, don Luys de Borja, hijo (iel Du-
que de Gandia, don Alonso de Idiaquez, de la orden de Santiago, hi-
jo de don Juan de Idiaquez, dei Consejo de estado de su Magestad, y
que sucedio ai Marques en la encomienda mayor de Leon, don Pedro
Ponce de Leon, sobrino dei Marques, de la orden de Calatrava, dun
Filipe de Córdova de la orden de Santiago, hijo de don Diego de Cór-
dova, primer cavallerizo de su Magestad; don Luyz de Sandoval, co-
260 ARCHIVO DOS AÇORES
mendador de Puerto llano, sobrino dei Marques de Denia, el Conde
de Villafranca en el Reyno de Portugal, con su hijo segundo, don
Jorge Manrique,de la orden de Santiago, veedor general desta armada,
don Juan de Sandoval, comendador de Carrion, de la orden de Cala-
trava, hermano dei Marques de Denia, don Francisco Pernot, comen-
dador de Esparragosa de Laris, sobrino dei Cardenal Granvela, don
Pedro Ponce de Leon, Marcelo Caracciolo, cavallero dei reyno de Ná-
poles, don Alonso de Carvajal, hijo dei Conde dei Villar, Virrey dei
Pyru, don Godofre de Mendoça, comendador de Guadalherze, de la
orden de Calatrava, a quien su Magestad hizo despues merced dei ti-
tulo de Conde de Lodosa, don Rodrigo Manrique, don Alonso de Ro-
jas don Garcia de Cotes, don Francisco de Guzman, don Juan de Cas-
telvi, criado de su Magestad,- de la orden de Calatrava, don Alonso
de Torres, fidalgo dei Reyno de Portugal. Vénia en esta armada don
Juan de Benavides Baçan, sobrino dei Marques, Doctor en santa Theo-
logia, Chantre y Canonigo de Salamanca, y administrador dei hospital
y enfermeria deste exercito, con titulo de inquisidor, a quien despues
se le hizo merced de capellan mayor de la capilla Real de Granada;
don Christoval de Erasso, cavallero de la orden de Santiago, muy ex-
perimentado en mar y gueria. Capitan general en la carrera de las
índias, Juan Martinez de Recalde, dei habito de Santiago, a quien su
Magestad hizo merced dei cargo de los galeones, que andan en guar-
da de las costas de Espana, y navegacion de las índias, Juan de Hor-
bina, cavallero de la orden de Santiago, el Capitan Juan Venegas
Quixada, teniente de Capitan general dei artilleria, don Gabriel de
Lupian, cavallero de Cataluna, cuya es la galera Lupiana, don Hugo
de Moncada, hijo dei Conde de Aytona. deí habito de Santiago, sin o-
tros muchos cavalleros, cuyos nombres no escrivo, porque en el dis-
curso desta historia se haze relacion dellos en muchas ocasiones, pues
es justo que se nombren los que en servicio de Dios y de su Rey ha-
hazen en la guerra lo que deven.
Para que brevemente se levasse esta armada, y todos se alistas-
sen, el Marques mando que las naves saliessen a vista de Belen, que
será media légua de Lisboa, para que alli se tomasse muestra y se
acabasse de aprestar lo necessário....
Foi. 18 v.°) «Y para el buen govierno dei que tenemos delante
dio el Marques estas ordenes y breves instruciones, sacadas dei nu-
mero de las militares, y de la prudência legal, para que assi la gen-
te de guerra, como la de mar, se rigiesse y governasse por ellas.
Que todos los soldados y personas que vau en el exercito, sirvan y
acudan debaxo de sus vanderas que les han senalado, sin salir de la
orden que se les diere, a pena de ser castigados a arbítrio dei Mar-
ques.
Y supuesto que el fin de las leyes y constituciones bien ordena-
das, es, que Dios con culto decente sea reverenciado, pues el arte de
ARCHIVO DOS AÇORES 261
la guerra eslá en obedecer a Dios, y armas sin Dios, no venceu, y
con el miedo de las penas se refrenen los atrevimientos de los hom-
bres, y que la inocência entre los maios biva con seguridad, y la in-
solência de los atrevidos, y el uso que tienen de delinquir, se dome
con el espantoso castigo, comiença desta suerte la primera orden.
Que ningun soldado se descomponga en obra. ni en palabra. en
desacato de Dios nuestro senor. ni de la Santa íglesia, y ministros
deila, a pena de ser gravissimamente castigado.
Que ningun soldado reniegue, ni blasfeme dei nombre de Dios nu-
estro sefior, ni de su benditissima Madre, y el que tal hiziere, sea
castigado a quatro anos de galera.
Que ningun soldado entre con violência en los templos ni monas-
terios, ni toque a la sagrada custodia dei santíssimo Sacramento, ni
relicários ni imagines, so pena de la vida.
Que ningun soldado, de qualquier calidad, sea osado a renir pen-
dência vieja, ni avengar injuria que otro le aya hecho por lo passado,
durante la jornada, y un mes despues. a pena de la vida.
Que ningun soldado cambie armas, sino que sirva con las que le
han pagado, ai que pica, pica, ai que arcabuz, arcabuz, sin aver pri-
mero licencia para ello, so pena de que será castigado.
Que ningun soldado se desmande, ni aventaje. sin orden de Ia
cabeça que Ilevare, sino seguir sus capitanes con grau orden, a pena
de que será castigado.
Que ningun soldado vaya amancebado en el armada, a pena de
galera, y a ella cien açotes en torno dei armada.
Que ningun soldado grite, pidiendo picas, ni cuerda, ni diziendo
que se le ba acabado la pólvora, sino que lo diga a los oficiales que
Ilevare, ni soldado passe palabra, sino fuere por orden de su Maes-
tro de campo, o Capitan que Ilevare, por la confusion, y ser causa de
desordenes por un soldado mal entendido, so pena de galeras.
Que ningun soldado juegue los vestidos, ni armas, ni juegue so-
bre su palabra, a pena de três anos de galeras.
Que ningun soldado pida licencia para passarse a otra compaiiia
durante la jornada.
Que ningun soldado se retire estando peleando, diziendo que le
falta algo, a pena de galera, y que ai herido, que lo retire uno solo
hasta el agua, y que los marineros lo recojan. y que el soldado bu-
elva a pelear.
Que todos los Capitanes lleven por escrito la orden que han de
tener. y que no salgan delia sin orden dei Marques, y dei Maestro de
campo general, y de los Maestros de campo, sucediendo diferentes las
cosas de la orden que llevan: dexando en su fuerça las leyes dei de-
recho comun. que tratan de las cosas de la guerra, que el Auditor
usará de ellas conforme a la diversidad de los casos, ya su tiempo y
lugar. Y despues desta se les dio a la gente de mar otra orden. para
262 ARCHIVO DOS AÇORES
(]ue la guardassen, por ser importante para la biiena governacion de
la armada, que dezia desta manera.
La orden que es mi voluntad guardeys y cumplays todos los Ca-
pilanes, maestres y oficiales de las nãos, que van en esta felice ar-
mada de su Magestad, que Dios conserve y dê vitoria, que os man-
do que no salgays delia, ni por descuydo se déxe de cumplir.
Que quando el galeon San Martin, en que va mi persona, y va
por Capitan desta armada, hiziere sena! con una pieça de artilleria,
que será ssnal de partir, os apercebireys, de manera que en tocando
la trompeta, lo hagays, sin perder tiempo.
Que ninguna nao passe adelante de la Capitana de dia ni de no-
che, sino que tenga cuenta con el veleja-, y que cada dia a la tarde
Teguen a tomar orden y nombre a la Capitana, y para entender si se
les ha de ordenar, o mandar alguna cosa: y que no se embaraceo
unas con otras. pues saben el inconveniente que es desaparejarse, o
hazerse otro dano: y si por caso forçoso, no pudiere tomar nombre,
sea el suyo Santiago de Kspana: y que no se tire pieça de artilleria
ai tomar dei nombre:
Y si a caso (lo que Dios no permita) corriere algun tiempo fortui-
to, tenga cuenta con la Capitana, que pondra de mas de su fanal or-
dinário, otro, y si cambiare de camino. pondra dos fanales mas dei
ordinário, y tirará una pieça, que en este tiempo tendra três fana-
les: y quando los lleváre, cada nave pondra una lanterna, en parte
que se pueda ver, por el peligro de envestirse, y no pudiendo dar
vista a la Capitana, bolviendo el tiempo a lo bueno, bolvera a lomar
su derrota y camino, que de antes llevava ordenado de la Capitana:
y no lo bailando, yrá siguiendo su viaje y derrota a la islã de San Mi-
guel, haziendo siempre buena guardiã por la mar.
Que quando el galeon Capitana pusiere vandera quadrada en el
castillo de proa, vengan todos los maestres ai galeon con las barcas,
y no haziendo tiempo, y aviendo mar, vengan a parlamento.
Que cada nave Neve siempre de dia e de noche su gente en la
gavia, para descubrir los navios y hagíin senal con una vandera, há-
zia donde los descubrieren: y siendo armada gruessa la que descu-
brieren, hagan senal con dos vanderas, y cada nave baga la mesma
senal, para que venga a noticia de la Capitana, y de todas las de-
mas.
Que en caso de necessidad se haga seiial con alguna pieça de ar-
tilleria, três vanderas de dia, y de noche con três lumbres y una pie-
ça, de manera que se pueda ver y entender, y esta sea la seiial, y
se dará orden de socorrer su necessidad, procurando arribar la buel-
la de la Capitana: y no pudiendo arribar sobre la dicha nao que tal
necessidad tuviere, las nãos que mas cerca se hallaren delia, la favo-
rezcan y socorran, hasta que la Capitana llegue, porque en el camino
se les ordenará la forma en que se han de poner.
ARCHIVO DOS AGOKES 263
Que aviendose de pelear, han de lener ciienla coii lo ordinário
que se suele liazer, de apercebir sus iombarderos, y baldes, y medi-
as botas, con agua y vinagre, como es costunbre, con todos los demas
reparos que se hazen, assi dei faxamento de las nãos, vonetas. y ve-
las viejas, y mantas mojadas. para la defensa dei fuego que se suele
arrojar, mandando assi mesmo, que ninguna persona. de qualquier
calidad que sea. ni Capitan. Alferez, ni Sargento, se vaya abaxo ai ti-
empo dei pelear, con achaque de la artilleria, sino que este cada uno
eu el lugar que le toca, pues en el artilleria ha de aver persona di-
putada para aquello, y aquella residerá y assistirá con la artilleria.
Que se tenga gran cuenta con el fuego.
Que si surgiere, o ancoráre en alguma parte, no salga nadie en
tierra, ni vaya barca, ni batel, ni otro género de barco en tierra. sin
licencia de la Capitana.
Que todos vayan en paz y concórdia, y no se rebuelvan unos con
oiros, ni causen rumor ni alteracion, que es de gran inconveniente,
ni nadie eche mano a ningun género de arma en el navio que fuere,
so pena de muerle, ni los soldados se empachen con los marineros.
ni con la gente mareante.
Assi mesmo ordeno y mando, que en el tomar de las raciones, de-
xen los soldados darias a los que llevan a su cargo las vituallas, sin
que baxen a las tomar ni escoger por fuerça, como otras vezes lo
han hecho, y para esto se halle el Sargento, o algun Cabo de esqua-
dra de las dichas conpanias, por que no se haga algun desconcierto.
Todo lo qual aveys de guardar y cumplir, por lo que os es caro
el servicio de su Magestad, so pena de ser muy bien castigados, ca-
da uno segun su calidad y delito.
Y aviendo ya passado dos dias, que fue tiempo que las galeras vi-
niessen. para juntarse con los navios, y salir en conserva con esta
Real armada, el Sereníssimo Cardenal, Archiduque Alberto, llegó en
la galera Real a ver la armada y gente, y con su felicíssima llegada
confirmo en los ânimos de todos las esperanças dei buen sucesso, y
otro dia siguiente por la manana, que fue vispera de San Juan. (23 de
Junho) bolvio en la mesma galera, acompanado con el Duque de Gan-
dia, Capitan general dei Reyno de Portugal, y despidio esta armada y
exercito, con la bendicion de Dios, concediendo gracias y perdones en
nombre de su Santidad. Y assi el mesmo dia salio el armada de la bar-
ra, con levante fresco en popa; y tendidas las velas de los navios yvan
nadando, con aquella seneridad y gallardia. que los antiguos juzgavan
por buen aguero, y senal prospera de salud y felicidad. como por es-
to geroglifico se denotava en Ia moneda dei Èmperador Adriano. Es-
forço este viento fresco hasta médio dia. que casi no duro mas de 1(»
que se pudo tardar en salir de la barra, con que todas las naves sa-
lieron. sino fue una levantisca dei Capitan Rusco de Marco, que poi
aver tocado en los cachopos, no quedo para poder proseguir su viaje:
264 ARCHIVO DOS AÇORES
y assi bolvio ai rio de Lisboa a repararse. Aqueila noche primera uvo
calma, y por no poder seguir la armada camino largo, por defelo de
liempo, amanecio cerca dei cabo de la Roca. Luego el dia signiente de
san Jaan {25 de Junho) uvo liempo maestral, que hizo alargar la arma-
da, comoquin^e léguas, llevando la proa por Poniente leveche, y a los
veynte y seys (26) dei mes, navegando con viento mas largo, y corrien*-
do con norte, duro toda aqueila noche, y amanecio el dia con el mesmo
tiempo, y por aver tomado fuerças la noche siguiente, (27) con mas vien-
to dei que hasta eritonces avia corrido, amanecio el armada desparzida,
y el navio de António Ronco vino a perder el timon, y fue necessário
passar la infanteria a la nao Juliana, y a los patages: y le fue forçoso
ai Marques, rebolver, llevando por delante la galeaça Patrona, y re-
coger la armada, y entretenerse: aunque no se perdia jornada, hasta
dexar alijada y sin gente la dicha nave, Mamada Santa Maria de la
Gosta, para que tomasse la buelta de Lisboa (si pudiesse) y visto que
las galeras seguian bien su viage, y que navegáran mas, si no se les
uviera dado orden que fuessen en conserva con la armada, luego a
instancia dei Capilan Medrano, les dio el Marques licencia para que
se alargassen, y hiziessen su viage a la islã de San Miguel, y assi
tomaron su derrota, y navegavan de suerte, que dentro de poço espa-
cio de tiempo se perdieron de vista, y la armada de alli adelante fue
siguiendo su viage, con vientos escassos, hasta que eu Miercoles, seys
1^6') de Jiilio. se descubrio la islã de S. Miguel, por la parle dei Norte, y
el dia siguiente, estuvo la armada cerca de Punia Delgada, y anduvo
varloventeando hasta los catorze, (14) que surgio el Marques en la
villa de Villafranca, con ocho navios, porque el resto avia surgido a
vista de Punia Delgada, que está Ires léguas de distancia por la mar:
y por aver corrido viento Pouiente, a (juien los dei Mar Oceano lla-
man Ueste. fue forçoso estar en este puerto la armada, por ao ser ti-
empos a propósito para yr a la Tercera, y entre tanto se fue reha-
ziendo de agua, y de las demas cosas necessárias.
Reforçose aíguna gente por los lugares desta islã de San Miguel,
que es de muy buena vista y agradable a los ojos la monlea, y dis--
posicion de su assiento y casas. Hallaronse bueuos refrescos y agua;
y la islã es muy grande, que lendra de largo, de Levante a Ponien-
te, cerca de diez y seys (^^) léguas, desde cabo de Muro hasta monte
Gordo, y de ancho en algunas partes, será lo mas quatro (4) léguas, co-
mo en el parage de Villafranca, y en otras dos (2) léguas, como en el
derecho de la ciudad de Punia Delgada: y finalmente lendra Ireynta y
ocho (38) léguas de circuylo. La parte que mira ai Mediodia, es muy
fértil, y mas habitada, porque por la parte dei Setenlrion, aunque el si-
tio de la poblacion, que llaman la Ribera, es grande, tiene poça ve-
zindad. La parte que buelve ai Auslro, començando dei Levante, y
dei cabo que llaman el Morro, corriendo la costa hasta Poniente, tie-
ne diversas habitaciones. La primera es la villa de Villafranca, que
ARCHIVO DOS AÇORES 265
está veyiite y cinco millas dei .Morro, lugar de quinientas casas. Otra
se llama Agua de Paio, la tercera la Laguna, todos lugares de poços
moradores. La quarta es la ciudad que se dize Punta Delgada, mayor
que los demas lugares, que tiene un pequeno fuerte a la parte dei
Poniente, y algunos cabos o promontórios, como Punia de Garça, y
otros, hasta Pufiete, donde los Franceses en el ano antes desembar-
caron, para saquear la islã. En el ano de mil y quinientos y veynte y
uno (aliaz 1522)u\o tanta inundacion, que procedio dei agua de una
montafia, que anegó el puebio de Villafranca, con muerte de cinco mil
personasry elanode mil y quinientos ysesenta y s\ele.i aliaz lõ6S)reben-
taron en dos lugares desta islã dos montafias, con grande estampido, y
salio delias un rio de fuego házia la mar, arrojando por unas partes y
otras canlidad de piedra pomez. que aun aora se halla por muchos lu-
gares, y lanço por la vanda de la mar un terremoto tau grande y es-
p.iutoso de ceniza, que reprimio toda aquella parte de la ribera, y se
consolido y continuo con la tierra, por ser aquel suelo cavernoso, y
dar lugar ai ayre, para que entre facilmente por el, que este espiritu
levanta llama por las partes donde ay matéria de sufre, o otro be-
tun combustible. Y assi se hallan en esta islã algunas aguas hervien-
tes de olor de sufre, y unas aberturas, o voragines, que contino hi-
erven con espantoso estruendo interior: cimo se dize dei monte Etna:
y aun lienese por cosa cierta, que las aves que passan por cima
caen muertas, como los antiguos dizen dei lago Averno. Avrá en es-
ta islã mas de dos mil vezinos, y hombres de mucho trabajo: tienen
hermosas campinas de trigo, y pastel: labrase algun açúcar, y cose-
cba de miei, y frutas de la tierra y huerlas de pie. Ay abundância de
ganados, principalmente de ganado mayor, que es de buen manleni-
miento, porque el carnero es duríssimo, y de mal nutrimento: ay mu-
cha caça. En todas estas islãs jamas se han bailado serpientes, ni es-
corpiones, ni otros animales ponçoiíosos de qualquier calidad ....
Foi. 25 v.°) '< . . . Tiene buenas aguas claras y delgadas ay falta
de piedra para labrar la cal, importantíssimo material para edifícios.
En frente de Villafranca está un isleo bueco a mil passos, que despe-
jando su entrada, y limpiandola, podrian seguramente invernar algu-
nas galeras en un seno que se baze de mar en aquel médio. Enfren-
te de la costa de .Mediodia desta islã, seys léguas de distancia, fue la
vitoria que el ano passado uvo el Marípies, quando desbarato y rindio
toda la armada de Framfia, como ai principio se hizo memoria.
Luego fue et Veedor general desta armada y exercito delante en
una falua a t(»mar muestra ai tercio dei Maestro de campo Agustin
Iniguez, y a prevenir la embarcacion en las doze galeras, que avian
llegado a la ciudad de Punta Delgada, y en otra barca yva juntamente
con el Miguel de Aguirre, contador desta armada y exercito, y vee-
dor de la artilleria, y el capitan Juan Venegas Quixada, a prevenir el
artilleria, y mulas, para tirar lo? perlrechos. y para llevar y guiar las
N° 21-Vol. IV.— 1882. 10
Í2i66 ARCHIVO DOS AÇOKES
municiones y maestrança, y aprestar las barcas, y otras cosas impor-
tantes para esta jornada. Saludaron las galeras con gran regozijo ai
•Marques con mucha artilleria, y fue grande el contentamiento que re-
cibio de verias, por aver llegado buenas y sin lesion, ni desgracia,
cosa de que se deven dar infinitas gracias a Dios, que en tan gran-
de armada, y de tanta gente, y en navegacion (aunque no muy larga)
peligrosa, assi por la hinchazon de los mares, como por los inconve-
nientes de las penas, no aya ávido menoscabo en la salud de la gen-
te, y en la sanidad de los baxeles, demas, de la quietud, sossiego, y
paz universal que uvo, assi entre soldados, como en la demas gente
de mar, que desde que se hizo justicia de un hombre en el rio de
Lisboa, a vista de toda la armada, por aver muerto a otro en su na-
vio, no forçado ni compelido por ley de guerra, sino voluntariamente,
cosa que con mucho rigor se castigava en los exércitos, conforme ai
rescriplo dei divo Trajano, no se procedio en toda esta jornada con-
tra persona alguna delia, ni consto de delito, que es dichosa suerte,
y aun cosa gloriosa, regir una ciudad, o un exercito, con tanta quie-
tud, que no aya necessidad de pena ni castigo, y que no se oyan tor-
mentos, ni lamentaciones de delinquentes, y esto es mas divino que
humano.
Bien mostraron las galeras su buena fortuna, pues entraron en el
puerto de Villafranca en Domingo três (5) dias de Júlio, y desde que sa-
lieron de Lisboa, parecio aver tardado menos de nueve (.9)dias. Hallò
el Marques quando llegó a la islã de S. Miguel, diez Portugueses, que
fueron presos en úiez (10) àe Junio, los quales avia embiado Manuel de
Silva, governador, y capilan general de las islãs que estavan a devo-
cion de don António, para que fuessen espias, o prendiessen, o lle-
vassen consigo algunas personas de nuestras islãs, por informarse dei
estado de las cosas de Espana, oficio que suelen hazer en tierra las
cenlinelas perdidas en la infanteria: y aviendo ávido a las manos a un
vezino de Nordest, lugar de la islã de San Miguel, teniendolo preso,
para llevarlo a la Tercera, y aviendoles sucedido tiempo contrario, y
viendose con precisa necessidad de bastimentos, el hombre que fue
preso, que era su nombre Bartolome Lopez, les aconsejó y persua-
dio, que abordassen a tierra, para socorrerse de algun baslimento,
de que sustentarse en la jornada, y proveerse de agua que les fal-
tava, porque no pereciessen de hambre y sed, con cierta seguridad
fingida: y por su industria y aviso acudieron algunos soldados, y assi
fueron presos los diez Portugueses, y aviendoseles tomado su decla-
racion, concordaron todos eu ella. y dixeron lo siguiente, y assi se
pondra aqui, por la misma orden que la liizieron.
Fueles preguntado, quantos Franceses avia. Dixeron que avia mil
y quinientos, repartidos en esta manera. En la islã de la Tercera do-
ze companias de Franceses, a cargo dei Capitan Carlos, que es hijo
dei Presidente de la Chancilleria de Burdeos, y una de Ingleses. En
ARCHIVO DOS AÇORES 267
Ia dei Faval ciento y cinciienta Franceses. En dos nãos y dos carave-
las, qu;itrocientos Franceses embarcados. En la nao Vizcayna, que to-
mo la armada Francesa ai General Pedro Peixoto, el ano passado so-
bre la islã de San Miguel, que era de Ochoa de Ârriola Guipuzcoano,
de trezientas toneladas, y era entonces Capitan delia Melchor Botello
Português, dozientos Franceses, y con ellos el Capitan Pedro de la
Cruz Francês. Otra nao Inglesa, Mamada San Jorge, de dozientas to-
neladas, y en ella un Metelo Francês con su compania de dozientos
soldados. Una caravela, de que era Capitan Lalamon Português. Otra
caravela, de que era Capitan António Vaez Português. Eslos quatro
baxeles andavan en corso, escurriendo las islãs circunvezinas a Ia
Tercera, y llegando hasta los quarenta, y quarenta y dos grados es-
perando Ia nao de la índia, que tenian nueva que dexó de venir el a-
no passado, y otros navios que por alli aportaron. Dizen que de la
gente de la dicba islã Tercera, demas de las doze companias de Fran-
ceses, avya treyiita y seys de infanteria de Portugueses, y una de
cavallos, las diez y ocho delias en la ciudad, y las restantes reparti-
das por la islã: y que la manera que tienen de poner las guardiãs
es esta. Entra cada dia una compania de Franceses en la placa de la
ciudad, donde tienen cuerpo de guardiã, y desde alli la embian a ca-
sa dei Capitan general Manuel de Silva, y a la casa de la moneda,
que en la dicha ciudad ha hecho dou António, y que de noche no ron-
(lan los Franceses, sino los Portugueses: de los quales entran três
compaiiias de guardiã, que ocupan las dos fortalezas, que estão den-
tro de la ciudad, y las sobre rondas son tanbien Portugueses de apie
y de acavallo.
La forma que tienen en repartir Ia guardiã delos desembarcade-
ros, es. En la dicha ciudad, três companias de Franceses, y una de
Ingleses, demas de las diez y ocho de Portugueses, y estandarte de
cavallos.
En la casa da Salga, que es donde desbarataron y degollaron Ia
infanteria que llevó don Pedro de Valdês, una compania de France-
ses. En la Playa três companias: en los Altares Ires companias, en
Puerto Judeo una.
La gente Portuguesa so se sabe como está repartida, pan acudir
a defender estos desembarcaderos, donde estan estas companias de
Franceses, ni en la orden que está la demas de apie y de acavallo,
fuera de Ias treynta y siete companias arriba dichas.
Que la fortaleza de S. Sebaslian, es un castillo fortificado sobre el
puerto, assi a Ia parte dei mar, como a Ia de tierra, con una murai-
la de veynte y quatro palmos en alto, que se ha hecho de poço tiem-
po aca, con su fosso sin agua, y su puente levadiza, que tiene mucha
municiou de guerra dentro en el castillo. porque le han visto Ilevar
parte delia, tiene una bobeda a la parte de tierra, que sale a la mar,
a Ia boca de Ia qual está hecha una esplanada, en que estan siete o
268 ARGHIVO DOS AÇOHES
ocho pieças de arlilleria. y un cafion de balir: y desta esplanada ai
agua quinze braças, y a lo alto de la fortaleza otras tantas: tienen
para cubrir esta arlilleria cestones terraplenados, y en lo alto de ar-
riba ay siele o ocho verços.
A la punta dei Brasil han hecho olra fortaleza, a nianera de fuer-
le, cerrada con muralla de piedra y cal, que tiene nueve o diez pie-
ças de arlilleria, la mitad de bronze, y la mitad de hierro colado:
cada pieça tiene su ceslon de tierra para cubrirse, y en ésla fuerça
cabran dozientos hombies: está la una de la olra dos tiros de ar-
cabuz a la vanda dei Ueste, y en médio delias se haze otro fuerle.
que han puesto por nombre san Bento, y ay de uno a otro trinchea
de tierra, de nianera que va toda la gente cubierta a las defensas. A
la vanda dei Uesle dei Brasil, ay otio fuerte que se llama el Zimbre-
ro, tiene seys pieças de arlilleria, y está cubierto por la parle de
tierra.
Declararon, que dos meses antes que ellos fueran presos, fueron
dos fidalgos a la Tercera, que dixeron venir dei Beyno. y fue publi-
co, que yvan con embaxada, o recaudos de su Magestad para don An-
tónio, que el uno se llama Amador Viera, el qual ha hecho desservi-
cios grandes a su Magestad, acusando algunas personas que estavan
en la islã, que aviendoles sacado con pecho fingido, lo que tenian o-
culto, yva adenunciar dellos a Manuel de Silva, de los quales han jus-
ticiado algunos, y enganava a todos facilmente, para que se le descu-
briessen, con dezir que el avia de bolver ai Reyno, y que queria lle-
var por memoria lodos los servidores de su Magestad; de entre los
quales saben. que hizieron justicia de Melchior Afonso, labrador. que
lo arrastaion y hizieron quartos, y pusieron su cabeça en una jaula
de hierro en la placa, y el pregou dezia, por traydor ai Bey su se-
nor, y que queria dar la lierra a quien no le pertenecia: y a Francisco
Gil Piloto tambien ahorcaron: y ai vicário de la Villanova tenian pre-
so: y ésle Amador Viera está entrelenido cerca de la persona de Ma-
nuel de Silva, y anda muy en orden, y puede mucho: y el compafie-
ro, que se llama Magallanes, sirve en una nave de soldado. Que la
gente de la islã está en delerminacion de defenderse. Que esperan de
Francia mil hombres de socorro, y que lodos los pagamentos se ha-
zen a los Franceses, cada veynte y ocho dias dei mes, y en no pa-
gandoles se amotinau. La moneda, es de cobre la mayor parte, y pa-
ra la fabricar, han deshecho quantas bacias y vasos de cobre ay en
las islãs, y aora lo esperan de Flandes, para hazer moneda dello, por
que no ay moneda de plata de la vieja. ni de la nueva. Corre una
moneda de oro, que antes valia cinco tostones, {ôOO reis) y han la
subido a cinco cruzados (2^000 reis) y una moneda de cobre, que en
Portugal valia três reis, que es lo mesmo que Ires maravedis, han la
subido a diez, {10 reis) y la de Ires blancas a cinco maravedis: pêro
cada una destas ba de ser marcada por la casa de la moneda, con
ARCHIVO DOS AÇOHES 269
la figura de iin açor, y olra moneda que lian hecho de cobre nueva-
mente, con el habito de Santiago en elia, val!e quatro veyntenes,
que sou odienta maravedis, y esta moneda es tan grande como media
moneda de las que valen en Portugal três blancas. Tienen de pan y
pescado seco de loque tomaron en Arguim. y de lo demas ay falta.
Dixeron. que en la villa de la Playa que es junto a uno de los des-
embarcaderos de la Islã, se quemó una casa donde avia cinquenta
quinlales de pólvora, aunque en otra parte tienen mas de sesenta.
Declararon, que la carabela en que venian. es la que tienf Manuel
de Silva prevenida, y que nunca la a dexado salir dei puerto sino fue
para que ellos viniessen, y sospechase que la quiere para yrse quan-
do se viere apretado. Y resolvieronse en dezir que estava la Isla muy
fortificada y que avia en ella siete mil hombres de pelea, y se espe-
rava de Olona un gran socorro por momentos. Y assi el Marques, por
tener de su Magestad orden particular, para que por su ausência ò
falta quedasse esta armada a cargo de don Chrisloval de Erasso, de
quien tanta satisfacion tenia. dando credito a estos hombres, se en-
cendio tanto en el desseo de llegar a las manos, por gozar dei buen
sucesso que ai presente se prometia de la vitoria, y por abreviar el
tiempo. y escusar muerles y sangre, con su esfuerço y deteiminacion,
que se entiende que si se hallara entonces a visla de la Tercera, hi-
ziera lo que Octávio César (que Ciceron alaba tanto) que sin esperar
decreto dei Senado, tomo sobre si la guerra contia Anlonio. por no
darle lugar Ia brevedad de la ocasion a determinar de espacio lo qne
se avia de hazer por que muchas vezes la neressidíid haze licito, lo
que no caso que la buviesse. seria ilicito. Y assi ay tiempos en que
las tardanças y acuerdos danan, ora sean las cosas grandes, o peque-
nas, por la dificultad con que vemos muchas vezes que restaura la oca-
sion perdida. Y condecendiendo a esto Cornelio Tácito, vino a dezir,
que no avia de dar lugar a dilacion, quando la madurez (que en las
mas cosas suele ser tan acei tada i viene a ser mas danosa que la le-
meridad: pêro esto piincipalmente se entiende en discórdias civiles.
en las quales ay mas necessidad dei hecho, que dei consejo: poi'
que qualqniera mal quando comiença, facilmente se ataja. pêro des-
pues de envejecido se haze robusto: y quede por regia, que la famo-
sa hazana se ade pensar con mucha advertência, antes que se ponga
por obra, porque despues no ay pensar sino executar. Y esto nos en-
seíia Júlio César y aun el reportado Quinto Fábio Máximo hablando
con su hijo.
Ponese aqui esta declaiacion destos hombres. aunque es muy cor-
ta y falta, para lo que adelante se verá, pêro ai tiempo que se hizo,
no dio poça lumbre ai Marques, que desseava saber cosas de aquellas
Islãs, para los designes de la joiuada. Y assi el Capilan ha de procu-
rar sabt^r todas las coíbas, aunque sean menudas, dei exercito dei e-
nemigo, a imitaciou de .l(i.Mie (jue nos Ic rnscna. Liegó en la galoia
270 ARCHIVO DOS AÇOKES
Capitana el Marques a Piinta Delgada, a dar orden en cosas necessá-
rias, principalmente en la embarcacion de los dos mil y trezientos
hombres, que parecieron en la muestra dei Maestro de campo Agus-
tin Iniguez, y aviendo ya embarcado en las doze galeras los sol-
dados deste tercio, y mas cien quintales de pólvora, y otros cien-
to de cuerda, que avia en la diclia Islã, mando el Marques jun-
tar a consejo, dond^ se resolvio la parle donde se avia de dar fondo
en la Tercera, y acerca de otras cosas particulares, que importavan á
la jornada. Y estando ya en diez y nueve {19) de Júlio, amanecio con
calma, y sin liazer muestra de tiempo legitimo, y despues desto en-
trando ya el dia, hizo demostracion de viento fresco, y haziendo senal
con una pieça el galeon San Martin, çarpò el ferro, y viro las velas,
y el Capitan Hodrigo de Vargas, persona de mucha esperiencia de
mar, llegò en una fragata, dando ordenes por toda la armada, que se
hiziessen presto a la vela, sin esperar a la Capilana, por no perder
punto de tiempo, y de alli a una hora bolvio viento Sudueste, tiempo
contrario para nuestro viaje, y anduvo la Capitnna con toda la armada
dando bordos todo aquel dia: y luego la noche siguiente sobrevino
viento Sur, y dobló el Marques la Islã de San Miguel, para seguir
el camino deiecho de la Tercera: y el Viernes(2.3 de Julho) serian las
cinco de la tarde quando la descubrio el armada, de que no recibio
poço contento la gente de guerra: de suerte que se gastaron en es-
ta jornada desde la Islã de san Miguel, por ser el tiempo contrario,
quatro dias, viaje que con viento prospero se haze en una singladura,
que es navegacion de veynte y quatro horas.
Luego el dia siguiente. como a las nueve de la manana. Sábado
veynte y quatro (24) de Júlio, el Marques con toda su armada junta
llegò a vista de la Tercera, y acercandose el galeon ('.apilana lo mas
que pudo házia tierra, por la parte de la Playa, a la viila de San Se-
bastian. cerca de la ciudad de Angra, para poder dar fondo fronlero
de la islã, que por aver mucha hondura por aquellas partes, le fue
forçoso ponerse a tiro de mediano cânon, y assi fueron llegando poço
a poço los navios, hasta poder jnntarse toda la armada. Luego de los
ires fuerles, començaron a jugar algunas pieças de artilleria gruessa.
que por estar en punto de mayor elevacion, passaron la balas por alto
ai galeon San Martin, y dieron algunas por buen espacio de la otra par-
te, y el galeon no respondio: y lo mesmo hizieron los de mas navios:
y bailando sesenta braças de agua dieron fondo, y de alli a poço, mos-
irandose por la parte de la Playa las doze galeras, y viniendo jun-
to a tierra, para reconocer aquella vanda de la islã, los de tierra les
dispararon algunas pieças grandes y mosquetazos, y alcanço una bala
de un falconete de quatro libras en la galera Peregrina que mato
un forçado, y quedo la bala cansada en la mesma galera, a quien las
galeras respondieron en forma de escaramuça, con algunos esmeri-
les, y mataron três hombres de apie, y uno de acavallo, de los poços
ARCHIVO DOS AÇORES 271
que parecieron en la tierra por aquella parte, por que como estos
navios son baxos. y la tierra alta. y las balas llevavan un poço de
buelo, disparandolas por plano, corriari en ras de la tierra, y assi las
galeras hazian mucho efeto: y se vino a eutender de veras, quan de
importância eran estos baxeles para ofender a los de la islã, confor-
me a la disposicion de la tierra: y assi las galeras vinieron a juntar-
se con toda nuestra armada. Y queriendo el Marques hazer diligencia.
y prevenirse para los desembarcaderos, porque la gente con mas co-
modidad lo pudiesse hazer mando, que el Capitan Miguel de Oquen-
do, persona de experiência, y conocimiento de mar, y el Capitan Ma-
rolin, hombre de importância y servicio en estas armadas, fuessen a
sondar, y tomar fondo a los desembarcaderos de la islã, y reconecer
el mejor surgidero, para que informassen de todo, como mejor eslu-
viesse a la seguridad dei exercito. Y como fuesse el Marques bien
instruto de la voluntad de su Magestad, y la disposicion de su animo
Real, para admitir a todos los que se quisieren acoger a su clemên-
cia, como a verdadero refugio de su salud, para librarse de la pena
de la rigurosa justicia, aviendole dicho, que como tiene las fuerças
el Marques para castigar a los maios, assi será justo tenga la facultad
para usar de benignidad, con los que arrtpentidos de su yerro, se a-
cogieren a su misericórdia, y principalmente por entender el desseo de
su Magestad, y cumplir sus mandamientos, y por ser el Marquez de a-
nimo piadoso con gente humilde, como deve serio el Capitan, puso de su
parte por muchas vias toda la humana diligencia para atraer los ânimos
desta gente desseando escusar muertes, y derramamientos de sangre:
que no es menor loor en los grandes Capitanes, vencer desta mana-
ra, que por fuerça de armas: y assi ni Âlexandro Magno, ni Anibal,
ni otro de los famosos Capitanes de Ia antiguedad, llegò a la excelên-
cia de Scipion, por aver conquistado a toda Africa, juntamente con la
lengua y con las armas, y no se lee aver intentado empresa, que no
fuesse justificada: y jamas mostro a los enemigos la potencia de los
Romanos, y la grandeza de sus exércitos, que no fuesse para combi-
dar con su clemência, y no derramo sangre en el campo, que prime-
ro no derramasse lagrimas en el templo. Cumpliose aqui aquel capi-
tulo dei santo decreto, autorizando las palabras de S. August. que si
los enemigos ofrecen ai principio satisfacion ai Príncipe, obligado es
a recebirla, y levantar los reales. La razon es, por que la guerra no
se trata por voluntad, sino por necessidad. y pues la satisfacion se
ofrece, antes que se ponga mano en el negocio, han de cessar las ar-
mas, pues donde ay concórdia no son menester. Y assi el mesmo con-
tra los Maniqueos afirma, que no se han de temer que mueran en la
guerra justa los -que han de morir, porque se ponen los ojos en el
bien por venir, que consiste, en que senoreen en paz los que han de
bivir. Y aqui vino a justificarse mas esto caso. pues sin esperar el
Marques esta prevencion de parte de los enemigos se adelantó en o-
á72 ÂRGHIVO DOS AÇOHES
frecerles toda paz, sossiego, y conservacioii de vidas y hazieiídas,
guiatidose por la orden (jue nos muestra aqiiella sagrada diciplina mi-
litar de la divina Escritura, diziendo. Si quando llegares a entrar en
la ciudad por armas, combidares con la paz ante todas cosas, y reci-
biendola te abriere las puertas, todo el pueblo deve ser salvo; y te
recoaocera y servira: pêro si no quisiere paz, y lomare contra ti las
armas, entrarás la ciudad, y aviendote Dios heclio senor delia, enton-
ces passarás a cuchillo a todos los varones, dexando con vida a las
mugeres y ninos y animales, y repartiras todo lo demas que bailares
con los de tu exercito.
Serian pues couio las três de la tarde, quamlo el .Marques man-
do llamar a un Sargento enlretenido, por nombre Manuel Gonçalez
Uabelo, (]ue le parecio ser a propósito, por verle tan inclinado a esta
empresa, y ser Português de nacion, a quien se le encargo, porque
tenia el Marques particular gracia en elegir personas a propósito: que
es gran suerte dei Capilan general, y estúdio, en conocer la suficiên-
cia de sus soldados, guardandolos para las ocasiones de importân-
cia. Diosele nua fragata bien esquipada de marineros, con su vandera
blanca de paz, (jiie esta senal ba ijueda lo basta oy ile la antiguedad,
(jue poniendo unos velos blancos en ramos de olivas, sinificavan se-
guridad para tomar puerto. Llevava consigo este Sargento un trom-
peta, con d().s ediclos: uno en leugua Espanola, y otro en la Francesa,
en mucbos traslailos, para los fuerles, y para que llegasse a noticia de
lodos, donde de parte de su Mageslad les olVecia perdon general
a los de las islãs, con una carta dei Marques para .Manuel de Sil-
va, donde le exortava, que no perseverasse en esta rebelion, y
pues eslava a liempo de ganar la gracia de su .Mageslad,y escoger su
sossiegi), y la qiiielud de todas a ijuellas islãs, y vezinos delias, que
ti)masse el mejor camiuo, que era bolver con tiempo ai servicio de su
.Magestad, como a senor y Rey natural de todos, y que no permi-
liesse, (jue por su causa sobreviniesse la ruyna de tantos, (|ue no te-
nian mas voluutad y determiaacion, de estar a la mira de lo (pie el
bazia, para dexar su mal propósito, y pedir misericórdia: y el edicto
dezia desta manera.
Don .Vlvaro de Baçan, .Mar pies de Santacruz, comendador mayor de
LeoQ, (]apitan general desta armada Real y exercito, por el Rey don
Filipe nuestro senor, a todos los vezinos y moradore.s, estantes y
babitantes en 'a islã Tercera. y en las demas circunvezinas, assi natura-
les, como estrangeros. Bien saben que su .Magestad Cotolica, siendo co-
mo es sucessor legitimo de los Reynos de Portugal. índias Orientales, y
de las demas islãs, y partes comprelien^lidas eu su corona, y que avieu-
do de ser reconecldo y obedecido por tal soberano Hey y senor de todos
los naturales (lestos Reynos, desviandose deste recon(icimiento algunas
destas dicbas islãs, admiliendo en su compania gentes, assi diversas
en naturaleza, como en costumbres y religion, ban conspirado contra
ARCHIVO DOS AÇORES 273
la Mageslad Real, e incurrido en crimen lese Maiestalis. divina y hu-
mana, dignn de exemplar castigo; con todo esto su Magestad, movido
de zelo Christianissimo. y usando de su acostumbrada clemência, por
servicio de Dios nuestru senor, y por evitar efusion de sangre, en to-
do lo que en si fuere, considerando que cada dia crece la obstinacion y
desorden, y el desservicio que a Dios se liaze, por las muchas inso-
lências de los rebeldes, y desacatos a su Magestad, y a su alto nom-
bre, y que ya es negocio que incumbe a la Real conciencia la breve-
dad dei remédio, para quitar de delante de nosotros un bivo exemplo
de desobediência, aviendose procurado por todas las vias possibles el
remédio, y aora idtimamente usando de suma benignidad, concede y
haze gracia a todos los vezinos de la dicha islã, y las demas, de per-
don general, otorgando juntamente con las vidas seguridad de bienes
y haziendas, assegurando demas desto, que no seran dados a saco por
alguna manera, antes seran amparados en sus comércios y sossiego,
con tal que sin hazer resistência alguna, se quieran rendir y sugetar
a su obediência, como a senor y Rey natural, admitiendo y dexando
desembarcar en tierra, a toda la gente que viene en esta Real arma-
da, o la parte que me pareciere, a mi voluntad. Y demas desto en
nombre de su Magestad ofrezco, que a lodos los Franceses, y los de-
mas estrangeros. de qualquier estado y condicion que sean, que qui-
sieren salir de la dicha islã, e yrse a sus tierras, o adonde por bien
tuvieren, les dexaré salir brevemente, con sus haziendas, armas y
ropa, y les dare embarcacion, si de su voluntad quisieren entregar
los fuertes que en su cargo y poder estuvieren, desamparando llana-
mente la islã. Y assi yo el dicho Capitan general, en nombre de su
Magestad, y por su Real palabra, prometo cumplir y guardar este edi-
cto publico, en todo y por todo, porque es la determinada voluntad
dei Rey nueslro senor, que assi se guarde y cumpla: con protestacion
que hago, que no guardando, cumpliendo y obedeciendo todo lo en el
contenido, si perseverando en dura obstinacion, se esforçaren en pas-
sar a delante con sus intentos y desesperacion, siendo ya mayor Ia
culpa, por aver procedido de su voluntad, y no de fiierça que se les
aya hecho en este caso, ni de miedo, ni otra cosa que les pueda aver
estorvado, mas que su mal propósito, contra su Rey legitimo, y usan-
do dei poder que su Magestad me concede en este caso, desde luego
los doy por enemigos rebeldes contra su Rey y senor, y como a sier-
vos de la pena que padecieren, les protesto, que los danos públicos
castigos de sangre y fuego, muertes, y devaslaciones que uviei'e y
se recrecieren, sobre todos los que no acudieren a dar la (obediência
y reconocimiento a su Magestad, y perseveraren en su obstinacion,
no será a cargo de la M. Real, ni a cargo mio, sino a culpa de los
tales: y para justificacion desto, y confusion de su maldad, y perpetua
deshonra, les hago este mandato, para que permanezca y biva con el
tiempo una gran demonstracion de misericórdia y justicia. Fecho en
N-" 21-Vol. IV.— 1882. H
274 ARCHIVO DOS AÇORES
el galeon Capitana desta armada, nombradn San Martin, sobre la
Tercera, a 23 de Júlio 1583. Don Álvaro de Baçan. Por mandado de
su Senoria Illuslrissima, Andres de Morales.»
Diligencia fne de miiclin aciierdo, y piadosa determinacion, donde
se mostrava la Cliristiana intencion dei Rey Católico, y usando de su
clemência en el perdonar, se exercitava acto de prudência y astúcia
militar; porque en virtud destos perdones se dava reposo a los natu-
rales.y ocasion para declararse los que quisiessen acudir con sus perso-
nas a la parte de su Magestad. Y el edicto en lengua Francesa íaun-
que mas breve) contenia la mesma sustancia que el Espanol. Y assi
partio este Sargento con estos recaudos, y haziendo la fragata su ca-
mino con mucha diligencia, no uvo Ilegado a la mitad de su jornada,
quando dispararon los enemigos contra ella cinco cânones gruessos.
y con todo esto se les acercava, hasta que llegó a tiro de arcabuz, y
le redoblaron muchos mosquelazos, de suerte que le fue forçoso ai
Sargento dar la buelta ai galeon San Martin, de donde avia salido.No
se dexará de dezir, quan mal parecio, conforme a leyes de guerra, lo
que los enemigos liizieron, por ser un uso prejudicial para el género
humano . . .
Foi. 35) «...Y visto porei Marques la determinacion desta gente,
para mas justificacion deste negocio, [larecio que convenia. que el Au-
ditor general hiziesse informacion de todo lo que avia sucedido, y as-
si recibieron muchos testigos en este caso: y como sea tau limitado el
tiempo que ay para tener por estos mares navios grandes y galeras,
el Marques se resolvio en dar dentro de dos dias la batalla, y en-
tre tanto esperar si los de las islãs acordavan alguna novedad. em-
biando recaudo, o resolucion acerca dei rendirse, o admitir nuestra
gente, y obedecer lo que el Marques les avia mandado. Y por no per-
der punto. mando juntar a consejo en el galeon, donde se halló don
Pedro de Padilla. don Lope de Figueroa, y don Francisco de Bobadi-
la, y don Christoval de Erasso. Y una de las cosas que de aquella
junta resultaron, fue, lo que se deve hazer primero que se conquislen
las províncias y ciudades, que saliesse en una fragata el Capitan
Miguel Venesa, para que reconociesse la islã, por parte de la costa
brava. Y por otra se le dio orden a Pedro de Venesa su Alferez, para
que corriesse la vanda de la playa: y assi lo hizieron, y dispararon
contra el de los fuertes de la marina nnichos mosquetazos, que aun-
que alcançavan, no hizieron dano. Y por otra parte fue el Capitan
Rosado, con otras personas, para que lo viesse todo. y considerasse
lo que tiene mas difilcutad. y está mas fortificado, y donde ay menos
defensa, y mas fácil desembarcacion. trayendo con la relacion su pa-
recer en cada cosa de las que viesse . . .
Foi. 36 v.**) «... Y bolviendo a nuestra historia, se acordo, en que
fuessen las galeras y piuaças, para que a media noche hiziessen
ARCHIVO DOS AÇOHES 273
ciierpo de armada, a tocar arma falsa por Ires puestos ai enemigo,.
para iii(|uiertalo, y divertirlo, y que con este desassossiego no enten-
diesse por donde se avia de acometer que los ardides y cautelas son
licitas despues que la guerra fue reduzida a arte: y assi se hizo: y a
media noche, siendo sentidas las galeras por los de tierra, se oyo
locar arma muy apiiessa, y se disparo artilleria de ambas partes: y
el dia siguiente de maãana mando el Marques ai Capitan Medrano pu-
siesse en orden su galera Capitana, para salir en ella, y assi se em-
barco, y con el don Pedro de Toledo, y el Maestro de campo don Lo-
pe de Figueroa, don Pedro de Padilla, don Francisco de Bobadilla,
Juan Martinez de Recalde, don Christoval de Erasso, y Juan de Horbi-
na, y otros cavalleros, y fueron lo mas cerca de tierra que les parecio,
para reconocer por sus personas el sitio, como Capitanes de tanta ex-
periência y nombre; y los enemigos les dispararon muchas piegas de
artilleria y mosqueteria, y reconocieron desde la villa de San Sebasti-
an, hasta três léguas la buelta de la ciudad, passando una légua mas
adelanle, con muclia advertência, que esto es embiar exploradores,
como los que fueron a Canaan, y a Jericó, y como acuerdo de mucha
importância, será bien se escrivã, como el Sábado en la noche a hora
de las diez, embió el Marques en una barquilla dos portugueses de los
dichos diez hombres de la Tercera que eslavan presos, y llevaron se-
ys traslados de los edictos, para que por alia los publicassen, y assi
se parlieron la buelta de la islã, y se quedaron en ella. Estratagema
es de buena consideracion, quando un exercito es grande, luzido, y
copioso, no rehusar el Capitan general, de que aya de parte de los e-
nemigos algunos que lo vean, y puedan llevar a los suyos la nueva de
su fuerça y poder: porque de alli suele nacer en ellos miedo de sus
contrários, por aver concebido en su imaginacion tanto terror de ar-
mas e impetu de soldados ....
Foi. 37 v.") «...Y todos estos estratagemas, si bien se consideras-
sen, escusarian muchas muertes, si los contrários con humildad lo mi-
rassen. Llevaron estos hombres una carta particular dei Marques para
Manuel de Silva, y tanbien les dio el Auditor general otra exortatoria.
o apologretica, que hablava con los vezinos de las islãs, desta mane-
ra.
«A los de la islã Tercera, y las denias circunvezinas, el Licenciado
Mosquera de Figueroa, Auditor general desta armada y exercito.
Qulsiera no lener ocasion de entrar dudando, como Veturia ma-
dre de Coriolano, ciudadano Romano, y perseguidor de Roma, (juan-
do llegando ai campo de los Volscos que traya a su cargo, le dixo la
gran Matrona: ílijo, antes que me abraces, quiero saber si vengo a
ver hijo, o enemigo. Pues no quiero, senores, persuadirme, a que
sean os Portugueses tan pródigos de su fama, y tan enemigos de su
sossiego, que siendo Espanoles, y aviendo derramado por el mundo
su nombre con tan honrosas vitorias, mostrando su valor belicoso, as-
tlQ AHCHIVO DOS AÇOKES
si contra los infieles cercanos, como contra naciones remotas y apar-
tadas dei Oriente, aquistando riquezas con inmortal renorabre de es-
forçados y religiosos, ayan (no se si lo diga) querido de su voluntad
hazerse guerra a si mesmos, y fiar su pátria y su honra de los co-
munes enemigos: que verdaderamente no le hállo nombre a tan ciega
determinacion, y a consideracion tan lemeiaria, ni bailo injuria que
pueda igualar a la que essa misera tierra, y todos los naturales delia
han recebido, y esperan recebir, dexando para sus decendienles ma-
culada perpetuamente su memoiia, y estragado su credito. Ó cruel
malefício, ò pensamientos de hombres, a quien parece que va desam-
parando la piedad! Es possible que querays assolar essa pátria donde
nacistes y os criastes? En gran desventura de estado ha puesto la vida
a los ancianos, pues veen con los ojos tan miserable espectáculo, y no
puede la pesada y ílaca vejez darles lugar para defender su vida y
honra con las armas, ya que no valen los consejos contra tan atre-
vida y desobediente juventud. A quien diremos que abristes la puer-
ta? a Yuestros deudos? a vuesiros naturales? a vuestros amigos? a
gente que vino a conservaros en vuestra religion, paz, qiiielud, y tran-
quilidad? o a una gente estrangera, sobervia, fiera. destemplada, des-
honesta, inclinada a assenchanças, ingrata con los amigos, impia con-
tra los mayores, cruel con los humildes, y a todo género de peisonas
desagradable: que ha deshonrado las virgines. vituperado las madres
de familia. saqueado sus casas, robado sus haziendas, alterado su re-
publica, y fo que mas es, han profanado sus templos, y derribado sus
edifícios, y violado los sepulcros, en cuyas imagines y esculturas se
representa la honra de los que estan guardados enellos, que qualquie-
ra cosa destas bastava para averse lodos conjurado contra estos pú-
blicos enemigos. Y si esto no les ha movido, deviera moverles para
convertir las armas contra ellos, verse frente a frente con nuestra ar-
mada, siendo toda una nacion, un deudo, una provincia, un nombre
de Espafioles, una religion, un Rey natural César Chrislianissimo, a-
dornado por todas partes de clemência: que por la comunicacion que
lienen con nosolros, pueden estar bien informados de su gran poder:
y por el perdon general que se les ofrece, amparandoles en sus vidas,
haziendas, y sossiego, puende acabar de persuadirse, quanta sea su
misericórdia. Y por las varias naciones dei mundo que han visto
sujetas de sus exércitos, de que estan llenas las historias, podrian
ya darse por bien informados dei valor de los Espanoles. Y una de
ias causas que mas les avia de mover, para revocar dei camino sus
mal endereçados propósitos, era ver quan de nuestra parte vienen
para pelear contra ellos, y derramar su sangre, muchos de los suyos.
rauchos de sus parientes y naturales: que no es esta poça confusion
par-a desbaratar sus intentos, y para retraerse de sus malas obras.
Quiero traeios a la memoria lo que Augusto César hizo generosamen-
te, quando aviendo huydo el temeroso y afeminado Marco António en
ARCHIVO DOS AÇOHES 2//
seguimiento de sii amada Cleópatra, que no teniendo esfuerço para
siiírir el concurso y tropel de los enemigos. desamparando a los suyos.
tendio las velas de purpura, y mostrando a sus contrários la popa de
oro, dio a huyr vergonçosamente. Y viendo Augusto César, que des-
pues que bolvio António las espaldas, los suyos todavia peleavan, que-
riendo ablandar su corage, vino a dezirles, Hermanos, por quien. y
contra quien peleays? dandoles a entender, quan poça o ninguna obli-
gacion tenian de pelear por el Rey, o Capitan, que los avia desampa-
rado en el peligro, y avia huydo. Y quanta menos la tenian de sus-
tentar la gueria contra los Romanos sus próprios naturales y deudos,
a quien aora me parece que vays imitando en esta inconsideracion.
qiie aviendo os desamparado vuestro António, como el otro a los suyos,
y huydo torpemente, mostreys todavia vuestra pertinácia, quitando a
vuesiros entendimientos todo buen discin-so, tomando las armas con-
tra vosotros mesmos, en desacato de la clemência de nnestro César,
digna de mayor gloria que la de Augusto, porque procede de mas al-
tas causas, que traen su origen dei cielo. Muevaos a compassion, ciu-
dadanos, el ver puesta entre fuego y sangre vuestra amada pátria,
ver derribados por el suelo Ids edifícios de vuestros mayores, y las
casas y famílias, que tanto amparan y dessean las leyes que se con-
serven, donde vuestros passados bivieron, y donde estavan esculpidas
y dibuxadas las armas de su linage, porque quereys verias arruyna-
das y escurecidas ? Podremos dezir. que las llamas. dei fuego, la in-
feccion dei ayre. los terremotos espantosos, aunque abrasan. matan y
deslruyen. a algunos perdonan, y otros escapan por su diligencia dei
peligro deste infortúnio, quedando algunos bivos entre los muertos.
que aunque atemorizados, ai fin se hallan libres dei naufrágio que vie-
ron padecer a sus padres, amigos, y p.irientes. Pêro quanta será
mayor vuestra inhumanidad, si vieremos que por pertinaz desobe-
diência padeceu muchos que la dessean dar a nuestro Rey Católico.
y por temor de vuestras injusiicias sufriran la muerte, y otra mayor
que perder la vida. quando quedando con ella, se vean carecer por
vuestra culpa de todas aquellas honras, que aun despues de mueilos
dessean los hombres que se conserven, como es la pátria, la exem-
pcion publica, la autoridad de las famílias, sepulcros, y religiosas me-
morias de los passados. Seaos exemplo desto el gravíssimo Empeia-
dor Constantino, que estimando en mucho los nombres y honrosos tí-
tulos ganados por antiguedad. no consentia que se vendiesse la casa
donde murio el padre, donde crecio el hijo, teniendo por negocio las-
timoso no ver por las paredes delia fixados los retratos de los mayo-
res. y por un caso digno de mayor lastima, verlos quitados, o arran-
cados de su lugar. No querays ser para los ()ue biven un horren-
do espectáculo, y para los que estan por nacer un temeroso escar-
mienlo, y que de padres a hijos. y de hijos a nietos (si (|uedaren al-
gunos) o en los perpétuos escritos de las Chronicas, (|ueile sieni[tre
278 ARCHIVO DOS AÇOKES
l)iva la memoria rle la jiislicia y de vuestra rleslealtad, la commisera-
cioii y clemência de parf.e de nueslro Rey Christianissimo y Católico,
la ingraliUid, desacato, y rebelion de parte vnestra. Y assi executan-
dose el justificado castigo, se ciimpliran las santas e inviolables leyes,
con tjue se sirve el verdadero Dios sol de justicia. Salvador y glorifi-
cador de los hombres.»
El Domingo signiente i2õ de Julho') mando el Marques Mamar a
consejo pleno, y jiintandose en el gale on San Martin, resulto de alli el
(lia que seria la desembarcacion, y la forma delia, como adelante se
dirá mas largo. Luego a las seys de la tarde el Capilan Marolin passo
por toda la armada con orden, para que cada nave aprestasse una
barca con los esmeriles que uviesse. para que con las (Jemas barcas
chatas, que estan fabricadas para el ministero de la desembarcion. se
juntassen, y ayudassen a echar la gente en tierra: y ya que començava
la noche a escurecer, com^íuçi) una de las nãos dei arinaila. por ser vis-
pera dei bienavenlurado Apostolo Santiago ( *) patron nuestro a liazer
salva de arcabuzeria: a la qual respondieron algunos de nuestros na-
vios con la mesma salva, y para regozijar esta fiesta incitandose eu
iin instante unos a otros, uvo algunos soldados que se subieron a las
gavias de las naves, para disparar los arcabuzes, que con la escuri-
(íad de la noche parecia hermosamenle el fuego, porijue se derrama-
van por el ayre mil estrellas: y luego acudieron las galeras haziendo
lo mesmo, y algunas delias desparzian cohetes tau altos, que parece
(jue quedavau asidos en la esfera dei fuego, y pronosticavan los lu-
minares de nuestra vitoria. Y pareciendoles a los de tierra, que estas
muestras (]ue se hazian. mas eran para hazer demostracion de la
fuerça de nueslra gente, que por otro respeto, por que i)ara ellos no
era vispera de Santiago, ui entendieron que por esta razon se hazian
aquellas salvas y regozijos, por no aver recebido la reformacion de
los diez dias dei calendário nuevo, que su Sanlidad dei Papa Gre-
gório XIII mando publicar en la Iglesia universal, el ano antes de o-
chenta e dos, {1582) (jue lo ordeno assi la Iglesia, por regular la
cuenta dei curso celestial, c informe a los aspectos en que estavan los
cielos, (juando nuestro Redemptor .lesu Christo padecio en la cruz.
para que la Pascua dei Cordero se celebre en el devido tiempo, por
escusar el inconveniente que se daria andando errailos en el, fuera de
la puntualidad dei Concilio Niceno, desde el qual los efiuinocios se a-
vian anticipado estos diez dias dei assienlo lixo, que Dionísio a-
via estabelecido, como despues se entendio, aviendose entrado en las
islãs. Assi movidos los enemigos de diferente cuydado, por que la a-
legria de los soldados, suele desanimar muchas vezes a los contrários,
por la costa de la mar se pusieron en orden como dos mil hombres.
(*) Ha aqui e(|uivoco manifesto, por que sendo o dia de Santiago a 25 de Ju-
lho a véspera forçosaiiUMilo deve ser 24, como o próprio autor diz atraz, p. 270.
ARCHIVO DOS AÇORt> 279
esparzidos por la frente delia, y dieron três salvas de arcabuzeria,
que ocupavan mas de media légua, disparando de quando en quando
algunas pieças de artilieiia, que drnias de las que avia en los fuettes,
que miravan nueslra armada, Iraxeron oiros dos cânones mayores.
que arrojavan las balas de la otra parte de nuestias naves, y seria la una
de la noche, dia de Santiago, quando las galeras embiaron todos los
esquifes por la lengua dei agua con arcabuzeria, y ellas les yvan a la
cola, y tocandoles arma, dispaiaron 24 pieças, para inquietar ai ene-
migo: y a eslas dos cargas no acudieron con respuesta. Y aviendo da-
dobuelta las galeras para juntarse con la armada, entendieron en a-
trincbearse por las proas, con su faxaraento y pavesada para su de-
fensa: y assi amanecieron dia de Santiago puestas en orden. Y como
«viesse ydo el Marques por su persona a reconocer con los ingenie-
ros, y afgunos mas que llevó consigo, lugar conveniente para Ia des-
emíjarcacion. hallò a caso quando yva corriendo aquella costa, la bar-
ca desamparada, en que avian ydo los dos hombres que salieron dei
galeon San Martin, con los recaudos, y protesto, y carta para Manuel
de Silva. Y en tanto que nuestro Capitan general va corriendo y re-
conociendo la islã, será bien ípues ay algun lugar) tratar un poço dei
assiento desta islã, y de las dificultades desta empresa, y sitio áspe-
ro, y de otras cosas concernientes a geografia y chorografia delia, y
pues estamos a vista, hagamos algnna consideracion, contentandonos
con las cosas que nos diere a la mano la estrecheza dei tiempo, y fal-
ta de sossiego: porque ya sabemos que es cosa cierta, la mayor par-
te de la noticia estar en saber el Capitan escoger los lugares para
combatir y dar el assalto, como dize Plutarco de Timoleon. que junto
ai rio Crimessio, por esta veutaja vencio con cinco mil infantes, y mil
cavallos, sesenta mil Cartagineses: y Cleomedes en otra parte ai Ca-
pitan Arago. Todo esto consiste en saber elegir lugar a propósito pa-
ra acamparse, y hazer trincheas, y plantar artilleria, entendiendo bien
la planta y dispocion de la ciudad, y los lugares fortificados y fla-
cos delia: lo qual viene a hazer mas difilcutosa la empresa, por no
dar lugar para poder aventajarse el Marques ai enemigo. antes pelear
contra el todos los elementos, el mar. el fuego. la tierra. y su gente.
de suerte que viene a ser esta islã. no solo inexpugnable. pêro ina-
cessible. Y como no se ha hecho tan particular memoria destas islãs
por los escritores y geógrafos, como vemos de las demas de Kuropa.
que no solo por relacicjn historial leunuios noticia delias, pêro por di-
versos disenos y descripciones las conocemos y tratamos, caminando-
las por las escalas de las millas. y midiendolas a passos, esla fue la
causa de que se procurasse con lauto escndio y diligencia, inquirir y
saber lo que ay en ellas: (pie de todo ha lenido culpa la falta de curm-
sidad de los nàlurales, y el descuydo de los Castellanos en el tiempo
que las trataron y conversaron, biviendo los Ueyes aniecessoies de
su Magestad, que de aqui ha nacido lodo este trabajo y dilicnllad
280 ARCHIVO DOS AÇORES
que aora se ofrece: por que regulando las tierras, y considerando las
cosas notables delias en las cartas y descripciones particulares, se
escusan e-stas diligencias de tanta obscuridad, duda y peligro, como
solia usarlo Júlio César, y otros Capitanes famosos de la aoligue-
dad, y como reíiere Adriano dei inviclissimo Emperador don Carlos
Quinto, que passando dos vezes por Africa, aunque llevava consigo
muchos homhres platicos de la tierra, con la ordinanaria consideraci-
on de las cartas y descripciones que llevava, estava tan diestro y ins-
truto en el conocimiento de la tierra, y sus entradas, passos y rios,
que todo lo sabia, con conocida ventaja, mejor que los ijue para este
ministério llevava consigo: como se vio dando su parecer, antes que
llegasse cerca de los lugares por donde se avian de hazer mas como-
damente las jormdas, y en la empresa de Tunez.
LIBRO SEGUNDO
Foi. 40) En el gran mar Atlântico, o Occidental, liizo mencion Pedro A-
[)iano en la segunda parte de su cosmografia, aviendo tratado de la di-
vision de la tierra. y dei sitio y descripcion de las índias y mundo
nuevo, en la enarracion de las insulas, de siele islãs, que son la de
Santa Maria, de San Miguel, la de Christo, que es la Tercera islã que
fue descubierla mIb donile liene esle nombre) el Pico, el Fayal, San
.lorge, la Graciosa. Y lo mesmo escrive Abrahamo Orlelio en el teatro
dei mundo, aunque Gemafrisio siendo de nuestro liempo. parece aver
tenido poça noticia destas islãs, y assi en su Mapa universal no les
da nombre mas (|ue a seys. Y Geronimo Uuscelo, sobre la ge"grafia
lie Tolomeo. en la discripcion de la Tierra Nueva de Bacallaos. pone
ocho, acrecentaudo a este numero la isla de Flores, Andrea Thevel no
excedio destas en su cosmografia: pêro Geronymo de Chaves, cosmó-
grafo de mucha opinion, natural de Sevilla, hizo entera relacion del-
ias, anadiendo a la isla de Flores, la dei Cuervo, que son por todas
nueve. No se hizo memoria ai principio de mas que de las siete, por
que estas se descubrieron casi todas juntas, el ano de mil y quatro-
cientos y quarenta y dos, \alirís 1432-39) por un Flamencoí*) aunque se
dize, que la de San Miguel fue descubierta dos anos despues, y que pas-
savan baxeles entre la de St. Maria y S. Miguel, y la de S. Miguel no
se dexava vei'. aunque es lan grande, y aun mayoi' que todas: pêro no
jerà dificultoso de creer, por los espesos nublados que rodean siempre
esta isla, queopueslos a nuestra vista, causan una grande y confusa som-
bra. Al tiempo que se descubrieron, estavan inhabilables de hombres
y aun de animales, solamente avia gian copia de aves, tan bovas que
venian a ponerse sobre las lanças de los hombres que las Irayan en
las manos, y muchas vezes se abalançavan como simples mariposas
(O Vid. Vol. I, pag. :^ t' 82 d>ste Archivo.
ARCHIVO DOS AÇORES 281
a las llamas dei fiiego. tanto que despues para caçarias y sustentarse
delias, con fiiego las armavan, que verdaderamenle la hermosura y
resplaiidor dei las atraya y quemava las plumas, y facilmente las ma-
tavan. Y en el ano de mil y (piatrocientos y quarenta y quatro, el Rey
don Âlonso dio licencia ai Infante don Enrique su tio, que pobiasse la
islã de San Miguel, y tas demas. Tiene esta ista que tlaman de Jesu
Christo, y comunmente Tercera, a la ciudad de Angla, que los Por-
tugueses escriven Angra, que quiere dezir ensenada, que se haze en-
tre la punta dei Brasil, y el castillo de San Sebaslian, házia la puerta
principal de la ciudad. Es lugar grande, y de mas de dos mil vezi-
nos: tiene Iglesia Catredal, y en ella está la silla Obispal. Es mucho
el comercio con las índias Orientales y Occidentales, por ser escala
importantíssima para el refresco y refugio de sus armadas, por lener
en si agua en abundância muy delgada y saludable. hermosas cam-
pinas de mucho trigo, cevada, y pastel, que es de mucho valor, y se
provee Flandes, e Inglaterra, y Espana. Cogese miei, y los animales
crian con facilidad, y assi las vacas y temeras son de muy buen nu-
trimento. Ay conejos, perdizes, y gran copia de codornizes, como en
la islã de Delos, que llaman coallas. Carece esta tierra de animales
ponçonosos, que no los lleva ni produze. semejante en esto a Ingla-
terra, que por secreto de naturaleza no los cria, ni lobos, ni otro a-
nimal de rapina, aunque cria zorras, las quales esta islã no las lle-
va. ni jamas se han visto en ella ....
Foi. 42) «... Azeyte falta, y la cosecha dei vino es mucha, y no
bueno. Está esta islã treynta y nueve grados de altura: estiendese de
largo, de Oriente a Poniente con doze millas, y aunque es áspera
por todas partes, es habitada toda por su torno, aunque por la parte
dei Mediodia es mas poblada, y frequentada, por causa de las playas.
Viniendo por la vanda dei Poniente, está la ciudad de Angra, abriga-
da con un seno de mar, y no por esto segura de vientos. Junto a es-
ta ciudad está la fortaleza, que mando fabricar el Rey don Sebaslian,
y seys millas házia Oriente, el puerto que llaman de las .Muelas. y
San Sebastian, pueblo de poça habitacion, três millas mas adelante
de la Playa, que es el lugar mas acomodado para desembarcacion que
ay en toda ella, y casi se continua con la punta de la sierra. que es
el ultimo cabo que mira ai Oriente. Y despues dei, bolviendo ai Se-
tentrion, está otro lugar, que se llama Agua Alba, y en esta parte ay
aldeãs de poça consideracion: solamente a la parte dei Occidente está
la vezindad de los Altares. Tendra toda Ia islã de circuito poço mas
de doze léguas, y por algunas relaciones que tiene su Magestad, se
le dan diez y seys léguas de a três millas. Y considerado el sitio del-
ia, y el rigor con que se muestra por mar y tierra, viene a hazer di-
ficultosa esta empresa, mucho mas de Io que comunmente se piiede
juzgar, por juntarse algunos particulares, que no se tiene noticia a-
ver concurrido tantos en otras ocasiones: [(Orijue considerado el tama-
N." 21 -Vol. IY-1882. líá
282 ARCHIVO DOS AÇORES
no desla islã, y ser tan habitada y frequentada de gente acostumbra-
da a trabajo de ordenada milicia, que en los moradores delia se hal-
lan seys mil hombres de pelea, exercitados de muchos anos antes en
militar diciplina, por la continua moléstia que siempie han lenido de
cossarios, manejando toda suerte de armas, práticos en seguir las or-
denes y obediência de sus Capitanes y oficiales: rodeada naturalmen-
te de altas penas, que con facilidad impiden la desembarcacion ai e-
nemigo. Y nos devemos persuadir, que todo lo que se puede consi-
derar, lo tienen considerado y prevenido, poniendo toda su diligencia
y cuydado, en defender la entrada, y oviar que ninguno de los nues-
tros pueda poner pie en su tierra: y los lugares (que son poços) por
donde se pudiera saltar en tierra, los han de tal manera proveydo y
fornecido, assi en hazer trincheas, abrir fossos, alçar fuertes, cortar
los passos, plantando artilleria por todas parles, y apercibiendose de
oiros pertrechos, reparos, y preparamenlos, en três anos de tiempo,
que conlino han esperado nuestro acomelimienlo, con ordinário conse-
jo de platicos Ingenieros, y esperimenlados Capitanes. Y porque se
l)ongan todos los inconvenientes, que apuntó Tiburcio Espanoque en
lengua Italiana, que escrito y dilatado por mi en la Kspanola, se dio
ai Sereníssimo Cardenal Archiduque Alberto, estando yo en la ciudad
de Lisboa sirviendo a su Magestad en sus galeras y aimada, dire lo
que resta brevemente, pues el tiempo da lugar para ello; que de mas
desto otra dificultad tiene esta empresa, en averse de seguir contra
gente rebelde, no por fuerça, sino de su voluntad, contra su legitimo
Rey y sefior, estando como estan briosos los enemigos y ensoberve-
oidos. por el sucesso que uvieron quando rompieron la gente de don
Pedro de Valdês, promeliendose nuevas esperanças, perseverando to-
davia en dura obstinacion: pues ni las rotas navales, ni los castigos
públicos que han visto, y les amenazan, son poderosos para doinar
su furor, ni para hazerles retirar de mal obrar, antes con insolências
y desverguenças. y publicas predicaciones procuran ofender la iMages-
tad dei Rey nuestro senor, embiando navios para robar y saquear a
Caboverde, y otras partes, a fm de llegar a este puerlo y tomar len-
gua. Exemplos son todos estos de gran pertinácia y desesperacion de
ser perdonados, y es claro argumento, en que nos quieren mostrar,
que hasta la mueite avran de defenderse. Tampoco se tendra noticia de
que aya ávido empresa contra Islã tau abastada de mantenimientos.
no solo suficientes para sustentar los naturales, pêro para toda la gen-
te estrangera que alli estuviere por largo tiempo, como han hecho
hasta aora, y hazen: de suerte que podremos dezir, que es una forta-
leza, en la qual está recogido mucho trigo, y bastimento, para todos
los que la defienden. Tampoco se avra visto conquista de Islã de tan-
ta importância como esta, porque de rendirla resulta, venir a escu-
sarse el trabajo, y grandes costas de preparar cado ano una gruessa
armada para assegurar las flotaS: que con tanta riqueza de plata y o-
ARCHIVO DOS AÇOKES 283
ro vienen cada ano de entrambas índias, las qnales forçosamente lian
de traer por alli la derrota: y estando esta Islã en el estado en que
esta aora, se vendra a hazer un perpetuo acogimiento de ladrones que
se atreveran á venir cada dia con gruessas armadas, como este ano
passado lo liizieron, los quales teniendo la Islã Tercera en su favor,
uvieran por ventura alcançado lo que desseavan, si en tiempo no les
atajaran sus desígnios. Demas desto para entralla tiene necessidad de
baxeles de remo, los quales nunca navegaron tan adentro por estos
mares, ni se atrevieron jamas, y en ellos parece por muchas razones,
que Cijnsiste el buen sucesso de la empresa que lenemos entre las
manos, estando tan lexos de tierra tirme. y sin tener puerto, forçan-
do a qualquier suerte de navios a que esten en tanto peligro, y que
no puedan navegar sino dos meses en el ano, Junio y Júlio, hasta
mediado Agosto, por ser lo mas dei tiempo estos mares gruessos, y
fortunosos, y innavegables, que siempre se ha de andar dando bor-
dos en ellos, por estar lexos de tierra. Tambien es la empresa es-
traordinaria, por ser socorrida de Príncipes poderosos, y que no po-
nen el blanco en otra cosa sino en esta pretension, proveyendo esta
islã de armas, y soldados viejos: los quales es de creer, que vienen
para defenderse bravamente, por que por los exemplos de los castigos
que en los passados se hizieron, no esperan aora los presentes menos
que muerte vergonçosa de nuestras manos. Embiaron estos Príncipes
estrangeros cantidad de navios, con tan poderosa armada, como el a-
no passado hizieron, y visto el sucesso, se podra creer que seran
mas firmes y determimdos en socorreria, por vengar el dano recebi-
do, obligando a nueslra armada, demas de ocuparse en la expugna-
cion de la islã en tierra. a estar proveyda en mar de gente, y lo de-
mas, para qualquiera acontecimiento. De lo que se ha referido se hal-
lan ai presente en esta islã mas de seys mil soldados de la propia
tierra, sin que entren en este numero cerca de otros dos mil de las
islas convezinas, como se entiende que se abran prevenydo, las qua-
les tambien van perseverando en la mesma rebelion, y con los mil
Franceses que alli ai presente se hallan, y con los que se entiende
que vienen, en mucho numero, los quales se han levantado y apres-
tado, y embarcado en Francia, y conduzido. Todas las sobredichas
causas sou de mucha consideracion, por las preparaciones de las fuer-
ças. que para el buen sucesso deste negocio se ayuntan con la mu-
cha prudência dei Marques su Capitan general, las quales cosas, de
que por menudo se ha hecho relacion, se podrian muy bien confor-
mar, haziendo discurso con los exemplos de otras empresas, que en
nuestros dias se han ofrecido: aunque para dezir la verdad, no de
tanta importância, ni tan dificultosas, y una delias a mi parecer, de-
xando otras que se podrian representar, es la empresa de Malta, que
aunque en ella no me hallé presente, he procurado infoniiarme de
sus particulares ....
284 AHCHIVO DOS AÇORES
Foi. 46) «...Al piinto que el Marques bolvio ai galeon capilana,
dio orden en tanto que se tomava resolncion en el acometer mas aco-
modo de los soldados en la forma de la desembarcacion, senalandoles
capitanes que avian de yr delante en la primera barcada,y que en el-
la yria su persona juntamente con la dei Maestro de campo general,
para que el Marques diesse orden de palabra de lo que de improviso
se ofreciesse, viendolo todo por vista de ojos, assi en la desembarca-
cion, como en el batir de los fuertes y arremetida, dando orden ai
Maestro de campo, y a los demas que siempre avia de tener cerca
de su persona: y mando proveer a los soldados que se avian de des-
embarcar con sus vanderas de bastimentos para três dias, ordenan-
do que los Capitanes de las naves sacassen consigo en la piimera bar-
cada, en las mesmas barcas de infanteiia, cuerda, polvorn, y piorno,
porque no faltasse. Proveyo que los mesmos Capitanes de naves, bi-
ziessen desembarcar bastimentos para otros diez dias, despues de los
três, y que de respeto uviesse en cada tercio los gastadores, con pa-
las, espuertas y picos, para lo que de antemano se ofreciesse. Ordeno
luego ai Capitan .Juan Yenegas Quixada teniente de Capitan general
de artilleria, que en quatro pinaças llevasse pólvora, balas, cuerda,
y con alguna artilleria de numero seguido. Y aviendose adelantado
un ingeniero, y algunos Capitanes con el, dixeron, que el puerto de
las Muelas les parecia mejor desembarcadero, aunque tenia un fuerte
con sus trincheas, mas fornecido que el dia antes avian visto con el
Marques, el qual ya eslava informado deste desembaicadero, por u-
nos Portugueses que fueron de mucha importância para este efeto, y
Iraydos ai galeon San Martin: y aun ai principio se pensn, que avian
querido estos aconsejar mal, por la aspereza que se via en el lugar,
pêro ai Marques le parecio de menos peligro vencer en esta ocasion
la dificultad de 'a naturaleza, que los peligrosos reparos dei arte....
Foi. 47) «...Y assi para proceder el Marques en este negocio mas
atentadamente, imitando a Quinto Fábio, ordeno que fuessen los maes-
tros de campo don Francisco de Bobadilla, y Agustin Iniguez, y el
Capitan Geronimo Frãces, Tiburcio Espanoque, y Juan Baptista Caira-
lo ingeniero. para tomar la ultima resolucion. . . .
Foi. 48) « . . . Y en tanto que esto por aca se proveia, el dia si-
guiente los dos Portugueses que avian salido dei galeon San Martin
en el barco con los recaudos dei Marques, para que llegassen a noti-
cia de todos, aviendo tomado puerto en la islã. uno de ellos se los
puso en las manos a Manuel de Silva, que por aver sido grande ami-
go de don António, y de los primeros que congregaron gente, dando-
le nombre de Rey en Santaren. don António le tenia mucha obliga-
cion: y assi quitando dei cargo de governador a Ciprian de Figueredo.
lo embio por el mes de Março, desde Francia, para que se encargas-
se de las Islãs, con mayores títulos como parece por una patente que
le dio escrita en pergamino, con prerogativas y nombres ambiciosos.
ARCHIVO DOS AÇOKES 285
hazieniiolo Conde de Torresvedras, de su Consejo de estado, veedor
da fazenda, lugar leniente general de todas las islãs dei mar Oceano,
estados de Brasil, Caboverde. San Thome. la Mina, y de todas las
ciudades, villas, y fortalezas, y tierras, y senorios de Afiica, Etiópia,
y Cabo de Buena Esperança: con poder para hazer meicedes, dar o-
hcios, y quilarlos, poder balir moneda, y atender a la jurisdicion e-
clesiastica. con la presentacion de benefícios, y hazer justicia. Avien-
do pues leydo Manuel de Silva el protesto, y abriendo la carta parti-
cular dei Marques, no gustó mncho delia, por parecerle que el Mar-
ques le tuviesse en reputacion de rebelde, y la escondio con los pro-
testos. Y llegandose házia la puerta de la carcel. donde eslavan pre-
sos algunos Castellanos, moleslandolos con dura prision, por el ódio,
y aborreciraienlo que tenian a este nombre.y por pareceries que por
esta razon avia algunas culpas en ellos, y que fuera inconveniente
dexarlos andar sueltos por la islã, les dixo: Contentos estareys, Cas-
tellanos, de que vuestra armada está tan cerca. Y haziendo donayre
de los protestos, bolvio a dezir riendose: Pareceme que esto mas se
escrive por tentar que por justiíicacion: porque estoy informado, y
aun se cierto, que no vienen en todo esto que veis quatro mil hom-
bres de guerra. Ya saben los que aqui vienen, que cosa es venir á
la Tercera, y bolver con las manos eu la cabeça. Yo prometo quan-
do ellos buelvan las espaldas, de daros libertad. Los afligidos pre-
sos no respondieron. como hombres que sabian a donde Negava la
crueldad de Manuel de Silva, que poços dias antes avia mandado exe-
cutar castigos estraordinarios en algunos, y especialmente en Mel-
chior Alfonso Portugues,que por ser dela parte de su Mageslad, le man-
do dar cruel tormento, haziendole calcar unos çapatos de cuero bana-
dos en azeyte, despues de averle raydo las plantas de los pies, y lle-
gandoselos cerca dei fuego, dava con el bravo dolor sentibles gritos.
y morlales singultos, con que atemorizo los hombres, y despues lo
mando arrastrar, y ahorcar, y hazer quartos, y poner la cabeça en
una red de hierro en la placa publica a la tone dei relox; que no a-
via persona que le osasse dezir mas de aquello que podia sei' de su
gusto; que esta es la perfeta tirania. A Juan de Betancor, que descu-
brio el animo por parte dei Rey Católico don Felipe, lo tuvo aspera-
mente preso, y para condenallo a muerte. A otros dio tormentos de
garrucha, y a otros unzidos como bueyes de baxo de yngo. mando
açotar pubíicamente por las calles, con aquella nueva invencion de o-
probrio. . . .
Foi. 51 v.") «...Y assi de todos estos pareceres y reconocimiontos
y justa consideracion resulto la determinacion dei Marques en resol-
verse de acometer por una ensenada (pie haze el mar, como una lé-
gua dei lugar donde era el surgidero de Ioda la armada, dos léguas
de la ciudad de Angra, que llanian Porto das Moas, (|iie aca dezimos
de las muelas, y por otro nombre los ancianos llanian el cerro de la
Í86 ARCHIVO DOS AÇORES
cotitienda, como pronostico dei sucesso. Contento este puerto ai Mar-
ques en conformidad de lodos los de su consejo, por muchas razones
(jue para eilo se hallaron, que qual(|uiera delias hazia bien conside-
rada esta determinacion. La primera que íe movio. fue, por que el
desenibarcadero era capaz para llegar á un tiempo todas las barcas en
que yvan los quatro mil soldados, que estavan embarcados, y á pun-
lo para la desembarcacion primera, y trás esta olra que la assegura-
va, porque no avia mas de un fuerte á la mano yzquierda de la triu-'
chea; y el traves dei fuerte, por sei' la trincliea larga, no podia ha-
zer tanto dano, como en las demas que estavan vistas: y porque este
puesto vénia a ser en la mitad dei cainino que ay de la ciudad de
Angra, hasta la Playa, y assi vénia de mas lexos el socorro, que avia
de acudir de estas dos partes mas principales que otra alguna de to-
da la islã, que fue discurso de muclia importância. Y la otra razon,
porque en caso que los Franceses defendiessen la entrada, se les
podia acometer tambien por la vanda dei islote a la mano derecha
de la entraria dei puerto, por aquella parte y lugar peynado, porque
estava tan baxo, que con solo nu troço de escala se podia subir, y
siendo necessário acometer por estas dos parles, vendria a divertir-
se el enemigo, para hazerle retirar de la defensa dei fuerte y trin-
cheas. Y olra avia, (y no de menos importância) que era, no estar
lexos dei armada este desembarcadero para este efecto. Aqui se veri-
(ica con quanta razon se Mama entero y perfeclo el parecer, a quien
se llegan y juntan pareceres de muchos; porque lodo lo que el hom-
bre imagina y trata va perdido, sino se reduze a consejo, que en es-
ta mulliplicacion está la salud, y Io que a la republica conviene. El
Marques salio á prima noclie dei galeon San Martin, y llevando consi-
go los cavalleros que en el avia. passo á la galera capitana, para que
alli con mas facilidad se diessen las ordenes que eran menester para
el efeto que eslava ya tau cercano, y para que lodos se aprestassen
y apercibiessen para la hora en que se mandasse levar. 6 tocar arma;
y en poço espacio de tiempo cada uno se fue á su galera, ó barcon,
con la demas infanteria, que estava ya desde Ia manana embarcada
hasta el fm dei dia que duro la embarcacion: el infante con sus ar-
mas, y el mosquetero y arcabuzero con Ias suyas adornado cuerpo y
cabeça, de suerte que las galeras y Ias barcas que las rodeavan, no
se parecian, porque estavan quajadas de gente y de armas: unos a-
via que reposavan, y oiros de mas bivo cuydado, proveian su con-
ciencia dei remédio importanlissimo para su salvacion; porque no fal-
lavan religiosos de Ia orden dei glorioso san Francisco, y de la Com-
pania dei sanlissimo nombre de .lesus, que alli trabajavan en servi-
cio de Dios, lo que sus fuerças pudian: porque siempre es justo
que aya copia de sacerdotes en los exércitos, como se lee en el tex-
to sagrado. A este tiempo se otorgaron algunos testamentos, que
aunque en parle erau defectuosos, se suplia todo en virtuil dei pri-
ARCHIVO DOS AÇORES 287
vilegio de los soldados por el rescrito dei Divo Trajano: porque ii-
nns se hizieron por cartas, y otros por simples memorias dexavaii
instituydos fierederos, no dando lugar para mas el tiempo, ni la oca-
sion, ni la necessidad: a imitacion de los Romanos en los exércitos,
que primero qne se pusiessen las celadas. y que se cifiessen la ropa,
o segunda túnica con su espada, liazian sus testamentos, estando, co-
mo dizen. el pie en el estribo, y nombravan herederos delante de
três, o quatro personas, por ser expedicion. Y aun despues se ie per-
mitia ai soldado escrivir el testamento cou su sangre en el escudo, y
quando se bailasse en mayor estrecho, sinalando en la tierra: y aun
de palabra, se guardavan y cumplinn las ultimas disposiciones de los
que morian. Uvo algo desto en esta jornada, donde se observaron los
testamentos militares, tambien como otros que con justa solenidad
de ultima volunlad se avian otorgado en la paz. Y es justo que res-
plandezcan hasta el dia de oy los privilégios, que con leiras de color
de purpura, establecio en favor dellos el invicto Emperador Júlio Cé-
sar, y Nerva que estendio sus privilégios.
Despues de aver el Marques ordenado, mando que se amatassen
las lumbres de las galeras, y las cuerdas de los arcabuzes, porque no
se divisasen por los enemigos. y que no se disparasse, ni tocasse ca-
xa, ni hiziesse rumor, y assi començo a aquella ora a reynar sobre el
mar un profundo silencio de todos, que no se oia sino a ratos el cru-
xido sordo de las armas, quando para descansar se movian. Anduvi-
eron don Francisco de Bovadilla, y Agustin Yniguez maestros de
campo toda la noche,. proveyendo que no se quedase algun barco a
trás, para que las galeras los remolcassen a todos, y ya que serian
las dos de la mariana començó la galera capitana a çarpar. y palpan-
do los remos en el agua, todas las demas hizieron lo mesmo, trayen-
do con mucha orden remolcando los barcones, pataches, y pinaças.
que no podian series de provecho sus remos, si las galeras no los
traxeran, a causa de la mucha gente que en ellos avia cargado: por
que de la primera desembarcacion eran quatro mil infantes de van-
guardia de los tercios de don Lope de Figueroa con su compaiiia de
soldados viej(»s de la Liga. con senalados capitanes. Pedro Rosado. La-
çaro de Islã. Agustin de Herrera, Miguel Ferrer, Pedro de Santistevan.
Diego Coloma,"Don Juan de Córdova, don Bernardino de Çuniga, Mi-
guel de Benesa, Sancho de Solis. don Juan de Bivero, y su Alferez.
Cavalleros particulares, don Hngo de Moncada, don Pedro llenriquez.
don Gabriel de Lupian. don Godofre de .Mendoça. don Luis Venegas.
don Álvaro de Benavides. don Juan de Granada, don Rodrigo Ponce
de Leon. Marcelo (^aracciolo. don Geroniino Çapala. don Bernardino
de Mendoça, don Diego de Bagan, y el maestro de campo don Fran-
cisco de Bovadilla: con los (Capitanes don António de Paços, capilan
Castellani. Juan de Texeda, (jue liazia oficio de sargenio mayor en
todos los tercios, Diego de Cardenas Sotomavor, Bustamanie de ller-
288 ARCHIVO DOS AÇORES
rera, Jiian Fernandez de Luna, Diego de Oviedo, y con ellos yvan los
cavalleros don Felipe de Córdova, y don Alonso de Roxas, don Gon-
çalo de Guevara don Francisco de Benavides, don António de Solis,
don Fernando de Toledo, don Franciso de Guzman, don Geronimo de
Rivero. don Jnan de Rnytron, don Pedro Enriquez. el Capilan Melchior
de Sparça, don Jnan Gallo. y el Maestro de Campo Agnstin Ini-
gnez de Zarate. con el capitan Diego Suares de Salazar, don Chrislo-
val de Acnna. don Juan dei Castillo, don Fernando de Ribanco, Antó-
nio Florez, Pedro Ximenez de Heredia, Christoval de Paz, Hernando
Pacho. Francisco Calderon. Pedro de Angulo, y el Alferez Xaramillo,
de la compania de Pacho, y don Geronimo de Gongora. don Garcia
de Cole. don Juan de Sandoval, que hazia oficio de Maestro de cam-
po, a cuyo cargo estan las quinçe companias de Portugal, que salie-
ron dei castillo con los capitanes Geronimo Francês, Manuel de Ve-
ga, António Serrano, Diego Valiente. don Juan de Mendoça, don Juan
de Medrano, Sancho de Bullon, don Juan de Lanuça, don S;uicho de
Escobar, dou Eslevan dei Aguila, Juan de la Rea. Francisco de la Ro-
cha, Martin de Herrera, el sargento mayor Gaspar Çapena, y con el-
los don Pedro Ponce de Leon, don Juan de Castelvi, don Francisco de
Rorja, Onofie Vernegal, don Rartolome de Amaya. y el Conde Gero-
nimo de Lodron. con los capitanes. el Conde Nicolo. el capitan Carlos,
y el sargento mayor Curcio, y aveutureros don Francisco Pernot co-
mendador de Esparragosa de la orden de Alcântara, y Mos. de la Mo-
ta. Lúcio Pinatelo, con algunos Italianos, y el capitan fray Vicencio de
Afliti, y aveutureros, .Miguel Coxa, cavallero Napolitano, don Félix
de Aragon, con una copiosa compania de Portugueses. Ya serian las
(juatro de la madrugada, en piinto (]ue se aclarava el ayre, de suerte
que se pudiesse ver lo que se hazia, quando llegó el .Marques en sii
galera capitana a tiro de arcabuz, cerca de la cala y ensenada por
donde se avia de arremeter. LIevava en ella a don Pedro de Toledo
Marques de Villafranca, y a don Lope de Figueroa, don Pedro de Pa-
dilla. don Jorge Manrique veedor general, don Juan Manrique, hijo
dei Duque de Najera, el comendador don Luis de Sandoval, don A-
lonso de Idiaquez, don Luis de Rorja, don .\ntonio Manrique. Juan
Martinez de Recalde, don Pedro Ponce de Leon, el capitan Juan de
Horbina, Miguel de Oquendo, don António de Portugal, Diego de Mi-
randa.
{Contt7iúa.\
ARGHIVO DOS AÇORES
domínio hespanhol xos açores
E
D. ANTÓNIO PRIOR DO CRATO
CONQUISTA DA ILHA TE1|^GEIRA EM 1583
PELO
Licenciado Cliristoval Mosquera de Figueroa
Auditor Geral da Armada e Exercito d'el Rey Católico
(Extractos)
(Continuado de pag. 288. >
Foi. 33 v.". ...Y aviendo apercebido a todos para la ocasioii en que
se avia de dar el assalto, se fiie ilegaudo la galera capitana con las
demas, que por todas eran diez. porque la galera dei capilan Mun-
guia, y la Vitoria, que restaVan dei numero de las doze, estas anda-
vau inquietando por otra parle a los eneniigos, por la vanda de la
Piava, donde estavan nueve navios prevenidos, pai'a buyr en ellos los
que pudiessen, ai liempo de la mayor necessidad. Salto la gente con
impelu. y de improviso, que assi se ha de hazer pudiendo, por co-
ger desapercebidu ai enemigo, en tanto que las fuergas estan divisas,
y antes que vengan a unirse. Y descubiertos los nueslros por los e-
nemigos, luego hizieron diversas senales, con abumadas, y llamaradas
N.^ -22-Vol. IV— 1883. I
290 ARCHIVO DOS AÇORES
de pólvora, pidiendo socorro por aquella parle de un cerro o monta-
na alia, donde tenian una campana que lafiian a gran priessa, y á tre-
chos avia otras que se correspondian para el mismo efeto. Comença-
i'on a disparar canonazos de los fuerles mas cercanos. y trincheas. y
quanto los enemigos disparavan, tanto mas los nuestros se les acer-
cavan: y visto por el j^iloto mayor de las galeras, dixo (bolviendose
ai Marquesj que mirasse que estava tan cerca, que echarian a fondo
su galera: a quien respondio el Marques: Pues acercaos mas, y quan-
do esso fuere, aviendo encallado la galera, no nos ahogaremos: seme-
jante ai dicho dei Espartano, que diziendole un capitan suyo por ate-
morizarle, que las saetas de los Persas cubrian el Sol, respondio, Me-
jor es esso, porque pelearemos a la sombra, Palabras de capitanes
dichas en oportunas ocasiones, los han hecho inmorlales, porque en
ellas se descubre el vigor dei animo, y assi la fama entre los hombres
no procede de la naturaleza, ni se sigue delia, porque trae su origen
de la virlud, que es ganância y premio suyo. Entonces envistio el pi-
loto, hasta que el Marques se les opuso a cuerpo de galera, y des-
pues de aver esperado de los enemigos algunos canonazos, que lira-
van a cavallero, aunque passaron las balas por alio, siguiendo punto
de mayor caça, porque algunas plataformas estavan de suerte en los
fuerles de los enemigos, que no podian pescar sin peligro de perder-
se las pieças, por ser necessário inclinarias muchopara baxarles el
punto: aviendo assi mismo disparado muchos mosquetazos, el IVIarques
mando que diesse fuego la capitana, y Mamando a Dios, y a Santiago,
que assi lo ha de hazer el General quando acomete, mirando su gen-
te, començo a disparar pieças de proa, sacres. esmeriles, y cânon de
cruxia: y luego las demas respondiendo con espantosos truenos, cau-
saron tanto temor y estruendo, que hizieron placa por la parte por
donde se avia de acometer, y las culebrinas, o cânones de cruxia, e-
chavan balas de quarenta libras, y pusieron algun temor a los enemi-
gos. y de alli a poço, en tanloque las barcas se acercavan, dieron
fuego por la vanda enemiga, y disparanm nuevas pieças. Y visto que
de nuestra parte se detenian en responder, para que con mas breve-
dad se hiziesse, el Marques que estava en j)ie, como lo ha de estar
el capitan general, ordenando en las ocasiones que no le obliguen es-
tar a cavallo, salto desarmado, passando por médio de todos, hasta el
arbol de su galera, para encargar con mas instancia la diligencia a
los artilleros, liaziendo en esto el verdadero oficio de General, que no
solo consiste en saber mandar, y dar las ordenes, pêro en cumplirlas,
como lo trae el jurisconsulto Marciano tratando de las cosas de la guer-
ra. Aunque no dexo de dar el Marques muestra de cierto estremo de
atrevimienlo nacido de fortaleza natural, puesto caso que en ella uvies-
se entereza de animo, sin desassossiego ni turbacion en su persona.
que moralmente le deflende en lo que hizo. pues sabia e! quan obli-
gado está el capitan general á tener particular cuydado de su perso-
ARCHIVO DOS AÇORES 291
na, poniendo en ella aquella guarda que es necessária para que no le
ofendan los enemigos. . . .
Foi. 57 v.'') ... No passo mncho espacio de tiempo, que luego se
disparo la artilleria y con ella los cânones mayores de ias galeras, y
uno desencavalgò una pieça grande de hierro colado de los enemigos,
que era la que mas dano podia hazer, y una pelota de los enemigos
que defendian la trinchea, llevó la cabeça ai limonero de una barca
chata que traia remolcando la galera Fama, con arcabuzeros de la
compania dei capitan Venesa, antes que llegasse a lierra, de suerte
que los que en la barca venian, no lo sintieron, por yr el timonero a
popa: pêro sintieron que la barco se delenia por venir sin govierno. de
suerte que pudieron otras passar adelanie. LIegaron brevemente las bar-
cas a tierra, donde saltaron los Espanoles con grande esfuerço entre a-
quelias lajas a los lados de los fuertes: algunos ponian el pie seguro en
una piedra, para escaparse de la resaca, que era grande: otros que
no podian esperar esta coyunlura, se abalançavan, y se sumergian,
de suerte que el agua les cubria hasta la cinta, y con la resaca que-
davan luego esentos para salir. Echóse ai agua animosamente con sn
vandera, por aver encallado la barca, Francisco de la Rua alferez de
don Francisco de Bovadilla, y trás el el capitan Luis de Guevara, y Ro-
drigo de Cervantes, a quien despues aventajó el Marques: y assi ran-
chos salieron de las barcas mojados, corriendo agua salada de entre
las ropas y las armas. Y como para Espanoles no es cosa nueva sufrir
Irabajos, seguian con toda vehemencia su empresa, y se vio, ayudan-
dose unos á otros, que sin aprovecharse de escala, ni aver derribado
cerca, ni desmantelado trinchea (cosa maravillosa) como si subieran
por el ayre. siendo las trincheas derechas, y sentadas sobre piedras
como mas de media pica, se vieron soldados encima delias, dignos
por cierto de la gloria de las coronas murales. Y presupuesto que los
esfuerços extraordinários espantan á los enemigos, y quanto con mas
impetu y rigor se haze, tanto raayor miedo los ocupa, como sucedio
á Jonathas y á su escudero, que atemorizo con su assalto el campo
de los Filisteos, mucha razon tuvieron los antiguos de poner prémios
á los primeros que se arrojavan en semej;mtes peligros. Viose luego
una vandera de Castilla, y assi subieron todos por lugares asperissi-
mos y dificultosos; y aunque los enemigos cargavan con brava fúria
para resistir á los primeros impetus, assi con balas como con artifí-
cios de fuego, y entonces con una olla que arrojaron quemaron un
cabo de esquadra' dei tercio de la Liga, los de fuera de tal suerte o-
fendian con arcabuzes, picas, y mosquetes, que dieron lugar paraque
subiessen mas soldados. En este assalto se hallaron por la parte de
dentro de la Isla três vanderas, una de Franceses, > dos de Portugue-
ses, que llegavan á dozientos; hizieron los Franceses gian resistên-
cia, pêro duro poço, por ser pocu el numero. Fueron mnerlos de la
parte de fuera mas de veynte soldados, y de la parte de dentro mu-
292 ARCHIVO DOS AÇORES
rieron algiinos, y el capitan Francês llamado Berzino, hombre mu\
platico y estimado entre eílos, á cnyo cargo estava el fnerte mas prin-
cipal de aquella parte que defendia, y las Irincheas que alli estavan.
Luego llegó á la defensa una de las dos companias de Portugueses,
donde combalio, aunque con temor, por el espanto que avian conce-
bido de la artilleria: y la otra hizo alguna, aunque menos resistência:
porque aviendo oydo sonar las campanas de! arma. y no venir socor-
ro, y viendo morir sus companeros. desamparo la trinchea, y quedan-
do solos los Franceses que alli avia, fueron muertos algunos. y no
pudiendo resistir el impetu de los Espanoles, bolvieron las espaldas:
y assi en menos de una hora fue el Marques senor de aquellos fuer-
tes, con menos sangre de lo que se pensava. Luego que los Casiel-
lanos vieron otra vandera en la trinchea, començaron a dar senal los
ministriles de la vitoria, llamando a la senora Santa Ana, en cuyo
santo dia el ano passado uvo el Marques la famosa vitoria Naval con-
tra Franceses cerca destas islãs, con que se regozijo nueslra armada,
y se animaron los demas para saltar a tierra. con la mayor presteza
que pudieron. Estos dos alferezes se senalaron en aquel assalto, el
uno dellos es Alonso de Xerez, natural de Málaga, dela ctjmpafiia de
dou Juan de Bivero, y el otro Xaramillo de la compafiia dei capilan
Pacho, que fueron los primeros que enarbolaron vanderi en las trin-
cheas. y luego con ellos la vandera dei capitan Solomayor. y la dei
capitan Flores. Y pareciendole ai Marques que no era tiempo de es-
perar mas, salio en un esquife, con su gnion, y algunos cavalleros
de los que venian con el en la galera, en otra barca: y aunque no es-
tava la tierra en todo segura, aspirando a sus mayores desseos dei
servicio de Dios, y de su Rey, no baxó los ojos ai reparo de su salud:
y assi empenando su persona, para que los demas le imitassen, teni-
endo atencion a que el Capitan general mueve con su exemplo, se a-
delantó por llegar a tierra, y tanbien porque via que la infanteria yva
desembarcando a toda priessa: y aviendo puesto los pies en ella, hin-
có las rodillas, y humillado ante un crucifixo que llevava consigo, en
manos de un frayle de la orden de S. Francisco, hizo oracion. y le
dio gracias por la gran merced que a todos avia hecho. . . .
Foi. 60 V.") ...Y luego se acabo de echar en tierra la primera desem-
barcacion, para que por todas partes se tomassen las montafias, y pas-
sos, y atajos dei campo, ordenando en todo lo que mas convenia, para
mejor conservacion dei exercito: y porque el esfuerço y rara opinion de
don Francisco de Bovadilla maestVo de campo, presupone ser superior
en toda ilustre empresa, no quiero dezir qne fue el primero que puso
pie en tierra de los enemigos, saltando en ella con peto y morrion lige-
ro, aunque aya ávido otros que se le adelantassen en el subir de la trin-
chea: y de los cavalleros cortesanos aventureros se senaló don Felipe
de Córdova, que arremelio con el maestro de campo de una barquil-
la en que yva, y el capitan Juan de Texeda. y el capitan Yicenie (^as-
ARCHIVO DOS AÇOliES 291]
lellolin, y su alferez Velasco, y don Geronimo Çapata Osório, qne yva
en la barca dei capilan Ferrei'. Quando el Mari]nes eiilró rn la tier-
ra. Negando a la avanguardia de! esqnadron, le dio el maestro de
campo don Francisco de Hovadilla razon de lo qne se avia hecho has-
ta aquel pnnlo, el qual lo formo confusamente de Iodas las naciones.
por la brevedad, y por estar prestos conlia el socorro qne parecia,
pêro no fue menester, porque los Franceses, y Portugnezes no se a-
cercarun, antes hizieron alio en una monlafinela cerca de San Sebas-
tian, y los que avian dexado las Irinclieas por donde se entro, no bol-
vieron contra los nueslros, antes alargaron el passo para jnntarse con
ellos: y assi visto el lugar que dieron los enemigos, lo tuvo el Mai-
ques para que se ordenasse el esquadrou, con las naciones juntas en-
tre si, y separadas unas de otras, porque con esta orden por experi-
ência se vee estar los exércitos con mas guslo. y ayudarse con mas
esfuerço en las batallas: y de la suerte que se ha de procurar por el
Príncipe que se conserve en bien la republica, assi el General lia de
usar de médios, con que se conserve en amor el exercito, porque de
nlra suerte dififíultosamente se goviernan. A don Francisco ordeno el
Marques se fuesse a la avanguardia de nueslra arcabuzeria. porque
se començava a calenlar la escaramuça con los enemigos, y le quedo
encargado diesse ai Marques aviso de lo que se fuesse haziendo. La
escaramuça se encendia con mas fúria, y la fortuna, como lo tiene por
costumbre, jugo con ambas parles, porque aunque eran los. Francescíí
poços, ganaron una vez a los Espafioles las primeras trincheas y casi
llegaron a las segundas, hasta que mando el Marques, que |)or evitai
desorden, entrassen Alemanes con picas, para resistir la fúria dn los
Franceses. Fue herido en tierra despues de desembarcado el capitan
Pedro Rosado, soldado viejo dotado de constância, de un arcabuzazo
en un musio. de que ai fin de Ires dias murio en la ciudad de Angra:
y aviendo sido don António de Paços el piimeio de los capilanes que
llegaron a la piimera trinchea con esfuerço y determinacion. salio he-
rido con dos arcabuzazos en el braço y en la mano. y su alíerez Pclro
Hernandez de Ramada se mostro animoso ai acometer, enaibolando su
vandera, y a este tiempo Luis Campuçano de (^.ardenas, alferez dei capi-
tan Sí.lomayor. Aqui murio Onofre Bernegal. hidalgo Valenciano, que sa-
bendo con don Juan de Sandoval. cavallero de muchn brio. de un nios-
quetazo que le dieron por médio dei estômago, sus amigos Ip coiio-
cieron muerto. Fue herido en la escaramuça el capilan Pedro de Saii-
listevan en una pierna, y fue dei numero de los ()iiineros capitanes
que acomelieron: Y Manuel de Vega capilan y soldado viejo, aviendo
disparadíi contra el muchos arcabuzazos que le dieron en las aiina>
Inertes, fue herido de uno que descafio el braço izipiierdo: y ^^\ capi-
lan António SeiraiKt. avieiuhile hecho dano un arcabuzazo. y con iin
picazo en el i'Oslro, rodeado con sus vendas, fue di^ scrvirjo cii l.i
prosecucion de la guerra. Alli Ine iniieito iiii saigciilo de la (•oiiipa-
áUi ARCHIVO DOS AÇORES
nia fiel capilan Paclio en la barca, antes que saliesse a tierra, de uii
arcabiizazn en el pecho. y herido ai desembarcar el capilan de los a-
venlureros Portugueses, don Félix de Aragon, que fue de los primeros
capitanes que se mostraron desseosos de nombre y fama, como se e-
clió de ver en el acometer, salio con un balazo en un ombro, y otro
en un muslo, y alli cerca fue muerto su alferez ai pie de la muralla,
o Irinchea por la vanda nuestra, y hirieron su sargento Diego Sua-
rez, que assi como estava herido, echó mano de la vandera. y entro
con ella sobre la trinchea con muchos y buenos soldados Portugue-
ses, que alli osadamente pelearon. Luego que llego don Lope de Fi-
gueroa maestro de campo general, le ordeno el Marques formasse los
esquadrones con sus mangas de arcabuzeros y mosqueteros, y nues-
tra gente de la avanguardia se yva multiplicando y mejorando con los
enemigos. En las primeras mangas yva don Pedro de Toledo, que des-
(lenando todo lo que es descanso, tomo á su cargo la dificultad y el
peligro: y por olra parte don Pedro de Padilla, con muchos cavalle-
ros y capitanes de experiência, que se avian juntado de la primera des-
embarcaciou. dando muestra de su experiência é industria. Cada uno
(lestos dos cavalleros llevó por si arcabuzeria para hazer espaldas,,á la
nuestra, que yva desmandada cargando ai enemigo. Ya tambien Ue la
parte de los enemigos acudia mucha gente de socorro escaramuzando:
y fue necessário salirles ai encuentro con algunos arcabuzeros, y se pu-
sieron en campana, bien retirados de la marina como mas de media lé-
gua, donde lenian todo el niervoy fuerça de su exercito: y assi con mu-
cha destreza los Franceses davan cargas en los nuestros,y las recebian:
que en esto dei escaramuçar tienen agilidad y presteza, y los prime-
ros impetus y arremetidas sou de mucha demostracion. Los nuestros
|)rocuraron ganarles algunas trincheas que tenian, de donde hazian
uuicho dano los enemigos, porque Ioda aquella tierra, no por indus-
tria de guerra, sino por la costumbre que tienen los labradores, está
atravesada de trincheas, o vallados liechos de piedra de mamposte-
ria, y sirven de cercados de sus sementeras, o cortinales, y de térmi-
nos y limites de sus tierras. Estos hazian mucho ai caso para ofen-
demos, hasta que los nuestros se las fueron ganando: y el Marques
estando en la frente de sus esquadrones, acordo mejorarse dos
vezes con los enemigos, por dar calor y animo a la arcabuzeria acer-
candoseles nuestra gente, y ganando tierra: y a este tiempo ya se
yva juntando la infanteiia de la segunda desembarcacion, y venian las
vanderas de los Alemanes puestos en orden marchando como gente
muy cuydadosa en la militar disciplina, y la demas infanteria Espano-
la, y Juau Venegas Quixada por la orden que avia dado el Marques,
hizo traer sus pieças medianas de artilleria de las pinazas. para dispo-
nerlas en los lugaies que mas de provecho fuessen contra los esqua-
drones enemigos, avisando se traxessen municiones, bastimentos, y a-
gua. para refiescar la gente, que con el calor dei dia, y la falta de agua
ARCHIVO DOS AÇORES 29.^)
que avia en la campana sufrian Irabajosamenle la sed: y assi fue ine-
nester sacar barriles de los navios en abundância, aunque esto no bas-
tava para mitigar la grau necessidad en que eslavan los soldados can-
sados, y aquexados de las escaramuças, que fueron lan bravas, y tan
constantes, que desde las seis de la manana que se travaron. dura-
ron todo el dia, sin cessar un punto: para esto fue necessário refres-
car muchas vezes aquellos lugares de las escaramuças, con arcabuze-
ros descansados, que nuevamente entravan y salian, teiiiendo de fren-
te los esquadrones enemigos, y un poço atras formado nuestro esqua-
drou, y juntas todas las vanderas en la balalla. que ocupava toda h
parte dei campo, lo mejor que pudo hazerse en aquel sitio, porque
no pudo quadrarse de terreno, por aver algunos cerros, y canadas,
(jue lo impedian. Pêro la industria dei maestro de campo general hi-
zo todo lo que le toco, con mucho estúdio, diligencia, y astúcia, en
prevenir à los designos dei contrario, como persona que sabia mny
bien de quanta importância sou los silios en las batallas. Tenian los
enemigos ocho pieças de artilleria en el campo, con que hazian dano
en los nuestros, haziendo algunos acometimientos en vezes, con gran-
de estruendo y griteria, que ai parecer davan muestras de querer
cerrar, pêro en esto siempre detenian la rienda. y quando los nuestros
se disponian á la resistência, luego se retiravan. por la experiência
que tienen de la conocida ventaja que los Espanoles hazen en esta
suerte de batalla con las espadas desnudas: y por aver entrado en el
campo con la avanguardia capilanes y soldados viejos, acoslumbrados
y diestros en escaramuçar, como fueron algunos de los tercios que al-
li se manifestavan, dei tercio de dou Francisco de Bovadilla, el Capi-
tan Bustamante de Herrera, Dou Juan de Luna. Luys de Guevaia.
Barrionuevo, y Oviedo, y con Rosado, que quedo herido, como se ha
dicho,el capitanlsla, y dou Bernardino de Çuniga. Solis. y Venesa. y
oiros muchos de las companias de dou Juan de Sandoval. don Sancho de
Escobar, Geronimo Francês, Juan de la Rea. Diego Valiente, Martin
de Herrera. y Çapena. dei tercio de Iniguez, y con el Chrisloval de
Paz, Pedro Ximenez de Heredia, Francisco Calderon. Angulo. Biban-
co. y el sargento mayor Iturbide: y de los cavalleros avenluieros, dou
Luís de Borja, don Alonso de Idiaquez, don Juan Manriqne, don Hu-
go de Moncada. don Garcia de Cote, don António de Portugal. Tod(»s
estos cavalleros. y soldados que eíitraron con la avanguardia. con o-
tros de que se haze mencion en este comentário, acudieron a su mi-
nistério con mucha determinacion y puntualidad. y alli se hallaion don
Diego de Çuniga. don Geronimo Árias de Virves. don António de So-
lis, don Gonçalo de Guevara. don Juan de Buylron. don Alonso de
Rojas, don Juan de Agreda, don Luis Venegas, don Pedio Knrii|ne/.
don Bernardino de Mendoça, don Godofre de .Mendoça. (hm Juan de
(^astelvi. don Pedro Pí)nce de Leon. Geronimo de Valdenania. Lnis
Calero, don Juan de Pisa. don Francisco Perrenoto. y Mos. de la Mo-
296 ARCHIVO DOS AGOHES
la. {\[\e avian entrado con el Conde de Lodron, don Pedro dei Agiiila,
(lon Félix de Guznian, el Capilan Esparza: y de los Italianos Lúcio Pi-
fialelo, Ludovico Aflito, Marcelo Caracciolo, Miguel Coxa, que alli fue
herido. y Vicenzo de Aflito: entonces acudio una tropa de cavallos,
(jue se desmembro de su esquadrou de cavalleria paia animar á los
suyos, y con ellos vénia por caudillo un frayle acavallo, recogido el
habito, y con una lança en la mano, provocando á los demas para que
atropellasseu, y matassen nuestra infanteria, exortando á sus arcabu-
zeros, á que tuviessen firme, y que peleassen que ya les vénia so-
corro: y poço tiempo despues se vieron algunos mas frayles a pie con
la infanteria, (|ue liazian sus entradas en las escaramuças, y de los
arcabuzes salieron beridos algunos de los nuestros: lerrible espectá-
culo, y digno de ieligioM)s, donde la passion viene á predominar á
toda consideraciou Chrisliana; que las personas eclesiásticas no se de-
ven entremetnr en las guerras ....
Im)I. 6o v.°) ... Avia en una montanuela que cerca se mostrava,
una luente con abundância de agua, la (piai los enemigos procuraron
guardar y defender de los nuestros, advirtiendo lo muclio que impor-
tava, por la necessidad que vieron que nuestra gente tenia, por aver-
se gastado el agua que sacaron de los navios, y lener necessidad pre-
cisa de agua fresca, de ijue alimentarse en el lerrible calor de aquel
dia. por ser en el ardiente Júlio: y aunque ai principio fue ganada
poi' algunos de nuestros arcabuzeros, acudieron despues tantos Fran-
ceses a la defensa de la fuente, que ya parecia que no peleavan por
olra cosa, y les fue forçoso a los nuestros retraer el passo de aquel
lugar, por ilaqueza, y poça consideracion de visonos: y uvierales llega-
do socorro, sino pareciera averse adelantado aquella manga á la mon-
tanuela sin orden, como despues se entendio por las palabras dei
maestro de campo general; negocio por donde no merece premio, an-
tes deve ser castigado el que lo haze, aunque el sucesso sea prospe-
ro, por avei" sido sin orden: siendo tau importante en los soldados, y
capitaues la obediência, como el esfuerço. pues esta es el niervo de
la disciplina militar, y de semejantes exemplos estan llenas las his-
torias, divinas y humanas: y el derecbo tratando de las cosas de la
guerra agramente lo castiga, assi por el antiguo ediclo, que por ser
(íe tanta importância se junto con las leyes de las doze lábias, como
por la disposicion de Modeslino. Y como los enemigos calaron nues-
lia necessidad. pareciendoles que toda su esperança y nuestra ruyna
estava en la falta de agua, poi'que verdaderamente sin cuchillo mue-
ren los soldados, donde no la aya en mucha abundância, y assi las fu-
entes han de ser defendidas y guardadas, cargo tanta gente dellos
en aquel sitio, que por todo el dia no se trato de nuestra parte de
aconielerles. Y visto esto, escaramuçando con orden se entretenian
los nuestros, gastando de los contrários, y comiendoles su gente po-
ço ã poço. Ya avian ijuedado heridos de los soldados Portugueses de
ARCHIVO DOS AÇORES 207
niieslra parte, Pedro de Acuna, Manuel Morato, y Olivera, vezino de
la Islã de sari Miguei, y aqui fue muerto dou Pedro Nino de Bustos
de un balazo que entro por médio de la frente debaxo dei morrion que
Nevava. Mostiose aqui el Capilan dou Fernando de Andrade cavallero
dei Heyno de Galizia, diestramente jug3ndo de una pica. que aunque
le desampararon ciertos visonos, quedaron con el algunos Espanoles
soldados viejos, que con notable agilidad andavan en las escaramu-
ças, enlravan, disparavan, y salian, y estos lances hazian muchas ve-
zes: y se vio un soldado índio Geniçaro de la compania deBustaman-
te de Herrera, que en poço espacio de liempo. quanto duraria cargar
y descargar el mosquete, subiendose encima de una trinchea, mato
quatro Franceses, y despues mostrando que caya de un arcabuzazo
de los contrários junto a la trinchea por nuestra parte, dio otra carga
a su mosquete y salio a lo claro, y haziendo punteria en un Francês
que andava mas orgulloso en la escaramuça, lo derribo, y fue acom-
panando a los quatro
Foi. 67) . . . Aviendo ya passado buena parte dei dia, como a las
três de la tarde, los enemigos recogieron hasta mil vacas, con intento
de desbaratar con ellas el exercito, acordandose de quando lo hizieron
en la casa da Salga con los trezientos hombres. Y no se huvo pensa-
do por los enemigos, quando luego por orden dei Marques el Capitan
Pedro de Heredia, Teniente de! Maestro de Campo general, aviso a
los Sargentos mayores que diessen orden a las mangas de arcabuze-
ros que no disparassen contra las vacas, ni les resistiessen quando
llegassen, antes le abriessen camino, y les diessen passo sin desorde-
narse el esquadrou, y que luego hecho esto tornassen a cerrar las hi-
leras como se estavan: y tienese por cierto que los enemigos calaron
sy entendieron este ardid, y sagaz consejo dei Marques, porque des-
pues se resolvieron en no liazerlo, pareciendoles que no avria en es-
ta ocasion tan prospero sucesso como en la passada. Desto podran
entender los Maestros de Campo quanto importe que los exércitos no
esten tan vezinos, que los unos puèdan entender los designos ó de-
terminaciones de los otros, como nos lo enseiia el libro de los Be>es.
Aunque otros dizen, ijue antes esto se intentasse, les parecio a los
Portugueses consultarlo con Monsiur de Chatres, y el, assi por lo que
entendio, como por ser soldado experimentado, y que sabia quan ex-
ercitados en buena disciplina eran muchos de los dei Real exercito,
fue de parecer que en ninguna manera se hiziesse, dizendo, que no
avia para que darles carne a los enemigos de que se sustentassen,
porque tenia por soldados viejos a los Espanoles que alli veuian, los
quales sabrian usar de toda industria y buen termino en la ocasion...
Foi. 69) . . . Pêro llegando a ponerse esto en execucion, no la de-
xó salir Ia artilleria dei fuerte, que lo defendio, o porque no enten-
dian los dei fuerte que efecto podia tener aquello. o ponjue los ami-
gos se dexan con los infortimios, y se mudan con la variedad de la-
N.° 2^2 -Vol. lY— 1883. 2
298 ARCHIVO DOS AÇOBES
suerte: o Io mas cierlo seria, porque ya era tiempo que la fortuna de
Manuel de Silva declinasse, y se pusiesse termino a sus desbaratados
intentos: y assi hallandose burlado, y bolviendo atras, no uvo lugar
entonces de poner en salvo su persona, porque la voluntad de Dios
le guardava, para que su castigo fuesse exemplo de otros. Gastose to-
do ei dia sin cessar hasta la noche, en las escaramuças de una y otra
parte, y de los nuestros saldrian muertos y heridos mas de quatro-
cientos hombres, como despues parecio por la muestra que se hizo
de la gente de todo el exercito: y un Português de a cavallo, que a-
largo la rienda, y se dexo venir á todo correr, de los esquadrones
de los enemigos, encaminando á donde el Marques estava, dio nueva
que avia muchos muertos hasta aquel punto, y entre ellos gran nume-
ro de heridos, y que de un mosquetazo quedava muy á peligro de
muerte el teniente de Manuel de Silva y sobrino suyo, y algunos ca-
pitanes Franceses: y que toda la gente, assi viejos, como mugeres,
no entendian en otra cosa, sino en ocuparse en llevar á los heridos
de su campo á medicinarlos, y curar dellos, y en venir cargados de
refrescos, de pan, agua, vino, y de otras cosas regaladas para esfor-
çar los soldados que escaramuçavan, de manera que toda suerte de
personas se puede dezir que peleava, cada uno acudiendo ai oficio ó
ministério que le tocava, como los que divididos en vandos assistian a
los desafios de los gladiatores. Passaronse á nuestra parte algunos
Portugueses (aunque poços) y entre ellos algunos esclavos. y á estos
por sentencia se les dio libertad, porque no solamente los transfugas,
que son los que se huyen de los esquadrones de los enemigos, y dei
poder dellos, no an de ser prisioneros, pêro los esclavos por premio
han de gozar de la libertad de que carecian.
Visto que declinava el dia, y que la porfia de las escaramuças no
podia dexar de aver hecho dano en ambas partes, don Juan de Bena-
vides Bazan administrador, embio personas que recogiessen los enfer-
mos que avian quedado heridos y maltratados de las escaramuças, y
algunos enfermeros con esclavos de las galeras que los traxeron: u-
nos venian como muertos, tendidos en tablas, y otros estropeados de
las piernas ó braços se quexavan fuertemente, y otros abrasados los
rostros con barriles de pólvora ó frascos, quemados por poça adver-
tência de visonos. yvan desconocidos, inflamados, y horribles, que con
el buen recaudo dei hospital, y con la vigilância y cuydado de los
médicos de la armada, y particularmente dei Doctor Christoval Perez
de Herrera, á quien su Magestad despues hizo merced dei titulo de
Prolomedico de las galeras de Espana, y con la buena cura dei Do-
ctor António Perez y los demas cirujanos, casi todos alcançavan sani-
dad, y murieron muy poços. Y esta piedad y Christiana virtud tam-
bien se estendio á curar y remediar los Franceses y Portugueses que
se hallaron heridos y dessangrados entre los nuestros, que fue obra
hasta de los mesmos enemigos agradecida y alabada: que en caso de
ARCHIVO DOS AÇORES 299
necessidad estrema no ay consideracion de enemistad, ni aiin de infl-
delidad, ni diferencia de religion, por que el objecto deste beneficio
es la obligacion que tenemos por parte de la naturaleza humana, y
assi no se ade seguir el dicho de Hipócrates, quando escriviendo á
los Abderitas, dize, que ygualmente peca el que cura á los enemigos,
como el que sana por interesse à los amigos; por ser lo primero con-
tra caridad, á que nueslra Christiana religion nos obliga que corres-
pondamos. Alli fiie traydo entre los heridos médio muerto don Diego
Ramirez Segarra, cavallero de Sevilla, que acabo la vida dentro de
poças horas, y peleo valerosamente. Tiburcio Espanoqae, cavallero dei
habito de S. Juan, exercitado en las Malhematicas, mostro con esten-
dido discurso, y mucha advertência y puntualidad la descripcion des-
ta Islã, assi en lo que toca a la Cosmografia, como a la Geografia,
con toda particularidad de lugares, que por ser negocio que no lo pi-
den estos comentários, se cumplira con poner aqui no mas de una
demostracion, o diseno dei assalto y desembarcadero de nuestras ga-
leras, zabras, y barcas, dexando de pintar nuestra armada, que que-
da en el lugar de que ya se ha hecho mencion, y los esquadrones y
escaramuças que adelante avra....
Foi. 7â) ...Ya el sol se ausentava, y se nos vénia a mas andar a-
cercando la escuridad de la noche, y los Franceses y Portugueses to-
davia estavan gallardos y en resolucion de pelear, y seguir pertinaz-
mente sus designos, sin querer atender, ni acudir a la obediência
Real, y sin querer dar oydo a las gracias y perdon general que el
Marques tes ofrecio; que se entiende y tiene por cosa cierta de la be-
nignidad dei Marques, que no les faltara, aunque en aquella coyuntu-
ra lo pidieran, puesto que no estava obligado por ningun fuero a el-
lo; porque aviendo venido los enemigos en rompimiento, siendo como
fueron apercebidos, teniendo el Marques tanta razon de castigarlos,
no estava en tiempo de dexar la pelea, aunque su enemigo se ofreci-
era a la emienda, segun la opinion de muchos Teólogos y Canonistas,
por que ya estava en obligacion de proceder contra esta gente, como
contra culpados, y a vengar las injurias, y castigarlos como a delin-
quentes, y querer el Marques admitirlos a este tiempo, es mucha be-
* nignidad, y prueva de insigne clemência. Era de su natural el Marques
afable, y blando con los inferiores, y conpassivo y agradable con los
prisioneros y rendidos y desseoso de reduzir á los que via yr mal en-
caminados, porque no creciessen sus culpas. Con ningun género de
gente fue sobervio, ni á nadie trato con desden; que es una cosa as-
perissima, donde se rompeu y desbaratan miserablemente los espiri-
tus generosos. Pêro confiados los enemigos en sus conocidas passio-
nes, y en mil y setecientos Franceses, y cien Ingleses que teniaii, de-
mas de mil que avia de antes que llegasse este socorro en la Islã, y
el resto de naturales, que vinieron á hazer casi nueve mil hombres
de pelea, y por general dellos el comendador Mosiur de Chatres, ex-
300 ARCHIVO DOS AÇORES
perto en militar disciplina, hermano dei Duque de Joyosa, de la san-
gre Real de Francia, que fue casado con herniana de Luysa de Lore-
na, muger de Henrico tercero, Reyna de Francia, todos se moslra-
van con determinacion de pelear bravamente, y morir, segun parecio
por las escaramuças que avian durado todo el dia, que aunque lo a-
via visto passar assi el Mosiur de Chatres, no estava tan confiado,
que en lo por venir no hiziesse las conjeturas que en lo passado, pa-
reciendole no aver de tener este negocio mejor sucesso que tuvo la
entrada en la islã, por la poça confiança que tenia de la gente de
guerra delia, y por averla juzgado por falta de constância en sufrir
trabajo, que el como soldado, y que lenia voto en las cosas de guer-
ra, luego que llegó de Francia, y reconocio el sitio de las Islãs; sus
fortificaciones, presidio, municiones, y bastimenlos, dio á entender no
ser poderosa la Islã para defenderse, y que todo le parecio poço, y
aun el numero de los soldados mt-nor, y menos esperimentados de lo
que pensava, y aun la Islã no tan áspera e inacessible como le avian
encarecido; y assi retirandose con Manuel de Silva, quiso informarse
bien dei, en que ponia el fundamento de su defensa: pêro el, ciego
de su passion, engrandecio tanto el numero y el valor de los natura-
les, que no solamente se ofendia de que no se le creyesse punlual-
mente como ello dezia. pêro dava á entender que la gente Francesa
era supérflua, por ser poderosa la muchedumbre y fuerças de los
suyos para defender la tierra, y pelear con la armada dei Rey Cató-
lico, y assi Mosiur de Chatres descontento y no persuadido, determi-
no remediar y prevenir las cosas lo mejor que pudo, de suerte que
si le fuesse possible con industria, pudiesse suplir las faltas, y desve-
lar su desconfiança: y teniendo esto delante de los ojos, no perdia
punto en el cuydado de la guerra, sobre cuyos ombros ya parece que
estribava la reputacion y peso de aquella jornada: lo qual hazia ya el
por la conservacion de si mesmo desconfiado de buen sucesso: lodo
este dano nace de la division y desconformidad de los capilanes, por-
que faltando la union en las volunlades entre ellos, no pueden con-
servarse los exércitos. Esluvo aquella noche todo nuestro campo cer-
rado con Irincheas, que eran las que avian ganado los nueslros en lo
ultimo de las escaramuças á los enemigos: con que nuestro esqua-
dron quedo mas assegurado para la noche siguiente: y assi el preveni-
do capitan nunca se ha de acampar en lugar abierlo, por el peligro que
desto se puede seguir, como se lee en el libro de los Reyes. Y avien-
dose reforçado las mangas de los arcabuzeros y mosqueteros despues
una hora de aver anochecido, haziendo senal las caxas. tocaron los a-
tambores á recoger, y fueron retirados, para que cerrassen, y abri-
gassen el esquadrou. Por la parte de la vanguardia avia cinco mil ar-
cabuzeros y mosqueteros. y en la relaguardia seyscientos arcabuze-
ros, para no poder ser ofendidos por ninguna parte: lo qual se hizí»
entonces con mucha presteza y diligencia de los Maestros de campo:
ARCHIVO DOS AÇOKF.S 301
y toda la noche se gasló en estar alerla, locandose diversas vezes ar-
Ina, aunqiie muclios de los nalurales con la escuridad de la noche se
avian salido dei esquadron. y liuydo á la montana, hasta qne amane-
cio. Y ya que aclarava el cielo, se resolvieron de romper ai enemigo:
que aviendo nef^.essariamente de ser, es de gran ventaja el acometer,
aunque sea mayor el numero de los contrários, como se lee en algu-
nas historias. Començaron las mangas de los arcabnzeros á moveise.
y a travar niievas escaramuças, y los enemigos acudieron á disparar
sus pieças de artilleria, y a todo esto el exercito Espafiol se fue me-
jorando, y començaron á marchar sus esquadrones, y las mangas que
yvan adelante, á dar cargas en los contrários, con tanta priessa y fú-
ria, que fueron retirando á los enemigos á buen passo, y en prosecu-
cion de su victoria los Espanoles por particular mandado dei Marque>
yvan siguiendo cu^rdamente el alcance, y con orden, sin salir en co-
sa de los preceptos de la disciplina militar, por los inconvenientes que
resultan de Io contrario, como nos lo ensefia el Sábio Rey de Castilla:
y encendendidos en la gloria de vencer, y alentados con el frescor de
la mafiana, que podia entonces templar la sed: aprelaron de suerte á
los Franceses, y Portugueses, que desampararon la fnente que con
tanto cuydado guardavan, y perdieron el artilleria, y la villa de san
Sebastian, que está dos léguas de la ciudad de Angra, y corriendo á
toda fúria, aunque perdidos, desbaratados, y desordenados, fueron se-
guidos (como se ha dicho) con orden: que assi nos lo ensena la Ks-
critura, quando los hijos de Israel seguian á los Assírios que precipi-
tadamente huyan: y se emboscaron en la montana, y trás ellos se fue-
ron todos los mochachos, y mugeres de la villa, desamparando sus ca-
sas, y pobres haziendas, y huyendo dezian que aquella Islã pertene-
cia ai Rey Feíipe, y que era razon se le restituyesse: de que quedo
admirado y como atónito Mosiur de Chalres, oyendo y viendo lo que
passava, y le fue necessário determinar otra cosa, y á passo ligero
movio tambien su gente. El Marques se esluvo quedo entonces. has-
ta ver en que parava aquella huyda, y assi lo deve hazer el capitan
en la guerra, que no ha de segnir los vencidos enemigos. antes ha
de quedar en el lugar de la vitoria en guarda de su honra, esperan-
do á los suyos, para alabarlos y recebirlos. si fuere la fortuna pros-
pera, y darles esfuerço y ampararlos. si fuere contrario el sucesso:
por ser de grandíssimo peligro la mucha cólera de la nacion Espafui-
la, porque la fúria en el acometer y seguir las vitorias, suele desor-
denar los exércitos, y aun ser' buenos sucessos y no esperados á los
vencidos. . .
Foi. 75 V."; ....Y pr"osiguiendo niiestra liisti»ri;i. viose tan necessi-
tado Mosiur de Chalres. que se retiro á la monlafia de iiueslra Serut-
ra de Guadalupe, donde le avia infor-mado Manuel de Silva qire avia
un lugar fuerte en que poder entrenerse. hasta qw llegasse el irivier-
rio, y a la armada dei Rey Católico le fuesse forçoso partirse: pêro no
302 ARCHIVO DOS AÇOHES
hizo caso Mosiur de Chatres destas traças de Manuel de Silva, por-
que en otras que el avia dado mas bien encaminadas, quando entro
en la Islã, no quiso concordar con el; porque entonces el Francês
quisera que en el principal castillo esiuvieran las municiones y vi-
tuallas recogidas, para que si por ventura los Espanoles saltassen á
tierra por partes no entendidas, bailasse su gente lugar proveydo
donde reiirarse, gastando el tiempo, basta que se viesse forçado el
Marques á partirse con su armada; pêro estava el Silva tan íuera de si
de sobervia, como las mas vezes acontece á los que no saben que co-
sa es governar, que lo que mas ie dava gusto era la adulacion, el a-
labar sus pareceres, y que todos Ie reconociessen, y con temor ser-
vil Ie acalassen; que este es el veneno de Príncipes. El Comendador
Chatres llevò delante de si toda la mas de su gente que pudo. por
salvaria, entreteniendo con escaramuças á los nuestros, que se les a-
cercavan. Y visto que aquel negocio ya estava deshecbo, y quitado el
obstáculo que impedia nueslra jornada, mando el Marques marcbar el
exercito la buelta de la ciudad de Angra, que es el pueblo mayor, y
ilemas veziíidad y comunicacion de todas estas Islas de los Açores.
Y aunque la infanteria estava aquexada de sed desde el dia antes,
no consinlio que la gente se desordenasse y reparasse en aquella fuen-
te, y assi les suspendio este gusto para la ciudad de Angra, dizien-
doles que estava cerca; todo por no perder tiempo, y saber aprovechar-
se de la vitoria, porque en ocasiones precisas no ha de dexar el ca-
pilan general comei' ni bever á los soldados, si por esto se Ie puede
impedir un buen sucesso. Y en tanto que el exercito vencedor ende-
reçava házia la ciudad, que seria poço mas de três léguas, queriendo
el Marques prevenir á todo con el cuydado que se requeria, conforme
ai estado de las cosas, mando que las galeras embisliessen con el ar-
mada Francesa y Portuguesa, que estava en el puerto de Angra. Fuese
el Marques de avanguardia á la ciudad porque como tuvo aviso, que
assi el lugar como sus fuertes estavau sin gente de los enemigos, se
adelantó con quiuientos arcabuzeros, para ocupar los fuertes antes que
el enemigo lo pudiesse bazer, y para oviar que no huviesse desor-
denes, ni sacrilégios en las Iglesias y monasterios de monjas y fray-
les, y assi se les puso guardiã en ellos; porque don Pedro de Toledo
se encargo de amparar y mirar por un monasterio de monjas, y don
Alonso de Idiaquez, y Juan Martinez de Recalde; y Juan de Horbina
por otro: porque el cuydado principal ha de ser, que la santidad dei
templo uo sea profanada: y no ha de a ver menos vigilância en esto,
que en la solicilud de !a defensa dei pueblo, que de aqui resultan to-
dos los buenos sucessos de la veneracion de la Iglesia universal, en
que consiste la paz de todo el pueblo Christiano. Y entre las cosas
necessárias para la conservacion y buen sucesso de un exercito, que
escrive Xenofon que son quatro, abundância de bastimentos, salud en
los soldados, sciencia dei arte militar, obediência y orden; que los pro-
ARCHIVO DOS AÇORES 303
veedores tienen cargo de lo primem, y de Ia sanidad los médicos, a-
provechandose de Io que alcançare su voto en la calidad de los sitios
para assentar los reales: y la sciencia se adqniere con la disciplina y
la historia, y lo que es obediência, con la observacion de las leyes, de
las qnales no se ha de passar por alguna manera, por ser el peligro
grandíssimo, y assi es el castigo rigoroso. Aqui se olvido este autor
gravíssimo de Ia observacion de Ia religion. que nosolros como Ca-
Tolicos devemos colocar en el primer lugar. Puedese considerar,
quan bravamente, y sin descansar un punto se peleo en el campo,
pues se halla por cuenta averse gastado en solas las escaramuças dei
primero dia y dei siguienle, de nuestra parte docientos y treynla quin-
tales de pólvora, y en el exercito de los enemigos trezientos y ochen-
ta, si entrar en esto Ia pólvora que se distribuyó por las piegas de
arlilleria dei campo, y la que Ias galeras en Ia bateria gastaron. . . .
LIBHO TERCERO.
Foi. 77 v.°) ....Ya seria despues de médio dia, quando començo
a entrar el exercito en la ciudad de Angra, sin hallar resistência, ni
persona que osasse parar ^Ili, porque los viejos, mugeres, y mucha-
chos, y esclavos, todos estavan retirados por los montes mas cerca-
nos y mas ocultos, cada uno conforme ai temor que le sojuzgava. La
retaguaidia se lardó en llegar. y fue la causa venir la infanteria a-
quexada de sed. y cargada de armas: y assi três soldados murieron
en el camino de sed y cansancio. Y don Gaspar de Caslilla hijo dei
Seiíor de Gor, queriendo vencer su gran sed con excesso de agua
que bevio, vino á rebentar camino de Angra; y mas dano uviera, si-
no favoreciera el cielo á tan buena coyuntura, en médio de aquel ar-
dor y irabajo con un nublado que se opuso ai sol, refrescando el ex-
ercito con algunas roziadas de agua que liovio. y duraron poço mas
de media hora, con que se alento y conforto la gente, que tan cansada
y desalentada yva. LIevava á su cargo Ia retaguardia el Sargento
mayor dei tercio de don Francisco de Bobadilla. que ya el maestro de
campo dei estava en Ia ciudad. Concedio el Marques saco por três dias,
reservando Iglesias y monasterios con grave pena: porque los luga-
res sagrados han de ser guardados por los capitanes: y han sido
castigados los que les han perdido el respeto. como se halla en mu-
chos lugares de la Escritura divina ....
Foi. 78 v.°) ...Hallaronse algunas casas de mueble y menaje en
este saco, y algun dinero escondido y soterrado: pêro todo lo mas dei-
lo era cierta moneda luieva que don António avia mandado batir pa-
ra que corriesse en las Islas. toda mal;i moneda y baxa. algunos conid
doblones de oro ligados con plata. semejanle a ía compostina, (|ue los
antiguos Ilaman eleclro, que estavan subidos en Ias Islas á cinco cru-
',]0\ AUCHIVO DOS AÇORES
zados. y tendrian como seys reales de oro, y Io demas era plata; y
otras de cobre cubiertas con laminas de plata con excessivo valor de
á veyiilicinco reales castellanos; tostones dei peso de un real castella-
110. avaluado á médio cruzado; monedas de cobre descubierto de las
de Portugal, doblado el valor delias, cosa que no podia durar ni per-
manecer; de una parte las armas Reales con dos açores á los lados
con sus pihuelas y capirotes, y en el reverso de las monedas sus em-
presas, en unas el habito de Christo, en otras el de Avis, y el de
Santiago en otras, y en monedas de cobre menores, una esfera gi-
rando, con una letra en torno, que dezia (IN DEO) y los estrangeros,
si traian panos, o municiones, se los compravan, no con precio de nu-
merada pecunia, sino con permulacion de pastel, o açúcar, o especie-
ria, dando compensacion de otras mercaderias de la tierra, que pare-
ce que resucitavan aquel mas que lodos antiguo contrato, y comercio
dei derecho de gentes segundario. retrocediendo de la espécie de gé-
nero. Y echavase de ver demas desto que era perfeta permutacion
la que corria, por ser excessivo, y no proporcionado el valor delo que
se dava, por lo que de fuera se traia, lo qual no passara assi si á di-
nero se comprara. Vino desta manera á consumirse casi toda la mo-
neda vieja, de los Reyes antecessores de Portugal, con los ensayes y
ligas de>la moneda adulterina y falsa, porque nu nus espante la mo-
neda que en tiempo de los Cônsules se cunó en Roma, que parecio
grande excesso aver echado la oclava parle de metal a la palia cen-
drada, como refieren autores: y assi quien en la Islã lenia alguna, no
osava usar delia, ni descubiirla, porque Manuel de Silva para este e-
felo se la tomava, o para lo que a el le parecia, y assi entre si mes-
mos se consumian y acabavan. La casa donde se batia y iabrava esta
moneda, se vio abrasar, ai tiempo que la gente de guerra entro en la
ciudad, y puso a lodos en sospecba de mayor dano, y vino á ser, que
entrando en ella el Âlferez Martin de Ribera, de la compania de don
.luan de Bivero, poniendo el pie sobre una labla, se hundio un poço,
y ai instante se prendio con fuego un barril de pólvora que alli avia
cayendo una cuerda encendida que estava en cima de la trampa, y se
empiendio con el fuego la pólvora de la profundidad. y el salio solla-
mado de alio a baxo, aunque no peligrò su vida, y un soldado que
tardo mas en librarse de a quel fuego, salio tau abrusado. que se su-
po aver muerto eu Angra. Sospechose aver dexado alli los enemigos
con arte alguna mina encubierta, para mayor dano dei que despues
parecio. Eslava esta Islã casi arruynada y perdida: no avia comercio,
porque aunque se usava, como é dicho, ei contrato de la permulacion,
esta no se restringe á comercio. Faltava la comunicacion de las ar-
madas de las índias de Castilla: que ordinariamente dexavan buena
cantidad de plata, y moneda labrada por aquellas Islãs, en trueco de
los refrescos que se les davan, Assi mismo faltava el cultivar las tier-
ras, para coger y gozar cada uno de sus frutos. No se pagavan las
ARCHIVO DOS AÇOHES 305
deadas, y los acreedores eraii defraudados, vieiído á sus deudores
sefiores de las possesiones que compraron con dinero ageno; donde
avia puerta abierta para hoinbres sediciosos, tiranos, y sin concien-
cia: y ya en estas Islas corria el infortúnio, que refieren los historia-
dores en el tiempo de las guerras civiles. Y assi se puede afirmar que
les fue provechosa y necessária esta jornada que el Rey nuestro Se-
fior mando con tanta brevedad se hiziesse, assi por esto, como por-
que esta gente Francesa, turbando lo divino con lo humano, corron-
pia cada dia mas la buenas costumbres de los naturales, introduzien-
do novedades, y mostrandoles tibieza de religion: y por otra parte el
mal exemplo de los frayles y clérigos, que tau distraydos andavan de
su recogimiento y sossiego de espiritu, sembrando perpetuamente o-
dios y enemistades capilales contra el Rey nuestro Senor y sus súb-
ditos, y sacando desta ponçofia dotrina de pecados, la predicavan y
ensenavan publicamente a los niiios, y en este error los criavan. Hal-
lose en este despojo cantidad de esclavos, que la mayor parte dellos
andavan, como en las índias hechos cimarrones por los montes, de-
fendiendose de los soldados que querian hazer pres;i en ellos. Uvo al-
gunas vanderas destos negros captivos arcabuzeros. y mosqueteros,
que peleando como bárbaros, compertinacia y brutalidad, no dexavan
de hazer dano. disparando los arcabuzes tan amenudo y desordena-
damente, que á muchos les rebentavan en las manos. Hazian este ex-
ercício á vista de sus senores, que ellos mismos haziendo soldados a
a sus esclavos, y poniendolos en este estado militar, contra todas
las leyes que lo prohiben, no solo eran contentos de privarse dei do-
mínio, pêro dei derecho de patronazgo que en ellos tenian, dando les
licencia para que professassen la guerra, y que peleassen, haziendo-
les por esto libres y privilegiados, conforme a la dispocion dei Empe-
rador Justiniano, en el libro duodécimo. Y otros con facilidad fueron
iraydos a la ciudad, aunque mucha copia dellos avia por los monaste-
rios recogidos con sus senores. que se avian retraydo por escaparse
dei primer impetu de los soldados, principalmente en dos monasterios
de monjas de la orden de S. Francisco, que el uuo se llama S. Gon-
çalo, que por ser de la parle dei Rey nuestro Seiior estas religiosas,
les dio el Marques de parte de su Magestad alguna recompensa por
los trabajos que passaron, porque se huvieron con ellas los vezinos
inhumanamente, assi en no proveerlas de cosas necessárias para su
sustento, como en averles quitado y quebrado el conduto de la agua
que entrava en la casa para provision dei convento. Harto mayor
crueldad que la de Olofernes, que quando cerco la ciudad de Betulia,
mando cortar la caueria por donde entrava el agua a la ciudad; y as
si no les quedo a los pobres sitiados mas que un delgado manantial
a raiz dei muro, donde con receio y a hurto humedecian los lábios
con algunas gotas dei agua que podian alcançar con ellos; que lo de
aqui no fue contra enemigos, que les podian ofender, sino contra per-
N.° 2i>-Vol. IV— 1883. 3
306 ARCHIVO DOS AÇORES
sonas religiosas, y algunas de vida incnlpable, y siri qnedarles algun
socorro, con que pudiessen, aunque lassadamente, suslenlarse. Y si
a eslas religiosas les quitaron el agna, a los religiosos de la Compa-
nia de JESUS les cerraron las entradas de la casa. dandoles dos ve-
zes en la semana lan lassada la comida, que si Dios claramente no
les diera libertad con Ia traça que el les encaminó. que fue su divino
socorro, como el de Eliseo, de los hombres no podian esperar menos
que la muerte. Y dei oiro convento era su vocacion Santa Maria de
Esperança, cuyas monjas se inclinaron mas descubierlamente por en-
tonces ai nombre de dou António: y avia tanta gente en ellos, assi de
hombres como de mugeres, que fue necessário dai- orden que luego
se desocupassen, y assi se sacaron los esclavos que no eran de los
monasterios, y las mugeres se les dio licencia para que saliessen se-
guramente, y algunos hombres que estavan eu esta alleracion mas
culpados, fueron presos, y Nevados a la cadena, donde se procedio
contra ellos, y fueron castigados conforme a sus culpas, como adelan-
te se hara mencion. Luego que enlró el Marques en la ciudad, man-
do abir los carceles, y quitar prisiones á presos, y se les dio libertad
á muchos que alli estavan esperando nueslro buen sucesso. Ilallaron
alli algunos Castellanos presos por solo el nombre, como fueron
Juan Agustin de Ávila, que fue preso un ano avia viniendo por fa-
tor de su Magestad a S. Miguel, á quieu el Marques hizo merced
dei oficio de proveedor en la ciudad de Angra, y á Domingo de In-
saurraga, que vénia de Tierra firme de aviso, avia un ano: y á Diego
Garcia que le prendieron viniendo de aviso a don Pedro de Valdês, y
ai capitan Juan Aguirre, que aviendole embiado el Marques el ano
passado a reconocer la Islã de San Miguel, le prendieron en un pala-
che, y saliendo de aquella dura prision â gozar de la libertad tau des-
seada, no le consintio su suerte, porque entrando con fúria los Tudes-
cos saqueando el lugar, y pensando que era de los enemigos, le ma-
laron, sin poder remediarlo: y dos mugeres, madre y hija, que ve-
nian de la Florida, en una nave vizcayna, y el alferez Carrion, y un
sargento Gulierrez, y Juan Lopez, y mas Ireynta Castellanos que
traian trabajando en los fuertes, y diez y nueve Portugueses, que es-
tavan presos por Castellanos (que assi dezia el libro de las entradas
de la carcel). Tomaronse catorze navios de la armada de Francia. de
que vino por capitan general Mosiur de Chatres: eran quatro naves
Francesas, y dos Vizcaynas, y quatro galeoncetes, una caravela latina,
dos navios Ingleses, y una urca: mas se tomaron que avia en las Is-
lãs, diez y seys navios, una nave Vizcayna. y otra Portuguesa, y las
demas caravelas: y estos vaxeles fueron los que hizieron la armada,
con que don António embio á Manuel Serradas, Português, para sa-
quear á Cabo Verde, y Arguin. Contra toda esta armada ordeno el
Marques quando entro en la Islã. que ciertas galeras estuviessen a
la mira, porque no hiziessen huyda los enemigos en ella: que parecio
ARCHIVO DOS AÇORES 307
mnclia confiança dei Martiiies. no querer (aunijue fuera con dissimu-
lacion) dar lugar ai enemigo para que dexasse la tierra, anles que
desesperado, cobrasse animo para defenderse, En estos navios se hal-
laron mas de novenia pieças de artilleria de hierro colado y bronze
r-nlre pieças y bersos, y todo esto mando el Marques, se llevasse a la
fortaleza y casa de munician de la ciudad de Angra, y mando se guar-
dasse con la de mas artilleria, que serian catorze pieças encavalga-
das. con algnnas balas y pólvora, que en ella avia. Descubrianse so-
bre la pnerta dei muelle, que sale a la mar, en una estancia en la
muralla seys pieças de artilleria, y en la muralla alta, junto a la casa
de la Compafiia de JESUS, avia olras cinco pieças, que bazian traves
ai puerto, y guarda vau el desembarcadero: y en un fuerte llamado
sant Bento, que se corresponde con el castillo de sant Sebastian. avia
seys pieças de artilleria. y en la Irinchea que vénia desde este fuer-
te a la ciudad, dos pieças; y en un fuerte llamado santo António, que
esta a la punta dei Brasil junto a la ciudad, avia ocho pieças de ar-
tilleria. Hallaronse en torno de toda esta ciudad, desde el fuerte lla-
mado la Punta de S. Mateo. y passando de alli á otro fuerte llamado
Porto da Cruz, basta lo ultimo, quarenta y quatro fuertes, treynta y
nuo de fabricas, y treze fuertes qne se cierran con llave, incluyendo
en este numero las fortalezas y castillos. Y áse de advertir, que to-
dos los fuertes cerrados tenian, ó fuentes dentro, ó pozos, ò algibes
de buena agua, para sustentarse, con toda municiou, y pervencion
necessária: y todas las pieças de artilleria que se hallaron, serian co-
mo dozientas y noventa y três; que no se tiene noticia averse ganado
en una jornada sola tanta cantidad de artilleria, como se á visto en es-
ta. Hallose mucha provision de balas divididas, y enramadas con ca-
denas, o alambres, que por donde entran, rompeu con espantosa bate-
ria. .\via muchas quarterolas de pólvora, y hallaronse algunas de aquel-
las armas arrojadizas, que los antiguos llamavan plialaricas, que eran
unas astas con-hierros fuertes para herir. y por dn dentro estavan
liuecas, y cargadas de resina, y cierto betum combustible; piedra su-
fre, y estopas, y azeyte, que abrusava con pegajosa y vehemente lla-
ma lo que locava, y algunas ollas de fuego artificial cubiertas, y con
sus cabos, y muchas bombas de fuego. aiquitran, alcrevite, alumbre,
salitre, aconito, ó rejalgar, y otros materiales, que no sou de poça
importância ai tiempo dei menester en la guerra.
Aquella noche despues de aver entrado el exercito en Angra, en-
tendio el capitan Pedro de Ileredia quartel maestre, y el capitan, y
sargento mayor Juan de Texeda, usando por su parte de su acoslum-
brada diligencia, en que se cerrasse el campo por todas partes. Y to-
do se hizo con tanto fundamento, que se gastaron en estas centinelas
y prevencion onze companias de infanteria. Y ya que se cumplieron
los três dias senalados dei saco, y las presas que entre los soldados
que ganaron la tierra y pelearon, se avian dividido: costumbre anti-
308 ARCHIVO DOS AÇORES
gua en las guerras, que trae su origen de la sagrada historia; luego
el Marques movido de compassion, de ver el trabajo y hambre que la
gente de la Islã padecia por la montana, donde estavan retirados y
escondidos (que estas eran las palabras dei bando) mando, que se pu-
blicasse perdon general, y que los vezinos se viniessen a la ciudad.
y a las casas donde solian vivir, con seguridad de la vida. Y aviendo
sido informado, que andavan los vezinos juntamente con los France-
ses, á cuyo favor se avian acogido, que declarava, que no viniendo à
presentarse personalmenle quarta feria en todo el dia, los dava por
no perdonados, y que los castigaria con lodo rigor. Publicose en pri-
mero de Agosto, con estos três dias de termino; y demas de la huma-
nidad de que se usó con estos hombres, fue acuerdo necessário, para
remediar la presente necessidad de las Islãs, porque era grande la
esterilidad de bastimentos, y las sementeras ya estavan secas y sazona-
das para segar, y no avia quien las derribasse, trillasse, ni cogies-
se. Y teniendo atencion a esto, y que el Auditor General tenia ya en
prisiones la mayor parte de los culpados, y que los que faltavan se y-
rian siguiendo en ausência por sus pregones, el Marques mando que
cada uno de sus capitanes. alferezes, y soldados, que avian sido en es-
ta rota, manisfeslassen y enlregassen las vanderas, pifaros y caxas, y
todas armas: y assi venian algunos (aunque eran poços) á cumplir con
este bando, porque el temor que avian concebido era grande, y pa-
reciales mayor, regulandolo y proporcionandolo con su culpa, aunque
despues por las averiguaciones que se hizieron en el discurso dei ti-
empo, se hallaron algunos Portugueses naturales que guardaron leal-
tad, y que siempre estuvieron á devocion de su Magestad: pêro la
fúria y mayor numero de los contrários, no les dava lugar para des-
cubrir la virtud escondida de su animo.
Ofrecieronse entonces muchos pleytos entres partes de soldados, en
matéria de presiis que se uvieron en el saco, por averse concertado
algunos camaradas entre si. de reduzir á comunidad todo Io que ca-
da uno tomasse á sua ventura, de suerte que el que no bailasse mo-
neda, ni otras manubias que poder traer a particion, no por esto avi-
a de ser echado de parte; que es cierta voluntad informe, que el de-
recho llama innominada, que se suele y acostumbra usar entre solda-
dos de conformidad. aviendose de entrar una ciudad, donde se enli-
ende que á de aver saco; y este es un pacto reciproco que entre ellos
se haze. Y fue necessário todo el rigor de la justicia, para que des-
pues los que se hallavan prósperos con sus presas, diessen partes del-
ias a los que no luvieron suerte.
En tanto que estas cosas passavan, estavan los Franceses, como
Ires léguas de la ciuda de Angra, retirados en los montes, como se á
dicho, con demostracion que hazian de conservarse en aquella defen-
sa, ó ganar en ella muriendo perpetuo nombre. Y aviendose recogi-
do á un sitio fuerte, en los dias que alli avian estado, se avian forti-
ARCHIVO DOS AÇOBES 309
ficado, y hecho Irincheas de tierra, piedras, y fagina, y no eslavan por
entonces mal reparados, porque tenian assi de agua, como de otras
cosas, todas las comodidades de mas importância, para conservarse al-
gunos dias; y pareciendole ai General de los Franceses, ser mas se-
guro negocio para ellos, tratar de algun médio, porque demas de los
muertos, el Marques tenia presos en las galeaças muchos Franceses.
para hazer justicia dellos, determino de embiar un soldado Francês
á cavailo, que sabia hablar Espanol, con color de querer saber los
muertos que avia, y los prisioneros Franceses que el Marques tenian
y con una carta para don Pedro de Padilla, para que tratassen bien
á cierlos capitanes Franceses, que estavan presos, y informarse si
eslavan vivos, y saber dei, si era el que avia conocido en Malta. Y
aviendo con algunos capitanes dei exercito, le dixeron, que viniendo
con el animo que traian de alterar el sossiego dei Reyno, y robar
lo que no era suyo, que el Marques los avia de mandar castigar gra-
vemente a todos, como hizo el ano passado. A lo qual respondio el Fran-
cês, que el Comendador Mosiur de Chatres, y Governador de Diepa.
era hermano dei Duque de Joyosa, y capitan General de todos ellos.
y que el vénia con patente dei Rey, y con instrucion firmada de su
mano, de lo que avia de hazer en la defensa destas Isias. Y aviendo
oydo esto los maestros de campo, y mucha gente principal, acudie-
ron á dar parte ai Marques, pidiendole con mucha instancia, les hizi-
esse gracia de las vidas, dandoles embarcacion para Francia: en lo
qual el Marques jamas quiso venir ni condecender, hasta ver la paten-
te, y instruciones originales. Y aviendo tomado la mano don Pedro de
Padilla en este negocio para favorecerlos, y considerando como gran
soldado, que aviendo los cercados de venir á manos dei enemigo, quan-
to mas tarde es peor, uvo los papeies originales y se los traxo ai Mar-
ques; y visto ser assi, y que de su parte dellos vinieron tantas cartas,
y mensajeros, y que todo el exercito lo desseava. y pedia con mucha
voluntad, les hizo gracia de las vidas, con condicion que se rindiessen.
y entregassen, con todas las vanderas, y todo género de armas. Di-
xosele ai capitan general de los Franceses, la merced que el Marques
les hazia en concederles las vidas, y el embio ciertos soldados France-
ses ai Marques, suplicandole, le dexassen salir con sus armas, vande-
ras, y atambores, y sacar juntamente ciertos Portugueses, nombran-
do entre ellos a Manuel de Silva: y que les dexassen llevar la artille-
ria, que avian iraydo de Francia, que eran mas de cien pieças, y lo-
dos sus navios y bastimentos, pues traian patentes dei Rey, y de la
Reyna su madre. Y no queriendo el Marques dar oydos á nada
desto, salio con su campo á desbaralalles: y despues de aver embia-
do con otras nuevas importunaciones, un poço mas humildes, se re-
soivio el Marques, a instancia de dnn Pedro de Padilla. y de don Lo-
pe de Figueroa, y dei Conde de Lodron, y de oiros cavalleros, que
rindiendo los Franceses las armas y vanderas, quedando para ser
310 ARCHIVO DOS AÇOHES
castigados muchos Franceses, que de antes estavan presos en las ga-
leaças, se les diesse embarcacion a los soldados rendidos, sin entrar
en este numero soldado Português. Acudio el Marques con tanta bre-
vedad á esto. por considerar el niucho riesgo que corria la armada,
de esperar tiempos inciertos en mares tau remotos y tormentosos:
que en esta coyuntura le convino usar de la solicifud y prevencion de
Alexandro Míigno, que pergiuitado. como avia podido en lan poço
tiempo acabar empresas de tanta grandeza? respondio. que no dila-
tando cosa. Considerando con esto, que con las patentes originales
(|ue estos soldados traen de sus Reyes, vinieron á sueldo de su Rey.
y que cun este color se quiereu escapar deste nombre de pyralas,
auuque sus designos no teniau otros tines, pêro aora no es tiempo
de repararse eu apurar este punto, y assi don Pedro de Padilla, y el
veedor general don .lorge Manrique. y el maestro de campo don Fran-
cisco de Bovadilla. con orden dei Marques salieron ai campo de los
Franceses, (jue ima légua estava dei nuestro. donde avian baxado: y
puesto delaute de todo el esciiadron el (>omendador xMosiur de Cha-
tres reparandose un poço. hizo alto. y con ponderado semblante habló
algunas palabras en lengua Francesa, diziendo, que el aver venido á
aquel estado de rendirse. y tener poi' bien que sus soldados enlre-
gassen eu su presencia las armas, no avia sido por falta de animo
para defenderse, y hazer basta morir lo que devia, sino porque con-
siderando, que estava en aquella Isla, donde todos los principales de
su exercito eran muertos. y beridos, y sin esperança de socorro, y
que mas era temerário intento, (pie esfuerço y osadia perder las vi-
das peleando, donde ni estavan en punto de ganar glf»ria, ni de
liazer servicio â su Rey con esto, que por estas razones y por otras
que no podia declarar, avia temado aquella resolucion de entregarse,
en cumplimieneto de las capitulaciones y palabra que avia dado, y as-
si lo bazia: y mirando a los cavalleros que en este auto assistian. hi-
zo su acalamiento y passo adelanle, el qual ya apercebido de discreta
prevencion. poço antes que llegassen allugar donde todos avian de ren-
dir las armas, se despojo dei cosselete que traia, y lo embio ai Mar-
ques, quedando con sola la espada, el y algunos Mosiures, y luego
los alferezes llegaron cou sus vanderas inclinadas y recogidas y las
riudierou. y entregaron, que fueron diez y ocho de las viejas de Fran-
cia, cou dos mil y dozientos bombres por una parte, y por otra treyn-
ta y seys vanderas Portuguesas, con mil y ochocientos soldados, que
en estas se hallarou algunas letras indignas de toda disciplina militar,
y agenas de plalicos y valientes soldados, porque cada capitan de in-
fanteria puso la letra 6 empresa, ò pintura, que le parecio á su jui-
zio apassiouado mas á propósito, 6 para su desseo, ò pensamiento, o
vitupério de nuestra nacion, que por ser emblemas sin alguna sustan-
cia ni artificio, no se baze aqui memoria delias. Passaron los atambo-
res, y assi mismo yvan entregando sus caxas ya sordas y destempla-
ARCHIVO DOS AÇORES 311
das, con los pífaros, con todos los demas instrumentos que dexavau
en manos de los nuestros, y desarmandolos uno por uno de sus mos-
queies, arcabuzes, picas, y alabardas, y de todas armas, se apartaron
despojados de Ioda la gloria soldadesca, y casi de^íconocidos. por es-
tar desautorizados, y carecer dei ornamento de sus personas. qupda-
ron en una profiuida tristeza, annque el Marques por su natural hu-
manidad no permilio que passassen por las hazes de nuestros esqua-
drones. Era negocio que movia á grau compassibn mirarlos, porque
demas de venir avergongados y rendidos (que es ultima calamidad pa-
ra los ânimos que sou amigos de gloria) venian rotos y maltratados;
y como el semblante es una callada habla dei coraçon. por el manifes-
tavan su congoxa: con lo qual se juntava el venir desfigurados por la
hambre y falta de sueno. que avian tenido en la campaua: y tuvose
cuenta, que casi toda la gente mas bonrada de los France^es llega-
ron lastimados y heridos. . .
Foi. 89) . .'. Por la ciudad yvan mucbos Franceses y Portugue-
ses, entrando delante dei exercito dei Hej Católico desarmados y siri
orden: y deste lastimoso espectáculo resuító para todos una conside-
racion de la justicia, y un exemplo para ânimos indómitos y desobe-
dientes. Estendiose un gozo grande por todo el exercito, con un sem-
blante reverenciai, y buenos pensamientos, viendo un sucesso tau
bonroso, y no menos de reputacion. que tanto se deve estimar en la
guerra, por la magestad Real. y gloria de su General, con que se lii-
zo tau ilustre y clara la vitoria. Venian juntamente mucbos de los nalu-
rales de las Islãs rendidos, de aquellos contra quien no se avia proce-
dido; cosa que estoy por afirmar no acordarse las bistorias, que se aya
visto un exercito jiinto, proporcion tan uumer^oso, y tau opuesto ai nu-
estro. y tan sobrado de armas y municiones encastillado en tierra
montuosa y fortificada, que assi se aya domesticado, como el que de
los nuestros oy se á visto. Pioveyoles Pedro de Heredia Marchai de Lo-
gis, en un quartel separado dentro de la ciudad, a todos los France-
ses de alojamiento, y dioseles lo necessário que avian menester, tra-
tandolos muy bien. y seualoseles casa, donde fuessen curados: y el
administrador don .íuan de Benavides Baçan, les embio médicos, y ci-
rujanos, dei hospital Ueal dei exercito, mandandoles pr-oveer las me-
dicinas, y dietas necessárias: y assi el capilan general con los demas
cavalleros Franceses, fuer on regalados dei maestro de campo general,
y de los demas personajes dei exercito, porque los prisioneros an ile
ser bien tratados: y no como bizier'on los Filisteos com Samson: y fue-
ron tan castigados de Dios, porque bazer lo contrario es crrreldad. Y
el Comendador Mosiur de Cbatres, con los demas Mosiures, maestros
de campo, y sargentos mayores. fueron á besar- las manos ai Marqires:
el Comendador de Cliatres. Mosiur de Esgaranirraipies, el sargento
mayor, capitan .Iiian IJatista Sernigi, Italiano, el capitaii Hasilo, Cas-
cou, el capitan Hernan, Prevenzano, el capitan Euys Miimlij de Volicr-
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ra Italiano, el capitan Labavat, Gascon, el capitan Champani, Italiano,
tíl